Constituição Distorcida, A - Uma Reconstrução Crítica da Sociedade Aberta de Intérpretes
Renzzo Giaccomo RonchiTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Renzzo Giaccomo Ronchi
ISBN v. impressa: 978652632058-7
ISBN v. digital: 978652631983-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 485grs.
Número de páginas: 378
Publicado em: 09/01/2026
Área(s): Direito - Constitucional
Sinopse
Este livro investiga a aplicação prática da teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição de Peter Haberle. Partindo de uma análise crítica entre o ideal normativo haberliano e a realidade sociológica dos processos decisórios, o estudo revela tensões entre a abertura procedimental proposta e os riscos de fragmentação do sentido constitucional em contextos marcados por estratégias políticas e assimetria de poder. A pesquisa combinou três eixos metodológicos: análise teórica das obras de Haberle, Karl Popper e Jurgen Habermas; exame qualitativo de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal, com foco nas presididas pelo ministro Luís Roberto Barroso; e estudo comparativo entre o modelo brasileiro de participação social e o formalismo restritivo da Corte Constitucional italiana. Os resultados demonstram que, embora as audiências públicas tenham ampliado a pluralidade de vozes no STF, sua implementação degenerou em arenas adversariais instrumentalizadas por grupos religiosos, neoliberais e populistas para promover agendas setoriais. A comparação com a Corte Italiana evidenciou que restrições procedimentais podem mitigar riscos de politização, preservando a autoridade técnica do Judiciário. No plano teórico, a confrontação entre os três autores permitiu identificar duas críticas centrais à teoria haberliana: sua subestimação dos riscos de manipulação em sociedades complexas, onde redes sociais distorcem a esfera pública; e sua dificuldade prática em contextos de fragilidade institucional, nos quais a abertura excessiva fragiliza a dogmática jurídica sem garantir qualidade deliberativa. Como alternativa, propõe-se um modelo híbrido que adote critérios popperianos de engenharia parcelar, limitando audiências públicas mediante protocolos rigorosos, e realinhamento à democracia procedimental habermasiana, em que o STF atue como garantidor de fluxos comunicativos racionais, sem usurpar funções legislativas. A tese sustenta que, em cenários de crise democrática, a jurisdição constitucional deve equilibrar abertura e autoridade, sob pena de converter-se em instrumento de realismo jurídico, contradizendo o humanismo que inspirou Haberle.
Autor(es)
RENZZO GIACCOMO RONCHI
Doutor em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com estágio de pesquisa no Dipartimento di Giurisprudenza e no Dipartimento di Scienze Politiche della Università Degli Studi Roma TRE, na Itália. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), com obtenção de menção honrosa na dissertação. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 23
2 O PROCEDIMENTO METODOLÓGICO DA PESQUISA, p. 35
2.1 O PONTO DE CHEGADA NO MESTRADO: O "DESENCANTAMENTO" SOCIOLÓGICO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO STF, p. 35
2.2 O PONTO DE PARTIDA NO DOUTORADO: A "SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO" COMO UM PROBLEMA NÃO ENFRENTADO NA DISSERTAÇÃO, O PODER SIMBÓLICO EM PIERRE BOURDIEU E A MUDANÇA DE ROTA COM O AVANÇO DA PESQUISA NORMATIVA, p. 40
2.3 A METODOLOGIA DE PESQUISA: PARA ALÉM DO "DESENCANTAMENTO" SOCIOLÓGICO DAS DISPUTAS POSICIONAIS EM BUSCA DE RESPOSTAS NORMATIVAS EM PETER HABERLE, KARL POPPER E JURGEN HABERMAS, p. 46
2.4 O OBJETO TEÓRICO E A TÉCNICA UTILIZADA PARA AUXILIAR A PESQUISA, CONCENTRANDO A ANÁLISE EM TRÊS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO STF CONVOCADAS PELO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO, p. 53
