Competência da Justiça Federal
8ª Edição - Revista e Atualizada Vladimir Souza Carvalho* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Vladimir Souza Carvalho
ISBN: 978853622511-1
Edição/Tiragem: 8ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa
Formato: 16,5x21,5 cm
Peso: 945grs.
Número de páginas: 576
Publicado em: 29/06/2010
Área(s): Direito - Processual Civil; Direito - Militar
Sinopse
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL tem se tornado, ao longo dos anos, um livro de consulta obrigatória, quer pelo que traz de doutrina sobre todo o arcabouço aninhado no art. 109, da Constituição Federal, quer pelo debate jurisprudencial que consegue captar, na exibição do cenário factual de cada inciso e de cada norma, para o fim de fixar, de uma vez por todas, a competência do juízo federal de primeira instância.
A oitava edição, agora lançada, se mantém na linha das últimas, procurando abordar cada matéria com mais clareza e precisão, sedimentando a posição dos tribunais superiores e federais, sem perder, o seu autor, a liberdade de indicar a solução que considera justa, algumas vezes indo de encontro à remansosa jurisprudência já firmada e consolidada.
Independentemente de já se encontrar na oitava edição o autor prepara o MANUAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, na tentativa de doutrinar sobre a matéria, procurando sintetizar os pontos chaves entronizados na Constituição, dentro da visão que a jurisprudência, até agora, tem consagrado. O novo livro, no momento, se encontra em fase de elaboração.
Autor(es)
Vladimir Souza Carvalho - Sergipano, de Itabaiana, Vladimir Souza Carvalho, inicialmente, foi juiz de direito da comarca de Nossa Senhora da Glória (1978), e, depois, da de Campo do Brito (1980), ambas em Sergipe, ingressando, em seguida, na Justiça Federal como magistrado da Seção Judiciária do Piauí(1984), removendo-se, após, para a de Alagoas (1985), até chegar a de Sergipe (1987), onde permaneceu por mais de vinte anos, até assumir, em 27 de fevereiro de 2008, uma cadeira no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, pela porta da antiguidade. Tem livros, também, nas áreas da poesia, ficção, história municipal de sua terra e folclore, estando a preparar o MANUAL DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, para ser lançado, ainda no decorrer do presente ano.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 21
LIVRO I COMPETÊNCIA CÍVEL DA JUSTIÇA FEDERAL, p. 27
1ª PARTE - COMPETÊNCIA CÍVEL GERAL, p. 29
PESSOAS JURÍDICAS, p. 35
I) PESSOAS JURÍDICAS PRIVILEGIADAS, p. 35
União Federal, p. 37
Entidades autárquicas, p. 39
a) Autarquias federais, p. 39
b) Fundações, p. 40
c) Conselhos de fiscalização profissional, p. 44
d) Empresas públicas federais, p. 47
DO INTERESSE DE AGIR DO ENTE FEDERAL, p. 49
NASCIMENTO DA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL, p. 52
DESLOCAMENTO DA AÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL, p. 53
APRECIAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR DO ENTE FEDERAL, p. 57
CASOS ESPECIAIS DO INTERESSE DO ENTE FEDERAL NO PLANO PRÁTICO, p. 61
a) Usucapião extraordinário, p. 61
b) Terreno de marinha, p. 64
c) Questões de direito marítimo, p. 68
d) Financeira privada em regime de liquidação extrajudicial, p. 70
e) Avaliação de indenização face à pesquisa mineral, p. 73
f) Ações tendo o FGTS como objeto, p. 75
f.1) Competência da Justiça Federal, p. 76
f.2) Competência da Justiça do Trabalho, p. 80
f.3) Competência da Justiça Estadual, p. 81
g) Ações relativas ao Sistema Financeiro da Habitação, p. 82
DA INTERVENÇÃO DO ENTE FEDERAL E SEUS TIPOS, p. 87
DA INTERVENÇÃO DO ENTE FEDERAL E SUAS FORMAS, p. 90
DA INTERVENÇÃO DO ENTE FEDERAL E SEUS EFEITOS, p. 93
DA ESCOLHA DE FORO EM AÇÃO DO ENTE FEDERAL OU CONTRA O ENTE FEDERAL, p. 96
a) Ações da União, p. 97
b) Ações contra a União, p. 98
b.1) soluções constitucionais, p. 98
b.2) soluções do Código de Processo Civil, p. 103
c) Ações dos demais entes federais, p. 104
II) PESSOAS JURÍDICAS NÃO PRIVILEGIADAS, p. 112
Sociedades de economia mista, p. 112
Agente Financeiro de Habitação, p. 117
Concessionária de serviço público, p. 118
Sindicato, p. 128
Entidades de cooperação ou serviço social autônomo, p. 130
Município, p. 131
III) EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA CÍVEL, p. 132
Falência, p. 132
Concurso de credores ou de preferência, p. 134
Acidente do trabalho, p. 136
Justiça Eleitoral, p. 143
Justiça do Trabalho, p. 146
Juizado Especial Federal, p. 156
IV) OUTRAS DEMANDAS, p. 157
Questões de Direito de Família e Sucessório, p. 157
Ação civil pública, p. 164
Mandado de Segurança contra autoridade estadual e municipal, p. 175
Autoridade estadual, p. 176
Autoridade municipal, p. 178
2ª PARTE - COMPETÊNCIA CÍVEL ESPECÍFICA, p. 181
ESTADO ESTRANGEIRO, p. 182
Embaixada ou consulado de país estrangeiro, p. 183
ORGANISMO INTERNACIONAL, p. 184
MUNICÍPIO BRASILEIRO, p. 184
PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO BRASIL, p. 185
TRATADO OU CONTRATO INTERNACIONAL, p. 185
Ação de alimentos entre alienígenas, p. 187
QUESTÕES DE DIREITOS HUMANOS, p. 190
NACIONALIDADE E OPÇÃO DE NACIONALIDADE, p. 192
NATURALIZAÇÃO, p. 193
DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS, p. 195
3ª PARTE - COMPETÊNCIA CIVIL INSTRUMENTAL, p. 199
MANDADO DE SEGURANÇA, p. 199
Autoridade federal, p. 201
a) Categorias de autoridade federal, p. 204
b) Autoridade federal propriamente dita, p. 204
b.1) Juiz Federal Diretor do Foro, p. 206
b.2) Presidente dos tribunais regionais - do eleitoral, do trabalho e federal, p. 210
b.3) Ato do juiz do Juizado Especial Federal, p. 220
b.4) Ato do Juizado Especial Estadual investido em delegação federal, p. 223
c) Autoridade federal delegada, p. 223
c.1) Autoridade federal no exercício de atribuição federal delegada, p. 225
c.2) Autoridade estadual ou municipal investida no exercício de função federal delegada, p. 236
c.3) Autoridade de instituição privada no exercício de função federal delegada, p. 241
d) Matéria no Mandado de Segurança, p. 261
e) Competência absoluta da Justiça Federal, p. 267
f) Mandado de Injunção, p. 267
HABEAS DATA, p. 268
EXECUÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA, p. 269
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, p. 269
4ª PARTE - INSTITUTOS ATINENTES À COMPETÊNCIA CÍVEL, p. 271
