
Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportivas - De acordo com a Lei Pelé
Roberto Joanilho MaldonatoVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Roberto Joanilho Maldonato
ISBN: 857394319-X
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 226grs.
Número de páginas: 170
Publicado em: 31/07/2000
Área(s): Direito - Legislação
Sinopse
Um dos problemas que afligem os militantes do Direito Desportivo é a pouca e esparsa literatura sobre o assunto, principalmente a relacionada com as modalidades ditas amadoras, pois não só o legislador mas também os poucos doutrinadores se preocupam apenas e tão-somente com o futebol brasileiro. O Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Deportivas - CBJDD - aprovado pela Portaria Ministerial 629/86, que se aplica a todas as modalidades desportivas amadoras, além do pugilismo, golfe, automobilismo e motociclismo, continua em pleno vigor, com as alterações constantes da Lei Pelé e seu Decreto regulamentador (Lei 9.615/98 e Decreto 2.574/98), pois até a presente data, não foi editado o Código de Justiça dos Deportos Não-Profissionais. O objetivo desta obra é trazer a lume tais modificações introduzidas no Código Brasileiro de Justiça e Disiplina Desportivas - CBJDD - principalmente, quanto à organização e funcionamento da Justiça Desportiva, contribuindo, desta maneira, para que tal legislação seja devidamente interpretada e aplicada, pois consideramos tal fato de suma importância para o desenvolvimento e engradecimento de desporto amador brasileiro.
Sumário
CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVAS ANEXO À PO RTARIA 629, DE 02.09.86, p. 19
LIVRO PRIMEIRO, p. 19
DA JUSTIÇA DE SPORTIVA, p. 19
TÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA E DO PROCESSO DISCIPLINAR, p. 19
CAPÍTULO I - Da Organização da Justiça, p. 19
CAPÍTULO II - Dos Presidentes e Vice-Presidentes dos Tribunais e Juntas, p. 31
CAPÍTULO III - Dos Auditores e dos Substitutos, p. 32
CAPÍTULO IV - Da Procuradoria da Justiça Desportiva, p. 33
CAPÍTULO V - Dos Secretários, p. 34
TÍTULO II - DA JURISDIÇÃO E DA COMPETÊNCIA, p. 34
CAPÍTULO I - Disposições Gerais, p. 34
CAPÍTULO II - Dos Tribunais Superiores de Justiça Desportiva, p. 36
CAPÍTULO III - Dos Tribunais Especiais, p. 40
CAPÍTULO IV - Dos Tribunais de Justiça Desportiva, p. 41
CAPÍTULO V - Das Juntasde Justiça Desportiva, p. 45
CAPÍTULO VI - Dos Defensores, p. 46
TÍTULO III - DO PROCESSO DISCIPLINAR, p. 48
CAPÍTULO I - Do Processo Ordinário, p. 48
CAPÍTULO II - Do Inquérito, p. 50
CAPÍTULO III - Dos Prazos, p. 52
CAPÍTULO IV - Das Provas, p. 53
CAPÍTULO V - Das Testemunhas, p. 54
CAPÍTULO VI - Dos Documentos, Filmes e Gravações, p. 58
CAPÍTULO VII - Dos Exames, p. 60
CAPÍTULO VIII - Das Citações e Intimações, p. 60
CAPÍTULO IX - Da Suspensão Preventiva, p. 64
CAPÍTULO X - Da Intervenção de Terceiro, p. 64
CAPÍTULO XI - Das Nulidades, p. 65
CAPÍTULO XII - Da Sessão de Julgamento, p. 66
TÍTULO IV - DOS PROCESSOS ESPECIAIS, p. 72
CAPÍTULO I - Da Impugnação de Competição, p. 72
CAPÍTULO II - Das Infrações Punidas com Eliminação, p. 74
CAPÍTULO III - Das Interpelações, p. 76
CAPÍTULO IV - Dos Litígios entre Atleta e Associação, p. 77
CAPÍTULO V - Dos Litígios entre Associações, Associações e Entidades ou entre Entidades, p. 79
