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Disponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados gera dano moral presumido, decide STJ

Publicada em: 09/09/2025
por: Equipe Juruá

ConsumidorProcesso Civil


A 3ª Turma do STJ decidiu, por maioria, que a disponibilização para terceiros de informações pessoais armazenadas em banco de dados, sem a comunicação prévia ao titular e sem o seu consentimento, caracteriza violação dos direitos de personalidade e justifica indenização por danos morais.

O caso teve origem em ação proposta por um consumidor contra uma agência de informações de crédito, sob a alegação de que seus dados pessoais foram divulgados sem autorização.

A Min. Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o gestor de banco de dados regido pela Lei 12.414/2011 pode fornecer a terceiros apenas o score de crédito, sem necessidade de consentimento prévio do consumidor, e o histórico de crédito, desde que haja autorização específica do cadastrado, conforme prevê o art. 4º, inc. IV, da mesma lei.

De acordo com a Magistrada, as informações cadastrais e de adimplemento registradas nesses bancos de dados não podem ser repassadas diretamente a terceiros, sendo permitido o compartilhamento apenas entre instituições de cadastro, nos termos da Lei 12.414/2011, art. 4º, inc. III.

Para a relatora, o gestor de banco de dados que, em desacordo com a legislação, disponibiliza a terceiros informações cadastrais ou de adimplemento do consumidor deve responder objetivamente pelos danos morais causados. Segundo a ministra, esses danos "são presumidos, diante da forte sensação de insegurança" experimentada pela vítima.

Esta notícia refere-se ao REsp/SP/STJ 2.201.694


Fonte: STJ