Poluentes Orgânicos Persistentes - Uma Análise da Convenção de Estocolmo

Letícia Albuquerque

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Ficha técnica

Autor(es): Letícia Albuquerque

ISBN: 853620681-0

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 264grs.

Número de páginas: 198

Publicado em: 03/02/2006

Área(s): Direito - Ambiental; Direito - Internacional

Sinopse

A partir da análise da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes – POPs, as dimensões da eficácia da política de segurança química no contexto atual das relações internacionais são amplamente debatidas nesta importante obra.

A política ambiental adotada pelos países signatários da Convenção de Estocolmo e as metas propostas para barrar a poluição química do planeta, previstas na própria Convenção e em outras Convenções Internacionais, são temas presentes no trabalho desenvolvido pela autora.

Destaca-se a lógica dominante no âmbito das relações internacionais em matéria de meio ambiente, em especial à segurança química, que continua priorizando o comércio internacional em detrimento da segurança da saúde humana e do meio ambiente, apesar dos inúmeros alertas a respeito dos riscos que a proliferação indiscriminada de substâncias químicas representa para o futuro da humanidade. Importante e fundamental instrumento aos profissionais e estudiosos que militam nas áreas de Direito Internacional e Meio Ambiente.

Autor(es)

Letícia Albuquerque é Mestra em Direito na área de concentração em Relações Internacionais, pelo curso de pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina; Pesquisadora do Grupo de Estudos em Relações Internacionais e Meio Ambiente – Gerima, cadastrado junto ao CNPq; Professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS atuando junto ao Núcleo de Estudo e Pesquisa Ambiente e Direito – NEPAD e do Núcleo de Estudos Internacionais – NEI; Professora do curso de especialização em Gestão da Qualidade para o Meio Ambiente do Instituto do Meio Ambiente da mesma Universidade – IMA/PUCRS.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 19

CAPÍTULO I - FUNDAMENTOS DA PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE EM MATÉRIA DE SEGURANÇA QUÍMICA, p. 25

1.1 A SOCIEDADE DE RISCO: CONHECIMENTO, INFORMAÇÃO E GESTÃO DAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS, p. 26

1.1.1 A ´teoria do risco´: que risco é este?, p. 31

1.1.2 As ´novas´ desigualdades internacionais, p. 33

1.1.3 A quimicalização da sociedade moderna, p. 36

1.2 O CONTEXTO INTERNACIONAL DA SEGURANÇA QUÍMICA: OS DIVERSOS COMPROMISSOS INTERNACIONAIS, p. 41

1.2.1 A Conferência Internacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento, p. 45

1.2.2 O Foro Internacional de Segurança Química, p. 49

1.2.3 A Convenção de Roterdã sobre procedimentos para informação de consentimento fundamentado prévio para certos produtos químicos e pesticidas perigosos objeto de comércio internacional, p. 50

1.2.4 A Convenção da Basiléia sobre movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua disposição final, p. 51

1.2.5 A Convenção de Londres sobre prevenção da poluição marinha por alijamento de resíduos e outros materiais, p. 52

1.2.6 O comércio ´acima de tudo´, p. 54

CAPÍTULO II - A CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE POLUENTES ORGÂNICOS PERSISTENTES - POPs, p. 57

2.1 AS NEGOCIAÇÕES INICIAIS, p. 58

2.2 A DÚZIA SUJA, p. 59

2.2.1 Aldrin, p. 62

2.2.2 Clordano, p. 62

2.2.3 Mirex, p. 63

2.2.4 Dieldrin, p. 63

2.2.5 DDT, p. 65

2.2.6 Dioxinas, p. 66

2.2.7 Furanos, p. 71

2.2.8 PCBs, p. 71

2.2.9 Endrin, p. 75

2.2.10 Heptacloro, p. 76

2.2.11 HCB, p. 77

2.2.12 Toxafeno, p. 78

2.3 OS OBJETIVOS DA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE POPS E OS SEUS MECANISMOS DE AÇÃO, p. 79

2.3.1 O princípio de precaução e a segurança química, p. 82

2.3.2 As isenções específicas, p. 89

2.3.3 Os planos de aplicação, p. 92

CAPÍTULO III - A IMPLEMENTAÇÃO DA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO SOBRE POPs NO BRASIL, p. 95

3.1 A TUTELA AMBIENTAL, p. 96

3.1.1 A tutela ambiental: irresponsabilidade organizada?, p. 98

3.2 A POSIÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO À SEGURANÇA QUÍMICA: O ACASO E O DESCASO, p. 100

3.2.1 A irresistível ascensão da indústria química, p. 101

3.2.2 A divisão dos riscos químicos: Norte versus Sul, p. 105

3.3 A POLÍTICA DE SEGURANÇA QUÍMICA BRASILEIRA, p. 108

3.3.1 A distribuição das ações em relação à política de segurança química, p. 109

3.3.2 Os desencontros das políticas públicas de segurança química, p. 110

3.3.3 A omissão é uma política pública?, p. 113

3.3.4 As disposições da Convenção de Estocolmo sobre Pops foram incorporadas como uma política pública do Estado brasileiro?, p. 115

