Cumprimento de Sentença & Multa do Artigo 475-J

Carlos Alberto de Santana

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Ficha técnica

Autor(es): Carlos Alberto de Santana

ISBN: 978853622296-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 275grs.

Número de páginas: 208

Publicado em: 15/12/2008

Área(s): Direito - Processual Civil

Sinopse

O Autor, analisa a eliminação do processo autônomo, sobretudo a aplicação da multa no cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia certa. Para tanto, utiliza como premissa o denominado modelo de processo civil adotado pela nossa Constituição Federal de 1988, respeitando a cláusula do devido processo legal em suas várias acepções.
O estudo estabelece os pressupostos para as possibilidades e limites das reformas processuais, ou seja, reformar sem abrir mão dos valores consagrados no ordenamento pátrio e aborda a efetividade do processo, a incidência do princípio do contraditório na execução, além de apresentar também um breve histórico da execução por quantia dentro do direito processual civil brasileiro. Na sequência discorre sobre os princípios da execução, chegando finalmente à fase do cumprimento da sentença que impõe a obrigação de pagar quantia certa.
O trabalho trata, portanto, de algumas questões relevantes e controvertidas a respeito da aplicação da multa, entre as quais se destacam: a execução da decisão homologatória de sentença estrangeira, além de enfrentar temas polêmicos como a questão do cabimento ou não da multa em face da Fazenda Pública e as dúvidas acerca da incidência de multa no cumprimento provisório da obrigação e a base de cálculo da mencionada multa.

Autor(es)

Carlos Alberto de Santana é Advogado e Professor Universitário; Mestre em Direito Processual Civil pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – Fadisp; Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP; Professor de Direito Processual Civil do curso preparatório para o Exame da OAB do Complexo Nacional de Ensino – Conaen; Professor convidado dos cursos de graduação e especialização da Fadisp; membro do grupo de pesquisa da Fadisp na área: Acesso à Justiça; Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Mutuários; Especialista em Direito Imobiliário e em Sistema Financeiro da Habitação.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

Capítulo I - O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL OU DO DIREITO DE AÇÃO, p. 19

1.1 O direito fundamental à tutela executiva, p. 23

1.2 Visão geral de princípios, normas e regras, p. 29

1.3 Princípios constitucionais, p. 43

1.4 O direito fundamental à razoável duração do processo, p. 45

Capítulo II - POSSIBILIDADES E LIMITES DAS REFORMAS PROCESSUAIS NA PERSPECTIVA DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA, p. 55

2.1 Efetividade do processo, p. 72

2.2 A execução e a efetividade do processo, p. 82

2.3 A execução e o contraditório, p. 85

2.4 Breve perfil histórico da execução no Brasil, p. 90

2.4.1 Fontes históricas, p. 90

2.4.2 A orientação do legislador de 1939, p. 96

2.4.3 A orientação do legislador de 1973, p. 97

Capítulo III - PRINCÍPIOS DA EXECUÇÃO, p. 101

3.1 Real, p. 102

3.2 Menor onerosidade, p. 104

3.3 Resultado útil ao credor, p. 107

3.4 Autonomia e sincretismo, p. 108

3.5 Título, p. 110

3.6 Expensas do executado, p. 112

3.7 Disponibilidade, p. 113

3.8 Adequação, p. 114

3.9 Execução específica, p. 115

Capítulo IV - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA QUE IMPÕE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA, p. 117

4.1 A execução fundada em título judicial, p. 121

4.2 Da eliminação do processo autônomo, p. 122

4.3 Da eliminação da citação do devedor na nova sistemática da execução, p. 127

4.4 Da existência de títulos executivos que exigem a necessidade de citação, p. 130

4.5 Do início da fase do cumprimento da sentença: (des)necessidade de requerimento do credor, p. 132

4.6 Da sentença que envolve o pagamento de quantia certa, p. 136

Capítulo V - DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, p. 141

5.1 Da natureza da multa e sua importância para dissuadir o devedor ao inadimplemento, p. 141

5.2 As medidas coercitivas em busca da efetividade e o princípio da tipicidade das medidas executivas, p. 147

5.3 A histórica dificuldade da doutrina em aceitar a aplicação de multa de natureza coercitiva para pagamento de soma em dinheiro, p. 152

