Investigações Criminais e Intelligence - Admissibilidade da Fonte de Prova pela Vigilância Técnica
José Augusto Nogueira SarmentoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): José Augusto Nogueira Sarmento
ISBN v. impressa: 978652631235-3
ISBN v. digital: 978652631600-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 489grs.
Número de páginas: 394
Publicado em: 31/10/2024
Área(s): Direito - Jurisprudência; Direito - Processual Penal
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Sinopse
Prefácio do Procurador Marcelo Batlouni Mendroni
- Criminalidade Organizada
- Criminalidade Econômica
- Cibercrimes
- Terrorismo
- Lavagem de Dinheiro/Branqueamento de Capitais
- Corrupção
Investigações Criminais e Intelligence: Admissibilidade da Fonte de Prova pela Vigilância Técnica é uma obra inédita que explora, de maneira inovadora e didática, os limites e possibilidades do uso da inteligência policial no processo penal contemporâneo. Com um enfoque comparativo entre os sistemas jurídicos de Brasil e Portugal, o autor oferece uma análise abrangente e detalhada sobre a licitude e valoração das provas obtidas por meio de ações de inteligência, com foco em crimes como criminalidade organizada, cibercrimes, terrorismo, corrupção e lavagem de dinheiro.
Combinando uma sólida base teórica e prática, o livro examina de forma precisa as interseções entre investigação criminal e inteligência, destacando decisões judiciais nacionais e internacionais, como as do Tribunal Constitucional Alemão. A obra transcende o direito criminal tradicional, integrando aspectos de leis de inteligência e procedimentos policiais modernos, sempre com uma abordagem crítica e atualizada.
Com linguagem clara e acessível, este livro é essencial para acadêmicos, estudantes e profissionais do Direito que desejam se aprofundar nos novos desafios probatórios do processo penal e no papel crucial da inteligência policial. Atual, completa e inovadora, Investigações Criminais e Intelligence é uma referência indispensável para todos que buscam compreender as fronteiras da investigação criminal e os desafios da criminalidade global.
Autor(es)
JOSÉ AUGUSTO NOGUEIRA SARMENTO
Doutor em Direito, na Especialidade de Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa com reconhecimento pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduado em Direito e Mestre em Direitos Fundamentais e Relações Sociais pela Universidade Federal do Pará (UFPA), onde foi professor das disciplinas Direito Penal e Processual Penal, além de práticas real e simulada do Centro de Ciências Jurídicas do Campus de Belém. Pós-Graduado em Direito da Investigação Criminal e da Prova pelo Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (IDPCC-FDUL). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará titular da 4ª. Promotoria de Justiça de Marituba, região metropolitana de Belém do Pará. Pesquisador sobre Intelligence e Investigações Criminais Preliminares, tendo participado de diversas palestras, seminários e realizado pesquisas de outros trabalhos especializados como visitante do Max Planck Institute for Foreign and International Criminal Law in Freiburg e do Centro de Estudos de Direito Penal e Processual Penal Latino-Americano (CEDPAL) da Georg-August-Universität Göttingen, na Alemanha, e atualmente, com interesse ao estudo de uso da inteligência artificial e ciência de dados. Autor do livro Direitos Humanos e Egressos do Sistema Penitenciário, publicado pela Editora Paka-Tatu. Membro (2015/2017) e Coordenador (2017/2021) do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado – GAECO do MPPA. Coordenador da Escola do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas – GNCOC (2018/2021).
