Planos de Benefícios Previdenciários - Regime Geral de Previdência Social - Lei 8.213/1991

2ª Edição - Revista e Atualizada com alterações até a Lei 14.431/2022 Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro e J. E. Carreira Alvim

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Ficha técnica

Autor(es): Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro e J. E. Carreira Alvim

ISBN v. impressa: 978652630062-6

ISBN v. digital: 978652630016-9

Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada com alterações até a Lei 14.431/2022

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 493grs.

Número de páginas: 478

Publicado em: 01/09/2022

Área(s): Direito - Previdenciário

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Sinopse

Esta obra foi elaborada com o detalhamento de todos os artigos da Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social – com as inovações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência Social, constituindo importante ferramenta de trabalho para os profissionais do Direito Previdenciário.

Sob muitos aspectos, a Lei 8.213/1991 não mantém sintonia com a realidade jurídica e técnica do País; mas, ainda que a Lei não tenha sido alterada, para se adequar à Emenda Constitucional 103/2019, esta obra oferece importantes subsídios para que o profissional do Direito possa, com segurança, analisar as situações já concretizadas em relação aos segurados que cumpriram os requisitos para a obtenção de benefício, antes ou depois da reforma da Previdência Social, sob o prisma constitucional.

As atuais exigências para a comprovação e concessão dos benefícios estão, pois, contempladas nos dispositivos legais comentados nesta obra, tendo sido dado ênfase à jurisprudência, quando indispensável, em linguagem didática e objetiva, adequada ao exercício profissional no campo previdenciário.

Autor(es)

MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO

Ex-Procuradora do Estado de Minas Gerais. Ex-Procuradora Federal do Instituto Nacional do Seguro Social. Juíza Federal aposentada, atuou como Juíza Federal na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, especializada em matéria Previdenciária, atuou como Juíza Federal na 1ª e 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz De Fora/MG, especializadas em matéria Previdenciária e na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora, de competência plena. Atuou como membro da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Atuou como membro da 2ª Turma Suplementar do TRF1. Atuou como Juíza e Coordenadora do Juizado Especial Federal na Subseção Judiciária de Juiz De Fora/MG. Atuou como Membro da Câmara Regional do TRF1 em Juiz De Fora. Autora dos livros Aposentadoria Especial: Regime Geral da Previdência SocialAposentadoria Especial dos Profissionais da Área de SaúdeTrabalhador Rural: Segurado EspecialDireito Processual Previdenciário (2ª Ed.), e Planos de Benefícios Previdenciários.

J. E. CARREIRA ALVIM

Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, com a tese: Direito Arbitral Interno Brasileiro, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.

Sumário

TÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 21

Art. 1º, p. 21

1 Seguridade Social e Previdência Social, p. 21

Art. 2º, p. 22

2 Princípios e objetivos da Previdência Social, p. 22

Art. 3º, p. 28

3 Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e seu funcionamento, p. 28