5.4 Limites e insuficiência dos meios executivos típicos do CPC, p. 155

5.5 Do termo inicial para cumprimento voluntário da sentença, p. 157

5.6 Da necessidade de liquidez como requisito para o início da contagem do prazo de 15 dias, p. 168

5.7 Da possibilidade de se discutir a incidência da multa (devedor destituído de patrimônio), p. 169

5.8 Da impossibilidade de ampliação da multa de 10% ou de substituição pela multa periódica, p. 173

5.9 Da apuração do valor da multa e do seu destinatário, p. 175

5.10 Cumprimento provisório e multa de 10%, p. 176

5.11 Da aplicabilidade da multa do art. 475-J às decisões antecipatórias da tutela, p. 179

5.12 Da multa do art. 475-J, caput, do CPC em face da Fazenda Pública, p. 180

CONCLUSÕES, p. 183

REFERÊNCIAS, p. 189

Índice alfabético

A

  • Ação. Princípio constitucional da inafastabilidade jurisdicional ou do direito de ação, p. 19
  • Acesso à justiça. Possibilidades e limites das reformas processuais na perspectiva da garantia do acesso à justiça, p. 55
  • Antecipação de tutela. Aplicabilidade da multa do art. 475-J às decisões antecipatórias da tutela, p. 179
  • Aplicabilidade da multa do art. 475-J às decisões antecipatórias da tutela, p. 179
  • Apuração do valor da multa e do seu destinatário, p. 175
  • Autonomia e sincretismo, p. 108

B

  • Brasil. Breve perfil histórico da execução no Brasil, p. 90
  • Breve perfil histórico da execução no Brasil, p. 90

C

  • CPC. Aplicabilidade da multa do art. 475-J às decisões antecipatórias da tutela, p. 179
  • CPC. Limites e insuficiência dos meios executivos típicos do CPC, p. 155
  • CPC. Multa do art. 475-J, caput, do CPC em face da Fazenda Pública, p. 180
  • CPC. Multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, p. 141
  • Citação. Eliminação da citação do devedor na nova sistemática da execução, p. 127
  • Citação. Existência de títulos executivos que exigem a necessidade de citação, p. 130
  • Conclusões, p. 183
  • Constitucional. Princípio constitucional da inafastabilidade jurisdicional ou do direito de ação, p. 19
  • Constitucional. Princípios constitucionais, p. 43
  • Contraditório. Execução e o contraditório, p. 85
  • Credor. Início da fase do cumprimento da sentença: (des)necessidade de requerimento do credor, p. 132
  • Credor. Resultado útil ao credor, p. 107
  • Cumprimento da sentença. Início da fase do cumprimento da sentença: (des)necessidade de requerimento do credor, p. 132
  • Cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia, p. 117
  • Cumprimento provisório e multa de 10%, p. 176
  • Cumprimento voluntário da sentença. Termo inicial, p. 157

D

  • Devedor. Eliminação da citação do devedor na nova sistemática da execução, p. 127
  • Devedor. Patrimônio. Possibilidade de se discutir a incidência da multa (devedor destituído de patrimônio), p. 169
  • Direito de ação. Princípio constitucional da inafastabilidade jurisdicional ou do direito de ação, p. 19
  • Direito fundamental à razoável duração do processo, p. 45
  • Direito fundamental à tutela executiva, p. 23

E

  • Efetividade. Execução e a efetividade do processo, p. 82
  • Efetividade. Medidas coercitivas em busca da efetividade e o princípio da tipicidade das medidas executivas, p. 147
  • Efetividade do processo, p. 72
  • Eliminação da citação do devedor na nova sistemática da execução, p. 127
  • Eliminação do processo autônomo, p. 122
  • Execução. Adequação, p. 114
  • Execução. Aplicabilidade da multa do art. 475-J às decisões antecipatórias da tutela, p. 179
  • Execução. Breve perfil histórico da execução no Brasil, p. 90
  • Execução. Disponibilidade, p. 113
  • Execução. Eliminação da citação do devedor na nova sistemática da execução, p. 127
  • Execução. Fontes históricas, p. 90
  • Execução. Limites e insuficiência dos meios executivos típicos do CPC, p. 155
  • Execução. Medidas coercitivas em busca da efetividade e o princípio da tipicidade das medidas executivas, p. 147
  • Execução. Menor onerosidade, p. 104
  • Execução. Multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, p. 141
  • Execução. Orientação do legislador de 1939, p. 96
  • Execução. Orientação do legislador de 1973, p. 97
  • Execução. Princípios. Real, p. 102
  • Execução. Princípios da execução, p. 101
  • Execução. Título, p. 110
  • Execução e a efetividade do processo, p. 82
  • Execução e o contraditório, p. 85
  • Execução específica, p. 115
  • Execução fundada em título judicial, p. 121
  • Executado. Expensas do executado, p. 112
  • Existência de títulos executivos que exigem a necessidade de citação, p. 130
  • Expensas do executado, p. 112

F

  • Fazenda Pública. Multa do art. 475-J, caput, do CPC em face da Fazenda Pública, p. 180
  • Fontes históricas. Execução, p. 90

H

  • Histórica dificuldade da doutrina em aceitar a aplicação de multa de natureza coercitiva para pagamento de soma em dinheiro, p. 152
  • Histórico. Breve perfil histórico da execução no Brasil, p. 90