2.5 O PROTOCOLO DE ESTUDO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 17, 28 E 30 NO STF, p. 62
2.6 O USO DA LITERATURA COMO AUXÍLIO TÉCNICO PARA TENTAR IDENTIFICAR UM PERFIL POLÍTICO DO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO, p. 65
2.7 UMA TENTATIVA DE UM ESTUDO COMPARATIVO: À PROCURA DE IDENTIDADES PARA ENTENDER A ABERTURA DE PROCEDIMENTO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA, p. 67
3 EXPOSIÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA: A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO VISTA SOB PERSPECTIVA CRÍTICA, p. 71
3.1 A PROPOSTA DA TESE DE PETER HABERLE, p. 74
3.2 A CONSTITUIÇÃO NÃO ESTÁ SOB O MONOPÓLIO HERMENÊUTICO (SOCIEDADE FECHADA): A SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES VIRIA EM REFORÇO À IDEIA DE DEMOCRACIA DELIBERATIVA NOS TRIBUNAIS, p. 80
3.3 A RECEPÇÃO DO PENSAMENTO DE PETER HABERLE SOBRE A SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO PELAS COMUNIDADES ACADÊMICA E JURÍDICA NO BRASIL, p. 83
3.4 A INVESTIGAÇÃO DA TESE NOS ESCRITOS DE PETER HABERLE, p. 91
3.4.1 A Interpretação do Texto Constitucional Não é um Trabalho Exclusivo dos Juízes, p. 94
3.4.2 A Ampliação dos Instrumentos de Informação no Processo Constitucional (Audiências Públicas e Intervenções), p. 100
3.4.3 Uma Justificação Racional e Política para a Consolidação de Valores Culturais da União Europeia, p. 104
3.4.4 Constitucionalismo Historicista de Emancipação Social, p. 107
3.5 SÍNTESE DO PENSAMENTO DE PETER HABERLE SOBRE A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO NO CONTEXTO DE SUA OBRA, OS PROBLEMAS IDENTIFICADOS NA SUA TEORIA E A IMPORTÂNCIA DO JUÍZO CRÍTICO SOBRE ESSE TEMA, p. 113
4 A TESE DE PETER HABERLE NA PRÁTICA DECISÓRIA DO STF, p. 127
4.1 AS TRÊS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS ORGANIZADAS PELO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO, p. 129
4.1.1 A Audiência Pública 17 (Ensino Religioso), p. 130
4.1.2 A Audiência Pública 28 (Candidaturas Avulsas), p. 145
4.1.3 A Audiência Pública 30 (Fundo Clima e Políticas Públicas Ambientais), p. 159
4.2 AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS FORAM ORGANIZADAS COMO ARENAS POLÍTICAS ADVERSARIAIS, p. 178
4.3 HÁ UM PERFIL POLÍTICO NO MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO?, p. 191
4.4 AS ARENAS POLÍTICAS ADVERSARIAIS COMO PADRÃO NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO STF, p. 204
5 O COMPARATIVISMO COM A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL ITALIANA, p. 209
5.1 A ORGANIZAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA NA ITÁLIA, p. 209
5.2 A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ITALIANA, p. 214
5.3 A CORTE CONSTITUCIONAL, p. 216
5.3.1 O Modelo de Escuta da Sociedade Civil, p. 220
5.4 UMA CRÍTICA PROVISÓRIA E A PERSEVERANÇA DA CONFORMAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA DA PESQUISA, p. 223
6 A SOCIEDADE ABERTA EM KARL POPPER, p. 233
6.1 O RACIONALISMO CRÍTICO E A FALSIFICABILIDADE COMO CRITÉRIO DEMARCATÓRIO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO, p. 236
6.2 A RELAÇÃO DE KARL POPPER COM A FILOSOFIA ANALÍTICA, p. 239
6.3 O ATAQUE A PLATÃO, HEGEL E MARX COMO PANO DE FUNDO PARA UMA CRÍTICA POLÍTICA DE SUA ÉPOCA EM DEFESA DAS DEMOCRACIAS LIBERAIS E CONTRA OS TOTALITARISMOS POLÍTICOS, p. 241
6.4 A DISTINÇÃO ENTRE SOCIEDADES ABERTAS E SOCIEDADES FECHADAS, p. 246
6.4.1 A Sociedade Aberta Contempla a Perspectiva Multicultural das Sociedades Complexas Contemporâneas, p. 248
6.4.2 Sociedades Abertas e o Dissenso Político e Moral, p. 252
6.4.3 O Liberalismo Político: A Liberdade e a Responsabilidade Moral do Indivíduo, p. 253
