Comentários ao Código Penal Militar - Parte Geral: Artigos 1º a 135 - Parte Especial: Artigos 136 a 410 - Comentários, Doutrina, Jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores e Jurisprudência em Tempo de Guerra

13ª Edição - Revista e Atualizada Jorge César de Assis

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Ficha técnica

Autor(es): Jorge César de Assis

ISBN v. impressa: 978652632588-9

ISBN v. digital: 978652632536-0

Edição/Tiragem: 13ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Capa Dura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 1419grs.

Número de páginas: 952

Publicado em: 20/08/2026

Área(s): Direito - Legislação; Direito - Penal; Direito - Militar

Sinopse

Nesta 13ª edição, procurou-se rever e atualizar os Comentários ao Código Penal Militar. Para isso, levou-se em consideração a preciosa fonte que é a jurisprudência dos tribunais, sem esquecer das alterações legais ocorridas na legislação penal comum, como a proporcionada pela Lei 14.994, de 09.10.2024, que tornou o feminicídio crime autônomo, agravando sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Outro exemplo é o da Lei 15.181, de 28.07.2025, que aumentou as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de os, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

Autor(es)

JORGE CESAR DE ASSIS

Advogado inscrito na OAB-PR. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná. Sócio-fundador da Associação Internacional de Justiças Militares. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar e da Academia de Letras dos Militares Estaduais do Paraná – ALMEPAR. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Administrador do site www.jusmilitaris.com.br.

 

Sumário

Parte Geral - CÓDIGO PENAL MILITAR COMENTADO, p. 377

Tributo a uma Instituição, p. 39

Exposição de Motivos do CPM, p. 41

Código Penal Militar Comentado, p. 47

Código Penal Militar, p. 47

Introdução ao Estudo do Direito Penal Militar, p. 48

Conceito de Direito Penal Militar, p. 49

Caracteres do Direito Penal Militar, p. 50

Bem jurídico penal militar e princípio da insignificância, p. 52

Princípio da insignificância e direito militar, p. 54

A bagatela imprópria e o direito militar, p. 55

Relação do direito penal militar com outros ramos do direito e disciplinas auxiliares, p. 59

Direito Constitucional, p. 59

Direito Administrativo, p. 60

Direito Administrativo Militar, p. 60

Direito Comparado, p. 61

Medicina Legal, p. 61

Psicologia judiciária, p. 61

Breve histórico do direito penal militar, p. 62

Fontes do direito penal militar, p. 64

Fontes Materiais, p. 64

Fontes Formais, p. 64

Bandos Militares, p. 65

Analogia, p. 66

Interpretação da lei penal militar, p. 67

Integração da lei penal militar. Analogia e princípios gerais do direito, p. 69

Estrutura da justiça militar brasileira, p. 70

Título I - Da Aplicação da Lei Penal Militar, p. 73

Art. 1º. Princípio da legalidade, p. 73

Art. 2º. Lei supressiva de incriminação, p. 74

Retroatividade de lei mais benigna, p. 74

Apuração da maior benignidade, p. 74

Lei penal militar no tempo, p. 75

Apuração da maior benignidade, p. 76

Art. 3º. Medidas de segurança, p. 76

Art. 4º. Lei excepcional ou temporária, p. 78

Bando militar e lei excepcional ou temporária, p. 79

Norma penal militar em branco, p. 79

Normas penais em branco e bandos militares, p. 80

Art. 5º. Tempo do crime, p. 81

Art. 6º. Lugar do crime, p. 82

Art. 7º. Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 83

Território nacional por extensão, p. 83

Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 83

Conceito de navio, p. 83

Lei penal no espaço, p. 83

Princípios de aplicação de lei penal no espaço, p. 84

Territorialidade - Extraterritorialidade, p. 84

Território nacional por extensão. Aplicação a aeronaves ou navios estrangeiros, p. 85

Competência para processar e julgar crimes militares cometidos fora do Brasil, p. 86

Crimes praticados no exterior por militares das Forças Armadas, p. 87

Crimes praticados no exterior por militares das Forças Auxiliares, p. 90

Art. 8º. Pena cumprida no estrangeiro, p. 91

Art. 9º. Crimes militares em tempo de paz, p. 92

Tratamento legal do crime militar, p. 95

Cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa, p. 97

Ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante, p. 98

Atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma da Lei 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica e da Lei Complementar 97, de 09.06.1999, p. 99

Código Brasileiro de Aeronáutica e o Tiro de Destruição, p. 103

Forças Armadas e operações de paz da ONU, p. 105

Forças Armadas no contexto do Código de Processo Penal Militar, p. 107

Forças Armadas e Código Eleitoral, p. 108

Crime militar - conceito, p. 109

Crime militar próprio, impróprio e por extensão, p. 109

Crime propriamente militar, p. 111

Crime impropriamente militar, p. 111

Crime militar por extensão, p. 113

Crimes fronteiriços entre a qualidade própria ou impropriamente militar, p. 115

O crime militar em razão do dever jurídico de agir, p. 117

Crime militar praticado por civil - acidentalmente militar, p. 118

Crime cometido por civil contra as instituições militares, p. 120

Crime militar cometido por civil em concurso, p. 122

O STF e a restrição aos crimes militares cometidos por civis, p. 123

Crime militar e garantia da lei e da ordem, p. 123

Crime militar e falsidade em cadernetas da Marinha, p. 126

Crimes contra o patrimônio e a ordem administrativa militar, p. 127

A classificação do crime militar - Tipicidade indireta, p. 130

Militar federal versus militar estadual (tutela da instituição militar estadual), p. 131

Militar estadual contra militar federal (tutela da instituição militar federal), p. 135

Militar contra militar (ambos de folga e fora de área sob administração militar), p. 136

