Comentários ao Código Penal Militar - Parte Geral: Artigos 1º a 135 - Parte Especial: Artigos 136 a 410 - Comentários, Doutrina, Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores e Jurisprudência em Tempo de Guerra
13ª Edição - Revista e Atualizada Jorge César de AssisTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Jorge César de Assis
ISBN v. impressa: 978652632588-9
ISBN v. digital: 978652632536-0
Edição/Tiragem: 13ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 1419grs.
Número de páginas: 952
Publicado em: 20/08/2026
Área(s): Direito - Legislação; Direito - Penal; Direito - Militar
Sinopse
Nesta 13ª edição, procurou-se rever e atualizar os Comentários ao Código Penal Militar. Para isso, levou-se em consideração a preciosa fonte que é a jurisprudência dos tribunais, sem esquecer das alterações legais ocorridas na legislação penal comum, como a proporcionada pela Lei 14.994, de 09.10.2024, que tornou o feminicídio crime autônomo, agravando sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Outro exemplo é o da Lei 15.181, de 28.07.2025, que aumentou as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de os, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.
Autor(es)
JORGE CESAR DE ASSIS
Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio-fundador da Associação Internacional de Justiças Militares. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná – ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Administrador do site www.jusmilitaris.com.br.
Sumário
Parte Geral - CÓDIGO PENAL MILITAR COMENTADO, p. 377
Tributo a uma Instituição, p. 39
Exposição de Motivos do CPM, p. 41
Código Penal Militar Comentado, p. 47
Código Penal Militar, p. 47
Introdução ao Estudo do Direito Penal Militar, p. 48
Conceito de Direito Penal Militar, p. 49
Caracteres do Direito Penal Militar, p. 50
Bem jurídico penal militar e princípio da insignificância, p. 52
Princípio da insignificância e direito militar, p. 54
A bagatela imprópria e o direito militar, p. 55
Relação do direito penal militar com outros ramos do direito e disciplinas auxiliares, p. 59
Direito Constitucional, p. 59
Direito Administrativo, p. 60
Direito Administrativo Militar, p. 60
Direito Comparado, p. 61
Medicina Legal, p. 61
Psicologia judiciária, p. 61
Breve histórico do direito penal militar, p. 62
Fontes do direito penal militar, p. 64
Fontes Materiais, p. 64
Fontes Formais, p. 64
Bandos Militares, p. 65
Analogia, p. 66
Interpretação da lei penal militar, p. 67
Integração da lei penal militar. Analogia e princípios gerais do direito, p. 69
Estrutura da justiça militar brasileira, p. 70
Título I - Da Aplicação da Lei Penal Militar, p. 73
Art. 1º. Princípio da legalidade, p. 73
Art. 2º. Lei supressiva de incriminação, p. 74
Retroatividade de lei mais benigna, p. 74
Apuração da maior benignidade, p. 74
Lei penal militar no tempo, p. 75
Apuração da maior benignidade, p. 76
Art. 3º. Medidas de segurança, p. 76
Art. 4º. Lei excepcional ou temporária, p. 78
Bando militar e lei excepcional ou temporária, p. 79
Norma penal militar em branco, p. 79
Normas penais em branco e bandos militares, p. 80
Art. 5º. Tempo do crime, p. 81
Art. 6º. Lugar do crime, p. 82
Art. 7º. Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 83
Território nacional por extensão, p. 83
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 83
Conceito de navio, p. 83
Lei penal no espaço, p. 83
Princípios de aplicação de lei penal no espaço, p. 84
Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 84
Território nacional por extensão. Aplicação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 85
Competência para processar e julgar crimes militares cometidos fora do Brasil, p. 86
Crimes praticados no exterior por militares das Forças Armadas, p. 87
Crimes praticados no exterior por militares das Forças Auxiliares, p. 90
Art. 8º. Pena cumprida no estrangeiro, p. 91
Art. 9º. Crimes militares em tempo de paz, p. 92
Tratamento legal do crime militar, p. 95
Cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa, p. 97
Ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, p. 98
Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 99
Código Brasileiro de Aeronáutica e o Tiro de Destruição, p. 103
Forças Armadas e operações de paz da ONU, p. 105
Forças Armadas no contexto do Código de Processo Penal Militar, p. 107
Forças Armadas e Código Eleitoral, p. 108
Crime militar - conceito, p. 109
Crime militar próprio, impróprio e por extensão, p. 109
Crime propriamente militar, p. 111
Crime impropriamente militar, p. 111
Crime militar por extensão, p. 113
Crimes fronteiriços entre a qualidade própria ou impropriamente militar, p. 115
O crime militar em razão do dever jurídico de agir, p. 117
Crime militar praticado por civil - acidentalmente militar, p. 118
Crime cometido por civil contra as instituições militares, p. 120
Crime militar cometido por civil em concurso, p. 122
O STF e a restrição aos crimes militares cometidos por civis, p. 123
Crime militar e garantia da lei e da ordem, p. 123
Crime militar e falsidade em cadernetas da Marinha, p. 126
Crimes contra o patrimônio e a ordem administrativa militar, p. 127
A classificação do crime militar - Tipicidade indireta, p. 130
Militar federal versus militar estadual (tutela da instituição militar estadual), p. 131
Militar estadual contra militar federal (tutela da instituição militar federal), p. 135
Militar contra militar (ambos de folga e fora de área sob administração militar), p. 136
Crime militar praticado por militar da reserva, reformado ou por civil, p. 138
Art. 10. Crimes militares em tempo de guerra, p. 140
Crime militar em tempo de guerra, p. 140
Art. 11. Militares estrangeiros, p. 141
Art. 12. Equiparação a militar da ativa, p. 142
Art. 13. Militar da reserva ou reformado, p. 144
Art. 14. Defeitos de incorporação ou da matrícula, p. 145
Art. 15. Tempo de guerra, p. 146
Art. 16. Contagem de prazo, p. 147
Art. 17. Legislação especial - salário mínimo, p. 147
Art. 18. Crimes praticados em prejuízo de país aliado, p. 149
Art. 19. Infrações disciplinares, p. 149
Art. 20. Crimes praticados em tempo de guerra, p. 151
Art. 21. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 153
