Trabalho Portuário e a Modernização dos Portos, O

Arnaldo Bastos Santos Neto e Paulo Sérgio Xavier Ventilari

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Ficha técnica

Autor(es): Arnaldo Bastos Santos Neto e Paulo Sérgio Xavier Ventilari

ISBN: 857394271-1

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 268grs.

Número de páginas: 203

Publicado em: 14/02/2000

Área(s): Direito - Trabalho

Sinopse

Para entendermos a atual regulação dos portos brasileiros é essencial entendermos também o passado. Ainda mais se levarmos em conta que o atual regramento não é uma continuidade, um melhoramento do que antes havia, mas, sim, um corte radical, uma ruptura. Num determinado momento, o legislador entendeu que a superestrutura reguladora do universo portuário estava em franca contradição com as necessidades da sua modernização. E viu que era preferível o abandono do velho modelo e criar um totalmente novo. Só podemos, pois, compreender a atual lei da modernização dos portos se entendermos o universo existente antes da sua promulgação, assim como só entendemos e a existência das leis trabalhistas nos dias correntes se olharmos para as regras que lidavam com as condições existenciais dos trabalhadores no passado.

Autor(es)

Arnaldo Bastos Santos Neto é Fiscal do Trabalho e Professor Licenciado de Direito do Trabalho do Centro de Ensino Superior de Itajaí - CESUT-GO, Mestrando em Direito pela Universidade de Santa Cruz - UNISC/RS.

Paulo Sérgio Xavier Ventilari é Advogado Trabalhista especializado em Direito Portuário em Manaus-AM.

Sumário

Introdução, p. 11

1 - Modernização dos portos, p. 19

2 - O trabalho avulso nos portos antes da Lei 8.630/93, p. 32

3 - O monopólio do trabalho portuário avulso, p. 36

4 - Fim do monopólio sindical, p. 42

5 - Evolução legislativa do trabalho avulso, p. 44

6 - Força revogadora da Lei 8.630/93, p. 47

7 - Cronograma da modernização dos portos, p. 48

8 - Conceito de trabalhador portuário avulso, p. 49

9 - Natureza jurídica do trabalho avulso, p. 50

10 - Características do contrato especial de trabalho do avulso, p. 56

11 - Forma do contrato especial de trabalho avulso, p. 56

12 - Subordinação do trabalhador portuário avulso, p. 57

13 - Trabalhadores portuários avulsos, p. 59

14 - Estiva e capatazia, p. 62

15 - Trabalhadores de bloco, p. 64

16 - O porto, local público e área de segurança nacional, p. 65

17 - Porto organizado, p. 67

18 - Operação portuária, p. 67

19 - Operador portuário, p. 68

20 - Área do porto organizado, p. 73

21 - Instalação portuária de uso privativo (terminal privativo), p. 73

22 - Conselho de Autoridade Portuária - CAP, p. 80

23 - Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária Avulsa - OGMO, p. 85

24 - Escalação do trabalhador portuário avulso, p. 90

25 - Possibilidade de dispensa da intervenção do OGMO, p. 92

26 - Participação do operador portuário nas atividades do porto - aspectos legais, p. 93

27 - Registro e cadastro, p. 94

28 - Contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho portuário, p. 98

