Cláusulas Abertas na Lei Processual e Discricionariedade Judicial
Nilza Aparecida Ramos NogueiraVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Nilza Aparecida Ramos Nogueira
ISBN: 978853624287-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 270grs.
Número de páginas: 216
Publicado em: 08/07/2013
Área(s): Direito - Processual Civil
Sinopse
A presente obra se justifica pela necessidade de exame da atividade judicial de interpretação e aplicação de cláusulas abertas e de conceitos jurídicos indeterminados, com ênfase para as cláusulas abertas presentes no Código de Processo Civil brasileiro em vigor, bem como no Projeto de Código de Processo Civil em trâmite na Câmara dos Deputados sob o nº 8.046/2010. O interesse pela análise da questão se exteriorizou a partir da observação da existência de forte corrente de pensamento favorável a garantia de efetividade do processo, como utilidade do provimento exarado pelo Estado-Juiz, especialmente em relação a decisões provisórias em situações de urgência de tutela, em que se defende que as regras processuais devem ser flexíveis de modo a conferir espaço para o Estado-Juiz adaptá-la ao caso, de acordo com seu livre convencimento motivado. A situação problema que reclama posição é, se num Estado que se pretende Democrático de Direito, com moldes previstos na Constituição da República do Brasil de 1988, tem sustentáculo a delegação de poderes ao Estado-Juiz, bem como a defesa doutrinária no sentido de conferir maior latitude de poder a este por meio de normas flexíveis. O objetivo é tentar chegar mais perto de uma teoria adequada ao Estado Democrático de Direito, o que consente com o crescimento do conhecimento, numa proposta de abertura de todas as teorias à crítica.
Autor(es)
Nilza Aparecida Ramos Nogueira é Mestre em Direito Processual; Procuradora do Estado de Minas Gerais; Professora do Curso de Pós-graduação em Direito Processual Civil das Faculdades Milton Campos- MG.
Sumário
1 - INTRODUÇÃO, p. 17
2 - O PROCESSO CODIFICATÓRIO E AS CLÁUSULAS ABERTAS, p. 29
2.1 Cláusulas Abertas: Surgimento, Expansão e Reflexos na Aplicação do Direito, p. 39
2.2 Cláusulas Abertas, Conceitos Jurídicos Indeterminados e Princípios, p. 47
2.3 A Inserção de Cláusulas Abertas na Estrutura Normativa Procedimental: Justificativa Teórica Subjacente e Considerações Críticas, p. 60
3 - TEXTURA ABERTA DO DIREITO E ENSEJO À DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, p. 65
3.1 A Zona de Penumbra como Espaço para a Discricionariedade Judicial em Herbert Hart e a Crítica de Ronald Dworkin, p. 66
3.2 Leitura do Positivismo Jurídico em Dimitri Dimoulis (2006), p. 75
3.2.1 Opção metodológica de estudo do fenômeno jurídico, p. 76
3.2.2 Os equívocos do pós-positivismo, p. 77
3.2.3 O positivismo jurídico caricaturado, p. 78
3.2.4 Objetivos políticos, p. 79
3.2.5 Proposta de pragmatismo jurídico-político, p. 83
3.2.6 A interpretação do direito na perspectiva juspositivista, p. 84
3.2.7 Da resposta correta, p. 87
3.3 Da Necessidade de uma Teoria Crítica em Luis Alberto Warat: O Discurso Jurídico como Determinante de um Espaço de Poder, p. 90
3.3.1 Implicações negativas do positivismo jurídico, p. 94
3.4 Conclusão do Capítulo, p. 100
4 - CONCEPÇÕES DE DISCRICIONARIEDADE, p. 105
4.1 Breve Histórico da Ideia de Discricionariedade, com Ênfase para o Direito Administrativo, p. 111
4.2 A Discricionariedade Judicial na Visão de Processualistas Nacionais, p. 118
4.3 O Encaminhamento da Discricionariedade Judicial: Subsunção e Concreção, p. 124
4.4 Os Argumentos a Favor da Legitimidade do Papel Criador dos Juízes em MauroCappelletti, p. 128
5 - TENTATIVA DE DESCONSTRUÇÃO DA CONCEPÇÃO DE CLÁUSULA ABERTA COMO ES PAÇO PARA LIVRE APRECIAÇÃO JUDICIAL NA BUSCA DE SOLUÇÃO ADEQUADA AO CASO, p. 135
5.1 Construções Paulatinas e Comparticipadas do Alcance de Cláusula Aberta por Meio do Processo e o Papel da Jurisprudência, p. 138
5.2 Proposta de Construção de Sentido Numa Perspectiva Procedimental e de Integridade: a Vedação do Marco Zero, p. 147