CAPÍTULO VI - Da Reabilitação, p. 80
CAPÍTULO VII - Do Mandado de Garantia, p. 81
TÍTULO V - DOS RECURSOS, p. 85
CAPÍTULO I - Disposições Gerais, p. 85
CAPÍTULO II - Do Recurso Necessário, p. 89
CAPÍTULO III - Do Recurso Voluntário, p. 89
CAPÍTULO IV - Da Revisão, p. 90
CAPÍTULO V - Dos Efeitos dos Recursos, p. 92
CAPÍTULO VI - Do Julgamento dos Recursos, p. 92
TÍTULO VI, p. 94
CAPÍTULO ÚNICO - Da Representação, p. 94
LIVRO SEGUNDO, p. 95
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES, p. 95
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 95
CAPÍTULO I - Da Aplicação das Medidas Disciplinares, p. 95
CAPÍTULO II - Da Ação Disciplinar Desportiva, p. 97
CAPÍTULO III - Das Penas e da sua Aplicação, p. 99
CAPÍTULO IV - Da Extinção da Punibilidade, p. 110
DIREITO DESPORTIVO MATERIAL (Do art. 207 ao art. 300), p. 115
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES CONTRA PESSOAS, p. 116
CAPÍTULO I - Das Ofensas Físicas, p. 116
CAPÍTULO II - Das Ofensas Morais, p. 116
TÍTULO III - DAS INFRAÇÕES CONTRA A ORGANIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DOS DESPORTOS, p. 117
CAPÍTULO I - Das Infrações Contra Entidades Dirigentes e Órgãos Públicos, p. 117
CAPÍTULO II - Das Infrações Contra Associações, p. 122
CAPÍTULO IV - Das Infrações Pelo Descumprimento de Obrigação, p. 125
TÍTULO IV - DAS INFRAÇÕES CONTRA A MORAL DESPORTIVA, p. 125
CAPÍTULO I - Das Falsidades, p. 125
CAPÍTULO II - Da Corrupção, da Concussão e da Prevaricação, p. 127
TÍTULO V - DAS INFRAÇÕES RELATIVAS À COMPETIÇÃO, p. 129
CAPÍTULO I - Das Infrações de Entidades e Associações, p. 129
CAPÍTULO II - Das Infrações dos Atletas, p. 130
CAPÍTULO III - Das Infrações dos Árbitros e Auxiliares, p. 133
CAPÍTULO IV - Das Infrações dos Representantes e Delegados, p. 136
CAPÍTULO V - Das Infrações em Geral, p. 137
TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, p. 137
CAPÍTULO I - Disposições Gerais, p. 138
CAPÍTULO II - Disposições Transitórias e Finais, p. 140
LEI 9.615, DE 28.03.98 - INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PUBLICADA NO DOU DE 25.03.98), p. 141
CAPÍTULO VII - DA JUSTIÇA DESPORTIVA, p. 141
DECRETO 2.574, DE 29.04.98 - REGULA A LEI 9.615, DE 24.03.98, QUE INSTITUI NORMAS GERAIS SOBRE O DESPORTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PUBLICADO NO DOU DE 30.04.98), p. 145
CAPÍTULO VII - DA JUSTIÇA DESPO RTIVA, p. 145
ANEXO I - TABELA DE CONVERSÃO VRR = UFIR, p. 151
ANEXO II - PROCEDIMENTO DO PROCESSO ORDINÁRIO, p. 152
ANEXO III - PROCEDIMENTO DO INQUÉRITO, p. 153
ANEXO IV - PROCEDIMENTO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE COMPETICÃO, p. 154
ANEXO V - PROCEDIMENTO APÓS A DENÚNCIA, p. 155
ANEXO VI - MODELO DE PROCESSO DISCIPLINAR DESPORTIVO, p. 156
BIBLIOGRAFIA, p. 161
Índice alfabético
A
- Ação disciplinar desportiva. Normas. Art. 176 e segs., p. 97
- Administração. Infrações contra a organização e a administração dos desportos. Normas. Art. 212 e segs., p. 117
- Árbitro. Infrações dos árbitros e auxiliares. Normas. Art. 276 e segs., p. 133
- Associação. Infrações contra associações. Normas. Art. 231 e segs., p. 122
- Associação. Infrações de entidades e associações. Normas. Art. 260 e segs, p. 129