29 - Proibição de tomada de mão-de-obra temporária, p. 99

30 - Competência da União, p. 100

31 - Competência do Ministério dos Transportes, p. 101

32 - Competência fiscalizadora do Ministério do Trabalho, p. 102

33 - Competência da Justiça do Trabalho, p. 103

34 - Competência da Justiça Comum, p. 106

35 - Competência da Justiça Federal, p. 106

36 - Arbitragem, p. 106

37 - Remuneração do trabalhador portuário avulso, p. 109

38 - Férias e 13o salário do trabalhador portuário avulso, p. 111

39 - Trabalhador portuário avulso e horas extras, p. 112

40 - Trabalhador portuário avulso e adicional noturno, p. 114

41 - Trabalhador portuário avulso e o FGTS, p. 115

42 - Trabalhador portuário avulso e vale-transporte, p. 117

43 - Regime previdenciário dos trabalhadores portuários avulsos, p. 118

44 - Sindicato de trabalhadores portuários avulsos, p. 120

45 - Greve nas atividades portuárias, p. 122

46 - Cooperativa de trabalhadores portuários avulsos registrados, p. 124

47 - Multifuncionalidade, p. 133

48 - A Convenção 137 da OIT, p. 138

49 - A Recomendação 145 da OIT, p. 142

50 - Norma Regulamentadora 29 (segurança e saúde no trabalho portuário), p. 145

51 - Indenização adicional, p. 147

52 - Infrações e penalidades, p. 150

Bibliografia, p. 155

Legislação anexa, p. 159

Índice alfabético

A

  • Acordo coletivo. Contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho portuário., p. 98
  • Adicional noturno do trabalhador avulso., p. 114
  • Arbitragem. OGMO., p. 106
  • Área do porto organizado., p. 73
  • Autoridade portuária. Conselho de Autoridade Portuária - CAP., p. 80

B

  • Biliografia., p. 155

C

  • Cadastro e registro., p. 94
  • Capatazia e estiva., p. 62
  • Características. Trabalho avulso., p. 56
  • Competência. Justiça Comum., p. 106
  • Competência. Justiça Federal., p. 106
  • Competência da Justiça do Trabalho., p. 103
  • Competência da União., p. 100
  • Competência do Ministério dos Transportes., p. 101
  • Competência fiscalizadora do Ministério do Trabalho., p. 102
  • Conceito de trabalhador portuário avulso., p. 49
  • Conselho de Autoridade Portuária - CAP., p. 80
  • Contrato. Forma. Trabalho avulso., p. 56
  • Contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho portuário., p. 98
  • Convenção 137/OIT., p. 138
  • Convenção 137/OIT (íntegra)., p. 183
  • Convenção coletiva. Contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho portuário., p. 98
  • Cooperativa de trabalhadores portuários avulsos registrados., p. 124
  • Cronograma de modernização dos portos., p. 48

D

  • Décimo terceiro. Férias e 13º salário do trabalhador avulso., p. 111
  • Decreto 1.886/96 (íntegra)., p. 179

E

  • Estiva e capatazia., p. 62
  • Evolução legislativa do trabalho avulso., p. 44

F

  • FGTS do trabalhador avulso., p. 115
  • Férias e 13º salário do trabalhador avulso., p. 111
  • Fim do monopólio sindical., p. 42
  • Fiscalização. Competência fiscalizadora do Ministério do Trabalho, p. 102
  • Força revogadora da Lei 8.630/93., p. 47
  • Forma do contrato. Trabalho avulso., p. 56

G

  • Greve nas atividades portuárias., p. 122

H

  • Hora extra. Trabalho avulso., p. 112

I

  • Indenização adicional. Trabalho avulso., p. 147
  • Infrações e penalidades., p. 150
  • Instalação portuária de uso privativo (terminal privativo)., p. 73
  • Introdução., p. 11

J

  • Justiça Comum. Competência., p. 106
  • Justiça Federal. Competência., p. 106
  • Justiça do Trabalho. Competência., p. 103

L

  • Lei 8.630/93 (íntegra)., p. 159
  • Lei 8.630/93. Força revogadora da Lei 8.630/93., p. 47
  • Lei 9.719/98 (íntegra)., p. 180

M

  • Ministério do Trabalho. Competência fiscalizadora do Ministério do Trabalho., p. 102
  • Ministério dos Transportes. Competência., p. 101
  • Modernização dos portos., p. 19
  • Monopólio. Fim do monopólio sindical., p. 42
  • Monopólio. Trabalho avulso., p. 36
  • Multifuncionalidade., p. 133

N

  • NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário., p. 145
  • Natureza jurídica. Trabalho avulso., p. 50