Art. 4º, p. 30

4 Competência do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), p. 31

Art. 5º, p. 34

5 Competência dos órgãos governamentais, p. 34

Art. 6º, p. 35

6 Ouvidoria-Geral e suas atribuições, p. 35

Arts. 7º e 8º, p. 37

TÍTULO II - DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 37

Capítulo Único - DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 37

Art. 9º, p. 37

9 Regimes da previdência social, p. 37

TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 39

Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS, p. 39

Art. 10, p. 39

10 Classificação dos beneficiários da previdência social, p. 39

Seção I - Dos Segurados, p. 39

Art. 11, p. 39

11 Segurados obrigatórios da previdência social, p. 43

Art. 12, p. 56

12 Servidores excluídos da previdência social geral, p. 56

Art. 13, p. 58

13 Segurado facultativo maior de quatorze anos, p. 58

Art. 14, p. 59

14 Empresa e empregador doméstico, p. 60

Art. 15, p. 62

15 Segurado independentemente de contribuições, p. 62

Seção II - Dos Dependentes, p. 69

Art. 16, p. 69

16 Dependentes do segurado da previdência social, p. 70

Seção III - Das Inscrições, p. 81

Art. 17, p. 81

17 Forma de inscrição do segurado e dependentes, p. 82

Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL, p. 98

Seção I - Das Espécies de Prestações, p. 98

Art. 18, p. 98

18 Prestações devidas pela previdência social, p. 99

Art. 19, p. 111

19 Acidente do trabalho e suas consequências, p. 112

Art. 20, p. 114

20 O que se considera acidente do trabalho e o que não se considera doença do trabalho, p. 115

Art. 21, p. 117

21 Equiparações a acidente do trabalho, p. 118

Art. 21-A, p. 122

21-A Prova do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, p. 122

Art. 22, p. 124

22 Comunicação do acidente do trabalho à previdência social, p. 125

Art. 23, p. 128

23 Dia do acidente do trabalho, p. 128

Seção II - Dos Períodos de Carência, p. 129

Art. 24, p. 129

24 Período de carência, p. 129

Art. 25, p. 130

25 Carência na concessão de prestações pecuniárias do RGPS, p. 130

Art. 26, p. 132

26 Prestações que independem de carência, p. 133

Art. 27, p. 137

27 Contribuições para cômputo do período de carência, p. 137

Art. 27-A, p. 140

27-A Perda da qualidade de segurado para efeito de carência, p. 140

Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios, p. 142

Subseção I - Do Salário-de-Benefício, p. 142

Art. 28, p. 142

28 Cálculo do valor do salário-de-benefício, p. 142

Art. 29, p. 143

29 Salário-de-benefício e fator previdenciário, p. 145

Art. 29-A, p. 154

29-A Informações do CNIS para o cálculo do salário-de-benefício, p. 154

Art. 29-B, p. 156

29-B Correção dos salários-de-contribuição, p. 156

Art. 29-C, p. 157

29-C Não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, p. 158

Art. 30, p. 162

Art. 31, p. 162

31 Auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, p. 162

Art. 32, p. 163

32 Atividades laborais concomitantes e soma dos salários-de-contribuição, p. 164

Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício, p. 167

Art. 33, p. 167

33 Renda mensal do benefício de prestação continuada, p. 167

Art. 34, p. 170

34 Cálculo do valor da renda mensal do benefício, p. 170

Art. 35, p. 171

35 Valor do benefício previdenciário de valor mínimo para o segurado empregado, p. 171

Art. 36, p. 172

36 Valor do benefício previdenciário de valor mínimo para o empregado doméstico, p. 172

Art. 37, p. 172

37 Recálculo da renda mensal inicial e reajustamento, p. 172

Art. 38, p. 174

38 Cadastro dos segurados para cálculo da renda mensal dos benefícios, p. 174

Art. 38-A, p. 174

38-A Sistema de cadastro dos segurados especiais, p. 175

Art. 38-B, p. 180

38-B Cadastro dos segurados especiais para comprovação da condição de segurado, p. 180

Art. 39, p. 183

39 Aposentadoria e benefícios do segurado na esfera agropecuária, extrativista e pesqueira, p. 184

Art. 40, p. 186

40 Abono anual do segurado e dependente da previdência social, p. 187

Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios, p. 188

Art. 41, p. 188

Art. 41-A, p. 188

41-A Reajustamento anual do valor dos benefícios em manutenção, p. 189

Seção V - Dos Benefícios, p. 191

Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez, p. 191

Art. 42, p. 191

42 Aposentadoria por invalidez e verificação da incapacidade, p. 191

Art. 43, p. 193

43 Dia a partir do qual será devida a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente, p. 193

Art. 44, p. 195

44 Renda mensal na aposentadoria por invalidez, p. 195

Art. 45, p. 198

45 Aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa, p. 198

Art. 46, p. 200

46 Aposentado por invalidez que retorna voluntariamente à atividade, p. 200

Art. 47, p. 201

47 Recuperação da capacidade para o trabalho do aposentado por invalidez, p. 201

Subseção II - Da Aposentadoria por Idade, p. 202

Art. 48, p. 202

48 Aposentadoria por idade e carência exigida. Exegese do § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991 e conflito jurisprudencial, p. 203

