Competência da Justiça Federal

8ª Edição - Revista e Atualizada Vladimir Souza Carvalho

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Ficha técnica

Autor(es): Vladimir Souza Carvalho

ISBN: 978853622511-1

Edição/Tiragem: 8ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 945grs.

Número de páginas: 576

Publicado em: 29/06/2010

Área(s): Direito - Processual Civil; Direito - Militar

Sinopse

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL tem se tornado, ao longo dos anos, um livro de consulta obrigatória, quer pelo que traz de doutrina sobre todo o arcabouço aninhado no art. 109, da Constituição Federal, quer pelo debate jurisprudencial que consegue captar, na exibição do cenário factual de cada inciso e de cada norma, para o fim de fixar, de uma vez por todas, a competência do juízo federal de primeira instância.

A oitava edição, agora lançada, se mantém na linha das últimas, procurando abordar cada matéria com mais clareza e precisão, sedimentando a posição dos tribunais superiores e federais, sem perder, o seu autor, a liberdade de indicar a solução que considera justa, algumas vezes indo de encontro à remansosa jurisprudência já firmada e consolidada.

Independentemente de já se encontrar na oitava edição o autor prepara o MANUAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, na tentativa de doutrinar sobre a matéria, procurando sintetizar os pontos chaves entronizados na Constituição, dentro da visão que a jurisprudência, até agora, tem consagrado. O novo livro, no momento, se encontra em fase de elaboração.

Autor(es)

Vladimir Souza Carvalho - Sergipano, de Itabaiana, Vladimir Souza Carvalho, inicialmente, foi juiz de direito da comarca de Nossa Senhora da Glória (1978), e, depois, da de Campo do Brito (1980), ambas em Sergipe, ingressando, em seguida, na Justiça Federal como magistrado da Seção Judiciária do Piauí(1984), removendo-se, após, para a de Alagoas (1985), até chegar a de Sergipe (1987), onde permaneceu por mais de vinte anos, até assumir, em 27 de fevereiro de 2008, uma cadeira no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, pela porta da antiguidade. Tem livros, também, nas áreas da poesia, ficção, história municipal de sua terra e folclore, estando a preparar o MANUAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, para ser lançado, ainda no decorrer do presente ano.
 

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 21

LIVRO I COMPETÊNCIA CÍVEL DA JUSTIÇA FEDERAL, p. 27

1ª PARTE - COMPETÊNCIA CÍVEL GERAL, p. 29

PESSOAS JURÍDICAS, p. 35

I) PESSOAS JURÍDICAS PRIVILEGIADAS, p. 35

União Federal, p. 37

Entidades autárquicas, p. 39

a) Autarquias federais, p. 39

b) Fundações, p. 40

c) Conselhos de fiscalização profissional, p. 44

d) Empresas públicas federais, p. 47

DO INTERESSE DE AGIR DO ENTE FEDERAL, p. 49

NASCIMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL, p. 52

DESLOCAMENTO DA AÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL, p. 53

APRECIAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR DO ENTE FEDERAL, p. 57