Crime militar praticado por militar da reserva, reformado ou por civil, p. 138

Art. 10. Crimes militares em tempo de guerra, p. 140

Crime militar em tempo de guerra, p. 140

Art. 11. Militares estrangeiros, p. 141

Art. 12. Equiparação a militar da ativa, p. 142

Art. 13. Militar da reserva ou reformado, p. 144

Art. 14. Defeitos de incorporação ou da matrícula, p. 145

Art. 15. Tempo de guerra, p. 146

Art. 16. Contagem de prazo, p. 147

Art. 17. Legislação especial - salário mínimo, p. 147

Art. 18. Crimes praticados em prejuízo de país aliado, p. 149

Art. 19. Infrações disciplinares, p. 149

Art. 20. Crimes praticados em tempo de guerra, p. 151

Art. 21. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 153

Art. 22. Pessoa considerada militar, p. 153

PM Temporário, p. 153

Inconstitucionalidade da lei do PM Temporário, p. 155

Atirador do Tiro de Guerra - natureza jurídica, p. 157

Os Tiros de Guerra, p. 157

O atirador, p. 159

Direitos e deveres dos Atiradores do Tiro de Guerra, p. 160

O Atirador do Tiro de Guerra e o cometimento de crime militar, p. 161

Conclusão sobre o Atirador, p. 164

Art. 23. Equiparação a comandante, p. 164

Art. 24. Conceito de superior, p. 165

Art. 25. Crime praticado em presença do inimigo, p. 166

Art. 26. Referência a brasileiro ou nacional, p. 167

Estrangeiro, p. 168

Art. 27. Servidores da Justiça Militar, p. 169

Art. 28. Casos de prevalência do Código Penal Militar, p. 170

Título II - Do Crime, p. 170

Art. 29. Relação de causalidade, p. 171

Conceito do crime, p. 171

Teoria da ação - nullum crimen sine actione, p. 171

Teorias da ação, p. 172

Conceito de conduta, p. 174

Ausência de ação, p. 176

Teoria do tipo - nullum crimen sine typo, p. 176

Funções do tipo, p. 177

Classificação dos tipos, p. 177

Elementos do tipo, p. 178

Estrutura do tipo, p. 178

Equivalência dos antecedentes causais, p. 179

Antecedentes causais, p. 179

Não aplicabilidade da relação de causalidade, p. 180

Art. 30. Teoria hipotética da supressão da causa, p. 180

Crime consumado, p. 180

Tentativa, p. 180

Pena de tentativa, p. 181

Consumação, p. 181

Tentativa, p. 181

Elementos da tentativa, p. 182

Infrações que não admitem tentativa, p. 182

Iter criminis e tentativa, p. 183

Tipos de tentativa, p. 184

Punibilidade da tentativa, p. 184

Art. 31. Desistência voluntária e arrependimento eficaz, p. 186

Art. 32. Crime impossível, p. 187

Teorias sobre o crime impossível, p. 188

Crime putativo, p. 189

Art. 33. Culpabilidade, p. 189

Excepcionalidade do crime culposo, p. 189

Conceito de dolo, p. 190

Elementos do dolo, p. 190

Dolo direto e indireto, p. 191

Dolo genérico e dolo específico, p. 191

Dolo e fixação da pena, p. 192

Outras classificações do dolo, p. 193

A culpa, p. 193

Delito culposo e imputação objetiva, p. 195

Excepcionalidade do crime culposo, p. 195

Art. 34. Nenhuma pena sem culpabilidade, p. 196

Art. 35. Erro de direito, p. 197

Art. 36. Erro de fato, p. 197

Erro culposo, p. 197

Erro de direito, p. 198

Erro de fato, p. 199

Distinções e identidades entre o tratamento dado ao erro nos Códigos Penais Comum e Militar, p. 200

Erro de compreensão culturalmente condicionado, p. 202

Observações importantes, p. 205

Art. 37. Erro sobre a pessoa, p. 207

Erro quanto ao bem jurídico, p. 207

Art. 38. Duplicidade do resultado, p. 209

Coação irresistível, p. 209

Obediência hierárquica, p. 209

Inexigibilidade de conduta diversa, p. 210

Excludentes da culpabilidade, p. 210

Espécies de coação, p. 210

Obediência hierárquica, p. 212

Responsabilidade, p. 212

Art. 39. Estado de necessidade, como excludente de culpabilidade, p. 213

Causas supralegais de exclusão da culpabilidade, p. 215

Art. 40. Coação física e material, p. 218

Art. 41. Atenuação da pena, p. 220

Art. 42. Exclusão de crime, p. 221

Estado de necessidade, justificante específico do comandante, p. 221

Art. 43. Estado de necessidade como excludente do crime, p. 224

Art. 44. Legítima defesa, p. 225

Legítima defesa da honra, p. 226

Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito, p. 227

Dever legal e busca pessoal, p. 228

Causas supralegais de exclusão da ilicitude - consentimento do ofendido, p. 229

Art. 45. Excesso culposo, p. 230

Excesso escusável (exculpante), p. 231

Art. 46. Excesso doloso, p. 231

Art. 47. Elementos não constitutivos do crime, p. 232

Título III - Da Imputabilidade Penal, p. 235

Art. 48. Inimputáveis, p. 235

Redução facultativa da pena, p. 235

Redução facultativa da pena, p. 236

Art. 49. Embriaguez, p. 237

Modalidades da embriaguez, p. 238

Redução da pena, p. 238

Requisitos da inimputabilidade na embriaguez acidental, p. 238

Actio libera in causa, p. 239

A emoção e a paixão, p. 239

Art. 50. Menores, p. 240

Crime militar e adolescente, p. 241

Equiparação a maiores, p. 245

Art. 51. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 245

Art. 52. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 245

Título IV - Do Concurso de Agentes, p. 245

Art. 53. Coautoria, p. 245

Condições ou circunstâncias pessoais, p. 245

Agravação da pena, p. 245

Atenuação da pena, p. 246

Cabeças, p. 246

Art. 54. Casos de impunibilidade, p. 246

Da coautoria, p. 246

Tipos de autoria, p. 248

Tipos de autor, p. 250

Coautoria, p. 250

Autoria incerta, p. 251

Autoria colateral ou parelha, p. 251

Participação, p. 251

Tipos de participação, p. 252

Condições ou circunstâncias pessoais, p. 253

Agravação da pena, p. 255

Atenuação da pena, p. 256

Participação em crime menos grave (cooperação dolosamente distinta), p. 257

Cabeças, p. 258

Casos de impunibilidade, p. 262

Multidão delinquente, p. 262

Título V - Das Penas, p. 263

Capítulo I - Das Penas Principais, p. 263

Art. 55. Penas principais, p. 264

Art. 56. Pena de morte, p. 266

Competência para aplicar a pena de morte, p. 270

Art. 57. Comunicação, p. 270

Art. 58. Mínimos e máximos genéricos, p. 271

Art. 59. Pena até dois anos aplicada a militar, p. 271

Separação de praças especiais e graduadas, p. 272

Art. 60. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 274

Pena dos não assemelhados, p. 274

Art. 61. Pena superior a dois anos, aplicada a militar, p. 274

Art. 62. Pena privativa de liberdade aplicada a civil, p. 275

Art. 63. Pena de impedimento, p. 276

Art. 64. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 277

Caso de reserva, reforma ou aposentadoria, p. 277

Pena de reforma, p. 277

Art. 65. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 277

Art. 66. Superveniência de doença mental, p. 277

Art. 67. Tempo computável, p. 278

Art. 68. Transferência de condenados, p. 278

Capítulo II - Da Aplicação da Pena, p. 279

Art. 69. Fixação da pena privativa de liberdade, p. 279

Determinação da pena, p. 279

Limites legais da pena, p. 279

Art. 70. Circunstâncias agravantes, p. 284

Reincidência, p. 285

Motivo fútil ou torpe, p. 286

Para facilitar ou assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, p. 286

Embriaguez, p. 286

Traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulta ou impossibilita a defesa da vítima, p. 287

Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum, p. 287

Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge, p. 288

Contra criança, pessoa maior de sessenta anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência, p. 288

