Comentários ao Código Penal Militar - Parte Geral: Artigos 1º a 135 - Parte Especial: Artigos 136 a 410 - Comentários, Doutrina, Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores e Jurisprudência em Tempo de Guerra
11ª Edição - Revista e Atualizada Jorge César de AssisTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Jorge César de Assis
ISBN v. impressa: 978655605923-5
ISBN v. digital: 978853629600-5
Edição/Tiragem: 11ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 1317grs.
Número de páginas: 960
Publicado em: 13/01/2022
Área(s): Direito - Legislação; Direito - Militar; Direito - Penal
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Sinopse
Se o advento da Lei 13.491/17 já trouxe alterações consideráveis ao Direito Penal Militar, seja pelo aumento do rol dos crimes militares e também da própria competência da Justiça Militar, a necessidade de revisar a presente obra tornou-se indispensável, com as novas Leis que orbitam em torno do Direito Castrense: a Lei 13.774/2018 alterou substancialmente a organização da Justiça Militar da União; a Lei 13.869/2019 deu nova roupagem aos crimes de abuso de autoridade; a Lei 13.964/2019 – chamada de Lei Anticrime – buscou aperfeiçoar a legislação penal e processual penal; a Lei 14.133/2021 é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; e a Lei
14.197/2021, revogando a antiga Lei de Segurança Nacional, acrescentou o Título XII à Parte Especial do Código Penal relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Todas estas mudanças influenciam o Direito Penal Militar brasileiro, e são, no ponto necessário, referidas com as observações pertinentes.
Autor(es)
JORGE CESAR DE ASSIS
Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio Fundador da Associação Internacional de Justiças Militares e atualmente seu Secretário-Geral. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná – ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Administrador do site www.jusmilitaris.com.br.
Sumário
Parte Geral - CÓDIGO PENAL MILITAR COMENTADO, p. 39
Tributo a uma Instituição, p. 41
Exposição de Motivos do CPM, p. 43
Código Penal Militar Comentado, p. 49
Código Penal Militar, p. 49
Introdução ao Estudo do Direito Penal Militar, p. 50
Conceito de Direito Penal Militar, p. 51
Caracteres do Direito Penal Militar, p. 52
Bem jurídico penal militar e princípio da insignificância, p. 54
Princípio da insignificância e direito militar, p. 55
Insignificância e crime militar de furto, p. 57
A bagatela imprópria e o direito militar, p. 59
Insignificância e crime militar de porte e uso de entorpecentes, p. 63
Relação do direito penal militar com outros ramos do direito e disciplinas auxiliares, p. 66
Direito Constitucional, p. 66
Direito Administrativo, p. 67
Direito Administrativo Militar, p. 67
Direito Comparado, p. 67
Medicina Legal, p. 68
Psicologia judiciária, p. 68
Breve histórico do direito penal militar, p. 69
Fontes do direito penal militar, p. 71
Fontes Materiais, p. 71
Fontes Formais, p. 71
Bandos Militares, p. 72
Analogia, p. 73
Interpretação da lei penal militar, p. 73
Integração da lei penal militar. Analogia e princípios gerais do direito, p. 76
Estrutura da justiça militar brasileira, p. 77
Título I - Da Aplicação da Lei Penal Militar, p. 80
Art. 1º. Princípio da legalidade, p. 80
Art. 2º. Lei supressiva de incriminação, p. 81
Retroatividade de lei mais benigna, p. 81
Apuração da maior benignidade, p. 81
Lei penal militar no tempo, p. 81
Apuração da maior benignidade, p. 82
Art. 3º. Medidas de segurança, p. 83
Art. 4º. Lei excepcional ou temporária, p. 85
Bando militar e lei excepcional ou temporária, p. 85
Norma penal militar em branco, p. 86
Normas penais em branco e bandos militares, p. 87
Art. 5º. Tempo do crime, p. 87
Art. 6º. Lugar do crime, p. 88
Art. 7º. Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 89
Território nacional por extensão, p. 89
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 89
Conceito de navio, p. 90
Lei penal no espaço, p. 90
Princípios de aplicação de lei penal no espaço, p. 90
Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 91
Território nacional por extensão. Aplicação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 91
Competência para processar e julgar crimes militares cometidos fora do Brasil, p. 92
Crimes praticados no exterior por militares das Forças Armadas, p. 93
Crimes praticados no exterior por militares das Forças Auxiliares, p. 96
Art. 8º. Pena cumprida no estrangeiro, p. 97
Art. 9º. Crimes militares em tempo de paz, p. 98
Art. 10. Crimes militares em tempo de guerra, p. 99
Tratamento legal do crime militar, p. 99
Cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa, p. 102
Ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, p. 103
Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 104
Código Brasileiro de Aeronáutica e o Tiro de Destruição, p. 108
Forças Armadas e operações de paz da ONU, p. 110
Forças Armadas no contexto do Código de Processo Penal Militar, p. 111
Forças Armadas e Código Eleitoral, p. 112
Crime militar - conceito, p. 113
Crime militar próprio, impróprio e por extensão, p. 113
Crime propriamente militar, p. 115
Crime impropriamente militar, p. 115
Crime militar por extensão, p. 117
Crimes fronteiriços entre a qualidade própria ou impropriamente militar, p. 119
O crime militar em razão do dever jurídico de agir, p. 120
Crime militar praticado por civil - acidentalmente militar, p. 122
Crime cometido por civil contra as instituições militares, p. 123
Crime militar cometido por civil em concurso, p. 125
O STF e a restrição aos crimes militares cometidos por civis, p. 126
Crime militar e garantia da lei e da ordem, p. 127
Crime militar e falsidade em cadernetas da Marinha, p. 129
Crimes contra o património e a ordem administrativa militar, p. 130
A classificação do crime militar - Tipicidade indireta, p. 133
Militar federal versus militar estadual (tutela da instituição militar estadual), p. 134
Militar estadual contra militar federal (tutela da instituição militar federal), p. 138
Militar contra militar (ambos de folga e fora de área sob administração militar), p. 139