Sumário
LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES, p. 21
INTRODUÇÃO, p. 23
Capítulo 1 - REFERÊNCIAS TEÓRICO-DOUTRINAIS-LEGAIS DOS REGIMES DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PRELIMINAR DE PORTUGAL E DO BRASIL E DO CONCEITO DE INTELIGÊNCIA SEGUNDO A DOUTRINA NACIONAL DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL, p. 49
1.1 DOS CONTORNOS DE SURGIMENTO DO CONCEITO DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA OU INTELIGÊNCIA POLICIAL OU INTELIGÊNCIA CRIMINAL NO BRASIL, p. 54
1.1.1 Da Divisão Entre Atividade de Inteligência e de Contrainteligência, p. 55
1.2 VISÃO GERAL COMPARATIVA DOS MODELOS PORTUGUÊS E BRASILEIRO DE INTERSECÇÃO ENTRE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E SERVIÇOS DE INTELLIGENCE, p. 56
1.3 DA LACUNA CONSTITUCIONAL DO SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA E DOS NÍVEIS DE SUBDIVISÃO DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL, p. 59
1.3.1 Da Necessária Compreensão Crítica do Conceito de Inteligência Policial Enquanto Possível Método de Produção de Prova Não Proibido, p. 60
1.3.2 Da Classificação dos Dados e das Ações de Coleta e de Busca, p. 63
1.4 INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PRELIMINAR E INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL: UMA DISTINÇÃO (E DESMITIFICAÇÃO NECESSÁRIA) A PARTIR DA COMPREENSÃO DOS LIMITES LEGAIS E DOUTRINÁRIOS DO QUE SÃO ATOS DE INTELIGÊNCIA E ATOS DE INVESTIGAÇÃO, E EXCEPCIONALMENTE ATOS DE INTELIGÊNCIA COM NATUREZA JURÍDICA PASSÍVEL DE DOCUMENTAR E TAMBÉM PODER SER FONTE DE PROVA, p. 65
1.4.1 Da Necessidade de Preservação do Segredo de Estado em Portugal e Compreensão que Escolha de Modelo de Separação de Operações de Inteligência de Investigações Criminais Decorre do Princípio Constitucional de Separação de Poderes, p. 84
Capítulo 2 INFORMAÇÕES OU INTELLIGENCE POLICIAL?, p. 87
2.1 DA NECESSÁRIA COMPREENSÃO DE TAIS ATIVIDADES E SUA RELAÇÃO COM A INVESTIGAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL OU PRELIMINAR EM INTERPRETAÇÃO SOB O CRIVO DE MÉTODOS DE PROIBIÇÕES DE PROVA EM PORTUGAL E NO BRASIL, p. 87
2.2 DO EMPREGO DE INTELLIGENCE EM SENTIDO AMPLO TANTO COMO INFORMAÇÕES QUANTO ATIVIDADE PASSÍVEL DE UTILIZAÇÃO COM PRETENSÃO PROBATÓRIA NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL A SUSCITAR ALGUNS PROBLEMAS JURÍDICOS, p. 91
2.3 DO(S) MÚLTIPLOS CONCEITO(S) DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DO MODELO BRASILEIRO E DO REGIME DE EXCLUSIVIDADE DE PORTUGAL, p. 94
Capítulo 3 VISÃO GERAL COMPARATIVA DA PERSECUÇÃO CRIMINAL EM PORTUGAL E NO BRASIL E LEGALIDADE E EFICÁCIA PROBATÓRIA DECORRENTES DE USO DE INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA EM SEDE DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PRELIMINARES E AÇÕES PENAIS NO SISTEMA PORTUGUÊS E BRASILEIRO, p. 103
3.1 VISÃO GERAL DA PERSECUÇÃO CRIMINAL NO BRASIL E EM PORTUGAL, p. 103
3.2 DOS ATOS INVESTIGATÓRIOS E DOS ATOS DE PROVA SEGUNDO OS MODELOS PORTUGUÊS E BRASILEIRO, p. 105
3.3 DO INQUÉRITO E SUA NATUREZA JURÍDICA EM PORTUGAL COMO FASE OBRIGATÓRIA DIFERENTEMENTE DO VALOR PROBATÓRIO E DISPENSABILIDADE NO BRASIL, p. 111
3.4 DO TRATAMENTO AO SUPOSTO AUTOR DE FATO CRIMINOSO NA FASE PRELIMINAR DE INVESTIGAÇÃO EM PORTUGAL E NO BRASIL, p. 113
3.5 DO PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO NO MODELO DO PROCESSO PENAL PORTUGUÊS, p. 114
Capítulo 4 DAS PROIBIÇÕES DE PROVA E DO PROCEDIMENTO PROBATÓRIO NOS SISTEMAS DE PORTUGAL E DO BRASIL E DA METODOLOGIA DA ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO SEGUNDO A DOUTRINA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO BRASIL, p. 117
4.1 DA EXPERIÊNCIA DA REALIDADE BRASILEIRA SOBRE INTELIGÊNCIA POLICIAL: ADMISSIBILIDADE DE USO (E LIMITE(S) DE APROVEITAMENTO E VALOR PROBATÓRIO) DE RELATÓRIO(S) TÉCNICO(S) DECORRENTES DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA POLICIAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ÂMBITO DAS INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PRELIMINARES, p. 117