Abuso de poder ou violação de autoridade, p. 289

Ofendido sob a proteção da autoridade, p. 289

Calamidade pública ou desgraça particular, p. 289

Em serviço, p. 289

Emprego de arma, material ou instrumento de serviço, p. 290

Em audiência da Justiça Militar ou em país estrangeiro, p. 290

Art. 71. Reincidência, p. 290

Temporariedade da reincidência, p. 290

Crimes não considerados para efeito de reincidência, p. 290

Art. 72. Circunstâncias atenuantes, p. 291

Não atendimento das atenuantes, p. 291

Atenuante etária, p. 292

Comportamento meritório, p. 292

Demais atenuantes, p. 293

Atenuante inominada, p. 295

Art. 73. Quantum da agravação ou atenuação, p. 300

Art. 74. Mais de uma agravante ou atenuante, p. 301

Art. 75. Concurso de agravantes e atenuantes, p. 301

Art. 76. Majorantes e minorantes, p. 302

Art. 77. Cálculo da pena, p. 303

Art. 78. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 303

Art. 79. Concurso material (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 304

Art. 79-A. Concurso formal (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 304

Concurso de crimes, p. 304

Concurso material de crimes, p. 305

Concurso formal de crimes, p. 305

Concurso material benéfico, p. 305

Art. 80. Crime continuado, p. 305

Crimes de mesma espécie, p. 306

Comprovação da relação de continuidade, p. 308

Tempo, p. 308

Lugar, p. 309

Maneira de execução, p. 309

Outras semelhantes, p. 309

Penas no crime continuado, p. 309

Crime continuado e bens personalíssimos, p. 309

Art. 81. Limites da pena unificada, p. 310

Redução facultativa da pena, p. 310

Graduação no caso de pena de morte, p. 310

Cálculo da pena aplicável à tentativa, p. 310

Redução facultativa da pena, p. 311

Particularidades da pena de morte, p. 312

Art. 82. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 312

Art. 83. Penas não privativas de liberdade, p. 312

Capítulo III - Da Suspensão Condicional da Pena, p. 312

Art. 84. Pressupostos da suspensão, p. 313

Restrições, p. 313

O sursis no direito militar, p. 313

O sursis no direito penal comum, p. 314

A ampliação das penas restritivas de direitos e a restrição do sursis no direito penal comum, p. 315

Restrições ao sursis no direito penal militar, p. 316

As infrações de menor potencial ofensivo e o sursis, p. 316

A diferença do requisito subjetivo do sursis, no direito militar, p. 318

Conclusão sobre o sursis, p. 319

Art. 85. Condições, p. 320

Art. 86. Revogação obrigatória da suspensão, p. 321

Revogação facultativa, p. 321

Prorrogação de prazo, p. 321

Oportunidade da prorrogação, p. 322

Art. 87. Extinção da pena, p. 322

Art. 88. Não aplicação da suspensão condicional da pena, p. 323

Capítulo IV - Do Livramento Condicional, p. 325

Art. 89. Requisitos, p. 325

Penas em concurso de infrações, p. 325

Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos, p. 325

Livramento etário, p. 327

Art. 90. Especificação das condições, p. 327

Art. 91. Preliminares da concessão, p. 327

Art. 92. Observação cautelar e proteção do liberado, p. 328

Art. 93. Revogação obrigatória, p. 329

Revogação facultativa, p. 329

Infração sujeita à jurisdição penal comum, p. 329

Art. 94. Efeitos da revogação, p. 330

Art. 95. Extinção da pena, p. 330

Art. 96. Não aplicação do livramento condicional, p. 331

Art. 97. Casos especiais do livramento, p. 331

Capítulo V - Das Penas Acessórias, p. 331

Art. 98. Penas acessórias, p. 332

Função pública equiparada, p. 332

Art. 99. Perda do posto e patente, p. 333

Evolução constitucional da perda do posto e patente dos oficiais, p. 336

Art. 100. Indignidade para o oficialato, p. 337

Art. 101. Incompatibilidade com o oficialato, p. 337

A declaração de indignidade e a de incompatibilidade para o oficialato, p. 337

Art. 102. Exclusão das forças armadas, p. 338

Pena de exclusão das forças armadas e militares estaduais, p. 342

Tribunal competente para decretar a perda da função pública (posto e graduação) nos crimes comuns, p. 343

Art. 103. Perda da função pública, p. 347

Art. 104. Inabilitação para o exercício de função pública, p. 348

Art. 105. Incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, p. 350

Incapacidade provisória, p. 350

Art. 106. Suspensão dos direitos políticos, p. 352

Art. 107. Imposição de pena acessória, p. 353

Art. 108. Tempo computável, p. 354

Capítulo VI - Dos Efeitos da Condenação, p. 354

Art. 109, p. 354

Obrigação de reparar o dano, p. 354

Perda em favor da fazenda pública (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 355

Reparação do dano, p. 355

Perda em favor da fazenda pública, p. 356

Art. 110. Espécies de medidas de segurança, p. 357

Aplicação provisória, p. 358

Espécies de medidas de segurança, p. 359

Art. 111. Pessoas sujeitas às medidas de segurança, p. 360

Art. 112. Estabelecimento de custódia e tratamento (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 361

Prazo de internação, p. 361

Perícia médica, p. 361

Desinternação ou liberação condicional (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 361

Prazo de internação, p. 362

Art. 113. Substituição da pena por internação, p. 363

Superveniência de cura, p. 363

Persistência do estado mórbido, p. 363

Ébrios habituais ou toxicômanos, p. 363

Art. 114. Regime de internação, p. 365

Art. 115. Cassação de licença para dirigir veículos motorizados, p. 365

Art. 116. Exílio local, p. 366

Art. 117. Proibição de frequentar determinados lugares, p. 367

Art. 118. Interdição de estabelecimento, sociedade ou associação, p. 367

Art. 119. Confisco, p. 368

Art. 120. Imposição da medida de segurança, p. 369

Título VII - Da Ação Penal, p. 369

Art. 121. Propositura da ação penal, p. 369

Ação penal privada subsidiária da pública e causas de extinção de punibilidade próprias da ação penal privada exclusiva, p. 369

Art. 122. Dependência de requisição, p. 370

Prazo para oferecimento da requisição [notitia criminis], p. 372

Título VIII - Da Extinção da Punibilidade, p. 372

Art. 123. Causas extintivas, p. 372

Morte, p. 373

Anistia, p. 373

Indulto - Graça, p. 375

Retroatividade da lei abolida, p. 375

Prescrição, p. 375

Ressarcimento do dano, p. 376

Perdão judicial, p. 376

Retratação, p. 377

Art. 124. Espécies de prescrição, p. 377

Art. 125. Prescrição da ação penal, p. 378

Superveniência de sentença condenatória de que somente o réu recorre, p. 378

Termo inicial da prescrição da ação penal, p. 378

Caso de concurso de crimes ou de crime continuado, p. 378

Suspensão da prescrição, p. 378

Interrupção da prescrição, p. 379

Prescrição in abstracto, p. 379

Prescrição intercorrente e prescrição retroativa, p. 379

Prescrição intercorrente, p. 380

Prescrição retroativa, p. 381

Momento da declaração da prescrição retroativa, p. 381

Início do prazo da prescrição da pretensão punitiva, p. 381

Concurso de crimes ou crime continuado, p. 382

Causas suspensivas da prescrição, p. 382

Causas interruptivas da prescrição, p. 383

Prescrição da pretensão punitiva antecipada, p. 385

As alterações no prazo prescricional da pretensão punitiva trazidas pela Lei 12.234, de 05.05.2010 e seus reflexos na Justiça Militar, p. 385

