Comunidades Europeias e seu Ordenamento Jurídico - Uma Aplicação da Teoria de Norberto Bobbio

Antonio Corrêa Junior

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Ficha técnica

Autor(es): Antonio Corrêa Junior

ISBN: 978853622415-2

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 220grs.

Número de páginas: 162

Publicado em: 17/03/2009

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Internacional

Sinopse

O Direito Comunitário Europeu é a evidência do progresso por que passa o direito internacional, após a segunda guerra mundial. Entretanto, suas premissas funcionalistas impediram o seu aperfeiçoamento teórico, o que é retratado pela doutrina e jurisprudência européias na imprecisão com que lhe aplicam a definição de uma “nova ordem jurídica”, a despeito da investigação de que ele reúne as características que lhe são elementares: unidade, coerência e completude. O livro se propõe, portanto, a pesquisar se o direito comunitário europeu possui estes predicados particulares, à luz dos ensinamentos de Norberto Bobbio. Da análise histórica e dogmática dos tratados das Comunidades Européias, da jurisprudência do Tribunal de Justiça e da doutrina foram reunidas evidências de que o direito comunitário é uno, coerente e completo e que, por reunir estas qualidades, ele representa, hoje, o ordenamento jurídico da sociedade internacional europeia. É também responsável pela manutenção da sua ordem.

Autor(es)

Antonio Corrêa Jr. é Bacharel em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília; Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília; Mestre em Direito Internacional Tributário pela Universidade Católica de Brasília; Advogado.

Sumário

Introdução, p. 17

Plano de trabalho, p. 27

Capítulo 1 - A integração da Europa: 1945-2008, p. 31

1.1 Europa: a percepção de si própria, p. 32

1.2 Entre guerras: 1914-1945, p. 34

1.3 A fase da cooperação: 1946-1950, p. 40

1.4 O início da integração: 1951-1956, p. 42

1.5 A integração em marcha: 1957-1985, p. 46

1.6 Um novo impulso: 1986-1991, p. 50

1.7 Um novo horizonte: 1992-2008, p. 52

Capítulo 2 - O direito comunitário: definição e fontes, p. 61

2.1 Definição, p. 61

2.2 Fontes escritas, p. 65

2.2.1 Direito comunitário originário, p. 66

2.2.2 Direito comunitário derivado, p. 68

2.3 Fontes não-escritas, p. 74

2.3.1 Princípios, p. 75

2.3.2 Jurisprudência, p. 81

2.4 A falta de originalidade, p. 82

Capítulo 3 - O direito comunitário sob diferentes perspectivas teóricas, p. 85

3.1 Internacionalista, p. 89

3.2 Federalista, p. 93

3.3 Teoria do ordenamento jurídico: divergência entre Hans Kelsen e Norberto Bobbio, p. 97

Capítulo 4 - Teoria do ordenamento jurídico, por Norberto Bobbio, p. 101

4.1 Unidade, p. 102

4.2 Coerência, p. 107

4.3 Completude, p. 112

4.4 Ordenamento jurídico: uma concepção funcionalista, p. 117

Capítulo 5 - O direito comunitário: um ordenamento jurídico, p. 121

5.1 Unidade, p. 121

5.2 Coerência, p. 132

5.3 Completude, p. 136

Conclusão, p. 143

Referências, p. 153

Índice alfabético

C

  • Comunidade Europeia. Um novo horizonte: 1992-2008, p. 52
  • Comunidade Europeia. Um novo impulso: 1986-1991, p. 50
  • Conclusão, p. 143
  • Conflito. Entre guerras: 1914-1945, p. 34
  • Cooperação. Fase da cooperação: 1946-1950, p. 40
  • Cooperação. O início da integração: 1951-1956, p. 42

