Composição e Reparação dos Danos Ambientais - Art. 27 da Lei 9.605/98

Zedequias de Oliveira Júnior

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Ficha técnica

Autor(es): Zedequias de Oliveira Júnior

ISBN: 978853622713-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 254grs.

Número de páginas: 224

Publicado em: 03/12/2009

Área(s): Direito - Ambiental

Sinopse

Essa obra apresenta a proposta de enfocar a repercussão técnica, probatória, reparatória e, sobretudo, jurídica da aplicação por parte do Poder Público, via especialmente do Ministério Público, Poder Judiciário e da Polícia Judiciária, do instituto da composição dos danos ambientais do art. 27 da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais e as implicações decorrentes de sua incidência prática na hipótese do cometimento de infração penal e sua correlação com o instituto despenalizador da transação penal ambiental. Destaca, a fim de alcançar este desiderato, o papel exercido pelo Poder Público e pela coletividade e sobreleva a necessidade de qualificação preferencialmente interdisciplinar daquele que irá atuar concretamente na tutela repressiva cível e criminal. Pretende, ademais, inseri-la fundamentadamente na concepção de um real instrumento que poderia impulsionar uma maior efetividade de atendimento ao princípio da proteção integral do meio ambiente ecologicamente equilibrado como Direito Humano Fundamental consagrado pela Constituição da República de 1988.

Autor(es)

Zedequias de Oliveira Júnior é Mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas em setembro de 2008; Professor efetivo da Universidade Federal de Roraima e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima; graduado em Direito pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas (1994) e graduado no curso de Formação de Oficiais pela Academia de Polícia Militar (1992). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Processual Civil e em Meio Ambiente e Políticas Públicas. Áreas de ensino superior: Direito Ambiental, Direito Processual Penal I e I. Como Promotor de Justiça é titular da 3ª Promotoria de Justiça Cível compreendendo atribuições de registros públicos (até junho de 2007); Feitos Sumários e Agrários; Fundações; Falências e Concordatas; Defesa dos interesses difusos e coletivos relacionados com o meio ambiente e outros valores artísticos, históricos, estéticos, turísticos, paisagísticos e urbanísticos; Atribuições genéricas em feitos relativos às 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas Cíveis; Turma Recursal dos Juizados Especiais, e, igualmente, acompanhar, propor, e atuar perante as esferas Cível e Criminal em relação às atribuições originárias em matéria especializada; Titular do Ministério Público no Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CONSEMMA de Boa Vista/RR e ex-membro no Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia-CEMACT; Membro do Ministério Público no Grupo de Trabalho do PGAI/PPG7; Coordenador do curso de Pós-graduação em nível de aperfeiçoamento (1ª fase) em Direito Ambiental e Políticas Públicas a distância da Universidade Federal do Pará.

Sumário

SIGLAS E ABREVIATURAS, p. 15

INTRODUÇÃO, p. 17

1 - PROTEÇÃO INTEGRAL DO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO, p. 23

1.1 A Constituição da República de 1988, p. 23

1.2 Relevância do Status Constitucional, p. 32

1.3 Direito Humano Fundamental, p. 36

1.4 A Responsabilidade do Poder Público e da Coletividade, p. 41

1.5 Princípio da Proteção Integral, p. 52

2 - RESPONSABILIDADE PENAL NO CRIME AMBIENTAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, p. 59