A finalidade da lei, p. 385

Análise das alterações procedidas, p. 386

Prescrição retroativa, p. 386

Aumento da prescrição em abstrato, p. 387

A alteração do prazo prescricional e a repercussão no direito penal militar, p. 388

A suspensão da prescrição em casos penais sobrestados por repercussão geral, p. 389

Art. 126. Prescrição da execução da pena ou da medida de segurança que a substitui, p. 390

Prescrição no caso de reforma ou suspensão de exercício, p. 391

Art. 127. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 391

Art. 128. Disposições comuns a ambas as espécies de prescrição, p. 392

Art. 129. Redução, p. 392

Redução do prazo prescricional versus Estatuto do Idoso, p. 393

Redução do prazo prescricional e crime de deserção, p. 393

Art. 130. Imprescritibilidade das penas acessórias, p. 393

Art. 131. Prescrição no caso de insubmissão, p. 395

Art. 132. Prescrição no caso de deserção, p. 396

Coexistência e conciliabilidade das regras dos arts. 125, inc. VI, e 132 do Código Penal Militar, p. 397

Excepcionalidade da deserção de oficial, p. 398

Natureza do crime de deserção, p. 401

Termo inicial da prescrição da deserção, p. 401

Contagem prática do prazo prescricional, p. 402

Considerações finais sobre a prescrição da deserção, p. 403

2ª deserção e prazo prescricional, p. 404

Art. 133. Declaração de ofício, p. 404

Art. 134. Reabilitação, p. 404

Prazo para renovação do pedido, p. 405

Revogação, p. 405

Reabilitação x prescrição, p. 406

Art. 135. Cancelamento do registro de condenações penais, p. 407

Sigilo sobre antecedentes criminais, p. 407

Código Penal Militar Comentado - Parte Especial, p. 407

Livro I - Dos Crimes Militares em Tempo de Paz, p. 407

Carta a El-Rei de Portugal, p. 410

Título I - Dos Crimes Contra a Segurança Externa do País, p. 412

Art. 136. Hostilidade contra país estrangeiro, p. 413

Resultado mais grave, p. 413

Art. 137. Provocação a país estrangeiro, p. 415

Art. 138. Ato de jurisdição indevida, p. 416

Art. 139. Violação de território estrangeiro, p. 417

Art. 140. Entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra, p. 419

Art. 141. Entendimento para gerar conflito ou divergência com o Brasil, p. 420

Resultado mais grave, p. 420

Art. 142. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 425

Art. 143. Consecução de notícia, informação ou documento para fim de espionagem, p. 428

Modalidade culposa, p. 428

Art. 144. Revelação de notícia, informação ou documento, p. 430

Fim de espionagem militar, p. 430

Resultado mais grave, p. 430

Modalidade culposa, p. 431

Art. 145. Turbação de objeto ou documento, p. 431

Resultado mais grave, p. 431

Modalidade culposa, p. 431

Art. 146. Penetração com o fim de espionagem, p. 432

Art. 147. Desenho ou levantamento de plano ou planta de local militar ou de engenho de guerra, p. 433

Art. 148. Sobrevoo em local interdito, p. 435

Título II - Dos Crimes Contra a Autoridade ou Disciplina Militar, p. 436

Capítulo I - Do Motim e da Revolta, p. 436

Art. 149. Motim, p. 436

Revolta, p. 436

Greve de policiais militares, p. 438

Greve dos controladores de voo, p. 441

Art. 150. Organização de grupo para a prática de violência, p. 444

Art. 151. Omissão de lealdade militar, p. 445

Art. 152. Conspiração, p. 446

Art. 153. Cumulação de penas, p. 447

Capítulo II - Da Aliciação e do Incitamento, p. 448

Art. 154. Aliciação para motim ou revolta, p. 448

Art. 155. Incitamento, p. 448

Art. 156. Apologia de fato criminoso ou do seu autor, p. 452

Capítulo III - Da Violência Contra Superior ou Militar de Serviço, p. 452

Art. 157. Violência contra superior, p. 452

Formas qualificadas, p. 452

Art. 158. Violência contra militar de serviço, p. 455

Art. 159. Ausência de dolo no resultado, p. 457

Capítulo IV - Do Desrespeito a Superior e a Símbolo Nacional ou a Farda, p. 457

Art. 160. Desrespeito a comandante, oficial-general ou oficial de serviço, p. 457

Art. 161. Desrespeito a símbolo nacional, p. 459

Art. 162. Despojamento desprezível, p. 460

Capítulo V - Da Insubordinação, p. 461

Art. 163. Recusa de obediência, p. 461

Art. 164. Oposição à ordem de sentinela, p. 464

Art. 165. Reunião ilícita, p. 465

Art. 166. Publicação ou crítica indevida, p. 467

Capítulo VI - Da Usurpação e do Excesso ou Abuso de Autoridade, p. 470

Art. 167. Assunção de comando sem ordem ou autorização, p. 470

Art. 168. Conservação ilegal de comando, p. 472

Art. 169. Operação militar sem ordem superior, p. 472

Forma qualificada, p. 472

Art. 170. Ordem arbitrária de invasão, p. 473

Art. 171. Uso indevido por militar de uniforme, distintivo ou insígnia, p. 474

Art. 172. Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa, p. 475

Art. 173. Abuso de requisição militar, p. 478

Art. 174. Rigor excessivo, p. 478

Art. 175. Violência contra inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 479

Resultado mais grave, p. 480

Art. 176. Ofensa aviltante a inferior hierárquico (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 482

Capítulo VII - Da Resistência, p. 484

Art. 177. Resistência mediante ameaça ou violência, p. 484

Forma qualificada, p. 484

Cumulação de penas, p. 485

Capítulo VIII - Da Fuga, Evasão, Arrebatamento e Amotinamento de Presos, p. 486

Art. 178. Fuga de preso ou internado, p. 486

Fuga de preso e corrupção, p. 488

Art. 179. Modalidade culposa, p. 488

Art. 180. Evasão de preso ou internado, p. 489

Art. 181. Arrebatamento de preso ou internado, p. 491

Art. 182. Amotinamento, p. 491

Responsabilidade de partícipe ou de oficial, p. 492

Título III - Dos Crimes Contra o Serviço Militar e o Dever Militar, p. 492

Capítulo I - Da Insubmissão, p. 492

Art. 183. Insubmissão, p. 492

Caso assimilado, p. 492

Diminuição da pena, p. 493

Ciência pelo conscrito do dia e local de apresentação, p. 495

Diferença entre insubmisso e refratário, p. 496

Súmulas do Superior Tribunal Militar referentes à insubmissão e deserção, p. 496

Convocação para exercício de mobilização, p. 496

Insubmissão e atirador do tiro de guerra, p. 497

Insubmissão e arrimo de família, p. 498

Insubmissão e deserção. Atipicidade conglobante, p. 498

Art. 184. Criação ou simulação de incapacidade física, p. 501

Art. 185. Substituição de convocado, p. 501

Art. 186. Favorecimento a convocado, p. 501

Capítulo II - Da Deserção, p. 502

Art. 187. Deserção, p. 502

Natureza do crime de deserção, p. 503

Prazo de graça, p. 505

Contagem do prazo da deserção, p. 506

Iter cronológico para a consumação da deserção, p. 507

Alcance da expressão ´mais de oito dias´, p. 508

Considerações sobre a deserção nas forças militares estaduais e do Distrito Federal, p. 508

