Território de Águas na Amazônia - Ribeirinhos e o Direito à Propriedade Coletiva da Terra

Andreia Macedo Barreto

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Ficha técnica

Autor(es): Andreia Macedo Barreto

ISBN v. impressa: 978853628757-7

ISBN v. digital: 978853628819-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 166grs.

Número de páginas: 134

Publicado em: 09/04/2019

Área(s): Direito - Ambiental

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Sinopse

A presente obra trata do direito à propriedade coletiva da terra das comunidades ribeirinhas na Amazônia brasileira. A proposta central consiste em verificar se o Brasil possui norma destinada a garantir esse direito e, caso existente, averiguar se as normas nacionais estão em consonância com a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e a Convenção n. 169 da Or­ganização Internacional do Trabalho (OIT).

Nesse propósito, o trabalho conta com o estudo da doutrina nacional, da legislação brasileira, da CADH e da Convenção n. 169 da OIT, além de doze decisões da Corte IDH, envolvendo territórios dos povos indígenas e tribais, com discussão sobre a aplicação do art. 21 da CADH, ou seja, casos que tratam do direito à propriedade coletiva da terra como tema principal.

O trabalho está organizado em cinco capítulos, incluindo reflexões conclusivas, em que a propriedade da terra é concebida como “território de águas”, por ser a água um elemento natural indissociável da constituição desse território e do modo de vida ribeirinho.

Autor(es)

ANDREIA MACEDO BARRETO

Pós-doutora pelo Programa Democracia e Direitos Humanos, organizado pelo Ius Gentium Conimbrigae, Centro de Direitos Humanos, sediado na Universidade de Coimbra/Portugal. Mestre e Doutora em Direitos Humanos, pela Universidade Federal do Pará/Brasil. Defensora pública do Estado do Pará.

Sumário

LISTA DE FIGURAS E QUADROS, p. 15

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 17

INTRODUÇÃO, p. 19

1 - RIBEIRINHOS E A CONCEPÇÃO DE PROPRIEDADE COLETIVA DA TERRA, p. 29

1.1 INTRODUÇÃO, p. 29

1.2 RIBEIRINHOS, p. 30

1.3 AUTOIDENTIFICAÇÃO, p. 31

1.4 ORGANIZAÇÃO, p. 32

1.5 CONCEPÇÃO DE PROPRIEDADE COLETIVA DA TERRA, p. 36

2 - TERRAS QUE RECEBEM A INFLUÊNCIA DAS ÁGUAS NO BRASIL, p. 41

2.1 INTRODUÇÃO, p. 41

2.2 TERRENOS DE MARINHA, p. 41

2.2.1 Definição, p. 41

2.2.2 Propriedade, p. 42

2.2.3 Gestão, p. 44

2.3 TERRENOS MARGINAIS, p. 47

2.3.1 Definição, p. 47

2.3.2 Propriedade, p. 47

2.3.3 Gestão, p. 49

2.4 VÁRZEAS, p. 50

2.4.1 Definição, p. 50

2.4.2 Propriedade, p. 55

2.4.3 Gestão, p. 55

2.5 ILHAS MARÍTIMAS, FLUVIAIS E LACUSTRES, p. 58

2.5.1 Definição, p. 58

2.5.2 Propriedade, p. 59

2.5.3 Gestão, p. 61

2.6 POSSE DE TERRAS PÚBLICAS QUE RECEBEM A INFLUÊNCIA DAS ÁGUAS, p. 62

3 - DIREITO HUMANO À PROPRIEDADE COLETIVA DA TERRA, p. 65

3.1 INTRODUÇÃO, p. 65

3.2 A PROPRIEDADE COLETIVA DA TERRA NA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, p. 67

3.2.1 Aplicação do Art. 21 da CADH, p. 67

3.2.1.1 "Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar tal uso e gozo ao interesse social", p. 69

3.2.1.2 "Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, exceto mediante o pagamento de indenização justa, por razões de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e segundo as formas estabelecidas em lei", p. 73

