Inovações no Direito do Trabalho Doméstico - Teoria e Prática

Marco Antônio César Villatore

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Ficha técnica

Autor(es): Marco Antônio César Villatore

ISBN v. impressa: 978853625584-2

ISBN v. digital: 978853625626-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 298grs.

Número de páginas: 240

Publicado em: 16/02/2016

Área(s): Direito - Trabalho

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Sinopse

Pretende-se, com este estudo, analisar as inovações trazidas com a mudança completa na legislação referente ao contrato de trabalho doméstico no Brasil, principalmente a partir da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015.

A maior parte da modificação foi para sanar uma desigualdade que não se justificava em nossa sociedade, em relação aos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais com os domésticos, mas em uma parte pequena veio a prejudicar a estes últimos como, por exemplo, na dificuldade de executar uma dívida trabalhista.

Este estudo vai, inclusive, além dos que já foram publicados no decorrer de 2015, pois faz uma comparação entre toda a legislação brasileira aplicável aos Empregados Domésticos e a Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que surgiu em junho de 2011, e que foi o fato gerador de uma revolução nos direitos do Trabalho Decente Doméstico, não só no Brasil, mas em vários outros Estados-Membros, principalmente nos 22 que ratificaram o importantíssimo supracitado documento internacional.

Insere-se, neste estudo, um terceiro quadro, com comentários sobre o que ainda será necessário de modificação de nossa legislação Constitucional e/ou Infraconstitucional para que o Brasil possa ratificá-la e tornar mais completa a igualdade de direitos a todos os empregados nacionais. Nos anexos deste trabalho também se encontram a Recomendação 201 da OIT, com possibilidade de aplicação direta por ser apenas uma orientação a todos os Estados-Membros, além de modelos de documentos que não são encontrados nas cartilhas indicadas pelos órgãos governamentais brasileiros.

Autor(es)

MARCO ANTÔNIO CÉSAR VILLATORE
Pós-Doutor em Direito Econômico pela Universidade de Roma II, “Tor Vergata”, Itália. Doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de Roma I, “La Sapienza”, Itália, revalidado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito do Trabalho pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – AMATRA IX e em Metodologia Científica voltada para o Ensino Jurídico pela Faculdade de Direito de Curitiba. Professor Titular da Graduação e da Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) na Cátedra de Direito do Trabalho; Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Líder do Grupo de Pesquisa “Desregulamentação do Direito, do Estado e Atividade Econômica: Enfoque Laboral”, todos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor da Escola Superior da Advocacia. Professor da Escola da Magistratura do Trabalho da 9ª Região. Vice-Presidente do Instituto Cesarino Júnior. Diretor Cultural do Instituto dos Advogados do Paraná. Membro da Sociedad Argentina de Derecho del Lavoro. Membro da Associazione Italiana di Diritto del Lavoro e della Sicurezza Sociale. Ex-Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná. Advogado trabalhista.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 15

Capítulo 1 - EVOLUÇÃO DO TRABALHO DOMÉSTICO, p. 21

Capítulo 2 - TRABALHO DOMÉSTICO EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS AO DE ESCRAVO, p. 27

Capítulo 3 - NOÇÕES DE EMPREGADO DOMÉSTICO, p. 37

Capítulo 4 - PROIBIÇÃO DE TRABALHO INFANTOJUVENIL, p. 43

Capítulo 5 - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 45

Capítulo 6 - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, p. 47

Capítulo 7 - DURAÇÃO DO TRABALHO, p. 49

7.1 Sobreaviso e Tempo à Disposição, p. 53

7.2 Pagamento de Horas Extras, p. 54

7.3 Regime de Tempo Parcial, p. 55

7.4 Trabalho Noturno, p. 56

7.5 Viagem com o Empregador, p. 56

7.6 Controle de Jornada, p. 57

7.7 Intervalo Intrajornada, p. 59

7.8 Intervalo Entrejornadas, p. 60

7.9 Descanso Semanal Remunerado, p. 60

7.10 Férias, p. 61

Capítulo 8 - DESCONTOS NO SALÁRIO, p. 65

Capítulo 9 - UTILIZAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E DE OUTRAS LEIS, p. 67

