Hermenêutica Constitucional - Um Contributo à Construção do Estado Democrático de Direito

Sergio Alves Gomes

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Ficha técnica

Autor(es): Sergio Alves Gomes

ISBN v. impressa: 978853621963-9

ISBN v. digital: 978853626447-9

Acabamento: Capa Dura + Sobrecapa

Formato: 16,5x21,5 cm

Peso: 750grs.

Número de páginas: 496

Publicado em: 20/06/2008

Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Filosofia do Direito; Filosofia

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Sinopse

A presente obra investiga e aponta possibilidades que a Hermenêutica Constitucional apresenta para participar ativamente na construção do Estado Democrático de Direito. Para tanto, instaura-se um amplo diálogo entre Filosofia do Direito, Hermenêutica Constitucional e Estado Democrático de Direito. Parte-se da fenomenologia do homem como ser hermenêutico e de possibilidades, dotado de múltiplas dimensões a serem desenvolvidas ao longo de sua existência. Para que tal desenvolvimento ocorra, evidencia-se a necessidade de uma sociedade ordenada à luz de valores, princípios, regras, processos e procedimentos democráticos capazes de salvaguardar a dignidade humana. Tais elementos estão positivados na Constituição do Estado Democrático de Direito. Destaca-se a relevância da interpretação – enquanto condição de possibilidade para a compreensão do fenômeno jurídico – e ressalta-se o cuidado necessário à formação do intérprete do Direito por meio de um ensino jurídico humanizado e atualizado em relação à realidade contemporânea, pois a adequada atuação interpretativa é fator determinante na concretização dos objetivos a serem alcançados pelo Estado Democrático de Direito. O diálogo travado entre Filosofia do Direito, Hermenêutica Constitucional e Estado Democrático de Direito, além de explicitar o papel histórico-social destes interlocutores, torna transparentes suas potencialidades em favor de uma sociedade menos injusta do que a atual. A presente obra também alerta que as possibilidades da indispensável contribuição da Hermenêutica Constitucional na efetiva construção do referido paradigma estatal está a depender, e muito, da vontade humana. Daí decorre a necessidade de uma educação integral e harmônica do ser humano, não só para concretizar o projeto de uma sociedade democrática, conforme positivado no texto constitucional, mas, sobretudo, para que o projeto em que consiste o próprio homem seja realizado em todas as pessoas. Segundo a perspectiva democrática, não deve haver excluídos. Compreender e levar a sério os princípios e objetivos fundamentais do Estado Democrático de Direito é a única forma adequada de participar de sua construção. É neste sentido que a Hermenêutica Constitucional deve atuar.

Autor(es)

Sergio Alves Gomes é Doutor em Direito: Filosofia do Direito e do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina; Pós-Graduado em Filosofia Política pela Universidade Estadual de Londrina; Juiz de Direito (aposentado); Professor de Filosofia do Direito e de Teoria Geral do Direito no Programa de Mestrado em Direito, da Universidade Estadual de Londrina; Professor do Departamento de Direito Público da Universidade Estadual de Londrina. Membro efetivo da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 33

Capítulo 1 - PERSPECTIVA ADOTADA: JUSFILOSÓFICA, p. 39

1.1 Características do Pensamento Jusfilosófico, p. 40

1.1.1 Da Filosofia à Filosofia do Direito, p. 41

1.1.2 Características do Pensamento Jusfilosófico, p. 45

1.2 Filosofia e Hermenêutica, p. 47

1.3 Força Motriz da Idéia de Possibilidade, p. 50

1.4 Filosofia do Direito e Hermenêutica Constitucional: Possibilidades de um Diálogo em Prol do Estado Democrático de Direito, p. 52