5.2.1 Ideia de integridade do direito em Ronald Dworkin, p. 148
5.2.2 A vedação do marco zero, p. 155
5.2.3 O procedimentalismo normativo em Jürgen Habermas, p. 156
5.3 Jurisdição no Marco do Direito Democrático, p. 162
5.3.1 Jurisdição constitucional e guarda da Constituição: uma releitura do debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, p. 167
6 - DIREITO DEMOCRÁTICO E CLÁUSULAS ABERTAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM VIGOR E NO PROJETO DE NOVO CÓDIGO DE PROCESSO, PL 8.046/10, p. 179
6.1 A Efetiva Participação dos Interessados no Iter Procedimental como Fator de Legitimação do Provimento Judicial: a Teoria do Processo Constitucional, p. 187
6.1.1 O processo democrático como fator de legitimação do provimento, p. 189
7 - PROPOSIÇÕES CONCLUSIVAS, p. 193
REFERÊNCIAS, p. 199
Índice alfabético
A
- Aplicação do Direito. Cláusulas abertas: surgimento, expansão e reflexos na aplicação do Direito, p. 39
- Argumentos a favor da legitimidade do papel criador dos juízes em Mauro Cappelletti, p. 128
- Ativismo judicial. Argumentos a favor da legitimidade do papel criador dos juízes em Mauro Cappelletti, p. 128
B
- Breve histórico da ideia de discricionariedade, com ênfase para o Direito Administrativo, p. 111
C
- Carl Schmitt. Jurisdição constitucional e guarda da Constituição: uma releitura do debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, p. 167
- Cláusula aberta. Construções paulatinas e comparticipadas do alcance de cláusula aberta por meio do processo e o papel da jurisprudência, p. 138
- Cláusula aberta. Tentativa de desconstrução da concepção de cláusula aberta como espaço para livre apreciação judicial na busca de solução adequada ao caso, p. 135
- Cláusulas abertas, conceitos jurídicos indeterminados e princípios, p. 47
- Cláusulas abertas. Direito Democrático e cláusulas abertas no Código de Processo Civil em vigor e no Projeto de novo Código de Processo, PL 8.046/10, p. 179
- Cláusulas abertas. Inserção de cláusulas abertas na estrutura normativa procedimental: justificativa teórica subjacente e considerações críticas, p. 60
- Cláusulas abertas. Processo codificatório e as cláusulas abertas, p. 29
- Cláusulas abertas: surgimento, expansão e reflexos na aplicação do Direito, p. 39
- Codificação. Processo codificatório e as cláusulas abertas, p. 29
- Código de Processo Civil. Direito Democrático e cláusulas abertas no Código de Processo Civil em vigor e no Projeto de novo Código de Processo, PL 8.046/10, p. 179
- Conceito jurídico. Cláusulas abertas, conceitos jurídicos indeterminados e princípios, p. 47
- Concepções de discricionariedade, p. 105
- Conclusão. Proposições conclusivas, p. 193
- Concreção. Encaminhamento da discricionariedade judicial: subsunção e concreção, p. 124
- Considerações críticas. Inserção de cláusulas abertas na estrutura normativa procedimental: justificativa teórica subjacente e considerações críticas, p. 60
- Constituição. Jurisdição constitucional e guarda da Constituição: uma releitura do debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, p. 167
- Construções paulatinas e comparticipadas do alcance de cláusula aberta por meio do processo e o papel da jurisprudência, p. 138
D
- Desconstrução. Tentativa de desconstrução da concepção de cláusula aberta como espaço para livre apreciação judicial na busca de solução adequada ao caso, p. 135
- Dimitri Dimoulis. Leitura do positivismo jurídico em Dimitri Dimoulis (2006), p. 75
- Direito Administrativo. Breve histórico da ideia de discricionariedade, com ênfase para o Direito Administrativo, p. 111
- Direito Democrático e cláusulas abertas no Código de Processo Civil em vigor e no Projeto de novo Código de Processo, PL 8.046/10, p. 179
- Direito Democrático. Jurisdição no marco do Direito Democrático, p. 162
- Direito. Ideia de integridade doDireito em Ronald Dworkin, p. 148
- Direito. Textura aberta do Direito e ensejo à discricionariedade judicial, p. 65
- Discricionariedade judicial na visão de processualistas nacionais, p. 118
