Justiça Penal Negociada - Negociação de Sentença Criminal e Princípios Processuais Relevantes - Origens - Modelos - Aplicações - Sugestões
Rodrigo da Silva BrandaliseTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Rodrigo da Silva Brandalise
ISBN v. impressa: 978853625556-9
ISBN v. digital: 978853625645-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 335grs.
Número de páginas: 270
Publicado em: 29/01/2016
Área(s): Direito - Processual Penal
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Sinopse
A presente obra objetiva demonstrar a adequação da negociação de sentença criminal aos princípios do processo penal. Apresenta o prazo razoável do processo penal e a dignidade da pessoa humana como notas de sua legitimação.
Enfoca três de seus modelos conhecidos: o modelo americano, em processo penal adversarial e disponível (plea bargaining e nolo contendere); o modelo alemão (Absprachen) e o italiano (patteggiamento), em processo penal obrigatório. Igualmente, examina as situações de consenso em Portugal e no Brasil, que não dispõem de negociação de sentença criminal de maneira formal, mas têm formas de consenso que se aproximam dela, com suas discussões próprias.
Afirma a relação de pertinência entre a negociação de sentença criminal e questões essenciais do processo penal (obrigatoriedade/disponibilidade, verdade buscada e as implicações quanto à atuação dos sujeitos processuais). Sugere critérios mínimos para o sistema de negociação. Conclui pelo cabimento da negociação de sentença criminal dentro do processo penal atual.
A relevância desta obra está em trazer, para o Brasil, um estudo feito em direito comparado, a partir de pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, enfrentando percepções distintas quanto ao tema e apresentando sugestões importantes para um caminho que se mostra inevitável ao processo penal brasileiro.
Autor(es)
RODRIGO DA SILVA BRANDALISE
Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Graduado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Pesquisador Convidado do Max-Planck-Institut für Ausländisches und Internationales Strafrecht, em Freiburg, Alemanha. Palestrante Convidado na área de Processo Penal em Cursos de Especialização e em Cursos Jurídicos Preparatórios, com artigos publicados. Promotor de Justiça no Estado do Rio Grande do Sul.
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 17
1 INTRODUÇÃO, p. 19
2 O CONSENSO EM PROCESSO PENAL, p. 23
2.1 A Diversão, p. 24
2.2 A Negociação de Sentença Criminal, p. 26
2.3 Uma Primeira Causa de Legitimação: A Celeridade e o Prazo Razoável do Processo, p. 30
2.4 Uma Segunda Causa de Legitimação: A Autonomia Individual do Arguido e o Não Exercício dos Direitos Processuais, p. 42
3 MODELOS JURÍDICOS DE NEGOCIAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL, p. 57
3.1 O Modelo Adversarial Americano, p. 59
3.1.1 Fatores de fomento, p. 61
3.1.2 O "plea bargaining" e o "nolo contendere", p. 65
3.2 A Civil Law e o Modelo Continental Europeu, p. 75
3.2.1 O modelo alemão: Absprachen (acordos) e Verständigung (entendimentos), p. 78
3.2.2 O Modelo italiano: Patteggiamento, p. 93
4 O CONSENSO EM PORTUGAL E NO BRASIL, p. 105
4.1 A Realidade Portuguesa, p. 105
4.1.1 O arquivamento em caso de dispensa de pena, p. 108
4.1.2 A suspensão provisória do processo, p. 110
4.1.3 O procedimento sumaríssimo, p. 117
4.1.4 A confissão e a tentativa de inclusão de acordos de sentença criminal idealizada pelo Ministério Público português, p. 120
4.1.5 A colaboração processual ou o "arrependimento", p. 125
4.1.6 A mediação penal de adultos, p. 131
4.2 O Consenso no Brasil, p. 136
4.2.1 A conciliação civil, p. 137
4.2.2 Da transação penal, da suspensão condicional do processo e de seus caracteres, p. 141
4.2.3 Da colaboração processual e suas possibilidades, p. 149
4.2.4 De Lege Ferenda: os projetos de alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal e os acordos, p. 156
5 A NEGOCIAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL E SUA REPERCUSSÃO DENTRO DO PROCESSO PENAL, p. 163
5.1 A Negociação de Sentença Criminal Prejudica o Princípio da Obrigato riedade do Exercício da Ação Penal?, p. 163
5.2 A Verdade no Processo Penal Deve Prevalecer Sobre a Negociação de Sentença Criminal?, p. 171
5.3 A Negociação de Sentença Criminal e os Sujeitos Processuais, p. 182
5.3.1 Sobre a participação judicial na celebração dos acordos de sentença criminal, p. 182
5.3.2 A atuação do Ministério Público, p. 190
5.3.3 Os princípios afetos à defesa, p. 193
5.3.3.1 O princípio da culpabilidade, p. 193
5.3.3.2 O princípio da ampla defesa, p. 208
6 CRITÉRIOS MÍNIMOS A SEREM UTILIZADOS EM UM SISTEMA DE NEGOCIAÇÃO DE SENTENÇA CRIMINAL, p. 219
7 ÚLTIMAS PALAVRAS, p. 229
8 CONCLUSÃO, p. 235
REFERÊNCIAS, p. 239
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
- Absprachen. Negociação em sentença criminal. Modelo alemão: abspra-chen (acordos) e verständigung (entendimentos), p. 78
- Ação penal. Negociação de sentença criminal prejudica o princípio da obrigatoriedade do exercício da ação penal?, p. 163
