Ministério Público em Tempos de Crise - Audiência Pública como Instrumento de Legitimação
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Ficha técnica
Autor(es): Alessandro Ramos Machado
ISBN v. impressa: 978853628243-5
ISBN v. digital: 978853628340-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 295grs.
Número de páginas: 238
Publicado em: 14/09/2018
Área(s): Direito - Constitucional; Internacional
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Sinopse
Com a Constituição da República de 1988, o Ministério Público foi alçado à natureza de instituição permanente, essencial para a defesa e a concretização do Estado Democrático de Direito. Ao exercer sua missão e suas funções, o Ministério Público alcança áreas jurídicas ou extrajurídicas outrora não imaginadas, a exemplo dos direitos coletivos e das políticas públicas.
É nesse quadro que ele defronta-se com obstáculos, desafios e problemas, que acabam por resvalar no questionamento de sua legitimidade. É possível indagar se os vários interesses presentes em uma lide coletiva foram levados em conta pelo Promotor de Justiça ou invocar que ele não foi eleito pelo voto popular. Questões como estas colocam no horizonte a necessidade de reflexão sobre a legitimidade do Ministério Público.
Em tempos de “Operação Lava Jato”, ações civis públicas em desfavor de grandes conglomerados empresariais e judicialização das políticas públicas, a problematização da legitimidade pode ganhar força ou desembocar em uma reação de outros sistemas (político, econômico).
O objetivo desta obra é, justamente, realizar uma reflexão sobre a legitimidade do Ministério Público, pesquisando a disponibilidade de um instrumento – hipoteticamente a audiência púbica – que possibilite maior grau de legitimação para o Ministério Público, principalmente na defesa dos direitos coletivos e nas questões atinentes às políticas públicas, atribuição designada pelo termo “ombudsman”.
A reflexão não se vincula a um resguardo ou defesa da instituição, já que persegue uma análise da legitimidade a partir do Estado Democrático de Direito, cujo conceito é adensado pela teoria discursiva do direito, ambos abordados em capítulos próprios. Além do mais, busca expor o regramento da audiência pública e sugerir atos e procedimentos para seu aperfeiçoamento. Ao final, a obra acaba por contribuir, também, para o estudo do Estado Democrático de Direito e da teoria discursiva, assim como para uma teoria da audiência pública.
Autor(es)
ALESSANDRO RAMOS MACHADO
Mestre em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Pós-Graduado em Direitos Humanos, Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas. Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais desde o ano de 2005.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 15
1 - A LEGITIMIDADE A PARTIR DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 21
1.1 OS ANTECEDENTES DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 23
1.2 A DEMOCRACIA COMO ELEMENTO DO ESTADO DEMOCRÁTICO E OS DESAFIOS ENFRENTADOS, p. 27
1.2.1 A Democracia Representativa e Seus Elementos, p. 29
1.2.2 O Contexto Social Contemporâneo, p. 34
1.2.3 Os Desafios Enfrentados pela Democracia Representativa na Contemporaneidade, p. 44
1.3 A CONSTRUÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO A PARTIR DA CONTEMPORANEIDADE, p. 50
2 - A TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO DE JÜRGEN HABERMAS E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 59
2.1 A LEGITIMIDADE DISCURSIVA DO DIREITO A PARTIR DA LEGALIDADE, p. 64
2.1.1 O Discurso como Procedimento Prático-Moral, p. 68
2.1.2 A Reconstrução do Princípio do Discurso Após as Tanner Lectures, p. 74
2.1.3 A Forma do Discurso em Habermas, p. 83
2.2 O DIREITO COMO MEDIUM ENTRE A INTEGRAÇÃO SOCIAL E A INTEGRAÇÃO SISTÊMICA, p. 87
2.3 A SEPARAÇÃO DOS PODERES NA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO, p. 97
2.4 A INSERÇÃO DA TEORIA DISCURSIVA DO DIREITO DE HÁBERMAS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA RECEPÇÃO NO BRASIL, p. 107
3 - O MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO (PROCEDIMENTAL) DE DIREITO, p. 117
3.1 A CONFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 119
3.1.1 Ombudsman: o Ministério Público e as Políticas Públicas, p. 128