CASOS ESPECIAIS DO INTERESSE DO ENTE FEDERAL NO PLANO PRÁTICO, p. 61

a) Usucapião extraordinário, p. 61

b) Terreno de marinha, p. 64

c) Questões de direito marítimo, p. 68

d) Financeira privada em regime de liquidação extrajudicial, p. 70

e) Avaliação de indenização face à pesquisa mineral, p. 73

f) Ações tendo o FGTS como objeto, p. 75

f.1) Competência da Justiça Federal, p. 76

f.2) Competência da Justiça do Trabalho, p. 80

f.3) Competência da Justiça Estadual, p. 81

g) Ações relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, p. 82

DA INTERVENÇÃO DO ENTE FEDERAL E SEUS TIPOS, p. 87

DA INTERVENÇÃO DO ENTE FEDERAL E SUAS FORMAS, p. 90

DA INTERVENÇÃO DO ENTE FEDERAL E SEUS EFEITOS, p. 93

DA ESCOLHA DE FORO EM AÇÃO DO ENTE FEDERAL OU CONTRA O ENTE FEDERAL, p. 96

a) Ações da União, p. 97

b) Ações contra a União, p. 98

b.1) soluções constitucionais, p. 98

b.2) soluções do Código de Processo Civil, p. 103

c) Ações dos demais entes federais, p. 104

II) PESSOAS JURÍDICAS NÃO PRIVILEGIADAS, p. 112

Sociedades de economia mista, p. 112

Agente Financeiro de Habitação, p. 117

Concessionária de serviço público, p. 118

Sindicato, p. 128

Entidades de cooperação ou serviço social autônomo, p. 130

Município, p. 131

III) EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA CÍVEL, p. 132

Falência, p. 132

Concurso de credores ou de preferência, p. 134

Acidente do trabalho, p. 136

Justiça Eleitoral, p. 143

Justiça do Trabalho, p. 146

Juizado Especial Federal, p. 156

IV) OUTRAS DEMANDAS, p. 157

Questões de Direito de Família e Sucessório, p. 157

Ação civil pública, p. 164

Mandado de Segurança contra autoridade estadual e municipal, p. 175

Autoridade estadual, p. 176

Autoridade municipal, p. 178

2ª PARTE - COMPETÊNCIA CÍVEL ESPECÍFICA, p. 181

ESTADO ESTRANGEIRO, p. 182

Embaixada ou consulado de país estrangeiro, p. 183

ORGANISMO INTERNACIONAL, p. 184

MUNICÍPIO BRASILEIRO, p. 184

PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO BRASIL, p. 185

TRATADO OU CONTRATO INTERNACIONAL, p. 185

Ação de alimentos entre alienígenas, p. 187

QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS, p. 190

NACIONALIDADE E OPÇÃO DE NACIONALIDADE, p. 192

NATURALIZAÇÃO, p. 193

DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS, p. 195

3ª PARTE - COMPETÊNCIA CIVIL INSTRUMENTAL, p. 199

MANDADO DE SEGURANÇA, p. 199

Autoridade federal, p. 201

a) Categorias de autoridade federal, p. 204

b) Autoridade federal propriamente dita, p. 204

b.1) Juiz Federal Diretor do Foro, p. 206

b.2) Presidente dos tribunais regionais - do eleitoral, do trabalho e federal, p. 210

b.3) Ato do juiz do Juizado Especial Federal, p. 220

b.4) Ato do Juizado Especial Estadual investido em delegação federal, p. 223

c) Autoridade federal delegada, p. 223

c.1) Autoridade federal no exercício de atribuição federal delegada, p. 225

c.2) Autoridade estadual ou municipal investida no exercício de função federal delegada, p. 236

c.3) Autoridade de instituição privada no exercício de função federal delegada, p. 241

d) Matéria no Mandado de Segurança, p. 261

e) Competência absoluta da Justiça Federal, p. 267

f) Mandado de Injunção, p. 267

HABEAS DATA, p. 268

EXECUÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA, p. 269

EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, p. 269

4ª PARTE - INSTITUTOS ATINENTES À COMPETÊNCIA CÍVEL, p. 271

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ESTADUAL, p. 272

Características da delegação, p. 275

Matéria cível da delegação, p. 277

1 Ação entre segurado e instituição de Previdência Social, p. 277

a) Objeto, p. 278

b) Conveniência do segurado, p. 284

c) Foro do domicílio do segurado, p. 286

d) Competência paralela e concorrente, p. 289

e) As ações de benefício assistencial da Lei 8.742/93, p. 294

f) Exclusão do Mandado de Segurança, p. 295

2 Entrega de certificado de naturalização, p. 297

3 Execução fiscal, p. 298

a) Autor, p. 301

b) Objeto, p. 303

d) Embargos e as ações ordinárias, p. 306

CARTA PRECATÓRIA, p. 313

CONEXÃO, CONTINÊNCIA E PREVENÇÃO NA COMPETÊNCIA CÍVEL, p. 315

CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA CÍVEL, p. 321

COMPETÊNCIA CÍVEL DA JUSTIÇA FEDERAL NAS SÚMULAS, p. 324

a) Competência da Justiça Federal, p. 325

b) Competência da Justiça Estadual, p. 336

c) Competência da Justiça do Trabalho, p. 344

d) Temas correlatos com a competência da Justiça Federal, p. 347

e) Temas sem conexão direta com a competência de nenhuma Justiça, p. 351

COMPETÊNCIA RECURSAL PARA AS QUESTÕES FEDERAIS, p. 352

a) As demandas decididas pelos juízes federais, p. 353

b) As demandas decididas pelos Juizados Especiais Federais, p. 354

c) As demandas decididas pelos juízes de direito, p. 356

d) Os conflitos de competência, p. 365

e) A sede para as ações rescisórias, p. 368

LIVRO II COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL, p. 371

1ª PARTE - COMPETÊNCIA CRIMINAL GERAL, p. 373

PESSOAS JURÍDICAS, p. 374

PESSOAS JURÍDICAS NOMINADAS, p. 375

União, p. 377

Territórios, p. 378

Autarquias federais, p. 378

Empresas públicas federais, p. 379

PESSOAS JURÍDICAS INOMINADAS, p. 381

Conselhos de fiscalização profissional, p. 381

Fundações, p. 382

PESSOAS JURÍDICAS NÃO PRIVILEGIADAS, p. 385

Sociedades de economia mista, p. 385

Sindicatos, p. 387

Concessionárias de serviço público, p. 387

Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389

REPERCUSSÃO DO DELITO NO BEM, SERVIÇO E INTERESSE, p. 389

OCORRÊNCIA DO PREJUÍZO E/OU DANO, p. 399

EXEMPLOS DE CRIMES DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL, p. 402

a) Delitos da competência da Justiça Federal, p. 404

Crime contra o juiz eleitoral e a justiça eleitoral, p. 404

Crime contra o juiz estadual investido em delegação federal, p. 405

Crime de extração ilegal de minérios, p. 405

Crime contra o Pasep, p. 405

Crime de violação de telecomunicação, p. 406

Crime de esbulho de área pertencente à União, p. 406

Delito de apropriação indébita previdenciária, p. 407

Delito de parcelamento de solo ou loteamento irregular, p. 407

Delito de divulgação de loteria não autorizada, p. 407

b) Delitos da competência da Justiça Federal e Justiça Estadual, p. 407

Delito contra o servidor federal (Súmula 98/TFR), p. 408

Delito praticado pelo servidor federal (Súmula 254/TFR), p. 411

O crime de se passar por servidor federal, p. 414

Crimes contra a Justiça do Trabalho (Súmulas 200/TFR e 165/STJ), p. 415

Delito tendo por objeto moeda estrangeira, p. 418

Crime contra o Sistema Único de Saúde, p. 418

Os crimes ambientais, p. 420

Delito de desvio de verba federal (Súmulas 133/TFR, 208 e 209/STJ e 30/TRF 1ª Região), p. 425

