Como toda inovação, o mandado de segurança coletivo tem suscitado polêmicas na doutrina e na jurisprudência. Provavelmente a mais acirrada é a discussão acerca da possibilidade de seu cabimento para a tutela de interesses ou direitos difusos e/ou individuais homogêneos. Na presente obra, tal questão é levantada, com a exposição do pensamento de notáveis doutrinadores e as tendências observadas no STF e no STJ. Para se chegar a esse ponto, todavia, faz-se necessária toda uma fundamentação teórica, que se inicia com uma notícia histórica das razões que deram origem ao mandado de segurança coletivo, passa pelas soluções encampadas por alguns países de civil e common law para a apreciação judicial dos conflitos de massa (mais notadamente a class action norte-americana), pela evolução da distinção entre os interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos no Brasil e pelo detalhamento de particularidades sobre a constituição e objetivos das entidades legitimadas à propositura do mesmo. Ao final, são tecidas algumas considerações sobre os limites subjetivos da coisa julgada nas ações coletivas em geral, e no mandado de segurança coletivo, em particular.
| INTRODUÇÃO |
Capítulo I - O ACESSO À JUST IÇA |
| | 1.1 O significado da expressão "acesso à justiça" |
| | 1.2 As três "ondas" do movimento de reformas normativas, institucionais e processuais |
Capítulo II - NOTÍCIA HISTÓRICA |
| | 2.1 Considerações iniciais |
| | 2.2 As origens remotas do mandado de segurança |
| | 2.3 A doutrina brasileira do habeas corpus |
| | 2.4 A criação do mandado de segurança |
| | 2.5 O alargamento da legitimidade ativa no mandado de segurança |
Capítulo III - BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A TUTELA JURIS- DICIONAL COLETIVA EM ALGUNS SISTEMAS DE DIREITO ESTRANGEIRO |
| | 3.1 A importância do direito comparado para a busca de soluções nacionais |
| | 3.2 Inglaterra |
| | 3.3 Estados Unidos |
| | 3.4 Itália |
| | 3.5 Alemanha |
| | 3.6 França |
Capítulo IV - MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL E MANDA- DO DE SEGURANÇA COLETIVO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS |
| | 4.1 Mandado de segurança individual |
| | 4.1.1 Definição |
| | 4.1.2 Natureza jurídica |
| | 4.1.3 Pressupostos constitucionais de admissibilidade |
| | 4.1.3.1 Direito líquido ecerto |
| | 4.1.3.2 Ato ou omissão de autoridade, eivado de ilegalidade ou abuso de poder |
| | 4.2 Mandado de segurança coletivo |
| | 4.2.1 Definição |
| | 4.2.2 Natureza jurídica |
| | 4.2.3 Pressupostos constitucionais de admissibilidade |
Capítulo V - OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO |
| | 5.1 Interesse e direito subjetivo |
| | 5.2 A superação da summa divisio |
| | 5.3 Os interesses ou direitos essencialmente coletivos e os acidentalmente coletivos |
| | 5.3.1 Os interesses ou direitos difusos e os interesses ou direitos coletivos |
| | 5.3.2 Os interesses ou direitos individuais homogêneos |
Capítulo VI - LEGITIMIDADE ATIVA NO MANDADO DE SEGURAN- ÇA COLETIV O |
| | 6.1 Natureza da legitimação das entidades enumeradas no art. 5°, LXX, no mandado de segurança coletivo |
| | 6.2 Os legitimados ativos no mandado de segurança coletivo |
| | 6.2.1 Partidos Políticos |
| | 6.2.1.1 Definição |
| | 6.2.1.2 Natureza jurídica do partido políticono Brasil |
| | 6.2.1.3 Os princípios constitucionais do art 17 |
| | 6.2.1.4 O requisito da representação no Congresso Nacional |
| | 6.2.2 Organizações sindicais |
| | 6.2.2.1 Definição |
| | 6.2.2.2 Natureza jurídica |
| | 6.2.2.3 Os princípios constitucionais do art. 8° |
| | 6.2.3 Entidades de classe |
| | 6.2.3.1 Definição |
| | 6.2.3.1.1 Ordens profissionais |
| | 6.2.4 Associações |
| | 6.2.4.1 Definição |
| | 6.2.4.2 Natureza jurídica |
| | 6.2.4.3 Os fundamentos constitucionais das associações |
| | 6.3 O requisito do funcionamento há pelo menos um ano |
| | 6.4 O rol do art. 5°, inc. LXX, da Constituição Federal é taxativo ou exemplificativo? |
Capítulo VII - A RELAÇÃO ENTRE A LEGITIMIDADE ATIVA E O OBJETO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO |
| | 7.1 Considerações preliminares |
| | 7.2 Os partidos e os interesses ou direitos passíveis de tutela |
| | 7.2.1 Doutrina |
| | 7.2.1.1 Interpretação ampla |
| | 7.2.1.2 Posição intermediária |
| | 7.2.1.3 Interpretação restritiva |
| | 7.2.2 Jurisprudência |
| | 7.3 As organizações sindicais, as entidades de classe e as associações e os interesses ou direitos passíveis de tutela |
| | 7.3.1 Doutrina |
| | 7.3.1.1 Interpretação ampla |
| | 7.3.1.2 Posição intermediária |
| | 7.3.1.3 Interpretação restritiva |
| | 7.3.2 Jurisprudência |
Capítulo VIII - A COISA JULGADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO |
| | 8.1 Efeitos da sentença e imutabilidade da coisa julgada |
| | 8.2 A disciplina da coisa julgada nas ações coletivas |
| | 8.3 A disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos difusos ou coletivos |
| | 8.4 A disciplina da coisa julgada no mandado de segurança coletivo, na tutela de interesses ou direitos individuais homogêneos |
CONCLUSÃ O |
REFERÊNCI AS |
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