Crime militar praticado por militar da reserva, reformado ou por civil, p. 141
Crime militar em tempo de guerra, p. 142
Art. 11. Militares estrangeiros, p. 144
Art. 12 Equiparação a militar da ativa, p. 144
Art. 13. Militar da reserva ou reformado, p. 146
Art. 14. Defeitos de incorporação, p. 147
Art. 15. Tempo de guerra, p. 147
Art. 16. Contagem de prazo, p. 149
Art. 17. Legislação especial - salário mínimo, p. 149
Art. 18. Crimes praticados em prejuízo de país aliado, p. 150
Art. 19. Infrações disciplinares, p. 151
Art. 20. Crimes praticados em tempo de guerra, p. 152
Art. 21. Assemelhado, p. 154
A discussão sobre o PM Temporário, p. 155
Inconstitucionalidade da lei do PM Temporário, p. 157
Conclusão sobre o PM Temporário, p. 160
Art. 22. Pessoa considerada militar, p. 160
PM Temporário, p. 161
Atirador do Tiro de Guerra - natureza jurídica, p. 161
Os Tiros de Guerra, p. 161
O atirador, p. 163
Direitos e deveres dos Atiradores do Tiro de Guerra, p. 164
O Atirador do Tiro de Guerra e o cometimento de crime militar, p. 165
Conclusão sobre o Atirador, p. 168
Art. 23. Equiparação a comandante, p. 168
Art. 24. Conceito de superior, p. 169
Art. 25. Crime praticado em presença do inimigo, p. 170
Art. 26. Referência a brasileiro ou nacional, p. 171
Estrangeiro, p. 172
Art. 27. Os que se compreendem como funcionários da Justiça Militar, p. 173
Art. 28. Casos de prevalência do Código Penal Militar, p. 174
Título II - Do Crime, p. 174
Art. 29. Relação de causalidade, p. 174
Conceito do crime, p. 174
Teoria da ação - nullum crimen sine actione, p. 175
Teorias da ação, p. 175
Conceito de conduta, p. 177
Ausência de ação, p. 179
Teoria do tipo - nullum crimen sine typo, p. 180
Funções do tipo, p. 180
Classificação dos tipos, p. 180
Elementos do tipo, p. 181
Estrutura do tipo, p. 181
Equivalência dos antecedentes causais, p. 182
Antecedentes causais, p. 183
Não aplicabilidade da relação de causalidade, p. 183
Teoria hipotética da supressão da causa, p. 183
Art. 30, p. 184
Crime consumado, p. 184
Tentativa, p. 184
Pena de tentativa, p. 184
Consumação, p. 184
Tentativa, p. 185
Elementos da tentativa, p. 185
Infrações que não admitem tentativa, p. 186
Iter criminis e tentativa, p. 186
Tipos de tentativa, p. 187
Punibilidade da tentativa, p. 187
Art. 31. Desistência voluntária e arrependimento eficaz, p. 189
Art. 32. Crime impossível, p. 190
Teorias sobre o crime impossível, p. 191
Crime putativo, p. 192
Art. 33. Culpabilidade, p. 192
Excepcionalidade do crime culposo, p. 192
Conceito de dolo, p. 192
Elementos do dolo, p. 193
Dolo direto e indireto, p. 193
Dolo genérico e dolo específico, p. 194
Dolo e fixação da pena, p. 195
Outras classificações do dolo, p. 195
A culpa, p. 196
Delito culposo e imputação objetiva, p. 197
Excepcionalidade do crime culposo, p. 198
Art. 34. Nenhuma pena sem culpabilidade, p. 198
Art. 35. Erro de direito, p. 199
Art. 36. Erro de fato, p. 199
Erro culposo, p. 199
Erro de direito, p. 200
Erro de fato, p. 201
Distinções e identidades entre o tratamento dado ao erro nos Códigos Penais Comum e Militar, p. 202
Erro de compreensão culturalmente condicionado, p. 204
Observações importantes, p. 207
Art. 37. Erro sobre a pessoa, p. 209
Erro quanto ao bem jurídico, p. 209
Duplicidade do resultado, p. 209
Art. 38. Não É Culpado Quem Comete O Crime, p. 211
Coação irresistível, p. 211
Obediência hierárquica, p. 211
Inexigibilidade de conduta diversa, p. 212
Excludentes da culpabilidade, p. 212
Espécies de coação, p. 212
Obediência hierárquica, p. 214
Responsabilidade, p. 214
Art. 39. Estado de necessidade, como excludente de culpabilidade, p. 215
Causas supralegais de exclusão da culpabilidade, p. 217
Art. 40. Coação física e material, p. 220
Art. 41. Atenuação da pena, p. 222
Art. 42. Exclusão de crime, p. 223
Estado de necessidade, justificante específico do comandante, p. 223
Art. 43. Estado de necessidade como excludente do crime, p. 226
Art. 44. Legítima defesa, p. 227
Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, p. 229
Dever legal e busca pessoal, p. 230
Causas supralegais de exclusão da ilicitude - consentimento do ofendido, p. 230
Art. 45. Excesso culposo, p. 231
Excesso escusável (exculpante), p. 232
Art. 46. Excesso doloso, p. 232
Art. 47. Elementos não constitutivos do crime, p. 233
Título III - Da Imputabilidade Penal, p. 237
Art. 48. Inimputáveis, p. 237
Redução facultativa da pena, p. 237
Redução facultativa da pena, p. 238
Art. 49. Embriaguez, p. 239
Modalidades da embriaguez, p. 239
Redução da pena, p. 239
Requisitos da inimputabilidade na embriaguez acidental, p. 239
Actio libera in causa, p. 240
A emoção e a paixão, p. 241
Art. 50. Menores, p. 241
Crime militar e adolescente, p. 242
Art. 51. Equiparação a maiores, p. 246
Art. 52, p. 246
Título IV - Do Concurso de Agentes, p. 247
Art. 53. Coautoria, p. 247
Condições ou circunstâncias pessoais, p. 247
Agravação da pena, p. 247
Atenuação da pena, p. 247
Cabeças, p. 247
Art. 54. Casos de impunibilidade, p. 247
Da coautoria, p. 247
Tipos de autoria, p. 250
Tipos de autor, p. 251
Coautoria, p. 251
Autoria incerta, p. 252
Autoria colateral ou parelha, p. 252
Participação, p. 253
Tipos de participação, p. 253
Condições ou circunstâncias pessoais, p. 254
Agravação da pena, p. 256
Atenuação da pena, p. 257
Participação em crime menos grave (cooperação dolosamente distinta), p. 258
Cabeças, p. 259
Casos de impunibilidade, p. 263
Multidão delinquente, p. 263
Título V - Das Penas, p. 264
Capítulo I - Das Penas Principais, p. 264
Art. 55. Penas principais, p. 265
Art. 56. Pena de morte, p. 266
Competência para aplicar a pena de morte, p. 270
Art. 57. Comunicação, p. 270
Art. 58. Mínimos e máximos genéricos, p. 272
Art. 59. Pena até dois anos aplicada a militar, p. 272
Separação de praças especiais e graduadas, p. 272
Art. 60. Pena do assemelhado, p. 274
Pena dos não assemelhados, p. 274
Art. 61. Pena superior a dois anos, aplicada a militar, p. 274
Art. 62. Pena privativa de liberdade aplicada a civil, p. 275
Art. 63. Pena de impedimento, p. 276
Art. 64. Pena de suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função, p. 277
