Ações Coletivas - Teoria e Prática - Tutela Coletiva de Direitos Individuais Homogêneos e Tutela de Direitos Metaindividuais Indivisíveis (Difusos e Coletivos) no Processo Civil

Odoné Serrano Júnior

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Ficha técnica

Autor(es): Odoné Serrano Júnior

ISBN: 978853623313-0

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 235grs.

Número de páginas: 204

Publicado em: 18/03/2011

Área(s): Direito - Processual Civil

Sinopse

Para atender adequadamente conflitos de natureza coletiva, cada vez mais frequentes nas relações sociais contemporâneas, emergiu a necessidade de reestruturação de institutos processuais civis concebidos e modelados para a prestação de tutela jurisdicional a conflitos interindividuais. Assim, o objetivo maior desta obra é contribuir para uma melhor consciência acerca das específicas funções despenhadas pelos instrumentos e técnicas processuais disponibilizados pelo ordenamento jurídico brasileiro para se prestar tutela coletiva aos direitos individuais homogêneos e para prestar tutela aos direitos metaindividuais indivisíveis – difusos e coletivos. Assim, dá-se especial relevo às técnicas processuais fundamentais para um bom manejo do processo coletivo como: a de formatar de tutelas específicas, adequadas às necessidades do direito material carente de tutela; a de antecipar tutela para fins assecuratórios; a de repartir a atividade cognitiva para prestar tutela coletiva a direitos individuais homogêneos; a de atribuir eficácia erga omnes e/ou força vinculante às decisões. Dissecam-se os aspectos mais relevantes das ações estruturadas para realizar a função de prestar tutela coletiva (ação popular, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, ação civil coletiva etc.), como os regimes de outorga da legitimação ativa, de eficácia das sentenças, de formação de coisa julgada material, de definição do órgão jurisdicional competente para conhecer e julgar a lide, sem deixar de lado as problemáticas questões relacionadas à identidade de ações (litispendência ou coisa julgada) e à conexão e continência diante das peculiaridades do processo coletivo. Enfim, trata-se de um texto direto, que procura equilibrar o necessário embasamento teórico, sem perder de vista que o valor maior do conhecimento instrumental é a sua utilidade nas aplicações práticas.
 

Autor(es)

Odoné Serrano Júnior é Doutorando em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Mestre em Ciência Jurídica pela Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro do Paraná; Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 13

1 - A CONSTRUÇÃO DO ARCABOUÇO LEGISLATIVO: BREVE RESUMO HISTÓRICO E PERSPECTIVAS DE UM FUTURO PRÓXIMO, p. 17

2 - DIFERENÇA ENTRE PRESTAR TUTELA COLETIVA A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E A FUNÇÃO DE PRESTAR TUTELA A DIREITOS METAINDIVIDUAIS INDIVISÍVEIS (DIFUSOS OU COLETIVOS): REPERCUSSÃO DA DIFERENÇA FUNCIONAL NA ADEQUADA ESTRUTURAÇÃO DOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS, p. 31

2.1 Direitos metaindividuais indivisíveis: difusos e coletivos, p. 32

2.2 Direitos individuais homogêneos, p. 35

2.2.1 Finalidades da tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, p. 38

2.2.2 Aprofundando a diferenciação entre tutela coletiva de direitos individuais homogêneos e tutela a direitos coletivos stricto sensu, p. 39

3 - TÉCNICAS PROCESSUAIS PARA TUTELA COLETIVA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, p. 45

3.1 Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, visando ressarcimento de danos, mediante a técnica da repartição da atividade cognitiva, p. 45

3.2 Tutela conjunta de direitos individuais por meio de litisconsórcio ativo facultativo - cumulação de demandas individuais afins, sem limitação/repartição da atividade cognitiva, p. 48

3.3 Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos mediante técnica de transporte in utilibus de ratio decidendi que fixa a responsabilidade civil genérica pelo evento lesivo, p. 49

3.4 Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos mediante técnica de atribuição de força vinculante aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública à decisão sobre questão jurídica proferida por tribunal, p. 51

