Recursos Especial e Extraordinário - Interposição Simultânea - Fundamentos Suficientes e Prejudicialidade - Biblioteca de Estudos - Professor Arruda Alvim

José Theophilo Fleury

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Ficha técnica

Autor(es): José Theophilo Fleury

ISBN: 978853621712-3

Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 590grs.

Número de páginas: 368

Publicado em: 16/10/2007

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Processual Civil

Sinopse

A dicotomia do antigo recurso extraordinário, pela Constituição Federal de 1988, importou em alterações profundas na âmbito dos recursos excepcionais, que vão desde as conseqüências da interposição simultânea do recurso extraordinário (stricto sensu) e do recurso especial, passando pela ordem do julgamento de referidos recursos de estrito direito, chegando a questões mais complexas, como se dá em relação à substitutividade das decisões dos tribunais locais, objeto de recursos especial e extraordinário e, consequentemente, das decisões passíveis de ação rescisória, do prazo decandencial para sua propositura e da competência para julgá-la. O tema ganha relevância quando a decisão do tribunal a quo está fulcrada em mais de um fundamento jurídico suficiente para mantê-lo, em especial, quando um dos fundamentos é de índole constitucional e o outro de índole infraconstitucional. Daí decorre a necessidade de a parte atacar, via recursos especial e extraordinário, todos os fundamentos suficientes da decisão, sob pena de, interposto apenas um dos recursos, faltar à parte interesse de recorrer, pois nada adiantará o provimento do recurso interposto, se a decisão local irá se manter pelo outro fundamento, não impugnado.
O assunto cresce de complexidade quando a perspectiva se coloca em termos de substitutividade da decisão do Tribunal local, objeto de recurso especial e extraordinário. Daí surge a necessidade de se saber se ambos os recursos haverão de ser julgados, ou se bastaria apenas um deles, para que se dê a substituição da decisão local e, portanto, a fixação da competência para a prospositura de ação rescisória. Procuramos abordar ainda o cabimento, agora, diante da cisão do antigo recurso extraordinário, de recurso excepcional condicionado do vencedor; figura de há muito Conhecida e debatida no direito italiano.

Autor(es)

José Theophilo Fleury é Advogado militante em São José do Rio preto, São Paulo e Brasília; graduado em Direito pela Faculdade Paulista de Direito da Pontifícia Universidade católica de são Paulo; Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade de São Paulo; Professor na cadeira de Direito Processual Civil, curso de graduação da Unilago – União das Faculdades dos Grandes Lagos, em São José do Rio Preto – SP; membro do Conselho Editorial da “Revista Autônoma de Processo”, da “Revista Autônoma de Direito Privado” , e da “ Biblioteca de Estudos em Homenagem ao Professor Arruda Alvim” , todas de publicação da Juruá Editora; Conferencista em cursos de Direito Processual Civil em todo o país. Tem diversos trabalhos publicados.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 15

CAPÍTULO 1 - ORIGEM E EVOLUÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO DIREITO BRASILEIRO, p. 19

CAPÍTULO 2 - DA DICOTOMIA DO ANTIGO RECURSO EXTRAORDINÁRIO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 47

CAPÍTULO 3 - DIREITO COMPARADO, p. 53

3.1 Generalidades, p. 53

3.2 Do writ of error ao writ of certiorari do direito norte-americano, p. 55

3.3 Do recurso extraordinário no direito argentino, p. 58

3.4 Da cassazione do direito italiano, p. 60

3.5 Do recurso de casación espanhol, p. 64

3.6 Do recurso de revisão do direito alemão, p. 67

CAPÍTULO 4 - DA INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - DA REGRA GERAL DE PROCESSAMENTO DE AMBOS OS RECURSOS, p. 71

4.1 Das inovações introduzidas pela Lei 10.352 de 26.12.2001 em relação ao momento da interposição dos recursos especial e extraordinário diante de decisões não unânimes, assim como a possibilidade de utilização de protocolo integrado, p. 75