Irregularidade do termo de deserção, p. 510

Deserção e atirador do tiro de guerra, p. 512

Deserção e o status de militar do agente, p. 513

Deserção e Juizado Especial Criminal, p. 518

Art. 188. Casos assimilados, p. 518

Deserção após trânsito ou férias (art. 188, inc. I), p. 518

Deserção após licença ou agregação (art. 188, inc. II), p. 519

Estado de sítio ou de guerra (art. 188, II, in fine), p. 519

Deserção após cumprimento de pena (art. 188, III), p. 520

Art. 189. Criar ou simular incapacidade (art. 188, IV), p. 520

Atenuante especial, p. 520

Agravante especial, p. 520

Art. 190. Deserção especial, p. 521

Aumento de pena, p. 521

Art. 191. Concerto para deserção, p. 523

Modalidade complexa, p. 523

Art. 192. Deserção por evasão ou fuga, p. 524

Art. 193. Favorecimento a desertor, p. 525

Art. 194. Omissão de oficial, p. 525

Capítulo III - Do Abandono do Posto e de Outros Crimes em Serviço, p. 526

Art. 195. Abandono de posto, p. 526

Abandono de posto e médico militar, p. 528

Abandono de posto e princípio da insignificância, p. 530

Art. 196. Descumprimento de missão, p. 530

Modalidade culposa, p. 530

Art. 197. Retenção indevida, p. 531

Art. 198. Omissão de eficiência de força, p. 532

Art. 199. Omissão de providência para evitar danos, p. 533

Modalidade culposa, p. 533

Art. 200. Omissão de providências para salvar comandados, p. 534

Modalidade culposa, p. 534

Art. 201. Omissão de socorro, p. 535

Art. 202. Embriaguez em serviço, p. 535

Art. 203. Dormir em serviço, p. 538

Art. 204. Exercício de comércio por oficial, p. 539

Título IV - Dos Crimes Contra a Pessoa, p. 544

Capítulo I - Do Homicídio, p. 544

Art. 205. Homicídio simples, p. 545

Minoração facultativa da pena, p. 545

Homicídio qualificado, p. 545

Competência, p. 545

Homicídio doloso e Tribunal do Júri na Justiça Militar, p. 547

Quem decide se o crime militar é doloso contra a vida: a Justiça Militar ou o Tribunal do Júri?, p. 550

Homicídio simples, p. 552

Homicídio privilegiado, p. 553

Homicídio qualificado, p. 554

Existe conflito aparente de normas entre o homicídio qualificado pela tortura (art. 205, § 2º, inc. III, 3ª figura, do CPM) e a tortura qualificada pela morte (pela Lei 9.455, de 07.04.1997, § 3º do art. 1º)?, p. 558

Art. 206. Homicídio culposo, p. 559

Competência, p. 559

Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, p. 560

Omissão de socorro, p. 560

Competência para julgamento de homicídio culposo imputado a civil, p. 560

Multiplicidade de vítimas, p. 561

Homicídio militar culposo e perdão judicial, p. 562

Art. 207. Provocação direta ou auxílio a suicídio, p. 562

Aumento de pena, p. 563

Provocação indireta do suicídio, p. 563

Redução de pena, p. 563

Competência, p. 563

Capítulo II - Do Genocídio, p. 564

Art. 208. Genocídio, p. 565

Casos assimilados, p. 565

Competência, p. 565

Genocídio e lei dos crimes hediondos, p. 566

Genocídio e Tribunal do Júri, p. 567

Casos assimilados, p. 567

Capítulo III - Da Lesão Corporal e da Rixa, p. 568

Art. 209. Lesão leve, p. 568

Lesão grave, p. 569

Lesões qualificadas pelo resultado, p. 569

Minoração facultativa da pena, p. 569

Lesão levíssima, p. 569

Competência, p. 569

Lesão e dor, p. 570

Elemento subjetivo - normativo, p. 571

Materialidade, p. 571

Lesão corporal dolosa - configuração, p. 572

Lesão corporal dolosa - não configuração, p. 572

Lesão corporal grave, p. 572

Aceleração de parto, p. 574

Perigo de vida, p. 574

Debilidade permanente de membro, sentido ou função, p. 574

Incapacidade para as ocupações habituais, p. 575

Enfermidade incurável, p. 575

Perda ou inutilidade de membro, sentido ou função, p. 575

Incapacidade permanente para o trabalho, p. 576

Deformidade duradoura, p. 576

Lesão levíssima - desclassificação para infração disciplinar, p. 576

Lesão privilegiada, p. 577

Lesão corporal seguida de morte - preterdolo, p. 578

Art. 210. Lesão culposa, p. 580

Aumento da pena, p. 580

Competência, p. 580

Lesão corporal e acidente de trânsito, p. 581

Perdão Judicial, p. 582

Art. 211. Participação em rixa, p. 582

Consumação e tentativa, p. 583

Capítulo IV - Da Periclitação da Vida ou da Saúde, p. 583

Art. 212. Abandono de pessoa, p. 583

Formas qualificadas pelo resultado, p. 583

Aumento de pena (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 584

Competência, p. 584

Art. 213. Maus-tratos, p. 585

Formas qualificadas pelo resultado, p. 585

Competência, p. 586

Capítulo V - Dos Crimes Contra a Honra, p. 588

Art. 214. Calúnia, p. 588

Exceção da verdade, p. 588

Competência, p. 588

Divulgação da calúnia, p. 589

Exceção da verdade, p. 589

Calúnia contra os mortos, p. 590

Art. 215. Difamação, p. 591

Competência, p. 592

Art. 216. Injúria, p. 593

Competência, p. 593

Perdão judicial na injúria, p. 595

Injúria qualificada, p. 595

Injúria racial - racismo recreativo, p. 589

Art. 217. Injúria real, p. 598

Competência, p. 598

Art. 218. Disposições comuns, p. 599

Art. 219. Ofensa às forças armadas, p. 600

Art. 220. Exclusão de pena, p. 602

Art. 221. Equivocidade da ofensa, p. 604

Capítulo VI - Dos Crimes Contra a Liberdade, p. 605

Seção I - Dos Crimes Contra a Liberdade Individual, p. 605

Art. 222. Constrangimento ilegal, p. 605

Aumento da pena, p. 605

Exclusão de crime, p. 605

Competência, p. 606

Art. 223. Ameaça, p. 608

Competência, p. 608

Art. 224. Desafio para duelo, p. 609

Art. 225. Sequestro ou cárcere privado, p. 611

Aumento da pena, p. 611

Formas qualificadas pelo resultado, p. 611

Competência, p. 611

Seção II - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade do Domicílio, p. 613

Art. 226. Violação de domicílio, p. 613

Forma qualificada, p. 613

Aumento de pena (Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023), p. 613

