Negociações Coletivas de Trabalho - As Decisões Judiciais e o Princípio da Fraternidade

Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore

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Ficha técnica

Autor(es): Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore

ISBN v. impressa: 978853628368-5

ISBN v. digital: 978853628407-1

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 278grs.

Número de páginas: 216

Publicado em: 08/10/2018

Área(s): Direito - Trabalho; Internacional

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Sinopse

Pretende-se, com este estudo, analisar o princípio da fraternidade, como macroprincípio de Direitos Humanos encontrado na Constituição brasileira, abordando a negociação coletiva do trabalho dentro deste contexto.

As relações interpessoais vêm sofrendo mudanças radicais e há necessidade de adequação aos princípios, inclusive o mais esque­cido de todos.

Os Tribunais brasileiros são chamados para resolver questões so­bre negociação coletiva do trabalho, sendo que o Supremo Tribu­nal Federal entende que é válido tudo que não traga prejuízo ao trabalhador; o Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, entende que é válido quando há concessões recíprocas entre o capital e o trabalho.

As negociações coletivas de trabalho sem a interveniência de en­tidades sindicais obreiras devem ser repelidas, mesmo com pre­visão na Consolidação das Leis Trabalhistas, pois afrontam deter­minação constitucional.

Ainda levaremos algum tempo para assimilar as novidades trazi­das pela Lei 13.467/2017, denominada reforma trabalhista, mas esperamos que todos nós, desde advogados ou procuradores a magistrados, apliquemos bem tais institutos modificados ou aqueles surgidos.

Esperamos que esta obra traga a lembrança e a prática do princí­pio da fraternidade não somente em negociações coletivas de tra­balho, mas também em todos os atos que forem desenvolver em suas vidas.

Autor(es)

LUIZ EDUARDO GUNTHER

Professor do Centro Universi­tário Curitiba – UNICURITIBA. Desembargador do Trabalho no TRT 9 PR. Pós-Doutor pela PUCPR. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, do Instituto Históri­co e Geográfico do Paraná e do Centro de Letras do Paraná. Orientador do Grupo de Pesquisa que edita a Re­vista Eletrônica do TRT9.

MARCO ANTÔNIO CÉSAR VILLATORE

Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito e Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho e do NEATES, todos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor do UNINTER e da UFSC. Pós-Doutor pela Università degli Studi di Roma II, “Tor Vergata”. Doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale – Università degli Studi di Roma, “La Sapienza”, revali­dado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mes­tre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro número 73 da Academia Brasileira de Di­reito do Trabalho. Advogado.

Sumário

1 ‒ INTRODUÇÃO, p. 15

2 ‒ A DIMENSÃO HISTÓRICA DA ENCÍCLICA RERUM NOVARUM E DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA: DA SUBSIDIARIEDADE À FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIOS JURÍDICOS, p. 21

2.1 AS PREOCUPAÇÕES COM AS CONDIÇÕES DOS OPERÁRIOS E A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA, p. 25

2.2 O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, p. 29

2.3 A POLISSEMIA DA PALAVRA ´FRATERNIDADE´, p. 37

2.4 A FRATERNIDADE COMO CATEGORIA JURÍDICA, p. 41

2.5 O DIÁLOGO DAS FONTES, p. 48

2.6 A SOLIDARIEDADE COMO PRIMEIRO PASSO PARA A FRATERNIDADE, p. 49

2.7 A FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIO, p. 51

2.8 O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE E O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988, p. 54

3 ‒ O PAPEL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NA COMPREENSÃO DO TRABALHO DECENTE: OS PARÂMETROS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, p. 67

3.1 A ÉTICA DO DESENVOLVIMENTO E A RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL, p. 70

3.2 COMO PODE SER ENTENDIDA A TEORIA DO RECONHECIMENTO DE AXEL HONNETH (RELACIONANDO-SE COM OS ENSINAMENTOS DE JÜRGEN HABERMAS), p. 76

3.3 A DIMENSÃO JURÍDICA DA TEORIA DO RECONHECIMENTO, p. 79

3.4 A COMPREENSÃO DO TRABALHO DECENTE, p. 85

3.5 A IMPORTÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E OS PARÂMETROS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, p. 96

4 ‒ O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE QUANDO SE REALIZA OU SE CONCRETIZA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, p. 107

4.1 AS ORIGENS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA, p. 113

4.2 A "CONQUISTA" DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES: O PERÍODO VARGAS, p. 114

4.3 O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL A PARTIR DE 1988, p. 117

4.4 O SIGNIFICADO JURÍDICO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA, p. 120

4.5 A FUNCIONALIDADE E A PRINCIPIOLOGIA, p. 120

4.6 A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO PARA ASSIMILAR E ADAPTAR AS TRANSFORMAÇÕES DA ATIVIDADE LABORATIVA, p. 124

