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ÁREA(S) Clique aqui e veja os últimos lançamentos da mesma área. SINOPSE
Os institutos novos para a prática das demonstrações contábeis brasileiras, Lei 11.638/07, em vigor a partir de 2008, visam basicamente a criar um indício de estrutura jurídica-contábil necessária a um processo de aproximação das normas internacionais de contabilidade, fato este imprescindível à evolução das demonstrações financeiras. Muito embora a matéria tenha alcançado razoável grau de esclarecimento público, no curso dos debates parlamentares, julgamos oportuno fazer uma referência especial a alguns tópicos que nos parecem relevantes, tais como: - A criação da demonstração dos fluxos de caixa; e da demonstração do valor adicionado; - A CVM passa a divulgar normas para as companhias abertas em consonância com os padrões internacionais, ou seja, de acordo com as normas emitidas pelo Internacional Accounting Standards Board – IASB, que é hoje considerado como a referência internacional dos padrões de contabilidade. É basicamente adotado no âmbito do mercosul e na comunidade européia. - A CVM, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria. - O ativo permanente, passa a ser dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido. - O patrimônio líquido, passa a ser dividido em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. - Alteram-se os critérios de avaliação do ativo e do passivo. - Cria-se a figura das sociedades de grande porte. - Elimina-se a possibilidade da criação de reservas de reavaliação. CURRÍCULO DO AUTOR
Wilson Alberto Zappa Hoog é Bacharel em Ciências Contábeis; Membro ACIN - Associação Científica Internacional Neopatrimonialista; Mestre em Ciência Jurídica, Perito-Contador, Auditor, Consultor Empresarial, Palestrante, Especialista em Avaliação de Sociedades Empresárias; Sócio fundador e administrador da Zappa Hoog e Cia SS; Escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino, mentor intelectual do método Zappa de Avaliação da Carteira de Clientes e do Método Holístico de Avaliação do Fundo Empresarial, antigo fundo de comércio e do Método de Amortização a Juros Simples - MAJS.
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