4.2 DO RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO LIMITE INAFASTÁVEL AO POSSÍVEL APROVEITAMENTO DE TÉCNICAS E METODOLOGIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL, p. 124
4.3 DO TRATAMENTO DE DADOS AOS FINS DE SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA NACIONAL, SEGURANÇA DO ESTADO E ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E REPRESSÃO A INFRAÇÕES PENAIS EM PORTUGAL E NO BRASIL, p. 128
4.4 DA NECESSIDADE DE SE DOCUMENTAR EM SEDE DE QUALQUER PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR TODO E QUALQUER ATO DE COLHEITA OU OBTENÇÃO DE ELEMENTOS INFORMATIVOS E/OU DE PROVAS COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE E RESPEITO AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 133
4.5 DA LICITUDE DE INTELIGÊNCIA POLICIAL COM PRETENSÃO DE APTIDÃO PROBATÓRIA DESDE QUE EVIDENCIADO TODO PERCURSO DA ATIVIDADE QUE INCLUI FONTE, MEIO E PROCEDIMENTO EMPREGADOS COMO FORMA DE MATERIALIZAR O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO, p. 137
4.6 DO DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PORTUGAL E NO BRASIL EM CONHECER AS FONTES DE OBTENÇÃO DE PROVAS DECORRENTES DE INTELIGÊNCIA POLICIAL PORVENTURA IDENTIFICÁVEIS EM SEDE DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS PRELIMINARES, p. 139
4.7 DO ARCABOUÇO DAS POUCAS DECISÕES JUDICIAIS SOBRE O TEMA NO BRASIL, p. 144
Capítulo 5 DA COMPREENSÃO QUE O MODELO DE "INTELIGÊNCIA", INCLUSIVE DE "INTELIGÊNCIA POLICIAL", TAL QUAL O CONCEITO DE POLÍCIA, POR SER VALORATIVO E ELÁSTICO, EMERGE DE VALORES VARIÁVEIS DO PONTO DE VISTA HISTÓRICO-CULTURAL, SOCIAL E POLÍTICO. DO ESTADO MATERIAL DE DIREITO E SOCIAL E SOCIAL-DEMOCRÁTICO COMO MODELO QUE ADMITE CLÁUSULA GERAL DE POLÍCIA COMO PRINCÍPIO GERAL DO DIREITO PARA DEFESA E GARANTIA DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS PESSOAIS, p. 205
5.1 DA ATUAÇÃO POLICIAL PREVENTIVA E TAMBÉM INVESTIGATIVA CONFORME CADA CASO CONCRETO SEGUNDO CONCEITOS DE SEGURANÇA INTERNA, PÚBLICA E HUMANA CONFORME ESTADO DE DIREITO (FORMAL E MATERIAL), p. 213
5.2 DA CORRELAÇÃO INTELIGÊNCIA, DIREITO E MÉTODOS DE OBTENÇÃO DE PROVA SEGUNDO O PRINCÍPIO QUE PERMITE TODAS AS PROVAS NÃO PROIBIDAS, p. 225
5.3 DA CARACTERÍSTICA HISTÓRICA COMUM DE PORTUGAL E BRASIL MESMO DIANTE DE CONTEXTOS E TRATAMENTOS DIFERENTES DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA "POLICIAL" EM SEUS ORDENAMENTOS JURÍDICOS, p. 232
5.4 DA IDENTIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DE LIMITES PROBATÓRIOS E MITIGAÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE POLICIAL SEGUNDO PERSPECTIVAS DE ESTADO DE DIREITO E DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE EXCESSO, p. 237
5.5 DAS FUNÇÕES PREVENTIVAS E REPRESSIVAS E DOS CRITÉRIOS DISTINTIVOS DA POLÍCIA JUDICIÁRIA EM RELAÇÃO À ADMINISTRATIVA, p. 244
5.6 DA EXPERIÊNCIA RECENTE ALEMÃ QUANDO EM CAUSA SERVIÇOS DE INTELLIGENCE, p. 247
Capítulo 6 DA AÇÃO DE BUSCA OPERACIONAL DE INTELIGÊNCIA DE VIGILÂNCIA TÉCNICA (OU SURVEILLENCE) ENQUANTO MÉTODO (NÃO) PROIBIDO DE OBTENÇÃO DE FONTE DE PROVA, p. 259
6.1 TÉCNICAS ESPECIAIS DE INVESTIGAÇÃO E TÉCNICAS DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA. POSSIBILIDADES E LIMITES ENQUANTO MÉTODO NÃO PROIBIDO DE PROVA SEGUNDO COMPREENSÃO DA ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA. DA NECESSIDADE DE HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, IGUALDADE DE ARMAS, ORALIDADE E IMEDIAÇÃO COMO INDISPENSÁVEIS PARA CONSUBSTANCIAR ELEMENTOS INFORMATIVOS DOCUMENTÁVEIS COM PRETENSÃO DE APROVEITAMENTO COMO FONTE DE PROVA, p. 259
6.1.1 Da Distinção Entre as Técnicas Convencionais e Especiais de Investigação Preliminar, p. 265
