Juiz Não é Deus - Juge n´est pas Dieu

Lenio Luiz Streck

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Ficha técnica

Autor(es): Lenio Luiz Streck

ISBN v. impressa: 978853626158-4

ISBN v. digital: 978853626199-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 191grs.

Número de páginas: 154

Publicado em: 05/09/2016

Área(s): Direito - Filosofia do Direito; Direito - Diversos

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Sinopse

Uma produção semanal contínua gera textos que buscam fazer o retrato daquele momento. É assim que estes textos foram pro­duzidos no decorrer de um ano. Artigos e colunas no CONJUR foram organizados e repaginados com o objetivo de proporcio­nar ao leitor um olhar retrospectivo dos diversos aspectos que circundam as práticas jurídicas do Brasil.

Assim, o título da obra – Juiz não é Deus, com seu equivalente em francês – busca, simbolicamente, abarcar as diversas temáti­cas sob o pálio de uma frase. As palavras não refletem a essência das coisas. É impossível um título mostrar toda a complexidade retratada por um conjunto de reflexões sobre a cotidianidade ju­rídica de um país complexo e gigantesco como o nosso.

Entretanto, em um “sistema” jurídico que ainda acredita no instrumentalismo processual e que crê que sentença vem de sentire – assim como em outros mitos como a verdade real – pareceu-me que o título poderia dizer muito mais do que sua pequena ex­tensão. Trata-se de um fio condutor que atravessa, em maior ou menor escala, os diversos temas tratados na obra. Isto porque se trata de uma obra crítica. Seu alvo principal é o decisionismo. E suas derivações, que iniciam no solipsismo de Oskar Büllow e che­gam até a resistência demonstrada por setores da comunidade jurídica ao novo paradigma de fundamentação constante no Có­digo de Processo Civil que entrou em vigor em 2016.

Tenho a certeza que o leitor saberá encontrar esse fio condutor. Boa leitura.

O Autor

Autor(es)

LENIO LUIZ STRECK
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa, Portugal. Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito (Mestrado e Dou­torado) da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Professor Per­manente da Universidade Estácio de Sá – UNESA-RJ, da ROMATRE (Scuola Dottorale Tulio Scarelli, Itália), da Uni­versidad Javeriana, Colômbia e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Por­tugal. Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Coordenador do DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos. Ex-Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Advogado.

Sumário

Parte I - DECISÃO JUDICIAL, HERMENÊUTICA E GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS, p. 9

Direito Penal do Fato ou do Autor? A Insignificância e a Reincidência, p. 11

Cumprir ou não a Lei? Dois Casos de "Antipositivismos" Equivocados, p. 17

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais o Ministério Público não Precisa Provar Acusação, p. 23

"O Problema da Impunidade está no Processo"?, p. 29

Como (não) se Ensinava Processo Penal Antes da "Lava Jato". Eis o Busílis!, p. 33

O Juiz Soltou os Presos; Já Karl Max Deixou de Estudar e Foi Vender Droga, p. 41

O Que É Preciso para (não) se Conseguir um Habeas Corpus no Brasil, p. 47

A Falta de Audiência de Custódia pode Anular Condenações Antigas?, p. 53

Parte II - DECISÃO JUDICIAL E LIMITES DA ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, p. 59

