100 Anos de Previdência Social - 1923-2023 - Evolução Legislativa da Proteção Previdenciária no Brasil

Wladimir Novaes Martínez

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Ficha técnica

Autor(es): Wladimir Novaes Martínez

ISBN v. impressa: 978652630164-7

ISBN v. digital: 978652630146-3

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 178grs.

Número de páginas: 144

Publicado em: 10/10/2022

Área(s): Direito - Previdenciário

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Sinopse

Para celebrar os 100 anos da Previdência Social, a Juruá Editora solicitou ao Prof. Wladimir Novaes Martinez um exame enciclopédico da pré-história e história brasileiras desse mecanismo protetivo, ao lado de alguns registros mundiais significativos.

Trata-se de um esforço expressivo, que enriqueceu a bibliografia nacional, possivelmente único.

De forma útil, demonstra a necessidade de conhecermos o passado para não cometemos os mesmos erros.

Autor(es)

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ

Advogado especialista em Direito Previdenciário, autor de mais de 200 livros sobre Previdência Social, conferencista, consultor, parecerista e, nos últimos 25 anos, coordenador do Congresso Brasileiro de Previdência Social, da LTR.

Sumário

PRINCIPAIS SIGLAS, p. 7

INTRODUÇÃO, p. 13

TÉCNICAS SOCIAIS, p. 15

PREVIDÊNCIA PRIVADA, p. 21

EVOLUÇÃO HISTÓRICA, p. 23

EXPERIÊNCIAS BRASILEIRAS, p. 39

ELOY CHAVES, p. 41

PRÁTICAS PRETÉRITAS, p. 45

DOMÍNIO RURAL, p. 53

ACIDENTES DO TRABALHO, p. 55

DISPOSIÇÕES NORMATIVAS, p. 57

ADVENTO DA FÓRMULA 95, p. 61

INSTITUIÇÕES CORRELATAS, p. 63

ACORDOS INTERNACIONAIS, p. 67

UNIÃO ESTÁVEL, p. 69

ANÁLISE BIOPSICOSSOCIAL, p. 71

PRESTAÇÕES DEVIDAS, p. 73

SIMPLES/MEI, p. 83

EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 85

PESSOAS FILIADAS, p. 87

PRINCIPAIS GESTORES, p. 101

DIREITO PROCEDIMENTAL, p. 109

REFERÊNCIAS, p. 121

Índice alfabético

A

  • Abono anual, p. 73
  • Abono de permanência de aeronauta, p. 79
  • Abono de permanência do servidor, p. 73
  • Abono de permanência em serviço, p. 73
  • Acidente rural, p. 55
  • Acidente. Seguro de acidentes, p. 55
  • Acidentes do trabalho, p. 55
  • Acordos internacionais, p. 67
  • Administrador de fazenda, p. 87
  • Administrador de sociedade anônima (art. 12, V, f, do PCSS), p. 87
  • Advogado do IPASE (Lei n. 4.103-A/62), p. 87
  • Aeroviário, p. 88
  • Alfabetizador do MOBRAL (Decreto n. 74.562/1974), p. 87
  • Alfabetizador do MOBRAL (Decreto n. 74.562/1974), p. 89
  • Alfaiate (Resolução CD/DNPS n. 480/69), p. 87
  • América Latina, p. 36
  • Amparo assistenciário, p. 77
  • Análise biopsicossocial, p. 71
  • Aposentado que volta ao trabalho, p. 88
  • Aposentadoria constitucional do professor, p. 74
  • Aposentadoria da telefonista, p. 79
  • Aposentadoria do aeronauta, p. 76
  • Aposentadoria do anistiado, p. 77
  • Aposentadoria do ex-combatente, p. 75
  • Aposentadoria do exilado, p. 77
  • Aposentadoria do ferroviário, p. 77
  • Aposentadoria do jogador de futebol, p. 75
  • Aposentadoria do jornalista profissional, p. 75
  • Aposentadoria do Juiz Temporário, p. 75
  • Aposentadoria dos sexagenários, p. 76
  • Aposentadoria especial, p. 74
  • Aposentadoria especial do policial militar, p. 74
  • Aposentadoria especial do professor, p. 74
  • Aposentadoria ordinária, p. 76
  • Aposentadoria ordinária do IAPB, p. 76
  • Aposentadoria por idade, p. 74
  • Aposentadoria por idade compulsória, p. 75
  • Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, p. 74
  • Aposentadoria por idade dos rurícolas, p. 74
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, p. 73
  • Aposentadoria por invalidez, p. 75
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, p. 76
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do portador de deficiência, p. 76
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos rurícolas, p. 74
  • Aposentadoria por tempo de serviço, p. 76
  • Aposentadoria por velhice, p. 74
  • Aposentadoria programada, p. 77
  • Aposentadoria proporcional da mulher, p. 76
  • Árbitro de jogos desportivos, p. 88
  • Arcebispo católico (Resolução CD/DNPS n. 427/70), p. 87
  • Arsenal da Marinha, p. 46
  • Artesão, p. 88
  • Assistência à saúde, p. 64
  • Assistência pecuniária, p. 78
  • Assistência pública e religiosa, p. 24
  • Assistência social, p. 64
  • Associado de cooperativa, p. 88
  • Atleta profissional, p. 88
  • Áustria, p. 35
  • Autônomo, p. 88
  • Auxiliar local, p. 87
  • Auxílio por incapacidade temporária, p. 78
  • Auxílio-acidente, p. 77
  • Auxílio-doença, p. 77
  • Auxílio-enfermidade, p. 78
  • Auxílio-funeral, p. 78
  • Auxílio-maternidade do IAPB, p. 79
  • Auxílio-maternidade do IAPI, p. 78
  • Auxílio-natalidade, p. 78
  • Auxílio-reclusão, p. 78
  • Auxílio-suplementar, p. 77
  • Auxílio-velhice do IAPI, p. 79
  • Avulso, p. 88

B

  • Bailarina, p. 89
  • Benefício do Estudante, p. 79
  • Benefícios dos companheiros, p. 79
  • Boia-fria, p. 89
  • Boiadeiro, p. 89
  • Brasileiro a serviço da União em organismos oficiais no exterior (art. 12, I, e, do PBPS), p. 89
  • Brasileiro a serviço da União no exterior (art. 12, I, e, do PBPS), p. 89
  • Brasileiro que acompanha o cônjuge ao exterior, p. 89