Art. 49, p. 208

49 Hipóteses de aposentadoria por idade, p. 209

Art. 50, p. 210

50 Renda mensal na aposentadoria por idade, p. 210

Art. 51, p. 213

51 Aposentadoria por idade requerida pela empresa, p. 213

Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço, p. 214

Art. 52, p. 214

52 Aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço, p. 214

Art. 53, p. 218

53 Renda mensal na aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço, p. 219

Art. 54, p. 222

54 Data de início da aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição, p. 222

Art. 55, p. 222

55 Comprovação do tempo de serviço, p. 223

Art. 56, p. 232

56 Aposentadoria especial de professor, p. 232

Subseção IV - Da Aposentadoria Especial, p. 235

Art. 57, p. 235

57 Aposentadoria especial e tempo de carência, p. 236

Art. 58, p. 249

58 Aposentadoria especial e agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais, p. 249

Subseção V - Do Auxílio-Doença, p. 253

Art. 59, p. 253

59 Auxílio-doença e período de carência, p. 253

Art. 60, p. 258

60 Data a partir da qual é devido o auxílio-doença, p. 259

Art. 61, p. 267

61 Auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho, p. 267

Art. 62, p. 268

62 Segurado em gozo de auxílio-doença insuscetível de recuperação, p. 268

Art. 63, p. 271

63 Segurado em gozo de auxílio doença é considerado como licenciado, p. 271

Art. 64, p. 272

Subseção VI - Do Salário-Família, p. 272

Art. 65, p. 272

65 Salário-família e quando será devido, p. 272

Art. 66, p. 273

66 Valor da cota do salário-família, p. 273

Art. 67, p. 275

67 Exigências para o pagamento do salário-família, p. 275

Art. 68, p. 276

68 Pagamento das cotas do salário-família pelo empregador e compensação quando do recolhimento das contribuições, p. 276

Art. 69, p. 277

69 Salário-família do trabalhador avulso, p. 277

Art. 70, p. 277

70 Não incorporação da cota do salário-família, p. 277

Subseção VII - Do Salário-Maternidade, p. 278

Art. 71, p. 278

71 Salário-maternidade e quando será devido, p. 278

Art. 71-A, p. 280

71-A Salário-maternidade ao adotante ou titular do direito de guarda, p. 280

Art. 71-B, p. 281

71-B Falecimento do titular do salário-maternidade, p. 282

Art. 71-C, p. 283

71-C Percepção do salário-maternidade condicionado ao afastamento do trabalho, p. 283