4 - TUTELAS ESPECÍFICAS E OS DIREITOS METAINDIVIDUAIS, p. 61

5 - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS ASSECURATÓRIOS - TUTELA DE URGÊNCIA - ASPECTOS GERAIS, p. 73

6 - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS PELOS QUAIS PODEM SER VEICULADAS PRETENSÕES DE TUTELA A DIREITOS METAINDIVIDUAIS INDIVISÍVEIS (DIFUSOS E COLETIVOS) E/OU TUTELA COLETIVA A DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, p. 83

6.1 Ação civil pública, p. 83

6.2 Ação popular, p. 86

6.3 Ação de improbidade administrativa, p. 90

6.3.1 Medidas cautelares de indisponibilidade e de sequestro de bens, p. 98

6.3.2 Medida cautelar de afastamento do agente público, p. 101

6.4 Ação coletiva, p. 103

6.4.1 Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: opt in/opt out e extensão in utilibus, p. 103

6.5 Mandado de segurança coletivo, p. 106

7 - LEGITIMAÇÃO PARA PROPOSITURA, p. 115

7.1 Legitimação para propositura de demandas de tutela a direitos metaindividuais indivisíveis, p. 115

7.2 Legitimação para propositura de demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, p. 117

7.3 Legitimidade do cidadão, p. 117

7.4 Legitimação do Ministério Público, p. 119

7.5 A legitimação da Defensoria Pública, p. 121

7.6 A legitimação das pessoas jurídicas de direito público interno, p. 121

7.7 A legitimação de órgãos públicos despersonalizados, p. 121

7.8 A legitimação das associações civis,sindicatos e entidades de classe, p. 122

7.9 A legitimação dos partidos políticos, p. 125

7.10 A legitimação dos índios, comunidades e organizações indígenas, p. 127

8 - COMPETÊNCIA, p. 129

8.1 Jurisdição e competência: competência não é limite da jurisdição - Todo e qualquer órgão jurisdicional brasileiro profere decisões com eficácia apta a abranger todo o território nacional, p. 129

8.2 Raciocínio para definição do órgão jurisdicional competente, p. 131

8.3 Fixação da competência e os casos de conexão e continência, p. 137

8.3.1 Identidade entre demandas: litispendência e coisa julgada, p. 138

8.3.2 Conexão e continência, p. 141

8.3.3 Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: Litispendência, conexão ou continência?, p. 144

9 - COISA JULGADA, p. 147

9.1 Necessidade de segurança, estabilidade e coisa julgada, p. 147

9.2 A preclusão como pressuposto lógico da coisa julgada, p. 148

9.3 Coisa julgada formal e coisa julgada material, p. 150

9.4 Coisa julgada material como extinção do direito a um novo julgamento, p. 151

9.5 Eficácia translativa da coisa julgada material, p. 152

9.6 Amplitude subjetiva da coisa julgada material, p. 152

9.7 Amplitude objetiva da coisa julgada material, p. 154

9.8 Eficácia preclusiva da coisa julgada material, p. 154

9.9 Coisa julgada material e julgamento de relações jurídicas continuativas ou de trato sucessivo, p. 155

9.10 A formação da coisa julgada material nas demandas de tutela a direitos metaindividuais indivisíveis, p. 156

9.11 Regime de formação da coisa julgada material na ação de improbidade administrativa, p. 160

9.12 A formação da coisa julgada material nas demandas de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, p. 161

9.13 Análise da nova redação do art. 16 da Lei 7.347/85 e do art. 2º-A da Lei 9.494/97, p. 163

10 - INCIDENTES DE SUSPENSÃO DE LIMINAR OU DE SENTENÇA, p. 171

11 - PREPARAÇÃO PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA: PROCEDIMENTOS E PODERES INVESTIGATÓRIOS OUTORGADOS AOS LEGITIMADOS PARA PROPOSITURA, p. 175