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À JUSTIÇA ESTADUAL, p. 272
Características da delegação, p. 275
Matéria cível da delegação, p. 277
1 Ação entre segurado e instituição de Previdência Social, p. 277
a) Objeto, p. 278
b) Conveniência do segurado, p. 284
c) Foro do domicílio do segurado, p. 286
d) Competência paralela e concorrente, p. 289
e) As ações de benefício assistencial da Lei 8.742/93, p. 294
f) Exclusão do Mandado de Segurança, p. 295
2 Entrega de certificado de naturalização, p. 297
3 Execução fiscal, p. 298
a) Autor, p. 301
b) Objeto, p. 303
d) Embargos e as ações ordinárias, p. 306
CARTA PRECATÓRIA, p. 313
CONEXÃO, CONTINÊNCIA E PREVENÇÃO NA COMPETÊNCIA CÍVEL, p. 315
CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA CÍVEL, p. 321
COMPETÊNCIA CÍVEL DA JUSTIÇA FEDERAL NAS SÚMULAS, p. 324
a) Competência da Justiça Federal, p. 325
b) Competência da Justiça Estadual, p. 336
c) Competência da Justiça do Trabalho, p. 344
d) Temas correlatos com a competência da Justiça Federal, p. 347
e) Temas sem conexão direta com a competência de nenhuma Justiça, p. 351
COMPETÊNCIA RECURSAL PARA AS QUESTÕES FEDERAIS, p. 352
a) As demandas decididas pelos juízes federais, p. 353
b) As demandas decididas pelos Juizados Especiais Federais, p. 354
c) As demandas decididas pelos juízes de direito, p. 356
d) Os conflitos de competência, p. 365
e) A sede para as ações rescisórias, p. 368
LIVRO II COMPETÊNCIA CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL, p. 371
1ª PARTE - COMPETÊNCIA CRIMINAL GERAL, p. 373
PESSOAS JURÍDICAS, p. 374
PESSOAS JURÍDICAS NOMINADAS, p. 375
União, p. 377
Territórios, p. 378
Autarquias federais, p. 378
Empresas públicas federais, p. 379
PESSOAS JURÍDICAS INOMINADAS, p. 381
Conselhos de fiscalização profissional, p. 381
Fundações, p. 382
PESSOAS JURÍDICAS NÃO PRIVILEGIADAS, p. 385
Sociedades de economia mista, p. 385
Sindicatos, p. 387
Concessionárias de serviço público, p. 387
Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389
REPERCUSSÃO DO DELITO NO BEM, SERVIÇO E INTERESSE, p. 389
OCORRÊNCIA DO PREJUÍZO E/OU DANO, p. 399
EXEMPLOS DE CRIMES DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL, p. 402
a) Delitos da competência da Justiça Federal, p. 404
Crime contra o juiz eleitoral e a justiça eleitoral, p. 404
Crime contra o juiz estadual investido em delegação federal, p. 405
Crime de extração ilegal de minérios, p. 405
Crime contra o Pasep, p. 405
Crime de violação de telecomunicação, p. 406
Crime de esbulho de área pertencente à União, p. 406
Delito de apropriação indébita previdenciária, p. 407
Delito de parcelamento de solo ou loteamento irregular, p. 407
Delito de divulgação de loteria não autorizada, p. 407
b) Delitos da competência da Justiça Federal e Justiça Estadual, p. 407
Delito contra o servidor federal (Súmula 98/TFR), p. 408
Delito praticado pelo servidor federal (Súmula 254/TFR), p. 411
O crime de se passar por servidor federal, p. 414
Crimes contra a Justiça do Trabalho (Súmulas 200/TFR e 165/STJ), p. 415
Delito tendo por objeto moeda estrangeira, p. 418
Crime contra o Sistema Único de Saúde, p. 418
Os crimes ambientais, p. 420
Delito de desvio de verba federal (Súmulas 133/TFR, 208 e 209/STJ e 30/TRF 1ª Região), p. 425
Crimes de falsificação (Súmulas 107/STJ, 73/STJ, 62/STJ e 31/TFR), p. 428
Delitos contra a vida, p. 438
Delitos de posse ilegal de arma, p. 438
Delitos do índio e contra o índio (Súmula 140/STJ), p. 439
Delito de defraudação de penhor agrícola, p. 441
c) Delitos da competência da Justiça Estadual, p. 442
O crime decorrente do acidente de trânsito (Súmula 125/TFR), p. 443
Crimes contra a saúde pública, p. 443
Crimes contra o patrimônio do particular, p. 444
Crimes contra a entidade particular de ensino superior, p. 445
Outros delitos da competência da Justiça Estadual, p. 445
EXCEÇÕES À COMPETÊNCIA CRIMINAL, p. 447
Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 448
a) Autoridades federais, p. 448
b) Autoridades estaduais, p. 451
c) Autoridades municipais, p. 454
Outras figuras: o menor, p. 458
EXCLUSÃO E RESSALVAS À COMPETÊNCIA CRIMINAL, p. 458
Contravenção penal, p. 458
Justiça Militar, p. 461
Justiça Eleitoral, p. 462
Juizado Especial Federal, p. 466
2ª PARTE - COMPETÊNCIA CRIMINAL ESPECÍFICA, p. 467
CRIMES POLÍTICOS, p. 468
CRIMES PREVISTOS EM TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL, p. 471
a) Crime de guarda de moeda falsa, p. 473
b) Crime de entorpecente, p. 473
c) Crime contra as populações indígenas, p. 475
d) Crime de transferência ilegal de criança para o exterior, p. 476
e) Crime de tráfico de mulheres, p. 477
f) Crime de manutenção de espécimes silvestres em cativeiro, p. 477
g) Delito contra a criança e o adolescente, p. 478
CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO, p. 478
CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO, p. 486
CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA, p. 494
CRIMES COMETIDOS A BORDO DE NAVIOS OU AERONAVES, p. 496
CRIME DE INGRESSO OU PERMANÊNCIA IRREGULAR DO ESTRANGEIRO NO PAÍS, p. 498
3ª PARTE - COMPETÊNCIA CRIMINAL INSTRUMENTAL, p. 501
HABEAS CORPUS, p. 501
a) matéria criminal da competência da Justiça Federal, p. 501
b) a autoridade deve estar subordinada à Justiça Federal, p. 502
CUMPRIMENTO DE CARGA ROGATÓRIA, p. 506
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, p. 506
4ª PARTE - MATÉRIAS OUTRAS ATINENTES À COMPETÊNCIA CRIMINAL, p. 507
JÚRI FEDERAL, p. 507
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PENAL À JUSTIÇA ESTADUAL, p. 509
Tráfico internacional de entorpecente, p. 511
Tráfico interno de entorpecente, p. 514
CONEXÃO E PREVENÇÃO NA COMPETÊNCIA PENAL, p. 519
a) Súmulas 52/TFR e 122/STJ, p. 525
b) Prevenção, p. 535
EXECUÇÃO DA PENA NOS CRIME S FEDERAIS COMUNS, p. 537
CESSAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL, p. 544
COMPETÊNCIA CRIMINAL NAS SÚMULAS, p. 544
a) Competência da Justiça Federal, p. 545
b) Competência da Justiça Estadual, p. 549
c) Temas correlacionados com a competência da Justiça Federal, p. 554
COMPETÊNCIA RECURSAL, p. 555
Índice alfabético
A
- Ação civil pública. Competência. Outras demandas, p. 164
- Ação ordinária. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Embargos do devedor e as ações ordinárias, p. 306
- Ação rescisória. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. A sede para as ações rescisórias, p. 368
