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O que vem por aí´O que vem por aí´... Projeto de Lei que altera o Código de Processo Penal para dispor sobre conversão de prisão em flagrante em preventiva é enviado à sanção presidencial
Publicada em: 12/11/2025
por: Equipe Juruá
Direito Processual Penal
Foi enviado à sanção do Presidente da República o Projeto de Lei que altera o Código de Processo Penal, para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado e sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente para concessão de prisão preventiva, inclusive por ocasião da audiência de custódia.
O texto da proposição legislativa prevê as hipóteses em que se recomenda a conversão de prisão em flagrante em prisão preventiva e dispõe que no caso de prisão em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou de agente em relação ao qual existam elementos probatórios que indiquem integrar organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo, o Ministério Público ou o delegado de polícia deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado.
O projeto ainda dispõe que é incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.
Esta notícia refere-se ao Projeto de Lei 226/2024
Fonte: Congresso Nacional