Crimes de falsificação (Súmulas 107/STJ, 73/STJ, 62/STJ e 31/TFR), p. 428

Delitos contra a vida, p. 438

Delitos de posse ilegal de arma, p. 438

Delitos do índio e contra o índio (Súmula 140/STJ), p. 439

Delito de defraudação de penhor agrícola, p. 441

c) Delitos da competência da Justiça Estadual, p. 442

O crime decorrente do acidente de trânsito (Súmula 125/TFR), p. 443

Crimes contra a saúde pública, p. 443

Crimes contra o patrimônio do particular, p. 444

Crimes contra a entidade particular de ensino superior, p. 445

Outros delitos da competência da Justiça Estadual, p. 445

EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA CRIMINAL, p. 447

Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 448

a) Autoridades federais, p. 448

b) Autoridades estaduais, p. 451

c) Autoridades municipais, p. 454

Outras figuras: o menor, p. 458

EXCLUSÃO E RESSALVAS À COMPETÊNCIA CRIMINAL, p. 458

Contravenção penal, p. 458

Justiça Militar, p. 461

Justiça Eleitoral, p. 462

Juizado Especial Federal, p. 466

2ª PARTE - COMPETÊNCIA CRIMINAL ESPECÍFICA, p. 467

CRIMES POLÍTICOS, p. 468

CRIMES PREVISTOS EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL, p. 471

a) Crime de guarda de moeda falsa, p. 473

b) Crime de entorpecente, p. 473

c) Crime contra as populações indígenas, p. 475

d) Crime de transferência ilegal de criança para o exterior, p. 476

e) Crime de tráfico de mulheres, p. 477

f) Crime de manutenção de espécimes silvestres em cativeiro, p. 477

g) Delito contra a criança e o adolescente, p. 478

CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, p. 478

CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, p. 486

CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA, p. 494

CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES, p. 496

CRIME DE INGRESSO OU PERMANÊNCIA IRREGULAR DO ESTRANGEIRO NO PAÍS, p. 498

3ª PARTE - COMPETÊNCIA CRIMINAL INSTRUMENTAL, p. 501

HABEAS CORPUS, p. 501

a) matéria criminal da competência da Justiça Federal, p. 501

b) a autoridade deve estar subordinada à Justiça Federal, p. 502

CUMPRIMENTO DE CARGA ROGATÓRIA, p. 506

EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, p. 506

4ª PARTE - MATÉRIAS OUTRAS ATINENTES À COMPETÊNCIA CRIMINAL, p. 507

JÚRI FEDERAL, p. 507

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PENAL À JUSTIÇA ESTADUAL, p. 509

Tráfico internacional de entorpecente, p. 511

Tráfico interno de entorpecente, p. 514

CONEXÃO E PREVENÇÃO NA COMPETÊNCIA PENAL, p. 519

a) Súmulas 52/TFR e 122/STJ, p. 525

b) Prevenção, p. 535

EXECUÇÃO DA PENA NOS CRIME S FEDERAIS COMUNS, p. 537

CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL, p. 544

COMPETÊNCIA CRIMINAL NAS SÚMULAS, p. 544

a) Competência da Justiça Federal, p. 545

b) Competência da Justiça Estadual, p. 549

c) Temas correlacionados com a competência da Justiça Federal, p. 554

COMPETÊNCIA RECURSAL, p. 555

Índice alfabético

A

  • Ação civil pública. Competência. Outras demandas, p. 164
  • Ação ordinária. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Embargos do devedor e as ações ordinárias, p. 306
  • Ação rescisória. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. A sede para as ações rescisórias, p. 368
  • Acidente de trabalho. Competência. Exceções à competência cível, p. 136
  • Aeronave. Crime cometido a bordo de aeronave. Competência criminal específica. Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, p. 496
  • Alienígena. Competência cível específica. Ação de alimentos entre alienígenas, p. 187
  • Alimento. Competência cível específica. Ação de alimentos entre alienígenas, p. 187
  • Apropriação previdenciária. Competência criminal geral. Delito de apropriação indébita previdenciária, p. 407
  • Assistente. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389
  • Autarquia. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 39
  • Autarquia federal. Competência criminal geral, p. 378
  • Autoridade de instituição privada no exercício de função federal delegada. Competência cível específica, p. 241
  • Autoridade estadual. Competência. Outras demandas, p. 176
  • Autoridade estadual. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 451
  • Autoridade estadual. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 451
  • Autoridade estadual ou municipal investida no exercício de função federal delegada. Competência cível específica, p. 236
  • Autoridade federal. Competência cível específica, p. 201
  • Autoridade federal. Competência civil instrumental. Autoridade federal propriamente dita, p. 204
  • Autoridade federal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 448
  • Autoridade federal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 448
  • Autoridade federal delegada. Autoridade federal no exercício de atribuição federal delegada. Competência cível específica, p. 225
  • Autoridade federal delegada. Competência cível específica, p. 223
  • Autoridade municipal. Competência. Outras demandas, p. 178
  • Autoridade municipal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 454
  • Autoridade municipal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 454
  • Autoridade subordinada à Justiça Federal, p. 502
  • Autoridades outras investidas de delegação do poder público federal. Competência cível específica, p. 254

B

  • Bem. Competência criminal geral. Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389
  • Benefício assistencial. Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ações de benefício assistencial da Lei 8.742/93, p. 294

