Gangues Territoriais e Direito Internacional dos Conflitos Armados - Biblioteca de Estudos de Direito Militar - Coordenada por Jorge Cesar de Assis
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Ficha técnica
Autor(es): Carlos Frederico de Oliveira Pereira
ISBN v. impressa: 978853626107-2
ISBN v. digital: 978853626153-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 397grs.
Número de páginas: 320
Publicado em: 24/08/2016
Área(s): Direito - Internacional; Direito - Diversos; Direito - Militar
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Sinopse
O Direito Internacional dos Conflitos Armados foi concebido, inicialmente, com o objetivo de regular o uso da força em um cenário que o entendimento comum chama de guerra, que, tecnicamente, é uma modalidade conflito armado internacional, hoje em desuso por pressupor um ato formal de declaração ou de seu reconhecimento.
Pensar em produzir mínima regulação sobre conflitos internos só ocorreu após a guerra civil espanhola, que, embora tenha sido um conflito armado interno de grandes proporções, acabou se internacionalizando, daí porque foram aplicados os acordos de Genebra de 1929, que detalhavam normas humanitárias para conflitos internacionais. A experiência vivida na guerra civil espanhola despertou a consciência de que algo deveria ser feito para regular, ainda que minimamente, os conflitos armados não internacionais.
Com as Convenções de Genebra de 1949, finalmente a comunidade internacional conseguiu um consenso mínimo sobre a regulação dos conflitos armados internos, ao edificar o artigo 3º comum. A sua caracterização não necessita de motivação política. Por outro lado, é inequívoco que os conflitos armados não internacionais explodiram em quantidade após a queda do Muro de Berlim. Além disso, é também inquestionável a escalada do crime organizado que espalha violência à maneira de grupos insurgentes políticos. É possível aplicar-se esse corpo de normas em sede de repressão criminal?
É isso que tencionaremos responder nesse trabalho. Talvez se avizinhe uma regulação intermediária entre o Direito Internacional dos Conflitos Armados e as regras de aplicação da lei penal. Um paradigma importante para o que se defende nesse trabalho é o que vem acontecendo no mundo com o enfrentamento ao terrorismo.
A Biblioteca de Estudos de Direito Militar é uma linha de publicação especializada da Juruá, voltada para o Direito Militar em todos os seus ramos.
Coordenada pelo Dr. Jorge César de Assis, a Biblioteca possui um Conselho Editorial de alto nível, composto por ministros, juízes e membros do Ministério Público ligados à Justiça Militar, tanto em nível Federal quanto dos Estados.
Com a Biblioteca de Estudos de Direito Militar, a Juruá Editora coloca-se, uma vez mais, na vanguarda da discussão, divulgação e aperfeiçoamento do Direito Militar Brasileiro.
Autor(es)
CARLOS FREDERICO DE OLIVEIRA PEREIRA
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Professor-Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Subprocurador-Geral da Justiça Militar. Advogado.
Sumário
GLOSSÁRIO, p. 11
1 - COLOCAÇÃO DO PROBLEMA, p. 13
1.1 Introdução, p. 14
1.2 Fundamentação Teórica e Metodologia, p. 26
1.3 Histórico, p. 27
2 - A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE CONFLITO ARMADO NÃO INTERNACIONAL, p. 35
3 - O LIMITE MÍNIMO DOS DISTÚRBIOS E TENSÕES INTERNOS, p. 49
4 - PADRÃO TADIC - REQUISITOS, p. 63
4.1 Intensidade, p. 63
4.2 Organização dos Atores Não Estatais e Controle Territorial, p. 68
4.2.1 Organização dos atores não estatais e insurgência criminal, p. 76
4.3 Comando Responsável, p. 80
4.4 Controle Territorial, p. 87
4.4.1 Participantes, p. 91
4.4.2 Atores não estatais e responsabilidade criminal interna, p. 98
4.4.3 Atores não estatais e responsabilidade por crimes internacionais, p. 101
5 - A RELAÇÃO ENTRE O DICA E O DIDH, p. 107
5.1 Vigência no Âmbito Interno do Art. 3º Comum às Convenções de Genebra e das Normas que Limitam o Uso da Força no DICA, p. 127
5.2 La Tablada - Aplicação Episódica do DICA, p. 131
6 - A CRIMINALIDADE ORGANIZADA VIOLENTA E O DIREITO INTERNO, p. 143
7 - A CRIMINALIDADE ORGANIZADA VIOLENTA DE DOMÍNIO TERRITORIAL E O DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS, p. 155
7.1 A Situação do México, p. 169
7.2 Criminal Insurgency e Narcocultura, p. 188
7.3 A Situação do Brasil, p. 198
7.4 A Caracterização dos Enfrentamentos Contra a Criminalidade Organizada de Domínio Territorial como Conflito Armado Não Internacional, p. 207
8 - AS FORÇAS ARMADAS E AS OPERAÇÕES DE GLO, p. 213
9 - A APLICAÇÃO EPISÓDICA DO DICA EM OPERAÇÕES DE GLO, p. 227
10 - A APLICAÇÃO DO DICA NO DIREITO BRASILEIRO, p. 231
11 - O USO LETAL DA FORÇA, p. 239
12 - PRINCÍPIO DA DISTINÇÃO, p. 257
13 - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, p. 261
14 - REGRAS DE DICA A SEREM OBSERVADAS, p. 267
14.1 Dever de Informação, p. 269
14.2 Objetivos Militares, p. 270
14.3 Regras de Engajamento, p. 271
14.4 O Ataque Indiscriminado, p. 272
14.5 Armas, p. 277
14.6 Delimitação Geográfica, p. 278
14.7 Delimitação Temporal, p. 279
15 - A ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DAS FFAA, p. 281
16 - SOBRE O PAPEL DAS POLÍCIAS NA REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO TERRITORIALMENTE, p. 295
17 - CONCLUSÃO, p. 299
REFERÊNCIAS, p. 301
Índice alfabético
A
- Armas, p. 277
- Ataque indiscriminado, p. 272