- Acidente de trabalho. Competência. Exceções à competência cível, p. 136
- Aeronave. Crime cometido a bordo de aeronave. Competência criminal específica. Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, p. 496
- Alienígena. Competência cível específica. Ação de alimentos entre alienígenas, p. 187
- Alimento. Competência cível específica. Ação de alimentos entre alienígenas, p. 187
- Apropriação previdenciária. Competência criminal geral. Delito de apropriação indébita previdenciária, p. 407
- Assistente. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389
- Autarquia. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 39
- Autarquia federal. Competência criminal geral, p. 378
- Autoridade de instituição privada no exercício de função federal delegada. Competência cível específica, p. 241
- Autoridade estadual. Competência. Outras demandas, p. 176
- Autoridade estadual. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 451
- Autoridade estadual. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 451
- Autoridade estadual ou municipal investida no exercício de função federal delegada. Competência cível específica, p. 236
- Autoridade federal. Competência cível específica, p. 201
- Autoridade federal. Competência civil instrumental. Autoridade federal propriamente dita, p. 204
- Autoridade federal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 448
- Autoridade federal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 448
- Autoridade federal delegada. Autoridade federal no exercício de atribuição federal delegada. Competência cível específica, p. 225
- Autoridade federal delegada. Competência cível específica, p. 223
- Autoridade municipal. Competência. Outras demandas, p. 178
- Autoridade municipal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 454
- Autoridade municipal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 454
- Autoridade subordinada à Justiça Federal, p. 502
- Autoridades outras investidas de delegação do poder público federal. Competência cível específica, p. 254
B
- Bem. Competência criminal geral. Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389
- Benefício assistencial. Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ações de benefício assistencial da Lei 8.742/93, p. 294
C
- Carta precatória. Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 313
- Carta rogatória. Competência cível específica. Execução, p. 269
- Carta rogatória. Cumprimento, p. 506
- Cessação de competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Cessação da competência penal, p. 544
- Competência. Competência criminal instrumental, p. 501
- Competência. Competência criminal instrumental.Habeas corpus, p. 501
- Competência. Exceções à competência cível, p. 132
- Competência. Exceções à competência cível. Acidente de trabalho, p. 136
- Competência. Exceções à competência cível. Competência da Justiça Federal, p. 156
- Competência. Exceções à competência cível. Competência da Justiça do Trabalho, p. 146
- Competência. Exceções à competência cível. Concurso de credores ou de preferência, p. 134
- Competência. Exceções à competência cível.Falência, p. 132
- Competência. Exceções à competência cível. Justiça Eleitoral, p. 143
- Competência. Exceções à competência cível. Justiçado Trabalho, p. 146
- Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 271
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social, p. 277
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Objeto, p. 278
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social.Conveniência do segurado, p. 284
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Foro do domicílio do segurado, p. 286
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Competência paralela e concorrente, p. 289
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Exclusão do mandado de segurança, p. 295
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Características. Delegação, p. 275
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Carta precatória, p. 313
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Cessação da competência cível, p. 321
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal nas súmulas, p. 324
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal nas súmulas. Competência da Justiça Federal, p. 325
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência da Justiça Estadual, p. 336
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência da Justiça do Trabalho, p. 344
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. A sede para as ações rescisórias, p. 368
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal para as questões federais, p. 352
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Conexão, continência e prevenção na competência cível, p. 315
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Delegação de competência à Justiça Estadual, p. 272
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juizados especiais federais, p. 354
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juízes de direito, p. 356
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juízes federais, p. 352
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Entrega de certificado de naturalização, p. 297
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal, p. 298
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Autor, p. 301
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Embargos e as ações ordinárias, p. 306
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Objeto, p. 303
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Obrigatoriedade do foro do interior, p. 303
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Matéria cível da delegação, p. 277
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Temas correlatos com a competência da Justiça Federal, p. 347
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Temas sem conexão direta com a competência de nenhuma Justiça, p. 351
- Competência. Institutos atinentes à competência cível. Usucapião especial de terras devolutas, p. 310
- Competência. Matéria criminal da competência da Justiça Federal, p. 501
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Cessação da competência penal, p. 544
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas, p. 544
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas. Competência da Justiça Federal, p. 545