C

  • Carta precatória. Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 313
  • Carta rogatória. Competência cível específica. Execução, p. 269
  • Carta rogatória. Cumprimento, p. 506
  • Cessação de competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Cessação da competência penal, p. 544
  • Competência. Competência criminal instrumental, p. 501
  • Competência. Competência criminal instrumental.Habeas corpus, p. 501
  • Competência. Exceções à competência cível, p. 132
  • Competência. Exceções à competência cível. Acidente de trabalho, p. 136
  • Competência. Exceções à competência cível. Competência da Justiça Federal, p. 156
  • Competência. Exceções à competência cível. Competência da Justiça do Trabalho, p. 146
  • Competência. Exceções à competência cível. Concurso de credores ou de preferência, p. 134
  • Competência. Exceções à competência cível.Falência, p. 132
  • Competência. Exceções à competência cível. Justiça Eleitoral, p. 143
  • Competência. Exceções à competência cível. Justiçado Trabalho, p. 146
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 271
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social, p. 277
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Objeto, p. 278
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social.Conveniência do segurado, p. 284
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Foro do domicílio do segurado, p. 286
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Competência paralela e concorrente, p. 289
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Exclusão do mandado de segurança, p. 295
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Características. Delegação, p. 275
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Carta precatória, p. 313
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Cessação da competência cível, p. 321
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal nas súmulas, p. 324
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal nas súmulas. Competência da Justiça Federal, p. 325
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência da Justiça Estadual, p. 336
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência da Justiça do Trabalho, p. 344
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. A sede para as ações rescisórias, p. 368
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal para as questões federais, p. 352
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Conexão, continência e prevenção na competência cível, p. 315
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Delegação de competência à Justiça Estadual, p. 272
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juizados especiais federais, p. 354
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juízes de direito, p. 356
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juízes federais, p. 352
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Entrega de certificado de naturalização, p. 297
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal, p. 298
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Autor, p. 301
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Embargos e as ações ordinárias, p. 306
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Objeto, p. 303
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Obrigatoriedade do foro do interior, p. 303
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Matéria cível da delegação, p. 277
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Temas correlatos com a competência da Justiça Federal, p. 347
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Temas sem conexão direta com a competência de nenhuma Justiça, p. 351
  • Competência. Institutos atinentes à competência cível. Usucapião especial de terras devolutas, p. 310
  • Competência. Matéria criminal da competência da Justiça Federal, p. 501
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Cessação da competência penal, p. 544
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas, p. 544
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas. Competência da Justiça Federal, p. 545
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas. Competência da Justiça Estadual, p. 549
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas. Temas correlacionados com a competência da Justiça Federal, p. 554
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência recursal, p. 555
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 519
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal.Súmulas 52/TFR e 122/STJ, p. 525
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal. Prevenção, p. 535
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Delegação de competência penal à Justiça Estadual, p. 509
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Execução da pena nos crimes federais comuns, p. 537
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Júri federal, p. 507
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Tráfico internacional de entorpecente, p. 511
  • Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Tráfico interno de entorpecentes, p. 514
  • Competência. Outras demandas, p. 157
  • Competência. Outras demandas. Ação civil pública, p. 164
  • Competência. Outras demandas. Autoridade estadual, p. 176
  • Competência. Outras demandas. Autoridade municipal, p. 178
  • Competência. Outras demandas. Mandado de segurança contra autoridade estadual e municipal, p. 175
  • Competência. Outras demandas. Questões de direito de família e sucessório, p. 157
  • Competência. Pessoas jurídicas, p. 35
  • Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 112
  • Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Agente financeiro de habitação, p. 117
  • Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Concessionária de serviço público, p. 118
  • Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Entidades de cooperação ou serviço social autônomo, p. 130
  • Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Município, p. 131
  • Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Sindicato, p. 128
  • Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Sociedades de economia mista, p. 112
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 35
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Apreciação do interesse de agir do ente federal, p. 57
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Autarquias federais, p. 39
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático, p. 61
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Terreno de marinha, p. 64
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Questões de direito marítimo, p. 68
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Financeira privada em regime de liquidação extrajudicial, p. 70
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Avaliação de indenização face à pesquisa mineral, p. 73
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 75
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto. Competência da Justiça Federal, p. 75
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto. Competência da Justiça do Trabalho, p. 80
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto. Competência da Justiça Estadual, p. 81
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações relativas ao SFH, p. 82
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Conselho de fiscalização profissional, p. 44
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Deslocamento da ação para a Justiça Federal, p. 53
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Empresas públicas federais, p. 47
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Entidades autárquicas, p. 39
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal, p. 96
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações da União, p. 96
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações contra a União, p. 98
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações dos demais entes federais, p. 104
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Fundações, p. 40
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Interesse de agir do ente federal, p. 49
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e seus efeitos, p. 93
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e seus tipos, p. 87
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e suas formas, p. 90
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Nascimento da ação na Justiça Federal, p. 52
  • Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. União Federal, p. 37
  • Competência cível da Justiça Federal, p. 27
  • Competência cível específica, p. 181
  • Competência cível específica. Ação de alimentos entre alienígenas, p. 187
  • Competência cível específica. Ato do juiz do juizado especial federal, p. 220
  • Competência cível específica. Ato do juizado especial estadual investido em delegação federal, p. 223
  • Competência cível específica. Autoridade de instituição privada no exercício de função federal delegada, p. 241
  • Competência cível específica. Autoridade estadual ou municipal investida no exercício de função federal delegada, p. 236
  • Competência cível específica. Autoridade federal delegada, p. 223
  • Competência cível específica. Autoridade federal delegada. Presidente de sindicato, p. 258
  • Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita. Presidentes de tribunais regionais do trabalho, do eleitoral e federal, p. 210
  • Competência cível específica. Competência absoluta da Justiça Federal, p. 267
  • Competência cível específica. Dirigentes de estabelecimento particular de ensino superior, p. 242
  • Competência cível específica. Disputa sobre direitos indígenas, p. 195
  • Competência cível específica. Embaixada ou consulado de país estrangeiro, p. 183
  • Competência cível específica. Estado estrangeiro, p. 182
  • Competência cível específica. Execução de carta rogatória, p. 269
  • Competência cível específica. Execução de sentença estrangeira, p. 269
  • Competência cível específica. Habeas Data, p. 268
  • Competência cível específica. Mandado de injunção, p. 267
  • Competência cível específica. Matéria no mandado de segurança, p. 261
  • Competência cível específica. Município brasileiro, p. 184
  • Competência cível específica. Nacionalidade e opção de nacionalidade, p. 192
  • Competência cível específica. Naturalização, p. 193
  • Competência cível específica. Organismo internacional, p. 184
  • Competência cível específica. Outras autoridades investidas de delegação do poder público federal, p. 254
  • Competência cível específica. Pessoa residente ou domiciliada no Brasil, p. 185
  • Competência cível específica. Questões de direitos humanos, p. 192
  • Competência cível específica. Tratado ou contrato internacional, p. 185
  • Competência cível geral, p. 29
  • Competência civil instrumental. Autoridade federal, p. 201
  • Competência civil instrumental. Autoridade federal. Autoridade federal propriamente dita, p. 204
  • Competência civil instrumental. Autoridade federal. Categorias, p. 204
  • Competência civil instrumental. Autoridade federal propriamente dita. Juiz federal diretor do foro, p. 206
  • Competência civil instrumental. Mandado de segurança, p. 199
  • Competência criminal da Justiça Federal, p. 371
  • Competência criminal específica, p. 467
  • Competência criminal específica. Crime contra as populações indígenas, p. 475
  • Competência criminal específica. Crime de entorpecente, p. 473
  • Competência criminal específica. Crime de ingresso ou permanência irregular do estrangeiro no país, p. 498
  • Competência criminal específica. Crime de manutenção de espécimes silvestres em cativeiro, p. 477
  • Competência criminal específica.Crime de tráfico de mulheres, p. 477
  • Competência criminal específica. Crime de transferência ilegal de criança para o exterior, p. 476
  • Competência criminal específica. Crimes cometidos a bordo de navios/aeronaves, p. 496
  • Competência criminal específica. Crimes contra a ordem econômico-financeira, p. 494
  • Competência criminal específica. Crimes contra a organização do trabalho, p. 478
  • Competência criminal específica. Crimes contra o sistema financeiro, p. 486
  • Competência criminal específica. Crimes políticos, p. 468
  • Competência criminal específica. Crimes previstos em Tratado ou Convenção Internacional, p. 471
  • Competência criminal específica. Delito contra a criança e o adolescente, p. 478
  • Competência criminal específica. Tratado ou Convenção Internacional. Crime de guarda de moeda falsa, p. 473
  • Competência criminal geral, p. 373
  • Competência criminal geral. Autarquias federais, p. 378
  • Competência criminal geral. Conselho de fiscalização profissional, p. 381
  • Competência criminal geral. Crime contra o PASEP, p. 405
  • Competência criminal geral. Crime contra o Sistema Único de Saúde, p. 418
  • Competência criminal geral. Crime contra o juiz eleitoral e a justiça eleitoral, p. 404
  • Competência criminal geral. Crime contra o juiz estadual investido em delegação federal, p. 405
  • Competência criminal geral. Crime de esbulho de área pertencente à União, p. 406
  • Competência criminal geral. Crime de extração ilegal de minérios, p. 405
  • Competência criminal geral. Crime de se passar por servidor federal, p. 414
  • Competência criminal geral. Crime de violação de telecomunicação, p. 406
  • Competência criminal geral. Crimes ambientais, p. 420
  • Competência criminal geral. Crimes contra a Justiça do Trabalho - Súmulas 200/TFR e 165/STJ, p. 415
  • Competência criminal geral. Crimes de falsificação - Súmulas 107/STJ, 73/STJ, 31/TFR e 62/STJ, p. 428
  • Competência criminal geral. Delito contra o servidor federal - Súmula 98/TFR, p. 408
  • Competência criminal geral. Delito de apropriação indébita previdenciária, p. 407
  • Competência criminal geral. Delito de defraudação de penhor agrícola, p. 441
  • Competência criminal geral. Delito de desvio de verba federal (Súmulas 133/STF, 208 e 209/STJ e 30/TRF 1ª Região), p. 425
  • Competência criminal geral. Delito de divulgação de loteria não autorizada, p. 407
  • Competência criminal geral. Delito de parcelamento de solo, p. 407
  • Competência criminal geral. Delito praticado pelo servidor federal - Súmula 254/TFR, p. 411
  • Competência criminal geral. Delito tendo por objeto moeda estrangeira, p. 418
  • Competência criminal geral. Delitos contra a vida, p. 438
  • Competência criminal geral. Delitos de competência da Justiça Estadual, p. 442
  • Competência criminal geral. Delitos de competência da Justiça Federal, p. 404
  • Competência criminal geral. Delitos de posse ilegal de arma, p. 438
  • Competência criminal geral. Delitos do índio e contra o índio - Súmula 140/STJ, p. 439
  • Competência criminal geral.Empresas públicas federais, p. 379
  • Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 447
  • Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades estaduais, p. 451
  • Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, p. 448
  • Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 448
  • Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades municipais, p. 454
  • Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Contravenções penais, p. 458
  • Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Justiça eleitoral, p. 462
  • Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Justiça militar, p. 461
  • Competência criminal geral. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
  • Competência criminal geral. Fundações, p. 382
  • Competência criminal geral. Justiça estadual. Crime decorrente do acidente de trânsito - Súmula 125/TFR, p. 443
  • Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra a entidade particular de ensino superior, p. 445
  • Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra a saúde pública, p. 443
  • Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra o patrimônio do particular, p. 444
  • Competência criminal geral. Ocorrência de prejuízo ou dano, p. 399
  • Competência criminal geral. Outras figuras. Menor, p. 458
  • Competência criminal geral. Outros delitos da competência da Justiça Estadual, p. 445
  • Competência criminal geral. Pessoas jurídicas, p. 374
  • Competência criminal geral. Pessoas jurídicas inominadas, p. 381
  • Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 385
  • Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Concessionárias de serviço público, p. 387
  • Competência criminal geral.Pessoas jurídicas nominadas, p. 375
  • Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389
  • Competência criminal geral. Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389
  • Competência criminal geral. Sindicatos, p. 387
  • Competência criminal geral.Sociedade de economia mista, p. 385
  • Competência criminal geral. Territórios, p. 378
  • Competência criminal geral. União, p. 377
  • Competência penal. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 519
  • Concessionária de serviço público. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 387
  • Concurso de credores. Competência. Exceções à competência cível. Concurso de credores ou de preferência, p. 134
  • Concurso de preferência. Competência. Exceções à competência cível. Concurso de credores ou de preferência, p. 134
  • Conexão. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Conexão, continência e prevenção na competência cível, p. 315
  • Conexão. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 519
  • Conexão. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal. Súmulas 52/TFR e 122/STJ, p. 525
  • Conflito de competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. Conflitos de competência, p. 365
  • Consulado. Competência cível específica. Embaixada ou consulado de país estrangeiro, p. 183
  • Continência. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Conexão, continência e prevenção na competência cível, p. 315
  • Contravenção penal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Contravenções penais, p. 458
  • Convenção internacional. Competência criminal específica. Crimes previstos em Tratado ou Convenção Internacional, p. 471
  • Cooperação. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Entidades de cooperação ou serviço social autônomo, p. 130
  • Crime. Competência criminal geral. Crime de se passar por servidor federal, p. 414
  • Crime. Competência criminal geral. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
  • Crime. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
  • Crime contra a organização do trabalho. Competência criminal específica, p. 478
  • Crime de extração ilegal de minério. Competência criminal geral, p. 405
  • Crime político. Competência criminal específica, p. 468