- Atores não estatais. Organização dos atores não estatais e controle territorial, p. 68
- Atores não estatais. Organização dos atores não estatais e insurgência crimi-nal, p. 76
- Atuação subsidiária das FFAA, p. 281
C
- Caracterização dos enfrentamentos contra a criminalidade organizada de domínio territorial como conflito armado não internacional, p. 207
- Conclusão, p. 299
- Conflito armado não internacional. Caracterização dos enfrentamentos con-tra a criminalidade organizada de domínio territorial como conflito armado não internacional, p. 207
- Conflito armado não internacional. Evolução do conceito de conflito armado não internacional, p. 35
- Conflito armado não internacional. Intensidade, p. 63
- Conflito armado não internacional. Limite mínimo dos distúrbios e tensões internos, p. 49
- Conflito armado. Situação do México, p. 169
- Controle territorial. Organização dos atores não estatais e controle territorial, p. 68
- Convenção de Genebra. Vigência no âmbito interno do art. 3º comum às Convenções de Genebra e das normas que limitam o uso da força no DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados), p. 127
- Crime organizado territorialmente. Sobre o papel das polícias na repressão ao crime organizado territorialmente, p. 295
- Criminal insurgency e narcocultura, p. 188
- Criminalidade organizada violenta de domínio territorial e o direito internaci-onal dos conflitos armados, p. 155
- Criminalidade organizada violenta e o direito interno, p. 143
- Criminalidade organizada. Caracterização dos enfrentamentos contra a cri-minalidade organizada de domínio territorial como conflito armado não in-ternacional, p. 207
- Criminalidade organizada. Situação do Brasil, p. 198
D
- Delimitação geográfica, p. 278
- Delimitação temporal, p. 279
- Dever de informação, p. 269
- DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados). Regras de DICA a serem observadas, p. 267
- DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados). Vigência no âmbito interno do art. 3º comum às Convenções de Genebra e das normas que limitam o uso da força no DICA, p. 127
- DICA. Aplicação do DICA no direito brasileiro, p. 231
- DICA. La Tablada. Aplicação episódica do DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados), p. 131
- DICA. Relação entre o DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados) e o DIDH, p. 107
- DIDH. Relação entre o DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados) e o DIDH, p. 107
- Direito Internacional dos Conflitos Armados (v. também DICA), p. 11
- Direito internacional dos conflitos armados. Criminalidade organizada violen-ta de domínio territorial e o direito internacional dos conflitos armados, p. 155
- Direito interno. Criminalidade organizada violenta e o direito interno, p. 143
- Distinção. Princípio da distinção, p. 257
- Domínio territorial. Caracterização dos enfrentamentos contra a criminalida-de organizada de domínio territorial como conflito armado não internacional, p. 207
- Domínio territorial. Criminalidade organizada violenta de domínio territorial e o direito internacional dos conflitos armados, p. 155
E
- Engajamento. Regras de engajamento, p. 271
- Evolução do conceito de conflito armado não internacional, p. 35
F
- Força. Uso letal da força, p. 239
- Forças armadas e as operações de GLO - Garantia da Lei e da Ordem, p. 213
G
- Gangues territoriais. Colocação do problema, p. 13
- Gangues territoriais. Histórico, p. 27
- Garantia da Lei e da Ordem (v. também GLO), p. 11
- GLO - Garantia da Lei e da Ordem. Aplicação episódica do DICA em opera-ções de GLO, p. 227
- GLO - Garantia da Lei e da Ordem. Forças armadas e as operações de GLO - Garantia da Lei e da Ordem, p. 213
- Glossário, p. 11
I
- Informação. Dever de informação, p. 269
- Insurgência criminal. Organização dos atores não estatais e insurgência cri-minal, p. 76
- Introdução, p. 14
L
- La Tablada. Aplicação episódica do DICA (Direito Internacional dos Confli-tos Armados), p. 131
M
- Metodologia. Fundamentação teórica e metodologia, p. 26
N
- Narcocultura. Criminal insurgency e narcocultura, p. 188
O
- Objetivos militares, p. 270
- Organização dos atores não estatais e controle territorial, p. 68
- Organização dos atores não estatais e insurgência criminal, p. 76
P
- Polícia. Sobre o papel das polícias na repressão ao crime organizado territorialmente, p. 295
- Princípio da distinção, p. 257
- Princípio da proporcionalidade, p. 261
- Proporcionalidade. Princípio da proporcionalidade, p. 261
R
- Referências, p. 301
- Regras de engajamento, p. 271
- Relação entre o DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados) e o DIDH, p. 107
- Repressão ao crime. Sobre o papel das polícias na repressão ao crime organi-zado territorialmente, p. 295
S
- Sobre o papel das polícias na repressão ao crime organizado territorialmente, p. 295
T
- TADIC. Padrão TADIC. Atores não estatais e responsabilidade criminal in-terna, p. 98
- TADIC. Padrão TADIC. Atores não estatais e responsabilidade por crimes internacionais, p. 101
- TADIC. Padrão TADIC. Comando responsável, p. 80
- TADIC. Padrão TADIC. Controle territorial, p. 87
- TADIC. Padrão TADIC. Participantes, p. 91
- TADIC. Padrão TADIC. Requisitos, p. 63
V
- Vigência no âmbito interno do art. 3º comum às Convenções de Genebra e das normas que limitam o uso da força no DICA (Direito Internacional dos Conflitos Armados), p. 127
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