C

  • Cabeleireiro (Portaria SPS n. 131/1974), p. 89
  • Cabo Eleitoral (Lei n. 9.504/1997), p. 89
  • Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Operários e Estivadores, p. 104
  • Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores, p. 49
  • Caixa de assistência do seguro social, p. 49
  • Caixa de Assistência do Seguro Social, p. 103
  • Caixa e Aposentadoria e Pensões dos Trabalhadores em Trapiche e Armazéns, p. 104
  • Caixas de aposentadorias, p. 104
  • Caixas de Aposentadorias e Previdência, p. 51
  • Caixas de Aposentadorias e Previdência, p. 106
  • Caixas de Socorro Mútuo, p. 32
  • Caixas e IAPS, p. 47
  • Câmara de Previdência Social, p. 106
  • Câmara Superior de Recursos Fiscais (Decreto 83.304/1979), p. 102
  • Câmaras de Julgamento do CRPS, p. 102
  • Caminhoneiro, p. 54
  • Caminhoneiro, p. 89
  • Canadá, p. 32
  • CAPS, p. 50
  • Carta Magna de 1824, p. 45
  • Carta Magna de 1891, p. 46
  • Carteira dos Advogados de São Paulo, p. 52
  • Carteira dos Advogados de São Paulo, p. 107
  • Cartorário, p. 90
  • Carvoejador (Parecer CJ/MPAS n. 52/81), p. 89
  • Casa da moeda, p. 47
  • Caseiro, p. 90
  • CEME, p. 49
  • Central de Medicamentos, p. 103
  • Central do Brasil, p. 49
  • Central do Brasil, p. 103
  • Cessão de mão de obra, p. 59
  • Chapa, p. 90
  • Classista temporário na Justiça do Trabalho (arts. 111, 114 ou 120, da Carta Magna), p. 90
  • CLPS, p. 17
  • CLT, p. 57
  • Cobertura do incêndio, p. 34
  • Código Comercial, p. 45
  • Código de Hamurabi, p. 25
  • Código de Manu, p. 26
  • Códigos antigos, p. 25
  • Cofins, p. 65
  • Collegia romanos, p. 28
  • Collegias, p. 28
  • Colônia, p. 32
  • Colportor (Orientação Normativa SPS/MPAS n. 8/1993), p. 89
  • Comissão de Valores Mobiliários (Lei n 6.385/1976), p. 101
  • Companhia de seguros, p. 35
  • Concurso de prognósticos, p. 64
  • Condôminos rurais, p. 90
  • Condutor autônomo de veículo rodoviário (art. 12, § 15, I, do RPS), p. 90
  • Confradias, p. 28
  • Confúcio e Buda, p. 26
  • Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, p. 102
  • Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, p. 102
  • Conselho de Gestão da Previdência Complementar, p. 47
  • Conselho de Gestão da Previdência Complementar (Lei n. 8.444/1992), p. 101
  • Conselho de Recursos da Previdência Social, p. 48
  • Conselho de Recursos da Previdência Social, p. 102
  • Conselho Monetário Nacional (Lei n. 4.595/1964), p. 101
  • Conselho Nacional de Assistência Social (Lei n. 8. 742/1993), p. 101