D

  • Dano. Competência criminal geral.Ocorrência de prejuízo ou dano, p. 399
  • Defraudação de penhor agrícola. Competência criminal geral. Delito, p. 441
  • Delegação. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Matéria cível da delegação, p. 277
  • Delegação de competência. Institutos atinentes à competência cível. Características da delegação, p. 275
  • Delegação de competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Delegação de competência penal à Justiça Estadual, p. 509
  • Delito contra a vida. Competência criminal geral, p. 438
  • Delitos de competência da Justiça Federal e Justiça Estadual. Competência criminal geral, p. 407
  • Desvio de verba federal. Competência criminal geral. Delito de desvio de verba federal (Súmulas 133/STF, 208 e 209/STJ e 30/TRF 1ª Região), p. 425
  • Direito indígena. Competência cível específica. Disputa sobre direitos indígenas, p. 195
  • Direito marítimo. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Questões de direito marítimo, p. 68
  • Direitos humanos. Competência cível específica. Questões de direitos humanos, p. 192

E

  • Embaixada. Competência cível específica. Embaixada ou consulado de país estrangeiro, p. 183
  • Embargos do devedor. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Embargos e as ações ordinárias, p. 306
  • Empresa pública. Competência criminal geral. Empresas públicas federais, p. 379
  • Empresa pública federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 47
  • Ensino superior. Competência cível específica. Dirigentes de estabelecimento particular de ensino superior, p. 242
  • Ente federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático, p. 61
  • Ente federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Interesse de agir, p. 49
  • Ente federal. Foro. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal, p. 96
  • Ente federal. Interesse de agir. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Apreciação do interesse de agir do ente federal, p. 57
  • Entidade autárquica. Competência.Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 39
  • Entidade particular e ensino. Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra a entidade particular de ensino superior, p. 445
  • Entorpecente. Competência criminal específica. Crime de entorpecente, p. 473
  • Entorpecente. Tráfico internacional. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal, p. 511
  • Entorpecente. Tráfico interno. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal, p. 514
  • Esbulho. Competência criminal geral. Crime. Esbulho. Área pertencente à União, p. 406
  • Estado estrangeiro. Competência cível específica, p. 182
  • Estrangeiro. Competência cível específica. Pessoa residente ou domiciliada no Brasil, p. 185
  • Estrangeiro. Permanência irregular. Competência criminal específica. Crime de ingresso ou permanência irregular do estrangeiro no país, p. 498
  • Exceções à competência cível, p. 132
  • Exceções à competência criminal, p. 447
  • Execução fiscal. Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 298
  • Execução fiscal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Autor, p. 301
  • Execução fiscal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Embargos e as ações ordinárias, p. 306
  • Execução fiscal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Objeto, p. 303
  • Execução de sentença estrangeira, p. 506
  • Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402