Caso de reserva, reforma ou aposentadoria, p. 277
Art. 65. Pena de reforma, p. 280
Art. 66. Superveniência de doença mental, p. 281
Art. 67. Tempo computável, p. 282
Art. 68. Transferência de condenados, p. 283
Capítulo II - Da Aplicação da Pena, p. 283
Art. 69. Fixação da pena privativa de liberdade, p. 283
Determinação da pena, p. 283
Limites legais da pena, p. 283
Art. 70. Circunstâncias agravantes, p. 287
Reincidência, p. 288
Motivo fútil ou torpe, p. 290
Para facilitar ou assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, p. 290
Embriaguez, p. 290
Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, p. 290
Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum, p. 290
Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 291
Contra criança, velho ou enfermo, p. 292
Abuso de poder ou violação de autoridade, p. 292
Ofendido sob a proteção da autoridade, p. 292
Calamidade pública ou desgraça particular, p. 293
Em serviço, p. 293
Emprego de arma, material ou instrumento de serviço, p. 293
Em audiência da Justiça Militar ou em país estrangeiro, p. 293
Art. 71. Reincidência, p. 293
Temporariedade da reincidência, p. 293
Crimes não considerados para efeito de reincidência, p. 293
Art. 72. Circunstâncias atenuantes, p. 294
Não atendimento das atenuantes, p. 295
Atenuante etária, p. 295
Comportamento meritório, p. 295
Demais atenuantes, p. 296
Atenuante inominada, p. 298
Art. 73. Quantum da agravação ou atenuação, p. 303
Art. 74. Mais de uma agravante ou atenuante, p. 303
Art. 75. Concurso de agravantes e atenuantes, p. 304
Art. 76. Majorantes e minorantes, p. 305
Art. 77. Pena base, p. 305
Art. 78. Criminoso habitual ou por tendência, p. 306
Limite da pena indeterminada, p. 306
Habitualidade presumida, p. 306
Criminoso por tendência, p. 306
Ressalva do art. 113, p. 306
Crimes de mesma natureza, p. 306
Art. 79. Concurso de crimes, p. 307
Concurso aparente de normas, p. 307
Concurso de crimes, p. 308
Concurso material de crimes, p. 309
Concurso formal de crimes, p. 309
Concurso material benéfico, p. 309
Concurso de crimes no CPM, p. 309
Art. 80. Crime continuado, p. 310
Crimes de mesma espécie, p. 311
Comprovação da relação de continuidade, p. 313
Tempo, p. 313
Lugar, p. 313
Maneira de execução, p. 313
Outras semelhantes, p. 314
Penas no crime continuado, p. 314
Crime continuado e bens personalíssimos, p. 315
Posição dos tribunais superiores e militares acerca da aplicação das regras do Código Penal do concurso de crimes e crime continuado aos crimes militares, p. 315
Art. 81. Limites da pena unificada, p. 317
Redução facultativa da pena, p. 317
Graduação no caso de pena de morte, p. 317
Cálculo da pena aplicável à tentativa, p. 317
Redução facultativa da pena, p. 318
Particularidades da pena de morte, p. 318
Art. 82. Ressalva do art. 78, § 2º, letra "b", p. 319
Art. 83. Penas não privativas de liberdade, p. 319
Capítulo III - Da Suspensão Condicional da Pena, p. 319
Art. 84. Requisitos para a suspensão, p. 319
Restrições, p. 320
O sursis no direito militar, p. 320
O sursis no direito penal comum, p. 321
A ampliação das penas restritivas de direitos e a restrição do sursis no direito penal comum, p. 322
As infrações de menor potencial ofensivo e o sursis, p. 322
A diferença do requisito subjetivo do sursis, no direito militar, p. 324
Conclusão sobre o sursis, p. 326
Art. 85. Condições, p. 326
Art. 86. Revogação obrigatória da suspensão, p. 327
Revogação facultativa, p. 327
Prorrogação de prazo, p. 327
Oportunidade da prorrogação, p. 328
Art. 87. Extinção da pena, p. 329
Art. 88. Não aplicação da suspensão condicional da pena, p. 329
Capítulo IV - Do Livramento Condicional, p. 331
Art. 89. Requisitos, p. 331
Penas em concurso de infrações, p. 332
Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos, p. 332
Livramento etário, p. 333
Art. 90. Especificação das condições, p. 333
Art. 91. Preliminares da concessão, p. 334
Art. 92. Observação cautelar e proteção do liberado, p. 334
Art. 93. Revogação obrigatória, p. 335
Revogação facultativa, p. 335
Infração sujeita à jurisdição penal comum, p. 335
Art. 94. Efeitos da revogação, p. 336
Art. 95. Extinção da pena, p. 336
Art. 96. Não aplicação do livramento condicional, p. 337
Art. 97. Casos especiais do livramento, p. 337
Capítulo V - Das Penas Acessórias, p. 337
Art. 98. Penas acessórias, p. 337
Função pública equiparada, p. 338
Art. 99. Perda do posto e patente, p. 338
Evolução Constitucional da Perda do Posto e Patente dos Oficiais, p. 341
Art. 100. Indignidade para o oficialato, p. 342
Art. 101. Incompatibilidade com o oficialato, p. 342
A declaração de indignidade e a de incompatibilidade para o oficialato, p. 342
Art. 102. Exclusão das forças armadas, p. 343
Pena de exclusão das forças armadas e militares estaduais, p. 347
Tribunal competente para decretar a perda da função pública (posto e graduação) nos crimes comuns, p. 347
Art. 103. Perda da função pública, p. 351
Art. 104. Inabilitação para o exercício de função pública, p. 353
Art. 105. Suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela, p. 354
Art. 106. Suspensão dos direitos políticos, p. 355
Art. 107. Imposição de pena acessória, p. 356
Art. 108. Tempo computável, p. 357
Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação, p. 358
Art. 109, p. 358
Obrigação de reparar o dano, p. 358
Perda em favor da fazenda pública, p. 358
Reparação do dano, p. 358
Perda em favor da fazenda pública, p. 359
Título VI - Das Medidas De Segurança, p. 360
Art. 110. Espécies de medidas de segurança, p. 360
Aplicação provisória, p. 361
Espécies de medidas de segurança, p. 362
Art. 111. Pessoas sujeitas às medidas de segurança, p. 363
Art. 112. Manicômio judiciário, p. 364
Prazo de internação, p. 364
Perícia médica, p. 364
Desinternação condicional, p. 364
Prazo de internação, p. 365
Art. 113. Substituição da pena por internação, p. 366
Superveniência de cura, p. 366
Persistência do estado mórbido, p. 366
Ébrios habituais ou toxicômanos, p. 366
Art. 114. Regime de internação, p. 368
Art. 115. Cassação de licença para dirigir veículos motorizados, p. 368
Art. 116. Exílio local, p. 369
Art. 117. Proibição de frequentar determinados lugares, p. 370