REFERÊNCIAS, p. 183

Índice alfabético

A

  • Ação civil pública, p. 83
  • Ação coletiva, p. 103
  • Ação de improbidade administrativa, p. 90
  • Ação popular, p. 86
  • Administração Pública. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos. Atribuição de força vinculante aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública à decisão sobre questão jurídica proferida por tribunal, p. 51
  • Agente público. Medida cautelar de afastamento do agente público, p. 101
  • Amplitude objetiva da coisa julgada material, p. 154
  • Amplitude subjetiva da coisa julgada material, p. 152
  • Análise da nova redação do art. 16 da Lei 7.347/85 e do art. 2º-A da Lei 9.494/97, p. 163
  • Antecipação de tutela para fins assecuratórios. Tutela de urgência. Aspectos gerais, p. 73
  • Aprofundando a diferenciação entre tutela coletiva de direitos individuais homogêneos e tutela a direitos coletivos stricto sensu, p. 39
  • Associações civis, sindicatos e entidades de classe. Legitimação. Tutela a direitos difusos, p. 122
  • Atividade cognitiva. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, visando ressarcimento de danos, mediante a técnica da repartição da atividade cognitiva, p. 45
  • Atividade cognitiva. Tutela conjunta de direitos individuais por meio de litisconsórcio ativo facultativo. Cumulação de demandas individuais afins, sem limitação/repartição da atividade cognitiva, p. 47

C

  • Cautelar. Medida cautelar de afastamento do agente público, p. 101
  • Cautelar. Medidas cautelares de indisponibilidade e de sequestro de bens, p. 99
  • Cidadão. Legitimidade do cidadão. Tutela a direitos difusos, p. 117
  • Coisa julgada formal e coisa julgada material, p. 150
  • Coisa julgada material como extinção do direito a um novo julgamento, p. 151
  • Coisa julgada material e julgamento de relações jurídicas continuativas ou de trato sucessivo, p. 155
  • Coisa julgada material na ação de improbidade administrativa. Regime de formação, p. 160
  • Coisa julgada material nas demandas de tutela a direitos meta individuais indivisíveis. Formação, p. 156
  • Coisa julgada material nas demandas de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos. Formação, p. 161
  • Coisa julgada material.Amplitude objetiva, p. 154
  • Coisa julgada material.Amplitude subjetiva, p. 152
  • Coisa julgada material.Eficácia preclusiva, p. 154
  • Coisa julgada material.Eficácia translativa, p. 152
  • Coisa julgada, p. 147
  • Coisa julgada. Identidade entre demandas: litispendência e coisa julgada, p. 138
  • Coisa julgada. Necessidade de segurança, estabilidade e coisa julgada, p. 147
  • Coisa julgada. Preclusão como pressuposto lógico da coisa julgada, p. 148
  • Competência e jurisdição. Competência não é limite da jurisdição. Órgão jurisdicional brasileiro. Decisões com eficácia apta a abranger todo o território nacional, p. 129
  • Competência, p. 129
  • Competência. Fixação da competência e os casos de conexão e continência, p. 137
  • Competência. Raciocínio para definição do órgão jurisdicional competente, p. 131
  • Comunidade indígena. Legitimação dos índios, comunidades e organizações indígenas. Tutela a direitos difusos, p. 127
  • Conexão e continência, p. 141
  • Conexão. Fixação da competência e os casos de conexão e continência, p. 137
  • Conexão. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: Litispendência, conexão ou continência?, p. 144
  • Construção do arcabouço legislativo: breve resumo histórico e perspectivas de um futuro próximo, p. 17
  • Continência. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: Litispendência, conexão ou continência?, p. 144
  • Continência e conexão, p. 141
  • Continência. Fixação da competência e os casos de conexão e continência, p. 137