F

  • FGTS. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 75
  • Falência. Competência. Exceções à competência cível, p. 132
  • Falsificação. Competência criminal geral. Crimes de falsificação - Súmulas 107/STJ, 73/STJ, 31/TFR e 62/STJ, p. 428
  • Família. Competência. Outras demandas. Questões. Direito de família/sucessório, p. 157
  • Fauna. Competência criminal específica. Crime de manutenção de espécimes silvestres em cativeiro, p. 477
  • Foro. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações da União, p. 97
  • Foro. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações dos demais entes federais, p. 104
  • Fundação. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 40
  • Fundação. Competência criminal geral, p. 382

H

  • Habeas Data. Competência cível específica, p. 268
  • Habeas corpus. Competência criminal instrumental, p. 501
  • Habitação. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Agente financeiro de habitação, p. 117

I

  • Indenização. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Avaliação de indenização face à pesquisa mineral, p. 73
  • Indígena. Competência criminal específica. Crime contra populações indígenas, p. 475
  • Indígena. Competência criminal geral. Delitos do índio e contra o índio - Súmula 140/STJ, p. 439
  • Indígena. Disputa sobre direitos indígenas, p. 195
  • Institutos atinentes à competência cível, p. 271
  • Interesse. Competência criminal geral. Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389
  • Interesse de agir. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Apreciação do interesse de agir do ente federal, p. 57
  • Interesse de agir. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Interesse de agir do ente federal, p. 49
  • Intervenção federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e seus tipos, p. 87
  • Intervenção federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e seus efeitos, p. 93
  • Intervenção federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e suas formas, p. 90
  • Introdução, p. 21

J

  • Juiz diretor de foro. Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita, p. 206
  • Juiz eleitoral. Competência criminal geral. Crime contra o juiz eleitoral e a justiça eleitoral, p. 404
  • Juiz estadual. Delegação federal. Competência criminal geral. Crime, p. 405
  • Juizado Especial Federal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juizados especiais federais, p. 354
  • Juizado Especial Federal. Competência cível específica. Ato do juiz do juizado especial federal, p. 220
  • Juizado Especial Federal. Delegação federal. Competência cível específica, p. 223
  • Júri federal. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal, p. 507
  • Justiça Eleitoral. Competência. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 462
  • Justiça Eleitoral. Competência.Exceções à competência cível, p. 143
  • Justiça Eleitoral. Competência criminal geral. Crime contra o juiz eleitoral e a justiça eleitoral, p. 404
  • Justiça Estadual. Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 336
  • Justiça Estadual. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 81
  • Justiça Estadual. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
  • Justiça Estadual. Institutos atinentes à competência cível. Delegação de competência à Justiça Estadual, p. 272
  • Justiça Federal. Ação. Nascimento. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 52
  • Justiça Federal. Competência. Exceções à competência cível, p. 156
  • Justiça Federal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal nas súmulas, p. 324
  • Justiça Federal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal, p. 325
  • Justiça Federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 76
  • Justiça Federal. Competência cível da Justiça Federal, p. 27
  • Justiça Federal. Competência cível específica, p. 267
  • Justiça Federal. Competência criminal da Justiça Federal, p. 371
  • Justiça Federal. Deslocamento de ação. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 53
  • Justiça Federal. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
  • Justiça Militar. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 461
  • Justiça do Trabalho. Competência.Exceções à competência cível, p. 146
  • Justiça do Trabalho. Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 344
  • Justiça do Trabalho. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 80
  • Justiça do Trabalho. Competência criminal geral. Crimes contra a Justiça do Trabalho - Súmulas 200/TFR e 165/STJ, p. 415

L

  • Lei 8.742/93. Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ações de benefício assistencial da Lei 8.742/93, p. 294
  • Liquidação extrajudicial. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Financeira privada em regime de liquidação extrajudicial, p. 70
  • Loteria. Competência criminal geral. Delito de divulgação de loteria não autorizada, p. 407

M

  • Mandado de injunção. Competência cível específica, p. 267
  • Mandado de segurança. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Exclusão do mandado de segurança, p. 295
  • Mandado de segurança. Competência cível específica. Matéria no mandado de segurança, p. 261
  • Mandado de segurança. Competência civil instrumental, p. 199
  • Matéria criminal da competência da Justiça Federal, p. 501
  • Matérias outras atinentes à competência criminal, p. 501
  • Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas. Temas correlacionados com a competência da Justiça Federal, p. 554
  • Meio ambiente. Competência criminal geral. Crimes ambientais, p. 420
  • Minério. Competência criminal geral. Crime de extração ilegal de minérios, p. 405
  • Moeda estrangeira. Competência criminal geral. Delito tendo por objeto moeda estrangeira, p. 418
  • Moeda falsa. Competência criminal específica. Tratado ou Convenção Internacional. Crime de guarda de moeda falsa, p. 473
  • Município. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 131
  • Município. Competência cível específica, p. 184