6.4.4 O Falibilismo e a Imperfeição como Características das Sociedades Abertas: Engenharias Sociais Utópicas e Parcelares, p. 256
6.4.5 Os Instrumentos da Democracia e a Importância da Domesticação do Poder Político, p. 258
6.5 QUEM SÃO OS INIMIGOS DA SOCIEDADE ABERTA?, p. 262
6.6 O CONTRAPONTO ENTRE HABERLE E POPPER, p. 264
7 A CONTRIBUIÇÃO DE JURGEN HABERMAS AO DIREITO E À DEMOCRACIA, p. 267
7.1 O DIAGNÓSTICO DE UMA SOCIEDADE APOLÍTICA, p. 269
7.2 A TEORIA DA AÇÃO COMUNICATIVA COMO RETOMADA DO PROJETO FILOSÓFICO DA MODERNIDADE, p. 273
7.3 FACTICIDADE E VALIDADE: "PROJETO DE UMA FILOSOFIA DO DIREITO", p. 278
7.3.1 Os Parceiros do Direito: Teoria dos Direitos Fundamentais como Proposta de Igualdade de Participação e Consideração, p. 283
7.3.2 O Procedimentalismo Democrático e a Autonomia Privada e Pública, p. 285
7.3.3 Soberania Popular e Direitos Humanos: O Processo de Legislação no Sistema Jurídico como Local de Integração Social nas Sociedades Modernas, p. 289
7.3.4 A Relação de Complementaridade entre a Moral e o Direito, p. 293
7.3.5 O Papel Desempenhado pela Jurisprudência Constitucional, p. 294
7.4 POPULISMO, PROGRESSO TECNOLÓGICO DE COMUNICAÇÃO E A CRÍTICA HABERMASIANA, p. 298
7.5 EMANCIPAÇÃO SOCIAL E O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS, p. 299
7.6 O CONTRAPONTO ENTRE HABERLE E HABERMAS, p. 302
8 UMA TENTATIVA DE ATUALIZAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE SOCIEDADE ABERTA DE INTÉRPRETES COM FOCO NA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, p. 307
8.1 O CONCEITO DE ENGENHARIA PARCELAR DE KARL POPPER COMO METODOLOGIA DE ATUALIZAÇÃO DA TESE DA SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO: MECANISMOS DE ESCUTA SOCIAL NÃO DEVEM SER INSTRUMENTALIZADOS PARA LEGITIMAÇÃO DEMOCRÁTICA, p. 308
8.1.1 Retomando um Problema Não Resolvido no Mestrado: É Possível Evitar que Ministros e a Sociedade Civil Continuem se Apropriando Politicamente de Mecanismos de Abertura de Procedimento da Jurisdição Constitucional para Praticarem Ações Estratégicas?, p. 313
8.2 O APRENDIZADO SOBRE DEMOCRACIA DELIBERATIVA EM JURGEN HABERMAS COMO EXEMPLO DE PRÁTICA RECONSTRUTIVA QUE PODE SER ADOTADA PELO STF: O PROCESSO CONSTITUCIONAL NÃO DEVE SERVIR À MANUTENÇÃO DA PRÁTICA DO REALISMO JURÍDICO E NÃO É O LOCAL PARA EXPLORAR OS POTENCIAIS DA AÇÃO COMUNICATIVA, p. 317
8.2.1 A Democracia Deliberativa Não Dialoga com o Populismo: O Risco à Institucionalidade da Jurisdição Constitucional ao Conviver com Arenas Políticas Adversariais e com o Progresso Tecnológico da Comunicação Digitalizada, p. 325
8.3 FAZENDO JUSTIÇA A HABERLE, p. 331
9 CONCLUSÃO, p. 333
REFERÊNCIAS, p. 343
Índice alfabético
A
- Audiência Pública 17 (ensino religioso), p. 130
- Audiência Pública 28 (candidaturas avulsas), p. 145
- Audiência Pública 30 (fundo clima e políticas públicas ambientais), p. 159
- Audiência pública. Três audiências públicas organizadas pelo Ministro Luís Roberto Barroso, p. 129
- Audiências públicas do STF. Arenas políticas adversariais como padrão nas audiências públicas do STF, p. 204
- Audiências públicas foram organizadas como arenas políticas adversariais, p. 178
- Autonomia. Procedimentalismo democrático e a autonomia privada e pública, p. 285
C
- Comunicação digitalizada. Democracia deliberativa não dialoga com o populismo: o risco à institucionalidade da jurisdição constitucional ao conviver com arenas políticas adversariais e com o progresso tecnológico da comunicação digitalizada, p. 325
- Conclusão, p. 333
- Conhecimento científico. Racionalismo crítico e a falsificabilidade como critério demarcatório do conhecimento científico, p. 236
- Constitucionalismo historicista de emancipação social, p. 107