- Discricionariedade judicial. Encaminhamento da discricionariedade judicial: subsunção e concreção, p. 124
- Discricionariedade judicial. Textura aberta do Direito e ensejo à discricionariedade judicial, p. 65
- Discricionariedade judicial. Zona de penumbra como espaço para a discricionariedade judicial em Herbert Hart e a crítica de Ronald Dworkin, p. 66
- Discricionariedade. Breve histórico da ideia de discricionariedade, com ênfase para o Direito Administrativo, p. 111
- Discricionariedade. Concepções de discricionariedade, p. 105
- Discurso jurídico. Necessidade deuma Teoria Crítica em Luis Alberto Warat: o discurso jurídico como determinante de um espaço de poder, p. 90
E
- Efetiva participação dos interessados noiter procedimental como fator de legitimação do provimento judicial: a teoria do processo constitucional, p. 187
- Encaminhamento da discricionariedade judicial: subsunção e concreção, p. 124
- Espaço de poder. Necessidade de uma Teoria Crítica em Luis Alberto Warat: o discurso jurídico como determinante de um espaço de poder, p. 90
- Estrutura normativa procedimental. Inserção de cláusulas abertas na estrutura normativa procedimental: justificativa teórica subjacente e considerações críticas, p. 60
- Expansão. Cláusulas abertas: surgimento, expansão e reflexos na aplicação do Direito, p. 39
H
- Hans Kelsen. Jurisdição constitucional e guarda da Constituição: uma releitura do debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, p. 167
- Herbert Hart. Zona de penumbra como espaço para a discricionariedade judicial em Herbert Hart e a crítica de Ronald Dworkin, p. 66
I
- Ideia de integridade do Direito em Ronald Dworkin, p. 148
- Implicações negativas do positivismo jurídico, p. 94
- Inserção de cláusulas abertas na estrutura normativa procedimental: justificativa teórica subjacente e considerações críticas, p. 60
- Integridade do Direito. Ideia de integridade do Direito em Ronald Dworkin, p. 148
- Introdução, p. 17
- Iter procedimental. Efetiva participação dos interessados no iter procedimental como fator de legitimação do provimento judicial: a teoria do processo constitucional, p. 187
J
- Juiz. Argumentos a favor da legitimidade do papel criador dos juízes em Mauro Cappelletti, p. 128
- Jürgen Habermas. Procedimentalismonormativo em Jürgen Habermas, p. 156
- Jurisdição constitucional e guarda da Constituição: uma releitura do debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, p. 167
- Jurisdição no marco doDireito Democrático, p. 162
- Jurisprudência. Construções paulatinas e comparticipadas do alcance de cláusula aberta por meio do processo e o papel da jurisprudência, p. 138
- Justificativa teórica subjacente. Inserção de cláusulas abertas na estrutura normativa procedimental: justificativa teórica subjacente e considerações críticas, p. 60
L
- Legitimação do procedimento. Processo democrático como fator de legitimação do provimento, p. 189
- Leitura do positivismo jurídico em Dimitri Dimoulis (2006), p. 75
- Livre apreciação judicial. Tentativa de desconstrução da concepção de cláusula aberta como espaço para livre apreciação judicial na busca de solução adequada ao caso, p. 135
- Luis Alberto Warat. Necessidade de uma Teoria Crítica em Luis Alberto Warat: o discurso jurídico como determinante de um espaço de poder, p. 90
M
- Mauro Cappelletti. Argumentos a favor da legitimidade do papel criador dos juízes em Mauro Cappelletti, p. 128
- Metodologia. Positivismo jurídico.Dimitri Dimoulis. Opção metodológica de estudo do fenômeno jurídico, p. 76
N
- Necessidade de uma Teoria Crítica em Luis Alberto Warat: o discurso jurídico como determinante de um espaço de poder, p. 90
- Normatividade. Procedimentalismo normativo em Jürgen Habermas, p. 156
P
- Participação. Efetiva participação dos interessados no iter procedimental como fator de legitimação do provimento judicial: a teoria do processo constitucional, p. 187