D

  • Danos. Ressarcimento. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, visando ressarcimento de danos, mediante a técnica da repartição da atividade cognitiva, p. 45
  • Defensoria Pública. Legitimação da Defensoria Pública. Tutela a direitos difusos, p. 121
  • Demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos. Legitimação para propositura, p. 117
  • Demanda individual. Tutela conjunta de direitos individuais por meio de litisconsórcio ativo facultativo. Cumulação de demandas individuais afins, sem limitação/repartição da atividade cognitiva, p. 47
  • Demandas de tutela a direitos meta individuais indivisíveis. Legitimação para propositura, p. 115
  • Demandas individuais relativas ao mesmo fato. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: Litispendência, conexão ou continência?, p. 144
  • Demandas individuais. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: opt in/opt out e extensão in utilibus, p. 103
  • Direitos coletivos stricto sensu. Aprofundando a diferenciação entre tutela coletiva de direitos individuais homogêneos e tutela a direitos coletivos stricto sensu, p. 39
  • Direitos coletivos. Direitos meta individuais indivisíveis: difusos e coletivos, p. 32
  • Direitos difusos. Direitos meta individuais indivisíveis: difusos e coletivos, p. 32
  • Direitos individuais homogêneos. Procedimentos especiais pelos quais podem ser veiculadas pretensões de tutela a direitos metaindividuais indivisíveis (difusos e coletivos) e/ou tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, p. 83
  • Direitos individuais homogêneos. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: opt in/opt out e extensão in utilibus, p. 103
  • Direitos individuais homogêneos. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: Litispendência, conexão ou continência?, p. 144
  • Direitos individuais homogêneos. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos mediante técnica de transporte in utilibus de ratio decidendi que fixa a responsabilidade civil genérica pelo evento lesivo, p. 49
  • Direitos individuais homogêneos. Tutela coletiva. Atribuição de força vinculante aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública à decisão sobre questão jurídica proferida por tribunal, p. 51
  • Direitos individuais homogêneos, p. 35
  • Direitos individuais homogêneos. Finalidades da tutela coletiva, p. 38
  • Direitos individuais. Tutela conjunta de direitos individuais por meio de litisconsórcio ativo facultativo. Cumulação de demandas individuais afins, sem limitação/repartição da atividade cognitiva, p. 47
  • Direitos meta-individuais. Procedimentos especiais pelos quais podem ser veiculadas pretensões de tutela a direitos metaindividuais indivisíveis (difusos e coletivos) e/ou tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, p. 83
  • Direitos metaindividuais indivisíveis. Construção do arcabouço legislativo: breve resumo histórico e perspectivas de um futuro próximo, p. 17
  • Direitos metaindividuais indivisíveis: difusos e coletivos, p. 32
  • Direitos metaindividuais. Tutelas específicas e os direitos metaindividuais, p. 61

E

  • Eficácia preclusiva da coisa julgada material, p. 154
  • Eficácia translativa da coisa julgada material, p. 152
  • Entidades de classe. Associações civis,sindicatos e entidades de classe. Legitimação. Tutela a direitos difusos, p. 122
  • Estabilidade. Necessidade de segurança, estabilidade e coisa julgada, p. 147
  • Evento lesivo. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos mediante técnica de transporte in utilibus de ratio decidendi que fixa a responsabilidade civil genérica pelo evento lesivo, p. 49
  • Extensãoin utilibus. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: opt in/opt out e extensão in utilibus, p. 103

F

  • Fim assecuratório. Antecipação de tutela para fins assecuratórios. Tutela de urgência. Aspectos gerais, p. 73
  • Finalidades da tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, p. 38
  • Força vinculante. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos. Atribuição de força vinculante aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública à decisão sobre questão jurídica proferida por tribunal, p. 51
  • Formação da coisa julgada material nas demandas de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, p. 161

H

  • Histórico. Direitos metaindividuais indivisíveis. Construção do arcabouço legislativo: breve resumo histórico e perspectivas de um futuro próximo, p. 17

I

  • Identidade entre demandas: litispendência e coisa julgada, p. 138
  • Improbidade administrativa. Ação, p. 90
  • Improbidade administrativa. Regime de formação da coisa julgada material na ação de improbidade administrativa, p. 160
  • Incidentes de suspensão de liminar ou de sentença, p. 171
  • Indígena. Legitimação dos índios, comunidades e organizações indígenas. Tutela a direitos difusos, p. 127
  • Instrumento processual. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos. Tutela a direitos metaindividuais indivisíveis (difusos ou coletivos). Diferenças. Repercussão da diferença funcional na adequada estruturação dos respectivos instrumentos, p. 31
  • Introdução, p. 13

J

  • Jurisdição e competência. Competência não é limite da jurisdição. Órgão jurisdicional brasileiro. Decisões com eficácia apta a abranger todo o território nacional, p. 129