  • Conselho Nacional de Previdência Social (art. 3º do PBPS), p. 101
  • Conselho Nacional de Seguridade Social - CNSS (depois extinto), p. 101
  • Conselho Nacional de Seguros Privados (Decreto-lei n. 73/1966), p. 101
  • Conselho Nacional do Trabalho, p. 102
  • Conselho Superior da Previdência Social, p. 51
  • Conselho Superior da Previdência Social, p. 106
  • Contagem recíproca, p. 59
  • Contribuição empresarial do autônomo, p. 59
  • Contribuição para aposentadoria especial, p. 59
  • Corporações de Ofício, p. 33
  • Correligionário de partidos políticos (Lei n. 9.504/1997), p. 90
  • Crimes previdenciários, p. 19

D

  • DATAPREV, p. 102
  • Declarações internacionais, p. 36
  • Desemprego. Fundo de Assistência do Desempregado, p. 63
  • Desoptante (Parecer MTPS n. 45/69), p. 90
  • Diarista, p. 91
  • Direito Administrativo, p. 15
  • Direito Previdenciário, p. 15
  • Direito procedimental, p. 109
  • Diretor de Cooperativa, p. 91
  • Diretor de Cooperativa Habitacional (Resolução BNH n. 94/66), p. 91
  • Diretor de sociedade anônima, p. 91
  • Diretor de sociedade anônima (art. 12, III, f, do PCSS), p. 90
  • Diretor-empregado, p. 91
  • Diretor-fiscal (art. 43 da LBPC), p. 91
  • Diretoria de Portos e Costas (DPC), p. 66
  • Diretos dos idosos, p. 64
  • Dirigente sindical rural, p. 54
  • DNPS, p. 16
  • Doméstico, p. 90
  • Domínio rural, p. 16
  • Domínio rural, p. 53
  • Dona de casa, p. 90
  • Doula, p. 91

E

  • Eclesiástico, p. 92
  • Economiário, p. 93
  • Egito, p. 26
  • Eloy Chaves, p. 41
  • Emenda Constitucional 103/2019, p. 85
  • Empregado, p. 91
  • Empregado da Associação dos Servidores das Caixas Econômicas (Lei n. 6.430/1977), p. 91
  • Empregado de Conselho, Ordem ou Autarquia, p. 92
  • Empregado de Conventos, p. 91
  • Empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro. (Art. 12, I, i, do PCSS), p. 92
  • Empregado de representações estrangeiras, p. 92
  • Empregado de serventia, p. 92
  • Empregado diretor, p. 92
  • Empregador rural, p. 53
  • Empregador rural, p. 93
  • Empresário, p. 92
  • Empresário urbano, p. 92
  • Espanha, p. 33
  • Estados Unidos, p. 33
  • Estagiário, p. 94
  • Estatuto do Trabalhador Rural, p. 53
  • Estrangeiro no Brasil, p. 94
  • Estudante, p. 94
  • Eventual, p. 92
  • Eventual no CONVESU (Despacho da SPS de 18.7.1975), p. 93
  • Eventual no serviço público (Lei n. 8.745/1993), p. 93
  • Exercente de mandato sindical (Lei n. 9.528/1997), p. 92
  • Expansão mundial, p. 36
  • Experiências brasileiras, p. 39