4.7 COMO A NEGOCIAÇÃO COLETIVA PODE FRATERNIZAR AS RELAÇÕES ENTRE TRABALHADORES E EMPREGADORES, p. 135

4.8 OBSTÁCULOS À NEGOCIAÇÃO COLETIVA: DIFICULDADES À SUA EFETIVAÇÃO, p. 137

5 ‒ OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO QUE SE SOLUCIONAM SEM A PARTICIPAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: O CONTEÚDO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE, p. 141

5.1 MUDANÇAS DE PARADIGMAS NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS A PARTIR DE 1988, p. 145

5.2 O PROCESSO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA, p. 148

5.2.1 Os Limites Estabelecidos, p. 149

5.2.2 A Abrangência da Negociação Coletiva, p. 152

5.2.3 O Tempo de Vigência, p. 153

5.2.4 A Existência de Normas Coletivas em Conflito, p. 155

5.3 ABORDAGEM TÓPICA, p. 157

5.3.1 O Caso dos Turnos Ininterruptos de Revezamento, p. 160

5.3.2 Os Denominados Atos Antissindicais, p. 163

5.3.3 A Possibilidade de Regular as Dispensas Coletivas, p. 164

5.3.4 É Possível a Prorrogação da Jornada de Trabalho do Motorista Profissional Mediante Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo, Por Até 4 (Quatro) Horas Extraordinárias?, p. 169

5.3.5 Impossibilidade ou Invalidade da Negociação Coletiva de Trabalho, Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, p. 170

5.3.6 Possibilidade ou Validade da Negociação Coletiva de Trabalho, Segundo o STF e o TST, p. 174

5.3.7 É Possível Deixar de Cumprir, ou de Seguir, Uma Norma Coletiva (ACT/CCT ou Sentença Normativa), Quando se Esgota o Tempo de Sua Vigência?, p. 177

5.3.8 Verificação, e/ou Teste, da Incidência do Princípio da Fraternidade nas Negociações Coletivas de Trabalho e Possíveis Consequências ‒ Em Síntese, p. 181

5.3.8.1 Pode haver negociação coletiva do trabalho sem a participação do sindicato dos trabalhadores (negociação coletiva atípica)?, p. 181

5.3.8.2 É possível, no Brasil, a negociação coletiva voltada a regular as relações dos trabalhadores domésticos?, p. 182

5.3.8.3 É possível, no Brasil, a negociação coletiva para os servidores públicos? Negar-se essa possibilidade violaria o princípio da fraternidade?, p. 183

5.3.8.4 As novidades da Lei 13.467/2017, denominada "reforma trabalhista", p. 184

6 ‒ CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 189

REFERÊNCIAS, p. 191

Índice alfabético

A

  • Abordagem tópica, p. 157
  • Atividade laborativa. Negociação coletiva do trabalho como instrumento para assimilar e adaptar as transformações da atividade laborativa, p. 124
  • Ato antissindical. Denominados atos antissindicais, p. 163
  • Axel Honneth. Teoria do reconhecimento. Como pode ser entendida a teoria do reconhecimento de Axel Honneth (relacionando-se com os ensinamentos de Jürgen Habermas), p. 76

C

  • Categoria jurídica. Fraternidade como categoria jurídica, p. 41
  • Como pode ser entendida a teoria do reconhecimento de Axel Honneth (relacionando-se com os ensinamentos de Jürgen Habermas), p. 76
  • Compreensão do trabalho decente, p. 85
  • Conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a participação do poder judiciário: o conteúdo das negociações coletivas e o princípio da fraternidade, p. 141
  • Considerações finais, p. 189
  • Constituição Federal. Princípio da fraternidade e o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, p. 54

D

  • Diálogo das fontes, p. 48
  • Dignidade da pessoa humana. Importância das declarações da Organização Internacional do Trabalho e os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, p. 96
  • Dignidade da pessoa humana. Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, p. 67
  • Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos, p. 21
  • Dimensão jurídica da teoria do reconhecimento, p. 79
  • Direitos fundamentais. Importância das declarações da Organização Internacional do Trabalho e os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, p. 96
  • Direitos fundamentais. Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, p. 67
  • Dispensa coletiva. Possibilidade de regular as dispensas coletivas, p. 164
  • Doutrina social da igreja. Preocupações com as condições dos operários e a doutrina social da igreja, p. 25

E

  • Encíclica Rerum Novarum. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos, p. 21
  • Ética do desenvolvimento e a responsabilidade social empresarial, p. 70

F

  • Fraternidade como categoria jurídica, p. 41
  • Fraternidade como princípio, p. 51
  • Fraternidade. Como a negociação coletiva pode fraternizar as relações entre trabalhadores e empregadores, p. 135
  • Fraternidade. Conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a participação do poder judiciário: o conteúdo das negociações coletivas e o princípio da fraternidade, p. 141
  • Fraternidade. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos, p. 21
  • Fraternidade. Polissemia da palavra ´fraternidade´, p. 37
  • Fraternidade. Princípio da fraternidade e o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, p. 54
  • Fraternidade. Reconhecimento do princípio da fraternidade quando se realiza ou se concretiza a negociação coletiva de trabalho, p. 107
  • Fraternidade. Solidariedade como primeiro passo para a fraternidade, p. 49
  • Funcionalidade e a principiologia, p. 120

