Relevância Penal da Inadimplência Tributária, A
Ricardo Rachid de Oliveira* Desconto não cumulativo com outras promoções, incluindo P.A.P. e Cliente Fiel
Ficha técnica
Autor(es): Ricardo Rachid de Oliveira
ISBN: 978853624351-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 205grs.
Número de páginas: 138
Publicado em: 05/08/2013
Área(s): Direito - Penal; Direito - Tributário
Sinopse
O Estado, para fazer uso da tutela penal de forma legítima, ao erigir condutas à categoria de crime, deve fazê-lo tendo como referencial axiológico os valores contemplados na Constituição, quer quando escolhe bens jurídicos passíveis de tutela, quer quando considera o desvalor ético-social que recai sobre a conduta a ser incriminada.
A Constituição brasileira não permite eleger à categoria de crime conduta consistente em inadimplir uma dívida, a não ser que haja, na conduta, um desvalor ético-social intenso que perpasse a simples inadimplência.
O princípio da capacidade contributiva, constitucionalmente previsto, tem como uma de suas emanações o dever, a todos imposto, de concorrer para as despesas públicas na medida de suas possibilidades, incumbindo ao Estado, no exercício de sua atividade de arrecadação, impor à generalidade dos contribuintes participar do custeio estatal, para que a carga tributária global não recaia sobre o patrimônio de apenas alguns em proveito indevido de outros.
Dentre as técnicas de arrecadação das quais o Estado se vale para fazer incidir sobre a generalidade das pessoas o custo das despesas públicas estão a substituição tributária e a criação de tributos indiretos, as quais têm em comum o fato de o sujeito obrigado ao pagamento do tributo não ser o titular da riqueza cuja diminuição é buscada pela incidência tributária.
Nessas hipóteses, aqueles a quem a lei impõe o dever de pagar tributo têm em seu favor a potestade de impor ao titular da riqueza, cuja diminuição o Estado busca, um decréscimo patrimonial como forma de assegurar que sua própria riqueza não será atingida com a incidência tributária.
O exercício dessa potestade, pelo sujeito passivo da obrigação tributária, sem o correspondente pagamento do tributo ao qual está obrigado, em razão da substituição tributária ou por ser contribuinte de direito de um tributo indireto, implica para si um locupletamento.
Esse locupletamento consiste num desvalor ético-social intenso o suficiente, que perpassa a simples inadimplência, justificador da eleição de tal situação à categoria de crime, sendo a intenção de locupletar-se elemento subjetivo do tipo indeclinável em tais hipóteses.
Autor(es)
Ricardo Rachid de Oliveira - Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Juiz Federal da 4a. Região.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 19
1 A RELEVÂNCIA PENAL DO INADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS, p. 21
1.1 Considerações Iniciais, p. 21
1.2 Intervenção Penal e Legitimidade, p. 21
1.3 A Legitimidade da Intervenção Penal para a Tutela de Bens Jurídicos Supraindividuais, p. 29
1.4 O Art. 5º, LXVII, da Constituição Enquanto Limite à Tipificação do Inadimplemento, p. 39
1.4.1 Os Direitos Fundamentais e sua Limitabilidade, p. 40
1.4.2 A Interpretação da Regra do Art. 5º, LXVII, da Constituição da República, p. 46
2 PECULIARIDADES DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA VISTAS SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA, p. 59
2.1 Considerações Iniciais, p. 59
2.2 Regime Jurídico Tributárioe Capacidade Contributiva, p. 63
2.3 Capacidade Contributiva e Substituição Tributária, p. 79
2.4 Capacidade Contributiva e Tributos Indiretos, p. 84
3 A OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E A CONSTITUIÇÃO, p. 95
3.1 Considerações Iniciais, p. 95
3.2 Viabilidade Constitucional da Tipificação da Inadimplência por Parte do Substituto Tributário e do Sujeito Passivo de Tributos Indiretos, p. 96
3.2.1 Análise da (In)Constitucionalidade do Art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e Art. 168-A do Código Penal, p. 102
3.2.2 A Técnica da Interpretação Conforme a Constituição e sua Aplicabilidade para a Compreensão do Art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e Art. 168-A, do Código Penal, p. 106
3.2.3 O Animus Rem Sibi Habendi e os Tipos do Art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e do Art. 168-A, do Código Penal., p. 111
3.2.4 A Intenção de Locupletar-se Enquanto Elemento Subjetivo Indeclinável dos Tipos do Art. 168-A do Código Penal e do Art. 2º, II, da Lei 8.137/90, p. 118
CONCLUSÃO, p. 123
REFERÊNCIAS, p. 127
Índice alfabético
A
- Análise da (in)constitucionalidade do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e art. 168-A do Código Penal, p. 102
- Animus rem sibi habendi e os tipos do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e do art. 168-A, do Código Penal, p. 111
B
- Bem jurídico supraindividual. Legitimidade da intervenção penal para a tutela de bens jurídicossupraindividuais, p. 29
C
- Capacidade contributiva esubstituição tributária, p. 79
- Capacidade contributiva e tributos indiretos, p. 84
- Capacidade corporativa. Peculiaridades da dívida tributária vistas sob a ótica do princípio da capacidade contributiva, p. 59
- Capacidade corporativa. Regime jurídico tributário ecapacidade contributiva, p. 63
- Código Penal. Análise da (in)constitucionalidade do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e art. 168-A do Código Penal, p. 102