4.2 Da prioridade no processamento e julgamento dos recursos especial e extraordinário, p. 89

4.3 Prejudicialidade do Recurso Extraordinário em face do Recurso Especial, p. 100

CAPÍTULO 5 - FUNDAMENTOS DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS LOCAIS E DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, p. 109

5.1 Prequestionamento, p. 124

5.2 Do prequestionamento de questões cognoscíveis de ofício, p. 181

5.3 Do prequestionamento nos casos de nulidade surgida no próprio acórdão recorrido, p. 187

5.4 Da "repercussão geral" da questão constitucional, p. 194

CAPÍTULO 6 - DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (LATO SENSU) E A EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES NA DECISÃO RECORRIDA - DAS SÚMULAS 283 DO STF E 126 DO STJ, p. 203

6.1 Da necessidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão do presidente (ou vice-presidente) do tribunal local que nega seguimento a recursos especial e extraordinário simultaneamente interpostos contra acórdão com fundamentos infraconstitucional e constitucional suficientes, p. 221

CAPÍTULO 7 - DA SUBSTITUTIVIDADE DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS LOCAIS IMPUGNADAS POR MEIO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SIMULTANEAMENTE INTERPOSTOS, CONTRA FUNDAMENTOS LEGAL E CONSTITUCIONAL SUFICIENTES PARA MANTÊ-LAS - DA EFICÁCIA DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO STJ E STF, p. 225

7.1 Dos "capítulos" da decisão sujeita a recursos extraordinários (lato sensu): abrangência do efeito substitutivo, p. 230

7.2 Do necessário conhecimento de ambos os recursos excepcionais para substituição do acórdão do tribunal a quo - decisão subjetivamente complexa, p. 238

CAPÍTULO 8 - DA AÇÃO RESCISÓRIA EM FACE DE FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAL E CONSTITUCIONAL OBJETOS DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SIMULTANEAMENTE INTERPOSTOS, p. 255

8.1 Do dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando interpostos e conhecidos ambos os recursos excepcionais, p. 263

8.2 Do dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando impugnado apenas um único fundamento suficiente da decisão recorrida (Súmulas 126/STJ e 283/STF), p. 277

CAPÍTULO 9 - FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E NÃO SUFICIENTES DA DECISÃO RECORRIDA - DA PRECLUSÃO DAS QUESTÕES DECIDIDAS NO TRIBUNAL LOCAL, p. 281

9.1 Do exercício do controle difuso de constitucionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial, p. 284

9.2 Do cabimento de Recurso Especial/Extraordinário adesivo condicionado contra decisão do tribunal local que, acolhendo um dos fundamentos invocados pela parte vencedora, afasta outro(s), de natureza diversa, também suficiente(s) para mantê-la, p. 295

9.3 Da substitutividade das decisões dos tribunais a quo, por decisões do STJ e do STF, quando interposto recurso extraordinário ou especial adesivo condicionado, p. 308

9.4 Da ação rescisória de acórdão objeto de recurso especial ou extraordinário condicionado e de seu prazo da cadencial, p. 313

CAPÍTULO 10 - DA EXISTÊNCIA, NA DECISÃO SUJEITA A RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (LATO SENSU), DE FUNDAMENTO JURÍDICO TRATADO AO MESMO TEMPO EM NÍVEL LEGAL E CONSTITUCIONAL, p. 315