3.3 CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS E CONVENÇÃO 169 DA OIT, p. 75

3.4 COMPATIBILIDADE DO DIREITO INTERNO COM OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, p. 79

4 - DIREITO DOS RIBEIRINHOS À PROPRIEDADE COLETIVA DA TERRA, p. 83

4.1 INTRODUÇÃO, p. 83

4.2 RIBEIRINHOS E POVOS TRIBAIS, p. 84

4.3 DIREITO À PROPRIEDADE COLETIVA DA TERRA, p. 86

4.4 DIREITO À CONSULTA E AO CONSENTIMENTO, p. 93

5 - DIREITO AO USUFRUTO DOS RECURSOS NATURAIS, p. 99

5.1 INTRODUÇÃO, p. 99

5.2 CONCESSÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS, p. 100

5.3 CONCESSÃO DE RECURSOS MINERAIS, p. 103

5.3.1 Concessão Mineral, p. 103

5.3.2 Mineração na Constituição Federal de 1988, p. 104

5.3.3 Remuneração pelo Uso do Solo na Atividade Minerária, p. 105

5.3.3.1 Considerações gerais, p. 105

5.3.3.2 Compensação financeira pela exploração de recursos minerais, p. 106

5.3.3.3 Participação do proprietário do solo nos resultados da lavra, p. 107

5.3.3.4 Remuneração decorrente da atividade de pesquisa minerária, p. 110

5.3.3.5 Indenização por danos decorrentes da pesquisa e lavra minerária, p. 110

5.3.3.6 Servidão minerária, p. 111

5.3.4 Atividade de Mineração e Usufruto dos Recursos Naturais pelos Ribeirinhos, p. 112

CONCLUSÃO, p. 115

REFERÊNCIAS, p. 119

Índice alfabético

A

  • Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • Águas. Posse de terras públicas que recebem a influência das águas, p. 62
  • Águas. Terras que recebem a influência das águas no Brasil, p. 41
  • Atividade de mineração e usufruto dos recursos naturais pelos ribeirinhos, p. 112
  • Atividade de pesquisa minerária. Remuneração decorrente da atividade de pesquisa minerária, p. 110
  • Atividade minerária. Remuneração pelo uso do solo na atividade minerária, p. 105

C

  • Compensação financeira pela exploração de recursos minerais, p. 106
  • Concepção de propriedade coletiva da terra, p. 36
  • Concessão de florestas públicas, p. 100
  • Concessão de recursos minerais, p. 103
  • Concessão mineral, p. 103
  • Conclusão, p. 115
  • Consentimento. Direito à consulta e ao consentimento, p. 93
  • Constituição Federal. Mineração na Constituição Federal de 1988, p. 104
  • Consulta. Direito à consulta e ao consentimento, p. 93
  • Convenção 169 da OIT. Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção 169 da OIT, p. 75
  • Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção 169 da OIT, p. 75
  • Convenção Americana de Direitos Humanos. Aplicação do art. 21 da CADH, p. 67
  • Convenção Americana de Direitos Humanos. Propriedade coletiva da terra na Convenção Americana de Direitos Humanos, p. 67
  • Convenção Americana de Direitos Humanos. "Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, exceto mediante o pagamento de indenização justa, por razões de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e segundo as formas estabelecidas em lei", p. 73
  • Convenção Americana de Direitos Humanos. "Toda pessoa tem direito ao uso e gozo de seus bens. A lei pode subordinar tal uso e gozo ao interesse social", p. 69

D

  • Dano. Indenização por danos decorrentes da pesquisa e lavra minerária, p. 110
  • Direito à consulta e ao consentimento, p. 93
  • Direito à propriedade coletiva da terra, p. 86
  • Direito ao usufruto dos recursos naturais, p. 99
  • Direito ao usufruto dos recursos naturais. Introdução, p. 99
  • Direito dos ribeirinhos à propriedade coletiva da terra, p. 83
  • Direito dos ribeirinhos à propriedade coletiva da terra. Introdução, p. 83
  • Direito humano à propriedade coletiva da terra, p. 65
  • Direito interno. Compatibilidade do direito interno com os tratados internacionais de direitos humanos, p. 79
  • Direitos humanos. Compatibilidade do direito interno com os tratados internacionais de direitos humanos, p. 79
  • Direitos humanos. Convenção Americana de Direitos Humanos e Convenção 169 da OIT, p. 75

F

  • Figura. Lista de figuras e quadros, p. 15
  • Floresta pública. Concessão de florestas públicas, p. 100
  • Fluvial. Ilhas marítimas, fluviais e lacustres, p. 58