O

  • OIT. Convenção 137/OIT., p. 138
  • OIT. Convenção 137/OIT (íntegra)., p. 183
  • OIT. Recomendação 145/OIT., p. 142
  • OIT. Recomendação 145/OIT (íntegra)., p. 186
  • Ocupações portuárias avulsas., p. 63
  • Operação portuária., p. 67
  • Operador. Participação do operador portuário nas atividades do porto. Aspectos legais., p. 93
  • Operador portuário., p. 68
  • Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária Avulsa - OGMO., p. 85
  • Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária Avulsa - OGMO. Arbitragem., p. 106
  • Órgão Gestor de Mão-de-obra Portuária Avulsa - OGMO. Possibilidade de dispensa da intervenção., p. 92

P

  • Participação do operador portuário nas atividades do porto. Aspectos legais., p. 93
  • Penalidades e infrações., p. 150
  • Porto. Modernização dos portos., p. 19
  • Porto, local público e área de segurança nacional., p. 65
  • Porto organizado., p. 67
  • Possibilidade de dispensa da intervenção do OGMO., p. 92
  • Possibilidade de dispensa da intervenção do OGMO. Cadastro e registro., p. 94
  • Proibição de tomada de mão-de-obra temporária., p. 99

R

  • Recomendação 145/OIT., p. 142
  • Recomendação 145/OIT (íntegra)., p. 186
  • Referências Bibliográficas. Bibliografia., p. 155
  • Regime previdenciário do trabalhador avulso., p. 118
  • Registro e cadastro., p. 94
  • Remuneração do Trabalhador Portuário Avulso., p. 109
  • Revogação. Força revogadora da Lei 8.630/93., p. 47

S

  • Saúde. NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário., p. 145
  • Segurança. NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário., p. 145
  • Seguridade social. Regime previdenciário do trabalhador avulso., p. 118
  • Sindicato. Fim do monopólio sindical., p. 42
  • Sindicato dos trabalhadores avulsos., p. 120
  • Subordinação do trabalhador avulso., p. 57
  • Sumário., p. 9

T

  • Temporário. Proibição de tomada de mão-de-obra temporária., p. 99
  • Terminal privativo. Instalação portuária de uso privativo (terminal privativo)., p. 73
  • Trabalhador temporário. Proibição de tomada de mão-de-obra temporária., p. 99
  • Trabalhadores de bloco., p. 64
  • Trabalhadores portuários avulsos., p. 59
  • Trabalho avulso. Adicional noturno do trabalhador avulso., p. 114
  • Trabalho avulso. Características., p. 56
  • Trabalho avulso. Conceito de trabalhador portuário avulso., p. 49
  • Trabalho avulso. Escalação do trabalhador avulso., p. 90
  • Trabalho avulso. Evolução legislativa do trabalho avulso., p. 44
  • Trabalho avulso. FGTS do trabalhador avulso., p. 115
  • Trabalho avulso. Férias e 13º salário do trabalhador avulso., p. 111
  • Trabalho avulso. Forma do contrato., p. 56
  • Trabalho avulso. Horas extras., p. 112
  • Trabalho avulso. Indenização adicional., p. 147
  • Trabalho avulso. Monopólio., p. 36
  • Trabalho avulso. Natureza jurídica., p. 50
  • Trabalho avulso. Ocupações portuárias avulsas., p. 63
  • Trabalho avulso. Regime previdenciário do trabalhador avulso., p. 118
  • Trabalho avulso. Remuneração do Trabalhador Portuário Avulso., p. 109
  • Trabalho avulso. Sindicato dos trabalhadores avulsos., p. 120
  • Trabalho avulso. Subordinação do trabalhador avulso., p. 57
  • Trabalho avulso. Trabalhadores portuários avulsos., p. 59
  • Trabalho avulso. Vale-transporte do trabalhador avulso., p. 117
  • Trabalho avulso nos portos antes da Lei 8.630/93., p. 32
  • Trabalho portuário. NR 29 - Segurança e saúde no trabalho portuário., p. 145

U

  • União. Competência da União., p. 100
  • Uso privativo. Instalação portuária de uso privativo (terminal privativo)., p. 73

V

  • Vale-transporte do trabalhador avulso., p. 117

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