Um Tribunal para a Unasul - Tribunal das Nações da América do Sul - Justiça à Cidadania e ao Meio Ambiente

José Sebastião Fagundes Cunha

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Ficha técnica

Autor(es): José Sebastião Fagundes Cunha

ISBN: 978853623514-1

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 398grs.

Número de páginas: 290

Publicado em: 30/11/2011

Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Constitucional; Direito - Internacional

Sinopse

A União de Nações Sul-Americanas – UNASUL, há que ser mais que uma união intergovernamental integrando as duas uniões aduaneiras existentes na região: o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a Comunidade Andina de Nações – CAN, que se espera como parte de um contínuo processo de integração latinoamericano. Não é demais ressaltar que a UNASUL é inspirada na União Europeia. A promulgação torna o Brasil subordinado juridicamente às regras do tratado e membro pleno do bloco. Ainda falta o Paraguai. Portanto, os Países que já aprovaram o texto são Argentina, Bolívia, Brasil (o décimo), Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela. Há alguns meses, por ocasião da formatura de diplomatas, a presidente Dilma Rousseff afirmou que a vigência do Tratado da UNASUL inaugurava “um processo histórico de coordenação e de promoção do crescimento mais harmonioso da América do Sul” no qual a região mostra a intenção de unir-se para enfrentar “os desafios da globalização e de transformar-se em pólo importante do mundo que hoje está se construindo”. A primeira questão a ser enfrentada é a dos biomas, como a bacia amazônica, em que as nascentes dos rios não se encontram no Brasil, mas no Equador, Colômbia e Venezuela, ou ainda, do bioma do Rio Paraná / Rio da Prata, cuja poluição no Brasil redunda em prejuízos ao Paraguai, Uruguai e Argentina. Há a necessidade de uma harmonização de legislação transnacional com um órgão para decidir as questões decorrentes da integração regional. No Tratado fundacional da UNASUL existe dispositivo expresso sobre o trabalho da AJIAL, dispondo que a coordenação entre os organismos especializados dos Estados Membros, levando em conta as normas internacionais, para fortalecer a luta contra o terrorismo, a corrupção, o problema mundial das drogas, o tráfico de pessoas, o tráfico de armas pequenas e leves, o crime organizado transnacional e outras ameaças, assim como para promover o desarmamento, a não proliferação de armas nucleares e de destruição em massa, dentre outras matérias; a promoção da cooperação entre as autoridades judiciais dos Estados Membros da UNASUL. Não ficou estabelecido um mecanismo jurisdicional de solução de controvérsias. A Escola Judicial da América Latina (www.ejal.org) realizou o Seminário um Sistema de Solução de Solução de Controvérsias para a UNASUL e posteriormente para a América Latina o que, com a tese de doutoramento do autor, inspirou o presente livro.

 

Autor(es)

José Sebastião Fagundes Cunha - Diretor Geral da Escola Judicial da América Latina – EJAL, da qual é Membro Fundador e autor do projeto, autor do projeto da Escola da Magistratura do Mercosul (TJPR) da qual o primeiro Coordenador Pedagógico; Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Presidente da 18ª Câmara Cível, ex-Presidente da Turma Recursal Única do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJPR, Pós-Doutor no Programa de Pós-Doutoramento da Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais, Orientador Prof. Dr. Boaventura de Sousa Santos, projeto: Acesso à Justiça: novas tecnologias e atendimento aos princípios constitucionais processuais, Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (2001) Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1996), Membro da Rede Latinoamericana de Juízes –, autor dos projetos filosóficos, didáticos e pedagógicos da Faculdade de Direito dos Campos Gerais (Conceito A do MEC e da OAB-Conselho Federal) e da Faculdade de Direito de Porto Alegre, Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual, Membro do Conselho da Revista de Processo – Pesquisa, da Editora Revista dos Tribunais, Associado do Instituto Brasileiro de Política e Direitos do Consumidor, Membro Efetivo do Centro de Letras do Paraná, Membro Efetivo da Academia de Letras José de Alencar, Titular da Cadeira 19 da Academia de Letras dos Campos Gerais, Membro do Centro de Estudos da América Latina do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura – COPEDEM. Ex-Pesquisador do TJPR para o Instituto Konrad Adenauer – Processo Penal e Direitos Humanos. Ex-Pesquisador do CNPq, Professor da Universidade Estadual de Ponta Grossa de 1985 a 2002. Professor Titular da Faculdade de Direito dos Campos Gerais, ex-Coordenador Pedagógico da Faculdade de Direito dos Campos Gerais, pesquisador e autor de livros a respeito dos Juizados Especiais, Direitos Humanos, Direito Processual Civil e Direito da Integração Regional. Medalha de Honra ao Mérito da Maçonaria, Grande Oriente do Brasil – Paraná. Finalista dos Prêmios Inovare e do CNJ. Fundador da APONG – Ação Popular Ong (OSCIP) e da Fundação Cultural e Educacional Cescage – FUNDACES, Mantenedora da Rádio Educativa Cescage e gestora de Unidades de Saúde em Ponta Grossa-PR e Membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal – Brasília. Membro Honorário da Academia da Magistratura do Peru.