2.1 Criminalização e e o Direito Penal Ambiental Mínimo, p. 59

2.2 Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Lei 9.099/95, p. 71

2.2.1 Considerações gerais, p. 71

2.2.2 Termo circunstanciado: procedimento investigatório e polêmicas, p. 73

2.3 Infrações Penais Ambientais de Menor Potencial Ofensivo, p. 76

2.4 Tipos Penais Ambientais que Geram Dano, p. 78

2.4.1 Concepção do dano no Direito Penal, p. 78

2.4.2 Tipos geradores de dano, p. 79

3 - AVALIAÇÃO TÉCNICA DO DANO AMBIENTAL E REPARAÇÃO, p. 87

3.1 O Enquadramento do Dano Ambiental, p. 87

3.2 Imprescindibilidade Probatória e Valoração, p. 96

3.3 Profissional Habilitado, p. 102

3.4 Nomenclatura e Implicações, p. 106

3.4.1 Considerações gerais, p. 106

3.4.2 Aplicação no rito ordinário, p. 108

3.4.3 Aplicação no rito sumaríssimo, p. 110

3.5 Interdisciplinaridade na Avaliação do Dano Ambiental, p. 111

3.6 Atuação Técnica Conjunta e Instituições Legitimadas, p. 113

3.7 A Contribuição do Município, p. 114

3.8 O Modus Operandi do Apoio Técnico Juridicamente Válido, p. 119

3.9 Reparação do Meio Ambiente Degradado, p. 123

3.10 Licenciamento Ambiental, p. 130

3.11 Princípio da Celeridade dos Juizados Especiais Criminais, p. 133

4 - COMPOSIÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS, p. 135

4.1 O Alcance do art. 27 da Lei 9.605/98, p. 135

4.2 Conceito, Pressupostos e Importância, p. 138

4.3 Campo de Incidência: Responsabilidade Subjetiva, p. 143

4.4 Ministério Público: Avaliação do Dano e Proposta, p. 146

4.5 Termo de Ajustamento de Conduta, p. 153

4.6 Audiência Preliminar, p. 159

4.7 Imprescindibilidade de Homologação Judicial, p. 164

4.8 Formatação e Reflexos Cíveis e Criminais no Cumprimento, p. 169

5 - TRANSAÇÃO PENAL AMBIENTAL, p. 173

5.1 Institutos Despenalizadores da Lei 9.099/95, p. 173

5.2 Transação Penal Ambiental e Ação Penal, p. 178

5.3 Composição dos Danos Ambientais e Transação Penal Ambiental, p. 189

5.3.1 Composição dos danos ambientais como requisito objetivo, p. 189

5.3.2 Cumprimento da composição dos danos como obrigação da transação penal, p. 194

5.4 Extinção da Punibilidade, p. 197

CONCLUSÃO, p. 201

REFERÊNCIAS, p. 207

Índice alfabético

A

  • Abreviatura. Siglas e abreviaturas, p. 15
  • Ação penal. Transação penal ambiental e ação penal, p. 178
  • Ajustamento de conduta. Termo de ajustamento de conduta, p. 153
  • Alcance do art. 27 da Lei 9.605/98, p. 135
  • Aplicação no rito ordinário. Avaliação técnica, p. 108
  • Aplicação no rito sumaríssimo. Avaliação técnica, p. 110
  • Apoio técnico. Modus operandi do apoio técnico juridicamente válido, p. 119
  • Atuação técnica conjunta e instituições legitimadas, p. 113
  • Audiência preliminar, p. 159
  • Avaliação técnica. Aplicação no rito ordinário, p. 108
  • Avaliação técnica. Aplicação no rito sumaríssimo, p. 110
  • Avaliação técnica. Contribuição do município, p. 114
  • Avaliação técnica. Modus operandi do apoio técnico juridicamente válido, p. 119
  • Avaliação técnica. Nomenclatura e implicações, p. 106
  • Avaliação técnica do dano ambiental e reparação, p. 87

C

  • Campo de incidência: responsabilidade subjetiva, p. 143
  • Celeridade. Princípio da celeridade dos juizados especiais criminais, p. 133
  • Coletividade. Responsabilidade do Poder Público e da coletividade, p. 41
  • Composição. Conceito, pressupostos e importância, p. 138
  • Composição de danos. Cumprimento da composição dos danos como obrigação da transação penal, p. 194
  • Composição dos danos ambientais, p. 135
  • Composição dos danos ambientais como requisito objetivo, p. 189
  • Composição dos danos ambientais e transação penal ambiental, p. 189
  • Conceito, pressupostos e importância. Composição, p. 138
  • Concepção do dano no Direito Penal, p. 78
  • Conclusão, p. 201
  • Conduta. Termo de ajustamento de conduta, p. 153
  • Constitucional. Relevância do status constitucional, p. 32
  • Constituição da República de 1988, p. 23
  • Contribuição do município, p. 114
  • Crime ambiental. Infrações penais ambientais de menor potencial ofensivo, p. 76
  • Crime ambiental. Responsabilidade penal no crime ambiental de menor potencial ofensivo, p. 59
  • Crime ambiental. Tipos penais ambientais que geram dano, p. 78
  • Criminalização e o Direito Penal Ambiental Mínimo, p. 59
  • Cumprimento da composição dos danos como obrigação da transação penal, p. 194

D

  • Dano. Ministério Público: avaliação do dano e proposta, p. 146
  • Dano. Tipos geradores de dano, p. 79
  • Dano. Tipos penais ambientais que geram dano, p. 78
  • Dano ambiental. Avaliação técnica do dano ambiental e reparação, p. 87
  • Dano ambiental. Composição dos danos ambientais, p. 135
  • Dano ambiental. Composição dos danos ambientais e transação penal ambiental, p. 189
  • Dano ambiental. Interdisciplinaridade na avaliação do dano ambiental, p. 111
  • Danos ambientais. Cumprimento da composição dos danos como obrigação da transação penal, p. 194
  • Degradação ambiental. Reparação do meio ambiente degradado, p. 123
  • Direito humano fundamental, p. 36

E

  • Ecologia. Proteção integral do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 23
  • Enquadramento do dano ambiental, p. 87
  • Equilíbrio ambiental. Proteção integral do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 23
  • Extinção da punibilidade, p. 197

F

  • Formatação e reflexos cíveis e criminais no cumprimento, p. 169

H

  • Habilitação. Perito. Profissional habilitado.102 Homologação judicial. Imprescindibilidade de homologação judicial, p. 164

