Crimes Contra a Dignidade Sexual - Tópicos Relevantes

2ª Edição - Revista e Atualizada Eduardo Luiz Santos Cabette

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Ficha técnica

Autor(es): Eduardo Luiz Santos Cabette

ISBN v. impressa: 978853629285-4

ISBN v. digital: 978853629374-5

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 282grs.

Número de páginas: 226

Publicado em: 20/01/2020

Área(s): Direito - Penal

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Sinopse

Obra atualizada de acordo com as Leis 12.978/2014 (Crimes Sexuais Contra Vulnerável), 13.718/2018 (Crime de Importunação Sexual e de Divulgação de Cena de Estupro) e 13.772/2018 (Delito de Exposição Pornográfica não Consentida).

A finalidade dessa obra é o estudo dos principais temas que envolvem os crimes contra a dignidade sexual, conforme alterações da Lei 12.015/2009, sendo que nesta segunda edição leva-se a termo a atualização com comentários acerca da Lei 12.978/2014 (Favorecimento à prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulneráveis); da Lei 13.718/2018 (Importunação sexual; Divulgação de cena de estupro ou ato sexual; novas regras da ação penal nos crimes contra a dignidade sexual, bem como novas conformações sobre aumentos de pena); e, finalmente, da Lei 13.772/2018 (reconhecimento da violação da intimidade como violência contra a mulher e crime de registro não autorizado de cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado). A obra se destina aos estudantes, pesquisadores e operadores do Direito, contando com material elucidativo da melhor interpretação e aplicação da lei, bem como dotado de uma visão crítica dos novos dispositivos.

Desse modo, foram selecionados temas considerados relevantes e polêmicos, os quais são desenvolvidos em tópicos específicos, ora comentando as inovações de um tipo pe­nal em especial, ora desenvolvendo a análise de um determinado instituto ou estudo conjunto de tipos penais que apresentam alguma ligação ou semelhança que justifique a abordagem unificada por questões didáticas e metodológi­cas, visando um exercício de distinção entre as condutas criminosas estudadas.

Autor(es)

EDUARDO LUIZ SANTOS CABETTE

Delegado de Polícia Aposentado; Escritor; Mestre em Direito Social; Pós-Graduado com Especialização em Direito Penal e Criminologia; Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina Legal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na pós-graduação do UNISAL; Membro do grupo de pesquisa de ética e direitos fundamentais do programa de mestrado do UNISAL; Consultor e Parecerista Jurídico nas áreas criminal e administrativo-disciplinar.

 

Sumário

1 - ESTUPRO, p. 11

1.1 Figuras Qualificadas, p. 27

1.2 Estupro de Vulnerável, p. 31

1.2.1 O Conceito de Pessoa Vulnerável, p. 31

1.2.2 Aspectos Importantes do Crime de Estupro de Vulnerável, p. 34

a) Vulnerabilidade x Presunção de Violência, p. 34

b) Distinções Importantes, p. 51

b.1) Distinção do art. 218, CP, p. 51

b.2) Distinção do art. 218-A, CP, p. 55

b.3) Distinção do art. 215, CP, p. 57

c) Art. 224, CP: "Abolitio Criminis" x Continuidade Normativo-Típica, p. 58

d) Estupro de Vulnerável sem Violência entre Menores, p. 62

2 - RUFIANISMO, FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO, FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO DE VULNERÁVEL, CORRUPÇÃO DE MENORES E ART. 244-A DO ECA, p. 65

2.1 Introdução, p. 65

2.2 Favorecimento da Prostituição ou de Outra Forma de Exploração Sexual de Criança ou Adolescente ou Vulnerável, p. 66

2.3 Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual (CP, Art. 228) e Favorecimento da Prostituição ou de Outra Forma de Exploração Sexual de Criança ou Adolescente ou Adolescente e Vulnerável (CP, Art. 218-B), p. 80

2.4 Rufianismo (CP, Art. 230), Favorecimento da Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual com Fim de Lucro (CP, Art. 228, § 3º) Favorecimento da Prostituição ou de Outra Forma de Exploração Sexual de Criança ou Adolescente ou Vulnerável com o Fim de Obter Vantagem Econômica (CP, Art. 218-b, § 1º), p. 84