Art. 22. Pessoa considerada militar, p. 153
PM Temporário, p. 153
Inconstitucionalidade da lei do PM Temporário, p. 155
Atirador do Tiro de Guerra - natureza jurídica, p. 157
Os Tiros de Guerra, p. 157
O atirador, p. 159
Direitos e deveres dos Atiradores do Tiro de Guerra, p. 160
O Atirador do Tiro de Guerra e o cometimento de crime militar, p. 161
Conclusão sobre o Atirador, p. 164
Art. 23. Equiparação a comandante, p. 164
Art. 24. Conceito de superior, p. 165
Art. 25. Crime praticado em presença do inimigo, p. 166
Art. 26. Referência a brasileiro ou nacional, p. 167
Estrangeiro, p. 168
Art. 27. Servidores da Justiça Militar, p. 169
Art. 28. Casos de prevalência do Código Penal Militar, p. 170
Título II - Do Crime, p. 170
Art. 29. Relação de causalidade, p. 171
Conceito do crime, p. 171
Teoria da ação - nullum crimen sine actione, p. 171
Teorias da ação, p. 172
Conceito de conduta, p. 174
Ausência de ação, p. 176
Teoria do tipo - nullum crimen sine typo, p. 176
Funções do tipo, p. 177
Classificação dos tipos, p. 177
Elementos do tipo, p. 178
Estrutura do tipo, p. 178
Equivalência dos antecedentes causais, p. 179
Antecedentes causais, p. 179
Não aplicabilidade da relação de causalidade, p. 180
Art. 30. Teoria hipotética da supressão da causa, p. 180
Crime consumado, p. 180
Tentativa, p. 180
Pena de tentativa, p. 181
Consumação, p. 181
Tentativa, p. 181
Elementos da tentativa, p. 182
Infrações que não admitem tentativa, p. 182
Iter criminis e tentativa, p. 183
Tipos de tentativa, p. 184
Punibilidade da tentativa, p. 184
Art. 31. Desistência voluntária e arrependimento eficaz, p. 186
Art. 32. Crime impossível, p. 187
Teorias sobre o crime impossível, p. 188
Crime putativo, p. 189
Art. 33. Culpabilidade, p. 189
Excepcionalidade do crime culposo, p. 189
Conceito de dolo, p. 190
Elementos do dolo, p. 190
Dolo direto e indireto, p. 191
Dolo genérico e dolo específico, p. 191
Dolo e fixação da pena, p. 192
Outras classificações do dolo, p. 193
A culpa, p. 193
Delito culposo e imputação objetiva, p. 195
Excepcionalidade do crime culposo, p. 195
Art. 34. Nenhuma pena sem culpabilidade, p. 196
Art. 35. Erro de direito, p. 197
Art. 36. Erro de fato, p. 197
Erro culposo, p. 197
Erro de direito, p. 198
Erro de fato, p. 199
Distinções e identidades entre o tratamento dado ao erro nos Códigos Penais Comum e Militar, p. 200
Erro de compreensão culturalmente condicionado, p. 202
Observações importantes, p. 205
Art. 37. Erro sobre a pessoa, p. 207
Erro quanto ao bem jurídico, p. 207
Art. 38. Duplicidade do resultado, p. 209
Coação irresistível, p. 209
Obediência hierárquica, p. 209
Inexigibilidade de conduta diversa, p. 210
Excludentes da culpabilidade, p. 210
Espécies de coação, p. 210
Obediência hierárquica, p. 212
Responsabilidade, p. 212
Art. 39. Estado de necessidade, como excludente de culpabilidade, p. 213
Causas supralegais de exclusão da culpabilidade, p. 215
Art. 40. Coação física e material, p. 218
Art. 41. Atenuação da pena, p. 220
Art. 42. Exclusão de crime, p. 221
Estado de necessidade, justificante específico do comandante, p. 221
Art. 43. Estado de necessidade como excludente do crime, p. 224
Art. 44. Legítima defesa, p. 225
Legítima defesa da honra, p. 226
Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, p. 227
Dever legal e busca pessoal, p. 228
Causas supralegais de exclusão da ilicitude - consentimento do ofendido, p. 229
Art. 45. Excesso culposo, p. 230
Excesso escusável (exculpante), p. 231
Art. 46. Excesso doloso, p. 231
Art. 47. Elementos não constitutivos do crime, p. 232
Título III - Da Imputabilidade Penal, p. 235
Art. 48. Inimputáveis, p. 235
Redução facultativa da pena, p. 235
Redução facultativa da pena, p. 236
Art. 49. Embriaguez, p. 237
Modalidades da embriaguez, p. 238
Redução da pena, p. 238
Requisitos da inimputabilidade na embriaguez acidental, p. 238
Actio libera in causa, p. 239
A emoção e a paixão, p. 239
Art. 50. Menores, p. 240
Crime militar e adolescente, p. 241
Equiparação a maiores, p. 245
Art. 51. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 245
Art. 52. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 245
Título IV - Do Concurso de Agentes, p. 245
Art. 53. Coautoria, p. 245
Condições ou circunstâncias pessoais, p. 245
Agravação da pena, p. 245
Atenuação da pena, p. 246
Cabeças, p. 246
Art. 54. Casos de impunibilidade, p. 246
Da coautoria, p. 246
Tipos de autoria, p. 248
Tipos de autor, p. 250
Coautoria, p. 250
Autoria incerta, p. 251
Autoria colateral ou parelha, p. 251
Participação, p. 251
Tipos de participação, p. 252
Condições ou circunstâncias pessoais, p. 253
Agravação da pena, p. 255
Atenuação da pena, p. 256
Participação em crime menos grave (cooperação dolosamente distinta), p. 257
Cabeças, p. 258
Casos de impunibilidade, p. 262
Multidão delinquente, p. 262
Título V - Das Penas, p. 263
Capítulo I - Das Penas Principais, p. 263
Art. 55. Penas principais, p. 264
Art. 56. Pena de morte, p. 266
Competência para aplicar a pena de morte, p. 270
Art. 57. Comunicação, p. 270
Art. 58. Mínimos e máximos genéricos, p. 271
Art. 59. Pena até dois anos aplicada a militar, p. 271
Separação de praças especiais e graduadas, p. 272
Art. 60. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 274
Pena dos não assemelhados, p. 274
Art. 61. Pena superior a dois anos, aplicada a militar, p. 274
Art. 62. Pena privativa de liberdade aplicada a civil, p. 275
Art. 63. Pena de impedimento, p. 276
Art. 64. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 277
Caso de reserva, reforma ou aposentadoria, p. 277
Pena de reforma, p. 277
Art. 65. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 277
Art. 66. Superveniência de doença mental, p. 277
Art. 67. Tempo computável, p. 278
Art. 68. Transferência de condenados, p. 278
Capítulo II - Da Aplicação da Pena, p. 279
Art. 69. Fixação da pena privativa de liberdade, p. 279
Determinação da pena, p. 279
Limites legais da pena, p. 279
Art. 70. Circunstâncias agravantes, p. 284
Reincidência, p. 285
Motivo fútil ou torpe, p. 286
Para facilitar ou assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, p. 286
Embriaguez, p. 286
Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, p. 287
Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum, p. 287
Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 288
Contra criança, pessoa maior de sessenta anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência, p. 288
Abuso de poder ou violação de autoridade, p. 289
Ofendido sob a proteção da autoridade, p. 289
Calamidade pública ou desgraça particular, p. 289
Em serviço, p. 289
Emprego de arma, material ou instrumento de serviço, p. 290
Em audiência da Justiça Militar ou em país estrangeiro, p. 290
Art. 71. Reincidência, p. 290
Temporariedade da reincidência, p. 290
Crimes não considerados para efeito de reincidência, p. 290
Art. 72. Circunstâncias atenuantes, p. 291
Não atendimento das atenuantes, p. 291
Atenuante etária, p. 292
Comportamento meritório, p. 292
Demais atenuantes, p. 293
Atenuante inominada, p. 295
Art. 73. Quantum da agravação ou atenuação, p. 300
Art. 74. Mais de uma agravante ou atenuante, p. 301
Art. 75. Concurso de agravantes e atenuantes, p. 301
Art. 76. Majorantes e minorantes, p. 302
Art. 77. Cálculo da pena, p. 303
Art. 78. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 303
Art. 79. Concurso material (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 304
Art. 79-A. Concurso formal (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 304
Concurso de crimes, p. 304
Concurso material de crimes, p. 305
Concurso formal de crimes, p. 305
Concurso material benéfico, p. 305
Art. 80. Crime continuado, p. 305
Crimes de mesma espécie, p. 306
Comprovação da relação de continuidade, p. 308
Tempo, p. 308
Lugar, p. 309
Maneira de execução, p. 309
Outras semelhantes, p. 309
Penas no crime continuado, p. 309
Crime continuado e bens personalíssimos, p. 309
Art. 81. Limites da pena unificada, p. 310
Redução facultativa da pena, p. 310
Graduação no caso de pena de morte, p. 310
Cálculo da pena aplicável à tentativa, p. 310
Redução facultativa da pena, p. 311
Particularidades da pena de morte, p. 312
Art. 82. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 312
Art. 83. Penas não privativas de liberdade, p. 312
Capítulo III - Da Suspensão Condicional da Pena, p. 312
Art. 84. Pressupostos da suspensão, p. 313
Restrições, p. 313
O sursis no direito militar, p. 313
O sursis no direito penal comum, p. 314
A ampliação das penas restritivas de direitos e a restrição do sursis no direito penal comum, p. 315
Restrições ao sursis no direito penal militar, p. 316
As infrações de menor potencial ofensivo e o sursis, p. 316
A diferença do requisito subjetivo do sursis, no direito militar, p. 318
Conclusão sobre o sursis, p. 319
Art. 85. Condições, p. 320
Art. 86. Revogação obrigatória da suspensão, p. 321
Revogação facultativa, p. 321
Prorrogação de prazo, p. 321
Oportunidade da prorrogação, p. 322
Art. 87. Extinção da pena, p. 322
Art. 88. Não aplicação da suspensão condicional da pena, p. 323
Capítulo IV - Do Livramento Condicional, p. 325
Art. 89. Requisitos, p. 325
Penas em concurso de infrações, p. 325
Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos, p. 325
Livramento etário, p. 327
Art. 90. Especificação das condições, p. 327
Art. 91. Preliminares da concessão, p. 327
Art. 92. Observação cautelar e proteção do liberado, p. 328
Art. 93. Revogação obrigatória, p. 329
Revogação facultativa, p. 329
Infração sujeita à jurisdição penal comum, p. 329
Art. 94. Efeitos da revogação, p. 330
Art. 95. Extinção da pena, p. 330
Art. 96. Não aplicação do livramento condicional, p. 331
Art. 97. Casos especiais do livramento, p. 331
Capítulo V - Das Penas Acessórias, p. 331
Art. 98. Penas acessórias, p. 332
Função pública equiparada, p. 332
Art. 99. Perda do posto e patente, p. 333
Evolução constitucional da perda do posto e patente dos oficiais, p. 336
Art. 100. Indignidade para o oficialato, p. 337
Art. 101. Incompatibilidade com o oficialato, p. 337
A declaração de indignidade e a de incompatibilidade para o oficialato, p. 337
Art. 102. Exclusão das forças armadas, p. 338
Pena de exclusão das forças armadas e militares estaduais, p. 342
Tribunal competente para decretar a perda da função pública (posto e graduação) nos crimes comuns, p. 343
Art. 103. Perda da função pública, p. 347
Art. 104. Inabilitação para o exercício de função pública, p. 348
Art. 105. Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, p. 350
Incapacidade provisória, p. 350
Art. 106. Suspensão dos direitos políticos, p. 352
Art. 107. Imposição de pena acessória, p. 353
Art. 108. Tempo computável, p. 354
Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação, p. 354
Art. 109, p. 354
Obrigação de reparar o dano, p. 354
Perda em favor da fazenda pública (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 355
Reparação do dano, p. 355
Perda em favor da fazenda pública, p. 356
Art. 110. Espécies de medidas de segurança, p. 357
Aplicação provisória, p. 358
Espécies de medidas de segurança, p. 359
Art. 111. Pessoas sujeitas às medidas de segurança, p. 360
Art. 112. Estabelecimento de custódia e tratamento (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 361
Prazo de internação, p. 361
Perícia médica, p. 361
Desinternação ou liberação condicional (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 361
Prazo de internação, p. 362
Art. 113. Substituição da pena por internação, p. 363
Superveniência de cura, p. 363
Persistência do estado mórbido, p. 363
Ébrios habituais ou toxicômanos, p. 363
Art. 114. Regime de internação, p. 365
Art. 115. Cassação de licença para dirigir veículos motorizados, p. 365
Art. 116. Exílio local, p. 366
Art. 117. Proibição de frequentar determinados lugares, p. 367
Art. 118. Interdição de estabelecimento, sociedade ou associação, p. 367
Art. 119. Confisco, p. 368
Art. 120. Imposição da medida de segurança, p. 369
Título VII - Da Ação Penal, p. 369
Art. 121. Propositura da ação penal, p. 369
Ação penal privada subsidiária da pública e causas de extinção de punibilidade próprias da ação penal privada exclusiva, p. 369
Art. 122. Dependência de requisição, p. 370
Prazo para oferecimento da requisição [notitia criminis], p. 372
Título VIII - Da Extinção da Punibilidade, p. 372
Art. 123. Causas extintivas, p. 372
Morte, p. 373
Anistia, p. 373
Indulto - Graça, p. 375
Retroatividade da lei abolida, p. 375