3.1.2 A Defesa dos Direitos Coletivos pelo Ministério Público, p. 137
3.2 A NATUREZA JURÍDICA E AS CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 147
3.3 O DISCURSO DE HABERMAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 155
4 - A AUDIÊNCIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE MAIOR GRAU DE LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, p. 161
4.1 A PREVISÃO NORMATIVA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, p. 165
4.1.1 A Regulamentação da Audiência Pública na Argentina, p. 166
4.1.2 A Experiência da Audiência Pública nos Estados Unidos da América, p. 170
4.1.3 A Audiência Pública e Seu Regramento no Ordenamento Jurídico Nacional, p. 173
4.2 CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, FUNÇÕES E PRINCÍPIOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, p. 181
4.3 MINISTÉRIO PÚBLICO E AUDIÊNCIA PÚBLICA, p. 189
4.3.1 O Regramento Institucional da Audiência Pública, p. 190
4.3.2 A Prática da Audiência Pública no Ministério Público de Minas Gerais, p. 195
4.4 A LEITURA DEMOCRÁTICA (PROCEDIMENTAL) DA AUDIÊNCIA PÚBLICA, p. 202
CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 213
REFERÊNCIAS, p. 221
Índice alfabético
A
- Antecedentes. Os antecedentes do Estado Democrático de Direito, p. 23
- Argentina. A regulamentação da audiência pública na Argentina, p. 166
- Audiência pública. A audiência pública como instrumento de maior grau de legitimação do Ministério Público, p. 161
- Audiência pública. A audiência pública e seu regramento no ordenamento jurídico nacional, p. 173
- Audiência pública. A experiência da audiência pública nos Estados Unidos da América, p. 170
- Audiência pública. A leitura democrática (procedimental) da audiência pública, p. 202
- Audiência pública. A prática da audiência pública no Ministério Público de Minas Gerais, p. 195
- Audiência pública. A previsão normativa da audiência pública, p. 165
- Audiência pública. A regulamentação da audiência pública na Argentina, p. 166
- Audiência pública. Conceito, características, funções e princípios da audiência pública, p. 181
- Audiência pública. Ministério Público e audiência pública, p. 189
- Audiência pública. O regramento institucional da audiência pública, p. 190
B
- Brasil. A inserção da teoria discursiva do direito de Habermas no Estado Democrático de Direito e sua recepção no Brasil, p. 107
C
- Coletividade. A defesa dos direitos coletivos pelo Ministério Público, p. 137
- Conceito. Conceito, características, funções e princípios da audiência pública, p. 181
- Contexto social. O contexto social contemporâneo, p. 34
D
- Democracia. A democracia como elemento do Estado democrático e os desafios enfrentados, p. 27
- Democracia. A democracia representativa e seus elementos, p. 29
- Democracia. A leitura democrática (procedimental) da audiência pública, p. 202
- Democracia. Os desafios enfrentados pela democracia representativa na contemporaneidade, p. 44
- Direito. O direito como medium entre a integração social e a integração sistêmica, p. 87
- Direitos coletivos. A defesa dos direitos coletivos pelo Ministério Público, p. 137
- Discurso. A forma do discurso em Habermas, p. 83
- Discurso. A inserção da teoria discursiva do direito de Habermas no Estado Democrático de Direito e sua recepção no Brasil, p. 107
- Discurso. A legitimidade discursiva do direito a partir da legalidade, p. 64
- Discurso. A reconstrução do princípio do discurso após as tanner lectures, p. 74
- Discurso. A separação dos poderes na teoria discursiva do direito, p. 97
- Discurso. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas e o Estado Democrático de Direito, p. 59
- Discurso. O discurso como procedimento prático-moral, p. 68
- Discurso. O discurso de Habermas e o Ministério Público, p. 155
E
- Estado Democrático de Direito. A conformação do Ministério Público no Estado Democrático de Direito, p. 119
- Estado Democrático de Direito. A construção do Estado Democrático de Direito a partir da contemporaneidade, p. 50
- Estado Democrático de Direito. A inserção da teoria discursiva do direito de Habermas no Estado Democrático de Direito e sua recepção no Brasil, p. 107
- Estado Democrático de Direito. A legitimidade a partir do Estado Democrático de Direito, p. 21