- Associação. Litígios entre associação e entidades. Normas. Art. 125 e segs, p. 79
- Associação. Litígios entre atleta e associação. Normas. Art. 122 e segs., p. 77
- Atleta. Infrações dos atletas. Normas. Art. 265 e segs., p. 130
- Atleta. Litígios entre atleta e associação. Normas. Art. 122 e segs., p. 77
- Auditor. Deveres. Art. 24., p. 32
- Auditor. Justiça Desportiva. Art. 10 e segs., p. 24
- Auditor e substituto. Deveres. Art. 24., p. 32
- Auxiliar. Infrações dos árbitros e auxiliares. Normas. Art. 276 e segs., p. 133
B
- Bibliografia., p. 161
C
- Citação. Normas. Art. 78 e segs., p. 60
- Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportivas., p. 19
- Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportivas. Anexo à Port. 629, de 02/09/86., p. 19
- Comissões Disciplinares Temporárias - CDT. Art. 6º e §§., p. 22
- Competência. Atribuição. Secretário. Art. 27., p. 34
- Competência. Juntas de Justiça Desportiva - JJD. Art. 43., p. 45
- Competência. Justiça Desportiva. Art. 28., p. 34
- Competência. Presidente. Tribunais e Juntas. Art. 22., p. 31
- Competência. Procurador. Justiça Desportiva. Art. 26., p. 34
- Competência. Tribunais Especiais. Art. 31., p. 40
- Competência. Tribunais Superiores. Art. 30., p. 36
- Competência. Tribunal Especial. Art. 29., p. 35
- Competência. Tribunal de Justiça Desportiva - TJD. Art. 32., p. 41
- Competência. Vice-Presidente. Tribunais e Juntas. Art. 23., p. 32
- Competição. Impugnação de competição. Normas. Art. 108 e segs., p. 72
- Competição. Infrações relativa à competição. Normas. Art. 260 e segs., p. 129
- Competição. Procedimento do pedidode impugnação de competição. Fluxograma., p. 154
- Concussão. Normas. Art. 253 e segs., p. 127
- Corrupção. Normas. Art. 253 e segs., p. 127
D
- Decreto 2.574/98. Art. 56, § 3º., p. 147
- Decreto 2.574/98, art. 52 e segs. Justiça Desportiva, p. 145
- Defensor. Normas. Art. 34., p. 50
- Delegado. Infrações dos representantes e delegados. Normas. Art. 292 e segs., p. 136
- Deliberação. Justiça Desportiva. Art. 9º., p. 23
- Direito desportivo material., p. 115
- Dirigente. Infrações contra entidades dirigentes e órgãos públicos. Normas. Art. 212 e segs., p. 117
- Disciplina. Ação disciplinar desportiva. Normas. Art. 176 e segs., p. 97
- Disciplina. Medidas disciplinares. Normas. Art. 170 e segs., p. 95
- Disciplina. Processo disciplinar desportivo. Modelo., p. 156
- Documentos. Normas. Art. 69 e segs., p. 58
E
- Efeito dos recursos. Normas. Art. 160 e seg., p. 92
- Eliminação. Infrações punidas com eliminação. Normas. Art. 114 e segs., p. 74
- Entidade. Infrações de entidades e associações. Normas. Art. 260 e segs., p. 129
- Entidade. Litígios entre ssociação e entidades. Normas. Art. 125 e segs., p. 79
- Exames. Normas. Art. 73 e segs., p. 60
- Extinção da punibilidade. Normas. Art. 199 e segs., p. 110
F
- Falsidade. Normas. Art. 249 e segs., p. 125
- Filmes. Normas. Art. 69 e segs., p. 58
- Fluxograma. Procedimento após a denúncia., p. 155
- Fluxograma. Procedimento do inquérito., p. 153
- Fluxograma. Procedimento do pedido de impugnação de competição. Fluxograma., p. 154
- Fluxograma. Procedimento do processo ordinário., p. 152
G
- Gravações. Normas. Art. 69 e segs., p. 58
I