CONCLUSÃO, p. 339

REFERÊNCIAS, p. 347

Índice alfabético

A

  • Ação rescisória. Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando interpostos e conhecidos ambos os recursos excepcionais, p. 263
  • Ação rescisória. Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando impugnado apenas um único fundamento suficiente da decisão recorrida (Súmulas 126/STJ e 283/STF), p. 277
  • Ação rescisória em face de fundamentos infraconstitucional e constitucional objetos de recursos especial e extraordinário simultaneamente interpostos, p. 255
  • Ação rescisória de acórdão objeto de recurso especial ou extraordinário condicionado e seu prazo decadencial, p. 313
  • Agravo de instrumento. Interposição contra decisão do presidente (ou vice-presidente) do Tribunal local. Negativa de seguimento a recursos especial e extraordinário simultaneamente interpostos contra acórdão com fundamentos infraconstitucional e constitucional suficientes, p. 221

C

  • CF/88. Dicotomia do antigo recurso extraordinário à luz da Constituição de 1988, p. 47
  • Cabimento de Recurso Especial/Extraordinário adesivo condicionado contra decisão do Tribunal local que, acolhendo um dos fundamentos invocados pela parte vencedora, afasta outro(s), de natureza diversa, p. 295
  • "Capítulos" da decisão sujeita a recursos extraordinários (lato sensu): abrangência do efeito substitutivo, p. 230
  • Cassazione do Direito italiano, p. 60
  • Conclusão, p. 339
  • Constitucional. "Repercussão geral" da questão constitucional, p. 194
  • Constitucionalidade. Controle difuso de constitucionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial, p. 284
  • Controle difuso de constitucionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial, p. 284

D

  • Decadência. Ação rescisória de acórdão objeto de recurso especial ou extraordinário condicionado e seu prazo decadencial, p. 313
  • Decadência. Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando interpostos e conhecidos ambos os recursos excepcionais, p. 263
  • Decadência. Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando impugnado apenas um único fundamento suficiente da decisão recorrida (Súmulas 126/STJ e 283/STF), p. 277
  • Decisão recorrida. Fundamentos autônomos e não suficientes da decisão recorrida. Da preclusão das questões decididas no Tribunal local, p. 281
  • Decisão recorrida. Recursos extraordinários (lato sensu) e a existência de fundamentos suficientes na decisão recorrida. Súmulas 283 do STF e 126 do STJ, p. 203
  • Decisões dos Tribunais locais e dos recursos especial e extraordinário. Fundamentos, p. 109
  • Dicotomia do antigo recurso extraordinário à luz da Constituição de 1988, p. 47
  • Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando impugnado apenas um único fundamento suficiente da decisão recorrida (Súmulas 126/STJ e 283/STF), p. 277
  • Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando interpostos e conhecidos ambos os recursos excepcionais, p. 263
  • Direito alemão. Recurso de revisão do Direito alemão, p. 67
  • Direito argentino. Recurso extraordinário no Direito argentino, p. 58
  • Direito brasileiro. Evolução e origem do recurso extraordinário no Direito brasileiro, p. 19
  • Direito comparado. Recurso extraordinário, p. 53
  • Direito espanhol. Recurso de casación espanhol, p. 64
  • Direito italiano. Cassazione do Direito italiano, p. 60

E

  • Efeito substitutivo. "Capítulos" da decisão sujeita a recursos extraordinários (lato sensu): abrangência do efeito substitutivo, p. 230
  • Evolução e origem do recurso extraordinário no Direito brasileiro, p. 19
  • Exercício do controle difuso de constitucionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial, p. 284
  • Existência, na decisão sujeita a recursos extraordinários (lato sensu), de fundamento jurídico tratado ao mesmo tempo em nível legal e constitucional, p. 315

F

  • Fundamento jurídico. Existência, na decisão sujeita a recursos extraordinários (lato sensu), de fundamento jurídico tratado ao mesmo tempo em nível legal e constitucional, p. 315
  • Fundamentos autônomos e não suficientes da decisão recorrida. Da preclusão das questões decididas no Tribunal local, p. 281
  • Fundamentos das decisões dos Tribunais locais e dos recursos especial e extraordinário, p. 109

I

  • Interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário. Regra geral de processamento de ambos os recursos, p. 71
  • Introdução, p. 15