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas. Competência da Justiça Estadual, p. 549
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas. Temas correlacionados com a competência da Justiça Federal, p. 554
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência recursal, p. 555
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 519
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal.Súmulas 52/TFR e 122/STJ, p. 525
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal. Prevenção, p. 535
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Delegação de competência penal à Justiça Estadual, p. 509
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Execução da pena nos crimes federais comuns, p. 537
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Júri federal, p. 507
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Tráfico internacional de entorpecente, p. 511
- Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Tráfico interno de entorpecentes, p. 514
- Competência. Outras demandas, p. 157
- Competência. Outras demandas. Ação civil pública, p. 164
- Competência. Outras demandas. Autoridade estadual, p. 176
- Competência. Outras demandas. Autoridade municipal, p. 178
- Competência. Outras demandas. Mandado de segurança contra autoridade estadual e municipal, p. 175
- Competência. Outras demandas. Questões de direito de família e sucessório, p. 157
- Competência. Pessoas jurídicas, p. 35
- Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 112
- Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Agente financeiro de habitação, p. 117
- Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Concessionária de serviço público, p. 118
- Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Entidades de cooperação ou serviço social autônomo, p. 130
- Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Município, p. 131
- Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Sindicato, p. 128
- Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Sociedades de economia mista, p. 112
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 35
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Apreciação do interesse de agir do ente federal, p. 57
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Autarquias federais, p. 39
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático, p. 61
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Terreno de marinha, p. 64
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Questões de direito marítimo, p. 68
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Financeira privada em regime de liquidação extrajudicial, p. 70
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Avaliação de indenização face à pesquisa mineral, p. 73
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 75
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto. Competência da Justiça Federal, p. 75
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto. Competência da Justiça do Trabalho, p. 80
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto. Competência da Justiça Estadual, p. 81
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações relativas ao SFH, p. 82
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Conselho de fiscalização profissional, p. 44
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Deslocamento da ação para a Justiça Federal, p. 53
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Empresas públicas federais, p. 47
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Entidades autárquicas, p. 39
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal, p. 96
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações da União, p. 96
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações contra a União, p. 98
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações dos demais entes federais, p. 104
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Fundações, p. 40
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Interesse de agir do ente federal, p. 49
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e seus efeitos, p. 93
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e seus tipos, p. 87
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e suas formas, p. 90
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Nascimento da ação na Justiça Federal, p. 52
- Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. União Federal, p. 37
- Competência cível da Justiça Federal, p. 27
- Competência cível específica, p. 181
- Competência cível específica. Ação de alimentos entre alienígenas, p. 187
- Competência cível específica. Ato do juiz do juizado especial federal, p. 220
- Competência cível específica. Ato do juizado especial estadual investido em delegação federal, p. 223
- Competência cível específica. Autoridade de instituição privada no exercício de função federal delegada, p. 241
- Competência cível específica. Autoridade estadual ou municipal investida no exercício de função federal delegada, p. 236
- Competência cível específica. Autoridade federal delegada, p. 223
- Competência cível específica. Autoridade federal delegada. Presidente de sindicato, p. 258
- Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita. Presidentes de tribunais regionais do trabalho, do eleitoral e federal, p. 210
- Competência cível específica. Competência absoluta da Justiça Federal, p. 267
- Competência cível específica. Dirigentes de estabelecimento particular de ensino superior, p. 242
- Competência cível específica. Disputa sobre direitos indígenas, p. 195
- Competência cível específica. Embaixada ou consulado de país estrangeiro, p. 183
- Competência cível específica. Estado estrangeiro, p. 182
- Competência cível específica. Execução de carta rogatória, p. 269
- Competência cível específica. Execução de sentença estrangeira, p. 269
- Competência cível específica. Habeas Data, p. 268
- Competência cível específica. Mandado de injunção, p. 267
- Competência cível específica. Matéria no mandado de segurança, p. 261
- Competência cível específica. Município brasileiro, p. 184
- Competência cível específica. Nacionalidade e opção de nacionalidade, p. 192
- Competência cível específica. Naturalização, p. 193
- Competência cível específica. Organismo internacional, p. 184
- Competência cível específica. Outras autoridades investidas de delegação do poder público federal, p. 254