Capítulo 10 - SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 69

Capítulo 11 - SIMPLES DOMÉSTICO, p. 71

11.1 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, p. 71

11.2 Seguro-Desemprego, p. 73

11.3 Seguro de Vida, p. 74

11.4 Salário-Família, p. 77

11.5 Contribuição Previdenciária a Cargo do Empregado Doméstico, p. 78

11.6 Contribuição Previdenciária a Cargo do Empregador Doméstico, p. 79

11.7 Imposto de Renda Retido na Fonte, p. 79

Capítulo 12 - AVISO PRÉVIO, p. 81

Capítulo 13 - LICENÇA-MATERNIDADE DE 120 DIAS, p. 83

Capítulo 14 - JUSTA CAUSA, DESPEDIDA INDIRETA E CULPA RECÍPROCA, p. 89

Capítulo 15 - PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS (REDOM), p. 95

Capítulo 16 - PRESCRIÇÃO, p. 97

Capítulo 17 - VISITA DO AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO, p. 99

Capítulo 18 - CARACTERIZAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR, p. 103

Capítulo 19 - IMPENHORABILIDADE DE BENS DE FAMÍLIA, p. 105

Capítulo 20 - VEDAÇÕES, p. 107

Capítulo 21 - PARTE SINDICAL, p. 109

21.1 Sindicato de Empregadores Domésticos, p. 109

21.2 Greve de Empregados Domésticos, p. 114

21.3 Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho, p. 115

Capítulo 22 - CONVENÇÃO 189 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, p. 121

Capítulo 23 - EMENDA CONSTITUCIONAL 72/13 E NOVAS REGRAS CONSTITUCIONAIS AO EMPREGADO DOMÉSTICO, p. 129

Capítulo 24 - MERCOSUL, p. 133

24.1 Argentina, p. 135

24.2 Uruguai, p. 139

24.3 Paraguai, p. 141

24.4 Venezuela, p. 142

24.5 Colômbia, p. 143

24.6 Itália, p. 145

Capítulo 25 - LEI COMPLEMENTAR 103, DE 14.07.2000 - "SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL", p. 147

Capítulo 26 - DIFICULDADE EM RATIFICAR A CONVENÇÃO, p. 189

DA OIT, p. 151

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 155

REFERÊNCIAS, p. 157

PARTE PRÁTICA (MODELOS), p. 167

ANEXOS, p. 181

Índice alfabético

A

  • Acordo coletivo de trabalho. Convenção e acordo coletivos de trabalho, p. 115
  • Anexos, p. 181
  • Auditor-fiscal do trabalho. Visita, p. 99
  • Aviso prévio, p. 81

B

  • Bem de família. Impenhorabilidade de bens de família, p. 105

C

  • Carteira de trabalho. Anotação na carteira de trabalho e previdência soci-al, p. 45
  • CLT. Utilização da consolidação das leis do trabalho e de outras leis, p. 67
  • Considerações finais, p. 155
  • Contrato por prazo determinado, p. 47
  • Contribuição previdenciária a cargo do empregado doméstico, p. 78
  • Contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico, p. 79
  • Controle de jornada, p. 57
  • Convenção 189 da OIT. Dificuldade em ratificar a Convenção 189 da OIT, p. 151
  • Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, p. 121
  • Convenção e acordo coletivos de trabalho, p. 115
  • Culpa recíproca. Justa causa, despedida indireta e culpa recíproca, p. 89

D

  • Descanso semanal remunerado, p. 60
  • Descontos no salário, p. 65
  • Despedida indireta. Justa causa, despedida indireta e culpa recíproca, p. 89
  • Duração do trabalho, p. 49

