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Direito Processual Civil
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Roberto Antônio Darós Malaquias, 278 pgs. - Manual de Competência da Justiça Federal
Vladimir Souza Carvalho, 184 pgs. - Tutela Antecipada na Sentença - Com as reformas das Leis 10.352/01, 10.444/02, 11.232/05 e 12.016/09 - 2ª Edição - Revista e Atualizada
Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral - Atualizada por: J. E. Carreira Alvim, 152 pgs. - Acesso Material à Jurisdição - Da Legitimidade Ministerial na Defesa dos Interesses Individuais Homogêneos
Cíntia Teresinha Burhalde Mua, 358 pgs. - Comentários ao Código de Processo Civil Brasileiro - Artigos 476 ao 495 - Volume 6 - Encadernação Especial
J. E. Carreira Alvim, 232 pgs. - Competência da Justiça Federal - Encadernação Especial - 8ª Edição - Revista e Atualizada
Vladimir Souza Carvalho, 576 pgs. - Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Lei 9.099/95 - De acordo com as Leis 12.126/09 e 12.137/09 - Atualização por Luciana Gontijo Carreira Alvim Cabral - 5ª Edição - Revista e Atualizada
J.E. Carreira Alvim, 198 pgs. - Direito Registral e Arbitragem - A Nova Jurisdição Extrajudicial
Júlio Soares Neto, 326 pgs. - Investigação de Paternidade - PPJ Cível - 7ª Edição
Fernando Simas Filho, 200 pgs. - Provas Ilícitas e o Sigilo das Comunicações Telefônicas - 2ª Edição - Revista e Atualizada de Acordo Com as Leis 11.689/08, 11.690/08 e 11.719/08
Raimundo Amorim de Castro, 184 pgs. - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Interpretada Jurisprudencialmente (Contendo os Enunciados do FONAJE e Roteiros Práticos de Atuação dos Conciliadores)
Antônio Julião da Silva, 398 pgs. - Princípio da Congruência no Direito Processual Civil - 2ª Edição - Revista e Atualizada
Nilo Ferreira Pinto Júnior, 144 pgs.
SINOPSE
Saindo de afirmações teóricas herméticas, sem ferir os princípios básicos, sem desconsiderar a dimensão ética do direito, sem optar pela repetição cômoda, e utilizando-se de linguagem técnica, procura derruir perplexidades, inspirado nas preciosas lições de Giuseppe Chiovenda, Francesco Carnelutti, Piero Calamandrei, Hans Kelsen, Eduardo J. Couture e Enrico Tullio Liebman. Com essa linhagem dos eruditos, versa a noção de jurisdição, inserindo-a “no centro da teoria processual”. Faz colocações sintonizadas com o seu propósito de repensar o assunto “a fim de contextualizar essas idéias no tempo presente e poder construir uma melhor concepção do que se pode esperar dos juízes e do processo”. Em repensando, empenha-se em oferecer “novos rumos”, favorecendo a aplicação do direito positivo, com a necessária ampliação dos poderes do Juiz diante do caso concreto. De modo fascinante, é a louvação do Juiz relativamente livre, numa evolutiva criação do aplicador do direito, à vista das exigências reais que o circundam. À palma da estrutura do trabalho elaborado com substanciosa pesquisa e acuidade jurídica, tendo como zigurate a “noção de jurisdição”, ficam claras idéias inovadoras e, porque lançadas com seriedade, fonte de obrigatória consulta para os estudiosos e, notadamente, provocando o exame dos processualistas. Os Juízes, à sua vez, colherão ensinamentos doutrinários úteis para as suas aflições na prestação jurisdicional, crescente desafio diante dos anseios vivenciados com os problemas criados pela sociedade contemporânea. Milton Luiz Pereira Ministro do Superior Tribunal de Justiça
SUMÁRIO DA OBRA
| INTRODUÇÃO |
Capítulo 1 - A noção de jurisdição a partir de Giuseppe Chiovenda |
Capítulo 2 - A noção de jurisdição a partir de Francesco Carnelutti |
Capítulo 3 - A noção de jurisdição a partir de Piero Calamandrei |
Capítulo 4 - A noção de jurisdição a partir de Hans Kelsen |
Capítulo 5 - A noção de jurisdição a partir de Eduardo J. Couture |
Capítulo 6 - A noção de jurisdição a partir de Enrico Tullio Liebman |
Capítulo 7 - Os escopos da jurisdição na concepção instrumentalista |
Capítulo 8 - Norma e processo na crença democrática |
| | 8.1 Introdução |
| | 8.2 A complexidade do sistema jurídico |
| | 8.3 A construção da norma jurídica |
| | 8.3.1 Pontos de partida |
| | 8.3.2 Completude do sentido do texto: diferença entre o enunciado lingüístico e a norma |
| | 8.3.3 Interpretação alógrafa e autógrafa |
| | 8.3.4 A interpretação jurídica e a formulação da norma |
| | 8.3.5 Repercussões do conceito de norma jurídica |
| | 8.3.6 Conceito de princípio e o seu sentido jurídico |
| | 8.3.7 Distinção entre princípios e valores |
| | 8.3.8 Diferenciação entre princípios e regras jurídicas |
| | 8.3.9 Escolha do princípio a ser aplicado e critérios para considerar a "correção" da norma jurídica |
8.4. Justiça, segurança jurídica e o mecanismo processual |
8.5. A crença democrática e a legitimação do exercício jurisdicional |
Capítulo 9 - A função social da jurisdição e do processo civil |
CONCLUSÃO |
REFERÊNCIAS |
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