- Competência cível específica. Pessoa residente ou domiciliada no Brasil, p. 185
- Competência cível específica. Questões de direitos humanos, p. 192
- Competência cível específica. Tratado ou contrato internacional, p. 185
- Competência cível geral, p. 29
- Competência civil instrumental. Autoridade federal, p. 201
- Competência civil instrumental. Autoridade federal. Autoridade federal propriamente dita, p. 204
- Competência civil instrumental. Autoridade federal. Categorias, p. 204
- Competência civil instrumental. Autoridade federal propriamente dita. Juiz federal diretor do foro, p. 206
- Competência civil instrumental. Mandado de segurança, p. 199
- Competência criminal da Justiça Federal, p. 371
- Competência criminal específica, p. 467
- Competência criminal específica. Crime contra as populações indígenas, p. 475
- Competência criminal específica. Crime de entorpecente, p. 473
- Competência criminal específica. Crime de ingresso ou permanência irregular do estrangeiro no país, p. 498
- Competência criminal específica. Crime de manutenção de espécimes silvestres em cativeiro, p. 477
- Competência criminal específica.Crime de tráfico de mulheres, p. 477
- Competência criminal específica. Crime de transferência ilegal de criança para o exterior, p. 476
- Competência criminal específica. Crimes cometidos a bordo de navios/aeronaves, p. 496
- Competência criminal específica. Crimes contra a ordem econômico-financeira, p. 494
- Competência criminal específica. Crimes contra a organização do trabalho, p. 478
- Competência criminal específica. Crimes contra o sistema financeiro, p. 486
- Competência criminal específica. Crimes políticos, p. 468
- Competência criminal específica. Crimes previstos em Tratado ou Convenção Internacional, p. 471
- Competência criminal específica. Delito contra a criança e o adolescente, p. 478
- Competência criminal específica. Tratado ou Convenção Internacional. Crime de guarda de moeda falsa, p. 473
- Competência criminal geral, p. 373
- Competência criminal geral. Autarquias federais, p. 378
- Competência criminal geral. Conselho de fiscalização profissional, p. 381
- Competência criminal geral. Crime contra o PASEP, p. 405
- Competência criminal geral. Crime contra o Sistema Único de Saúde, p. 418
- Competência criminal geral. Crime contra o juiz eleitoral e a justiça eleitoral, p. 404
- Competência criminal geral. Crime contra o juiz estadual investido em delegação federal, p. 405
- Competência criminal geral. Crime de esbulho de área pertencente à União, p. 406
- Competência criminal geral. Crime de extração ilegal de minérios, p. 405
- Competência criminal geral. Crime de se passar por servidor federal, p. 414
- Competência criminal geral. Crime de violação de telecomunicação, p. 406
- Competência criminal geral. Crimes ambientais, p. 420
- Competência criminal geral. Crimes contra a Justiça do Trabalho - Súmulas 200/TFR e 165/STJ, p. 415
- Competência criminal geral. Crimes de falsificação - Súmulas 107/STJ, 73/STJ, 31/TFR e 62/STJ, p. 428
- Competência criminal geral. Delito contra o servidor federal - Súmula 98/TFR, p. 408
- Competência criminal geral. Delito de apropriação indébita previdenciária, p. 407
- Competência criminal geral. Delito de defraudação de penhor agrícola, p. 441
- Competência criminal geral. Delito de desvio de verba federal (Súmulas 133/STF, 208 e 209/STJ e 30/TRF 1ª Região), p. 425
- Competência criminal geral. Delito de divulgação de loteria não autorizada, p. 407
- Competência criminal geral. Delito de parcelamento de solo, p. 407
- Competência criminal geral. Delito praticado pelo servidor federal - Súmula 254/TFR, p. 411
- Competência criminal geral. Delito tendo por objeto moeda estrangeira, p. 418
- Competência criminal geral. Delitos contra a vida, p. 438
- Competência criminal geral. Delitos de competência da Justiça Estadual, p. 442
- Competência criminal geral. Delitos de competência da Justiça Federal, p. 404
- Competência criminal geral. Delitos de posse ilegal de arma, p. 438
- Competência criminal geral. Delitos do índio e contra o índio - Súmula 140/STJ, p. 439
- Competência criminal geral.Empresas públicas federais, p. 379
- Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 447
- Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades estaduais, p. 451
- Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, p. 448
- Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades federais, estaduais e municipais, p. 448
- Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Autoridades municipais, p. 454
- Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Contravenções penais, p. 458
- Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Justiça eleitoral, p. 462
- Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Justiça militar, p. 461
- Competência criminal geral. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
- Competência criminal geral. Fundações, p. 382
- Competência criminal geral. Justiça estadual. Crime decorrente do acidente de trânsito - Súmula 125/TFR, p. 443
- Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra a entidade particular de ensino superior, p. 445
- Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra a saúde pública, p. 443
- Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra o patrimônio do particular, p. 444
- Competência criminal geral. Ocorrência de prejuízo ou dano, p. 399
- Competência criminal geral. Outras figuras. Menor, p. 458
- Competência criminal geral. Outros delitos da competência da Justiça Estadual, p. 445
- Competência criminal geral. Pessoas jurídicas, p. 374
- Competência criminal geral. Pessoas jurídicas inominadas, p. 381
- Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 385
- Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Concessionárias de serviço público, p. 387
- Competência criminal geral.Pessoas jurídicas nominadas, p. 375
- Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389
- Competência criminal geral. Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389
- Competência criminal geral. Sindicatos, p. 387
- Competência criminal geral.Sociedade de economia mista, p. 385
- Competência criminal geral. Territórios, p. 378
- Competência criminal geral. União, p. 377
- Competência penal. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 519
