Opinio Delicti - O Direito de Acusar no Direito Comparado - Princípios Constitucionais - Controle Processual - Inovações nas Leis 9.099/95 e 10.409/02

João Porto Silvério Júnior

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Ficha técnica

Autor(es): João Porto Silvério Júnior

ISBN: 853620766-3

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 274grs.

Número de páginas: 204

Publicado em: 05/08/2004

Área(s): Direito - Processual Penal

Sinopse

"Considerado um dos momentos mais importantes do fenômeno penal, o exercício da ação penal mereceu abordagem diferenciada do autor, notadamente porque um novo princípio constitucional foi concebido, qual seja o da ”indisponibilidade da formação da Opinio Delicti". Guiado por uma interpretação sistemática do texto constitucional, o autor apresenta uma singular visão do papel do Ministério Público no Processo Penal, a quem vislumbrou uma função eminentemente democrática do exercício da ação penal. Em virtude da reformulação do Ministério Público e do sistema processual pela Constituição de 1988, não mais se admite o princípio da obrigatoriedade da ação penal, nem tampouco o da oportunidade. Pelo sistema processual de 1988 a melhor exegese é considerar obrigatória a tomada de posição do órgão acusador acerca de um fato inicialmente tido como delituoso. Exercitar ou não o direito de ação é mera conseqüência dessa tomada de posição (formação da Opinio Delicti) e, para tanto, o legislador constituinte dotou o Ministério Público de independência funcional. Daí a conclusão do autor de que o que vigora é o "princípio da obrigatoriedade da formação da Opinio Delicti". Para chegar a esta conclusão inédita, o autor fez uma verdadeira incursão pela História a fim de estabelecer as vicissitudes que condicionaram o surgimento deste modelo democrático de acusação estabelecido pela Constituição de 1988. Considerou-se os princípios processuais constitucionais, com destaque para o da ampla defesa e contraditório como alicerce para a posição assumida, ou seja, de um modelo brasileiro de acusar, diverso dos moldes italiano (obrigatoriedade da ação pública) e norte-americano (oportunidade da ação pública). Na presente obra, a função do Ministério Público no Processo Penal foi concebida como a de um verdadeiro porta-voz da sociedade. No exercício da função de titular da ação penal pública o Parquet deve retirar a venda dos olhos e formar a opinião sobre o delito munido da independência delegada soberanamente pelo Poder Constituinte legítimo do povo brasileiro". João Porto Silvério Júnior

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 17

Capítulo I - PROLEGÔNEMOS DO PROCESSO PENAL, p. 21

1.1 Considerações iniciais, p. 21

1.2 Evolução do processo penal, p. 25

1.3 Sistemas processuais penais, p. 30

1.4 O processo penal como relação jurídica, p. 32

Capítulo II - O DIREITO DE AÇÃO, p. 35

2.1 Origem, evolução e natureza do direito de ação, p. 35

2.2 O direito de ação penal, p. 41

2.2.1 As condições de exercício da ação penal, p. 43

2.2.2 As condições de procedibilidade da ação penal, p. 48

2.2.3 Tipos de ação penal, p. 49

2.2.4 O início da ação penal pública, p. 54

2.2.5 O início da ação penal privada, p. 59

2.2.6 O início da ação penal privada subsidiária da pública, p. 61

Capítulo III - HISTÓRIA DA FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI, p. 65

3.1 Gênese da opinio delicti, p. 65

3.1.1 A formação da opinio delicti nas sociedades primitivas dos egípcios e hebreus, p. 65

3.1.2 A formação da opinio delicti na Grécia Antiga, p. 67

3.1.3 A formação da opinio delicti no Processo Penal Romano (Monarquia ao Império), p. 70

3.1.4 A formação da opinio delicti no Processo Penal Visigótico, p. 74

3.1.5 A formação da opinio delicti durante o domínio sarraceno na Península Ibérica, p. 76

3.1.6 A formação da opinio delicti no período da fundação do Reino de Portugal, p. 78

3.1.7 A formação da opinio delicti no Processo Penal Canônico (Península Ibérica), p. 80

3.1.8 A formação da opinio delicti no período de transição das Justiças Senhoriais para a Justiça Real, p. 84

3.1.9 A formação da opinio delicti no período das Ordenações do Reino (Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), p. 88