Art. 72, p. 284

72 Valor do salário-maternidade para o trabalhador avulso, p. 284

Art. 73, p. 286

73 Valor do salário-maternidade para as demais seguradas, p. 286

Subseção VIII - Da Pensão por Morte, p. 288

Art. 74, p. 288

74 Pensão por morte e condições da sua concessão, p. 289

Art. 75, p. 295

75 Valor da pensão por morte, p. 295

Art. 76, p. 298

76 Falta de habilitação de possível dependente não protela a concessão da pensão por morte, p. 298

Art. 77, p. 302

77 Rateio da pensão por morte, havendo mais de um pensionista, p. 304

Art. 78, p. 308

78 Pensão provisória por morte presumida, p. 308

Art. 79, p. 309

Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão, p. 309

Art. 80, p. 309

80 Auxílio-reclusão aos dependentes do preso segurado de baixa renda em regime fechado, p. 310

Subseção X - Dos Pecúlios, p. 315

Arts. 81 a 85, p. 315

Subseção XI - Do Auxílio-Acidente, p. 315

Art. 86, p. 315

86 Auxílio-acidente concedido como indenização, p. 316

Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço, p. 320

Art. 87, p. 320

Seção VI - Dos Serviços, p. 321

Subseção I - Do Serviço Social, p. 321

Art. 88, p. 321

88 Competência do Serviço Social do INSS, p. 321

Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional, p. 322

Art. 89, p. 322

89 Habilitação e reabilitação profissional, p. 323

Art. 90, p. 324

90 Prestação de caráter obrigatório e prestação sujeita à cláusula da reserva do possível, p. 324

Art. 91, p. 325

91 Auxílio para tratamento fora do domicílio do beneficiário, p. 325

Art. 92, p. 325

92 Certificado individual de capacitação para o trabalho, p. 325

Art. 93, p. 326

93 Processo de inclusão de pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência, p. 326

Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço, p. 329

Art. 94, p. 329

94 Contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço, p. 329

Art. 95, p. 331

Art. 96, p. 331

96 Normas para a contagem do tempo de contribuição ou de serviço, p. 332

Art. 97, p. 337

97 Aposentadoria por tempo de serviço e anos completos de contribuição, p. 337

Art. 98, p. 337

98 Excesso na contagem do tempo de serviço, p. 337

Art. 99, p. 338

99 Quem concede e paga o benefício resultante da contagem do tempo de serviço e forma de cálculo, p. 338

Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações, p. 339

Art. 100, p. 339

Art. 101, p. 339

101 Submissão a exame médico do segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensionista inválido, p. 340

Art. 102, p. 345

102 Perda da qualidade de segurado e caducidade de direitos previdenciários, p. 345

Art. 103, p. 349

103 Decadência do direito ou ação para revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício, p. 350

Art. 103-A, p. 355

103-A Decadência do direito de anular os atos administrativos na esfera previdenciária, p. 355

Art. 104, p. 358

104 Prescrição das ações referentes à prestação por acidente do trabalho, p. 358

Art. 105, p. 360

105 Documentação incompleta não é motivo para recusa do requerimento de benefício, p. 360

Art. 106, p. 362

106 Comprovação do exercício de atividade rural, p. 362

Art. 107, p. 366

107 Tempo de serviço computável para cálculo do valor da renda mensal de qualquer benefício, p. 366

Art. 108, p. 366

108 Justificação para suprir falta de documento ou prova de ato jurídico, p. 366

Art. 109, p. 368

109 A quem é pago o benefício previdenciário e casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, p. 368

Art. 110, p. 370

110 Pagamento de benefício devido a segurado ou dependente civilmente incapaz, p. 370

Art. 110-A, p. 373

110-A Inexigibilidade de termo de curatela de titular ou beneficiário com deficiência no ato de requerimento de benefício, p. 373

Art. 111, p. 374

111 Segurado menor pode firmar recibo de benefício, p. 374

Art. 112, p. 375

112 Pagamento do valor não recebido em vida pelo segurado, p. 375

Art. 113, p. 377

113 Pagamento mediante depósito em conta corrente ou por autorização de pagamento, p. 377

Art. 114, p. 377

114 O benefício previdenciário não pode ser penhorado, arrestado ou sequestrado fora das hipóteses legais, p. 377

Art. 115, p. 379

115 O que pode ser descontado dos benefícios previdenciários, p. 380

Art. 116, p. 387

116 Demonstrativo minucioso das importâncias pagas ao beneficiário, p. 387

Art. 117, p. 387

117 Convênio da empresa, sindicato e entidade de aposentados para prática de atos previdenciários de interesse do segurado perante a previdência social, p. 387

Art. 117-A, p. 388

Art. 118, p. 388

118 Segurado acidentado do trabalho e sua garantia, p. 388

Art. 119, p. 390

119 Atividades a cargo da FUNDACENTRO, p. 390

Art. 120, p. 391

120 Ação regressiva da previdência social contra negligentes quanto às normas de segurança e higiene do trabalho e de violência doméstica e familiar contra a mulher, p. 391

