| Unidade I INTRODUÇÃO AO DIREITO MILITAR |
| | 1.1 A NOÇÃO DE DIREITO MILITAR |
| | 1.2 POSIÇÃO DO DIREITO MILITAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO |
| | 1.3 CARACTERÍSTICAS CONSTITUCIONAIS ESPECÍFICAS DA SOCIEDADE MILITAR |
| | 1.3.1 A Sociedade Militar e os Direitos Políticos |
| | 1.3.2 Direito à Nacionalidade |
| | 1.3.3 Efetivação dos Direitos Sociais |
| | 1.3.4 Objeção de Consciência |
| | 1.4 NATUREZA JURÍDICA DO SERVIDOR MILITAR |
| | 1.5 SITUAÇÃO DE ATIVIDADE E INATIVIDADE DOS MILITARES |
| | 1.6 DEVERES, DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS MILITARES |
| | 1.7 SITUAÇÃO DO MILITAR SUB JUDICE |
| | 1.7.1 Legitimidade do oficial sub judice para o exercício da polícia judiciária militar |
| | 1.7.2 Agregação do oficial sub judice |
| | 1.7.3 Licenciamento de praças sub judice que estiverem prestando o serviço militar inicial |
| | 1.8 ESTABILIDADE DO MILITAR - ESTÁGIO PROBATÓRIO - EXONERAÇÃO DO SERVIDOR MILITAR ESTAGIÁRIO |
Unidade II O DIREITO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 2.1 NATUREZA DO DIREITO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 2.1.2 Posição do direito disciplinar dentro do direito administrativo militar |
| | 2.2 DISCIPLINA E HIERARQUIA |
| | 2.2.1 Dever de obediência |
| | 2.2.2 Assédio moral no ambiente de trabalho militar |
| | 2.3 DEONTOLOGIA MILITAR |
| | 2.4 OS REGULAMENTOS DISCIPLINARES E SUA CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| | 2.4.1 Introdução ao tema |
| | 2.4.2 Princípio da reserva legal: crime propriamente militar versus transgressão disciplinar |
| | 2.4.3 Organização das Forças Armadas com base na hierarquia e na disciplina |
| | 2.4.4 Submissão das Forças Armadas à autoridade suprema do Presidente da República |
| | 2.4.5 Hipóteses de declaração de inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército |
| | 2.4.6 Nossa posição acerca da constitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/02) |
| | 2.4.7 Regulamentos disciplinares: lei ou decreto? Vantagens e desvantagens |
| | 2.5 VIOLAÇÃO DOS VALORES, DOS DEVERES E DA DISCIPLINA |
| | 2.5.1 O comportamento do militar |
| | 2.5.2 Finalidade da punição disciplinar e competência para seu julgamento |
| | 2.5.3 Rito de aplicação da punição disciplinar militar |
| | 2.5.4 Participação de praças na apuração da falta disciplinar |
| | 2.5.5 Atenuação, agravação e relevação da punição disciplinar |
| | 2.5.6 Avocação |
| | 2.5.7 Anulação da punição e cancelamento dos registros disciplinares |
| | 2.5.8 Recursos admitidos na esfera disciplinar |
| | 2.5.9 Efeitos dos recursos disciplinares |
| | 2.5.10 Considerações sobre o cumprimento das punições disciplinares e o efeito suspensivo dos recursos |
| | 2.5.11 Acesso à Justiça versus esgotamento da instância recursal administrativa |
| | 2.5.12 Detenção prévia (prisão cautelar) do militar transgressor |
Unidade III LIMITES DO ATO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 3.1 O ATO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 3.2 REQUISITOS DO ATO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 3.3 O MÉRITO DO ATO DISCIPLINAR (ADMINISTRATIVO) |
| | 3.4 PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DO ATO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 3.4.1 Razoabilidade e proporcionalidade estabelecidas pelo regulamento disciplinar |
Unidade IV CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES |
| | 4.1 O CARÁTER CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS |
| | 4.2 EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS |
| | 4.3 EVOLUÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DO HABEAS CORPUS |
| | 4.4 NATUREZA JURÍDICA DOHABEAS CORPUS - ESPÉCIES DE HC |
| | 4.5 O HABEAS CORPUS EM SEDE DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR |
| | 4.6 EFEITOS DA LIMINAR EM HC EM SEDE DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR NO SEIO DA TROPA |
| | 4.7 CAUTELA DO MAGISTRADO NA CONCESSÃO DE LIMINARES |
| | 4.8 AUTORIDADE COMPETENTE PARA APRECIAR HABEAS CORPUS EM TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR |
| | 4.9 SÍNTESE QUANTO AO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS TRANSGRESSÕES DISC IPLINARES |
Unidade V PROCESSOS ADMINISTRATIVOS MILITARES |
| | 5.1 OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES MILITARES |
| | 5.2 DIFERENÇA ENTRE PROCES SO E PROCEDIMENTO |
| | 5.3 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO DIREITO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 5.3.1 Princípio da legalidade |
| | 5.3.2 Princípio da tipicidade |