Art. 118. Interdição de estabelecimento, sociedade ou associação, p. 370
Art. 119. Confisco, p. 371
Art. 120. Imposição da medida de segurança, p. 372
Título VII - Da Ação Penal, p. 372
Art. 121. Propositura da ação penal, p. 372
Ação penal privada subsidiária da pública e causas de extinção de punibilidade próprias da ação penal privada exclusiva, p. 372
Art. 122. Dependência de requisição, p. 373
Prazo para oferecimento da requisição, p. 374
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade, p. 375
Art. 123. Causas extintivas, p. 375
Morte, p. 376
Anistia, p. 376
Indulto, p. 377
Retroatividade da lei abolida, p. 378
Prescrição, p. 378
Reabilitação, p. 378
Ressarcimento do dano, p. 378
Perdão judicial, p. 378
Retratação, p. 380
Art. 124. Espécies de prescrição, p. 380
Art. 125. Prescrição da ação penal, p. 380
Superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre, p. 381
Termo inicial da prescrição da ação penal, p. 381
Caso de concurso de crimes ou de crime continuado, p. 381
Suspensão da prescrição, p. 381
Interrupção da prescrição, p. 381
Prescrição in abstracto, p. 381
Prescrição intercorrente e prescrição retroativa, p. 382
Prescrição intercorrente, p. 383
Prescrição retroativa, p. 383
Momento da declaração da prescrição retroativa, p. 384
Início do prazo da prescrição da pretensão punitiva, p. 384
Concurso de crimes ou crime continuado, p. 384
Causas suspensivas da prescrição, p. 384
Causas interruptivas da prescrição, p. 385
Prescrição da pretensão punitiva antecipada, p. 387
As alterações no prazo prescricional da pretensão punitiva trazidas pela Lei 12.234, de 05.05.2010 e seus reflexos na Justiça Militar, p. 388
A finalidade da lei, p. 388
Análise das alterações procedidas, p. 388
Prescrição retroativa, p. 388
Aumento da prescrição em abstrato, p. 389
A alteração do prazo prescricional e a repercussão no direito penal militar, p. 390
A suspensão da prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, p. 391
Art. 126. Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui, p. 392
Art. 127. Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício, p. 393
Art. 128. Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição, p. 394
Art. 129. Redução, p. 394
Redução do prazo prescricional e crime de deserção, p. 395
Art. 130. Imprescritibilidade das penas acessórias, p. 395
Art. 131. Prescrição no caso de insubmissão, p. 396
Art. 132. Prescrição no caso de deserção, p. 398
Coexistência e conciliabilidade das regras dos arts. 125, inc. VI, e 132 do Código Penal Militar, p. 399
Excepcionalidade da deserção de oficial, p. 399
Natureza do crime de deserção, p. 402
Termo inicial da prescrição da deserção, p. 403
Contagem prática do prazo prescricional, p. 404
Considerações finais sobre a prescrição da deserção, p. 405
2ª deserção e prazo prescricional, p. 406
Art. 133. Declaração de ofício, p. 406
Art. 134. Reabilitação, p. 406
Prazo para renovação do pedido, p. 407
Revogação, p. 407
Reabilitação x prescrição, p. 408
Art. 135. Cancelamento do registro de condenações penais, p. 408
Sigilo sobre antecedentes criminais, p. 409
Código Penal Militar comentado - Parte Especial - Livro I - Dos Crimes Militares Em Tempo de Paz, p. 411
Carta a El-Rei de Portugal, p. 413
Título I - Dos Crimes Contra A Segurança Externa Do País, p. 415
Art. 136. Hostilidade contra país estrangeiro, p. 416
Resultado mais grave, p. 417
Art. 137. Provocação a país estrangeiro, p. 418
Art. 138. Ato de jurisdição indevida, p. 419
Art. 139. Violação de território estrangeiro, p. 420
Art. 140. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, p. 421
Art. 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, p. 422
Resultado mais grave, p. 422
Art. 142. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 423
Art. 143. Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem, p. 426
Modalidade culposa, p. 427
Art. 144. Revelação de notícia, informação ou documento, p. 429
Fim de espionagem militar, p. 429
Resultado mais grave, p. 429
Modalidade culposa, p. 429
Art. 145. Turbação de objeto ou documento, p. 430
Resultado mais grave, p. 430
Modalidade culposa, p. 430
Art. 146. Penetração com o fim de espionagem, p. 431
Art. 147. Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra, p. 432
Art. 148. Sobrevoo em local interdito, p. 432
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar, p. 433
Capítulo I - Do Motim e da Revolta, p. 433
Art. 149. Motim, p. 433
Revolta, p. 434
Greve de policiais militares, p. 435
Greve dos controladores de voo, p. 439
Tribunal de Justiça do Paraná, p. 441
Supremo Tribunal Federal, p. 442
Superior Tribunal Militar, p. 445
Art. 150. Organização de grupo para a prática de violência, p. 446
Art. 151. Omissão de lealdade militar, p. 447
Art. 152. Conspiração, p. 448
Art. 153. Cumulação de penas, p. 449
Capítulo II - Da Aliciação e do Incitamento, p. 450
Art. 154. Aliciação para motim ou revolta, p. 450
Art. 155. Incitamento, p. 450
Art. 156. Apologia de fato criminoso ou do seu autor, p. 452
Capítulo III - Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, p. 452
Art. 157. Violência contra superior, p. 452
Formas qualificadas, p. 452
Art. 158. Violência contra militar de serviço, p. 455
Art. 159. Ausência de dolo no resultado, p. 456
Capítulo IV - Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, p. 457
Art. 160. Desrespeito a comandante, oficial-general ou oficial de serviço, p. 457
Art. 161. Desrespeito a símbolo nacional, p. 458
Art. 162. Despojamento desprezível, p. 460
Capítulo V - Da Insubordinação, p. 461
Art. 163. Recusa de obediência, p. 461
Art. 164. Oposição à ordem de sentinela, p. 464
Art. 165. Reunião ilícita, p. 465
Art. 166. Publicação ou crítica indevida, p. 467
Capítulo VI - Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade, p. 469
Art. 167. Assunção de comando sem ordem ou autorização, p. 469
Art. 168. Conservação ilegal de comando, p. 471
Art. 169. Operação militar sem ordem superior, p. 471
Forma qualificada, p. 471
Art. 170. Ordem arbitrária de invasão, p. 472
Art. 171. Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia, p. 473