Prescrição, p. 375
Ressarcimento do dano, p. 376
Perdão judicial, p. 376
Retratação, p. 377
Art. 124. Espécies de prescrição, p. 377
Art. 125. Prescrição da ação penal, p. 378
Superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre, p. 378
Termo inicial da prescrição da ação penal, p. 378
Caso de concurso de crimes ou de crime continuado, p. 378
Suspensão da prescrição, p. 378
Interrupção da prescrição, p. 379
Prescrição in abstracto, p. 379
Prescrição intercorrente e prescrição retroativa, p. 379
Prescrição intercorrente, p. 380
Prescrição retroativa, p. 381
Momento da declaração da prescrição retroativa, p. 381
Início do prazo da prescrição da pretensão punitiva, p. 381
Concurso de crimes ou crime continuado, p. 382
Causas suspensivas da prescrição, p. 382
Causas interruptivas da prescrição, p. 383
Prescrição da pretensão punitiva antecipada, p. 385
As alterações no prazo prescricional da pretensão punitiva trazidas pela Lei 12.234, de 05.05.2010 e seus reflexos na Justiça Militar, p. 385
A finalidade da lei, p. 385
Análise das alterações procedidas, p. 386
Prescrição retroativa, p. 386
Aumento da prescrição em abstrato, p. 387
A alteração do prazo prescricional e a repercussão no direito penal militar, p. 388
A suspensão da prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, p. 389
Art. 126. Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui, p. 390
Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício, p. 391
Art. 127. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 391
Art. 128. Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição, p. 392
Art. 129. Redução, p. 392
Redução do prazo prescricional versus Estatuto do Idoso, p. 393
Redução do prazo prescricional e crime de deserção, p. 393
Art. 130. Imprescritibilidade das penas acessórias, p. 393
Art. 131. Prescrição no caso de insubmissão, p. 395
Art. 132. Prescrição no caso de deserção, p. 396
Coexistência e conciliabilidade das regras dos arts. 125, inc. VI, e 132 do Código Penal Militar, p. 397
Excepcionalidade da deserção de oficial, p. 398
Natureza do crime de deserção, p. 401
Termo inicial da prescrição da deserção, p. 401
Contagem prática do prazo prescricional, p. 402
Considerações finais sobre a prescrição da deserção, p. 403
2ª deserção e prazo prescricional, p. 404
Art. 133. Declaração de ofício, p. 404
Art. 134. Reabilitação, p. 404
Prazo para renovação do pedido, p. 405
Revogação, p. 405
Reabilitação x prescrição, p. 406
Art. 135. Cancelamento do registro de condenações penais, p. 407
Sigilo sobre antecedentes criminais, p. 407
Código Penal Militar Comentado - Parte Especial, p. 407
Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz, p. 407
Carta a El-Rei de Portugal, p. 410
Título I - Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País, p. 412
Art. 136. Hostilidade contra país estrangeiro, p. 413
Resultado mais grave, p. 413
Art. 137. Provocação a país estrangeiro, p. 415
Art. 138. Ato de jurisdição indevida, p. 416
Art. 139. Violação de território estrangeiro, p. 417
Art. 140. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, p. 419
Art. 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, p. 420
Resultado mais grave, p. 420
Art. 142. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 425
Art. 143. Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem, p. 428
Modalidade culposa, p. 428
Art. 144. Revelação de notícia, informação ou documento, p. 430
Fim de espionagem militar, p. 430
Resultado mais grave, p. 430
Modalidade culposa, p. 431
Art. 145. Turbação de objeto ou documento, p. 431
Resultado mais grave, p. 431
Modalidade culposa, p. 431
Art. 146. Penetração com o fim de espionagem, p. 432
Art. 147. Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra, p. 433
Art. 148. Sobrevoo em local interdito, p. 435
Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar, p. 436
Capítulo I - Do Motim e da Revolta, p. 436
Art. 149. Motim, p. 436
Revolta, p. 436
Greve de policiais militares, p. 438
Greve dos controladores de voo, p. 441
Art. 150. Organização de grupo para a prática de violência, p. 444
Art. 151. Omissão de lealdade militar, p. 445
Art. 152. Conspiração, p. 446
Art. 153. Cumulação de penas, p. 447
Capítulo II - Da Aliciação e do Incitamento, p. 448
Art. 154. Aliciação para motim ou revolta, p. 448
Art. 155. Incitamento, p. 448
Art. 156. Apologia de fato criminoso ou do seu autor, p. 452
Capítulo III - Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, p. 452
Art. 157. Violência contra superior, p. 452
Formas qualificadas, p. 452
Art. 158. Violência contra militar de serviço, p. 455
Art. 159. Ausência de dolo no resultado, p. 457
Capítulo IV - Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, p. 457
Art. 160. Desrespeito a comandante, oficial-general ou oficial de serviço, p. 457
Art. 161. Desrespeito a símbolo nacional, p. 459
Art. 162. Despojamento desprezível, p. 460
Capítulo V - Da Insubordinação, p. 461
Art. 163. Recusa de obediência, p. 461
Art. 164. Oposição à ordem de sentinela, p. 464
Art. 165. Reunião ilícita, p. 465
Art. 166. Publicação ou crítica indevida, p. 467
Capítulo VI - Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade, p. 470
Art. 167. Assunção de comando sem ordem ou autorização, p. 470
Art. 168. Conservação ilegal de comando, p. 472
Art. 169. Operação militar sem ordem superior, p. 472
Forma qualificada, p. 472
Art. 170. Ordem arbitrária de invasão, p. 473
Art. 171. Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia, p. 474
Art. 172. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa, p. 475
Art. 173. Abuso de requisição militar, p. 478
Art. 174. Rigor excessivo, p. 478
Art. 175. Violência contra inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 479
Resultado mais grave, p. 480
Art. 176. Ofensa aviltante a inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 482
Capítulo VII - Da Resistência, p. 484
Art. 177. Resistência mediante ameaça ou violência, p. 484
Forma qualificada, p. 484
Cumulação de penas, p. 485
Capítulo VIII - Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e Amotinamento de Presos, p. 486
Art. 178. Fuga de preso ou internado, p. 486
Fuga de preso e corrupção, p. 488
Art. 179. Modalidade culposa, p. 488
