Crimes de Pesca - Biblioteca de Estudos Avançados de Direito Penal e Direito Processual Penal

Luís Roberto Gomes - Coordenadores: Luiz Regis Prado e Adel El Tasse

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Ficha técnica

Autor(es): Luís Roberto Gomes - Coordenadores: Luiz Regis Prado e Adel El Tasse

ISBN: 978853623374-1

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 347grs.

Número de páginas: 320

Publicado em: 03/06/2011

Área(s): Direito - Penal

Sinopse

A presente obra consiste no mais completo e profundo estudo já realizado sobre os crimes de pesca definidos na Lei 9.605/98, contendo abalizada análise doutrinária e jurisprudencial sobre o tema. Inicialmente, examina a realidade natural (ictiofauna, carcinofauna e malacofauna), que é objeto de proteção pelos respectivos tipos penais, e investiga a pesca como atividade econômica incidente sobre os recursos pesqueiros. Após, enuncia a base constitucional e aborda os acordos internacionais relacionados à proteção desses recursos. No plano penal, expõe sobre o bem jurídico, o objeto da ação, os sujeitos ativo e passivo, o tipo subjetivo, as etapas da realização do delito, a aplicação da pena e o concurso de crimes. Analisa o tipo objetivo, enfrentando importantes questões relativas à sua compreensão. Aponta diversos problemas que surgem em razão da dependência dos tipos penais de pesca de complementos extrapenais (acessoriedade administrativa), apresentando soluções. Propõe alterações nos tipos penais e no conceito de pesca, com o fim de aperfeiçoar-se a legislação e de proteger-se adequadamente o bem jurídico-penal, sem a violação de princípios penais fundamentais. O tema é atual e relevante, pois diz respeito a uma espécie delitiva bastante comum em nosso país de dimensões continentais. A obra, inédita, destaca-se no cenáculo nacional, ao estabelecer uma ponte entre o campo jurídico e o campo extrajurídico, este representado pelo conhecimento dos recursos e fenômenos naturais e da atividade da pesca, assuntos normalmente desconhecidos pelos operadores do Direito. É, assim, indispensável aos juízes, promotores, procuradores, advogados e àqueles que atuam na esfera administrativa, policiais e agentes ambientais, em situações que envolvem a proteção de espécies da fauna aquática e os crimes de pesca.

 

Autor(es)

Luís Roberto Gomes é Procurador da República em Presidente Prudente/SP; Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual de Maringá, título que conquistou em 2008 com dissertação intitulada “Contribuição ao Estudo Crítico dos Injustos Penais de Pesca no Direito Brasileiro”; Especialista em Direito pela Toledo de Araçatuba e Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Cursou Engenharia Mecânica na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Trabalhou como Engenheiro Mecânico de Planejamento Técnico, em multinacional de grande porte, em Campinas. Iniciou o curso de Direito em 1989, na Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP) e o terminou na Toledo de Araçatuba, em 2003. É Professor de Direito Penal e de Direito Ambiental na Associação Educacional Toledo, em Presidente Prudente, desde o início de 1997. É membro da ABPCP – Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Ciências do Ambiente (IBCAMB), do qual foi Vice-Presidente e Fundador. Além de ter escrito inúmeros artigos em revistas especializadas, publicou a obra: “O Ministério Público e o Controle da Omissão Administrativa: o controle da omissão estatal no Direito Ambiental”, pela Forense Universitária, e participou, como coautor, das obras: “Leis Penais Especiais” e “Direito Processual Penal”, publicadas pela RT.

 

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

1 RECURSOS NATURAIS PROTEGIDOS, p. 21

1.1 Considerações Iniciais, p. 21

1.2 Ictiofauna, p. 22

1.3 Carcinofauna, p. 29

1.4 Malacofauna, p. 32

2 PESCA, p. 39

2.1 Origens e Desenvolvimento, p. 39

2.2 Conceito e Classificação, p. 46

2.3 Evolução Legislativa, p. 48

2.4 Competência Normativa, p. 54

2.5 Administração Pesqueira Brasileira, p. 60

2.6 Pesca e Degradação dos Recursos Naturais, p. 68

3 PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DOS RECURSOS NATURAIS, p. 73

3.1 Proteção Constitucional do Ambiente, p. 73

3.2 Proteção Constitucional da Fauna, p. 85

3.3 Exercício da Pesca em Face da Tutela Constitucional dos Recursos Pesqueiros, p. 90

3.4 Tratados Internacionais, p. 100

3.4.1 Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, p. 103

3.4.2 Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Convenção sobre Biodiversidade, p. 111

