Comentários ao Estatuto da Cidade - Lei 10.257 de 10.07.2001

João Telmo de Oliveira Filho

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Ficha técnica

Autor(es): João Telmo de Oliveira Filho

ISBN v. impressa: 978853629821-4

ISBN v. digital: 978853629982-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 409grs.

Número de páginas: 330

Publicado em: 30/06/2022

Área(s): Direito - Diversos

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Sinopse

 

Prefaciadores: Professor Fernando Alves Correia, Ministro Eros Roberto Grau e Professora Fernanda Paula Oliveira

Ao regulamentar o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade continua sendo, vinte anos após a sua promulgação, a mais importante lei federal relacionada ao processo de produção de cidades no país. O Brasil se modificou radicalmente desde que a ordem jurídico-urbanística brasileira se consolidou no Estatuto da Cidade, bem como muitas alterações foram introduzidas no diploma legal ao longo das duas décadas de vigência da lei. Em um momento decisivo da História nacional, com tantos ataques à ordem constitucional, mais do que nunca, é necessário defender o legado do Estatuto da Cidade e, muito especialmente, o direito à cidade que ele tutela de maneira especial. A obra de João Telmo de Oliveira Filho Comentários ao Estatuto da Cidade, atualiza a interpretação da lei e demonstra, de maneira inequívoca, a importância desta lei pioneira para garantir cidades mais justas, democráticas e sustentáveis no país.

Betânia Alfonsin

Diretora de Relações Internacionais do IBDU e professora e pesquisadora da FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

 


 

“A obra é de extrema atualidade em um cenário no qual as áreas urbanas brasileiras ainda são gestionadas pela ocupação espontânea e pelas regras do mercado imobiliário. Os conflitos têm aumentado e a degradação da qualidade de vida se acentuado. Aprofundar os estudos sobre o Estatuto da Cidade mostra-se, portanto, fundamental.”

Daniela Campos Libório

Advogada e presidente da Comissão de Direito Urbanístico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB

Autor(es)

JOÃO TELMO DE OLIVEIRA FILHO

Pós Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra - Portugal (2013). Doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2009). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003). Graduado em ciências jurídicas e sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1999). Realizou Pesquisa Pós-Doutoral junto ao Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (2019/2020). Professor adjunto da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Professor do Mestrado em Gestão de Organizações Públicas da Universidade Federal de Santa Maria. Foi professor dos cursos de graduação em Direito e Gestão Pública na Faculdade Meridional - IMED. Foi coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Público, Direito Público Municipal, Direito Imobiliário, Notarial e Registros Públicos e Direito Notarial e Registral na IMED Passo Fundo e coordenador e professor dos cursos de pós-graduação em Direito Notarial e Registral da IMED Porto Alegre. Coordenador e professor do Módulo Internacional em Direito Notarial e Registral na Universidade de Sevilha - Espanha. Foi membro dos Conselhos Superiores da Faculdade Meridional e da Fundação Meridional (2006-2010). Exerceu o cargo de assessor superior do Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação das Leis Estaduais da Assembléia Legislativa do RS (1997-1999), de diretor-secretário do Conselho Penitenciário do RS (1999-2004) e de procurador adjunto da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo-RS (2010). Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/RS. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU.

Sumário

Capítulo 1 - AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA, p. 37

Art. 1º - FUNDAMENTOS: O MODELO CONSTITUCIONAL DA POLÍTICA URBANA, p. 39

Art. 1º. Normas Gerais de Direito Urbanístico por Meio de Lei Federal, p. 42

Art. 1º. Jurisprudência, p. 43

Art. 2º - O ESTATUTO DA CIDADE E AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA BRASILEIRA, p. 45

Art. 2º, I. A Garantia do Direito a Cidades Sustentáveis, p. 46

Art. 2º, I. Conceito de ´Direito a Cidade Sustentável´, p. 46

Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Conflito Normativo, p. 47

Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Definição de Área Verde Urbana, p. 49

Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Lei 13.913/2019, p. 50

Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Lei 14.285/2021 - Inconstitucionalidade, p. 51

Art. 2º, I. A Garantia do Direito a Cidades Sustentáveis - Jurisprudência, p. 53

Art. 2º, II. A Gestão Democrática da Cidade, p. 55

Art. 2º, II. Princípio da Participação Popular, p. 56

Art. 2º, II. Gestão Democrática na Política Urbana: Instrumentalização - Resolução 25 do Concidades, p. 57