Art. 180. Evasão de preso ou internado, p. 489
Art. 181. Arrebatamento de preso ou internado, p. 491
Art. 182. Amotinamento, p. 491
Responsabilidade de partícipe ou de oficial, p. 492
Título III - Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar, p. 492
Capítulo I - Da Insubmissão, p. 492
Art. 183. Insubmissão, p. 492
Caso assimilado, p. 492
Diminuição da pena, p. 493
Ciência pelo conscrito do dia e local de apresentação, p. 495
Diferença entre insubmisso e refratário, p. 496
Súmulas do Superior Tribunal Militar referentes à insubmissão e deserção, p. 496
Convocação para exercício de mobilização, p. 496
Insubmissão e atirador do tiro de guerra, p. 497
Insubmissão e arrimo de família, p. 498
Insubmissão e deserção. Atipicidade conglobante, p. 498
Art. 184. Criação ou simulação de incapacidade física, p. 501
Art. 185. Substituição de convocado, p. 501
Art. 186. Favorecimento a convocado, p. 501
Capítulo II - Da Deserção, p. 502
Art. 187. Deserção, p. 502
Natureza do crime de deserção, p. 503
Prazo de graça, p. 505
Contagem do prazo da deserção, p. 506
Iter cronológico para a consumação da deserção, p. 507
Alcance da expressão ´mais de oito dias´, p. 508
Considerações sobre a deserção nas forças militares estaduais e do Distrito Federal, p. 508
Irregularidade do termo de deserção, p. 510
Deserção e atirador do tiro de guerra, p. 512
Deserção e o status de militar do agente, p. 513
Deserção e Juizado Especial Criminal, p. 518
Art. 188. Casos assimilados, p. 518
Deserção após trânsito ou férias (art. 188, inc. I), p. 518
Deserção após licença ou agregação (art. 188, inc. II), p. 519
Estado de sítio ou de guerra (art. 188, II, in fine), p. 519
Deserção após cumprimento de pena (art. 188, III), p. 520
Art. 189. Criar ou simular incapacidade (art. 188, IV), p. 520
Atenuante especial, p. 520
Agravante especial, p. 520
Art. 190. Deserção especial, p. 521
Aumento de pena, p. 521
Art. 191. Concerto para deserção, p. 523
Modalidade complexa, p. 523
Art. 192. Deserção por evasão ou fuga, p. 524
Art. 193. Favorecimento a desertor, p. 525
Art. 194. Omissão de oficial, p. 525
Capítulo III - Do Abandono do Posto e de Outros Crimes em Serviço, p. 526
Art. 195. Abandono de posto, p. 526
Abandono de posto e médico militar, p. 528
Abandono de posto e princípio da insignificância, p. 530
Art. 196. Descumprimento de missão, p. 530
Modalidade culposa, p. 530
Art. 197. Retenção indevida, p. 531
Art. 198. Omissão de eficiência de força, p. 532
Art. 199. Omissão de providência para evitar danos, p. 533
Modalidade culposa, p. 533
Art. 200. Omissão de providências para salvar comandados, p. 534
Modalidade culposa, p. 534
Art. 201. Omissão de socorro, p. 535
Art. 202. Embriaguez em serviço, p. 535
Art. 203. Dormir em serviço, p. 538
Art. 204. Exercício de comércio por oficial, p. 539
Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa, p. 544
Capítulo I - Do Homicídio, p. 544
Art. 205. Homicídio simples, p. 545
Minoração facultativa da pena, p. 545
Homicídio qualificado, p. 545
Competência, p. 545
Homicídio doloso e Tribunal do Júri na Justiça Militar, p. 547
Quem decide se o crime militar é doloso contra a vida: a Justiça Militar ou o Tribunal do Júri?, p. 550
Homicídio simples, p. 552
Homicídio privilegiado, p. 553
Homicídio qualificado, p. 554
Existe conflito aparente de normas entre o homicídio qualificado pela tortura (art. 205, § 2º, inc. III, 3ª figura, do CPM) e a tortura qualificada pela morte (pela Lei 9.455, de 07.04.1997, § 3º do art. 1º)?, p. 558
Art. 206. Homicídio culposo, p. 559
Competência, p. 559
Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, p. 560
Omissão de socorro, p. 560
Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil, p. 560
Multiplicidade de vítimas, p. 561
Homicídio militar culposo e perdão judicial, p. 562
Art. 207. Provocação direta ou auxílio a suicídio, p. 562
Aumento de pena, p. 563
Provocação indireta do suicídio, p. 563
Redução de pena, p. 563
Competência, p. 563
Capítulo II - Do Genocídio, p. 564
Art. 208. Genocídio, p. 565
Casos assimilados, p. 565
Competência, p. 565
Genocídio e lei dos crimes hediondos, p. 566
Genocídio e Tribunal do Júri, p. 567
Casos assimilados, p. 567
Capítulo III - Da Lesão Corporal e da Rixa, p. 568
Art. 209. Lesão leve, p. 568
Lesão grave, p. 569
Lesões qualificadas pelo resultado, p. 569
Minoração facultativa da pena, p. 569
Lesão levíssima, p. 569
Competência, p. 569
Lesão e dor, p. 570
Elemento subjetivo - normativo, p. 571
Materialidade, p. 571
Lesão corporal dolosa - configuração, p. 572
Lesão corporal dolosa - não configuração, p. 572
Lesão corporal grave, p. 572
Aceleração de parto, p. 574
Perigo de vida, p. 574
Debilidade permanente de membro, sentido ou função, p. 574
Incapacidade para as ocupações habituais, p. 575
Enfermidade incurável, p. 575
Perda ou inutilidade de membro, sentido ou função, p. 575
Incapacidade permanente para o trabalho, p. 576
Deformidade duradoura, p. 576
Lesão levíssima - desclassificação para infração disciplinar, p. 576
Lesão privilegiada, p. 577
Lesão corporal seguida de morte - preterdolo, p. 578
Art. 210. Lesão culposa, p. 580
Aumento da pena, p. 580
Competência, p. 580
Lesão corporal e acidente de trânsito, p. 581
Perdão Judicial, p. 582
Art. 211. Participação em rixa, p. 582
Consumação e tentativa, p. 583
Capítulo IV - Da Periclitação da Vida ou da Saúde, p. 583
Art. 212. Abandono de pessoa, p. 583
Formas qualificadas pelo resultado, p. 583
Aumento de pena (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 584
Competência, p. 584
Art. 213. Maus-tratos, p. 585
Formas qualificadas pelo resultado, p. 585
Competência, p. 586
Capítulo V - Dos Crimes Contra a Honra, p. 588
Art. 214. Calúnia, p. 588
Exceção da verdade, p. 588
Competência, p. 588
Divulgação da calúnia, p. 589
Exceção da verdade, p. 589
Calúnia contra os mortos, p. 590
Art. 215. Difamação, p. 591
Competência, p. 592
Art. 216. Injúria, p. 593
Competência, p. 593
Perdão judicial na injúria, p. 595
Injúria qualificada, p. 595
Injúria racial - racismo recreativo, p. 589
Art. 217. Injúria real, p. 598
Competência, p. 598
Art. 218. Disposições comuns, p. 599
Art. 219. Ofensa às forças armadas, p. 600
Art. 220. Exclusão de pena, p. 602