2.5 Corrupção de Menores, p. 86

a) Destino dos Crimes de Corrupção de Menores Previstos no Ordenamento Jurídico Brasileiro, p. 86

a.1) Corrupção de menores relativa à moral sexual, p. 86

a.2) Corrupção de menores relativa à conduta social, p. 88

b) Conceito de Menor Corrompido, p. 94

b.1) Introdução, p. 94

b.2) O "menor corrompido" na doutrina e na jurisprudência, p. 95

b.3) Sujeito passivo - Uma visão crítica, p. 100

b.4) Conclusão, p. 117

3 - ASSÉDIO SEXUAL, p. 121

3.1 Assédio Sexual e Lei Maria da Penha, p. 127

4 - DO CRIME DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, DO CRIME DE DIVULGAÇÃO DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, DE CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA E DA VIOLAÇÃO DA INTIMIDADE COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER E O NOVO CRIME DE REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL, p. 131

4.1 Do Crime de Importunação Sexual, p. 131

4.2 Do Crime de Divulgação de Cena de Estupro ou de Cena de Estupro de Vulnerável, de Cena de Sexo ou de Pornografia, p. 144

4.3 Da Violação da Intimidade como Violência Doméstica Contra a Mulher e o Crime de Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual, p. 155

4.3.1 Alterações Promovidas pela Lei 13.772/2018, p. 155

4.3.2 A Nova Modalidade de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, p. 155

4.3.3 O Crime de Registro Não Autorizado da Intimidade Sexual, p. 162

4.3.4 Conclusão, p. 172

5 - DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 173

5.1 Causas de Aumento de Pena, p. 173

5.1.1 As Causas de Aumento de Pena do Art. 226, I e II, CP, p. 178

5.1.2 As Causas de Aumento de Pena do Art. 234-A, III e IV, CP, p. 180

a) A Gravidez como Causa de Aumento de Pena, p. 180

a.1) Consequências do resultado da gravidez, p. 181

a.1.1) Introdução, p. 181

a.1.2) A estupradora que engravida com o ato criminoso e a causa de aumento de pena da gravidez, p. 182

a.1.3) Aborto sentimental, p. 184

a.1.4) Conclusão, p. 193

b) Contágio por Doenças Sexualmente Transmissíveis, Condição de Pessoa Idosa ou Deficiente como Causas de Aumento de Pena, p. 194

5.2 Segredo de Justiça, p. 199

6 - AÇÃO PENAL, p. 203

REFERÊNCIAS, p. 209

Índice alfabético

A

  • "Abolitio criminis". CP, art. 224: "abolitio criminis" x continuidade normativo-típica, p. 58
  • Aborto sentimental, p. 184
  • Ação penal, p. 203
  • Apresentação, p. 5
  • Aspectos importantes do crime de estupro de vulnerável, p. 34
  • Assédio sexual, p. 121
  • Assédio sexual e Lei Maria da Penha, p. 127
  • Aumento de pena. Contágio por doenças sexualmente transmissíveis, condição de pessoa idosa ou deficiente, como causas de aumento de pena, p. 194
  • Aumento de pena. Crimes contra a dignidade sexual. As causas de aumento de pena do art. 226, I e II, CP, p. 178
  • Aumento de pena. Crimes contra a dignidade sexual. Causas, p. 173
  • Aumento de pena. Gravidez como causa de aumento de pena, p. 180