Art. 2º, II. Gestão Democrática da Cidade - Jurisprudência, p. 59

Art. 2º, III. Cooperação no Processo de Urbanização, p. 60

Art. 2º, III. Normas de Cooperação: Lei dos Consórcios Públicos, p. 61

Art. 2º, III. Normas de Cooperação: Lei das Parcerias Público-Privadas, p. 61

Art. 2º, IV. Planejamento Adequado das Cidades, p. 62

Art. 2º, V. Oferta de Equipamentos Urbanos, p. 62

Art. 2º, VI. Ordenação e Controle do Uso do Solo, p. 63

Art. 2º, VI. Ordenação e Controle do Uso do Solo - Jurisprudência, p. 65

Art. 2º, VII. Integração Cidade-Campo, p. 65

Art. 2º, VIII. Adoção de Padrões de Produção e Consumo Sustentáveis, p. 66

Art. 2º, IX. Justa Distribuição dos Benefícios e Ônus da Urbanização, p. 67

Art. 2º, X. Adequação dos Instrumentos de Política Econômica, Tributária e Financeira, p. 68

Art. 2º, XI. Recuperação de Investimentos, p. 69

Art. 2º, XII. Política de Proteção, Preservação e Recuperação do Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico, Paisagístico e Arqueológico, p. 70

Art. 2º, XII. Preservação Patrimonial - Jurisprudência, p. 72

Art. 2º, XIII. Audiência Pública para Empreendimentos, p. 73

Art. 2º, XIII. Audiência Pública para Empreendimentos - Jurisprudência, p. 75

Art. 2º, XIV. Regularização Fundiária e Urbanização de Áreas Ocupadas, p. 75

Art. 2º, XV. Simplificação da Legislação, p. 77

Art. 2º, XVI. Isonomia para os Agentes Públicos em Processos de Urbanização, p. 78

Art. 2º, XVII. Estímulo a Padrões Construtivos e Tecnologias de Redução de Impactos Ambientais, p. 79

Art. 2º, XVIII. Prioridade a Obras de Infraestrutura de Energia, Telecomunicações, Abastecimento de Água e Saneamento, p. 79

Art. 2º, XIX. Qualidade das Edificações, p. 80

Art. 3º - COMPETÊNCIA DA UNIÃO NA POLÍTICA URBANA, p. 81

Art. 3º, I. Competência para Legislar sobre Normas Gerais de Direito Urbanístico, p. 82

Art. 3º, III. Competência Administrativa e a Iniciativa das Normas Gerais Urbanísticas, p. 85

Art. 3º, III. Competência Administrativa e a Iniciativa das Normas Gerais Urbanísticas - Jurisprudência, p. 87

Capítulo 2 - OS INSTRUMENTOS GERAIS DA POLÍTICA URBANA, p. 91

Art. 4º - DEFINIÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO, p. 93

Art. 4º, I. Elaboração dos Planos Nacionais, Regionais e Estaduais de Ordenação do Território e de Desenvolvimento Econômico e Social, p. 96

Art. 4º, II. O Planejamento das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões, p. 96

Art. 4º, II. O Planejamento das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões: o Estatuto das Metrópoles, p. 97

Art. 4º, III. O Planejamento Municipal, em Especial, p. 99

Art. 4º, III. a) O plano diretor, p. 99

Art. 4º, III. a) Plano diretor - Primazia do plano diretor, p. 100

Art. 4º, III. b) Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, p. 100

Art. 4º, III. c) O zoneamento ambiental, p. 101

Art. 4º, III. d) O plano plurianual, p. 101

Art. 4º, III. e) As diretrizes orçamentárias e orçamento anual, p. 102

Art. 4º, III. f) A gestão orçamentária participativa, p. 102

Art. 4º, III. g) Planos, programas e projetos setoriais, p. 103

Art. 4º, III. h) Planos de desenvolvimento econômico e social, p. 104

Art. 4º, IV. Institutos Tributários e Financeiros, p. 105

Art. 4º, IV. a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, p. 105

Art. 4º, IV. b) Contribuição de melhoria, p. 105

Art. 4º, IV. c) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros, p. 106

Art. 4º, V. Institutos Jurídicos e Políticos, p. 106

Art. 4º, V. a) Desapropriação, p. 106

Art. 4º, V. b) Servidão administrativa, p. 108

Art. 4º, V. c) Limitações administrativas, p. 108

Art. 4º, V. d) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano, p. 109

Art. 4º, V. e) Instituição de unidades de conservação, p. 110

Art. 4º, V. f) Instituição de zonas especiais de interesse social, p. 111

Art. 4º, V. g) Concessão de direito real de uso, p. 112

Art. 4º, V. h) Concessão de uso especial para fins de moradia, p. 112

Art. 4º, V. h) Concessão de uso especial para fins de moradia - Jurisprudência, p. 113