3.1.10 A formação da opinio delicti no Direito Indígena Brasileiro (descobrimento do Brasil até a Constituição Federal de 1988), p. 99

3.1.11 A formação da opinio delicti após a independência do Brasil (de 1822 a 1941), p. 104

3.1.12 A formação da opinio delicti após o Código de Processo Penal de 1941 (de 1941 até a Constituição Federal de 1988), p. 112

Capítulo IV - A FORMAÇÃO DA OPINIO DELICTI APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988, p. 139

4.1 Princípios processuais penais na Constituição Federal de 1988 e seus reflexos na formação da opinio delicti, p. 139

4.1.1 Princípio do contraditório, p. 140

4.1.2 Princípio do estado de inocência, p. 143

4.1.3 Princípio da ampla defesa, p. 145

4.1.4 Princípio do promotor natural, p. 147

4.1.5 Princípio do juiz natural, p. 149

4.1.6 Princípio da oficialidade, p. 150

4.1.7 Princípio da proibição das provas obtidas por meios ilícitos, p. 152

4.1.8 Princípio da publicidade, p. 154

4.1.9 Princípio do duplo grau de jurisdição, p. 155

4.1.10 Princípio da obrigatoriedade da formação da opinio delicti, p. 156

4.1.11 Princípio da independência funcional do Ministério Público, p. 158

4.2 A formação da opinio delicti nos crimes de ação pública após 1988 (modelo democrático de acusação), p. 159

4.3 O controle da formação da opinio delicti - artigo 28 do atual Código de Processo Penal, p. 170

4.3.1 A discordância pelo juiz de direito, p. 170

4.3.2 A discordância pela vítima ou seu representante legal, p. 172

4.3.3 O papel do procurador-geral, p. 173

4.3.4 A delegação do controle da formação da opinio delicti, p. 174

4.4 A formação da opinio delicti no Anteprojeto do Código de Processo Penal, p. 175

4.4.1 O controle da formação da opinio delicti no Anteprojeto do Código de Processo Penal, p. 178

4.5 A formação da opinio delicti e a obrigatoriedade da ação penal no direito processual penal brasileiro, p. 179

4.6 A formação da opinio delicti e a obrigatoriedade da ação penal no direito processual penal italiano, p. 182

4.7 A formação da opinio delicti e a obrigatoriedade da ação penal no direito dos Estados Unidos da América - Common law, p. 185

4.8 As inovações infraconstitucionais introduzidas pelas Leis 9.099/95 e 10.409/02 no processo penal do Brasil, p. 188

CONCLUSÃO, p. 191

REFERÊNCIAS, p. 193

Índice alfabético

A

  • Ação. Direito de ação, p. 35
  • Ação penal. Condições de exercício, p. 43
  • Ação penal. Condições de procedibilidade, p. 48
  • Ação penal. Direito de ação penal, p. 41
  • Ação penal. Tipos, p. 49
  • Ação penal privada. Início, p. 59
  • Ação penal privada subsidiária da pública. Início, p. 61
  • Ação penal pública. Início, p. 54
  • Ação pública. Formação da «opinio delicti» nos crimes de ação pública após 1988 (modelo democrático de acusação), p. 159
  • Acusação. Formação da «opinio delicti» nos crimes de ação pública após 1988 (modelo democrático de acusação), p. 159
  • Ampla defesa. Princípio da ampla defesa, p. 145
  • Anteprojeto do Código de Processo Penal. Controle da formação da «opinio delicti» no anteprojeto de Código de Processo Penal, p. 178
  • Anteprojeto do Código de Processo Penal. Formação da «opinio delicti» no anteprojeto de Código de Processo Penal, p. 175