C

  • Causas de aumento de pena do art. 234-A, III e IV, CP. Crimes contra a dignidade sexual, p. 180
  • Cena de estupro. Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 131
  • Cena de sexo ou pornografia. Crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, p. 144
  • Cena de sexo. Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 131
  • Conceito de menor corrompido, p. 94
  • Conceito de pessoa vulnerável, p. 31
  • Conduta social. Corrupção de menores relativa à conduta social, p. 88
  • Consequências do resultado da gravidez, p. 181
  • Contágio por doenças sexualmente transmissíveis, condição de pessoa idosa ou deficiente, como causas de aumento de pena, p. 194
  • Continuidade normativo-típica. CP, art. 224: "abolitio criminis" x continuidade normativo-típica, p. 58
  • Corrupção de menores, p. 86
  • Corrupção de menores relativa à conduta social, p. 88
  • Corrupção de menores relativa à moral sexual, p. 86
  • Corrupção de menores. Conceito de menor corrompido, p. 94
  • Corrupção de menores. Destino dos crimes de corrupção de menores previstos no ordenamento jurídico brasileiro, p. 86
  • Corrupção de menores. Rufianismo, favorecimento à prostituição, favorecimento à prostituição de vulnerável, corrupção de menores e art. 244-A do ECA, p. 65
  • Corrupção de menores. Sujeito passivo. Uma visão crítica, p. 100
  • CP, art. 215. Distinção. Violência sexual mediante fraude, p. 57
  • CP, art. 218-A. Distinção. Prática de ato libidinoso ou carnal na presença de menor de 14 anos, p. 55
  • CP, art. 218-B. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (CP, art. 228) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável (CP, art. 218-B), p. 80
  • CP, art. 218. Distinção. Indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, p. 51
  • CP, art. 224: "abolitio criminis" x continuidade normativo-típica, p. 58
  • CP, art. 226, I e II. Crimes contra a dignidade sexual. As causas de aumento de pena do art. 226, I e II, CP, p. 178
  • CP, art. 234-A, III e IV. Causas de aumento de pena, p. 180
  • Crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, p. 144
  • Crime de importunação sexual, p. 131
  • Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 131
  • Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual. Conclusão, p. 172
  • Crime de registro não autorizado de intimidade sexual, p. 162
  • Crimes contra a dignidade sexual. As causas de aumento de pena do art. 226, I e II, CP, p. 178
  • Crimes contra a dignidade sexual. Causas de aumento de pena, p. 173
  • Crimes contra a dignidade sexual. Disposições gerais, p. 173
  • Crimes contra a dignidade sexual. Segredo de Justiça, p. 199

D

  • Deficiente. Aumento. Contágio por doenças sexualmente transmissíveis, condição de pessoa idosa ou deficiente, como causas de aumento de pena, p. 194
  • Destino dos crimes de corrupção de menores previstos no ordenamento jurídico brasileiro, p. 86
  • Distinção do art. 215, CP. Violência sexual mediante fraude, p. 57
  • Distinção do art. 218, CP. Indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem, p. 51
  • Distinção do art. 218-A, CP. Prática de ato libidinoso ou conjunção carnal na presença de menor de 14 anos, p. 55
  • Distinções importantes, p. 51
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, p. 144
  • Divulgação de cena de estupro. Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 131
  • Doença sexualmente transmissível. Contágio por doenças sexualmente transmissíveis, condição de pessoa idosa ou deficiente, como causas de aumento de pena, p. 194
  • Doutrina. "Menor corrompido" na doutrina e na jurisprudência, p. 95

E

  • ECA, art. 244-A. Rufianismo, favorecimento à prostituição, favorecimento à prostituição de vulnerável, corrupção de menores e art. 244-A do ECA, p. 65
  • Estupro, p. 11
  • Estupro de vulnerável, p. 31
  • Estupro de vulnerável sem violência entre menores, p. 62
  • Estupro de vulnerável. Aspectos importantes do crime, p. 34
  • Estupro de vulnerável. Distinções importantes, p. 51
  • Estupro. A estupradora que engravida com o ato criminoso e a causa de aumento de pena da gravidez, p. 182
  • Estupro. Aborto sentimental, p. 184
  • Estupro. Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 131
  • Exploração sexual. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (CP, art. 228) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável (CP, art. 218-B), p. 80
  • Exploração sexual. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, p. 66

F

  • Favorecimento à prostituição, rufianismo, favorecimento à prostituição de vulnerável, corrupção de menores e art. 244-A do ECA, p. 65
  • Favorecimento à prostituição, rufianismo, favorecimento à prostituição de vulnerável, corrupção de menores e art. 244-A do ECA. Introdução, p. 65
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (CP, art. 228) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável (CP, art. 218-B), p. 80
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, p. 66
  • Figuras qualificadas. Revogação, p. 27

G

  • Gravidez como causa de aumento de pena, p. 180
  • Gravidez. Consequências do resultado da gravidez, p. 181
  • Gravidez. Estupro. Aborto sentimental, p. 184
  • Gravidez. Estupro. Conclusão, p. 193

I

  • Idoso. Aumento. Contágio por doenças sexualmente transmissíveis, condição de pessoa idosa ou deficiente, como causas de aumento de pena, p. 194
  • Importunação sexual. Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 131
  • Indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Distinção do art. 218, CP, p. 51
  • Indução de menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Distinções importantes, p. 51
  • Intimidade. Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 131
  • Intimidade. Violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 155
  • Introdução, p. 65