Exclusão do crime, p. 613

Compreensão do termo ´casa´, p. 613

Seção III - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade de Correspondência ou Comunicação, p. 616

Art. 227. Violação de correspondência, p. 616

Aumento de pena, p. 616

Natureza militar do crime, p. 617

Seção IV - Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos de Caráter Particular, p. 619

Art. 228. Divulgação de segredo, p. 619

Art. 229. Violação de recato, p. 620

Art. 230. Violação de segredo profissional, p. 622

Art. 231. Natureza militar do crime, p. 623

Capítulo VII - Dos Crimes Sexuais, p. 623

Art. 232. Estupro, p. 624

Competência, p. 624

Elementos constitutivos do crime, p. 629

Atentado violento ao pudor, p. 630

Art. 233. (Revogado pela Lei 14.688/2023), p. 630

Atentado violento ao pudor e abolitio criminis, p. 630

Art. 234. Corrupção de menores, p. 631

Competência, p. 631

Art. 235. Ato de libidinagem, p. 632

Ato libidinoso em Escola Militar praticado contra alunas, p. 636

Art. 236. Presunção de violência, p. 637

Art. 237. Aumento de pena, p. 638

Capítulo VIII - Do Ultraje Público ao Pudor, p. 639

Art. 238. Ato obsceno, p. 639

Art. 239. Escrito ou objeto obsceno, p. 641

Ato obsceno produzido em computador do quartel, p. 642

Título V - Dos Crimes Contra o Patrimônio, p. 643

Capítulo I - Do Furto, p. 643

Art. 240. Furto simples, p. 643

Furto atenuado, p. 643

Equiparação de valor econômico, p. 643

Furto qualificado, p. 643

Competência, p. 644

Pequeno valor da res furtiva, p. 645

Furto - configuração, p. 646

Furto atenuado - princípio da insignificância, p. 646

Oscilação dos tribunais superiores entre ampliação e restrição do princípio da insignificância em crime de furto, p. 646

Princípio da Insignificância: Inaplicabilidade, p. 647

Energia de valor econômico, p. 655

Furto qualificado, p. 655

Furto - cartão magnético, p. 656

Art. 241. Furto de uso, p. 656

Aumento da pena (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 656

Furto de uso - configuração, p. 657

Capítulo II - Do Roubo e da Extorsão, p. 658

Art. 242. Roubo simples, p. 659

Roubo qualificado, p. 659

Latrocínio, p. 659

Competência, p. 659

Roubo contra banco situado em unidade militar, p. 660

Roubo - aproveitamento de provas prejudiciais, p. 662

Latrocínio, p. 662

Art. 243. Extorsão simples, p. 664

Formas qualificadas, p. 664

Competência, p. 664

Art. 244. Extorsão mediante sequestro, p. 666

Formas qualificadas, p. 666

Competência, p. 666

Art. 245. Chantagem, p. 668

Competência, p. 668

Art. 246. Extorsão indireta, p. 669

Competência, p. 669

Art. 247. Aumento da pena, p. 670

Capítulo III - Da Apropriação Indébita, p. 671

Art. 248. Apropriação indébita simples, p. 671

Agravação de pena, p. 671

Conceito de posse ou detenção, p. 672

Apropriação qualificada, p. 672

Art. 249. Apropriação de coisa havida acidentalmente, p. 674

Art. 250. Apropriação de coisa achada, p. 674

Capítulo IV - Do Estelionato e Outras Fraudes, p. 675

Art. 251. Estelionato, p. 675

Disposição de coisa alheia como própria, p. 675

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, p. 675

Defraudação de penhor, p. 675

Fraude na entrega da coisa, p. 676

Fraude no pagamento de cheque, p. 676

Agravação da pena, p. 676

Competência, p. 676

Sujeitos do crime, p. 677

Fraude bilateral, p. 677

Consumação, p. 677

Disposição de coisa alheia como própria (§ 1º, inc. I), p. 677

Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria (§ 1º, inc. II), p. 678

Defraudação de penhor (§ 1º, inc. III), p. 678

Fraude na entrega da coisa (§ 1º, inc. IV), p. 678

Fraude no pagamento de cheque (§ 1º, inc. V), p. 679

Fraude previdenciária na habilitação da pensão militar, p. 679

Condição militar do crime, p. 681

Agravação da pena, p. 681

Casos de recebimento de valores destinados a pensionistas falecidos, p. 683

Art. 252. Abuso de pessoa, p. 686

Art. 253. Competência, p. 686

Capítulo V - Da Receptação, p. 687

Art. 254. Receptação, p. 687

Receptação qualificada (Incluído pela Lei 14.688/2023), p. 687

Receptação decorrente de contravenção penal e ato infracional, p. 690

Art. 255. Receptação culposa, p. 691

Art. 256. Punibilidade da receptação, p. 693

Capítulo VI - Da Usurpação, p. 694

Art. 257. Alteração de limites, p. 694

Usurpação de águas, p. 694

Invasão de propriedade, p. 694

Pena correspondente à violência, p. 694

Usurpação de águas, p. 695

Invasão de propriedade, p. 695

Art. 258. Aposição, supressão ou alteração de marca, p. 696

Capítulo VII - Do Dano, p. 696

Art. 259. Dano simples, p. 696

Art. 260. Dano atenuado, p. 697

Art. 261. Dano qualificado, p. 698

Art. 262. Dano em material ou aparelhamento de guerra, p. 699

Art. 263. Dano em navio de guerra ou mercante em serviço militar, p. 700

Art. 264. Dano em aparelho e instalações de aviação e navais e, em estabelecimentos militares, p. 700

Art. 265. Desaparecimento, consunção ou extravio, p. 701

Art. 266. Modalidades culposas, p. 705

Extravio de arma de fogo ou peculato culposo?, p. 706

Capítulo VIII - Da Usura, p. 708

Art. 267. Usura pecuniária, p. 708

Casos assimilados, p. 708

Aumento de pena (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 708

Título VI - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, p. 710

Capítulo I - Dos Crimes de Perigo Comum, p. 710

Art. 268. Incêndio, p. 710

Agravação da pena, p. 710

Incêndio culposo, p. 711

A pena do incêndio culposo é idêntica para os dois Códigos (militar e comum). Forma qualificada pelo resultado, p. 712