- Estado Democrático de Direito. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas e o Estado Democrático de Direito, p. 59
- Estado Democrático de Direito. O Ministério Público no Estado Democrático (procedimental) de Direito, p. 117
- Estado Democrático de Direito. Os antecedentes do Estado Democrático de Direito, p. 23
- Estado democrático. A democracia como elemento do Estado democrático e os desafios enfrentados, p. 27
- Estados Unidos da América. A experiência da audiência pública nos Estados Unidos da América, p. 170
H
- Habermas. A forma do discurso em Habermas, p. 83
- Habermas. A inserção da teoria discursiva do direito de Habermas no Estado Democrático de Direito e sua recepção no Brasil, p. 107
- Habermas. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas e o Estado Democrático de Direito, p. 59
- Habermas. O discurso de Habermas e o Ministério Público, p. 155
I
- Institucional. O regramento institucional da audiência pública, p. 190
- Integração sistêmica. O direito como medium entre a integração social e a integração sistêmica, p. 87
- Integração social. O direito como medium entre a integração social e a integração sistêmica, p. 87
J
- Jürgen Habermas. A forma do discurso em Habermas, p. 83
- Jürgen Habermas. A inserção da teoria discursiva do direito de Habermas no Estado Democrático de Direito e sua recepção no Brasil, p. 107
- Jürgen Habermas. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas e o Estado Democrático de Direito, p. 59
- Jürgen Habermas. O discurso de Habermas e o Ministério Público, p. 155
L
- Legalidade. A legitimidade discursiva do direito a partir da legalidade, p. 64
- Legitimação. A audiência pública como instrumento de maior grau de legitimação do Ministério Público, p. 161
- Legitimidade. A legitimidade a partir do Estado Democrático de Direito, p. 21
- Legitimidade. A legitimidade discursiva do direito a partir da legalidade, p. 64
M
- Minas Gerais. A prática da audiência pública no Ministério Público de Minas Gerais, p. 195
- Ministério Público. A audiência pública como instrumento de maior grau de legitimação do Ministério Público, p. 161
- Ministério Público. A conformação do Ministério Público no Estado Democrático de Direito, p. 119
- Ministério Público. A defesa dos direitos coletivos pelo Ministério Público, p. 137
- Ministério Público. A natureza jurídica e as características essenciais do Ministério Público, p. 147
- Ministério Público. A prática da audiência pública no Ministério Público de Minas Gerais, p. 195
- Ministério Público. Ministério Público e audiência pública, p. 189
- Ministério Público. O discurso de Habermas e o Ministério Público, p. 155
- Ministério Público. O Ministério Público no Estado Democrático (procedimental) de Direito, p. 117
- Ministério Público. Ombudsman: o Ministério Público e as políticas públicas, p. 128
- Moral. O discurso como procedimento prático-moral, p. 68
N
- Natureza jurídica. A natureza jurídica e as características essenciais do Ministério Público, p. 147
- Normativo. A previsão normativa da audiência pública, p. 165
O
- Ombudsman. O Ministério Público e as políticas públicas, p. 128
- Ordenamento jurídico nacional. A audiência pública e seu regramento no ordenamento jurídico nacional, p. 173
P
- Políticas públicas. Ombudsman: o Ministério Público e as políticas públicas, p. 128
- Princípio do discurso. A reconstrução do princípio do discurso após as tanner lectures, p. 74
- Princípios. Conceito, características, funções e princípios da audiência pública, p. 181
R
- Representatividade. A democracia representativa e seus elementos, p. 29
- Representatividade. Os desafios enfrentados pela democracia representativa na contemporaneidade, p. 44
S
- Separação dos poderes. A separação dos poderes na teoria discursiva do direito, p. 97
T
- Tanner lectures. A reconstrução do princípio do discurso após as tanner lectures, p. 74
- Teoria discursiva do direito. A inserção da teoria discursiva do direito de Habermas no Estado Democrático de Direito e sua recepção no Brasil, p. 107
- Teoria discursiva do direito. A separação dos poderes na teoria discursiva do direito, p. 97
- Teoria discursiva do direito. A teoria discursiva do direito de Jürgen Habermas e o Estado Democrático de Direito, p. 59
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