D

  • Definição. Direito comunitário, p. 61
  • Definição. Direito comunitário: definição e fontes, p. 61
  • Direito comunitário. Definição, p. 61
  • Direito comunitário. Diferentes perspectivas teóricas. Federalista, p. 93
  • Direito comunitário. Diferentes perspectivas teóricas. Internacionalista, p. 89
  • Direito comunitário. Fontes escritas, p. 65
  • Direito comunitário. Fontes não-escritas, p. 74
  • Direito comunitário. Fontes não-escritas. Jurisprudência, p. 81
  • Direito comunitário. Fontes não-escritas. Princípios, p. 75
  • Direito comunitário. Inovação. Originalidade. Falta de originalidade, p. 82
  • Direito comunitário. Plano de trabalho, p. 27
  • Direito comunitário. Um ordenamento jurídico, p. 121
  • Direito comunitário. Um ordenamento jurídico. Coerência, p. 132
  • Direito comunitário. Um ordenamento jurídico. Completude, p. 136
  • Direito comunitário. Um ordenamento jurídico. Unidade, p. 121
  • Direito comunitário: definição e fontes, p. 61
  • Direito comunitário derivado, p. 68
  • Direito comunitário originário, p. 66
  • Direito comunitário sob diferentes perspectivas teóricas, p. 85

E

  • Entre guerras: 1914-1945, p. 34
  • Europa. Integração da Europa: 1945-2007, p. 31
  • Europa: a percepção de si própria, p. 32

F

  • Federalismo. Direito comunitário. Diferentes perspectivas teóricas, p. 93
  • Fonte escrita. Direito comunitário, p. 65
  • Fontes. Direito comunitário: definição e fontes, p. 61
  • Funcionalismo. Norberto Bobbio. Ordenamento jurídico: uma concepção funcionalista, p. 117

G

  • Guerra. Entre guerras: 1914-1945, p. 34

H

  • Hans Kelsen. Teoria do ordenamento jurídico: divergência entre Hans Kelsen e Norberto Bobbio, p. 97
  • Histórico. Integração da Europa: 1945-2007, p. 31

I

  • Impulso. Comunidade Europeia. Um novo impulso: 1986-1991, p. 50
  • Integração. O início da integração: 1951-1956, p. 42
  • Integração da Europa: 1945-2007, p. 31
  • Integração em marcha: 1957-1985, p. 46
  • Internacionalismo. Direito comunitário. Diferentes perspectivas teóricas, p. 89
  • Introdução, p. 17

J

  • Jurisprudência. Direito comunitário. Fontes não-escritas, p. 81

M

  • Maastricht. Comunidade Europeia. Um novo horizonte: 1992-2008, p. 52

N

  • Norberto Bobbio. Ordenamento jurídico: uma concepção funcionalista, p. 117
  • Norberto Bobbio. Teoria do ordenamento jurídico: divergência entre Hans Kelsen e Norberto Bobbio, p. 97
  • Norberto Bobbio. Teoria do ordenamento jurídico por Norberto Bobbio, p. 101

O

  • Ordenamento jurídico. Direito comunitário. Um ordenamento jurídico, p. 121
  • Ordenamento jurídico. Norberto Bobbio. Ordenamento jurídico: uma concepção funcionalista, p. 117
  • Ordenamento jurídico. Teoria do ordenamento jurídico: divergência entre Hans Kelsen e Norberto Bobbio, p. 97
  • Ordenamento jurídico. Teoria do ordenamento jurídico por Norberto Bobbio, p. 101

P

  • Percepção. Europa: a percepção de si própria, p. 32
  • Plano de trabalho, p. 27
  • Pós-guerra. Fase da cooperação: 1946-1950, p. 40
  • Princípio. Direito comunitário. Fontes não-escritas, p. 75
  • Processo de integração. Integração em marcha: 1957-1985, p. 46

R

  • Referências, p. 153

T

  • Teoria. Direito comunitário sob diferentes perspectivas teóricas, p. 85
  • Teoria do ordenamento jurídico: divergência entre Hans Kelsen e Norberto Bobbio, p. 97
  • Teoria do ordenamento jurídico por Norberto Bobbio, p. 101
  • Teoria do ordenamento jurídico por Norberto Bobbio. Coerência, p. 107
  • Teoria do ordenamento jurídico por Norberto Bobbio. Completude, p. 112
  • Teoria do ordenamento jurídico por Norberto Bobbio. Ordenamento jurídico: uma concepção funcionalista, p. 117
  • Teoria do ordenamento jurídico por Norberto Bobbio. Unidade, p. 102
  • Trabalho. Direito comunitário. Plano de trabalho, p. 27
  • Tratado de Maastricht. Comunidade Europeia. Um novo horizonte: 1992-2008, p. 52

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