Por Analogia, Advogados Devem Invocar o Princípio da Amorosidade!, p. 61

OK, Juiz não é Deus (Juge n´est pas Dieu!). Mas, Há(via) Dúvida?, p. 65

A Decisão de um Ministro do STF Pode Valer como Medida Provisória?, p. 71

Juiz Arbitrário Prende Gerente e Quem Paga a Conta é a Choldra?, p. 77

Razão Cínica: o Livre Convencimento que Afaga é o Mesmo que Apedreja!, p. 81

O Nome que o STF Dá É o nome que Fica? Eis a Questão, p. 85

O Juiz que Fez a Coisa Certa! Mídia e Moral não São Fontes de Direito, p. 91

Heróis, Soldados, Minimalistas ou Mudos? São Estes os Perfis dos Juízes?, p. 97

Parte III - PARA ALÉM DO ATIVISMO JUDICIAL EM TERRAE BRASILIS, p. 105

Só Hipossuficientes Podem Ser Assistidos pela Defensoria Pública, p. 107

Concurso Mistura Savigny com Geny e Joga Pedra na Teoria do Direito!, p. 113

Um Milhão de Advogados + Dezenas de Carreiras. E Fracassamos!, p. 117

O Brasil Revive a Escola do Direito Livre! E Dá-lhe Pedalada na Lei!, p. 121

Para Ministro do STF, Julgamentos não Podem Ser pela Cabeça do Juiz!, p. 127

Virou Moda Dar o Drible Interpretativo nos Embargos de Declaração, p. 131

Pode uma Lei Descriminalizar, Ad Hoc, a Evasão de Divisas e Lavagem?, p. 135

REFERÊNCIAS, p. 139

Índice alfabético

A

  • Advogado. Um milhão de advogados + dezenas de carreiras. E fracassa-mos!, p. 117
  • Antipositivismo. Cumprir ou não a Lei? Dois casos de "antipositivismos" equivocados, p. 17
  • Arbitrariedade. Juiz arbitrário prende gerente e quem paga a conta é a Choldra?, p. 77
  • Ativismo judicial. Para além do ativismo judicial em terrae brasilis, p. 105
  • Audiência de custódia. A falta de audiência de custódia pode anular con-denações antigas?, p. 53
  • Autor. Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11

B

  • Brasil revive a escola do direito livre! E dá-lhe pedalada na lei!, p. 121

C

  • Concurso mistura Savigny com Geny e joga pedra na teoria do direito!, p. 113
  • Convencimento. Razão cínica: o livre convencimento que afaga é o mesmo que apedreja!, p. 81
  • Cumprir ou não a Lei? Dois casos de "antipositivismos" equivocados, p. 17

D

  • Decisão de um Ministro do STF pode valer como medida provisória?, p. 71
  • Decisão judicial e limites da atuação do poder judiciário, p. 59
  • Decisão judicial, hermenêutica e garantias processuais penais, p. 9
  • Defensoria pública. Só hipossuficientes podem ser assistidos pela defenso-ria pública, p. 107
  • Descriminalização. Pode uma lei descriminalizar, ad hoc, a evasão de divisas e lavagem?, p. 135
  • Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11

E

  • Embargos de declaração. Virou moda dar o drible interpretativo nos em-bargos de declaração, p. 131
  • Ensino do Direito. Brasil revive a escola do direito livre! E dá-lhe pedalada na lei!, p. 121

F

  • Fato. Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11

G

  • Garantia processual penal. Decisão judicial, hermenêutica e garantias processuais penais, p. 9

H

  • Habeas corpus. O que é preciso para (não) se conseguir um habeas corpus no Brasil, p. 47
  • Hermenêutica. Decisão judicial, hermenêutica e garantias processuais penais, p. 9
  • Heróis, soldados, minimalistas ou mudos? São estes os perfis dos juízes?, p. 97
  • Hipossuficiência. Só hipossuficientes podem ser assistidos pela defensoria pública, p. 107

I

  • Impunidade. O problema da impunidade está no processo?, p. 29
  • Insignificância. Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11

J

  • Juiz arbitrário prende gerente e quem paga a conta é a Choldra?, p. 77
  • Juiz que fez a coisa certa! Mídia e moral não são fontes de direito, p. 91
  • Juízes. Heróis, soldados, minimalistas ou mudos? São estes os perfis dos juízes?, p. 97

L

  • Lei. Cumprir ou não a Lei? Dois casos de "antipositivismos" equivocados, p. 17

M

  • Magistrado. Ok, juiz não é Deus (juge n´est pas dieu!). Mas, há(via) dúvi-da?, p. 65
  • Medida provisória. Decisão de um Ministro do STF pode valer como me-dida provisória?, p. 71
  • Mídia. Juiz que fez a coisa certa! Mídia e moral não são fontes de direito, p. 91
  • Ministério Público. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais o Ministério Público não precisa provar acusação, p. 23
  • Ministro STF. Decisão de um Ministro do STF pode valer como medida provisória?, p. 71
  • Moral. Juiz que fez a coisa certa! Mídia e moral não são fontes de direito, p. 91

P

  • Poder Judiciário. Decisão judicial e limites da atuação do poder judiciário, p. 59
  • Princípio da amorosidade. Por analogia, advogados devem invocar o princípio da amorosidade!, p. 61
  • Processo penal. Como (não) se ensinava processo penal antes da "Lava Jato". Eis o Busílis!, p. 33
  • Profissão. Um milhão de advogados + dezenas de carreiras. E fracassa-mos!, p. 117
  • Punibilidade. Juiz soltou os presos; Já Karl Max deixou de estudar e foi vender droga, p. 41

R

  • Razão cínica: o livre convencimento que afaga é o mesmo que apedreja!, p. 81
  • Referências, p. 139
  • Reincidência. Direito penal do fato ou do autor? A insignificância e a reincidência, p. 11

S

  • Savigny. Concurso mistura Savigny com Geny e joga pedra na teoria do direito!, p. 113
  • STF. Nome que o STF dá é o nome que fica? eis a questão, p. 85
  • STF. Para ministro do STF, julgamentos não podem ser pela cabeça do juiz!, p. 127

T

  • Teoria do direito. Concurso mistura Savigny com Geny e joga pedra na teoria do direito!, p. 113

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