Art. 221. Equivocidade da ofensa, p. 604
Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Liberdade, p. 605
Seção I - Dos Crimes Contra a Liberdade Individual, p. 605
Art. 222. Constrangimento ilegal, p. 605
Aumento da pena, p. 605
Exclusão de crime, p. 605
Competência, p. 606
Art. 223. Ameaça, p. 608
Competência, p. 608
Art. 224. Desafio para duelo, p. 609
Art. 225. Sequestro ou cárcere privado, p. 611
Aumento da pena, p. 611
Formas qualificadas pelo resultado, p. 611
Competência, p. 611
Seção II - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio, p. 613
Art. 226. Violação de domicílio, p. 613
Forma qualificada, p. 613
Aumento de pena (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023), p. 613
Exclusão do crime, p. 613
Compreensão do termo ´casa´, p. 613
Seção III - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência ou Comunicação, p. 616
Art. 227. Violação de correspondência, p. 616
Aumento de pena, p. 616
Natureza militar do crime, p. 617
Seção IV - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos de Caráter Particular, p. 619
Art. 228. Divulgação de segredo, p. 619
Art. 229. Violação de recato, p. 620
Art. 230. Violação de segredo profissional, p. 622
Art. 231. Natureza militar do crime, p. 623
Capítulo VII - Dos Crimes Sexuais, p. 623
Art. 232. Estupro, p. 624
Competência, p. 624
Elementos constitutivos do crime, p. 629
Atentado violento ao pudor, p. 630
Art. 233. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 630
Atentado violento ao pudor e abolitio criminis, p. 630
Art. 234. Corrupção de menores, p. 631
Competência, p. 631
Art. 235. Ato de libidinagem, p. 632
Ato libidinoso em Escola Militar praticado contra alunas, p. 636
Art. 236. Presunção de violência, p. 637
Art. 237. Aumento de pena, p. 638
Capítulo VIII - Do Ultraje Público ao Pudor, p. 639
Art. 238. Ato obsceno, p. 639
Art. 239. Escrito ou objeto obsceno, p. 641
Ato obsceno produzido em computador do quartel, p. 642
Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio, p. 643
Capítulo I - Do Furto, p. 643
Art. 240. Furto simples, p. 643
Furto atenuado, p. 643
Equiparação de valor econômico, p. 643
Furto qualificado, p. 643
Competência, p. 644
Pequeno valor da res furtiva, p. 645
Furto - configuração, p. 646
Furto atenuado - princípio da insignificância, p. 646
Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificância em crime de furto, p. 646
Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade, p. 647
Energia de valor econômico, p. 655
Furto qualificado, p. 655
Furto - cartão magnético, p. 656
Art. 241. Furto de uso, p. 656
Aumento da pena (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 656
Furto de uso - configuração, p. 657
Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão, p. 658
Art. 242. Roubo simples, p. 659
Roubo qualificado, p. 659
Latrocínio, p. 659
Competência, p. 659
Roubo contra banco situado em unidade militar, p. 660
Roubo - aproveitamento de provas prejudiciais, p. 662
Latrocínio, p. 662
Art. 243. Extorsão simples, p. 664
Formas qualificadas, p. 664
Competência, p. 664
Art. 244. Extorsão mediante sequestro, p. 666
Formas qualificadas, p. 666
Competência, p. 666
Art. 245. Chantagem, p. 668
Competência, p. 668
Art. 246. Extorsão indireta, p. 669
Competência, p. 669
Art. 247. Aumento da pena, p. 670
Capítulo III - Da Apropriação Indébita, p. 671
Art. 248. Apropriação indébita simples, p. 671
Agravação de pena, p. 671
Conceito de posse ou detenção, p. 672
Apropriação qualificada, p. 672
Art. 249. Apropriação de coisa havida acidentalmente, p. 674
Art. 250. Apropriação de coisa achada, p. 674
Capítulo IV - Do Estelionato e Outras Fraudes, p. 675
Art. 251. Estelionato, p. 675
Disposição de coisa alheia como própria, p. 675
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, p. 675
Defraudação de penhor, p. 675
Fraude na entrega da coisa, p. 676
Fraude no pagamento de cheque, p. 676
Agravação da pena, p. 676
Competência, p. 676
Sujeitos do crime, p. 677
Fraude bilateral, p. 677
Consumação, p. 677
Disposição de coisa alheia como própria (§ 1º, inc. I), p. 677
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (§ 1º, inc. II), p. 678
Defraudação de penhor (§ 1º, inc. III), p. 678
Fraude na entrega da coisa (§ 1º, inc. IV), p. 678
Fraude no pagamento de cheque (§ 1º, inc. V), p. 679
Fraude previdenciária na habilitação da pensão militar, p. 679
Condição militar do crime, p. 681
Agravação da pena, p. 681
Casos de recebimento de valores destinados a pensionistas falecidos, p. 683
Art. 252. Abuso de pessoa, p. 686
Art. 253. Competência, p. 686
Capítulo V - Da Receptação, p. 687
Art. 254. Receptação, p. 687
Receptação qualificada (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 687
Receptação decorrente de contravenção penal e ato infracional, p. 690
Art. 255. Receptação culposa, p. 691
Art. 256. Punibilidade da receptação, p. 693
Capítulo VI - Da Usurpação, p. 694
Art. 257. Alteração de limites, p. 694
Usurpação de águas, p. 694
Invasão de propriedade, p. 694
Pena correspondente à violência, p. 694
Usurpação de águas, p. 695
Invasão de propriedade, p. 695
Art. 258. Aposição, supressão ou alteração de marca, p. 696
Capítulo VII - Do Dano, p. 696
Art. 259. Dano simples, p. 696
Art. 260. Dano atenuado, p. 697
Art. 261. Dano qualificado, p. 698
Art. 262. Dano em material ou aparelhamento de guerra, p. 699
Art. 263. Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar, p. 700
Art. 264. Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares, p. 700
Art. 265. Desaparecimento, consunção ou extravio, p. 701
Art. 266. Modalidades culposas, p. 705
Extravio de arma de fogo ou peculato culposo?, p. 706
Capítulo VIII - Da Usura, p. 708
Art. 267. Usura pecuniária, p. 708
Casos assimilados, p. 708
Aumento de pena (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 708
Título VI - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, p. 710
Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum, p. 710
Art. 268. Incêndio, p. 710
Agravação da pena, p. 710
Incêndio culposo, p. 711
A pena do incêndio culposo é idêntica para os dois Códigos (militar e comum). Forma qualificada pelo resultado, p. 712
Art. 269. Explosão, p. 713
Forma qualificada, p. 713
Agravação da pena, p. 713