6.2 DA NATUREZA JURÍDICA DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS DE INTELIGÊNCIA POLICIAL COMO ELEMENTOS INFORMATIVOS ENQUANTO FONTE LÍCITA DE PROVA, DESDE QUE DOCUMENTÁVEIS, CASO PRÉ-CONSTITUÍDOS, p. 286
6.3 DA LICITUDE DA VIGILÂNCIA ENQUANTO MÉTODO DE OBTENÇÃO DE FONTE DE PROVA ATÍPICA NO SISTEMA PORTUGUÊS E NO BRASILEIRO, p. 289
6.4 DAS PROIBIÇÕES DE PROVA COMO FILTRO DE LICITUDE DE QUALQUER PRODUTO DECORRENTE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA POLICIAL PASSÍVEL DE DOCUMENTAR-SE EM FORMA DE RELATÓRIO ESCRITO, p. 296
6.5 DA CLASSIFICAÇÃO DAS ESPÉCIES DE VIGILÂNCIA. DA MODALIDADE DE VIGILÂNCIA TÉCNICA. DA PREVENÇÃO CRIMINAL E POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE IMAGENS DE VIDEOVIGILÂNCIA ENQUANTO MÉTODO DE OBTENÇÃO DE FONTE DE PROVA QUANDO DA EXECUÇÃO DE AÇÃO DE BUSCA DE INTELIGÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SEGUNDO EXPERIÊNCIA BRASILEIRA E DO REFERENCIAL DO MODELO PORTUGUÊS, p. 304
6.6 DO ESTADO DE VIGILÂNCIA ONIPRESENTE E DOS MODELOS PORTUGUÊS E BRASILEIRO DE CAPTAÇÕES DE IMAGENS (VIDEOVIGILÂNCIA) COM DIFERENTES REFLEXOS PROBATÓRIOS E DO TRATAMENTO DE DADOS INCLUSIVE DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS PESSOAIS PARA EFEITOS DE PREVENÇÃO, INVESTIGAÇÃO, DETEÇÃO E REPRESSÃO DA CRIMINALIDADE SEGUNDO O(S) PRECEDENTE(S) DO CASO SCHREMS, p. 316
CONCLUSÕES, p. 351
REFERÊNCIAS, p. 357
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de siglas e abreviações, p. 21
- Ação de busca operacional de inteligência de vigilância técnica (ou surveillence) enquanto método (não) proibido de obtenção de fonte de prova, p. 259
- Arcabouço das poucas decisões judiciais sobre o tema no Brasil, p. 144
- Atividade de vigilância. Técnicas especiais de investigação e técnicas de operações de inteligência. Possibilidades e limites enquanto método não proibido de prova segundo compreensão da atividade de vigilância. Da necessidade de homenagem aos princípios do contraditório, igualdade de armas, oralidade e imediação como indispensáveis para consubstanciar elementos informativos documentáveis com pretensão de aproveitamento como fonte de prova, p. 259
- Atos investigatórios e dos atos de prova segundo os modelos português e brasileiro, p. 105
- Atuação policial preventiva e também investigativa conforme cada caso concreto segundo conceitos de segurança interna, pública e humana conforme Estado de Direito (formal e material), p. 213
B
- Busca. Classificação dos dados e das ações de coleta e de busca, p. 63
C
- Característica histórica comum de Portugal e Brasil mesmo diante de contextos e tratamentos diferentes da atividade de inteligência "policial" em seus ordenamentos jurídicos, p. 232
- Coleta. Classificação dos dados e das ações de coleta e de busca, p. 63
- Compreensão que o modelo de "inteligência", inclusive de "inteligência policial", tal qual o conceito de polícia, por ser valorativo e elástico, emerge de valores variáveis do ponto de vista histórico-cultural, social e político. Do Estado Material de Direito e Social e Social-Democrático como modelo que admite cláusula geral de polícia como princípio geral do direito para defesa e garantia dos direitos e liberdades fundamentais pessoais, p. 205
- Conclusões, p. 351
- Contraditório. Licitude de inteligência policial com pretensão de aptidão probatória desde que evidenciado todo percurso da atividade que inclui fonte, meio e procedimento empregados como forma de materializar o exercício do contraditório, p. 137
- Contrainteligência. Divisão entre atividade de inteligência e de contrainteligência, p. 55
- Correlação inteligência, direito e métodos de obtenção de prova segundo o princípio que permite todas as provas não proibidas, p. 225
D
- Defesa nacional. Tratamento de dados aos fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão a infrações penais em Portugal e no Brasil, p. 128
- Direito do Ministério Público em Portugal e no Brasil em conhecer as fontes de obtenção de provas decorrentes de inteligência policial porventura identificáveis em sede de investigações criminais preliminares, p. 139