L

  • Legitimação da Defensoria Pública. Tutela a direitos difusos, p. 121
  • Legitimação das associações civis, sindicatos e entidades de classe. Tutela a direitos difusos, p. 122
  • Legitimação das pessoas jurídicas de direito público interno. Tutela a direitos difusos, p. 121
  • Legitimação de órgãos públicos despersonalizados. Tutela a direitos difusos, p. 121
  • Legitimação do Ministério Público. Tutela a direitos difusos, p. 119
  • Legitimação dos índios, comunidades e organizações indígenas. Tutela a direitos difusos, p. 127
  • Legitimação dos partidos políticos.Tutela a direitos difusos, p. 125
  • Legitimação para propositura de demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, p. 117
  • Legitimação para propositura de demanda. Preparação para ajuizamento da demanda: procedimentos e poderes investigatórios outorgados aos legitimados para propositura, p. 175
  • Legitimação para propositura de demandas de tutela a direitos metaindividuais indivisíveis, p. 115
  • Legitimidade do cidadão. Tutela a direitos difusos, p. 117
  • Lei 7.347/85. Análise da nova redação do art. 16 da Lei 7.347/85 e do art. 2ºA da Lei 9.494/97, p. 163
  • Lei 9.494/97. Análise da nova redação do art. 16 da Lei 7.347/85 e do art. 2ºA da Lei 9.494/97, p. 163
  • Lesão. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos mediante técnica de transporte in utilibus de ratio decidendi que fixa a responsabilidade civil genérica pelo evento lesivo, p. 49
  • Litisconsórcio ativo facultativo. Tutela conjunta de direitos individuais por meio de litisconsórcio ativo facultativo. Cumulação de demandas individuais afins, sem limitação/repartição da atividade cognitiva, p. 47
  • Litispendência. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: Litispendência, conexão ou continência?, p. 144
  • Litispendência. Identidade entre demandas: litispendência e coisa julgada, p. 138

M

  • Mandado de segurança coletivo, p. 106
  • Medida cautelar de afastamento do agente público, p. 101
  • Medidas cautelares de indisponibilidade e de sequestro de bens, p. 99
  • Mesmo fato. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: opt in/opt out e extensão in utilibus, p. 103
  • Ministério Público. Legitimação do Ministério Público. Tutela a direitos difusos, p. 119

N

  • Necessidade de segurança, estabilidade e coisa julgada, p. 147
  • Novo julgamento. Coisa julgada material como extinção do direito a um novo julgamento, p. 151

O

  • Opt in/opt out. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: opt in/opt out e extensão in utilibus, p. 103
  • Organização indígena. Legitimação dos índios, comunidades e organizações indígenas. Tutela a direitos difusos, p. 127
  • Órgão jurisdicional. Jurisdição e competência. Competência não é limite da jurisdição. Órgão jurisdicional brasileiro. Decisões com eficácia apta a abranger todo o território nacional, p. 129
  • Órgão jurisdicional. Raciocínio para definição do órgão jurisdicional competente, p. 131
  • Órgãos públicos despersonalizados. Legitimação. Tutela a direitos difusos, p. 121

P

  • Partido político. Legitimação dos partidos políticos. Tutela a direitos difusos, p. 125
  • Pessoas jurídicas de direito público interno. Legitimação. Tutela a direitos difusos, p. 121
  • Poder investigatório. Preparação para ajuizamento da demanda: procedimentos e poderes investigatórios outorgados aos legitimados para propositura, p. 175
  • Poder Judiciário. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos. Atribuição de força vinculante aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública à decisão sobre questão jurídica proferida por tribunal, p. 51
  • Preclusão como pressuposto lógico da coisa julgada, p. 148
  • Preparação para ajuizamento da demanda: procedimentos e poderes investigatórios outorgados aos legitimados para propositura, p. 175
  • Procedimento. Preparação para ajuizamento da demanda: procedimentos e poderes investigatórios outorgados aos legitimados para propositura, p. 175
  • Procedimentos especiais pelos quais podem ser veiculadas pretensões de tutela a direitos metaindividuais indivisíveis (difusos e coletivos) e/ou tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, p. 83
  • Processo. Técnicas processuais para tutela coletiva aos direitos individuais homogêneos, p. 45