Art. 269. Explosão, p. 713

Forma qualificada, p. 713

Agravação da pena, p. 713

Modalidade culposa, p. 714

Forma qualificada pelo resultado, p. 715

Crime de explosão e tentativa, p. 715

Art. 270. Emprego de gás tóxico ou asfixiante, p. 716

Modalidade culposa, p. 716

Forma qualificada pelo resultado, p. 717

Art. 271. Abuso de radiação, p. 718

Modalidade culposa, p. 718

Forma qualificada pelo resultado, p. 719

Art. 272. Inundação, p. 720

Modalidade culposa, p. 720

Forma qualificada pelo resultado, p. 720

Art. 273. Perigo de inundação, p. 721

Forma qualificada pelo resultado, p. 721

Art. 274. Desabamento ou desmoronamento, p. 722

Modalidade culposa, p. 722

Forma qualificada pelo resultado, p. 722

Art. 275. Subtração, ocultação ou inutilização de material de socorro, p. 723

Forma qualificada pelo resultado, p. 723

Art. 276. Fatos que expõem a perigo aparelhamento militar, p. 724

Modalidade culposa, p. 724

Art. 277. Formas qualificadas pelo resultado, p. 725

Art. 278. Difusão de epizootia ou praga vegetal, p. 725

Modalidade culposa, p. 725

Art. 279. Embriaguez ao volante, p. 726

Art. 280. Perigo resultante de violação de regra de trânsito, p. 728

Art. 281. Fuga após acidente de trânsito, p. 729

Isenção de prisão em flagrante, p. 729

Capítulo II - Dos Crimes Contra os Meios de Transporte e de Comunicação, p. 731

Art. 282. Perigo de desastre ferroviário, p. 731

Desastre efetivo, p. 731

Modalidade culposa, p. 731

Conceito de ´estrada de ferro´, p. 731

Art. 283. Atentado contra transporte, p. 733

Superveniência de sinistro, p. 733

Modalidade culposa, p. 733

Art. 284. Atentado contra viatura ou outro meio de transporte, p. 734

Desastre efetivo, p. 734

Modalidade culposa, p. 734

Art. 285. Formas qualificadas pelo resultado, p. 735

Art. 286. Arremesso de projétil, p. 736

Forma qualificada pelo resultado, p. 736

Art. 287. Atentado contra serviço de utilidade militar, p. 736

Art. 288. Interrupção ou perturbação de serviço ou meio de comunicação, p. 737

Art. 289. Aumento de pena, p. 738

Capítulo III - Dos Crimes Contra a Saúde, p. 738

Art. 290. Tráfico, posse ou uso de substância de efeito similar, p. 738

Casos assimilados, p. 738

Forma qualificada, p. 739

Norma penal em branco, p. 743

Casos assimilados, p. 743

Forma qualificada, p. 744

Punição pelo uso pretérito da droga, p. 744

Nova causa de especial aumento de pena, p. 745

Tráfico de drogas, p. 745

Cooperação internacional para o combate aos tóxicos, p. 745

Drogas e princípio da insignificância, p. 746

Desnecessidade de mandado judicial para revista em armário, p. 748

Necessidade de apreensão da droga e do exame toxicológico, p. 749

Desnecessidade da menção expressa da presença de tetrahidrocanabinol (THC) no laudo pericial, p. 749

Art. 290 do CPM e criminalização da cola de sapateiro, p. 749

Atipicidade da conduta do militar portando e inalando cola, p. 751

A celeuma da conjunção ´ou´ do tipo penal do art. 290 do COM, p. 754

Afinal, o uso indevido da cola de sapateiro pode ou não ser punido?, p. 755

Criminalização do uso do clorofórmio, p. 757

Posse de droga e esquecimento, p. 758

Crimes militares de drogas e a Lei 13.491/2017: revogação do art. 290 do COM, p. 759

Art. 291. Receita ilegal, p. 761

Casos assimilados, p. 761

Art. 292. Epidemia, p. 763

Forma qualificada, p. 763

Modalidade culposa, p. 763

Art. 293. Envenenamento com perigo extensivo, p. 764

Caso assimilado, p. 764

Forma qualificada, p. 764

Modalidade culposa, p. 764

Art. 294. Corrupção ou poluição de água potável, p. 765

Modalidade culposa, p. 766

Art. 295. Fornecimento de substância nociva, p. 766

Modalidade culposa, p. 766

Art. 296. Fornecimento de substância alterada, p. 767

Modalidade culposa, p. 767

Art. 297. Omissão de notificação de doença, p. 768

Título VII - Dos Crimes Contra a Administração Militar, p. 769

Capítulo I - Do Desacato e da Desobediência, p. 769

Art. 298. Desacato a superior, p. 769

Agravação de pena, p. 769

Art. 299. Desacato a militar, p. 772

Manutenção do crime de desacato versus liberdade de expressão e violação de direitos humanos, p. 776

Art. 300. Desacato a servidor público (Redação dada pela Lei 14.688/2023), p. 777

Art. 301. Desobediência, p. 778

Art. 302. Ingresso clandestino, p. 780

Ingresso clandestino de militar das Forças armadas em quartel das Forças Auxiliares, p. 781

Capítulo II - Do Peculato, p. 783

Art. 303. Peculato, p. 783

Peculato-furto, p. 784

Peculato culposo, p. 784

Extinção ou minoração da pena, p. 784

Peculato-furto, p. 786

Peculato culposo, p. 787

Art. 304. Peculato mediante aproveitamento de erro de outrem, p. 788

Capítulo III - Da Concussão, Excesso de Exação e Desvio, p. 788

Art. 305. Concussão, p. 789

Art. 306. Excesso de exação, p. 790

Art. 307. Desvio, p. 791

Art. 308. Corrupção passiva, p. 792

Aumento de pena, p. 792

Diminuição de pena, p. 792

Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 793

Art. 309. Corrupção ativa, p. 794

Aumento de pena, p. 794

Corrupção antecedente e corrupção subsequente, p. 796

Art. 310. Participação ilícita, p. 796

Capítulo V - Da Falsidade, p. 798

Art. 311. Falsidade de documento, p. 798

Agravação da pena, p. 798

Documento por equiparação, p. 798

Falsidade em cadernetas de registro na Marinha, p. 799

Art. 312. Falsidade ideológica, p. 801

Art. 313. Cheque sem fundos, p. 802

Circunstância irrelevante, p. 802

Atenuação da pena, p. 803

Art. 314. Certidão ou atestado ideologicamente falso, p. 804

Agravação da pena, p. 804

Art. 315. Uso de documento falso, p. 805

Art. 316. Supressão de documento, p. 806

Art. 317. Uso de documento pessoal alheio, p. 807

Art. 318. Falsa identidade, p. 808

Capítulo VI - Dos Crimes Contra o Dever Funcional, p. 808

Art. 319. Prevaricação, p. 808

Art. 320. Violação do dever funcional com o fim de lucro, p. 810

Art. 321. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento, p. 811

Art. 322. Condescendência criminosa, p. 811

Art. 323. Não inclusão de nome em lista, p. 812

Art. 324. Inobservância de lei, regulamento ou instrução, p. 813

Art. 325. Violação ou divulgação indevida de correspondência ou comunicação, p. 814

Art. 326. Violação de sigilo funcional, p. 815

Art. 327. Violação de sigilo de proposta de concorrência, p. 817

Art. 328. Obstáculo à hasta pública, concorrência ou tomada de preços, p. 818

Art. 329. Exercício funcional ilegal, p. 820

Art. 330. Abandono de cargo, p. 821

Formas qualificadas, p. 821

Art. 331. Aplicação ilegal de verba ou dinheiro, p. 822

Art. 332. Abuso de confiança ou boa-fé, p. 825

Forma qualificada, p. 825

Modalidade culposa, p. 825

Art. 333. Violência arbitrária, p. 826

Art. 334. Patrocínio indébito, p. 827

Capítulo VII - Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração Militar, p. 828