Modalidade culposa, p. 714
Forma qualificada pelo resultado, p. 715
Crime de explosão e tentativa, p. 715
Art. 270. Emprego de gás tóxico ou asfixiante, p. 716
Modalidade culposa, p. 716
Forma qualificada pelo resultado, p. 717
Art. 271. Abuso de radiação, p. 718
Modalidade culposa, p. 718
Forma qualificada pelo resultado, p. 719
Art. 272. Inundação, p. 720
Modalidade culposa, p. 720
Forma qualificada pelo resultado, p. 720
Art. 273. Perigo de inundação, p. 721
Forma qualificada pelo resultado, p. 721
Art. 274. Desabamento ou desmoronamento, p. 722
Modalidade culposa, p. 722
Forma qualificada pelo resultado, p. 722
Art. 275. Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro, p. 723
Forma qualificada pelo resultado, p. 723
Art. 276. Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar, p. 724
Modalidade culposa, p. 724
Art. 277. Formas qualificadas pelo resultado, p. 725
Art. 278. Difusão de epizootia ou praga vegetal, p. 725
Modalidade culposa, p. 725
Art. 279. Embriaguez ao volante, p. 726
Art. 280. Perigo resultante de violação de regra de trânsito, p. 728
Art. 281. Fuga após acidente de trânsito, p. 729
Isenção de prisão em flagrante, p. 729
Capítulo II - Dos Crimes Contra os Meios de Transporte e de Comunicação, p. 731
Art. 282. Perigo de desastre ferroviário, p. 731
Desastre efetivo, p. 731
Modalidade culposa, p. 731
Conceito de ´estrada de ferro´, p. 731
Art. 283. Atentado contra transporte, p. 733
Superveniência de sinistro, p. 733
Modalidade culposa, p. 733
Art. 284. Atentado contra viatura ou outro meio de transporte, p. 734
Desastre efetivo, p. 734
Modalidade culposa, p. 734
Art. 285. Formas qualificadas pelo resultado, p. 735
Art. 286. Arremesso de projétil, p. 736
Forma qualificada pelo resultado, p. 736
Art. 287. Atentado contra serviço de utilidade militar, p. 736
Art. 288. Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, p. 737
Art. 289. Aumento de pena, p. 738
Capítulo III - Dos Crimes Contra a Saúde, p. 738
Art. 290. Tráfico, posse ou uso de substância de efeito similar, p. 738
Casos assimilados, p. 738
Forma qualificada, p. 739
Norma penal em branco, p. 743
Casos assimilados, p. 743
Forma qualificada, p. 744
Punição pelo uso pretérito da droga, p. 744
Nova causa de especial aumento de pena, p. 745
Tráfico de drogas, p. 745
Cooperação internacional para o combate aos tóxicos, p. 745
Drogas e princípio da insignificância, p. 746
Desnecessidade de mandado judicial para revista em armário, p. 748
Necessidade de apreensão da droga e do exame toxicológico, p. 749
Desnecessidade da menção expressa da presença de tetrahidrocanabinol (THC) no laudo pericial, p. 749
Art. 290 do CPM e criminalização da cola de sapateiro, p. 749
Atipicidade da conduta do militar portando e inalando cola, p. 751
A celeuma da conjunção ´ou´ do tipo penal do art. 290 do COM, p. 754
Afinal, o uso indevido da cola de sapateiro pode ou não ser punido?, p. 755
Criminalização do uso do clorofórmio, p. 757
Posse de droga e esquecimento, p. 758
Crimes militares de drogas e a Lei 13.491/2017: revogação do art. 290 do COM, p. 759
Art. 291. Receita ilegal, p. 761
Casos assimilados, p. 761
Art. 292. Epidemia, p. 763
Forma qualificada, p. 763
Modalidade culposa, p. 763
Art. 293. Envenenamento com perigo extensivo, p. 764
Caso assimilado, p. 764
Forma qualificada, p. 764
Modalidade culposa, p. 764
Art. 294. Corrupção ou poluição de água potável, p. 765
Modalidade culposa, p. 766
Art. 295. Fornecimento de substância nociva, p. 766
Modalidade culposa, p. 766
Art. 296. Fornecimento de substância alterada, p. 767
Modalidade culposa, p. 767
Art. 297. Omissão de notificação de doença, p. 768
Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar, p. 769
Capítulo I - Do Desacato e da Desobediência, p. 769
Art. 298. Desacato a superior, p. 769
Agravação de pena, p. 769
Art. 299. Desacato a militar, p. 772
Manutenção do crime de desacato versus liberdade de expressão e violação de direitos humanos, p. 776
Art. 300. Desacato a servidor público (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 777
Art. 301. Desobediência, p. 778
Art. 302. Ingresso clandestino, p. 780
Ingresso clandestino de militar das Forças armadas em quartel das Forças Auxiliares, p. 781
Capítulo II - Do Peculato, p. 783
Art. 303. Peculato, p. 783
Peculato-furto, p. 784
Peculato culposo, p. 784
Extinção ou minoração da pena, p. 784
Peculato-furto, p. 786
Peculato culposo, p. 787
Art. 304. Peculato mediante aproveitamento de erro de outrem, p. 788
Capítulo III - Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio, p. 788
Art. 305. Concussão, p. 789
Art. 306. Excesso de exação, p. 790
Art. 307. Desvio, p. 791
Art. 308. Corrupção passiva, p. 792
Aumento de pena, p. 792
Diminuição de pena, p. 792
Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 793
Art. 309. Corrupção ativa, p. 794
Aumento de pena, p. 794
Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 796
Art. 310. Participação ilícita, p. 796
Capítulo V - Da Falsidade, p. 798
Art. 311. Falsidade de documento, p. 798
Agravação da pena, p. 798
Documento por equiparação, p. 798
Falsidade em cadernetas de registro na Marinha, p. 799
Art. 312. Falsidade ideológica, p. 801
Art. 313. Cheque sem fundos, p. 802
Circunstância irrelevante, p. 802
Atenuação da pena, p. 803
Art. 314. Certidão ou atestado ideologicamente falso, p. 804
Agravação da pena, p. 804
Art. 315. Uso de documento falso, p. 805
Art. 316. Supressão de documento, p. 806
Art. 317. Uso de documento pessoal alheio, p. 807
Art. 318. Falsa identidade, p. 808
Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional, p. 808
Art. 319. Prevaricação, p. 808
Art. 320. Violação do dever funcional com o fim de lucro, p. 810
Art. 321. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, p. 811
Art. 322. Condescendência criminosa, p. 811
Art. 323. Não inclusão de nome em lista, p. 812
Art. 324. Inobservância de lei, regulamento ou instrução, p. 813
Art. 325. Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, p. 814
Art. 326. Violação de sigilo funcional, p. 815
Art. 327. Violação de sigilo de proposta de concorrência, p. 817
Art. 328. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços, p. 818
Art. 329. Exercício funcional ilegal, p. 820