3.4.3 Acordo das Nações Unidas sobre Conservação e Ordenamento dos Estoques Pesqueiros Tranzonais e Altamente Migratórios, p. 112

3.4.4 Código de Conduta para a Pesca Responsável, p. 117

4 INJUSTOS PENAIS DE PESCA, p. 121

4.1 Evolução Histórica da Legislação Penal Incidente sobre Pesca, p. 121

4.2 Delitos de Pesca na Lei 9.605/98, p. 127

4.2.1 Bem Jurídico e Objeto da Ação, p. 130

4.2.1.1 Questões fundamentais, p. 130

4.2.1.2 Questões específicas relativas aos delitos de pesca, p. 141

4.2.2 Sujeitos Ativo e Passivo, p. 149

4.2.3 Tipo Objetivo, p. 161

4.2.3.1 Conceito jurídico-penal de pesca, p. 161

4.2.3.2 Lei penal em branco e acessoriedade administrativa, p. 165

4.2.3.3 Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados pelo órgão competente (Lei 9.605/98, art. 34, caput), p. 184

4.2.3.4 Pescar espécies que devem ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos (Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, I), p. 209

4.2.3.5 Pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos (Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II), p. 215

4.2.3.6 Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas (Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, III), p. 220

4.2.3.7 Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante (Lei 9.605/98, art. 35, I), p. 224

4.2.3.8 Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente (Lei 9.605/98, art. 35, II), p. 227

4.2.4 Tipo Subjetivo, p. 231

4.2.5 Etapas da Realização do Delito, p. 244

4.2.6 Consequências Jurídico-Penais, p. 255

4.2.6.1 Sanções penais, p. 255

4.2.6.2 Circunstâncias agravantes e atenuantes, p. 265

4.2.6.3 Aplicação da pena e concurso de crimes, p. 277

CONCLUSÕES, p. 281

REFERÊNCIAS, p. 289

Índice alfabético

A

  • Acessoriedade administrativa e lei penal em branco, p. 165
  • Acordo das Nações Unidas sobre Conservação e Ordenamento dos Estoques Pesqueiros Tranzonais e Altamente Migratórios, p. 112
  • Administração pesqueira brasileira, p. 60
  • Agenda 21. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Convenção sobre Biodiversidade, p. 111

C

  • Carcinofauna, p. 29
  • Código de conduta para a pesca responsável, p. 117
  • Comércio. Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas (Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, III), p. 220
  • Conceito jurídico-penal de pesca, p. 161
  • Conclusões, p. 281
  • Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Convenção sobre Biodiversidade, p. 111
  • Constitucional. Proteção constitucional da fauna, p. 85
  • Constitucional. Proteção constitucional do ambiente, p. 73
  • Constitucional. Proteção constitucional dos recursos naturais, p. 73
  • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, p. 103
  • Convenção sobre biodiversidade. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Convenção sobre Biodiversidade, p. 111

D

  • Degradação. Pesca e degradação dos recursos naturais, p. 68
  • Delitos de pesca na Lei 9.605/98, p. 127
  • Delitos de pesca. Aplicação da pena e concurso de crimes, p. 277
  • Delitos de pesca. Bem jurídico e objeto da ação, p. 130
  • Delitos de pesca. Circunstâncias agravantes e atenuantes, p. 265
  • Delitos de pesca. Consequências jurídico-penais, p. 255
  • Delitos de pesca. Etapas da realização do delito, p. 244
  • Delitos de pesca. Questões específicas relativas aos delitos de pesca, p. 141
  • Delitos de pesca. Questões fundamentais, p. 130
  • Delitos de pesca.Sanções penais, p. 255
  • Delitos de pesca. Sujeitos ativo e passivo, p. 149
  • Delitos de pesca.Tipo objetivo, p. 161
  • Delitos de pesca. Tipo subjetivo, p. 231
  • Desenvolvimento sustentável. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Convenção sobre Biodiversidade, p. 111
  • Direito do Mar. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, p. 103