 

Sumário

I - A UNASUL, O MERCADO E O HOMEM, p. 19

1 - A UNASUL NO CONTEXTO GLOBAL, p. 23

1.1 Globalização e/ou Mundialização, p. 23

1.2 O que é o Mercosul?, p. 29

1.3 A União das Nações da América do Sul - UNASUL, p. 46

1.4 Soberania e Cidadania na Globalização, p. 49

II - DIREITO TRANSNACIONAL, p. 67

1 - DIREITO COMUNITÁRIO, p. 69

2 - A OPINIÃO DOS EUROPEUS ACERCA DOS DIREITOS DO HOMEM, DA DEMOCRACIA E DAS LIBERDADES FUNDAMENTAIS NA EUROPA, p. 85

2.1 As Prioridades de Ação da União Europeia, p. 86

2.2 Aproximar-se do Cidadão, p. 87

2.3 Encorajar a Defesa dos Direitos do Homem, p. 87

2.4 Os Meios de Ação da União Europeia, p. 88

2.5 Criação de um Governo Europeu Responsável perante o Parlamento, p. 89

2.6 Eleger um Governo Europeu, p. 89

2.7 As Preocupações dos Europeus, p. 90

2.8 A Influência dos Grandes Estados-Membros, p. 91

2.9 O Excesso de Centralismo, p. 91

3 - A UNASUL E A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, p. 93

3.1 Tribunal Transnacional, Tribunal Supranacional ou Tribunal Arbitral?, p. 93

3.2 A Incorporação dos Tratados e a UNASUL, p. 107

3.3 O Sistema de Solução de Controvérsias no Tratado e nos Protocolos, p. 119

3.3.1 Introdução/Tratado de Assunção, p. 119

3.3.2. Protocolo de Brasília, p. 128

3.3.3 O Protocolo de Ouro Preto, p. 135

3.3.4 O Protocolo de Santa Maria, p. 136

4 - MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM ENDOPROCESSUAL, EXTENSÃO DA COISA JULGADA E REENVIO PREJUDICIAL EM FACE DA HARMONIZAÇÃO DO PROCESSO, p. 143