L

  • Lei 10.352/01. Inovações em relação ao momento da interposição dos recursos especial e extraordinário diante de decisões não unânimes. Possibilidade de utilização de protocolo integrado, p. 75

N

  • Nulidade. Prequestionamento nos casos de nulidade surgida no próprio acórdão recorrido, p. 187

O

  • Origem e evolução do recurso extraordinário no Direito brasileiro, p. 19

P

  • Prazo. Ação rescisória de acórdão objeto de recurso especial ou extraordinário condicionado e seu prazo decadencial, p. 313
  • Prazo. Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando impugnado apenas um único fundamento suficiente da decisão recorrida (Súmulas 126/STJ e 283/STF), p. 277
  • Prazo. Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando interpostos e conhecidos ambos os recursos excepcionais, p. 263
  • Preclusão. Fundamentos autônomos e não suficientes da decisão recorrida. Da preclusão das questões decididas no Tribunal local, p. 281
  • Prejudicialidade do Recurso Extraordinário em face do Recurso Especial, p. 100
  • Prequestionamento, p. 124
  • Prequestionamento de questões cognoscíveis de ofício, p. 181
  • Prequestionamento nos casos de nulidade surgida no próprio acórdão recorrido, p. 187
  • Prioridade no processamento e julgamento dos recursos especial e extraordinário, p. 89
  • Processamento do recurso. Interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário. Regra geral de processamento de ambos os recursos, p. 71
  • Processamento e julgamento dos recursos especial e extraordinário. Prioridade, p. 89
  • Protocolo integrado. Lei 10.352/01. Inovações em relação ao momento da interposição dos recursos especial e extraordinário diante de decisões não unânimes. Possibilidade de utilização de protocolo integrado, p. 75

Q

  • Questões cognoscíveis de ofício. Prequestionamento, p. 181

R

  • Recurso. Interposição simultânea. Ação rescisória em face de fundamentos infraconstitucional e constitucional objetos de recursos especial e extraordinário simultaneamente interpostos, p. 255
  • Recurso. Lei 10.352/01. Inovações em relação ao momento da interposição dos recursos especial e extraordinário diante de decisões não unânimes. Possibilidade de utilização de protocolo integrado, p. 75
  • Recurso. Necessário conhecimento de ambos os recursos excepcionais para substituição do acórdão do Tribunal a quo. Decisão subjetivamente complexa, p. 238
  • Recurso. Prioridade no processamento e julgamento dos recursos especial e extraordinário, p. 89
  • Recurso de casación espanhol, p. 64
  • Recurso de revisão do Direito alemão, p. 67
  • Recurso especial. Controle difuso de constitucionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial, p. 284
  • Recurso especial. Decisões dos Tribunais locais e dos recursos especial e extraordinário. Fundamentos, p. 109
  • Recurso especial. Interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário. Regra geral de processamento de ambos os recursos, p. 71
  • Recurso especial. Prejudicialidade do Recurso Extraordinário em face do Recurso Especial, p. 100
  • Recurso especial/extraordinário adesivo. Ação rescisória de acórdão objeto de recurso especial ou extraordinário condicionado e seu prazo decadencial, p. 313
  • Recurso especial/extraordinário adesivo condicionado. Cabimento contra decisão do Tribunal local que, acolhendo um dos fundamentos invocados pela parte vencedora, afasta outro(s), de natureza diversa, p. 295
  • Recurso especial/extraordinário adesivo condicionado. Substitutividade das decisões dos Tribunais a quo por decisões do STJ e do STF, quando interposto recurso extraordinário ou especial adesivo condicionado, p. 308
  • Recurso extraordinário (lato sensu) e a existência de fundamentos suficientes na decisão recorrida. Súmulas 283 do STF e 126 do STJ, p. 203
  • Recurso extraordinário. "Capítulos" da decisão sujeita a recursos extraordinários (lato sensu): abrangência do efeito substitutivo, p. 230
  • Recurso extraordinário. Decisões dos Tribunais locais e dos recursos especial e extraordinário. Fundamentos, p. 109
  • Recurso extraordinário. Dicotomia do antigo recurso extraordinário à luz da Constituição de 1988, p. 47
  • Recurso extraordinário. Direito comparado, p. 53
  • Recurso extraordinário. Evolução e origem do recurso extraordinário no Direito brasileiro, p. 19
  • Recurso extraordinário. Generalidades, p. 53
  • Recurso extraordinário. Interposição simultânea dos recursos especial e extraordinário. Regra geral de processamento de ambos os recursos, p. 71
  • Recurso extraordinário. Prejudicialidade do Recurso Extraordinário em face do Recurso Especial, p. 100
  • Recurso extraordinário no Direito argentino, p. 58
  • Recursos especial e extraordinário. Interposição simultânea. Agravo de instrumento contra decisão do presidente (ou vice-presidente) do Tribunal local. Negativa de seguimento a recursos. Acórdão com fundamentos infraconstitucional e constitucional suficientes, p. 221
  • Recursos especial e extraordinário. Interposição simultânea. Tribunal local. Substitutividade das decisões impugnadas por meio de recursos especial e extraordinário simultaneamente interpostos, contra fundamentos legal e constitucional suficientes para mantê-las. Eficácia das decisões proferidas pelo STF e STJ, p. 225
  • Referências, p. 347
  • "Repercussão geral" da questão constitucional, p. 194