Art. 172. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa, p. 474
Art. 173. Abuso de requisição militar, p. 476
Art. 174. Rigor excessivo, p. 477
Art. 175. Violência contra inferior, p. 478
Resultado mais grave, p. 478
Art. 176. Ofensa aviltante a inferior, p. 481
Capítulo VII - Da Resistência, p. 483
Art. 177. Resistência mediante ameaça ou violência, p. 483
Forma qualificada, p. 483
Cumulação de penas, p. 483
Capítulo VIII - Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e Amotinamento de Presos, p. 485
Art. 178. Fuga de preso ou internado, p. 485
Fuga de preso e corrupção, p. 486
Art. 179. Modalidade culposa, p. 487
Art. 180. Evasão de preso ou internado, p. 488
Art. 181. Arrebatamento de preso ou internado, p. 490
Art. 182. Amotinamento, p. 490
Responsabilidade de partícipe ou de oficial, p. 490
Título III - Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar, p. 491
Capítulo I - Da Insubmissão, p. 491
Art. 183. Insubmissão, p. 491
Caso assimilado, p. 491
Diminuição da pena, p. 491
Ciência pelo conscrito do dia e local de apresentação, p. 494
Diferença entre insubmisso e refratário, p. 494
Súmulas do Superior Tribunal Militar referentes à insubmissão e deserção, p. 494
Convocação para exercício de mobilização, p. 495
Insubmissão e atirador do tiro de guerra, p. 495
Insubmissão e arrimo de família, p. 496
Insubmissão e deserção. Atipicidade conglobante, p. 497
Art. 184. Criação ou simulação de incapacidade física, p. 499
Art. 185. Substituição de convocado, p. 499
Art. 186. Favorecimento a convocado, p. 500
Capítulo II - Da Deserção, p. 501
Art. 187. Deserção, p. 501
Natureza do crime de deserção, p. 502
Prazo de graça, p. 504
Contagem do prazo da deserção, p. 504
Iter Cronológico Para a Consumação da Deserção, p. 505
Alcance da expressão "mais de oito dias", p. 506
Considerações sobre a deserção nas forças militares estaduais e do Distrito Federal, p. 507
Irregularidade do termo de deserção, p. 508
Deserção e atirador do tiro de guerra, p. 510
Deserção e o status de militar do agente, p. 512
Deserção e Juizado Especial Criminal, p. 516
Art. 188. Casos assimilados, p. 516
Deserção após trânsito ou férias (art. 188, inc. I), p. 516
Deserção após licença ou agregação (art. 188, inc. II), p. 517
Estado de sítio ou de guerra (art. 188, II, in fine), p. 517
Deserção após cumprimento de pena (art. 188, III), p. 517
Criar ou simular incapacidade (art. 188, IV), p. 518
Art. 189, p. 518
Atenuante especial, p. 518
Agravante especial, p. 518
Art. 190. Deserção especial, p. 519
Aumento de pena, p. 519
Art. 191. Concerto para deserção, p. 521
Modalidade complexa, p. 521
Art. 192. Deserção por evasão ou fuga, p. 522
Art. 193. Favorecimento a desertor, p. 522
Art. 194. Omissão de oficial, p. 523
Capítulo III - Do Abandono do Posto e de Outros Crimes em Serviço, p. 524
Art. 195. Abandono de posto, p. 524
Abandono de posto e médico militar, p. 526
Abandono de posto e princípio da insignificância, p. 527
Art. 196. Descumprimento de missão, p. 528
Modalidade culposa, p. 528
Art. 197. Retenção indevida, p. 529
Art. 198. Omissão de eficiência de força, p. 530
Art. 199. Omissão de providência para evitar danos, p. 531
Modalidade culposa, p. 531
Art. 200. Omissão de providências para salvar comandados, p. 531
Modalidade culposa, p. 531
Art. 201. Omissão de socorro, p. 533
Art. 202. Embriaguez em serviço, p. 533
Art. 203. Dormir em serviço, p. 535
Capítulo IV - Do Exercício de Comércio, p. 537
Art. 204. Exercício de comércio por oficial, p. 537
Título Iv - Dos Crimes Contra A Pessoa, p. 542
Capítulo I - Do Homicídio, p. 542
Art. 205. Homicídio simples, p. 542
Minoração facultativa da pena, p. 542
Homicídio qualificado, p. 542
Competência, p. 543
Homicídio doloso e Tribunal do Júri na Justiça Militar, p. 544
Quem decide se o crime militar é doloso contra a vida: a Justiça Militar ou o Tribunal do Júri?, p. 547
Homicídio simples, p. 550
Homicídio privilegiado, p. 550
Homicídio qualificado, p. 551
Existe conflito aparente de normas entre o homicídio qualificado pela tortura (art. 205, § 2º, inc. III, 3ª figura, do CPM) e a tortura qualificada pela morte (pela Lei 9.455, de 07.04.1997, § 3º do art. 1º)?, p. 554
Art. 206. Homicídio culposo, p. 554
Competência, p. 554
Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, p. 555
Omissão de socorro, p. 555
Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil, p. 556
Multiplicidade de vítimas, p. 557
Homicídio militar culposo e perdão judicial, p. 557
Art. 207. Provocação direta ou auxílio a suicídio, p. 558
Agravação de pena, p. 558
Provocação indireta do suicídio, p. 558
Redução de pena, p. 558
Competência, p. 558
Capítulo II - Do Genocídio, p. 560
Art. 208. Genocídio, p. 560
Casos assimilados, p. 560
Competência, p. 560
Genocídio e lei dos crimes hediondos, p. 561
Genocídio e Tribunal do Júri, p. 562
Casos assimilados, p. 562
Capítulo III - Da Lesão Corporal e da Rixa, p. 564
Art. 209. Lesão leve, p. 564
Lesão grave, p. 564
Lesões qualificadas pelo resultado, p. 564
Minoração facultativa da pena, p. 564
Lesão levíssima, p. 564
Competência, p. 565
Lesão e dor, p. 565
Elemento subjetivo - normativo, p. 566
Materialidade, p. 566
Lesão corporal dolosa - configuração, p. 567
Lesão corporal dolosa - não configuração, p. 567
Lesão corporal grave, p. 568
Perigo de vida, p. 569
Debilidade permanente de membro, sentido ou função, p. 569
Incapacidade para as ocupações habituais, p. 569
Enfermidade incurável, p. 570
Perda ou inutilidade de membro, sentido ou função, p. 570
Incapacidade permanente para o trabalho, p. 570
Deformidade duradoura, p. 570
Lesão levíssima - desclassificação para infração disciplinar, p. 571
Lesão privilegiada, p. 572
Lesão corporal seguida de morte - preterdolo, p. 572
Art. 210. Lesão culposa, p. 573
Aumento da pena, p. 573
Competência, p. 573
Lesão corporal e acidente de trânsito, p. 574
Art. 211. Participação em rixa, p. 575
Consumação e tentativa, p. 576
Capítulo IV - Da Periclitação da Vida ou da Saúde, p. 576
Art. 212. Abandono de pessoa, p. 576
Formas qualificadas pelo resultado, p. 576
Competência, p. 576
Art. 213. Maus-tratos, p. 578
Formas qualificadas pelo resultado, p. 578