4.1 Introdução, p. 143

4.2 A Globalização e o Poder Judiciário, p. 144

4.3 A Mediação como Forma Alternativa de Resolução dos Litígios na Argentina, Instrumento de Globalização, p. 154

4.4 Breve Notícia a Respeito da Experiência de Mediação em Outros Países, p. 160

4.5 Crítica à Mediação, p. 161

4.6 Sobre a Justiça, p. 164

4.7 Conciliação. Conceito e Perspectivas Históricas, p. 166

4.8 A Lei de Arbitragem, p. 172

4.9 A Justiça Coexistencial na Concepção de Mauro Cappelletti, p. 174

4.10 A Conciliação e a Arbitragem Endoprocessual nos Juizados Especiais: uma História de Efetividade, p. 179

4.11 Extensão Subjetiva da Coisa Julgada, p. 185

4.12 Reenvio Prejudicial, p. 186

4.13 Justiça Supranacional ou Transnacional, p. 193

5 - PRINCÍPIOS E PRESSUPOSTOS DA JURISDIÇÃO TRANSNACIONAL, p. 207

5.1 Problemas Processuais da Jurisdição Transnacional, p. 208

III - DIMENSÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, p. 233

GLOSSÁRIO, p. 239

REFERÊNCIAS, p. 251

Índice alfabético

A

  • Arbitragem endoprocessual. Conciliação e a arbitragem endoprocessual nos juizados especiais: uma história de efetividade, p. 179
  • Arbitragem endoprocessual. Mediação e arbitragem endoprocessual, extensão da coisa julgada e reenvio prejudicial em face da harmonização do processo, p. 143
  • Arbitragem. Lei de arbitragem, p. 172
  • Arbitragem. Tribunal supranacional ou tribunal arbitral?, p. 93
  • Argentina. Mediação como forma alternativa de resolução dos litígios na Argentina, instrumento de globalização, p. 154

B

  • Brasília. Protocolode Brasília, p. 128
  • Breve notícia a respeito da experiência de mediação em outros países, p. 160

C

  • Centralismo. Excessode centralismo, p. 91
  • Cidadania. Soberania e cidadania na globalização, p. 49
  • Cidadão. Aproximar-se do cidadão, p. 87
  • Coexistencialidade. Justiça coexistencial na concepção de Mauro Cappelletti, p. 174
  • Coisa julgada. Extensão subjetiva da coisa julgada, p. 185
  • Coisa julgada. Mediaçãoe arbitragem endoprocessual, extensão da coisa julgada e reenvio prejudicial em face da harmonização do processo, p. 143
  • Conciliação e a arbitragem endoprocessual nos juizados especiais: uma história de efetividade, p. 179
  • Conciliação. Conceito e perspectivas históricas, p. 166
  • Contexto global. Unasulno contexto global, p. 23
  • Criação de um governo europeu responsável perante o parlamento, p. 89
  • Crítica à mediação, p. 161

D

  • Defesa. Encorajar a defesados direitos do homem, p. 87
  • Democracia. Opinião dos europeus acerca dos direitos do homem, da democracia e das liberdades fundamentais na Europa, p. 85
  • Dimensão internacionaldos Direitos Humanos, p. 233
  • Direito comunitário, p. 69
  • Direito transnacional, p. 67
  • Direitos do homem. Opinião dos europeus acerca dos direitos do homem, da democracia e das liberdades fundamentais na Europa, p. 85
  • Direitos Humanos. Dimensão internacional dos Direitos Humanos, p. 233
  • Direitos. Encorajar a defesa dos direitos do homem, p. 87

E

  • Efetividade. Conciliação e a arbitragem endoprocessual nos juizados especiais: uma história de efetividade, p. 179
  • Eleger um governo europeu, p. 89
  • Encorajar a defesa dosdireitos do homem, p. 87
  • Estados-Membros. Influência dos grandes Estados-Membros, p. 91
  • Europa. Opinião dos europeus acerca dos direitos do homem, da democracia e das liberdades fundamentais na Europa, p. 85
  • Europa. Preocupações dos europeus, p. 90
  • Excesso de centralismo, p. 91
  • Extensão subjetiva da coisa julgada, p. 185

G

  • Globalização e o Poder Judiciário, p. 144
  • Globalização e/ouMundialização, p. 23
  • Globalização. Mediação como forma lternativa de resolução dos litígios na Argentina, instrumento de globalização, p. 154
  • Globalização. Soberania e cidadania na globalização, p. 49
  • Globalização. Unasul nocontexto global, p. 23
  • Glossário, p. 239
  • Governo europeu. Criação de umgoverno europeu responsável perante o parlamento, p. 89
  • Governo europeu. Elegerum governo europeu, p. 89

H

  • Harmonização do processo. Mediação earbitragem endoprocessual, extensão da coisa julgada e reenvio prejudicial em face da harmonização do processo nas relações de consumo, p. 143
  • Homem. Unasul, o mercado e o homem, p. 19

I

  • Incorporação dos Tratados e a Unasul, p. 107
  • Influência dos grandes Estados-Membros, p. 91
  • Introdução/Tratadode Assunção, p. 119

