Supremo Tribunal Federal e a Política Constitucional, O - Análise das Funções Constitucionais do STF a partir da Teoria do Policy-Maker de Robert Dahl

Eduardo Sousa Dantas

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Ficha técnica

Autor(es): Eduardo Sousa Dantas

ISBN v. impressa: 978652632556-8

ISBN v. digital: 978652632496-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 413grs.

Número de páginas: 322

Publicado em: 10/09/2026

Área(s): Direito - Constitucional

Sinopse

O Supremo Tribunal Federal (STF) é um órgão político? Quais outras funções são exercidas pelas Cortes e como elas se correlacionam?

Para responder a essa pergunta, Eduardo Sousa Dantas parte da teoria dos tribunais como órgãos políticos e formuladores de políticas públicas (policy-makers), criada por Robert Dahl para explicar o papel da Suprema Corte dos Estados Unidos, um dos textos mais referenciados da literatura jurídica e da Ciência Política norte-americana.

Além de aprofundar os conceitos estabelecidos por Dal e testar suas hipóteses, o autor também contrapõe tal teoria às funções de guardiões dos direitos fundamentais e de árbitros de conflitos políticos que são comumente atribuídos às Cortes, com a transposição de tais modelos para fins de análise, em termos normativos e descritivos, do exercício das funções do STF. 

A título de conclusão, o autor propõe a valorização da atividade de proteção de direitos e garantias fundamentais como função político-prioritária a ser exercida pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive de forma transversal em relação às demais competências; sustenta o uso moderado da função de formulador de políticas públicas; e defende uma maior restrição do papel de arbitramento de conflitos políticos, inclusive nas hipóteses que envolvam processos penais instaurados pelos órgãos de persecução penal e autoridades com foro por prerrogativa de função.

Autor(es)

EDUARDO SOUSA D ANTAS

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Juiz Federal Titular. Exerceu as funções de Juiz Auxiliar e Juiz Instrutor no Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018 a 2022, com nova designação para o período de 2024 até os dias atuais. Participou do Grupo de Trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas, instaurado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e foi co-relator do Comitê Técnico 3. É professor da graduação e da pós-graduação latu sensu do IDP. 

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 23

Capítulo 1 A SUPREMA CORTE NORTE-AMERICANA E SUA CONDIÇÃO DE POLICY-MAKER, p. 33

1.1 A COMPREENSÃO DE ROBERT DAHL SOBRE A SUPREMA CORTE NORTE-AMERICANA E SEUS DESDOBRAMENTOS, p. 33

1.2 O DUPLO CARÁTER POLÍTICO E JURÍDICO DA SUPREMA CORTE, p. 47

1.3 O PAPEL DA SUPREMA CORTE NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E A RELATIVIZAÇÃO DA SUA FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA, p. 57

1.4 AS CONDIÇÕES EM QUE A SUPREMA CORTE PODE SE CONTRAPOR ÀS ALIANÇAS POLÍTICAS DOMINANTES, p. 74

1.5 A ESPECIAL LEGITIMAÇÃO DA CORTE PARA INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO E ESTABELECER OS PRESSUPOSTOS BÁSICOS DE FUNCIONAMENTO DA DEMOCRACIA, p. 82

1.6 CONCLUSÕES PARCIAIS, p. 89

Capítulo 2 ANÁLISE CRÍTICA DA TEORIA DO POLICY-MAKER, p. 93

2.1 ANÁLISE CRÍTICA DAS PREMISSAS E CONSEQUÊNCIAS DA TEORIA DO POLICY-MAKER, p. 93

2.2 A TEORIA DO POLICY-MAKER É JURISTOCRÁTICA?, p. 96

2.3 A TEORIA DO POLICY-MAKER E O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES REPRESENTATIVAS POR PARTE DOS TRIBUNAIS, p. 107

2.4 A TEORIA DO POLICY-MAKER E O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EMANCIPATÓRIAS OU ILUMINISTAS POR PARTE DOS TRIBUNAIS, p. 122

2.5 CONCLUSÕES PARCIAIS, p. 137

Capítulo 3 A COMPARAÇÃO DA TEORIA DO POLICY-MAKER COM OS MODELOS DOS TRIBUNAIS COMO GUARDIÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E COMO ÁRBITROS DE CONFLITOS POLÍTICOS, p. 139

3.1 A COMPARAÇÃO DA TEORIA DO POLICY-MAKER COM OUTROS MODELOS DE JUSTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO DAS CORTES, p. 139

3.2 A ORIGEM E AS CAUSAS DO MODERNO CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE: FEDERALISMO, SEPARAÇÃO DOS PODERES OU PROTEÇÃO DE DIREITOS?, p. 141

3.3 O LONGO E TORTUOSO CAMINHO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NOS ESTADOS UNIDOS, p. 152

3.3.1 Breves Antecedentes Históricos do Controle de Constitucionalidade no Período Colonial e Revolucionário nos Estados Unidos, p. 152

3.3.2 John Marshall e a Refundação do Direito Constitucional Norte-Americano, p. 160

3.3.3 Hipóteses de Interpretação e Superação Política dos Precedentes da Scotus, p. 167

3.3.4 A Reafirmação do Mito da Supremacia Judicial e a Contraposição das Teorias Políticas dos Diálogos Constitucionais e da Construção Coordenada, p. 179

3.4 SÍNTESE PARCIAL SOBRE AS CAUSAS DE JUSTIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE SUA EVOLUÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS, p. 192

3.5 OS TRIBUNAIS COMO GUARDIÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 194

3.6 OS TRIBUNAIS COMO ÁRBITROS DE CONFLITOS POLÍTICOS, p. 206

3.7 CONCLUSÕES PARCIAIS, p. 221

Capítulo 4 ANÁLISE CRÍTICA DO PAPEL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DAS TEORIAS DO POLICY-MAKER, DO GUARDIÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DO ÁRBITRO DE CONFLITOS POLÍTICOS, p. 225

4.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DOS PAPÉIS E DAS FUNÇÕES EXERCIDOS PELO STF, p. 225

4.2 O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A SUA FUNÇÃO DE POLICY-MAKER, p. 231

4.2.1 Análise Normativa da Função do STF Como Policy-Maker, p. 231

4.2.2 Análise Descritiva da Atuação do STF Como Policy-Maker, p. 239

4.3 O STF COMO GUARDIÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, p. 249

4.3.1 Análise Normativa da Função do STF de Guardião dos Direitos Fundamentais, p. 249

4.3.2 Análise Descritiva da Função do STF de Guardião dos Direitos Fundamentais, p. 259

4.4 O STF COMO ÁRBITRO DE CONFLITOS POLÍTICOS, p. 273

4.4.1 Análise Normativa da Função do Supremo Tribunal Federal de Arbitramento de Conflitos Políticos, p. 273

4.4.2 Análise Descritiva da Função do Supremo Tribunal Federal de Arbitramento de Conflitos Políticos, p. 280

4.5 CONCLUSÕES PARCIAIS, p. 292

CONCLUSÕES E TESES, p. 297

REFERÊNCIAS, p. 305

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