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Capa do livro: Curso de Direito Disciplinar Militar - Da Simples Transgressão ao Processo Administrativo - Encadernação Especial, Jorge Cesar de Assis Curso de Direito Disciplinar Militar - Da Simples Transgressão ao Processo Administrativo - Encadernação Especial - 2ª Edição - Revista e Atualizada - 2009
Jorge Cesar de Assis, 504 pgs.
Publicado em: 26/6/2009
Editora: Juruá Editora
ISBN: 978853622533-3
Preço: R$ 120,90

* Desconto não cumulativo com outras promoções e P.A.P.

         

ÁREA(S)

  • Direito Penal
  • Direito Processual Penal
  • Direito - Outros
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    SINOPSE

    Você encontrará neste Volume:

    • INTRODUÇÃO AO DIREITO MILITAR;
    • O DIREITO DISCIPLINAR MILITAR;
    • LIMITES DO ATO DISCIPLINAR MILITAR;
    • CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES;
    • PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MILITARES;
    • DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM ESPÉCIE;
    • CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR MILITAR;
    • LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA RELACIONADA COM A DISCIPLINA MILITAR.

    SUMÁRIO DA OBRA
    Unidade I INTRODUÇÃO AO DIREITO MILITAR
     1.1 A NOÇÃO DE DIREITO MILITAR
     1.2 POSIÇÃO DO DIREITO MILITAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
     1.3 CARACTERÍSTICAS CONSTITUCIONAIS ESPECÍFICAS DA SOCIEDADE MILITAR
     1.3.1 A Sociedade Militar e os Direitos Políticos
     1.3.2 Direito à Nacionalidade
     1.3.3 Efetivação dos Direitos Sociais
     1.3.4 Objeção de Consciência
     1.4 NATUREZA JURÍDICA DO SERVIDOR MILITAR
     1.5 SITUAÇÃO DE ATIVIDADE E INATIVIDADE DOS MILITARES
     1.6 DEVERES, DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS MILITARES
     1.7 SITUAÇÃO DO MILITAR SUB JUDICE
     1.7.1 Legitimidade do oficial sub judice para o exercício da polícia judiciária militar
     1.7.2 Agregação do oficial sub judice
     1.7.3 Licenciamento de praças sub judice que estiverem prestando o serviço militar inicial
     1.8 ESTABILIDADE DO MILITAR - ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXONERAÇÃO DO SERVIDOR MILITAR ESTAGIÁRIO
    Unidade II O DIREITO DISCIPLINAR MILITAR
     2.1 NATUREZA DO DIREITO DISCIPLINAR MILITAR
     2.1.2 Posição do direito disciplinar dentro do direito administrativo militar
     2.2 DISCIPLINA E HIERARQUIA
     2.2.1 Dever de obediência
     2.2.2 Assédio moral no ambiente de trabalho militar
     2.3 DEONTOLOGIA MILITAR
     2.4 OS REGULAMENTOS DISCIPLINARES E SUA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
     2.4.1 Introdução ao tema
     2.4.2 Princípio da reserva legal: crime propriamente militar versus transgressão disciplinar
     2.4.3 Organização das Forças Armadas com base na hierarquia e na disciplina
     2.4.4 Submissão das Forças Armadas à autoridade suprema do Presidente da República
     2.4.5 Hipóteses de declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército
     2.4.6 Nossa posição acerca da constitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/02)
     2.4.7 Regulamentos disciplinares: lei ou decreto? Vantagens e desvantagens
     2.5 VIOLAÇÃO DOS VALORES, DOS DEVERES E DA DISCIPLINA
     2.5.1 O comportamento do militar
     2.5.2 Finalidade da punição disciplinar e competência para seu julgamento
     2.5.3 Rito de aplicação da punição disciplinar militar
     2.5.4 Participação de praças na apuração da falta disciplinar
     2.5.5 Atenuação, agravação e relevação da punição disciplinar
     2.5.6 Avocação
     2.5.7 Anulação da punição e cancelamento dos registros disciplinares
     2.5.8 Recursos admitidos na esfera disciplinar
     2.5.9 Efeitos dos recursos disciplinares
     2.5.10 Considerações sobre o cumprimento das punições disciplinares e o efeito suspensivo dos recursos
     2.5.11 Acesso à Justiça versus esgotamento da instância recursal administrativa
     2.5.12 Detenção prévia (prisão cautelar) do militar transgressor
    Unidade III LIMITES DO ATO DISCIPLINAR MILITAR
     3.1 O ATO DISCIPLINAR MILITAR
     3.2 REQUISITOS DO ATO DISCIPLINAR MILITAR
     3.3 O MÉRITO DO ATO DISCIPLINAR (ADMINISTRATIVO)
     3.4 PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO ATO DISCIPLINAR MILITAR
     3.4.1 Razoabilidade e proporcionalidade estabelecidas pelo regulamento disciplinar
    Unidade IV CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES
     4.1 O CARÁTER CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS
     4.2 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS
     4.3 EVOLUÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS
     4.4 NATUREZA JURÍDICA DOHABEAS CORPUS - ESPÉCIES DE HC
     4.5 O HABEAS CORPUS EM SEDE DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
     4.6 EFEITOS DA LIMINAR EM HC EM SEDE DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NO SEIO DA TROPA
     4.7 CAUTELA DO MAGISTRADO NA CONCESSÃO DE LIMINARES
     4.8 AUTORIDADE COMPETENTE PARA APRECIAR HABEAS CORPUS EM TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR
     4.9 SÍNTESE QUANTO AO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS TRANSGRESSÕES DISC IPLINARES
    Unidade V PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MILITARES
     5.1 OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES MILITARES
     5.2 DIFERENÇA ENTRE PROCES SO E PROCEDIMENTO
     5.3 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO DIREITO DISCIPLINAR MILITAR
     5.3.1 Princípio da legalidade
     5.3.2 Princípio da tipicidade
     5.3.3 Princípio do contraditório e da ampla defesa
     5.3.4 Princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário
     5.3.5 Princípio da presunção da inocência no Direito Disciplinar Militar
     5.3.6 Princípio da verificação da eficiência do servidor público
     5.3.7 Princípio donon bis in idem
     5.3.8 Prescrição e decadência nodireito disciplinar militar
    Unidade VI DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM ESPÉCIE
     6.1 O CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - CJ
     6.1.1 Finalidade
     6.1.2 Natureza do Conselho de Justificação
     6.1.3 Histórico do Conselho de Justificação
     6.1.4 Do acusado no Conselho de Justificação
     6.1.5 Motivos que determinam a instauração do CJ
     6.1.6 Defesa do justificante
     6.1.7 Autoridade nomeante - composição do Conselho - prazos de conclusão
     6.1.8 Subsidiariedade do CPPM - Prescrição
     6.1.9 Roteiro do Conselho de Justificação na organização militar (sugerido)
     6.1.10 Remessa dos autos à autoridade nomeante para solução
     6.1.11 Roteiro do Conselho de Justificação no STM
     6.1.12 Recursos admitidos
     6.1.13 Situação do oficial declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível
     6.1.14 Eficácia do Conselho de Justificação
     6.1.15 A participação do Ministério Público no processo oriundo do Conselho de Justificação
     6.1.16 Conclusão sobre o Conselho de Justificação
     6.2 O CONSELHO DE DISCIPLINA - CD
     6.2.1 Instauração do Conselho de Disciplina
     6.2.2 Dos encarregados do Conselho de Disciplina
     6.2.3 Dos motivos que determinam a instauração do processo
     6.2.4 Do termo de compromisso dos membros do Conselho
     6.2.5 Da citação do militar
     6.2.6 Da defesa do acusado
     6.2.7 Prazo de conclusão do Conselho de Disciplina
     6.2.8 Atribuições dos componentes do Conselho
     6.2.9 Roteiro para o processo administrativo do Conselho de Disciplina (sugerido)
     6.2.10 Dos recursos
     6.2.11 Da prescrição
     6.2.12 Dos impedimentos
     6.2.13 Submissão da praça da reserva ou reformada ao CD - direito adquirido à aposentadoria
     6.2.14 Perda da graduação dos militares
     6.3 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD
    Unidade VII CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR MILITAR
     7.1 ÓRGÃOS DE CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR
     7.1.1 A jurisdição cível daJustiça Militar Estadual
     7.1.2 A futura competência cívelda Justiça Militar da União
     7.2 ABRANGÊNCIA DO CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR MILITAR
     7.3 AÇÕES TÍPICAS DE CONTROLE DO ATO DISCIPLINAR MILITAR
     7.3.1 Mandado de segurança individual
     7.3.2 Ação ordinária de nulidade de ato administrativo disciplinar - Antecipação de tutela
     7.3.3 Competência da Justiça Militar para processar e julgar atos de improbidade administrativa
     7.4 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA LEI 9.784, DE 29.01.1999
     7.4.1 Considerações sobre a Lei 9.784/99
     7.4.2 Espécies de processos disciplinares militares
     7.4.3 Inaplicabilidade da Lei 9.784/99 aos processos disciplinares militares
    Unidade VIII LEGISLAÇÃO ADMINIST RATIVA RELACIONADA COM A DISCIPLINA MILITAR
    Lei 6.880, de 09.12.1980 - Estatuto dos Militares
    Lei 5.836, de 05.12.1972 - Conselho de Justificação
    Decreto 71.500, de 05.12.1972 - Conselho de Disciplina
    Portaria 202, de 26.04.2000 - Aprova as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no âmbito do Exército Brasileiro (IG 10-11)
    Decreto 76.322, de 22.09.1975 - Regulamento Disciplinar da Aeronáutica
    Portaria 839/GC3, de 11.09.2003. Aprova a Sistemática de Apuração de Transgressão Disciplinar e da Aplicação de Punição na Aeronáutica
    Decreto 88.545, de 26.07.1983 - Regulamento Disciplinar da Marinha
    Decreto 37.042, de 06.11.1996 - Regulamento Disciplinar da PM de Alagoas
    Lei Complementar 893, de 09.03.2001 - Regulamento Disciplinar da PM de São Paulo
    Lei Estadual 14.310, de 19.06.2002 - Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais
    Decreto 42.843, de 16.08.2002 - Regulamenta a concessão de recompensas, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade-CEDEMU, de que trata a Lei 14.310/02
    Decreto 4.346, de 26.08.2002 - Regulamento Disciplinar do Exército
    Decreto 43.245, de 19.07.2004 - Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul
    REFERÊNCIAS
              

     

     
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