H

  • Histórico. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos, p. 21

I

  • Igreja. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos, p. 21
  • Importância das declarações da Organização Internacional do Trabalho e os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, p. 96
  • Introdução, p. 15

J

  • Jornada de trabalho. É possível a prorrogação da jornada de trabalho do motorista profissional mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias?, p. 169
  • Jürgen Habermas. Como pode ser entendida a teoria do reconhecimento de Axel Honneth (relacionando-se com os ensinamentos de Jürgen Habermas), p. 76

M

  • Mudanças de paradigmas nas negociações coletivas a partir de 1988, p. 145

N

  • Negociação coletiva atípica. Pode haver negociação coletiva do trabalho sem a participação do sindicato dos trabalhadores (negociação coletiva atípica)?, p. 181
  • Negociação coletiva de trabalho. Reconhecimento do princípio da fraternidade quando se realiza ou se concretiza a negociação coletiva de trabalho, p. 107
  • Negociação coletiva do trabalho como instrumento para assimilar e adaptar as transformações da atividade laborativa, p. 124
  • Negociação coletiva. A "conquista" dos direitos dos trabalhadores: o período Vargas, p. 114
  • Negociação coletiva. Abrangência da negociação coletiva, p. 152
  • Negociação coletiva. Como a negociação coletiva pode fraternizar as relações entre trabalhadores e empregadores, p. 135
  • Negociação coletiva. Conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a participação do poder judiciário: o conteúdo das negociações coletivas e o princípio da fraternidade, p. 141
  • Negociação coletiva. Desenvolvimento no Brasil a partir de 1988, p. 117
  • Negociação coletiva. Existência de normas coletivas em conflito, p. 155
  • Negociação coletiva. Impossibilidade ou invalidade da negociação coletiva de trabalho, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, p. 170
  • Negociação coletiva. Mudanças de paradigmas nas negociações coletivas a partir de 1988, p. 145
  • Negociação coletiva. Obstáculos à negociação coletiva: dificuldades à sua efetivação, p. 137
  • Negociação coletiva. Origens da negociação coletiva, p. 113
  • Negociação coletiva. Possibilidade ou validade da negociação coletiva de trabalho, segundo o STF e o TST, p. 174
  • Negociação coletiva. Significado jurídico da negociação coletiva trabalhista, p. 120
  • Negociação coletiva. Tempo de vigência, p. 153
  • Negociação coletiva. Verificação, e/ou teste, da incidência do princípio da fraternidade nas negociações coletivas de trabalho e possíveis consequências? em síntese, p. 181
  • Norma coletiva. É possível deixar de cumprir, ou de seguir, uma norma coletiva (ACT/CCT ou Sentença Normativa), quando se esgota o tempo de sua vigência?, p. 177

O

  • OIT. Importância das declarações da Organização Internacional do Trabalho e os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, p. 96
  • OIT. Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, p. 67
  • Operários. Preocupações com as condições dos operários e a doutrina social da igreja, p. 25
  • Origens da negociação coletiva, p. 113

P

  • Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, p. 67
  • Poder Judiciário. Conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a participação do poder judiciário: o conteúdo das negociações coletivas e o princípio da fraternidade, p. 141
  • Polissemia da palavra ´fraternidade´, p. 37
  • Preocupações com as condições dos operários e a doutrina social da igreja, p. 25
  • Princípio da fraternidade e o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, p. 54
  • Princípio da subsidiariedade, p. 29
  • Princípio. Fraternidade como princípio, p. 51
  • Principiologia. Funcionalidade e a principiologia, p. 120
  • Processo da negociação coletiva, p. 148
  • Processo da negociação coletiva. Limites estabelecidos, p. 149

R

  • Reconhecimento do princípio da fraternidade quando se realiza ou se concretiza a negociação coletiva de trabalho, p. 107
  • Referências, p. 191
  • Reforma trabalhista. Novidades da Lei 13.467/2017, denominada "reforma trabalhista", p. 184
  • Responsabilidade social empresarial. Ética do desenvolvimento e a responsabilidade social empresarial, p. 70

S

  • Servidor público. É possível, no Brasil, a negociação coletiva para os servidores públicos? Negar-se essa possibilidade violaria o princípio da fraternidade?, p. 183
  • Solidariedade como primeiro passo para a fraternidade, p. 49
  • Subsidiariedade. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos, p. 21
  • Subsidiariedade. Princípio da subsidiariedade, p. 29

T

  • Teoria do reconhecimento. Dimensão jurídica da teoria do reconhecimento, p. 79
  • Trabalho decente. Compreensão, p. 85
  • Trabalho decente. Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana, p. 67
  • Trabalho doméstico. É possível, no Brasil, a negociação coletiva voltada a regular as relações dos trabalhadores domésticos?, p. 182
  • Turnos ininterruptos de revezamento. Caso, p. 160

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