- Concessionária de serviço público. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 387
- Concurso de credores. Competência. Exceções à competência cível. Concurso de credores ou de preferência, p. 134
- Concurso de preferência. Competência. Exceções à competência cível. Concurso de credores ou de preferência, p. 134
- Conexão. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Conexão, continência e prevenção na competência cível, p. 315
- Conexão. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 519
- Conexão. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal. Súmulas 52/TFR e 122/STJ, p. 525
- Conflito de competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. Conflitos de competência, p. 365
- Consulado. Competência cível específica. Embaixada ou consulado de país estrangeiro, p. 183
- Continência. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Conexão, continência e prevenção na competência cível, p. 315
- Contravenção penal. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal. Contravenções penais, p. 458
- Convenção internacional. Competência criminal específica. Crimes previstos em Tratado ou Convenção Internacional, p. 471
- Cooperação. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Entidades de cooperação ou serviço social autônomo, p. 130
- Crime. Competência criminal geral. Crime de se passar por servidor federal, p. 414
- Crime. Competência criminal geral. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
- Crime. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
- Crime contra a organização do trabalho. Competência criminal específica, p. 478
- Crime de extração ilegal de minério. Competência criminal geral, p. 405
- Crime político. Competência criminal específica, p. 468
D
- Dano. Competência criminal geral.Ocorrência de prejuízo ou dano, p. 399
- Defraudação de penhor agrícola. Competência criminal geral. Delito, p. 441
- Delegação. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Matéria cível da delegação, p. 277
- Delegação de competência. Institutos atinentes à competência cível. Características da delegação, p. 275
- Delegação de competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Delegação de competência penal à Justiça Estadual, p. 509
- Delito contra a vida. Competência criminal geral, p. 438
- Delitos de competência da Justiça Federal e Justiça Estadual. Competência criminal geral, p. 407
- Desvio de verba federal. Competência criminal geral. Delito de desvio de verba federal (Súmulas 133/STF, 208 e 209/STJ e 30/TRF 1ª Região), p. 425
- Direito indígena. Competência cível específica. Disputa sobre direitos indígenas, p. 195
- Direito marítimo. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Questões de direito marítimo, p. 68
- Direitos humanos. Competência cível específica. Questões de direitos humanos, p. 192
E
- Embaixada. Competência cível específica. Embaixada ou consulado de país estrangeiro, p. 183
- Embargos do devedor. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Embargos e as ações ordinárias, p. 306
- Empresa pública. Competência criminal geral. Empresas públicas federais, p. 379
- Empresa pública federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 47
- Ensino superior. Competência cível específica. Dirigentes de estabelecimento particular de ensino superior, p. 242
- Ente federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático, p. 61
- Ente federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Interesse de agir, p. 49
- Ente federal. Foro. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal, p. 96
- Ente federal. Interesse de agir. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Apreciação do interesse de agir do ente federal, p. 57
- Entidade autárquica. Competência.Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 39
- Entidade particular e ensino. Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra a entidade particular de ensino superior, p. 445
- Entorpecente. Competência criminal específica. Crime de entorpecente, p. 473
- Entorpecente. Tráfico internacional. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal, p. 511
- Entorpecente. Tráfico interno. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal, p. 514
- Esbulho. Competência criminal geral. Crime. Esbulho. Área pertencente à União, p. 406
- Estado estrangeiro. Competência cível específica, p. 182
- Estrangeiro. Competência cível específica. Pessoa residente ou domiciliada no Brasil, p. 185
- Estrangeiro. Permanência irregular. Competência criminal específica. Crime de ingresso ou permanência irregular do estrangeiro no país, p. 498
- Exceções à competência cível, p. 132
- Exceções à competência criminal, p. 447
- Execução fiscal. Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 298
- Execução fiscal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Autor, p. 301
- Execução fiscal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Execução fiscal. Embargos e as ações ordinárias, p. 306
- Execução fiscal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Objeto, p. 303
- Execução de sentença estrangeira, p. 506
- Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
F
- FGTS. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 75
- Falência. Competência. Exceções à competência cível, p. 132
- Falsificação. Competência criminal geral. Crimes de falsificação - Súmulas 107/STJ, 73/STJ, 31/TFR e 62/STJ, p. 428
- Família. Competência. Outras demandas. Questões. Direito de família/sucessório, p. 157
- Fauna. Competência criminal específica. Crime de manutenção de espécimes silvestres em cativeiro, p. 477
- Foro. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações da União, p. 97
- Foro. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações dos demais entes federais, p. 104
- Fundação. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 40
- Fundação. Competência criminal geral, p. 382
H
- Habeas Data. Competência cível específica, p. 268
- Habeas corpus. Competência criminal instrumental, p. 501
- Habitação. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Agente financeiro de habitação, p. 117
I
- Indenização. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Avaliação de indenização face à pesquisa mineral, p. 73
- Indígena. Competência criminal específica. Crime contra populações indígenas, p. 475