F

  • Facultativo, p. 94
  • Faiscador, p. 95
  • Fase greco-romana, p. 27
  • Fator Acidentário de Prevenção, p. 56
  • Fator previdenciário, p. 60
  • Fator previdenciário. Advento da fórmula 95, p. 61
  • Feirante produtor rural, p. 94
  • Feirante-comerciante, p. 94
  • FGTS, p. 63
  • Finsocial, p. 64
  • Fiscalização das companhias de seguro, p. 46
  • Florença, p. 31
  • FNDE/Salário-educação, p. 66
  • Fórmula 95 do servidor, p. 79
  • Fundação Abrigo do Cristo Redentor, p. 103
  • Fundação do Bem-Estar do Menor, p. 103
  • Fundacentro, p. 49
  • Fundacentro (Lei n. 5.161/1966 e Decreto n. 62.172/1968), p. 103
  • Fundo Aeroviário, p. 66
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, p. 51
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, p. 106
  • Fundo de Assistência do Desempregado, p. 63
  • Fundo de pecúlios e pensões, p. 49
  • Fundo estadual de pecúlios e pensões, p. 103
  • Funrural, p. 54

G

  • Garimpeiro, p. 54
  • Garimpeiro, p. 95
  • Gato, p. 95
  • Gerente-delegado, p. 95
  • Gestor. Principais gestores, p. 101
  • Governantes mecenas, p. 37
  • Grêmios, p. 29
  • Guarda-Mirins, p. 95
  • Guildas, p. 29

H

  • Helades, p. 28
  • Histórico. Evolução histórica, p. 23

I

  • IAPAS, p. 50
  • IAPAS, p. 105
  • IAPs, p. 17
  • IAPS. Caixas e IAPS, p. 47
  • IBRA, p. 52
  • IBRA, p. 107
  • Idoso. Diretos dos idosos, p. 64
  • INAMPS, p. 105
  • Incorporador, p. 95
  • Indústria canavieira, p. 53
  • Inglaterra, p. 29
  • INPS, p. 51
  • INSS, p. 51
  • Instituições correlatas, p. 63
  • Instituto Brasileiro de Atuária (Decreto-lei n. 806/1969), p. 51
  • Instituto de aposentadoria e pensões dos bancários, p. 49
  • Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, p. 104
  • Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, p. 104
  • Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, p. 105
  • Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, p. 104
  • Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos, p. 104
  • Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários da Estiva, p. 104
  • Instituto de Previdência dos Congressistas, p. 52
  • Instituto de Previdência dos Congressistas, p. 107
  • Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos da União, p. 104
  • Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, p. 104
  • Instituto de Serviços Sociais do Brasil, p. 105
  • Instituto de Serviços Sociais do Brasil ISSB, p. 51
  • Instituto Nacional de Previdência Social, p. 106
  • Instituto Nacional do Seguro Social (Lei n. 8.069/1990), p. 106
  • Interventor em EFPC e RPS, art. 99, XVI, p. 95
  • Introdução, p. 13