| | 5.3.3 Princípio do contraditório e da ampla defesa |
| | 5.3.4 Princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário |
| | 5.3.5 Princípio da presunção da inocência no Direito Disciplinar Militar |
| | 5.3.6 Princípio da verificação da eficiência do servidor público |
| | 5.3.7 Princípio donon bis in idem |
| | 5.3.8 Prescrição e decadência nodireito disciplinar militar |
Unidade VI DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM ESPÉCIE |
| | 6.1 O CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO - CJ |
| | 6.1.1 Finalidade |
| | 6.1.2 Natureza do Conselho de Justificação |
| | 6.1.3 Histórico do Conselho de Justificação |
| | 6.1.4 Do acusado no Conselho de Justificação |
| | 6.1.5 Motivos que determinam a instauração do CJ |
| | 6.1.6 Defesa do justificante |
| | 6.1.7 Autoridade nomeante - composição do Conselho - prazos de conclusão |
| | 6.1.8 Subsidiariedade do CPPM - Prescrição |
| | 6.1.9 Roteiro do Conselho de Justificação na organização militar (sugerido) |
| | 6.1.10 Remessa dos autos à autoridade nomeante para solução |
| | 6.1.11 Roteiro do Conselho de Justificação no STM |
| | 6.1.12 Recursos admitidos |
| | 6.1.13 Situação do oficial declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível |
| | 6.1.14 Eficácia do Conselho de Justificação |
| | 6.1.15 A participação do Ministério Público no processo oriundo do Conselho de Justificação |
| | 6.1.16 Conclusão sobre o Conselho de Justificação |
| | 6.2 O CONSELHO DE DISCIPLINA - CD |
| | 6.2.1 Instauração do Conselho de Disciplina |
| | 6.2.2 Dos encarregados do Conselho de Disciplina |
| | 6.2.3 Dos motivos que determinam a instauração do processo |
| | 6.2.4 Do termo de compromisso dos membros do Conselho |
| | 6.2.5 Da citação do militar |
| | 6.2.6 Da defesa do acusado |
| | 6.2.7 Prazo de conclusão do Conselho de Disciplina |
| | 6.2.8 Atribuições dos componentes do Conselho |
| | 6.2.9 Roteiro para o processo administrativo do Conselho de Disciplina (sugerido) |
| | 6.2.10 Dos recursos |
| | 6.2.11 Da prescrição |
| | 6.2.12 Dos impedimentos |
| | 6.2.13 Submissão da praça da reserva ou reformada ao CD - direito adquirido à aposentadoria |
| | 6.2.14 Perda da graduação dos militares |
| | 6.3 O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD |
Unidade VII CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 7.1 ÓRGÃOS DE CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR |
| | 7.1.1 A jurisdição cível daJustiça Militar Estadual |
| | 7.1.2 A futura competência cívelda Justiça Militar da União |
| | 7.2 ABRANGÊNCIA DO CONTROLE JURISDICIONAL DO ATO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 7.3 AÇÕES TÍPICAS DE CONTROLE DO ATO DISCIPLINAR MILITAR |
| | 7.3.1 Mandado de segurança individual |
| | 7.3.2 Ação ordinária de nulidade de ato administrativo disciplinar - Antecipação de tutela |
| | 7.3.3 Competência da Justiça Militar para processar e julgar atos de improbidade administrativa |
| | 7.4 APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR E DA LEI 9.784, DE 29.01.1999 |
| | 7.4.1 Considerações sobre a Lei 9.784/99 |
| | 7.4.2 Espécies de processos disciplinares militares |
| | 7.4.3 Inaplicabilidade da Lei 9.784/99 aos processos disciplinares militares |
Unidade VIII LEGISLAÇÃO ADMINIST RATIVA RELACIONADA COM A DISCIPLINA MILITAR |
Lei 6.880, de 09.12.1980 - Estatuto dos Militares |
Lei 5.836, de 05.12.1972 - Conselho de Justificação |
Decreto 71.500, de 05.12.1972 - Conselho de Disciplina |
Portaria 202, de 26.04.2000 - Aprova as Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicância no âmbito do Exército Brasileiro (IG 10-11) |
Decreto 76.322, de 22.09.1975 - Regulamento Disciplinar da Aeronáutica |
Portaria 839/GC3, de 11.09.2003. Aprova a Sistemática de Apuração de Transgressão Disciplinar e da Aplicação de Punição na Aeronáutica |
Decreto 88.545, de 26.07.1983 - Regulamento Disciplinar da Marinha |
Decreto 37.042, de 06.11.1996 - Regulamento Disciplinar da PM de Alagoas |
Lei Complementar 893, de 09.03.2001 - Regulamento Disciplinar da PM de São Paulo |
Lei Estadual 14.310, de 19.06.2002 - Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais |
Decreto 42.843, de 16.08.2002 - Regulamenta a concessão de recompensas, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade-CEDEMU, de que trata a Lei 14.310/02 |
Decreto 4.346, de 26.08.2002 - Regulamento Disciplinar do Exército |
Decreto 43.245, de 19.07.2004 - Regulamento Disciplinar da Brigada Militar do Rio Grande do Sul |
REFERÊNCIAS |
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