- Indígena. Competência criminal geral. Delitos do índio e contra o índio - Súmula 140/STJ, p. 439
- Indígena. Disputa sobre direitos indígenas, p. 195
- Institutos atinentes à competência cível, p. 271
- Interesse. Competência criminal geral. Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389
- Interesse de agir. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Apreciação do interesse de agir do ente federal, p. 57
- Interesse de agir. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Interesse de agir do ente federal, p. 49
- Intervenção federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e seus tipos, p. 87
- Intervenção federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e seus efeitos, p. 93
- Intervenção federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Intervenção do ente federal e suas formas, p. 90
- Introdução, p. 21
J
- Juiz diretor de foro. Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita, p. 206
- Juiz eleitoral. Competência criminal geral. Crime contra o juiz eleitoral e a justiça eleitoral, p. 404
- Juiz estadual. Delegação federal. Competência criminal geral. Crime, p. 405
- Juizado Especial Federal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juizados especiais federais, p. 354
- Juizado Especial Federal. Competência cível específica. Ato do juiz do juizado especial federal, p. 220
- Juizado Especial Federal. Delegação federal. Competência cível específica, p. 223
- Júri federal. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal, p. 507
- Justiça Eleitoral. Competência. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 462
- Justiça Eleitoral. Competência.Exceções à competência cível, p. 143
- Justiça Eleitoral. Competência criminal geral. Crime contra o juiz eleitoral e a justiça eleitoral, p. 404
- Justiça Estadual. Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 336
- Justiça Estadual. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 81
- Justiça Estadual. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
- Justiça Estadual. Institutos atinentes à competência cível. Delegação de competência à Justiça Estadual, p. 272
- Justiça Federal. Ação. Nascimento. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 52
- Justiça Federal. Competência. Exceções à competência cível, p. 156
- Justiça Federal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal nas súmulas, p. 324
- Justiça Federal. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal, p. 325
- Justiça Federal. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 76
- Justiça Federal. Competência cível da Justiça Federal, p. 27
- Justiça Federal. Competência cível específica, p. 267
- Justiça Federal. Competência criminal da Justiça Federal, p. 371
- Justiça Federal. Deslocamento de ação. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 53
- Justiça Federal. Exemplos de crimes da competência da Justiça Federal e Estadual, p. 402
- Justiça Militar. Competência criminal geral. Exceções à competência criminal, p. 461
- Justiça do Trabalho. Competência.Exceções à competência cível, p. 146
- Justiça do Trabalho. Competência. Institutos atinentes à competência cível, p. 344
- Justiça do Trabalho. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações tendo o FGTS como objeto, p. 80
- Justiça do Trabalho. Competência criminal geral. Crimes contra a Justiça do Trabalho - Súmulas 200/TFR e 165/STJ, p. 415
L
- Lei 8.742/93. Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ações de benefício assistencial da Lei 8.742/93, p. 294
- Liquidação extrajudicial. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Financeira privada em regime de liquidação extrajudicial, p. 70
- Loteria. Competência criminal geral. Delito de divulgação de loteria não autorizada, p. 407
M
- Mandado de injunção. Competência cível específica, p. 267
- Mandado de segurança. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Exclusão do mandado de segurança, p. 295
- Mandado de segurança. Competência cível específica. Matéria no mandado de segurança, p. 261
- Mandado de segurança. Competência civil instrumental, p. 199
- Matéria criminal da competência da Justiça Federal, p. 501
- Matérias outras atinentes à competência criminal, p. 501
- Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas. Temas correlacionados com a competência da Justiça Federal, p. 554
- Meio ambiente. Competência criminal geral. Crimes ambientais, p. 420
- Minério. Competência criminal geral. Crime de extração ilegal de minérios, p. 405
- Moeda estrangeira. Competência criminal geral. Delito tendo por objeto moeda estrangeira, p. 418
- Moeda falsa. Competência criminal específica. Tratado ou Convenção Internacional. Crime de guarda de moeda falsa, p. 473
- Município. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 131
- Município. Competência cível específica, p. 184
N
- Nacionalidade. Competência cível específica. Nacionalidade e opção de nacionalidade, p. 192
- Nacionalidade e opção de nacionalidade, p. 192
- Naturalização. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Entrega de certificado de naturalização, p. 297
- Naturalização. Competência cível específica, p. 193
- Naturalização, p. 193
- Navio. Crime cometido a bordo de navio. Competência criminal específica. Crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, p. 496
O
- Opoente. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389
- Ordem econômico-financeira. Competência criminal específica. Crimes, p. 494
P
- PASEP. Competência criminal geral. Crime contra o PASEP, p. 405
- Parcelamento de solo. Competência criminal geral. Delito de parcelamento de solo, p. 407
- Patrimônio. Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra o patrimônio do particular, p. 444
- Pena. Execução. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Execução da pena nos crimes federais comuns, p. 537
- Penhor agrícola. Competência criminal geral. Delito de defraudação de penhor agrícola, p. 441
- Pessoas jurídicas não privilegiadas. Competência, p. 112
- Pessoas jurídicas não privilegiadas. Competência criminal geral, p. 385
- Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Usucapião extraordinário, p. 61
- Porte de arma. Competência criminal geral. Delitos de posse ilegal de arma, p. 438
- Prejuízo. Competência criminal geral.Ocorrência de prejuízo ou dano, p. 399