- Impugnação. Procedimento do pedido de impugnação de competição. Fluxograma., p. 154
- Impugnação de competição. Normas. Art. 108 e segs., p. 72
- Infrações contra a Justiça Desportiva. Normas. Art. 234 e segs., p. 122
- Infrações contra a moral desportiva. Normas. Art. 249 e segs., p. 125
- Infrações contra a organização e a administração dos desportos. Normas. Art. 212 e segs., p. 117
- Infrações contra associações. Normas. Art. 231 e segs., p. 122
- Infrações contra entidades dirigentes e órgãos públicos. Normas. Art. 212 e segs., p. 117
- Infrações contra pessoas. Normas. Art. 207 e segs., p. 116
- Infrações de entidades e associações. Normas. Art. 260 e segs., p. 129
- Infrações dos árbitros e auxiliares. Normas. Art. 276 e segs., p. 133
- Infrações dos atletas. Normas. Art. 265 e segs., p. 130
- Infrações dos representantes e delegados. Normas. Art. 292 e segs., p. 136
- Infrações em geral. Normas. Art. 297 e segs., p. 137
- Infrações pelo descumprimento de obrigação. Normas. Art. 247 e segs., p. 125
- Infrações punidas com eliminação. Normas. Art. 114 e segs., p. 76
- Infrações relativa à competição. Normas. Art. 260 e segs., p. 129
- Inquérito. Normas. Art. 43 e segs., p. 50
- Inquérito. Procedimento do inquérito. Fluxograma., p. 153
- Interpelações. Normas. Art. 117 e segs., p. 76
- Intervenção de terceiro. Normas. Art. 88 e segs., p. 64
- Intimação. Normas. Art. 78 e segs., p. 60
J
- Julgamento. Recursos. Normas. Art. 162 e segs., p. 92
- Julgamento. Sessão de julgamento. Normas. Art. 93 e segs., p. 66
- Junta. Presidente. Art. 22., p. 31
- Junta. Vice-Presidente. Art. 23., p. 32
- Juntas de Justiça Desportiva - JJD. Art. 7º., p. 23
- Juntas de Justiça Desportiva - JJD. Competência. Art. 33., p. 45
- Jurisdição. Justiça Desportiva. Art. 28., p. 34
- Jurisdição. Tribunal Especial. Art. 29., p. 36
- Jurisdição e competência. Art. 28., p. 34
- Justiça Desportiva. Auditor. Art. 10 e segs, p. 24
- Justiça Desportiva. Dec. 2.574/98, art. 52 e segs., p. 145
- Justiça Desportiva. Deliberação. Art. 9º., p. 23
- Justiça Desportiva. Infrações contra a Justiça Desportiva. Normas. Art. 234 e segs., p. 122
- Justiça Desportiva. Lei 9.615/98, art. 49 e segs., p. 141
- Justiça Desportiva. Procurador. Art. 26., p. 34
- Justiça Desportiva. Procuradoria. Art. 25., p. 33
- Justiça Desportiva. Secretário. Art. 27., p. 34
- Justiça Desportiva. Tribunais e Juntas de Justiça. Art. 8º., p. 23
- Justiça Desportiva e Tribunais Superiores., p. 36
- Justiça desportiva. Livro primeiro., p. 19
L
- Lei 9.615, 25/03/98. Art. 91., p. 17
- Lei 9.615/98, art. 49 e segs. Justiça Desportiva., p. 141
- Lei Pelé. Lei 9.615/98, art. 49 e segs. Justiça Desportiva., p. 141
- Litígios entre associação e entidades. Normas. Art. 125 e segs., p. 79
- Litígios entre atleta e associação. Normas. Art. 122 e segs., p. 77
M
- Mandado de garantia. Normas. Art. 130 e segs., p. 81
- Medidas disciplinares. Normas. Art. 170 e segs., p. 95
- Modelo de processo disciplinar desportivo., p. 156
- Moral desportiva. Infrações contra a moral desportiva. Normas. Art. 249 e segs., p. 125
N
- Nulidade. Normas. Art. 91 e seg., p. 65
O
- Obrigação. Infrações pelo descumprimento de obrigação. Normas. Art. 247 e segs., p. 125
- Ofensas físicas. Normas. Art. 207., p. 116