- Constituição não está sob o monopólio hermenêutico (sociedade fechada): a sociedade aberta de intérpretes viria em reforço à ideia de democracia deliberativa nos tribunais, p. 80
- Constituição. Exposição e contextualização do problema de pesquisa: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição vista sob perspectiva crítica, p. 71
- Constituição. Recepção do pensamento de Peter Haberle sobre a sociedade aberta de intérpretes da Constituição pelas comunidades acadêmica e jurídica no Brasil, p. 83
- Constituição. Síntese do pensamento de Peter Haberle sobre a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição no contexto de sua obra, os problemas identificados na sua teoria e a importância do juízo crítico sobre esse tema, p. 113
- Crítica habermasiana. Populismo, progresso tecnológico de comunicação e a crítica habermasiana, p. 298
D
- Democracia deliberativa não dialoga com o populismo: o risco à institucionalidade da jurisdição constitucional ao conviver com arenas políticas adversariais e com o progresso tecnológico da comunicação digitalizada, p. 325
- Democracia deliberativa. Constituição não está sob o monopólio hermenêutico (sociedade fechada): a sociedade aberta de intérpretes viria em reforço à ideia de democracia deliberativa nos tribunais, p. 80
- Democracia liberal. Ataque a Platão, Hegel e Marx como pano de fundo para uma crítica política de sua época em defesa das democracias liberais e contra os totalitarismos políticos, p. 241
- Democracia. Contribuição de Jurgen Habermas ao direito e à democracia, p. 267
- Democracia. Instrumentos da democracia e a importância da domesticação do poder político, p. 258
- Democracia. Procedimentalismo democrático e a autonomia privada e pública, p. 285
- Diagnóstico de uma sociedade apolítica, p. 269
- Direito. Relação de complementaridade entre a moral e o direito, p. 293
- Direitos fundamentais Parceiros do direito: teoria dos direitos fundamentais como proposta de igualdade de participação e consideração, p. 283
- Direitos humanos. Soberania popular e direitos humanos: o processo de legislação no sistema jurídico como local de integração social nas sociedades modernas, p. 289
E
- Emancipação social e o papel das instituições democráticas, p. 299
- Emancipação social. Constitucionalismo historicista de emancipação social, p. 107
F
- Facticidade e validade: "projeto de uma filosofia do direito", p. 278
- Filosofia analítica. Relação de Karl Popper com a filosofia analítica, p. 239
- Filosofia do direito. Facticidade e validade: "projeto de uma filosofia do direito", p. 278
H
- Haberle. Contraponto entre Haberle e Habermas, p. 302
- Haberle. Contraponto entre Haberle e Popper, p. 264
- Haberle. Fazendo justiça a Haberle, p. 331
- Habermas. Contraponto entre Haberle e Habermas, p. 302
- Hegel. Ataque a Platão, Hegel e Marx como pano de fundo para uma crítica política de sua época em defesa das democracias liberais e contra os totalitarismos políticos, p. 241
- Hermenêutica. Constituição não está sob o monopólio hermenêutico (sociedade fechada): a sociedade aberta de intérpretes viria em reforço à ideia de democracia deliberativa nos tribunais, p. 80
- Hermenêutica. Exposição e contextualização do problema de pesquisa: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição vista sob perspectiva crítica, p. 71
- Hermenêutica. Interpretação do texto constitucional não é um trabalho exclusivo dos juízes, p. 94
I
- Instituição democrática. Emancipação social e o papel das instituições democráticas, p. 299
- Interpretação do texto constitucional não é um trabalho exclusivo dos juízes, p. 94
- Introdução, p. 23
J