I

  • Implicações. Nomenclatura e implicações, p. 106
  • Importância. Composição. Conceito, pressupostos e importância, p. 138
  • Imprescindibilidade de homologação judicial, p. 164
  • Imprescindibilidade probatória e valoração, p. 96
  • Incidência. Campo de incidência: responsabilidade subjetiva, p. 143
  • Infrações penais ambientais de menor potencial ofensivo, p. 76
  • Instituições legitimadas. Atuação técnica conjunta e instituições legitimadas, p. 113
  • Institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, p. 173
  • Interdisciplinaridade na avaliação do dano ambiental, p. 111
  • Introdução, p. 17
  • Investigação. Termo circunstanciado: procedimento investigatório e polêmicas, p. 73

J

  • Juizado Especial. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Lei 9.099/95, p. 71
  • Juizado Especial. Princípio da celeridade dos juizados especiais criminais, p. 133

L

  • Lei 9.099/95. Institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, p. 173
  • Lei 9.099/95. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Lei 9.099/95, p. 71
  • Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Lei 9.099/95, p. 71
  • Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Lei 9.099/95. Considerações gerais, p. 71
  • Licenciamento ambiental, p. 130

M

  • Meio ambiente. Infrações penais ambientais de menor potencial ofensivo, p. 76
  • Meio ambiente. Licenciamento ambiental., p. 130
  • Meio ambiente. Proteção integral do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 23
  • Meio ambiente. Relevância do status constitucional, p. 32
  • Meio ambiente. Reparação do meio ambiente degradado, p. 123
  • Meio ambiente. Tipos penais ambientais que geram dano, p. 78
  • Meio ambiente. Transação penal ambienta, p. 173
  • Menor potencial ofensivo. Infrações penais ambientais de menor potencial ofensivo, p. 76
  • Menor potencial ofensivo. Responsabilidade penal no crime ambiental de menor potencial ofensivo, p. 59
  • Ministério Público: avaliação do dano e proposta, p. 146
  • Modus operandi do apoio técnico juridicamente válido, p. 119
  • Município. Contribuição do município, p. 114

N

  • Nomenclatura e implicações, p. 106
  • Nomenclatura e implicações. Considerações gerais, p. 106

P

  • Perito. Profissional habilitado, p. 102
  • Poder Público. Responsabilidade do Poder Público e da coletividade, p. 41
  • Polêmica. Termo circunstanciado: procedimento investigatório e polêmicas, p. 73
  • Pressupostos. Composição. Conceito, pressupostos e importância, p. 138
  • Princípio da celeridade dos juizados especiais criminais, p. 133
  • Princípio da proteção integral, p. 52
  • Procedimento investigatório. Termo circunstanciado: procedimento investigatório e polêmicas, p. 73
  • Profissional habilitado, p. 102
  • Proposta. Ministério Público: avaliação do dano e proposta, p. 146
  • Proteção integral. Princípio da proteção integral, p. 52
  • Proteção integral do meio ambiente ecologicamente equilibrado, p. 23
  • Prova. Imprescindibilidade probatória e valoração, p. 96
  • Punibilidade. Extinção da punibilidade, p. 197

R

  • Referências, p. 207
  • Reflexos cíveis. Formatação e reflexos cíveis e criminais no cumprimento, p. 169
  • Reflexos criminais. Formatação e reflexos cíveis e criminais no cumprimento, p. 169
  • Relevância do status constitucional, p. 32
  • Reparação. Avaliação técnica do dano ambiental e reparação, p. 87
  • Reparação do meio ambiente degradado, p. 123
  • Responsabilidade do Poder Público e da coletividade, p. 41
  • Responsabilidade penal no crime ambiental de menor potencial ofensivo, p. 59
  • Responsabilidade subjetiva. Campo de incidência: responsabilidade subjetiva, p. 143
  • Rito ordinário. Aplicação no rito ordinário. Avaliação técnica, p. 108
  • Rito sumário. Avaliação técnica. Aplicação no rito sumaríssimo, p. 110

S

  • Siglas e abreviaturas, p. 15
  • Status constitucional. Relevância do status constitucional, p. 32

T

  • Termo circunstanciado: procedimento investigatório e polêmicas, p. 73
  • Termo de ajustamento de conduta, p. 153
  • Tipos geradores de dano, p. 79
  • Tipos penais ambientais que geram dano, p. 78
  • Transação penal ambiental, p. 173
  • Transação penal ambiental. Composição dos danos ambientais e transação penal ambiental, p. 189
  • Transação penal ambiental. Cumprimento da composição dos danos como obrigação da transação penal, p. 194
  • Transação penal ambiental e ação penal, p. 178

V

  • Validade jurídica. Modus operandi do apoio técnico juridicamente válido, p. 119
  • Valoração. Imprescindibilidade probatória e valoração, p. 96

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