J

  • Jurisprudência. "Menor corrompido" na doutrina e na jurisprudência, p. 95

L

  • Lei 12.015/2009. Figuras qualificadas, p. 27
  • Lei 13.772/2018. Alterações promovidas, p. 155
  • Lei Maria da Penha e assédio sexual, p. 127

M

  • Menor corrompido. Conceito, p. 94
  • Menor corrompido. Conceito. Introdução, p. 94
  • "Menor corrompido" na doutrina e na jurisprudência, p. 95
  • Menor. Corrupção de menores, p. 86
  • Menor. Corrupção de menores relativa à conduta social, p. 88
  • Menor. Corrupção de menores relativa à moral sexual, p. 86
  • Menor. Destino dos crimes de corrupção de menores previstos no ordenamento jurídico brasileiro, p. 86
  • Menor. Estupro de vulnerável sem violência entre menores, p. 62
  • Moral sexual. Corrupção de menores relativa à moral sexual, p. 86

N

  • Nova modalidade de violência doméstica e familiar contra a mulher, p. 155

O

  • Ordenamento jurídico. Destino dos crimes de corrupção de menores previstos no ordenamento jurídico brasileiro, p. 86

P

  • Pena. Aumento de pena. Crimes contra a dignidade sexual. Causas, p. 173
  • Pena. Aumento. Contágio por doenças sexualmente transmissíveis, condição de pessoa idosa ou deficiente, como causas de aumento de pena, p. 194
  • Pena. Aumento. Crimes contra a dignidade sexual. As causas de aumento de pena do art. 226, I e II, CP, p. 178
  • Pena. Causas de aumento. Gravidez como causa de aumento. Consequência do resultado gravidez. Introdução, p. 181
  • Pena. Gravidez como causa de aumento de pena, p. 180
  • Pessoa vulnerável. Conceito, p. 31
  • Prática de ato libidinoso ou carnal na presença de menor de 14 anos. Distinção do art. 218-A, CP, p. 55
  • Prostituição. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual (CP, art. 228) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (CP, art. 218-B), p. 80
  • Prostituição. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, p. 66
  • Prostituição. Rufianismo (CP, art. 230), favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com fim de lucro (CP, art. 228, § 3º) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável com o fim de obter vantagem econômica (CP, art. 218-B, 1º), p. 84

R

  • Referências, p. 209
  • Registro não autorizado da intimidade sexual. Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 131
  • Registro não autorizado de intimidade sexual. Crime, p. 162
  • Revogação. Destino dos crimes de corrupção de menores previstos no ordenamento jurídico brasileiro, p. 86
  • Revogação. Figuras qualificadas, p. 27
  • Rufianismo (CP, art. 230), favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com fim de lucro (CP, art. 228, § 3º) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável com o fim de obter vantagem econômica (CP, art. 218-B, 1º), p. 84
  • Rufianismo, favorecimento à prostituição, favorecimento à prostituição de vulnerável, corrupção de menores e art. 244-A do ECA, p. 65
  • Rufianismo, favorecimento à prostituição, vulnerabilidade e corrupção de menores. Conclusão, p. 117

S

  • Segredo de Justiça. Crimes contra a dignidade sexual, p. 199

V

  • Vantagem econômica. Rufianismo (CP, art. 230), favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual com fim de lucro (CP, art. 228, § 3º) e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável com o fim de obter vantagem econômica (CP, art. 218-B, 1º), p. 84
  • Violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 155
  • Violência contra a mulher. Violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 155
  • Violência doméstica e familiar contra a mulher. Nova modalidade, p. 155
  • Violência doméstica. Crime de importunação sexual, do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, p. 131
  • Violência entre menores. Estupro de vulnerável sem violência entre menores, p. 62
  • Violência sexual mediante fraude. Distinção do art. 215, CP, p. 57
  • Vulnerabilidade x presunção de violência, p. 34
  • Vulnerável. Aspectos importantes do crime de estupro de vulnerável, p. 34
  • Vulnerável. Conceito de pessoa vulnerável, p. 31
  • Vulnerável. Estupro de vulnerável, p. 31
  • Vulnerável. Estupro de vulnerável sem violência entre menores, p. 62
  • Vulnerável. Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, p. 66

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