- Direitos fundamentais. Necessidade de se documentar em sede de qualquer procedimento de investigação preliminar todo e qualquer ato de colheita ou obtenção de elementos informativos e/ou de provas como instrumento de controle e respeito aos direitos fundamentais, p. 133
- Discricionariedade policial. Identificação doutrinária de limites probatórios e mitigação da discricionariedade policial segundo perspectivas de estado de direito e do princípio da proibição de excesso, p. 237
- Distinção entre as técnicas convencionais e especiais de investigação preliminar, p. 265
- Divisão entre atividade de inteligência e de contrainteligência, p. 55
- Documentação. Necessidade de se documentar em sede de qualquer procedimento de investigação preliminar todo e qualquer ato de colheita ou obtenção de elementos informativos e/ou de provas como instrumento de controle e respeito aos direitos fundamentais, p. 133
E
- Eficácia probatória. Visão geral comparativa da persecução criminal em Portugal e no Brasil e legalidade e eficácia probatória decorrentes de uso de informações de inteligência em sede de investigações criminais preliminares e ações penais no sistema português e brasileiro, p. 103
- Emprego de intelligence em sentido amplo tanto como informações quanto atividade passível de utilização com pretensão probatória no âmbito do processo penal a suscitar alguns problemas jurídicos, p. 91
- Estado de Direito. Atuação policial preventiva e também investigativa conforme cada caso concreto segundo conceitos de segurança interna, pública e humana conforme Estado de Direito (formal e material), p. 213
- Experiência da realidade brasileira sobre inteligência policial: admissibilidade de uso (e limite(s) de aproveitamento e valor probatório) de relatório(s) técnico(s) decorrentes da atividade de inteligência policial de segurança pública no âmbito das investigações criminais preliminares, p. 117
F
- Funções preventivas e repressivas e dos critérios distintivos da polícia judiciária em relação à administrativa, p. 244
I
- Identificação doutrinária de limites probatórios e mitigação da discricionariedade policial segundo perspectivas de estado de direito e do princípio da proibição de excesso, p. 237
- Infração penal. Tratamento de dados aos fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão a infrações penais em Portugal e no Brasil, p. 128
- Infrator. Tratamento ao suposto autor de fato criminoso na fase preliminar de investigação em Portugal e no Brasil, p. 113
- Inquérito e sua natureza jurídica em Portugal como fase obrigatória diferentemente do valor probatório e dispensabilidade no Brasil, p. 111
- Inteligência artificial. Direito do Ministério Público em Portugal e no Brasil em conhecer as fontes de obtenção de provas decorrentes de inteligência policial porventura identificáveis em sede de investigações criminais preliminares, p. 139
- Inteligência criminal. Contornos de surgimento do conceito de inteligência de segurança pública ou inteligência policial ou inteligência criminal no Brasil, p. 54
- Inteligência de segurança pública. Referências teórico-doutrinais-legais dos regimes de investigação criminal preliminar de Portugal e do Brasil e do conceito inteligência segundo a doutrina nacional de inteligência de segurança pública do Brasil, p. 49
- Inteligência de segurança pública. Lacuna constitucional do serviço de inteligência e dos níveis de subdivisão da atividade de inteligência de segurança pública no Brasil, p. 59
- Inteligência de segurança pública. Referências teórico-doutrinais-legais dos regimes de investigação criminal preliminar de Portugal e do Brasil e do conceito inteligência segundo a doutrina nacional de inteligência de segurança pública do Brasil, p. 49