E

  • Espécimes inferiores aos permitidos. Pescar espécies que devem ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos (Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, I), p. 209
  • Estoque pesqueiro. Acordo das Nações Unidas sobre Conservação e Ordenamento dos Estoques Pesqueiros Tranzonais e Altamente Migratórios, p. 112
  • Evolução histórica da legislação penal incidente sobre pesca, p. 121
  • Exercício da pesca em face da tutela constitucional dos recursos pesqueiros, p. 90
  • Explosivo. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante (Lei 9.605/98, art. 35, I), p. 224

F

  • Fauna. Proteção constitucional da fauna, p. 85

I

  • Ictiofauna, p. 22
  • Injustos penais de pesca, p. 121
  • Interdição para pesca. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados pelo órgão competente (Lei 9.605/98, art. 34, caput), p. 184

L

  • Legislação penal. Evolução histórica da legislação penal incidente sobre pesca, p. 121
  • Lei 9.605/98, art. 34, caput. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados pelo órgão competente, p. 184
  • Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, I. Pescar espécies que devem ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos, p. 209
  • Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II. Pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos, p. 215
  • Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, III. Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas, p. 220
  • Lei 9.605/98, art. 35, I. Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante, p. 224
  • Lei 9.605/98, art. 35, II. Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente, p. 227
  • Lei 9.605/98. Delitos de pesca, p. 127
  • Lei penal em branco e acessoriedade administrativa, p. 165

M

  • Malacofauna, p. 32
  • Meio ambiente. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Convenção sobre Biodiversidade, p. 111
  • Meio ambiente. Proteção constitucional do ambiente, p. 73

N

  • Nações Unidas. Acordo das Nações Unidas sobre Conservação e Ordenamento dos Estoques Pesqueiros Tranzonais e Altamente Migratórios, p. 112
  • Nações Unidas. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21 e Convenção sobre Biodiversidade, p. 111
  • Nações Unidas. Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, p. 103

P

  • Pesca e degradação dos recursos naturais, p. 68
  • Pesca responsável. Código de conduta para a pesca responsável, p. 117
  • Pesca, p. 39
  • Pesca. Competência normativa, p. 54
  • Pesca. Conceito e classificação, p. 46
  • Pesca. Conceito jurídico-penal de pesca, p. 161
  • Pesca. Evolução histórica da legislação penal incidente sobre pesca, p. 121
  • Pesca. Evolução legislativa, p. 48
  • Pesca. Exercício da pesca em face da tutela constitucional dos recursos pesqueiros, p. 90
  • Pesca. Injustos penais de pesca, p. 121
  • Pesca. Origens e desenvolvimento, p. 39
  • Pesca. Regulamentação. Tratados internacionais, p. 100
  • Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados pelo órgão competente (Lei 9.605/98, art. 34, caput), p. 184
  • Pescar espécies que devem ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos (Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, I), p. 209
  • Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante (Lei 9.605/98, art. 35, I), p. 224
  • Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente (Lei 9.605/98, art. 35, II), p. 227
  • Pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos (Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II), p. 215
  • Proteção constitucional da fauna, p. 85
  • Proteção constitucional do ambiente, p. 73
  • Proteção constitucional dos recursos naturais, p. 73

R

  • Recursos naturais protegidos, p. 21
  • Recursos naturais protegidos. Considerações iniciais, p. 21
  • Recursos naturais. Pesca e degradação dos recursos naturais, p. 68
  • Recursos naturais. Proteção constitucional dos recursos naturais, p. 73
  • Recursos pesqueiros. Exercício da pesca em face da tutela constitucional dos recursos pesqueiros, p. 90
  • Referências, p. 289

S

  • Substâncias tóxicas. Pescar mediante a utilização de substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente (Lei 9.605/98, art. 35, II), p. 227

T

  • Técnicas de pesca não permitidas. Pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos (Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II), p. 215
  • Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas (Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, III), p. 220
  • Tratados internacionais, p. 100
  • Tutela constitucional. Exercício da pesca em face da tutela constitucional dos recursos pesqueiros, p. 90

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