Art. 4º, V. i) Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, p. 113

Art. 4º, V. j) Usucapião especial de imóvel urbano, p. 114

Art. 4º, V. j) Usucapião especial de imóvel urbano - Jurisprudência, p. 115

Art. 4º, V. l) Direito de superfície, p. 115

Art. 4º, V. m) Direito de preempção, p. 116

Art. 4º, V. n) Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso, p. 116

Art. 4º, V. o) Transferência do direito de construir, p. 117

Art. 4º, V. p) Operações urbanas consorciadas, p. 117

Art. 4º, V. q) Regularização fundiária, p. 118

Art. 4º, V. r) Assistência técnica e jurídica para comunidades, p. 118

Art. 4º, V. s) Referendo popular e plebiscito, p. 118

Art. 4º, V. t) Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária, p. 120

Art. 4º, V. u) Legitimação de posse, p. 120

Art. 4º, VI. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), p. 121

Art. 4º, § 1º. Legislação Própria para os Instrumentos de Política Urbana, p. 121

Art. 4º, § 2º. CDRU Coletivo, p. 122

Art. 4º, § 3º. Controle Social dos Instrumentos, p. 122

Capítulo 3 - OS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA, p. 123

Art. 5º - PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, p. 125

Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Imóvel Subutilizado, p. 127

Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Notificação Averbada no Cartório de Registro de Imóveis, p. 127

Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Notificação Averbada no Cartório de Registro de Imóveis - Jurisprudência, p. 128

Art. 6º - TRANSMISSÃO DO IMÓVEL OBJETO DO PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIOS, p. 129

Art. 7º - IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO, p. 131

Art. 7º. IPTU Progressivo no Tempo - Procedimento, p. 132

Art. 7º. IPTU Progressivo. Emenda Constitucional 29/2000 e Súmula 668 STF - Constitucionalidade, p. 133

Art. 7º. IPTU Progressivo - Jurisprudência, p. 134

Art. 7º. IPTU Progressivo: Resumo, p. 135

Art. 8º - DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA URBANA, p. 137

Art. 9º - USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO, p. 139

Art. 9º. Usucapião Especial de Imóvel Urbano - Procedimento, p. 140

Art. 9º. Usucapião Especial Urbana: Jurisprudência, p. 140

Art. 10 - USUCAPIÃO COLETIVA, p. 143

Art. 10. Usucapião Coletiva - Jurisprudência, p. 144

Art. 11 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - PROCEDIMENTO, p. 147

Art. 12 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - LEGITIMADOS, p. 149

Art. 13 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - SENTENÇA PODE SER USADA COMO TÍTULO PARA REGISTRO, p. 151

Art. 14 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - RITO SUMÁRIO, p. 153

Arts. 15 a 20 VETADOS, p. 155

Art. 21 - DIREITO DE SUPERFÍCIE, p. 157

Art. 21. Direito de Superfície - Jurisprudência, p. 158

Art. 22 - DIREITO DE PREFERÊNCIA NO DIREITO DE SUPERFÍCIE, p. 159

Art. 23 - EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE, p. 161

Art. 24 - RECUPERAÇÃO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL PELO PROPRIETÁRIO PELA EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE, p. 163

Art. 25 - DIREITO DE PREEMPÇÃO, p. 165

Art. 25. Direito de Preempção - Procedimento, p. 166

Art. 26 - DIREITO DE PREEMPÇÃO - ÁREAS PARA APLICAÇÃO, p. 169

Art. 27 - DIREITO DE PREEMPÇÃO - NOTIFICAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA ALIENAÇÃO, p. 171

Art. 28 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR, p. 175

Art. 28. Outorga Onerosa do Direito de Construir - Proporcionalidade, p. 176

Art. 28. Outorga Onerosa do Direito de Construir - Jurisprudência, p. 176

Art. 29 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - DEFINIÇÃO DE ÁREAS NO PLANO DIRETOR, p. 179

Art. 30 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - PROCEDIMENTO, p. 181

Art. 31 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - APLICAÇÃO DOS RECURSOS, p. 183

Art. 32 - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS, p. 185

Art. 33 - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS - PROCEDIMENTO, p. 187

