Cartórios e a LGPD, Os - O Encarregado de Dados nos Cartórios (Data Protection Officer - DPO) e a sua Autonomia Técnica - Atualizado com a Resolução CD/ANPD 18/2024
Márcio Augusto NascimentoTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Márcio Augusto Nascimento
ISBN v. impressa: 978652631373-2
ISBN v. digital: 978652631753-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 133grs.
Número de páginas: 104
Publicado em: 10/07/2025
Área(s): Direito - Diversos; Direito - Digital
Sumário
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS, p. 15
1 INTRODUÇÃO, p. 17
2 BREVE HISTÓRICO DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NO BRASIL, p. 21
3 LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD, p. 25
4 APLICAÇÃO DA LGDP NOS CARTÓRIOS, p. 31
4.1 REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DA LGPD PARA OS CARTÓRIOS, p. 35
4.2 SISTEMAS ELETRÔNICOS UTILIZADOS PELOS CARTÓRIOS, p. 38
5 ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO DE DADOS NOS CARTÓRIOS, p. 45
6 REQUISITOS PARA SER ENCARREGADO DE DADOS NOS CARTÓRIOS, p. 53
7 DESIGNAÇÃO DE ENCARREGADO DE DADOS NOS CARTÓRIOS, p. 57
8 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE CONTATO DO ENCARREGADO, p. 61
9 DEVERES DO NOTÁRIO OU REGISTRADOR EM RELAÇÃO AO ENCARREGADO DE DADOS, p. 63
10 IMPORTÂNCIA DA AUTONOMIA TÉCNICA DO ENCARREGADO NOS CARTÓRIOS, p. 67
11 PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE MECANISMO DE PROTEÇÃO À AUTONOMIA TÉCNICA DO ENCARREGADO DE DADOS, p. 75
CONCLUSÃO, p. 79
REFERÊNCIAS, p. 83
ANEXO, p. 89
Índice alfabético
A
- Abreviatura. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Anexo, p. 89
- Aplicação da LGDP nos cartórios, p. 31
- Atribuições do encarregado de dados nos cartórios, p. 45
- Autonomia técnica. Importância da autonomia técnica do encarregado nos cartórios, p. 67
- Autonomia técnica. Proposta de criação de mecanismo de proteção à autonomia técnica do encarregado de dados, p. 75
B
- Breve histórico da proteção de dados pessoais no Brasil, p. 21
C
- Cartório. Aplicação da LGDP nos cartórios, p. 31
- Cartório. Atribuições do encarregado de dados nos cartórios, p. 45
- Cartório. Designação de encarregado de dados nos cartórios, p. 57
- Cartório. Regulamentação específica da LGPD para os cartórios, p. 35
- Cartório. Requisitos para ser encarregado de dados nos cartórios, p. 53
- Cartório. Sistemas eletrônicos utilizados pelos cartórios, p. 38
- Cartórios. Importância da autonomia técnica do encarregado nos cartórios, p. 67
- Conclusão, p. 79
- Contato do encarregado. Divulgação das informações, p. 61
D
- Dados pessoais. Breve histórico da proteção de dados pessoais no Brasil, p. 21
- Designação de encarregado de dados nos cartórios, p. 57
- Deveres do notário ou registrador em relação ao encarregado de dados, p. 63
- Divulgação das informações de contato do encarregado, p. 61
E
- Encarregado de dados. Atribuições do encarregado de dados nos cartórios, p. 45
- Encarregado de dados. Designação de encarregado de dados nos cartórios, p. 57
- Encarregado de dados. Deveres do notário ou registrador em relação ao encarregado de dados, p. 63
- Encarregado de dados. Proposta de criação de mecanismo de proteção à autonomia técnica do encarregado de dados, p. 75
- Encarregado de dados. Requisitos para ser encarregado de dados nos cartórios, p. 53
- Encarregado. Divulgação das informações de contato do encarregado, p. 61
- Encarregado. Importância da autonomia técnica do encarregado nos cartórios, p. 67
I
- Importância da autonomia técnica do encarregado nos cartórios, p. 67
- Introdução, p. 17
L
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, p. 25
- LGPD. Aplicação da LGDP nos cartórios, p. 31
- LGPD. Regulamentação específica da LGPD para os cartórios, p. 35
- Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
M
- Mecanismo de proteção. Proposta de criação de mecanismo de proteção à autonomia técnica do encarregado de dados, p. 75
N
- Notário. Deveres do notário ou registrador em relação ao encarregado de dados, p. 63
P
- Proposta de criação de mecanismo de proteção à autonomia técnica do encarregado de dados, p. 75
- Proteção de dados pessoais. Breve histórico da proteção de dados pessoais no Brasil, p. 21
R
- Referências, p. 83
- Registrador. Deveres do notário ou registrador em relação ao encarregado de dados, p. 63
- Regulamentação específica da LGPD para os cartórios, p. 35
- Requisitos para ser encarregado de dados nos cartórios, p. 53
S
- Sigla. Lista de abreviaturas e siglas, p. 15
- Sistemas eletrônicos utilizados pelos cartórios, p. 38
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