- Inteligência de vigilância. Ação de busca operacional de inteligência de vigilância técnica (ou surveillence) enquanto método (não) proibido de obtenção de fonte de prova, p. 259
- Inteligência policial. Característica histórica comum de Portugal e Brasil mesmo diante de contextos e tratamentos diferentes da atividade de inteligência "policial" em seus ordenamentos jurídicos, p. 232
- Inteligência policial. Classificação das espécies de vigilância. Da modalidade de vigilância técnica. Da prevenção criminal e possibilidade de aproveitamento de imagens de videovigilância enquanto método de obtenção de fonte de prova quando da execução de ação de busca de inteligência de segurança pública segundo experiência brasileira e do referencial do modelo português, p. 304
- Inteligência policial. Compreensão que o modelo de "inteligência", inclusive de "inteligência policial", tal qual o conceito de polícia, por ser valorativo e elástico, emerge de valores variáveis do ponto de vista histórico-cultural, social e político. Do Estado Material de Direito e Social e Social-Democrático como modelo que admite cláusula geral de polícia como princípio geral do direito para defesa e garantia dos direitos e liberdades fundamentais pessoais, p. 205
- Inteligência policial. Do(s) múltiplos conceito(s) de inteligência policial do modelo brasileiro e do regime de exclusividade de Portugal, p. 94
- Inteligência policial. Estado de vigilância onipresente e dos modelos português e brasileiro de captações de imagens (videovigilância) com diferentes reflexos probatórios e do tratamento de dados inclusive de transferência de dados pessoais para efeitos de prevenção, investigação, detecção e repressão da criminalidade segundo o(s) precedente(s) do Caso Schrems, p. 316
- Inteligência policial. Experiência da realidade brasileira sobre inteligência policial: admissibilidade de uso (e limite(s) de aproveitamento e valor probatório) de relatório(s) técnico(s) decorrentes da atividade de inteligência policial de segurança pública no âmbito das investigações criminais preliminares, p. 117
- Inteligência policial. Licitude de inteligência policial com pretensão de aptidão probatória desde que evidenciado todo percurso da atividade que inclui fonte, meio e procedimento empregados como forma de materializar o exercício do contraditório, p. 137
- Inteligência policial. Natureza jurídica dos relatórios técnicos de inteligência policial como elementos informativos enquanto fonte lícita de prova, desde que documentáveis, caso pré-constituídos, p. 286
- Inteligência policial. Necessária compreensão crítica do conceito de inteligência policial enquanto possível método de produção de prova não proibido, p. 60
- Inteligência policial. Proibições de prova como filtro de licitude de qualquer produto decorrente da atividade de inteligência policial passível de documentar-se em forma de relatório escrito, p. 296
- Inteligência policial. Respeito aos direitos fundamentais como limite inafastável ao possível aproveitamento de técnicas e metodologia de inteligência policial, p. 124
- Inteligência. Divisão entre atividade de inteligência e de contrainteligência, p. 55
- Intelligence policial. Informações ou intelligence policial?, p. 87
- Intelligence. Experiência recente alemã quando em causa serviços de intelligence, p. 247
- Introdução, p. 23
- Investigação criminal preliminar e inteligência de segurança pública do Brasil: uma distinção (e desmitificação necessária) a partir da compreensão dos limites legais e doutrinários do que são atos de inteligência e atos de investigação, e excepcionalmente atos de inteligência com natureza jurídica passível de documentar e também poder ser fonte de prova, p. 65
- Investigação criminal. Referências teórico-doutrinais-legais dos regimes de investigação criminal preliminar de Portugal e do Brasil e do conceito inteligência segundo a doutrina nacional de inteligência de segurança pública do Brasil, p. 49