B

  • Bibliografia. Referências, p. 193
  • Brasil. Formação da «opinio delicti» no Direito Indígena Brasileiro (descobrimento do Brasil até a Constituição Federal de 1988), p. 99
  • Brasil. Independência. Formação da «opinio delicti» após a independência do Brasil (de 1822 a 1941), p. 104
  • Brasil. Inovações infraconstitucionais introduzidas pelas Leis 9.099/95 e 10.409/02 no Processo Penal do Brasil, p. 188

C

  • CF/88. Formação da «opinio delicti»após a Constituição de 1988, p. 139
  • CF/88. Formação da «opinio delicti» após o Código de Processo Penal de 1941 (de 1941 até a Constituição Federal de 1988), p. 112
  • CF/88. Formação da «opinio delicti»no Direito Indígena Brasileiro (descobrimento do Brasil até a Constituição Federal de 1988), p. 99
  • CF/88. Princípios processuais penais na Constituição Federal de 1988 e seus reflexos na formação da «opinio delicti», p. 139
  • Código de Processo Penal. Anteprojeto. Controle da formação da «opinio delicti» no anteprojeto de Código de Processo Penal, p. 178
  • Código de Processo Penal. Anteprojeto. Formação da «opinio delicti» no anteprojeto de Código de Processo Penal, p. 175
  • Código de Processo Penal. Formação da «opinio delicti» após o Código de Processo Penal de 1941 (de 1941 até a Constituição Federal de 1988), p. 112
  • Código de Processo Penal, art. 28. Controle da formação da «opinio delicti». Artigo 28 do atual Código de Processo Penal, p. 170
  • «Common Law». Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no Direito dos Estados Unidos da América - «Common law», p. 185
  • Conclusão, p. 191
  • Condições de exercício da ação penal, p. 43
  • Condições de procedibilidade da ação penal, p. 48
  • Constitucional. Inovações infraconstitucionais introduzidas pelas Leis 9.099/95 e 10.409/02 no Processo Penal do Brasil, p. 188
  • Contraditório. Princípio do contraditório, p. 140
  • Controle da formação da «opinio delicti». Artigo 28 do atual Código de Processo Penal, p. 170
  • Controle da formação da «opinio delicti» no anteprojeto de Código de Processo Penal, p. 178

D

  • Delegação do controle da formação da «opinio delicti», p. 174
  • Delito. Investigação do delito diretamente pelo Ministério Público, p. 134
  • Direito de ação, p. 35
  • Direito de ação. Origem, evolução e natureza do direito de ação, p. 35
  • Direito de ação penal, p. 41
  • Direito indígena. Formação da «opinio delicti» no Direito Indígena Brasileiro (descobrimento do Brasil até a Constituição Federal de 1988), p. 99
  • Direito processual italiano. Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no direito processual penal italiano, p. 182
  • Direito processual brasileiro. Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no Direito Processual Penal brasileiro, p. 179
  • Discordância pela vítima ou seu representante legal, p. 172
  • Discordância pelo juiz de direito, p. 170
  • Duplo grau de jurisdição. Princípio do duplo grau de jurisdição, p. 155

E

  • Estado de inocência. Princípio do estado de inocência, p. 143
  • Estados Unidos. Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no Direito dos Estados Unidos da América - «Common law», p. 185
  • Evolução do processo penal, p. 25

F

  • Formação da «opinio delicti» após a Constituição de 1988, p. 139
  • Formação da «opinio delicti» após a independência do Brasil (de 1822 a 1941), p. 104
  • Formação da «opinio delicti» após o Código de Processo Penal de 1941 (de 1941 até a Constituição Federal de 1988), p. 112
  • Formação da «opinio delicti» durante o domínio sarraceno na Península Ibérica, p. 76
  • Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no Direito Processual Penal Italiano, p. 182
  • Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no Direito Processual Penal brasileiro, p. 179
  • Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no Direito dos Estados Unidos da América - «Common law», p. 185
  • Formação da «opinio delicti» na Grécia Antiga, p. 67
  • Formação da «opinio delicti» nas sociedades primitivas dos egípcios e hebreus, p. 65
  • Formação da «opinio delicti» no Direito Indígena Brasileiro (descobrimento do Brasil até a Constituição Federal de 1988), p. 99
  • Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Canônico (Península Ibérica), p. 80
  • Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Romano (Monarquia ao Império), p. 70
  • Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Visigótico, p. 74
  • Formação da «opinio delicti» no anteprojeto de Código de Processo Penal, p. 175
  • Formação da «opinio delicti» no período da fundação do Reino de Portugal, p. 78
  • Formação da «opinio delicti» no período das Ordenações do Reino (Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), p. 88
  • Formação da «opinio delicti» no período de transição das Justiças Senhoriais para a Justiça Real, p. 84
  • Formação da «opinio delicti» nos crimes de ação pública após 1988 (modelo democrático de acusação), p. 159