- Jurgen Habermas. Aprendizado sobre democracia deliberativa em Jurgen Habermas como exemplo de prática reconstrutiva que pode ser adotada pelo STF: o processo constitucional não deve servir à manutenção da prática do realismo jurídico e não é o local para explorar os potenciais da ação comunicativa, p. 317
- Jurgen Habermas. Contribuição de Jurgen Habermas ao direito e à democracia, p. 267
- Jurisdição constitucional italiana. Comparativismo com a jurisdição constitucional italiana, p. 209
- Jurisdição constitucional italiana. Corte constitucional, p. 216
- Jurisdição constitucional italiana. Modelo de escuta da sociedade civil, p. 220
- Jurisdição constitucional italiana. Organização judiciária italiana, p. 214
- Jurisdição constitucional italiana. Organização política e administrativa na Itália, p. 209
- Jurisdição constitucional italiana. Uma crítica provisória e a perseverança da conformação teórica e prática da pesquisa, p. 223
- Jurisdição constitucional. Retomando um problema não resolvido no mestrado: é possível evitar que ministros e a sociedade civil continuem se apropriando politicamente de mecanismos de abertura de procedimento da jurisdição constitucional para praticarem ações estratégicas?, p. 313
- Jurisdição constitucional. Uma tentativa de atualização e reconstrução do conceito de sociedade aberta de intérpretes com foco na jurisdição constitucional, p. 307
- Jurisdição constitucional. Uma tentativa de um estudo comparativo: à procura de identidades para entender a abertura de procedimento na jurisdição constitucional brasileira, p. 67
- Jurisprudência constitucional. Papel desempenhado, p. 294
K
- Karl Popper. Conceito de engenharia parcelar de Karl Popper como metodologia de atualização da tese da sociedade aberta dos intérpretes da constituição: mecanismos de escuta social não devem ser instrumentalizados para legitimação democrática, p. 308
- Karl Popper. Contraponto entre Haberle e Popper, p. 264
- Karl Popper. Relação de Karl Popper com a filosofia analítica, p. 239
- Karl Popper. Sociedade aberta em Karl Popper, p. 233
L
- Liberalismo político: a liberdade e a responsabilidade moral do indivíduo, p. 253
M
- Marx. Ataque a Platão, Hegel e Marx como pano de fundo para uma crítica política de sua época em defesa das democracias liberais e contra os totalitarismos políticos, p. 241
- Metodologia de pesquisa: para além do "desencantamento" sociológico das disputas posicionais em busca de respostas normativas em Peter Haberle, Karl Popper e Jurgen Habermas, p. 46
- Metodologia. Procedimento metodológico da pesquisa, p. 35
- Moral. Relação de complementaridade entre a moral e o direito, p. 293
P
- Perfil político. Há um perfil político no Ministro Luís Roberto Barroso?, p. 191
- Pesquisa. Metodologia de pesquisa: para além do "desencantamento" sociológico das disputas posicionais em busca de respostas normativas em Peter Haberle, Karl Popper e Jurgen Habermas, p. 46
- Pesquisa. Ponto de chegada no mestrado: o "desencantamento" sociológico das audiências públicas no STF, p. 35
- Pesquisa. Ponto de partida no doutorado: a "sociedade aberta dos intérpretes da Constituição" como um problema não enfrentado na dissertação, o poder simbólico em Pierre Bourdieu e a mudança de rota com o avanço da pesquisa normativa, p. 40
- Peter Faberle. Proposta da tese, p. 74
- Peter Haberle. Investigação da tese nos escritos de Peter Haberle, p. 91
- Peter Haberle. Recepção do pensamento de Peter Haberle sobre a sociedade aberta de intérpretes da Constituição pelas comunidades acadêmica e jurídica no Brasil, p. 83
- Peter Haberle. Síntese do pensamento de Peter Haberle sobre a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição no contexto de sua obra, os problemas identificados na sua teoria e a importância do juízo crítico sobre esse tema, p. 113
- Peter Haberle. Tese de Peter Haberle na prática decisória do STF, p. 127