Art. 330. Abandono de cargo, p. 821
Formas qualificadas, p. 821
Art. 331. Aplicação ilegal de verba ou dinheiro, p. 822
Art. 332. Abuso de confiança ou boa-fé, p. 825
Forma qualificada, p. 825
Modalidade culposa, p. 825
Art. 333. Violência arbitrária, p. 826
Art. 334. Patrocínio indébito, p. 827
Capítulo VII - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Militar, p. 828
Art. 335. Usurpação de função, p. 828
Art. 336. Tráfico de influência, p. 829
Aumento de Pena, p. 829
Art. 337. Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, p. 830
Art. 338. Inutilização de edital ou sinal oficial, p. 831
Art. 339. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, p. 831
Título VIII - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar, p. 833
Art. 340. Recusa de função na Justiça Militar, p. 833
Art. 341. Desacato, p. 835
Art. 342. Coação, p. 836
Art. 343. Denunciação caluniosa, p. 836
Agravação da pena, p. 836
Art. 344. Comunicação falsa de crime, p. 838
Comunicação falsa de crime e Juizado Especial Criminal, p. 839
Art. 345. Autoacusação falsa, p. 839
Autoacusação falsa e Juizado Especial Criminal, p. 839
Art. 346. Falso testemunho ou falsa perícia, p. 840
Aumento de pena, p. 840
Retratação, p. 840
Art. 347. Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete, p. 842
Art. 348. Publicidade opressiva, p. 843
Art. 349. Desobediência à decisão judicial, p. 843
Art. 350. Favorecimento pessoal, p. 844
Diminuição de pena, p. 844
Isenção de pena, p. 844
Art. 351. Favorecimento real, p. 845
Art. 352. Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante, p. 846
Modalidade culposa, p. 846
Art. 353. Exploração de prestígio, p. 847
Aumento de pena, p. 847
Art. 354. Desobediência à decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito, p. 848
Código Penal Militar Comentado - Parte Especial, p. 851
Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra, p. 851
A influência da religião na disciplina romana em tempo de guerra, p. 853
Comissionamento em postos militares, de juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, por ocasião do tempo de guerra, p. 858
Introdução ao tema comissionamento, p. 858
A inamovibilidade dos juízes - auditores e o compromisso de seguir com as forças em operação de guerra, p. 858
Antecedentes históricos, p. 859
Possibilidade de comissionamento na atualidade, p. 861
Conclusão sobre comissionamento, p. 866
Título I - Do Favorecimento ao Inimigo, p. 866
Capítulo I - Da Traição, p. 866
Art. 355, p. 867
Art. 356. Favor ao inimigo, p. 867
Art. 357. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 868
Art. 358. Coação a comandante, p. 868
Art. 359. Informação ou auxílio ao inimigo, p. 868
Art. 360. Aliciação de militar, p. 869
Art. 361. Ato prejudicial à eficiência da tropa, p. 869
Capítulo II DA TRAIÇÃO IMPRÓPRIA, p. 870
Art. 362. Traição imprópria, p. 870
Capítulo III DA COBARDIA, p. 870
Art. 363. Cobardia, p. 870
Art. 364. Cobardia qualificada, p. 872
Art. 365. Fuga em presença do inimigo, p. 872
Capítulo IV DA ESPIONAGEM, p. 873
Art. 366. Espionagem, p. 873
Caso de concurso, p. 874
Art. 367. Penetração de estrangeiro, p. 874
Capítulo V DO MOTIM E DA REVOLTA, p. 875
Art. 368. Motim, revolta ou conspiração, p. 875
Forma qualificada, p. 875
Art. 369. Omissão de lealdade militar, p. 876
Capítulo VI DO INCITAMENTO, p. 876
Art. 370. Incitamento, p. 876
Art. 371. Incitamento em presença do inimigo, p. 876
Capítulo VII DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR, p. 876
Art. 372. Rendição ou capitulação, p. 876
Art. 373. Omissão de vigilância, p. 877
Resultado mais grave, p. 877
Art. 374. Descumprimento do dever militar, p. 877
Art. 375. Falta de cumprimento de ordem, p. 877
Resultado mais grave, p. 877
Art. 376. Entrega ou abandono culposo, p. 877
Art. 377. Captura ou sacrifício culposo, p. 877
Art. 378. Separação reprovável, p. 877
Art. 379. Abandono de comboio, p. 878
Resultado mais grave, p. 878
Modalidade culposa, p. 878
Caso assimilado, p. 878
Art. 380. Separação culposa de comando, p. 878
Art. 381. Tolerância culposa, p. 878
Art. 382. Entendimento com o inimigo, p. 878
Capítulo VIII - Do Dano, p. 884
Art. 383. Dano especial, p. 884
Modalidade culposa, p. 884
Art. 384. Dano em bens de interesse militar, p. 884
Art. 385. Envenenamento, corrupção ou epidemia, p. 885
Modalidade culposa, p. 885
Capítulo IX - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, p. 886
Art. 386. Crimes de perigo comum, p. 886
Capítulo X - Da Insubordinação e da Violência, p. 887
Art. 387. Recusa de obediência ou oposição, p. 887
Art. 388. Coação contra oficial-general, p. 893
Art. 389. Violência contra superior ou militar de serviço, p. 893
Capítulo XI - Do Abandono de Posto, p. 901
Art. 390, p. 901
Capítulo XII - Da Deserção e da Falta de Apresentação, p. 906
Art. 391. Deserção, p. 906
Art. 392. Deserção em presença do inimigo, p. 913
Art. 393. Falta de apresentação, p. 913
Capítulo XIII - Da Libertação, da Evasão e do Amotinamento de Prisioneiros, p. 914
Art. 394. Libertação de prisioneiro, p. 914
Art. 395. Evasão de prisioneiro, p. 914
Art. 396. Amotinamento, p. 914
Capítulo XIV - Do Favorecimento Culposo ao Inimigo, p. 915
Art. 397. Favorecimento culposo, p. 915
Título II - Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária, p. 915
Art. 398. Prolongamento de hostilidades, p. 915
Art. 399. Ordem arbitrária, p. 916
Título III - Dos Crimes Contra a Pessoa, p. 918
Capítulo I - Do Homicídio, p. 918
Art. 400. Homicídio simples, p. 918
Homicídio qualificado, p. 918
Capítulo II - Do Genocídio, p. 923
Art. 401. Genocídio, p. 923
Art. 402. Casos assimilados, p. 923
Capítulo III - Da Lesão Corporal, p. 924
Art. 403. Lesão leve, p. 924
Lesão grave, p. 924
Lesão qualificada pelo resultado, p. 924
Minoração facultativa da pena, p. 924
Título IV - Dos Crimes Contra o Patrimônio, p. 932
Art. 404. Furto, p. 932
Art. 405. Roubo ou extorsão, p. 932
Art. 406. Saque, p. 932
Art. 407. Rapto, p. 939
Resultado mais grave, p. 939
Cumulação de pena, p. 939
Art. 408. Violência carnal, p. 939
Resultado mais grave, p. 939
Disposições finais, p. 946
Art. 409, p. 946
Art. 410, p. 946
REFERÊNCIAS, p. 947
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