- Código Penal. Animus rem sibi habendi e os tipos do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e do art. 168-A, do Código Penal, p. 111
- Código Penal. Intenção de locupletar-se enquanto elemento subjetivo indeclinável dos tipos do art. 168-A do Código Penal e do art. 2º, II, da Lei 8.137/90, p. 118
- Código Penal. Técnica da interpretação conforme a Constituição e sua aplicabilidade para a compreensão do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e art. 168-A, do Código Penal, p. 106
- Conclusão, p. 123
- Constitucional. Viabilidade constitucional da tipificação da inadimplência por parte do substituto tributário e do sujeito passivo de tributos indiretos, p. 96
- Constitucionalidade. Análise da (in)constitucionalidade do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e art. 168-A do Código Penal, p. 102
- Constituição. Art. 5º, LXVII, da Constituição enquanto limite à tipificação do inadimplemento, p. 39
- Constituição. Interpretação da regra do art. 5º, LXVII, da Constituição da República, p. 46
- Constituição. Omissão de recolhimento de tributos e a Constituição, p. 95
- Constituição. Técnica da interpretação conforme a Constituição e sua aplicabilidade para a compreensão do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e art. 168-A, do Código Penal, p. 106
D
- Direitos fundamentais e sua limitabilidade, p. 40
- Dívida tributária. Peculiaridades da dívida tributária vistas sob a ótica do princípio da capacidade contributiva, p. 59
H
- Hermenêutica. Técnica da interpretação conforme a Constituição e sua aplicabilidade para a compreensão do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e art. 168-A, do Código Penal, p. 106
- Hermenêutica. Interpretação da regrado art. 5º, LXVII, da Constituição da República, p. 46
I
- Inadimplência. Viabilidade constitucional da tipificação da inadimplência por parte do substituto tributário e do sujeito passivo de tributos indiretos, p. 96
- Inadimplemento de dívidas. Considerações iniciais, p. 21
- Inadimplemento de dívidas. Relevânciapenal do inadimplemento de dívidas, p. 21
- Inadimplemento. Art. 5º, LXVII, daConstituição enquanto limite à tipificação do inadimplemento, p. 39
- Intenção de locupletar-se enquanto elemento subjetivo indeclinável dos tipos do art. 168-A do Código Penal e do art. 2º, II, da Lei 8.137/90, p. 118
- Interpretação da regra do art. 5º, LXVII, da Constituição da República, p. 46
- Intervenção penale legitimidade, p. 21
- Intervenção penal. Legitimidade da intervenção penal para a tutela de bens jurídicos supraindividuais, p. 29
- Introdução, p. 19
L
- Legitimidade da intervenção penal para a tutela de bens jurídicos supraindividuais, p. 29
- Legitimidade. Intervençãopenal e legitimidade, p. 21
- Lei 8.137/90. Animus rem sibi habendi e os tipos do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e do art. 168-A, do Código Penal, p. 111
- Lei 8.137/90. Intenção de locupletar-se enquanto elemento subjetivo indeclinável dos tipos do art. 168-A do Código Penal e do art. 2º, II, da Lei 8.137/90, p. 118
- Lei 8.137/90. Técnica da interpretação conforme a Constituição e sua aplicabilidade para a compreensão do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e art. 168-A, do Código Penal, p. 106
- Locupletamento. Intenção de locupletar-se enquanto elemento subjetivo indeclinável dos tipos do art. 168-A do Código Penal e do art. 2º, II, da Lei 8.137/90, p. 118
O
- Omissão de recolhimento detributos e a Constituição, p. 95
- Omissão de recolhimento de tributos e a Constituição. Considerações iniciais, p. 95
P
- Peculiaridades da dívida tributária vistas sob a ótica do princípio da capacidade contributiva, p. 59
- Peculiaridades da dívida tributária vistas sob a ótica do princípio da capacidade contributiva. Considerações iniciais, p. 59
- Princípio da capacidade corporativa. Peculiaridades da dívida tributária vistas sob a ótica do princípio dacapacidade contributiva, p. 59
R
- Recolhimento. Omissão de recolhimento de tributos e a Constituição, p. 95
- Referências, p. 127
- Regime jurídico tributárioe capacidade contributiva, p. 63
- Relevância penal do inadimplemento de dívidas, p. 21
S
- Substituição tributária. Capacidade contributiva e substituição tributária, p. 79
- Substituto tributário. Viabilidade constitucional da tipificação da inadimplência por parte do substituto tributário e do sujeito passivo de tributos indiretos, p. 96
T
- Técnica da interpretação conforme aConstituição e sua aplicabilidade para a compreensão do art. 2º, II, da Lei 8.137/90 e art. 168-A, do Código Penal, p. 106
- Tipificação da inadimplência. Viabilidade constitucional da tipificação da inadimplência por parte do substituto tributário e do sujeito passivo de tributos indiretos, p. 96
- Tipificação. Art. 5º, LXVII, da Constituição enquanto limite à tipificação do inadimplemento, p. 39
- Tributo indireto. Capacidade contributiva e tributos indiretos, p. 84
- Tributo indireto. Viabilidade constitucional da tipificação da inadimplência por parte do substituto tributário e do sujeito passivo de tributos indiretos, p. 96
- Tributo. Omissão de recolhimento de tributos e a Constituição, p. 95
- Tutela jurídica. Legitimidade da intervenção penal para a tutela de bens jurídicos supraindividuais, p. 29
V
- Viabilidade constitucional da tipificaçãoda inadimplência por parte do substituto tributário e do sujeito passivo de tributos indiretos, p. 96
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