CONSIDERAÇÕES FINAIS, p. 119

REFERÊNCIAS, p. 123

GLOSSÁRIO, p. 131

ANEXO I - CONFERENCIA DE PLENIPOTENCIARIOS PARA EL CONVENIO DE ESTOCOLMO SOBRE CONTAMINANTES ORGÁNICOS PERSISTENTES, p. 133

ANEXO II - DECRETO LEGISLATIVO 204, DE 07.05.2004, p. 166

Índice alfabético

A

  • Aldrin. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 62
  • Anexo I. Conferencia de Plenipotenciarios para El Convenio de Estocolmo sobre Contaminantes Orgánicos Persistentes, p. 133
  • Anexo II. Decreto Legislativo 204, de 07.05.2004. Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, p. 166

B

  • Basiléia. Convenção da Basiléia sobre movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua disposição final, p. 51

C

  • Clordano. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 62
  • Comércio «acima de tudo», p. 54
  • Comércio internacional. Convenção de Roterdã sobre procedimentos para informação de consentimento fundam entado prévio para certos produtos químicos e pesticidas perigosos, p. 50
  • Compromisso internacional. Contexto internacional da segurança química: os diversos compromissos internacionais, p. 41
  • Conferência Internacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento, p. 45
  • Conferencia de Plenipotenciarios para El Convenio de Estocolmo sobre Contaminantes Orgánicos Persistentes. Anexo I, p. 133
  • Conhecimento. Sociedade de risco: conhecimento, informação e gestão das substâncias químicas, p. 26
  • Considerações finais, p. 119
  • Contexto internacional da segurança química: os diversos compromissos internacionais, p. 41
  • Convenção da Basiléia sobre movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua disposição final, p. 51
  • Convenção de Estocolmo. Objetivos da Convenção de Estocolmo sobre POPs e os seus mecanismos de ação, p. 79
  • Convenção de Estocolmo sobre POPs no Brasil. Implementação, p. 95
  • Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 57
  • Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs. Isenções específicas, p. 89
  • Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs. Negociações iniciais, p. 58
  • Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs. Plano de aplicação, p. 92
  • Convenção de Londres sobre prevenção da poluição marinha por alijamento de resíduos e outros materiais, p. 52
  • Convenção de Roterdã sobre procedimentos para informação de consentimento fundamentado prévio para certos produtos químicos e pesticidas perigosos objeto de comércio internacional, p. 50
  • Convenção de Estocolmo. Disposições da Convenção de Estocolmo sobre POPs foram incorporadas como uma política pública do Estado brasileiro?, p. 115
  • Convenção de Estocolmo. Objetivos da Convenção de Estocolmo sobre POPs e os seus mecanismos de ação, p. 79

D

  • DDT. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 65
  • Decreto Legislativo 204, de 07.05.2004. Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. Anexo II, p. 166
  • Desencontros das políticas públicas de segurança química, p. 110
  • Desenvolvimento. Conferência Internacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento, p. 45
  • Desigualdade internacional. «Novas» desigualdades internacionais, p. 33
  • Dieldrin. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 63
  • Dioxinas. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 66
  • Disposições da Convenção de Estocolmo sobre POPs foram incorporadas como uma política pública do Estado brasileiro?, p. 115
  • Distribuição das ações em relação à política de segurança química, p. 109
  • Divisão dos riscos químicos: Norte versus Sul, p. 105
  • Dúzia suja. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 59

E

  • Endrin. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 75
  • Estocolmo. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 57
  • Estocolmo. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs. Negociações iniciais, p. 58
  • Estocolmo. Implementação da Convenção de Estocolmo sobre POPs no Brasil, p. 95

F

  • Foro Internacional de Segurança Química, p. 49
  • Fundamentos da proteção internacional do meio ambiente em matéria de segurança química, p. 25
  • Furanos. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 71