G

  • Gênese da «opinio delicti», p. 65
  • Grécia antiga. Formação da «opinio delicti» na Grécia Antiga, p. 67

H

  • História. Formação da «opinio delicti» após a independência do Brasil (de 1822 a 1941), p. 104
  • História. Formação da «opinio delicti» após o Código de Processo Penal de 1941 (de 1941 até a Constituição Federal de 1988), p. 112
  • História. Formação da «opinio delicti» durante o domínio sarraceno na Península Ibérica, p. 76
  • História. Formação da «opiniodelicti» na Grécia Antiga, p. 67
  • História. Formação da «opinio delicti»no Direito Indígena Brasileiro (descobrimento do Brasil até a Constituição Federal de 1988), p. 99
  • História. Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Romano (Monarquia ao Império), p. 70
  • História. Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Visigótico, p. 74
  • História. Formação da «opinio delicti» no período da fundação do Reino de Portugal, p. 78
  • História. Formação da «opinio delicti» no período das Ordenações do Reino (Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), p. 84
  • História. Formação da «opinio delicti»no período de transição das Justiças Senhoriais para a Justiça Real, p. 84
  • História da formação da «opinio delicti», p. 65

I

  • Ilicitude. Princípio da proibição das provas obtidas por meios ilícitos, p. 152
  • Início da ação penal privada, p. 59
  • Início da ação penal privadas subsidiária da pública, p. 61
  • Início da ação penal pública, p. 54
  • Inovações infraconstitucionais introduzidas pelas Leis 9.099/95 e 10.409/02 no Processo Penal do Brasil, p. 188
  • Inquérito policial, p. 115
  • Introdução, p. 17
  • Investigação do delito diretamente pelo Ministério Público, p. 134
  • Itália. Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no direito processual penal italiano, p. 182

J

  • Juiz de direito. Discordância pelo juiz de direito, p. 170
  • Juiz natural. Princípio do juiz natural, p. 149
  • Justiça real. Formação da «opinio delicti» no período de transição das Justiças Senhoriais para a Justiça Real, p. 84
  • Justiça senhorial. Formação da «opinio delicti» no período de transição das Justiças Senhoriais para a Justiça Real, p. 84

L

  • Lei 10.409/02. Inovações infraconstitucionais introduzidas pelas Leis 9.099/95 e 10.409/02 no Processo Penal do Brasil, p. 188
  • Lei 9.099/95. Inovações infraconstitucionais introduzidas pelas Leis 9.099/95 e 10.409/02 no Processo Penal do Brasil, p. 188

M

  • Ministério Público. Investigação do delito, p. 134
  • Ministério Público. Investigação do delito diretamente pelo Ministério Público, p. 134
  • Ministério Público. Princípio da independência funcional do Ministério Público, p. 158