N

  • Nacionalidade. Competência cível específica. Nacionalidade e opção de nacionalidade, p. 192
  • Nacionalidade e opção de nacionalidade, p. 192
  • Naturalização. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Entrega de certificado de naturalização, p. 297
  • Naturalização. Competência cível específica, p. 193
  • Naturalização, p. 193
  • Navio. Crime cometido a bordo de navio. Competência criminal específica. Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, p. 496

O

  • Opoente. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389
  • Ordem econômico-financeira. Competência criminal específica. Crimes, p. 494

P

  • PASEP. Competência criminal geral. Crime contra o PASEP, p. 405
  • Parcelamento de solo. Competência criminal geral. Delito de parcelamento de solo, p. 407
  • Patrimônio. Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra o patrimônio do particular, p. 444
  • Pena. Execução. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Execução da pena nos crimes federais comuns, p. 537
  • Penhor agrícola. Competência criminal geral. Delito de defraudação de penhor agrícola, p. 441
  • Pessoas jurídicas não privilegiadas. Competência, p. 112
  • Pessoas jurídicas não privilegiadas. Competência criminal geral, p. 385
  • Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Usucapião extraordinário, p. 61
  • Porte de arma. Competência criminal geral. Delitos de posse ilegal de arma, p. 438
  • Prejuízo. Competência criminal geral.Ocorrência de prejuízo ou dano, p. 399
  • Prevenção. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Conexão, continência e prevenção na competência cível, p. 315
  • Prevenção. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 519
  • Prevenção. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal. Súmulas 52/TFR e 122/STJ, p. 525
  • Prevenção. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 535
  • Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social, p. 277
  • Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Objeto, p. 278
  • Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Conveniência do segurado, p. 284
  • Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Foro do domicílio do segurado, p. 286
  • Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Competência paralela e concorrente, p. 289
  • Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Exclusão do mandado de segurança, p. 295
  • Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ações de benefício assistencial da Lei 8.742/93, p. 294
  • Processo penal. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389
  • Profissão. Competência criminal geral. Conselho de fiscalização profissional, p. 381
  • Profissão. Pessoas jurídicas privilegiadas. Conselho de fiscalização profissional, p. 44

R

  • Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. A sede para as ações rescisórias, p. 368
  • Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. Conflitos de competência, p. 365
  • Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. Demandas decididas pelos juízes de direito, p. 356
  • Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal para as questões federais, p. 352
  • Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juizados especiais federais, p. 354
  • Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juízes de direito, p. 356
  • Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juízes federais, p. 353
  • Recurso. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência recursal, p. 555
  • Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389

S

  • SFH. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações relativas ao SFH, p. 82
  • SUS. Competência criminal geral. Crime contra o Sistema Único de Saúde, p. 418
  • Saúde pública. Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra a saúde pública, p. 443
  • Sentença estrangeira. Execução de sentença estrangeira, p. 506
  • Serviço. Competência criminal geral. Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389
  • Serviço público. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Concessionária de serviço público, p. 118
  • Serviço social autônomo. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Entidades de cooperação ou serviço social autônomo, p. 130
  • Servidor federal. Competência. Competência criminal geral. Delito contra o servidor federal - Súmula 98/TFR, p. 408
  • Servidor federal. Competência criminal geral. Crime de se passar por servidor federal, p. 414
  • Servidor federal. Competência criminal geral. Delito praticado pelo servidor federal - Súmula 254/TFR, p. 411
  • Sindicato. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 128
  • Sindicato. Competência criminal geral.Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 387
  • Sindicato. Presidente. Competência cível específica. Autoridade federal delegada, p. 258
  • Sistema financeiro. Competência criminal específica, p. 486
  • Sociedade de economia mista. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 112
  • Sociedade de economia mista. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 385
  • Sucessão. Competência. Outras demandas.Questões de direito de família e sucessório, p. 157
  • Súmula. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal nas súmulas, p. 324
  • Súmula. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas, p. 544
  • Súmula. Justiça Estadual. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas, p. 544

T

  • Telecomunicação. Competência criminal geral. Crime de violação de telecomunicação, p. 406
  • Temas correlatos com a competência da Justiça Federal, p. 347
  • Temas sem conexão direta com a competência de nenhuma Justiça, p. 351
  • Terra devoluta. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Usucapião especial de terras devolutas, p. 310
  • Terreno de marinha. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático, p. 64
  • Território. Competência criminal geral, p. 378
  • Trabalhista. Competência cível específica. Matéria no mandado de segurança, p. 261
  • Tráfico de crianças. Competência criminal específica. Crime de transferência ilegal de criança para o exterior, p. 476
  • Tráfico de mulheres. Competência criminal específica. Crime de tráfico de mulheres, p. 477
  • Trânsito. Competência criminal geral.Justiça estadual. Crime decorrente do acidente de trânsito - Súmula 125/TFR, p. 443
  • Tratado internacional. Competência criminal específica. Crimes previstos em Tratado ou Convenção Internacional, p. 471
  • Tribunal Regional Eleitoral. Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita. Presidentes de tribunais regionais do trabalho, do eleitoral e federal, p. 210
  • Tribunal Regional Federal. Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita. Presidentes de tribunais regionais do trabalho, do eleitoral e federal, p. 210
  • Tribunal Regional do Trabalho. Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita. Presidentes de tribunais regionais do trabalho, do eleitoral e federal, p. 210

U

  • União. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 37
  • União. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações contra a União, p. 98
  • União. Competência criminal geral, p. 377
  • União. Foro. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações da União, p. 97
  • Usucapião especial. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Usucapião especial de terras devolutas, p. 310
  • Usucapião extraordinário. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático, p. 61

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