Art. 121, p. 394

121 Prestações por acidente do trabalho pela previdência social não exclui a responsabilidade da empresa nem do responsável pela violência doméstica ou familiar contra a mulher, p. 394

Art. 122, p. 396

122 Permanência do segurado em atividade e direito adquirido à aposentadoria, p. 396

Art. 123, p. 398

Art. 124, p. 398

124 Direito adquirido e proibição de recebimento conjunto de benefícios da previdência social, p. 399

Art. 124-A, p. 401

124-A Processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços, p. 402

Art. 124-B, p. 403

124-B Acesso do INSS aos dados de interesse para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados, p. 404

Art. 124-C, p. 407

124-C Fundamentação das decisões e responsabilidade pessoal do servidor pela análise dos benefícios, p. 407

Art. 124-D, p. 408

124-D Ações de segurança da informação e comunicações pela administração pública federal, p. 408

TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS, p. 409

Art. 125, p. 409

125 Criação, majoração ou extensão de benefício e fonte de custeio total, p. 409

Art. 125-A, p. 410

125-A Competência do INSS em obrigações não tributárias impostas pela legislação, p. 410

Art. 126, p. 412

126 Competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), p. 413

Art. 126-A, p. 417

126-A Competência do julgamento dos recursos, p. 417

Art. 127, p. 417

Art. 128, p. 418

128 Demandas judiciais de reajuste ou concessão de benefícios de pequeno valor e forma de quitação, p. 418

Art. 129, p. 421

129 Competência nos litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho, p. 421

Art. 129-A, p. 423

129-A Litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade, p. 424

Art. 130, p. 425

130 Execução contra o INSS e prazo para embargos, p. 425

Art. 131, p. 438

131 Desistência de ação, abstenção na propositura de ação e recursos em processos judiciais, havendo súmula ou jurisprudência do STF, p. 439

Art. 132, p. 442

132 Anuência por escrito do Procurador-Geral do INSS ou do seu presidente, quando os valores ultrapassarem os limites definidos pelo CNPS, p. 442

Art. 133, p. 443

133 Infração a dispositivo da Lei 8.213/1991, p. 443

Art. 134, p. 446

134 Reajuste dos valores dos benefícios expressos em moeda na Lei 8.213/1991, p. 446

Art. 135, p. 446

135 Salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor dos benefícios, p. 446

Art. 135-A, p. 450

135-A Divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição, p. 450

Art. 136, p. 450

136 Eliminação do menor e maior valor-teto no cálculo do salário-de-benefício, p. 450

Art. 137, p. 451

137 Extinção do Programa de Previdência Social aos Estudantes, p. 451

Art. 138, p. 451

138 Extinção de outros regimes de previdência social, p. 451

Arts. 139 a 141, p. 452

Art. 142, p. 452

142 Carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial, conforme tabela, p. 452

Art. 143, p. 453

143 Situação do trabalhador rural perante a previdência social para fins de aposentadoria, p. 453

Arts. 144 a 148, p. 454

Art. 149, p. 454

149. Prestações e financiamento de benefícios de ex-combatente e ferroviário, p. 454

Art. 150, p. 455

Art. 151, p. 456

151 Situação provisória, até a elaboração da lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, que independem de carência, p. 456

Art. 152, p. 456

Art. 153, p. 456

153 Regime Facultativo Complementar de Previdência Social, p. 456

Art. 154, p. 457

154 Prazo para expedição de Regulamento da Lei 8.213/1991, p. 457

Art. 155, p. 457

155 Data da entrada em vigor da Lei 8.213/1991, p. 457

Art. 156, p. 457

156 Revogação das disposições em contrário, p. 458

REFERÊNCIAS, p. 459

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