Art. 335. Usurpação de função, p. 828

Art. 336. Tráfico de influência, p. 829

Aumento de Pena, p. 829

Art. 337. Subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, p. 830

Art. 338. Inutilização de edital ou sinal oficial, p. 831

Art. 339. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, p. 831

Título VIII - Dos Crimes Contra a Administração da Justiça Militar, p. 833

Art. 340. Recusa de função na Justiça Militar, p. 833

Art. 341. Desacato, p. 835

Art. 342. Coação, p. 836

Art. 343. Denunciação caluniosa, p. 836

Agravação da pena, p. 836

Art. 344. Comunicação falsa de crime, p. 838

Comunicação falsa de crime e Juizado Especial Criminal, p. 839

Art. 345. Autoacusação falsa, p. 839

Autoacusação falsa e Juizado Especial Criminal, p. 839

Art. 346. Falso testemunho ou falsa perícia, p. 840

Aumento de pena, p. 840

Retratação, p. 840

Art. 347. Corrupção ativa de testemunha, perito ou intérprete, p. 842

Art. 348. Publicidade opressiva, p. 843

Art. 349. Desobediência à decisão judicial, p. 843

Art. 350. Favorecimento pessoal, p. 844

Diminuição de pena, p. 844

Isenção de pena, p. 844

Art. 351. Favorecimento real, p. 845

Art. 352. Inutilização, sonegação ou descaminho de material probante, p. 846

Modalidade culposa, p. 846

Art. 353. Exploração de prestígio, p. 847

Aumento de pena, p. 847

Art. 354. Desobediência à decisão sobre perda ou suspensão de atividade ou direito, p. 848

Código Penal Militar Comentado - Parte Especial, p. 851

Livro II - Dos Crimes Militares em Tempo de Guerra, p. 851

A influência da religião na disciplina romana em tempo de guerra, p. 853

Comissionamento em postos militares, de juízes-auditores, membros do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União, por ocasião do tempo de guerra, p. 858

Introdução ao tema comissionamento, p. 858

A inamovibilidade dos juízes - auditores e o compromisso de seguir com as forças em operação de guerra, p. 858

Antecedentes históricos, p. 859

Possibilidade de comissionamento na atualidade, p. 861

Conclusão sobre comissionamento, p. 866

Título I - Do Favorecimento ao Inimigo, p. 866

Capítulo I - Da Traição, p. 866

Art. 355, p. 867

Art. 356. Favor ao inimigo, p. 867

Art. 357. Tentativa contra a soberania do Brasil, p. 868

Art. 358. Coação a comandante, p. 868

Art. 359. Informação ou auxílio ao inimigo, p. 868

Art. 360. Aliciação de militar, p. 869

Art. 361. Ato prejudicial à eficiência da tropa, p. 869

Capítulo II DA TRAIÇÃO IMPRÓPRIA, p. 870

Art. 362. Traição imprópria, p. 870

Capítulo III DA COBARDIA, p. 870

Art. 363. Cobardia, p. 870

Art. 364. Cobardia qualificada, p. 872

Art. 365. Fuga em presença do inimigo, p. 872

Capítulo IV DA ESPIONAGEM, p. 873

Art. 366. Espionagem, p. 873

Caso de concurso, p. 874

Art. 367. Penetração de estrangeiro, p. 874

Capítulo V DO MOTIM E DA REVOLTA, p. 875

Art. 368. Motim, revolta ou conspiração, p. 875

Forma qualificada, p. 875

Art. 369. Omissão de lealdade militar, p. 876

Capítulo VI DO INCITAMENTO, p. 876

Art. 370. Incitamento, p. 876

Art. 371. Incitamento em presença do inimigo, p. 876

Capítulo VII DA INOBSERVÂNCIA DO DEVER MILITAR, p. 876

Art. 372. Rendição ou capitulação, p. 876

Art. 373. Omissão de vigilância, p. 877

Resultado mais grave, p. 877

Art. 374. Descumprimento do dever militar, p. 877

Art. 375. Falta de cumprimento de ordem, p. 877

Resultado mais grave, p. 877

Art. 376. Entrega ou abandono culposo, p. 877

Art. 377. Captura ou sacrifício culposo, p. 877

Art. 378. Separação reprovável, p. 877

Art. 379. Abandono de comboio, p. 878

Resultado mais grave, p. 878

Modalidade culposa, p. 878

Caso assimilado, p. 878

Art. 380. Separação culposa de comando, p. 878

Art. 381. Tolerância culposa, p. 878

Art. 382. Entendimento com o inimigo, p. 878

Capítulo VIII - Do Dano, p. 884

Art. 383. Dano especial, p. 884

Modalidade culposa, p. 884

Art. 384. Dano em bens de interesse militar, p. 884

Art. 385. Envenenamento, corrupção ou epidemia, p. 885

Modalidade culposa, p. 885

Capítulo IX - Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública, p. 886

Art. 386. Crimes de perigo comum, p. 886

Capítulo X - Da Insubordinação e da Violência, p. 887

Art. 387. Recusa de obediência ou oposição, p. 887

Art. 388. Coação contra oficial-general, p. 893

Art. 389. Violência contra superior ou militar de serviço, p. 893

Capítulo XI - Do Abandono de Posto, p. 901

Art. 390, p. 901

Capítulo XII - Da Deserção e da Falta de Apresentação, p. 906

Art. 391. Deserção, p. 906

Art. 392. Deserção em presença do inimigo, p. 913

Art. 393. Falta de apresentação, p. 913

Capítulo XIII - Da Libertação, da Evasão e do Amotinamento de Prisioneiros, p. 914

Art. 394. Libertação de prisioneiro, p. 914

Art. 395. Evasão de prisioneiro, p. 914

Art. 396. Amotinamento, p. 914

Capítulo XIV - Do Favorecimento Culposo ao Inimigo, p. 915

Art. 397. Favorecimento culposo, p. 915

Título II - Da Hostilidade e da Ordem Arbitrária, p. 915

Art. 398. Prolongamento de hostilidades, p. 915

Art. 399. Ordem arbitrária, p. 916

Título III - Dos Crimes Contra a Pessoa, p. 918

Capítulo I - Do Homicídio, p. 918

Art. 400. Homicídio simples, p. 918

Homicídio qualificado, p. 918

Capítulo II - Do Genocídio, p. 923

Art. 401. Genocídio, p. 923

Art. 402. Casos assimilados, p. 923

Capítulo III - Da Lesão Corporal, p. 924

Art. 403. Lesão leve, p. 924

Lesão grave, p. 924

Lesão qualificada pelo resultado, p. 924

Minoração facultativa da pena, p. 924

Título IV - Dos Crimes Contra o Patrimônio, p. 932

Art. 404. Furto, p. 932

Art. 405. Roubo ou extorsão, p. 932

Art. 406. Saque, p. 932

Art. 407. Rapto, p. 939

Resultado mais grave, p. 939

Cumulação de pena, p. 939

Art. 408. Violência carnal, p. 939

Resultado mais grave, p. 939

Disposições finais, p. 946

Art. 409, p. 946

Art. 410, p. 946

REFERÊNCIAS, p. 947

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