O

  • Oficialidade. Princípio da oficialidade, p. 150
  • «Opinio delicti». Controle da formação da «opinio delicti». Artigo 28 do atual Código de Processo Penal, p. 170
  • «Opinio delicti». Controle da formação da «opinio delicti» no anteprojeto de Código de Processo Penal, p. 178
  • «Opinio delicti». Delegação do controle da formação da «opinio delicti», p. 174
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» após a Constituição de 1988, p. 139
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» após a independência do Brasil (de 1822 a 1941), p. 104
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» após o Código de Processo Penal de 1941 (de 1941 até a Constituição Federal de 1988), p. 112
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no Direito Processual Penal brasileiro, p. 179
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no Direito dos Estados Unidos da América - «Common law», p. 185
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» e a obrigatoriedade da ação penal no direito processual penal italiano, p. 182
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» na Grécia Antiga, p. 67
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Canônico (Península Ibérica), p. 80
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Visigótico, p. 74
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» no anteprojeto de Código de Processo Penal, p. 175
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» no período da fundação do Reino de Portugal, p. 78
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» no período das Ordenações do Reino (Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), p. 88
  • «Opinio delicti». Formação da «opiniodelicti» no período de transição das Justiças Senhoriais para a Justiça Real, p. 84
  • «Opinio delicti». Formação da «opinio delicti» nos crimes de ação pública após 1988 (modelo democrático de acusação), p. 159
  • «Opinio delicti». Formação no Processo Penal Romano (Monarquia ao Império), p. 70
  • «Opinio delicti». História da formação, p. 65
  • «Opinio delicti». Princípio da obrigatoriedade da formação da «opinio delicti», p. 156
  • «Opinio delicti». Princípios processuais penais na Constituição Federal de 1988 e seus reflexos na formação da «opinio delicti», p. 139
  • Ordenações do Reino. Formação da«opinio delicti» no período das Ordenações do Reino (Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas), p. 88
  • Origem, evolução e natureza do direito de ação, p. 35

P

  • Papel do procurador-geral, p. 173
  • Península Ibérica. Formação da «opinio delicti» durante o domínio sarraceno na Península Ibérica, p. 76
  • Península Ibérica. Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Canônico (Península Ibérica), p. 80
  • Portugal. Formação da «opinio delicti» no período da fundação do Reino de Portugal, p. 78
  • Pressupostos para a formação da «opinio delicti». Da persecução penal «extra juditio», p. 112
  • Princípio da ampla defesa, p. 145
  • Princípio da independência funcional do Ministério Público, p. 158
  • Princípio da obrigatoriedade da formação da «opinio delicti», p. 156
  • Princípio da oficialidade, p. 150
  • Princípio da proibição das provas obtidas por meios ilícitos, p. 152
  • Princípio da publicidade, p. 154
  • Princípio do contraditório, p. 140
  • Princípio do duplo grau de jurisdição, p. 155
  • Princípio do estado de inocência, p. 143
  • Princípio do juiz natural, p. 149
  • Princípio do promotor natural, p. 147
  • Princípios processuais penais na Constituição Federal de 1988 e seus reflexos na formação da «opinio delicti», p. 139
  • Processo penal. Evolução, p. 25
  • Processo penal. Inovações infraconstitucionais introduzidas pelas Leis 9.099/95 e 10.409/02 no Processo Penal do Brasil, p. 188
  • Processo penal. Princípios processuais penais na Constituição Federal de 1988 e seus reflexos na formação da «opinio delicti», p. 139
  • Processo penal. Prolegômenos. Considerações iniciais, p. 21
  • Processo penal. Prolegômenos do processo penal, p. 21
  • Processo penal canônico. Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Canônico (Península Ibérica), p. 80
  • Processo penal como relação jurídica, p. 32
  • Processo penal romano. Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Romano (Monarquia ao Império), p. 70
  • Processo penal visigótico. Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Visigótico, p. 74
  • Procurador-geral. Papel, p. 173
  • Prolegômenos do processo penal, p. 21
  • Promotor natural. Princípio do promotor natural, p. 147
  • Prova. Princípio da proibição das provas obtidas por meios ilícitos, p. 152
  • Publicidade. Princípio da publicidade, p. 154

R

  • Referências. Bibliografia, p. 193
  • Relação jurídica. Processo penal como relação jurídica, p. 32
  • Roma. Formação da «opinio delicti» no Processo Penal Romano (Monarquia ao Império), p. 70

S

  • Sistema processual penal, p. 30

T

  • Tipos de ação penal, p. 49

V

  • Vítima. Discordância pela vítima ou seu representante legal, p. 172

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