- Investigação criminal. Visão geral comparativa da persecução criminal em Portugal e no Brasil e legalidade e eficácia probatória decorrentes de uso de informações de inteligência em sede de investigações criminais preliminares e ações penais no sistema português e brasileiro, p. 103
- Investigação criminal. Visão geral comparativa dos modelos português e brasileiro de intersecção entre serviços de investigação criminal e serviços de intelligence, p. 56
- Investigação pré-processual. Necessária compreensão de tais atividades e sua relação com a investigação pré-processual ou preliminar em interpretação sob o crivo de métodos de proibições de prova em Portugal e no Brasil, p. 87
- Investigação preliminar. Direito do Ministério Público em Portugal e no Brasil em conhecer as fontes de obtenção de provas decorrentes de inteligência policial porventura identificáveis em sede de investigações criminais preliminares, p. 139
- Investigação preliminar. Distinção entre as técnicas convencionais e especiais de investigação preliminar, p. 265
- Investigação preliminar. Necessidade de se documentar em sede de qualquer procedimento de investigação preliminar todo e qualquer ato de colheita ou obtenção de elementos informativos e/ou de provas como instrumento de controle e respeito aos direitos fundamentais, p. 133
- Investigação. Atos investigatórios e dos atos de prova segundo os modelos português e brasileiro, p. 105
L
- Lacuna constitucional do serviço de inteligência e dos níveis de subdivisão da atividade de inteligência de segurança pública no Brasil, p. 59
- Liberdade fundamental. Compreensão que o modelo de "inteligência", inclusive de "inteligência policial", tal qual o conceito de polícia, por ser valorativo e elástico, emerge de valores variáveis do ponto de vista histórico-cultural, social e político. Do Estado Material de Direito e Social e Social-Democrático como modelo que admite cláusula geral de polícia como princípio geral do direito para defesa e garantia dos direitos e liberdades fundamentais pessoais, p. 205
- Licitude da vigilância enquanto método de obtenção de fonte de prova atípica no sistema português e no brasileiro, p. 289
- Licitude de inteligência policial com pretensão de aptidão probatória desde que evidenciado todo percurso da atividade que inclui fonte, meio e procedimento empregados como forma de materializar o exercício do contraditório, p. 137
- Lista de siglas e abreviações, p. 21
N
- Necessidade de se documentar em sede de qualquer procedimento de investigação preliminar todo e qualquer ato de colheita ou obtenção de elementos informativos e/ou de provas como instrumento de controle e respeito aos direitos fundamentais, p. 133
O
- Operação de inteligência. Técnicas especiais de investigação e técnicas de operações de inteligência. Possibilidades e limites enquanto método não proibido de prova segundo compreensão da atividade de vigilância. Da necessidade de homenagem aos princípios do contraditório, igualdade de armas, oralidade e imediação como indispensáveis para consubstanciar elementos informativos documentáveis com pretensão de aproveitamento como fonte de prova, p. 259
P
- Persecução criminal. Visão geral comparativa da persecução criminal em Portugal e no Brasil e legalidade e eficácia probatória decorrentes de uso de informações de inteligência em sede de investigações criminais preliminares e ações penais no sistema português e brasileiro, p. 103
- Persecução criminal. Visão geral da persecução criminal no Brasil e em Portugal, p. 103
- Polícia administrativa. Funções preventivas e repressivas e dos critérios distintivos da polícia judiciária em relação à administrativa, p. 244
- Prevenção. Funções preventivas e repressivas e dos critérios distintivos da polícia judiciária em relação à administrativa, p. 244
- Prevenção. Tratamento de dados aos fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão a infrações penais em Portugal e no Brasil, p. 128