I

  • Impossibilidade de ampliação da multa de 10% ou de substituição pela multa periódica, p. 173
  • Inafastabilidade jurisdicional. Princípio constitucional da inafastabilidade jurisdicional ou do direito de ação, p. 19
  • Início da fase do cumprimento da sentença: (des)necessidade de requerimento do credor, p. 132
  • Insuficiência e limites dos meios executivos típicos do CPC, p. 155
  • Introdução, p. 17

L

  • Limites e insuficiência dos meios executivos típicos do CPC, p. 155
  • Liquidez. Necessidade de liquide como requisito para o início da contagem do prazo de 15 dias, p. 168

M

  • Medidas coercitivas em busca da efetividade e o princípio da tipicidade das medidas executivas, p. 147
  • Multa. Apuração do valor da multa e do seu destinatário, p. 175
  • Multa. Cumprimento provisório e multa de 10%, p. 176
  • Multa. Histórica dificuldade da doutrina em aceitar a aplicação de multa de natureza coercitiva para pagamento de soma em dinheiro, p. 152
  • Multa. Impossibilidade de ampliação da multa de 10% ou de substituição pela multa periódica, p. 173
  • Multa. Possibilidade de se discutir a incidência da multa (devedor destituído de patrimônio), p. 169
  • Multa do art. 475-J,caput, do CPC em face da Fazenda Pública, p. 180
  • Multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, p. 141

N

  • Natureza coercitiva. Histórica dificuldade da doutrina em aceitar a aplicação de multa de natureza coercitiva para pagamento de soma em dinheiro, p. 152
  • Natureza da multa e sua importância para dissuadir o devedor ao inadimplemento, p. 141
  • Necessidade de liquidez como requisito para o início da contagem do prazo de 15 dias, p. 168
  • Norma. Visão geral de princípios, normas e regras, p. 29

O

  • Obrigação de pagar quantia certa. Cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia, p. 117
  • Onerosidade. Execução. Menor onerosidade, p. 104
  • Orientação do legislador de 1939, p. 96
  • Orientação do legislador de 1973, p. 97

P

  • Pagamento de quantia certa. Sentença que envolve o pagamento de quantia certa, p. 136
  • Patrimônio. Devedor. Possibilidade de se discutir a incidência da multa (devedor destituído de patrimônio), p. 169
  • Periodicidade. Impossibilidade de ampliação da multa de 10% ou de substituição pela multa periódica, p. 173
  • Possibilidade de se discutir a incidência da multa (devedor destituído de patrimônio), p. 169
  • Possibilidades e limites das reformas processuais na perspectiva da garantia do acesso à justiça, p. 55
  • Prazo. Necessidade de liquidez como requisito para o início da contagem do prazo de 15 dias, p. 168
  • Princípio. Visão geral de princípios, normas e regras, p. 29
  • Princípio constitucional da inafastabilidade jurisdicional ou do direito de ação, p. 19
  • Princípios constitucionais, p. 43
  • Princípios da execução, p. 101
  • Processo. Direito fundamental à razoável duração do processo, p. 45
  • Processo. Efetividade do processo, p. 72
  • Processo. Execução e a efetividade do processo, p. 82
  • Processo autônomo. Eliminação do processo autônomo, p. 122

Q

  • Quantia certa. Sentença que envolve o pagamento de quantia certa, p. 136

R

  • Razoável duração do processo. Direito fundamental à razoável duração do processo, p. 45
  • Referências, p. 189
  • Reforma processual. Possibilidades e limites das reformas processuais na perspectiva da garantia do acesso à justiça, p. 55
  • Regra. Visão geral de princípios, normas e regras, p. 29
  • Resultado útil ao credor, p. 107

S

  • Sentença. Cumprimento da sentença que impõe obrigação de pagar quantia, p. 117
  • Sentença. Cumprimento provisório e multa de 10%, p. 176
  • Sentença. Início da fase do cumprimento da sentença: (des)necessidade de requerimento do credor, p. 132
  • Sentença. Termo inicial para cumprimento voluntário da sentença, p. 157
  • Sentença que envolve o pagamento de quantia certa, p. 136
  • Sincretismo e autonomia, p. 108
  • Soma de dinheiro. Histórica dificuldade da doutrina em aceitar a aplicação de multa de natureza coercitiva para pagamento de soma em dinheiro, p. 152

T

  • Termo inicial para cumprimento voluntário da sentença, p. 157
  • Tipicidade. Medidas coercitivas em busca da efetividade e o princípio da tipicidade das medidas executivas, p. 147
  • Título. Execução, p. 110
  • Título executivo. Existência de títulos executivos que exigem a necessidade de citação, p. 130
  • Título judicial. Execução fundada em título judicial, p. 121
  • Tutela antecipada. Aplicabilidade da multa do art. 475-J às decisões antecipatórias da tutela, p. 179
  • Tutela executiva. Direito fundamental à tutela executiva, p. 23

V

  • Visão geral de princípios, normas e regras, p. 29

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