- Ofensas morais. Normas. Art. 208 e segs., p. 116
- Organização. Infrações contra a organização e a administração dos desportos. Normas. Art. 212 e segs., p. 117
- Organização da Justiça. Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportivas., p. 19
- Organização da Justiça e Processo disciplinar., p. 19
- Órgão público. Infrações contra entidades dirigentes e órgãos públicos. Normas. Art. 212 e segs., p. 117
- Órgãos da Justiça Desportiva. Art. 2º., p. 20
P
- Penas e da sua aplicação. Normas. Art. 180 e segs., p. 99
- Pessoas. Infrações contra pessoas. Normas. Art. 207 e segs., p. 116
- Portaria 629, de 02/09/86., p. 17
- Prazos. Normas. Art. 52 e segs., p. 52
- Presidente. Tribunais e Juntas. Art. 22., p. 31
- Prevaricação. Normas. Art. 253 e segs., p. 127
- Procedimento do processo ordinário. Fluxograma., p. 152
- Procedimento após a denúncia. Fluxograma., p. 155
- Procedimento do inquérito. Fluxograma., p. 153
- Procedimento do pedido de impugnação de competição. Fluxograma., p. 154
- Processo disciplinar. Normas. Art. 40 e segs., p. 48
- Processo disciplinar desportivo. Modelo., p. 156
- Processo disciplinar e organização da Justiça., p. 19
- Processo especial. Normas. Art. 108 e segs., p. 72
- Processo ordinário. Normas. Art. 40 e segs., p. 48
- Procurador. Justiça Desportiva. Art. 26., p. 34
- Procuradoria da Justiça Desportiva. Art. 25., p. 33
- Prova. Documentos. Normas. Art. 69 e segs., p. 58
- Prova. Filmes. Normas. Art. 69 e segs., p. 58
- Prova. Gravações. Normas. Art. 69 e segs., p. 58
- Prova. Normas. Art. 57 e seg., p. 53
- Prova. Testemunhas. Normas. Art. 59 e segs., p. 54
- Punibilidade. Extinçãoda punibilidade. Normas. Art. 199 e segs., p. 110
R
- Reabilitação. Normas. Art. 128 e segs., p. 80
- Recurso necessário. Normas. Art. 150 e seg., p. 89
- Recurso voluntário. Normas. Art. 152., p. 89
- Recursos. Efeitos. Normas. Art. 160 e seg., p. 92
- Recursos. Julgamento. Normas. Art. 162 e segs., p. 92
- Recursos. Normas. Art. 142 e segs., p. 85
- Referências bibliográficas. Bibliografia., p. 161
- Representação. Normas. Art. 167 e segs., p. 94
- Representante. Infrações dos representantes e delegados. Normas. Art. 292 e segs., p. 136
- Revisão. Normas. Art. 153 e segs., p. 90
S
- Secretário. Justiça Desportiva. Art. 27., p. 34
- Sessão de julgamento. Normas. Art. 93 e segs., p. 66
- Substituto. Deveres. Art. 24., p. 32
- Suspensão preventiva. Normas. Art. 86 e seg., p. 64
T
- Terceiro. Intervenção de terceiro. Normas. Art. 88 e segs., p. 64
- Testemunhas. Normas. Art. 59 e segs., p. 54
- Tribunais Especiais. Competência. Art. 31., p. 40
- Tribunais Superiores. Competência. Art. 30., p. 36
- Tribunais Superiores e Justiça Desportiva., p. 36
- Tribunal Especial. Competência. Art. 29., p. 36
- Tribunal Especial. Jurisdição. Art. 29., p. 36
- Tribunal Especial - TE. Art. 4º., p. 21
- Tribunal. Presidente. Art. 22., p. 31
- Tribunal Superior de Justiça Desportiva - TSJD. Art. 3º., p. 21
- Tribunal. Vice-Presidente. Art. 23., p. 32
- Tribunal de Justiça Desportiva - TJD. Art. 5º., p. 21
- Tribunal de Justiça Desportiva - TJD. Competência. Art. 32., p. 41
V
- Vice-Presidente. Tribunais e Juntas. Art. 23., p. 32
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