I

  • Ilhas marítimas, fluviais e lacustres, p. 58
  • Ilhas marítimas, fluviais e lacustres. Definição, p. 58
  • Ilhas marítimas, fluviais e lacustres. Gestão, p. 61
  • Ilhas marítimas, fluviais e lacustres. Propriedade, p. 59
  • Indenização por danos decorrentes da pesquisa e lavra minerária, p. 110
  • Introdução, p. 19

L

  • Lacustre. Ilhas marítimas, fluviais e lacustres, p. 58
  • Lavra minerária. Indenização por danos decorrentes da pesquisa e lavra minerária, p. 110
  • Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • Lista de figuras e quadros, p. 15

M

  • Mineração na Constituição Federal de 1988, p. 104
  • Mineração. Atividade de mineração e usufruto dos recursos naturais pelos ribeirinhos, p. 112

P

  • Participação do proprietário do solo nos resultados da lavra, p. 107
  • Pesquisa minerária. Indenização por danos decorrentes da pesquisa e lavra minerária, p. 110
  • Posse de terras públicas que recebem a influência das águas, p. 62
  • Povos tribais. Ribeirinhos e povos tribais, p. 84
  • Propriedade coletiva da terra na Convenção Americana de Direitos Humanos, p. 67
  • Propriedade coletiva da terra. Autoidentificação, p. 31
  • Propriedade coletiva da terra. Concepção, p. 36
  • Propriedade coletiva da terra. Organização, p. 32
  • Propriedade coletiva. Aplicação do art. 21 da CADH, p. 67
  • Propriedade coletiva. Direito à propriedade coletiva da terra, p. 86
  • Propriedade coletiva. Direito dos ribeirinhos à propriedade coletiva da terra, p. 83
  • Propriedade coletiva. Direito humano à propriedade coletiva da terra, p. 65
  • Propriedade coletiva. Direito humano à propriedade coletiva da terra. Introdução, p. 65
  • Propriedade coletiva. Ribeirinhos e a concepção de propriedade coletiva da terra, p. 29
  • Proprietário. Participação do proprietário do solo nos resultados da lavra, p. 107

Q

  • Quadro. Lista de figuras e quadros, p. 15

R

  • Recurso mineral. Concessão de recursos minerais, p. 103
  • Recursos minerais. Atividade de mineração e usufruto dos recursos naturais pelos ribeirinhos, p. 112
  • Recursos minerais. Compensação financeira pela exploração de recursos minerais, p. 106
  • Recursos naturais. Direito ao usufruto dos recursos naturais, p. 99
  • Referências, p. 119
  • Remuneração decorrente da atividade de pesquisa minerária, p. 110
  • Remuneração pelo uso do solo na atividade minerária, p. 105
  • Remuneração pelo uso do solo na atividade minerária. Considerações gerais, p. 105
  • Ribeirinhos, p. 30
  • Ribeirinhos e a concepção de propriedade coletiva da terra, p. 29
  • Ribeirinhos e a concepção de propriedade coletiva da terra. Introdução, p. 29
  • Ribeirinhos e povos tribais, p. 84
  • Ribeirinhos. Atividade de mineração e usufruto dos recursos naturais pelos ribeirinhos, p. 112
  • Ribeirinhos. Direito dos ribeirinhos à propriedade coletiva da terra, p. 83

S

  • Servidão minerária, p. 111
  • Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 17
  • Solo. Participação do proprietário do solo nos resultados da lavra, p. 107

T

  • Terra. Ribeirinhos e a concepção de propriedade coletiva da terra, p. 29
  • Terras que recebem a influência das águas no Brasil, p. 41
  • Terras que recebem a influência das águas no Brasil. Introdução, p. 41
  • Terrenos de marinha, p. 41
  • Terrenos de marinha. Definição, p. 41
  • Terrenos de marinha. Gestão, p. 44
  • Terrenos de marinha. Propriedade, p. 42
  • Terrenos marginais, p. 47
  • Terrenos marginais. Definição, p. 47
  • Terrenos marginais. Gestão, p. 49
  • Terrenos marginais. Propriedade, p. 47
  • Tratados internacionais. Compatibilidade do direito interno com os tratados internacionais de direitos humanos, p. 79

U

  • Uso do solo. Remuneração pelo uso do solo na atividade minerária, p. 105
  • Usufruto. Direito ao usufruto dos recursos naturais, p. 99

V

  • Várzeas, p. 50
  • Várzeas. Definição, p. 50
  • Várzeas. Gestão, p. 55
  • Várzeas. Propriedade, p. 55

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