E

  • Emenda Constitucional 72/13 e novas regras constitucionais ao emprega-do doméstico, p. 129
  • Empregado doméstico. Contribuição previdenciária a cargo do emprega-do doméstico, p. 78
  • Empregado doméstico. Emenda Constitucional 72/13 e novas regras constitucionais ao empregado doméstico, p. 129
  • Empregado doméstico. Greve de empregados domésticos, p. 114
  • Empregado doméstico. Noções, p. 37
  • Empregador doméstico. Contribuição previdenciária a cargo do emprega-dor doméstico, p. 79
  • Empregador doméstico. Programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos (REDOM), p. 95
  • Empregador doméstico. Sindicato de empregadores domésticos, p. 109
  • Empregador. Viagem com o empregador, p. 56
  • Escravo. Trabalho doméstico em condições análogas ao de escravo, p. 27
  • Evolução do trabalho doméstico, p. 21

F

  • Férias, p. 61
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, p. 71

G

  • Greve de empregados domésticos, p. 114

H

  • Horas extras. Pagamento de horas extras, p. 54

I

  • Impenhorabilidade de bens de família, p. 105
  • Imposto de Renda Retido na Fonte, p. 79
  • Intervalo entrejornadas, p. 60
  • Intervalo intrajornada, p. 59
  • Introdução, p. 15

J

  • Jornada de trabalho. Controle de jornada, p. 57
  • Jornada de trabalho. Duração do trabalho, p. 49
  • Jornada de trabalho. Intervalo entrejornadas, p. 60
  • Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada, p. 59
  • Justa causa, despedida indireta e culpa recíproca, p. 89

L

  • Lei Complementar 103, de 14.07.2000. "Salário mínimo regional", p. 147
  • Lei complementar. Caracterização de lei complementar, p. 103
  • Legislação. Utilização da consolidação das leis do trabalho e de outras leis, p. 67
  • Licença-maternidade de 120 dias, p. 83

M

  • Maternidade. Licença-maternidade de 120 dias, p. 83
  • Mercosul, p. 133
  • Mercosul. Argentina, p. 135
  • Mercosul. Colômbia, p. 143
  • Mercosul. Itália, p. 145
  • Mercosul. Paraguai, p. 141
  • Mercosul. Uruguai, p. 139
  • Mercosul. Venezuela, p. 142

N

  • Noções de empregado doméstico, p. 37

O

  • OIT. Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho, p. 121

P

  • Pagamento de horas extras, p. 54
  • Parte prática (modelos), p. 167
  • Penhora. Impenhorabilidade de bens de família, p. 105
  • Prazo determinado. Contrato por prazo determinado, p. 47
  • Prescrição, p. 97
  • Previdência social. Anotação na carteira de trabalho e previdência social, p. 45
  • Previdência Social. Segurado obrigatório da previdência social, p. 69
  • Previdência. Contribuição previdenciária a cargo do empregado domésti-co, p. 78
  • Previdência. Contribuição previdenciária a cargo do empregador domésti-co, p. 79
  • Programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos (REDOM), p. 95
  • Proibição de trabalho infantojuvenil, p. 43

R

  • Recuperação previdenciária. Programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos (REDOM), p. 95
  • REDOM. Programa de recuperação previdenciária dos empregadores domésticos (REDOM), p. 95
  • Referências, p. 157
  • Regime de tempo parcial, p. 55

S

  • Salário mínimo regional. Lei Complementar 103, de 14.07.2000, p. 147
  • Salário-família, p. 77
  • Salário. Descontos no salário, p. 65
  • Segurado obrigatório da previdência social, p. 69
  • Seguro de vida, p. 74
  • Seguro-desemprego, p. 73
  • Simples doméstico, p. 71
  • Sindicato de empregadores domésticos, p. 109
  • Sindicato. Parte sindical, p. 109
  • Sobreaviso e tempo à disposição, p. 53

T

  • Tempo à disposição. Sobreaviso e tempo à disposição, p. 53
  • Tempo parcial. Regime de tempo parcial, p. 55
  • Trabalho doméstico em condições análogas ao de escravo, p. 27
  • Trabalho doméstico. Anotação na carteira de trabalho e previdência soci-al, p. 45
  • Trabalho doméstico. Evolução, p. 21
  • Trabalho infantojuvenil. Proibição, p. 43
  • Trabalho noturno, p. 56

V

  • Vedações, p. 107
  • Viagem com o empregador, p. 56
  • Visita do auditor-fiscal do trabalho, p. 99

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