Competência, p. 578
Capítulo V - Dos Crimes Contra a Honra, p. 580
Art. 214. Calúnia, p. 580
Exceção da verdade, p. 581
Competência, p. 581
Divulgação da calúnia, p. 582
Exceção da verdade, p. 582
Calúnia contra os mortos, p. 583
Art. 215. Difamação, p. 584
Competência, p. 584
Art. 216. Injúria, p. 585
Competência, p. 585
Art. 217. Injúria real, p. 587
Competência, p. 587
Art. 218. Disposições comuns, p. 588
Art. 219. Ofensa às forças armadas, p. 589
Art. 220. Exclusão de pena, p. 591
Art. 221. Equivocidade da ofensa, p. 592
Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Liberdade, p. 594
Seção I -Dos Crimes Contra a Liberdade Individual, p. 594
Art. 222. Constrangimento ilegal, p. 594
Aumento da pena, p. 594
Exclusão de crime, p. 594
Competência, p. 594
Art. 223. Ameaça, p. 596
Competência, p. 596
Art. 224. Desafio para duelo, p. 598
Art. 225. Sequestro ou cárcere privado, p. 599
Aumento da pena, p. 599
Formas qualificadas pelo resultado, p. 600
Competência, p. 600
Seção II - Dos Crimes Contra A Inviolabilidade Do Domicílio, p. 601
Art., 226. Violação de domicílio, p. 601
Forma qualificada, p. 601
Agravação de pena, p. 601
Exclusão do crime, p. 601
Compreensão do termo "casa", p. 602
Seção III - Dos Crimes Contra A Inviolabilidade De Correspondência Ou Comunicação, p. 604
Art. 227. Violação de correspondência, p. 604
Aumento de pena, p. 604
Natureza militar do crime, p. 605
Seção IV - Dos Crimes Contra A Inviolabilidade Dos Segredos De Caráter Particular, p. 607
Art. 228. Divulgação de segredo, p. 607
Art. 229. Violação de recato, p. 607
Art. 230. Violação de segredo profissional, p. 610
Art. 231. Natureza militar do crime, p. 611
Capítulo VII - Dos Crimes Sexuais, p. 611
Art. 232. Estupro, p. 611
Competência, p. 611
Art. 233. Atentado violento ao pudor, p. 614
Competência, p. 614
Art. 234. Corrupção de menores, p. 615
Competência, p. 615
Meios de prova, p. 617
Art. 235. Pederastia ou Outro Ato de Libidinagem, p. 617
Inaplicabilidade dos institutos da ‘delação premiada’ e do "perdão judicial" ao crime de pederastia, p. 621
Art. 236. Presunção de violência, p. 621
Art. 237. Aumento de pena, p. 622
Capítulo VIII - Do Ultraje Público Ao Pudor, p. 623
Art. 238. Ato obsceno, p. 623
Art. 239. Escrito ou objeto obsceno, p. 625
Ato obsceno produzido em computador do quartel, p. 626
Título V - Dos Crimes Contra O Patrimônio, p. 626
Capítulo I - Do Furto, p. 626
Art. 240. Furto simples, p. 626
Furto atenuado, p. 627
Equiparação de valor econômico, p. 627
Furto qualificado, p. 627
Competência, p. 627
Furto configuração, p. 628
Furto atenuado - princípio da insignificância, p. 629
Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificância em crime de furto, p. 630
Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade, p. 631
Energia de valor econômico, p. 638
Furto qualificado, p. 639
Furto - cartão magnético, p. 639
Art. 241. Furto de uso, p. 640
Furto de uso - configuração, p. 641
Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão, p. 642
Art. 242. Roubo simples, p. 642
Roubo qualificado, p. 642
Latrocínio, p. 642
Competência, p. 643
Roubo contra banco situado em unidade militar, p. 644
Roubo - aproveitamento de provas prejudiciais, p. 645
Latrocínio, p. 646
Art. 243. Extorsão simples, p. 647
Formas qualificadas, p. 647
Competência, p. 647
Art. 244. Extorsão mediante sequestro, p. 649
Formas qualificadas, p. 649
Competência, p. 649
Art. 245. Chantagem, p. 651
Competência, p. 651
Art. 246. Extorsão indireta, p. 652
Competência, p. 652
Art. 247. Aumento da pena, p. 653
Capítulo III - Da Apropriação Indébita, p. 653
Art. 248. Apropriação indébita simples, p. 653
Agravação de pena, p. 654
Conceito de posse ou detenção, p. 655
Apropriação qualificada, p. 655
Art. 249. Apropriação de coisa havida acidentalmente, p. 656
Apropriação de coisa achada, p. 657
Art. 250, p. 657
Capítulo IV - Do Estelionato e Outras Fraudes, p. 658
Art. 251. Estelionato, p. 658
Disposição de coisa alheia como própria, p. 658
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, p. 658
Defraudação de penhor, p. 658
Fraude na entrega da coisa, p. 658
Fraude no pagamento de cheque, p. 659
Agravação da pena, p. 659
Competência, p. 659
Sujeitos do crime, p. 660
Fraude bilateral, p. 660
Consumação, p. 660
Disposição de coisa alheia como própria (§ 1º, inc. I), p. 660
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (§ 1º, inc. II), p. 661
Defraudação de penhor (§ 1º, inc. III), p. 661
Fraude na entrega da coisa (§ 1º, inc. IV), p. 661
Fraude no pagamento de cheque (§ 1º, inc. V), p. 661
Condição militar do crime, p. 662
Agravação da pena, p. 662
Casos de recebimento de valores destinados a pensionistas falecidos, p. 664
Art. 252. Abuso de pessoa, p. 666
Competência, p. 666
Art. 253, p. 667
Capítulo V - Da Receptação, p. 667
Art. 254. Receptação, p. 667
Receptação decorrente de contravenção penal e ato infracional, p. 670
Art. 255. Receptação culposa, p. 671
Art. 256. Punibilidade da receptação, p. 673
Capítulo VI - Da Usurpação, p. 674
Art. 257. Alteração de limites, p. 674
Usurpação de águas, p. 674
Invasão de propriedade, p. 674
Pena correspondente à violência, p. 674
Usurpação de águas, p. 675
Invasão de propriedade, p. 675
Art. 258. Aposição, supressão ou alteração de marca, p. 676
Capítulo VII - Do Dano, p. 677
Art. 259. Dano simples, p. 677
Art. 260. Dano atenuado, p. 678
Art. 261. Dano qualificado, p. 679
Art. 262. Dano em material ou aparelhamento de guerra, p. 679
Art. 263. Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar, p. 680
Art. 264. Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares, p. 681
Art. 265. Desaparecimento, consunção ou extravio, p. 682
Art. 266. Modalidades culposas, p. 683
Extravio de arma de fogo ou peculato culposo?, p. 683
Capítulo VIII - Da Usura, p. 685
Art. 267. Usura pecuniária, p. 685
Casos assimilados, p. 686
Agravação de pena, p. 686
Título VI - Dos Crimes Contra A Incolumidade Pública, p. 688
Capítulo I - Dos Crimes De Perigo Comum, p. 688
Art. 268.Incêndio, p. 688
Agravação da pena, p. 688
Incêndio culposo, p. 688