S

  • STJ. Controle difuso de constitucionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Recurso Especial, p. 284
  • Substitutividade das decisões dos Tribunais a quo por decisões do STJ e do STF, quando interposto recurso extraordinário ou especial adesivo condicionado, p. 308
  • Substitutividade das decisões dos Tribunais locais impugnadas por meio de recursos especial e extraordinário simultaneamente interpostos, contra fundamentos legal e constitucional suficientes para mantê-las. Eficácia das decisões proferidas pelo STF e STJ, p. 225
  • Sumário, p. 13
  • Súmula 126/STJ. Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando impugnado apenas um único fundamento suficiente da decisão recorrida (Súmulas 126/STJ e 283/STF), p. 277
  • Súmula 126/STJ. Recursos extraordinários (lato sensu) e a existência de fundamentos suficientes na decisão recorrida. Súmulas 283 do STF e 126 do STJ, p. 203
  • Súmula 283/STF. Dies a quo da contagem do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória quando impugnado apenas um único fundamento suficiente da decisão recorrida (Súmulas 126/STJ e 283/STF), p. 277
  • Súmula 283/STF. Recursos extraordinários (lato sensu) e a existência de fundamentos suficientes na decisão recorrida. Súmulas 283 do STF e 126 do STJ, p. 203

T

  • Tribunal a quo. Necessário conhecimento de ambos os recursos excepcionais para substituição do acórdão do Tribunal a quo. Decisão subjetivamente complexa, p. 238
  • Tribunal a quo. Substitutividade das decisões dos Tribunais a quo por decisões do STJ e do STF, quando interposto recurso extraordinário ou especial adesivo condicionado, p. 308
  • Tribunal local. Decisões dos Tribunais locais e dos recursos especial e extraordinário. Fundamentos, p. 109
  • Tribunal local. Fundamentos autônomos e não suficientes da decisão recorrida. Da preclusão das questões decididas no Tribunal local, p. 281
  • Tribunal local. Substitutividade das decisões impugnadas por meio de recursos especial e extraordinário simultaneamente interpostos, contra fundamentos legal e constitucional suficientes para mantê-las. Eficácia das decisões proferidas pelo STF e STJ, p. 225

W

  • Writ of certiorari ao writ of error do Direito norte-americano, p. 55
  • Writ of error ao writ of certiorari do Direito norte-americano, p. 55

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