J

  • Jogador profissional de futebol, p. 96
  • Junta de Recursos, p. 102

L

  • LBA, p. 48
  • Legião Brasileira de Assistência, p. 103
  • Legislação das CAPs, p. 57
  • Legislação mosaica, p. 27
  • Lei Eloy Chaves, p. 16
  • Lei Orgânica da Previdência Social, p. 16
  • Lei Orgânica de São Paulo, p. 45
  • Lei Orgânica do Serviço Social do Brasil, p. 16
  • Lei Orgânica dos Seguros Sociais do Brasil, p. 105
  • Liquidante, administrador especial de instituição financeira, p. 95
  • Livros sagrados, p. 26
  • Lobista, p. 95
  • LOPS, p. 17
  • LOPS, p. 58
  • LOPS. Regulamentos da LOPS, p. 58
  • Loteria. Concurso de prognósticos, p. 64

M

  • Marisqueiro (Resolução CD/DNPS n. 442/1968), p. 96
  • Médico-residente, p. 96
  • Médicos cubanos, p. 96
  • Membro de Conselho de Administrativo de SA, p. 97
  • Membro de Conselho Fiscal de SA, p. 96
  • Membro de Conselho Tutelar, p. 96
  • Menor aprendiz, p. 96
  • México, p. 31
  • Microempreendedor Individual (MEI), p. 97
  • Ministério da Fazenda, p. 46
  • Ministério da Guerra, p. 46
  • Ministério da Previdência Social, p. 47
  • Ministério da Previdência Social, p. 101
  • Ministério do Trabalho e Previdência Social, p. 48
  • Ministério do Trabalho e Previdência Social, p. 102
  • Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, p. 102
  • Monopólio estatal, p. 56
  • Montepios, p. 32
  • Montepios e seguros mútuos, p. 46
  • Motorista doméstico, p. 96
  • Motorista e tratorista, p. 53
  • Motorista e tratorista rural, p. 96
  • MPAS, p. 18
  • MTIC, p. 16

N

  • Nas Regulamentadoras do Trabalho, p. 57
  • Normas de Proteção ao Trabalhador Rural, p. 57
  • Normas. Disposições normativas, p. 57
  • Notário, Tabelião, Registrador e titular de cartório, p. 97
  • Números 8:23; I Cr 23:3, p. 27

O

  • OAbPrev, p. 52
  • Obras do autor, p. 125
  • Ocupantes de cargos em comissão, p. 97
  • Otto Bismarck, p. 35

P

  • Parlamentar, p. 98
  • Parteira (Resolução CD/DNPS ns. 876/67 e 7/68), p. 97
  • PBPS, p. 18
  • PCSS, p. 18
  • Peculiário, p. 98
  • Pecúlio, p. 80
  • Pecúlio por invalidez, p. 80
  • Pejota, p. 97
  • Pensão Césio 137 de Goiânia, p. 80
  • Pensão das vítimas de Alcântara, p. 80
  • Pensão do Seringueiro da Amazônia, p. 80
  • Pensão Hemodiálise de Caruaru, p. 79
  • Pensão para os campeões mundiais de futebol, p. 75
  • Pensão por morte, p. 79
  • Período medieval, p. 29
  • Peru dos Maias, p. 32
  • Pescador artesanal, p. 97
  • Pessoa informalizada, p. 97
  • Pessoas filiadas, p. 87
  • PIS-PASEP, p. 63
  • Plano Básico de Previdência Social, p. 53
  • Portugal, p. 30
  • Práticas pretéritas, p. 45
  • Prático de barra e canais, p. 98
  • Pré-história, p. 39
  • Preâmbulo sistemático, p. 23
  • Presidiário, p. 97
  • Prestações devidas, p. 73
  • Previdência do Servidor. Regime próprio, p. 19
  • Previdência privada, p. 21
  • Previdência privada, p. 59
  • Previdência privada. Advogado. Carteira dos advogados, p. 21
  • Previdência privada. Alterações, p. 22
  • Previdência privada. Aposentadoria especial do servidor, p. 22
  • Previdência privada. Carteira dos advogados, p. 21
  • Previdência privada. Economus, p. 21
  • Previdência privada. Fator Previdenciário, p. 22
  • Previdência privada. Normas administrativas, p. 22
  • Previdência privada. Regime repressivo complementar, p. 21
  • Previdência privada. Seguro privado, p. 22
  • Previdência privada. Servidor. Aposentadoria especial do servidor, p. 22
  • Previdência privada. Superintendência Nacional da Previdência Complementar, p. 21
  • Previdência Social. Reformas, p. 18
  • Previdência Social. Regulamento, p. 18
  • Primórdios grupais, p. 24
  • Principais siglas, p. 7
  • Programa Nacional de Alimentação, p. 64
  • Proprietário de obra de construção civil, p. 97
  • Proteção aos escravos, p. 34