- Prevenção. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Conexão, continência e prevenção na competência cível, p. 315
- Prevenção. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 519
- Prevenção. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal. Súmulas 52/TFR e 122/STJ, p. 525
- Prevenção. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Conexão e prevenção na competência penal, p. 535
- Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social, p. 277
- Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Objeto, p. 278
- Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Conveniência do segurado, p. 284
- Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Foro do domicílio do segurado, p. 286
- Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Competência paralela e concorrente, p. 289
- Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ação entre segurado e instituição de Previdência Social. Exclusão do mandado de segurança, p. 295
- Previdência social. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Ações de benefício assistencial da Lei 8.742/93, p. 294
- Processo penal. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Figuras do assistente e do opoente no processo penal, p. 389
- Profissão. Competência criminal geral. Conselho de fiscalização profissional, p. 381
- Profissão. Pessoas jurídicas privilegiadas. Conselho de fiscalização profissional, p. 44
R
- Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. A sede para as ações rescisórias, p. 368
- Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. Conflitos de competência, p. 365
- Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal. Demandas decididas pelos juízes de direito, p. 356
- Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência recursal para as questões federais, p. 352
- Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juizados especiais federais, p. 354
- Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juízes de direito, p. 356
- Recurso. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Demandas decididas pelos juízes federais, p. 353
- Recurso. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência recursal, p. 555
- Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389
S
- SFH. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático. Ações relativas ao SFH, p. 82
- SUS. Competência criminal geral. Crime contra o Sistema Único de Saúde, p. 418
- Saúde pública. Competência criminal geral. Justiça estadual. Crimes contra a saúde pública, p. 443
- Sentença estrangeira. Execução de sentença estrangeira, p. 506
- Serviço. Competência criminal geral. Repercussão do delito no bem, serviço e interesse, p. 389
- Serviço público. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Concessionária de serviço público, p. 118
- Serviço social autônomo. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas. Entidades de cooperação ou serviço social autônomo, p. 130
- Servidor federal. Competência. Competência criminal geral. Delito contra o servidor federal - Súmula 98/TFR, p. 408
- Servidor federal. Competência criminal geral. Crime de se passar por servidor federal, p. 414
- Servidor federal. Competência criminal geral. Delito praticado pelo servidor federal - Súmula 254/TFR, p. 411
- Sindicato. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 128
- Sindicato. Competência criminal geral.Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 387
- Sindicato. Presidente. Competência cível específica. Autoridade federal delegada, p. 258
- Sistema financeiro. Competência criminal específica, p. 486
- Sociedade de economia mista. Competência. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 112
- Sociedade de economia mista. Competência criminal geral. Pessoas jurídicas não privilegiadas, p. 385
- Sucessão. Competência. Outras demandas.Questões de direito de família e sucessório, p. 157
- Súmula. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Competência cível da Justiça Federal nas súmulas, p. 324
- Súmula. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas, p. 544
- Súmula. Justiça Estadual. Competência. Matérias outras atinentes à competência criminal. Competência criminal nas súmulas, p. 544
T
- Telecomunicação. Competência criminal geral. Crime de violação de telecomunicação, p. 406
- Temas correlatos com a competência da Justiça Federal, p. 347
- Temas sem conexão direta com a competência de nenhuma Justiça, p. 351
- Terra devoluta. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Usucapião especial de terras devolutas, p. 310
- Terreno de marinha. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático, p. 64
- Território. Competência criminal geral, p. 378
- Trabalhista. Competência cível específica. Matéria no mandado de segurança, p. 261
- Tráfico de crianças. Competência criminal específica. Crime de transferência ilegal de criança para o exterior, p. 476
- Tráfico de mulheres. Competência criminal específica. Crime de tráfico de mulheres, p. 477
- Trânsito. Competência criminal geral.Justiça estadual. Crime decorrente do acidente de trânsito - Súmula 125/TFR, p. 443
- Tratado internacional. Competência criminal específica. Crimes previstos em Tratado ou Convenção Internacional, p. 471
- Tribunal Regional Eleitoral. Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita. Presidentes de tribunais regionais do trabalho, do eleitoral e federal, p. 210
- Tribunal Regional Federal. Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita. Presidentes de tribunais regionais do trabalho, do eleitoral e federal, p. 210
- Tribunal Regional do Trabalho. Competência cível específica. Autoridade federal propriamente dita. Presidentes de tribunais regionais do trabalho, do eleitoral e federal, p. 210
U
- União. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas, p. 37
- União. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações contra a União, p. 98
- União. Competência criminal geral, p. 377
- União. Foro. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Escolha de foro em ação do ente federal ou contra o ente federal. Ações da União, p. 97
- Usucapião especial. Competência. Institutos atinentes à competência cível. Usucapião especial de terras devolutas, p. 310
- Usucapião extraordinário. Competência. Pessoas jurídicas privilegiadas. Casos especiais do interesse do ente federal no plano prático, p. 61
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