G

  • Gestão. Sociedade de risco: conheci mento, informação e gestão das substâncias químicas, p. 26
  • Glossário, p. 131

H

  • HCB. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 77
  • Heptacloro. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 76

I

  • Implementação da Convenção de Estocolmo sobre POPs no Brasil, p. 95
  • Indústria química. Irresistível ascensão da indústria química, p. 101
  • Informação. Sociedade de risco: conhecimento, informação e gestão das substâncias químicas, p. 26
  • Introdução, p. 19
  • Irresistível ascensão da indústria química, p. 101
  • Isenções específicas. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 89

L

  • Londres. Convenção de Londres sobre prevenção da poluição marinha por alijamento de resíduos e outros materiais, p. 52

M

  • Meio ambiente. Conferência Internacional de Meio Ambiente e Desenvolvimento, p. 45
  • Meio ambiente. Fundamentos da proteção internacional do meio ambiente em matéria de segurança química, p. 25
  • Mirex. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 63
  • Movimento transfronteiriço. Convenção da Basiléia sobre movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua disposição final, p. 51

N

  • «Novas» desigualdades internacionais, p. 33

O

  • Objetivos da Convenção de Estocolmo sobre POPs e os seus mecanismos de ação, p. 79
  • Omissão é uma política pública?, p. 113

P

  • PCBs. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 71
  • POPs. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 57
  • POPs. Disposições da Convenção de Estocolmo sobre POPs foram incorporadas como uma política pública do Estado brasileiro?, p. 115
  • Pesticida. Convenção de Roterdã s obre procedimentos para informação de consentimento fundamentado prévio para certos produtos químicos e pesticidas perigosos para comércio internacional, p. 50
  • Política de segurança química brasileira, p. 108
  • Política pública. Desencontros das políticas públicas de segurança química, p. 110
  • Política pública. Disposições da Convenção de Estocolmo sobre POPs foram incorporadas como uma política pública do Estado brasileiro?, p. 115
  • Política pública. Omissão é uma política pública?, p. 113
  • Poluente orgânico. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 57
  • Poluição marinha. Convenção de Londres sobre prevenção da poluição marinha por alijamento de resíduos e outros materiais, p. 52
  • Posição brasileira em relação à segurança química: o acaso e o descaso, p. 100
  • Precaução. Princípio de precaução e a segurança química, p. 82
  • Princípio de precaução e a segurança química, p. 82
  • Produto químico. Convenção de Roterdã sobre procedimentos para informação de consentimento fundamenta do prévio para certos produtos químicos e pesticidas perigosos para comércio internacional, p. 50
  • Proteção internacional do meio ambiente em matéria de segurança química. Fundamentos, p. 25

Q

  • Quimicalização da sociedade moderna, p. 36

R

  • Referências, p. 123
  • Resíduo. Convenção de Londres sobre prevenção da poluição marinha por alijamento de resíduos e outros materiais, p. 52
  • Resíduo perigoso. Convenção da Basiléia sobre movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua disposição final, p. 51
  • Risco. «Teoria do risco»: que risco é este?, p. 31
  • Roterdã. Convenção de Roterdã sobre procedimentos para informação de consentimento fundamentado prévio para certos produtos químicos e pesticidas perigosos para comércio internacional, p. 50

S

  • Segurança química. Contexto internacional da segurança química: os diversos compromissos internacionais, p. 41
  • Segurança química. Desencontros das políticas públicas de segurança química, p. 110
  • Segurança química. Distribuição das ações em relação à política de segurança química, p. 109
  • Segurança química. Divisão dos riscos químicos: Norte versus Sul, p. 105
  • Segurança química. Foro Internacional de Segurança Química, p. 49
  • Segurança química. Fundamentos da proteção internacional do meio ambiente em matéria de segurança química, p. 25
  • Segurança química. Política de segurança química brasileira, p. 108
  • Segurança química. Posição brasileira em relação à segurança química: o acaso e o descaso, p. 100
  • Segurança química. Princípio de precaução e a segurança química, p. 82
  • Sociedade de risco: conhecimento, informação e gestão das substâncias químicas, p. 26
  • Sociedade moderna. Quimicalização da sociedade moderna, p. 36
  • Substância química. Sociedade de risco: conhecimento, informação e gestão das substâncias químicas, p. 26

T

  • «Teoria do risco»: que risco é este?, p. 31
  • Toxafeno. Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes - POPs, p. 78
  • Tutela ambiental, p. 96
  • Tutela ambiental: irresponsabilidade organizada?, p. 98

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