A pena do incêndio culposo é idêntica para os dois Códigos (militar e comum). Forma qualificada pelo resultado, p. 690
Art. 269. Explosão, p. 690
Forma qualificada, p. 691
Agravação da pena, p. 691
Modalidade culposa, p. 691
Forma qualificada pelo resultado, p. 692
Crime de explosão e tentativa, p. 693
Art. 270. Emprego de gás tóxico ou asfixiante, p. 693
Modalidade culposa, p. 693
Forma qualificada pelo resultado, p. 694
Art. 271. Abuso de radiação, p. 695
Modalidade culposa, p. 695
Forma qualificada pelo resultado, p. 697
Art. 272. Inundação, p. 697
Modalidade culposa, p. 697
Forma qualificada pelo resultado, p. 698
Art. 273. Perigo de inundação, p. 698
Forma qualificada pelo resultado, p. 698
Art. 274. Desabamento ou desmoronamento, p. 699
Modalidade culposa, p. 699
Forma qualificada pelo resultado, p. 699
Art. 275. Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro, p. 700
Forma qualificada pelo resultado, p. 701
Art. 276. Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar, p. 701
Modalidade culposa, p. 701
Art. 277. Formas qualificadas pelo resultado, p. 702
Art. 278. Difusão de epizootia ou praga vegetal, p. 702
Modalidade culposa, p. 702
Art. 279. Embriaguez ao volante, p. 703
Art. 280. Perigo resultante de violação de regra de trânsito, p. 705
Art. 281. Fuga após acidente de trânsito, p. 706
Isenção de prisão em flagrante, p. 706
Capítulo II - Dos Crimes Contra Os Meios De Transporte E De Comunicação, p. 708
Art. 282. Perigo de desastre ferroviário, p. 708
Desastre efetivo, p. 708
Modalidade culposa, p. 708
Conceito de "estrada de ferro", p. 709
Art. 283. Atentado contra transporte, p. 710
Superveniência de sinistro, p. 710
Modalidade culposa, p. 710
Art. 284. Atentado contra viatura ou outro meio de transporte, p. 711
Desastre efetivo, p. 712
Modalidade culposa, p. 712
Art. 285. Formas qualificadas pelo resultado, p. 712
Art. 286. Arremesso de projétil, p. 713
Forma qualificada pelo resultado, p. 713
Art. 287. Atentado contra serviço de utilidade militar, p. 713
Art. 288. Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, p. 714
Art. 289. Aumento de pena, p. 715
Capítulo III - Dos Crimes Contra A Saúde, Tráfico, Posse Ou Uso De Entorpecente Ou Substância De Efeito Similar, p. 715
Art. 290, p. 715
Casos assimilados, p. 715
Forma qualificada, p. 716
Norma penal em branco, p. 719
Casos assimilados, p. 719
Forma qualificada, p. 720
Cooperação internacional para o combate aos tóxicos, p. 720
Drogas e princípio da insignificância, p. 721
Desnecessidade de mandado judicial para revista em armário, p. 723
Necessidade de apreensão da droga e do exame toxicológico, p. 724
Desnecessidade da menção expressa da presença de tetrahidrocanabinol (THC) no laudo pericial, p. 724
Art. 290 do CPM e criminalização da cola de sapateiro, p. 724
Atipicidade da conduta do militar portando e inalando cola, p. 726
A celeuma da conjunção "ou" do tipo penal do art. 290 do CPM, p. 728
Afinal, o uso indevido da cola de sapateiro pode ou não ser punido?, p. 729
Criminalização do uso do clorofórmio, p. 731
Posse de droga e esquecimento, p. 732
Crimes militares de drogas e a Lei 13.491/2017: revogação do art. 290 do CPM, p. 733
Art. 291. Receita ilegal, p. 736
Casos assimilados, p. 736
Art. 292. Epidemia, p. 737
Forma qualificada, p. 738
Modalidade culposa, p. 738
Art. 293. Envenenamento com perigo extensivo, p. 738
Caso assimilado, p. 739
Forma qualificada, p. 739
Modalidade culposa, p. 739
Art. 294. Corrupção ou poluição de água potável, p. 740
Modalidade culposa, p. 740
Art. 295. Fornecimento de substância nociva, p. 741
Modalidade culposa, p. 741
Art. 296. Fornecimento de substância alterada, p. 741
Modalidade culposa, p. 741
Art. 297. Omissão de notificação de doença, p. 742
Título VII - Dos Crimes Contra A Administração Militar, p. 743
Capítulo I - Do Desacato E Da Desobediência, p. 743
Art. 298. Desacato a superior, p. 743
Agravação de pena, p. 743
Art. 299. Desacato a militar, p. 747
Manutenção do crime de desacato versus liberdade de expressão e violação de direitos humanos, p. 750
Art. 300. Desacato a assemelhado ou funcionário, p. 751
Art. 301. Desobediência, p. 752
Art. 302. Ingresso clandestino, p. 754
Capítulo II - Do Peculato, p. 755
Art. 303. Peculato, p. 755
Peculato-furto, p. 756
Peculato culposo, p. 756
Extinção ou minoração da pena, p. 756
Peculato-furto, p. 758
Peculato culposo, p. 759
Art. 304. Peculato mediante aproveitamento de erro de outrem, p. 760
Capítulo III - Da Concussão, Excesso De Exação E Desvio, p. 760
Art. 305. Concussão, p. 760
Art. 306. Excesso de exação, p. 762
Art. 307. Desvio, p. 763
Capítulo IV - Da Corrupção, p. 763
Art. 308. Corrupção passiva, p. 763
Aumento de pena, p. 764
Diminuição de pena, p. 764
Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 765
Art. 309. Corrupção ativa, p. 766
Aumento de pena, p. 766
Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 767
Art. 310. Participação ilícita, p. 768
Capítulo V - Da Falsidade, p. 770
Art. 311. Falsidade de documento, p. 770
Agravação da pena, p. 770
Documento por equiparação, p. 771
Falsidade em cadernetas de registro na Marinha, p. 771
Art. 312. Falsidade ideológica, p. 773
Art. 313. Cheque sem fundos, p. 775
Circunstância irrelevante, p. 775
Atenuação da pena, p. 775
Art. 314. Certidão ou atestado ideologicamente falso, p. 776
Agravação da pena, p. 776
Art. 315. Uso de documento falso, p. 777
Art. 316. Supressão de documento, p. 777
Art. 317. Uso de documento pessoal alheio, p. 779
Art. 318. Falsa identidade, p. 779
Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional, p. 780
Art. 319. Prevaricação, p. 780
Art. 320. Violação do dever funcional com o fim de lucro, p. 781
Art. 321. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, p. 782
Art. 322. Condescendência criminosa, p. 783
Art. 323. Não inclusão de nome em lista, p. 784
Art. 324. Inobservância de lei, regulamento ou instrução, p. 785
Art. 325. Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, p. 786
Art. 326. Violação de sigilo funcional, p. 787
Art. 327. Violação de sigilo de proposta de concorrência, p. 788
Art. 328. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços, p. 789
