Novo Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - Lei 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
Cláudio Brandão de OliveiraVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Cláudio Brandão de Oliveira
ISBN: 978853625065-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 233grs.
Número de páginas: 188
Publicado em: 25/03/2015
Área(s): Direito - Legislação
Sinopse
A Constituição da República atribui aos Estados competência para organizar seu Poder Judiciário. Assim, em cada Constituição estadual são definidas as principais normas relacionadas com os serviços judiciários. Definem-se as regras de autonomia administrativa e financeira, as garantias dos magistrados e a competência de órgãos julgadores.
A legislação de Organização Judiciária complementa o que consta nas Constituições da República e do Estado, detalhando a administração e o funcionamento do Poder Judiciário do Estado, de seus serviços auxiliares à respectiva área de atuação de cada órgão.
A nova lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro substitui a legislação anterior, da década de setenta, e consolida as alterações feitas ao longo do tempo. São definidos os órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, as competências das varas especializadas, as atribuições dos membros da Administração do Tribunal e a classificação das comarcas.
Publica-se, em anexo ao texto da nova lei, a parte do Código anterior que não foi revogada, a Resolução nº 5 que trata dos serviços notariais e de registro, além da Lei dos Fatos Funcionais da Magistratura do Rio de Janeiro.
Autor(es)
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Professor da Universidade Federal Fluminense. Expositor da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro - EMERJ. Mestre em Direito.
Sumário
APRESENTAÇÃO: A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E O PODER JUCIÁRIO, p. 9
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 17
DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, p. 27
LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, p. 37
Título I, p. 37
Capítulo I Disposições Gerais (arts. 1º a 5º), p. 37
Capítulo II Dos Magistrados (arts. 6º a 8º), p. 40
Título II Da Divisão Judiciária, p. 41
Capítulo I Da Divisão Territorial(arts. 9º a 11), p. 41
Capítulo II Da Criação e Classificação das Comarcas (arts. 12 a 14), p. 43
Título III, p. 44
Capítulo I Da Administração do Tribunal de Justiça, p. 44
Seção I Da composição, funcionamento e competência (art. 15), p. 44
Seção II Dos membros da Administração Superior do Tribunal de Justiça (art. 16), p. 46
Seção III Do Presidente (art. 17), p. 46
Seção IV Dos Vice-Presidentes (art. 18 a 20), p. 49
Seção V Do Corregedor-Geral da Justiça (art. 21 a 23), p. 51
Capítulo II Do Tribunal Pleno (art. 24), p. 54
Seção I Dos Órgãos Julgadores de Segundo Grau - Das Disposições Gerais (arts. 26 e 26), p. 55
Seção II Do Órgão Especial (art. 27), p. 55
Seção III Do Conselho da Magistratura (art. 28 a 29), p. 56
Seção IV Das Seções Especializadas e Câmaras (art. 30 a 32), p. 57
Título IV Dos Tribunais e juízes de primeira instância (arts. 32 a 65), p. 58
Capítulo I Da composição da Justiça de Primeira Instância (art. 32), p. 58
Capítulo II Dos Tribunais do Júri (arts. 33), p. 59
Capítulo III Dos Juízes de Direito, p. 59
Seção I Disposições Gerais (arts. 34 a 36), p. 59
Seção II Dos Juízes da Região Judiciária Especial (arts. 37), p. 61
Seção III Dos Juízes das demais Regiões Judiciárias (arts. 38 a 39), p. 61
Seção IV Do auxÍlio e da substituição (art. 40 a 41), p. 61
Seção V Dos Juizes de Direito do Cível (art. 42), p. 62
Seção VI Dos Juízes de Direto de Família (art.43), p. 62
Seção VII Dos Juízos de Direito deFazenda Pública (art. 44), p. 63
Seção VIII Dos Juízos de Direito da Dívida Ativa (art. 45), p. 64
Seção IX Dos Juízos de Direito de Órfãos e Sucessões (art. 46), p. 64