R

  • Reabilitação profissional, p. 80
  • Referências, p. 121
  • Reforma da previdência social do servidor, p. 18
  • Reformas da Previdência Social, p. 18
  • Regime próprio de Previdência do Servidor, p. 19
  • Regulamento da Previdência Social, p. 18
  • Renda mensal vitalícia, p. 80
  • Revolução industrial, p. 24

S

  • Salário-educação, p. 66
  • Salário-família, p. 81
  • Salário-maternidade, p. 81
  • Salário-paternidade, p. 80
  • SAMDU, p. 50
  • Santa Casa de Santos, p. 31
  • Santas Casas, p. 31
  • Saúde. Assistência à saúde, p. 64
  • Secretaria de Políticas da Previdência Social, p. 101
  • Segurado especial, p. 99
  • Segurado especial facultativo, p. 99
  • Seguro automotivo, p. 64
  • Seguro de acidentes, p. 55
  • Seguro de acidentes. Nova regulamentação, p. 55
  • Seguro marítimo, p. 27
  • Seguro-desemprego, p. 63
  • Seguro. Fiscalização das companhias de seguro, p. 46
  • Seguro. Montepios e seguros mútuos, p. 46
  • Seringueiro (Resolução CD/DNPS n. 442/1968), p. 99
  • Serviço Central de Alimentação, p. 105
  • Serviço de Assistência ao Menor, p. 103
  • Serviço de Assistência e Seguro dos Economiários, p. 106
  • Serviço de Assistência Médica da Previdência Social, p. 105
  • Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência, p. 105
  • Serviço social, p. 81
  • Servidor em disponibilidade, p. 99
  • Servidor público, p. 98
  • Servidor requisitado, p. 98
  • Servidor sem regime próprio, p. 99
  • Servidor temporário, p. 99
  • Servidor. Reforma da previdência social do servidor, p. 18
  • Sexador de pintos de um dia, p. 98
  • Sexagenário, p. 98
  • Sigla. Principais siglas, p. 7
  • Simples/MEI, p. 83
  • Síndico de condomínio, p. 99
  • Síndico de massa falida, p. 99
  • Síndrome da Talidomida, p. 80
  • Sistema chileno, p. 36
  • Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social, p. 106
  • Sistema único de saúde, p. 52
  • Sistema Único de Saúde, p. 107
  • Sociedades mutualistas, p. 35
  • Sócio de indústria (art. 12, V, f, do PCSS), p. 99
  • Sócio-gerente de sociedade limitada, p. 99
  • Sodalitates, p. 28
  • Superintendência de Seguros Privados (Decreto-lei n. 73/1966), p. 101
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar, p. 47
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar, p. 101

T

  • Técnicas sociais, p. 15
  • Temporário, p. 100
  • Terceiros, p. 65
  • Titular de firma individual (art. 12, V, f, do PCSS), p. 100
  • Trabalhador autônomo rural, p. 98
  • Trabalhador do bloco, p. 100
  • Trabalhador rural, p. 100
  • Trabalhador rural temporário, p. 100
  • Tratado de Versalhes, p. 37

U

  • União estável, p. 69
  • União estável. Aspectos civis, p. 70
  • União estável. Conceito constitucional, p. 69
  • União estável. Direito da companheira, p. 69
  • União estável. Duas famílias, p. 69
  • União estável. Início e fim, p. 70
  • União estável. Provas, p. 70
  • União estável. União homoafetiva, p. 70
  • União homoafetiva, p. 81

V

  • Vale-transporte, p. 64
  • Vendedor ambulante, p. 100
  • Vereador, p. 100
  • Viagens marítimas, p. 34
  • Volante, p. 100

W

  • William Beveridge, p. 30

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