Capítulo 2 - O HOMEM COMO SER DE INCERTEZAS E POSSIBILIDADES EM BUSCA DE SENTIDO, p. 59

2.1 Vida Humana e Possibilidades, p. 59

2.2 Situando-se Diante da Questão ´O que é o Homem?´, p. 62

2.3 O Convívio em Sociedade como Decorrência das Múltiplas Dimensões, Necessidades e Possibilidades do Homem, p. 75

2.4 O Homem como Ser Hermenêutico em Busca de Sentido, p. 81

2.4.1 O Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87

Capítulo 3 - A HERMENÊUTICA JURÍDICA E A BUSCA DE SENTIDO PARA O DIREITO, p. 93

3.1 A Questão do Sentido para a existência humana, o Direito e a Constituição, p. 93

3.2 A Hermenêutica como Olhar Interpretativo Construtor de Sentido, p. 106

3.2.1 Sobre as Contribuições de Gadamer à Hermenêutica, p. 127

3.3 Perspectivas Para o Estudo do Direito no Século XXI, p. 133

3.3.1 O modelo positivista e a necessidade de sua superação, p. 133

3.3.2 O estudo do direito no século XXI: a busca de um novo modelo, p. 144

3.3.3 Superando a unidimensionalidade, p. 201

3.4 Do Sentido do Direito ao Sentido do Convívio Humano, p. 203

Capítulo 4 - A HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 207

4.1 O Fenômeno Jurídico e a Constituição: Convivência Humana, Valores e Normas, p. 207

4.1.1 Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e estado democrático de direito, p. 211

4.1.2 A Constituição, a Nova Hermenêutica Constitucional e a Teoria Pós-positivista de Princípios e Regras, p. 214

4.2 O Estado Democrático de Direito como Superação dos Paradigmas Estatais que o Antecederam, p. 225

4.2.1 Um cenário de crises e de possibilidades mediante o esforço humano por transformação, p. 225

4.2.2 O Estado Democrático de Direito, p. 230

4.2.3 O Princípio da Dignidade Humana e seu Papel no Estado Democrático de Direito, p. 274

4.2.4 O Estado Democrático de Direito como Condição de Possibilidade de Respeito à Dignidade Humana, aos Direitos Humanos e Fundamentais e Vice-versa, p. 283

4.3 Decorrências Hermenêuticas do Estado Democrático de Direito, p. 289

4.3.1 A Hermenêutica em Face do Autoritarismo e da Democracia, p. 290

4.3.2 Conseqüências Interpretativas do Compromisso do Intérprete com a Democracia e a Busca da Justiça, p. 296

4.3.3 O Intérprete, suas Possibilidades e Limites: Pré-compreensão, Texto Normativo e Contexto Social, p. 302

4.3.4 Escolas Hermenêuticas, Métodos de Interpretação e o Saber Prudencial para Realização do Justo, p. 307

Capítulo 5 - POSSIBILIDADES DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL NA CONSTRUÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, p. 319

5.1 Necessidade, Origens, Características, Objetivos e Exigências da Hermenêutica Jurídica Constitucional no Estado Democrático de Direito, p. 319

5.1.1 Sobre a necessidade de uma Nova Hermenêutica Constitucional, p. 319

5.1.2 Origens, características e objetivos da Nova Hermenêutica Constitucional, p. 322

5.1.3 Exigências da Nova Hermenêutica Constitucional em face do Estado Democrático de Direito, p. 333

5.2 Sujeitos da Interpretação Constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352

5.3 O Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361

5.3.1 Necessidade de um ´novo juiz´, p. 361

5.3.2 O Juiz e seu papel conciliador e terapêutico, p. 376

5.4 Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381

5.4.1 Espaços de possibilidades de atuação da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 381

5.4.2 Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399

5.4.3 Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415

6 - CONCLUSÕES, p. 429

6.1 Considerações Finais, p. 455

REFERÊNCIAS, p. 459

Índice alfabético

A

  • Antidemocracia. Estado Democrático de Direito, p. 232
  • Antropologia. Perspectiva antropológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 161
  • Apresentação. Duas palavras de apresentação (Cláudio De Cicco), p. 13
  • Apresentação do autor (José Maurício Pinto de Almeida), p. 9
  • Argumentativo. Perspectiva lógico-argumentativa. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 173
  • Autor. Apresentação do autor (José Maurício Pinto de Almeida), p. 9
  • Autoritarismo. Hermenêutica em face do autoritarismo e da Democracia, p. 290
  • Axiologia. Perspectiva ética e político-axiológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 162