J

  • Juizados Especiais. Conciliação e aarbitragem endoprocessual nos juizados especiais: uma história de efetividade, p. 179
  • Jurisdição transnacional. Problemasprocessuais da jurisdição transnacional, p. 208
  • Justiça coexistencial na concepção de Mauro Cappelletti, p. 174
  • Justiça supranacionalou transnacional, p. 193
  • Justiça transnacional. Princípios e pressupostos da jurisdição transnacional, p. 207
  • Justiça. Sobrea justiça, p. 164

L

  • Lei de arbitragem, p. 172
  • Liberdade fundamental. Opinião dos europeus acerca dos direitos do homem, da democracia e das liberdades fundamentais na Europa, p. 85
  • Litígio. Mediação como forma alternativa de resolução dos litígios na Argentina, instrumento de globalização, p. 154

M

  • Mauro Cappelletti. Justiça coexistencial na concepção de Mauro Cappelletti, p. 174
  • Mediação como forma alternativa deresolução dos litígios na Argentina, instrumento de globalização, p. 154
  • Mediação e arbitragem endoprocessual, extensão da coisa julgada e reenvio prejudicial em face da harmonização do processo, p. 143
  • Mediação e arbitragem endoprocessual, extensão da coisa julgada e reenvio prejudicial em face da harmonização do processo. Introdução, p. 143
  • Mediação. Breve notícia a respeito da experiência de mediação em outros países, p. 160
  • Mediação. Críticaà mediação, p. 161
  • Meios de ação da União Europeia, p. 88
  • Mercado. Unasul, o mercado e o homem, p. 19
  • Mercosul. O que éo Mercosul?, p. 29
  • Mundialização e/ouGlobalização, p. 23

O

  • Opinião dos europeus acerca dos direitos do homem, da democracia e das liberdades fundamentais na Europa, p. 85
  • Ouro Preto. Protocolo de Ouro Preto, p. 135

P

  • Parlamento. Criação de um governoeuropeu responsável perante o parlamento, p. 89
  • Poder Judiciário eo globalização, p. 144
  • Preocupações dos europeus, p. 90
  • Pressupostos e princípios dajurisdição transnacional, p. 207
  • Princípios e pressupostos dajurisdição transnacional, p. 207
  • Prioridades de ação da União Europeia, p. 86
  • Problemas processuais da jurisdição transnacional, p. 208
  • Protocolo deBrasília, p. 128
  • Protocolo de Ouro Preto, p. 135
  • Protocolo de Santa Maria, p. 136
  • Protocolo. Sistema de solução de controvérsias no tratado e nos protocolos, p. 119

R

  • Reenvio prejudicial, p. 186
  • Referências, p. 251
  • Relações de consumo. Mediação e arbitragem endoprocessual, extensão da coisa julgada e reenvio prejudicial em face da harmonização do processo nas relações de consumo, p. 143

S

  • Santa Maria. Protocolo de Santa Maria, p. 136
  • Sistema de solução de controvérsias no tratado e nos protocolos, p. 119
  • Soberania e cidadaniana globalização, p. 49
  • Solução de controvérsias. Sistema de solução de controvérsias no tratado e nos protocolos, p. 119
  • Solução de controvérsias. Unasule a solução de controvérsias, p. 93
  • Supranacionalidade. Justiça supranacional ou transnacional, p. 193
  • Supranacionalidade. Tribunal supranacional ou tribunal arbitral?, p. 93

T

  • Transnacionalidade. Direito transnacional, p. 67
  • Transnacionalidade. Justiça supranacional ou transnacional, p. 193
  • Tratado de Assunção. Introdução, p. 119
  • Tratado. Incorporação dosTratados e a Unasul, p. 107
  • Tratado. Sistema de solução de controvérsias no tratado e nos protocolos, p. 119
  • Tribunal supranacional outribunal arbitral?, p. 93

U

  • Unasul e a solução de controvérsias, p. 93
  • Unasul no contexto global, p. 23
  • Unasul, o mercado e o homem, p. 19
  • Unasul. Incorporação dos Tratados e a Unasul, p. 107
  • Unasul. União das Nações daAmérica do Sul - UNASUL, p. 46
  • União das Nações da América do Sul - UNASUL, p. 46
  • União Europeia. Meios de ação da União Europeia, p. 88
  • União Europeia. Prioridades de ação da União Europeia, p. 86

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