Art. 33. Operações Urbanas Consorciadas - Jurisprudência, p. 189

Arts. 32 e 33. Operações Urbanas Consorciadas - Resumo, p. 189

Art. 34-A - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS INTERFEDERATIVAS, p. 191

Art. 35 - TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR, p. 193

Art. 35. Transferência do Direito de Construir - Procedimento, p. 194

Art. 36 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV, p. 195

Art. 37 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - PROCEDIMENTO, p. 197

Art. 38 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL, p. 199

Arts. 36 a 38. Estudo de Impacto de Vizinhança - Jurisprudência, p. 200

Capítulo 4 - PLANO DIRETOR, p. 201

Art. 39 - PLANO DIRETOR - FUNDAMENTOS, p. 203

Art. 39. Plano Diretor - A Constitucionalização dos Planos Diretores, p. 204

Art. 39. Plano Diretor - A Constitucionalização dos Planos Diretores: Princípios Fundamentais, p. 205

Art. 39. Plano Diretor - Os Planos Diretores no Estatuto da Cidade, p. 206

Art. 40 - PLANO DIRETOR - DEFINIÇÕES, p. 209

Art. 40. Plano Diretor - Revisão Obrigatória a Cada 10 Anos, p. 210

Art. 40. Plano Diretor: Fundamentos - Democracia Participativa, p. 211

Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades, p. 212

Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Efetiva Participação, p. 213

Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Publicidade, p. 213

Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Funcionamento das Audiências Públicas, p. 214

Art. 40. Plano Diretor - Norma Técnica da ABNT para Elaboração, p. 215

Art. 40. Plano Diretor - Resolução 34 ConCidades - Orientações sobre o Conteúdo Mínimo dos Planos Diretores, p. 217

Art. 40. Plano Diretor - Jurisprudência, p. 218

Art. 41 - PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE, p. 223

Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas de Interesse Turístico, p. 224

Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas de Significativo Impacto Ambiental de Âmbito Regional ou Nacional, p. 225

Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas Suscetíveis a Deslizamentos e Inundações, p. 227

Art. 41. Plano Diretor - Acessibilidade, p. 227

Art. 42 - PLANO DIRETOR - CONTEÚDO MÍNIMO, p. 229

Art. 42-A - PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE EM ÁREAS SUSCETÍVEIS A DESLIZAMENTOS E INUNDAÇÕES, p. 231

Art. 42-A. Plano Diretor - Decreto 10.692/2021: Instituição do Cadastro Nacional de Municípios em Áreas Suscetíveis a Deslizamentos e Inundações, p. 233

Art. 42-A. Plano Diretor - Compatibilização com a Lei de Recursos Hídricos, p. 234

Art. 42-B - PLANO DIRETOR - ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO, p. 237

Capítulo 5 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 239

Art. 43 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE, p. 241

Art. 43. Gestão Democrática da Cidade: os Conselhos Municipais de Política Urbana, p. 242

Art. 43. Gestão Democrática da Cidade - Jurisprudência, p. 246

Art. 44 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA, p. 249

Art. 45 - GESTÃO DEMOCRÁTICA METROPOLITANA, p. 251

Art. 46 - CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO, p. 253

Art. 47 - TRIBUTAÇÃO SOCIAL SOBRE IMÓVEIS URBANOS, p. 255

Art. 48 - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS, p. 257

Art. 49 - PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS PARA EXPEDIÇÃO DE DIRETRIZES DE EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS, p. 259

Art. 50 - PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR, p. 261

Art. 50. Prazo para Elaboração do Plano Diretor - Jurisprudência, p. 262

Art. 52 - RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, p. 263

Art. 52. Responsabilidade Administrativa - Jurisprudência, p. 265

Art. 53 - REVOGADO, p. 267

Art. 54 - AÇÃO CAUTELAR POR DANO À ORDEM URBANÍSTICA, p. 269

Art. 54. Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural - Lei dos Crimes Ambientais, p. 270

Art. 55 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, p. 273

Art. 56 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - REGISTRO, p. 275

Art. 57 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - AVERBAÇÃO, p. 277

Art. 57-A - ALTERAÇÕES PELO MARCO LEGAL DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO (MP 1.065/2021), p. 279

Art. 58 - ENTRADA EM VIGOR, p. 281

REFERÊNCIAS, p. 283

ANEXOS, p. 291

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, p. 293

LEI 10.257, DE 10.07.2001, p. 295

MEDIDA PROVISÓRIA 2.220, DE 04.09.2001, p. 309

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