- Platão. Ataque a Platão, Hegel e Marx como pano de fundo para uma crítica política de sua época em defesa das democracias liberais e contra os totalitarismos políticos, p. 241
- Poder político. Instrumentos da democracia e a importância da domesticação do poder político, p. 258
- Populismo, progresso tecnológico de comunicação e a crítica habermasiana, p. 298
- Populismo. Democracia deliberativa não dialoga com o populismo: o risco à institucionalidade da jurisdição constitucional ao conviver com arenas políticas adversariais e com o progresso tecnológico da comunicação digitalizada, p. 325
- Procedimentalismo democrático e a autonomia privada e pública, p. 285
- Processo constitucional. Ampliação dos instrumentos de informação no processo constitucional (audiências públicas e intervenções), p. 100
- Progresso tecnológico. Democracia deliberativa não dialoga com o populismo: o risco à institucionalidade da jurisdição constitucional ao conviver com arenas políticas adversariais e com o progresso tecnológico da comunicação digitalizada, p. 325
- Progresso tecnológico. Populismo, progresso tecnológico de comunicação e a crítica habermasiana, p. 298
R
- Racionalismo crítico e a falsificabilidade como critério demarcatório do conhecimento científico, p. 236
- Recepção do pensamento de Peter Haberle sobre a sociedade aberta de intérpretes da Constituição pelas comunidades acadêmica e jurídica no Brasil, p. 83
- Referências, p. 343
- Responsabilidade moral. Liberalismo político: a liberdade e a responsabilidade moral do indivíduo, p. 253
S
- Soberania popular e direitos humanos: o processo de legislação no sistema jurídico como local de integração social nas sociedades modernas, p. 289
- Sociedade aberta em Karl Popper, p. 233
- Sociedade aberta contempla a perspectiva multicultural das sociedades complexas contemporâneas, p. 248
- Sociedade aberta. Distinção entre sociedades abertas e sociedades fechadas, p. 246
- Sociedade aberta. Falibilismo e a imperfeição como características das sociedades abertas: engenharias sociais utópicas e parcelares, p. 256
- Sociedade aberta. Quem são os inimigos da sociedade aberta?, p. 262
- Sociedade aberta. Uma tentativa de atualização e reconstrução do conceito de sociedade aberta de intérpretes com foco na jurisdição constitucional, p. 307
- Sociedade apolítica. Diagnóstico, p. 269
- Sociedade fechada. Distinção entre sociedades abertas e sociedades fechadas, p. 246
- Sociedades abertas e o dissenso político e moral, p. 252
- STF. Objeto teórico e a técnica utilizada para auxiliar a pesquisa, concentrando a análise em três audiências públicas no STF convocadas pelo Ministro Luís Roberto Barroso, p. 53
- STF. Protocolo de estudo das audiências públicas 17, 28 e 30 no STF, p. 62
- STF. Tese de Peter Haberle na prática decisória do STF, p. 127
- STF. Uso da literatura como auxílio técnico para tentar identificar um perfil político do ministro Luís Roberto Barroso, p. 65
T
- Teoria da ação comunicativa como retomada do projeto filosófico da modernidade, p. 273
- Tese de Peter Haberle na prática decisória do STF, p. 127
- Texto constitucional. Interpretação do texto constitucional não é um trabalho exclusivo dos juízes, p. 94
- Totalitarismo político. Ataque a Platão, Hegel e Marx como pano de fundo para uma crítica política de sua época em defesa das democracias liberais e contra os totalitarismos políticos, p. 241
U
- União Europeia. Uma justificação racional e política para a consolidação de valores culturais da União Europeia, p. 104
V
- Valor cultural. Uma justificação racional e política para a consolidação de valores culturais da União Europeia, p. 104
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