- PL 8.046/10. Direito Democrático e cláusulas abertas no Código de Processo Civil em vigor e no Projeto de novo Código de Processo, PL 8.046/10, p. 179
- Poder. Necessidade de uma Teoria Crítica em Luis Alberto Warat: o discurso jurídico como determinante de um espaço de poder, p. 90
- Positivismo jurídico. Dimitri Dimoulis. Equívocos do pós-positivismo, p. 77
- Positivismo jurídico. Dimitri Dimoulis. Interpretação do direito na perspectiva juspositivista, p. 84
- Positivismo jurídico. DimitriDimoulis. Objetivos políticos, p. 79
- Positivismo jurídico. Dimitri Dimoulis. Opção metodológica de estudo do fenômeno jurídico, p. 76
- Positivismo jurídico. Dimitri Dimoulis. Pós-positivismo. Equívocos do pós-positivismo, p. 77
- Positivismo jurídico. Dimitri Dimoulis.Positivismo jurídico caricaturado, p. 78
- Positivismo jurídico. Dimitri Dimoulis. Proposta de pragmatismo jurídico-político, p. 83
- Positivismo jurídico. Dimitri Dimoulis. Resposta correta, p. 87
- Positivismo jurídico. Implicações negativas, p. 94
- Positivismo jurídico. Leitura do positivismo jurídico em Dimitri Dimoulis (2006), p. 75
- Princípios. Cláusulas abertas, conceitos jurídicos indeterminados e princípios, p. 47
- Procedimentalismo normativo em Jürgen Habermas, p. 156
- Procedimento. Processo democrático como fator de legitimação do provimento, p. 189
- Procedimento. Proposta de construção de sentido numa perspectiva procedimental e de integridade: a Vedação do Marco Zero, p. 147
- Processo codificatório eas cláusulas abertas, p. 29
- Processo democrático como fator de legitimação do provimento, p. 189
- Processo. Construções paulatinas e comparticipadas do alcance de cláusula aberta por meio do processo e o papel da jurisprudência, p. 138
- Processualistas nacionais. Discricionariedade judicial na visão de processualistas nacionais, p. 118
- Projeto de novo Código de Processo, PL 8.046/10. Direito Democrático e cláusulas abertas no Código de Processo Civil em vigor e no Projeto de novo Código de Processo, PL 8.046/10, p. 179
- Proposições conclusivas, p. 193
- Proposta de construção de sentido numa perspectiva procedimental e de integridade: a Vedação do Marco Zero, p. 147
- Provimento judicial. Efetiva participação dos interessados no iter procedimental como fator de legitimação do provimento judicial: a teoria do processo constitucional, p. 187
R
- Referências, p. 199
- Reflexos. Cláusulas abertas: surgimento, expansão e reflexos na aplicação do Direito, p. 39
- Ronald Dworkin. Ideia de integridade do Direito em Ronald Dworkin, p. 148
- Ronald Dworkin. Zona de penumbra como espaço para a discricionariedade judicial em Herbert Hart e a crítica de Ronald Dworkin, p. 66
S
- Solução adequada. Tentativa de desconstrução da concepção de cláusula aberta como espaço para livre apreciação judicial na busca de solução adequada ao caso, p. 135
- Subsunção. Encaminhamento da discricionariedade judicial: subsunção e concreção, p. 124
- Surgimento. Cláusulas abertas: surgimento, expansão e reflexos na aplicação do Direito, p. 39
T
- Tentativa de desconstrução da concepção de cláusula aberta como espaço para livre apreciação judicial na busca de solução adequada ao caso, p. 135
- Teoria Crítica em Luis Alberto Warat. Necessidade de uma Teoria Crítica em Luis Alberto Warat: o discurso jurídico como determinante de um espaço de poder, p. 90
- Teoria do Processo Constitucional. Efetiva participação dos interessados no iter procedimental como fator de legitimação do provimento judicial: a teoria do processo constitucional, p. 187
- Textura aberta do Direito e ensejo à discricionariedade judicial, p. 65
- Textura aberta do Direito e ensejo àdiscricionariedade judicial. Conclusão do capítulo, p. 100
V
- Vedação do Marco Zero, p. 155
- Vedação do Marco Zero. Proposta de construção de sentido numa perspectiva procedimental e de integridade: a Vedação do Marco Zero, p. 147
Z
- Zona de penumbra como espaço para a discricionariedade judicial em Herbert Hart e a críticade Ronald Dworkin, p. 66
Recomendações
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