Seção X Dos Juízos de Direito em Matéria Acidentária (art. 47), p. 65
Seção XI Dos Juízos de Direito de Registros Públicos (art. 48), p. 65
Seção XII Dos Juízos de Direito de Registro Civil (art. 49), p. 66
Seção XIII Dos Juízos de Direito em Matéria Empresarial (art. 50), p. 67
Seção XIV Dos Juízos de Direito da Infância e da Juventude(art. 51), p. 68
Seção XIV Dos Juízos de Direito do Idoso (art. 52), p. 69
Seção XV Dos Juízes de Direito em Matéria Criminal (art. 53), p. 69
Seção XVI Dos Juízes de Direito em Matéria de Execução Penal (art. 54 a 55), p. 70
Capítulo IV Dos Conselhos de Justiça Militar (arts. 56 a 60), p. 72
Capítulo V Dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (art. 61), p. 73
Capítulo VI Do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos (art. 62), p. 73
Capítulo VII Dos Juizados Especiais e suas Turmas Recursais (art. 63), p. 73
Capítulo VIII Dos Juízes de Paz (art. 64 a 65), p. 74
Título V Das Disposições Finais e Transitórias (arts. 66 a73), p. 74
PARTE DO CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA ANTERIOR, AINDA VIGENTE, p. 77
LIVRO II DA Magistratura, p. 77
Título III Dos direitos e deveres (arts. 184 a 225), p. 77
Capítulo I Das garantias e prerrogativas (arts. 184 a 191), p. 77
Capítulo II Dos vencimentos e vantagens (arts. 192 a 197), p. 79
Capítulo III Das licenças e férias (arts. 198 a 205), p. 81
Capítulo IV Da ética funcional (arts. 206 a 211), p. 82
Capítulo V Da ação disciplinar (arts. 212 a 218), p. 83
Capítulo VI Da reclamação (arts. 219 a 225), p. 85
RESOLUÇÃO 5, DE 24 DE MARÇO DE 1977, p. 87
LIVRO III Das serventias judiciárias e das atribuições dos serventuários e funcionários da justiça (arts. 1º a 151), p. 87
Título I Dos serventuários titulares (arts. 1º a 64), p. 87
Capítulo I Dos tabeliães de notas (arts. 1º a 7º), p. 87
Capítulo II Do tabelião de notas de contratos marítimos (art. 8º), p. 88
Capítulo III Dos oficiais do registro de distribuição e distribuidores (arts. 9º a 24), p. 88
Capítulo IV Dos oficiais do registro de imóveis (arts. 25 a 30), p. 92
Capítulo V Dos oficiais do registro de títulos e documentos (art. 31), p. 93
Capítulo VI Do oficial do registro civil das pessoas jurídicas (art. 32), p. 94
Capítulo VII Dos oficiais do registro de interdições e tutelas (arts. 33 a 39), p. 94
Capítulo VIII Dos oficiais do registro civil de pessoas naturais (arts. 40 a 47), p. 96
Capítulo IX Dos oficiais do registro de protesto de títulos (art. 48), p. 98
Capítulo X Dos escrivães (arts. 49 e 50), p. 98
Capítulo XI Dos avaliadores judiciais (arts. 51 a 58), p. 100
Capítulo XII Dos contadores (arts. 59 e 61), p. 101
Capítulo XIII Dos partidores (arts. 62 a 64), p. 102
Título II Dos serventuários auxiliares (arts. 65 a 69), p. 102
Capítulo único Dos escreventes (arts. 65 a 69), p. 102
Título III Dos serventuários de atribuições especiais (arts. 70 a 97), p. 103
Capítulo I Dos inventariantes judiciais (arts. 70 a 75), p. 103
Capítulo II Do testamenteiro e tutor judicial (art. 76), p. 104
Capítulo III Dos depositários judiciais (arts. 77 a 84), p. 105
Capítulo IV Dos liquidantes judiciais (arts. 85 a 87), p. 107
Capítulo V Dos porteiros dos auditórios (arts. 88 a 94), p. 108
Capítulo VI Dos oficiais de justiça (arts. 95 a 97), p. 109
Título IV Das serventias das comarcas de segunda e primeira entrâncias (arts. 98 a 100), p. 110
Capítulo II Das outras serventias (arts. 99 a 100), p. 127
Título V Dos funcionários da justiça (arts. 101 a 104), p. 127
Título VI Das disposições gerais (arts. 105 a 115), p. 127
Título VII Das disposições transitórias (arts. 116 a 151), p. 130
Quadro anexo II, p. 139
LEIS ESTADUAIS Lei 5.535/2009, p. 149
Dispõe sobre os fatos funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro Lei 4.620/2005, p. 161
RESOLUÇÃO TJ/OE 4 DE 22 DE MARÇO DE 2010, p. 179
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