- Acordo. Sobre a participação judicial na celebração dos acordos de sen-tença criminal, p. 182
- Autonomia individual. Uma segunda causa de legitimação: a autonomia individual do arguido e o não exercício dos direitos processuais, p. 42
B
- Brasil. Consenso em Portugal e no Brasil, p. 105
C
- Civil law e o modelo continental europeu, p. 75
- Colaboração processual e suas possibilidades, p. 149
- Conclusão, p. 235
- Consenso em Portugal e no Brasil, p. 105
- Consenso em processo penal, p. 23
- Consenso no Brasil, p. 136
- Consenso no Brasil. Conciliação civil, p. 137
- Consenso no Brasil. De lege ferenda: os projetos de alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal e os acordos, p. 156
- Consenso no Brasil. Transação penal, da suspensão condicional do pro-cesso e de seus caracteres, p. 141
- Consenso. Arquivamento em caso de dispensa de pena, p. 108
- Consenso. Colaboração processual ou o "arrependimento", p. 125
- Consenso. Confissão e a tentativa de inclusão de acordos de sentença criminal idealizada pelo Ministério Público Português, p. 120
- Consenso. Mediação penal de adultos, p. 131
- Consenso. Procedimento sumaríssimo, p. 117
- Consenso. Realidade portuguesa, p. 105
- Consenso. Suspensão provisória do processo, p. 110
D
- De lege ferenda: os projetos de alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal e os acordos, p. 156
- Direitos processuais. Uma segunda causa de legitimação: a autonomia individual do arguido e o não exercício dos direitos processuais, p. 42
- Diversão, p. 24
I
- Introdução, p. 19
L
- Legitimação. Uma primeira causa de legitimação: a celeridade e o prazo razoável do processo, p. 30
- Legitimação. Uma segunda causa de legitimação: a autonomia individual do arguido e o não exercício dos direitos processuais, p. 42
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
M
- Modelos jurídicos de negociação de sentença criminal, p. 57
N
- Negociação de sentença criminal, p. 26
- Negociação de sentença criminal e os sujeitos processuais, p. 182
- Negociação de sentença criminal e sua repercussão dentro do processo penal, p. 163
- Negociação de sentença criminal. Atuação do Ministério Público, p. 190
- Negociação de sentença criminal. Princípio da ampla defesa, p. 208
- Negociação de sentença criminal. Princípio da culpabilidade, p. 193
- Negociação de sentença criminal. Princípios afetos à defesa, p. 193
- Negociação em sentença criminal. Civil law e o modelo continental euro-peu, p. 75
- Negociação em sentença criminal. Fatores de fomento, p. 61
- Negociação em sentença criminal. Modelo adversarial americano, p. 59
- Negociação em sentença criminal. Modelo alemão: absprachen (acordos) e verständigung (entendimentos), p. 78
- Negociação em sentença criminal. Modelo italiano: patteggiamento, p. 93
- Negociação. Critérios mínimos a serem utilizados em um sistema de ne-gociação de sentença criminal, p. 219
- Negociação. Modelos jurídicos de negociação de sentença criminal, p. 57
- Negociação. Verdade no processo penal deve prevalecer sobre a negocia-ção de sentença criminal?, p. 171
- Nolo contendere. Plea bargaining e o nolo contendere, p. 65
P
- Patteggiamento. Negociação em sentença criminal. Modelo italiano: patteggiamento, p. 93
- Plea bargaining e o nolo contendere, p. 65
- Portugal. Consenso em Portugal e no Brasil, p. 105
- Prazo. Uma primeira causa de legitimação: a celeridade e o prazo razoá-vel do processo, p. 30
- Processo penal. Consenso em processo penal, p. 23
R
- Razoável duração do processo. Uma primeira causa de legitimação: a celeridade e o prazo razoável do processo, p. 30
- Referências, p. 239
S
- Sentença criminal. Critérios mínimos a serem utilizados em um sistema de negociação de sentença criminal, p. 219
- Sentença criminal. Modelos jurídicos de negociação de sentença criminal, p. 57
- Sentença criminal. Negociação de sentença criminal, p. 26
- Sentença criminal. Negociação de sentença criminal e sua repercussão dentro do processo penal, p. 163
- Sentença criminal. Sobre a participação judicial na celebração dos acor-dos de sentença criminal, p. 182
- Sentença criminal. Verdade no processo penal deve prevalecer sobre a negociação de sentença criminal?, p. 171
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
- Sujeito processual. Negociação de sentença criminal e os sujeitos proces-suais, p. 182
- Suspensão condicional do processo. Transação penal, da suspensão con-dicional do processo e de seus caracteres, p. 141
T
- Transação penal, da suspensão condicional do processo e de seus caracte-res, p. 141
- Transação. Sobre a participação judicial na celebração dos acordos de sentença criminal, p. 182
U
- Últimas palavras, p. 229
- Uma segunda causa de legitimação: a autonomia individual do arguido e o não exercício dos direitos processuais, p. 42
V
- Verdade no processo penal deve prevalecer sobre a negociação de senten-ça criminal?, p. 171
- Verständigung. Negociação em sentença criminal. Modelo alemão: absprachen (acordos) e verständigung (entendimentos), p. 78
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