Art. 329. Exercício funcional ilegal, p. 791
Art. 330. Abandono de cargo, p. 792
Formas qualificadas, p. 792
Art. 331. Aplicação ilegal de verba ou dinheiro, p. 793
Art. 332. Abuso de confiança ou boa-fé, p. 796
Forma qualificada, p. 796
Modalidade culposa, p. 796
Art. 333. Violência arbitrária, p. 797
Art. 334. Patrocínio indébito, p. 798
Capítulo VII - Dos Crimes Praticados Por Particular Contra A Administração Militar, p. 799
Art. 335. Usurpação de função, p. 799
Art. 336. Tráfico de influência, p. 800
Art. 337. Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, p. 801
Art. 338. Inutilização de edital ou sinal oficial, p. 802
Art. 339. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, p. 803
Título VIII - Dos Crimes Contra A Administração Da Justiça Militar, p. 804
Art. 340. Recusa de função na Justiça Militar, p. 804
Art. 341. Desacato, p. 806
Art. 342. Coação, p. 807
Art. 343. Denunciação caluniosa, p. 807
Agravação da pena, p. 808
Art. 344. Comunicação falsa de crime, p. 809
Comunicação falsa de crime e Juizado Especial Criminal, p. 810
Art. 345. Autoacusação falsa, p. 810
Autoacusação falsa e Juizado Especial Criminal, p. 811
Art. 346. Falso testemunho ou falsa perícia, p. 811
Aumento de pena, p. 811
Retratação, p. 811
Art. 347. Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete, p. 813
Art. 348. Publicidade opressiva, p. 814
Art. 349. Desobediência à decisão judicial, p. 814
Art. 350. Favorecimento pessoal, p. 815
Diminuição de pena, p. 815
Isenção de pena, p. 815
Art. 351. Favorecimento real, p. 816
Art. 352. Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante, p. 817
Modalidade culposa, p. 817
Art. 353. Exploração de prestígio, p. 818
Aumento de pena, p. 818
Art. 354. Desobediência à decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito, p. 819
Código Penal Militar comentado - Parte Especial - Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra, p. 821
A influência da religião na disciplina romana em tempo de guerra, p. 823
Comissionamento em postos militares, de juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, por ocasião do tempo de guerra, p. 828
Introdução ao tema comissionamento, p. 828
A inamovibilidade dos juízes - auditores e o compromisso de seguir com as forças em operação de guerra, p. 829
Antecedentes históricos, p. 829
Possibilidade de comissionamento na atualidade, p. 831
Conclusão sobre comissionamento, p. 836
Título I - Do Favorecimento Ao Inimigo, p. 837
Capítulo I - Da Traição, p. 837
Art. 355, p. 837
Art. 356. Favor ao inimigo, p. 837
Art. 357. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 838
Art. 358. Coação a comandante, p. 838
Art. 359. Informação ou auxílio ao inimigo, p. 839
Art. 360. Aliciação de militar, p. 839
Art. 361. Ato prejudicial à eficiência da tropa, p. 839
Capítulo II - Da Traição Imprópria, p. 840
Art. 362. Traição imprópria, p. 840
Capítulo III - Da Cobardia, p. 840
Art. 363. Cobardia, p. 840
Art. 364. Cobardia qualificada, p. 842
Art. 365. Fuga em presença do inimigo, p. 842
Capítulo IV - Da Espionagem, p. 843
Art. 366. Espionagem, p. 843
Caso De Concurso, p. 845
Caso De Concurso, p. 845
Art. 367. Penetração de estrangeiro, p. 845
Capítulo V - Do Motim E Da Revolta, p. 845
Art. 368. Motim, revolta ou conspiração, p. 845
Forma qualificada, p. 846
Art. 369. Omissão de lealdade militar, p. 846
Capítulo VI - Do Incitamento, p. 847
Art. 370. Incitamento, p. 847
Art. 371. Incitamento em presença do inimigo, p. 847
Capítulo VII - Da Inobservância do Dever Militar, p. 847
Art. 372. Rendição ou capitulação, p. 847
Omissão de vigilância, p. 847
Resultado mais grave, p. 848
Art. 374. Descumprimento do dever militar, p. 848
Art. 375. Falta de cumprimento de ordem, p. 848
Resultado mais grave, p. 848
Art. 376. Entrega ou abandono culposo, p. 848
Art. 377. Captura ou sacrifício culposo, p. 848
Art. 378. Separação reprovável, p. 848
Art. 379. Abandono de comboio, p. 849
Resultado mais grave, p. 849
Modalidade culposa, p. 849
Caso assimilado, p. 849
Art. 380. Separação culposa de comando, p. 849
Art. 381. Tolerância culposa, p. 849
Art. 382. Entendimento com o inimigo, p. 849
Capítulo VIII - Do Dano, p. 856
Art. 383. Dano especial, p. 856
Modalidade culposa, p. 856
Art. 384. Dano em bens de interesse militar, p. 856
Art. 385. Envenenamento, corrupção ou epidemia, p. 856
Modalidade culposa, p. 856
Capítulo IX - Dos Crimes Contra A Incolumidade Pública, p. 858
Art. 386. Crimes de perigo comum, p. 858
Art. 387. Recusa de obediência ou oposição, p. 859
Art. 388. Coação contra oficial-general, p. 866
Art. 389. Violência contra superior ou militar de serviço, p. 866
Capítulo XI - Do Abandono de Posto, p. 875
Art. 390, p. 875
Capítulo XII - Da Deserção e da Falta de Apresentação, p. 880
Art. 391. Deserção, p. 880
Art. 392. Deserção em presença do inimigo, p. 889
Art. 393. Falta de apresentação, p. 889
Capítulo XIII - Da Libertação, da Evasão e do Amotinamento de Prisioneiros, p. 889
Art. 394. Libertação de prisioneiro, p. 889
Art. 395. Evasão de prisioneiro, p. 889
Art. 396. Amotinamento, p. 890
Capítulo XIV - Do Favorecimento Culposo ao Inimigo, p. 890
Art. 397. Favorecimento culposo, p. 890
Título II - Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária, p. 891
Art. 398. Prolongamento de hostilidades, p. 891
Art. 399. Ordem arbitrária, p. 891
Título III - Dos Crimes Contra a Pessoa, p. 893
Capítulo I - Do Homicídio, p. 893
Art. 400. Himicídio Simples, p. 893
Homicídio qualificado, p. 893
Art. 401. Genocídio, p. 899
Art. 402. Casos assimilados, p. 899
Capítulo III - Da Lesão Corporal, p. 900
Art. 403. Lesão leve, p. 900
Lesão grave, p. 900
Lesão qualificada pelo resultado, p. 900
Minoração facultativa da pena, p. 900
Título IV - Dos Crimes Contra o Patrimônio, p. 909
Art. 404. Furto, p. 909
Art. 405. Roubo ou extorsão, p. 909
Art. 406. Saque, p. 910
Título V - Do Rapto e da Violência Carnal, p. 917
Art. 407. Rapto, p. 917
Resultado mais grave, p. 917
Cumulação de pena, p. 917
Art. 408. Violência carnal, p. 917
Resultado mais grave, p. 918
Art. 409 e Art. 410. Disposições Finais, p. 925
Referências, p. 927
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