C

  • Características do pensamento jusfilosófico, p. 40
  • Características do pensamento jusfilosófico, p. 45
  • Cenário de crises e de possibilidades mediante o esforço humano por transformação, p. 225
  • Ciência jurídica. Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
  • Cláudio De Cicco. Duas palavras de apresentação, p. 13
  • Conciliador. Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
  • Conciliador. Juiz e seu papel conciliador e terapêutico, p. 376
  • Conciliador. Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
  • Conclusões, p. 429
  • Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
  • Considerações finais, p. 455
  • Constitucional. Constituição, a nova hermenêutica constitucional e a Teoria Pós-positivista de princípios e regras, p. 214
  • Constitucional. Hermenêutica constitucional e o Estado Democrático de Direito, p. 207
  • Constitucional. Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399
  • Constituição. Questão do sentido para a existência humana, o Direito e a Constituição, p. 93
  • Constituição, a nova hermenêutica constitucional e a Teoria Pós-positivista de princípios e regras, p. 214
  • Constituído. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
  • Constituinte. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
  • Contexto social. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
  • Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
  • Convívio humano. Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81
  • Convívio humano. Sentido do Direito ao sentido do convívio humano, p. 203
  • Convívio humano. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87

D

  • Decorrências hermenêuticas do Estado Democrático de Direito, p. 289
  • Democracia. Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
  • Democracia. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 1. Compromisso com a democracia, p. 230
  • Democracia. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 2. Em busca da caracterização da democracia, p. 231
  • Democracia. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 4. Um novo modelo de democracia, p. 252
  • Democracia. Hermenêutica em face do autoritarismo e da Democracia, p. 290
  • Democracia. Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
  • Democracia. Sujeitos da interpretação constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352
  • Democracia liberal. Estado Democrático de Direito. Breve análise, p. 236
  • Democracia participativa. Estado Democrático de Direito. Superando modelos anteriores: por uma democracia participativa, p. 239
  • Dialógico. Perspectiva dialógica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 181
  • Dignidade humana. Estado Democrático de Direito como condição de possibilidade de respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e fundamentais e vice-versa, p. 283
  • Dignidade humana. Princípio da dignidade humana e seu papel no Estado Democrático de Direito, p. 274
  • Direito. Filosofia à filosofia do Direito, p. 41
  • Direito. Hermenêutica jurídica e a busca de sentido para o Direito, p. 93
  • Direito. Perspectiva que relaciona direito e religião. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 171
  • Direito. Questão do sentido para a existência humana, o Direito e a Constituição, p. 93
  • Direito. Sentido do Direito ao sentido do convívio humano, p. 203
  • Direito no Século XXI. Modelo positivista e a necessidade de sua superação, p. 133
  • Direito no Século XXI. Perspectivas Para o Estudo do Direito no Século XXI, p. 133
  • Direitos humanos e fundamentais. Estado Democrático de Direito como condição de possibilidade de respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e fundamentais e vice-versa, p. 283
  • Disciplinariedade. Perspectiva inter e transdiciplinar. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 200