- Princípio da imediação no modelo do processo penal português, p. 114
- Proibições de prova e do procedimento probatório nos sistemas de Portugal e do Brasil e da metodologia da atividade de produção de conhecimento segundo a doutrina de inteligência de segurança pública do Brasil, p. 117
- Prova. Ação de busca operacional de inteligência de vigilância técnica (ou surveillence) enquanto método (não) proibido de obtenção de fonte de prova, p. 259
- Prova. Atos investigatórios e dos atos de prova segundo os modelos português e brasileiro, p. 105
- Prova. Correlação inteligência, direito e métodos de obtenção de prova segundo o princípio que permite todas as provas não proibidas, p. 225
- Prova. Emprego de intelligence em sentido amplo tanto como informações quanto atividade passível de utilização com pretensão probatória no âmbito do processo penal a suscitar alguns problemas jurídicos, p. 91
- Prova. Inquérito e sua natureza jurídica em Portugal como fase obrigatória diferentemente do valor probatório e dispensabilidade no Brasil, p. 111
- Prova. Licitude da vigilância enquanto método de obtenção de fonte de prova atípica no sistema português e no brasileiro, p. 289
- Prova. Licitude de inteligência policial com pretensão de aptidão probatória desde que evidenciado todo percurso da atividade que inclui fonte, meio e procedimento empregados como forma de materializar o exercício do contraditório, p. 137
- Prova. Proibições de prova e do procedimento probatório nos sistemas de Portugal e do Brasil e da metodologia da atividade de produção de conhecimento segundo a doutrina de inteligência de segurança pública do Brasil, p. 117
R
- Referências, p. 357
- Repressão. Funções preventivas e repressivas e dos critérios distintivos da polícia judiciária em relação à administrativa, p. 244
- Repressão. Tratamento de dados aos fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão a infrações penais em Portugal e no Brasil, p. 128
- Respeito aos direitos fundamentais como limite inafastável ao possível aproveitamento de técnicas e metodologia de inteligência policial, p. 124
S
- Segredo de Estado. Necessidade de preservação do segredo de Estado em Portugal e compreensão que escolha de modelo de separação de operações de inteligência de investigações criminais decorre do princípio constitucional de separação de poderes, p. 84
- Segurança pública. Experiência da realidade brasileira sobre inteligência policial: admissibilidade de uso (e limite(s) de aproveitamento e valor probatório) de relatório(s) técnico(s) decorrentes da atividade de inteligência policial de segurança pública no âmbito das investigações criminais preliminares, p. 117
- Segurança pública. Tratamento de dados aos fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão a infrações penais em Portugal e no Brasil, p. 128
- Sigla. Lista de siglas e abreviações, p. 21
T
- Técnicas especiais de investigação e técnicas de operações de inteligência. Possibilidades e limites enquanto método não proibido de prova segundo compreensão da atividade de vigilância. Da necessidade de homenagem aos princípios do contraditório, igualdade de armas, oralidade e imediação como indispensáveis para consubstanciar elementos informativos documentáveis com pretensão de aproveitamento como fonte de prova, p. 259
- Tratamento ao suposto autor de fato criminoso na fase preliminar de investigação em Portugal e no Brasil, p. 113
- Tratamento de dados aos fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão a infrações penais em Portugal e no Brasil, p. 128
V
- Visão geral comparativa da persecução criminal em Portugal e no Brasil e legalidade e eficácia probatória decorrentes de uso de informações de inteligência em sede de investigações criminais preliminares e ações penais no sistema português e brasileiro, p. 103
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