R

  • Raciocínio para definição do órgão jurisdicional competente, p. 131
  • Referências, p. 183
  • Regime de formação da coisa julgada material na ação de improbidade administrativa, p. 160
  • Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: opt in/opt out e extensão in utilibus, p. 103
  • Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: Litispendência, conexão ou continência?, p. 144
  • Reparação. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos mediante técnica de transporte in utilibus de ratio decidendi que fixa a responsabilidade civil genérica pelo evento lesivo, p. 49
  • Repartição da atividade cognitiva. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, visando ressarcimento de danos, mediante a técnica da repartição da atividade cognitiva, p. 45
  • Repartição da atividade cognitiva. Tutela conjunta de direitos individuais por meio de litisconsórcio ativo facultativo. Cumulação de demandas individuais afins, sem limitação/repartição da atividade cognitiva, p. 47
  • Responsabilidade civil. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos mediante técnica de transporte in utilibus de ratio decidendi que fixa a responsabilidade civil genérica pelo evento lesivo, p. 49

S

  • Segurança jurídica. Necessidade de segurança, estabilidade e coisa julgada, p. 147
  • Sentença. Incidentes de suspensão de liminar ou de sentença, p. 171
  • Sequestro de bens. Medidas cautelares de indisponibilidade e de sequestro de bens, p. 99
  • Sindicato. Associações civis, sindicatos e entidades de classe. Legitimação. Tutela a direitos difusos, p. 122
  • Suspensão de liminar. Incidentes de suspensão de liminar ou de sentença, p. 171

T

  • Técnicas processuais para tutela coletiva aos direitos individuais homogêneos, p. 45
  • Transporte in utilibus de ratio decidendi. Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos mediante técnica de transporte in utilibus de ratio decidendi que fixa a responsabilidade civil genérica pelo evento lesivo, p. 49
  • Tutela a direitos metaindividuais indivisíveis (difusos ou coletivos). Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos. Diferenças. Repercussão da diferença funcional na adequada estruturação dos respectivos instrumentos processuais, p. 31
  • Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos mediante técnica de transporte in utilibus de ratio decidendi que fixa a responsabilidade civil genérica pelo evento lesivo, p. 49
  • Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos, visando ressarcimento de danos, mediante a técnica da repartição da atividade cognitiva, p. 45
  • Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos. Atribuição de força vinculante aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública à decisão sobre questão jurídica proferida por tribunal, p. 51
  • Tutela coletiva a direitos individuais homogêneos. Tutela a direitos metaindividuais indivisíveis (difusos ou coletivos). Diferenças. Repercussão da diferença funcional na adequada estruturação dos respectivos instrumentos processuais, p. 31
  • Tutela coletiva aos direitos individuais homogêneos. Técnicas processuais, p. 45
  • Tutela coletiva de direitos individuais homogêneos e tutela a direitos coletivos stricto sensu. Aprofundando a diferenciação, p. 39
  • Tutela coletiva de direitos individuais homogêneos. Finalidades, p. 38
  • Tutela coletiva. Relações entre a demanda de tutela coletiva a direitos individuais homogêneos e as demandas individuais relativas ao mesmo fato: opt in/opt out e extensão in utilibus, p. 103
  • Tutela conjunta de direitos individuais por meio de litisconsórcio ativo facultativo. Cumulação de demandas individuais afins, sem limitação/repartição da atividade cognitiva, p. 47
  • Tutela de urgência. Antecipação de tutela para fins assecuratórios. Aspectos gerais, p. 73
  • Tutelas específicas e os direitos metaindividuais, p. 61

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Capa do livro: Tutela dos Direitos da Personalidade na Atividade Empresarial, Coordenador: Luiz Eduardo Gunther

Tutela dos Direitos da Personalidade na Atividade Empresarial

 Coordenador: Luiz Eduardo GuntherISBN: 978853622235-6Páginas: 320Publicado em: 20/10/2008

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Capa do livro: Exame de DNA e a Prova Emprestada, Durvalina Araújo

Exame de DNA e a Prova Emprestada

 Durvalina AraújoISBN: 978853621864-9Páginas: 126Publicado em: 08/02/2008

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