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LegislaçãoSancionada a Lei que altera dispositivos de normas diversas para dispor sobre o aumento de penas de crimes contra pessoas vulneráveis

por: Equipe Juruá
Criança e AdolescenteDireito PenalDireito Processual Penal
Foi sancionada a Lei que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis, determina extração de DNA de acusados e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio.
As disposições também aceleram a concessão de medidas protetivas e assegurar o atendimento psicológico especializado às vítimas.
De acordo com o texto, o investigado por crimes contra a dignidade sexual, quando preso cautelarmente, deverá passar por teste de identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. Também, o condenado por crimes contra a dignidade sexual somente passará para regime mais benéfico de cumprimento de pena ou perceberá benefício penal que autorize a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza.
Pelas novas disposições, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão remover os conteúdos de aparente exploração, de abuso sexual, de sequestro e de aliciamento detectados direta ou indiretamente e comunicá-los às autoridades nacionais e internacionais.
O texto ainda aumenta as penas relativas a crimes contra vulneráveis.
A norma também altera a Lei de Execução Penal para determinar que o condenado por feminicídio, ao usufruir de qualquer benefício que implique sua saída do presídio, deverá usar tornozeleira eletrônica.
Esta notícia refere-se à Lei 15.280/2025
Fonte: Diário Oficial da União