E

  • Ecologia. Perspectiva ecológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 168
  • Economia. Perspectiva socioeconômica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 191
  • Educação. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 3. A formação do sujeito democrático: um processo educacional contínuo, p. 245
  • Escolas hermenêuticas, métodos de interpretação e o saber prudencial para realização do justo, p. 307
  • Espaços de possibilidades de atuação da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 381
  • Estado Democrático de Direito, p. 230
  • Estado Democrático de Direito. Antidemocracia, p. 232
  • Estado Democrático de Direito. Decorrências hermenêuticas do Estado Democrático de Direito, p. 289
  • Estado Democrático de Direito. Democracia liberal. Breve análise, p. 236
  • Estado Democrático de Direito. Exigências da nova hermenêutica constitucional em face do Estado Democrático de Direito, p. 333
  • Estado Democrático de Direito. Filosofia do Direito e hermenêutica constitucional: possibilidades de um diálogo em prol do Estado Democrático de Direito, p. 52
  • Estado Democrático de Direito. Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
  • Estado Democrático de Direito. Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
  • Estado Democrático de Direito. Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415
  • Estado Democrático de Direito. Possibilidades da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 319
  • Estado Democrático de Direito. Pressuposto 1. Compromisso com a democracia, p. 230
  • Estado Democrático de Direito. Pressuposto 2. Em busca da caracterização da democracia, p. 231
  • Estado Democrático de Direito. Pressuposto 3. A formação do sujeito democrático: um processo educacional contínuo, p. 245
  • Estado Democrático de Direito. Pressuposto 4. Um novo modelo de democracia, p. 252
  • Estado Democrático de Direito. Pressuposto 5. O Estado Democrático de Direito como superação de paradigmas estatais anteriores, p. 256
  • Estado Democrático de Direito. Princípio da dignidade humana e seu papel no Estado Democrático de Direito, p. 274
  • Estado Democrático de Direito. Superando modelos anteriores: por uma democracia participativa, p. 239
  • Estado Democrático de Direito como condição de possibilidade de respeito à dignidade humana, aos direitos humanos e fundamentais e vice-versa, p. 283
  • Estado Democrático de Direito como superação de paradigmas estatais anteriores, p. 256
  • Estado Democrático de Direito como superação dos paradigmas estatais que o antecederam, p. 225
  • Estado Democrático de Direito e hermenêutica constitucional, p. 207
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 144
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva antropológica, p. 161
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva dialógica, p. 181
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva ecológica, p. 168
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva ética e político-axiológica, p. 162
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva filosófica, p. 162
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva geopolítica, p. 183
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva histórica, p. 156
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva inter e transdiciplinar, p. 200
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva lógico-argumentativa, p. 173
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva psicológica, p. 185
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva que relaciona direito e religião, p. 171
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva semiótica, p. 197
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva socio-econômica, p. 191
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva sociológica, p. 157
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva teleológica, p. 167
  • Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo. Perspectiva tópico-sistemática, p. 187
  • Ética. Perspectiva ética e político-axiológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 162
  • Exigências da nova hermenêutica constitucional em face do Estado Democrático de Direito, p. 333
  • Existência. Hermenêutica jurídica e a busca de sentido para o Direito, p. 93
  • Existência. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
  • Existência humana. Questão do sentido para a existência humana, o Direito e a Constituição, p. 93

F

  • Fenômeno jurídico e a Constituição: convivência humana, valores e normas, p. 207
  • Filosofia. Perspectiva filosófica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 162
  • Filosofia à filosofia do Direito, p. 41
  • Filosofia do Direito e hermenêutica constitucional: possibilidades de um diálogo em prol do Estado Democrático de Direito, p. 52
  • Filosofia e hermenêutica, p. 47
  • Força motriz da idéia de possibilidade, p. 50

G

  • Gadamer. Sobre as contribuições de Gadamer à hermenêutica, p. 127
  • Geopolítico. Perspectiva geopolítica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 183

H

  • Hermenêutica. Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
  • Hermenêutica. Decorrências hermenêuticas do Estado Democrático de Direito, p. 289
  • Hermenêutica. Escolas hermenêuticas, métodos de interpretação e o saber prudencial para realização do justo, p. 307
  • Hermenêutica. Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81
  • Hermenêutica. Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
  • Hermenêutica. Sobre as contribuições de Gadamer à hermenêutica, p. 127
  • Hermenêutica como olhar interpretativo construtor de sentido, p. 106
  • Hermenêutica constitucional. Constituição, a nova hermenêutica constitucional e a Teoria Pós-positivista de princípios e regras, p. 214
  • Hermenêutica constitucional. Exigências da nova hermenêutica constitucional em face do Estado Democrático de Direito, p. 333
  • Hermenêutica constitucional. Filosofia do Direito e hermenêutica constitucional: possibilidades de um diálogo em prol do Estado Democrático de Direito, p. 52
  • Hermenêutica constitucional. Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
  • Hermenêutica constitucional. Origens, características e objetivos da nova hermenêutica constitucional, p. 322
  • Hermenêutica constitucional. Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415
  • Hermenêutica constitucional. Possibilidades da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 319
  • Hermenêutica constitucional. Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
  • Hermenêutica constitucional. Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399
  • Hermenêutica constitucional e o Estado Democrático de Direito, p. 207
  • Hermenêutica e filosofia, p. 47
  • Hermenêutica em face do autoritarismo e da Democracia, p. 290
  • Hermenêutica jurídica e a busca de sentido para o Direito, p. 93
  • Histórico. Perspectiva histórica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 156
  • Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
  • Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81

I

  • Incerteza. Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
  • Interpretação. Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
  • Interpretação. Escolas hermenêuticas, métodos de interpretação e o saber prudencial para realização do justo, p. 307
  • Interpretação. Hermenêutica como olhar interpretativo construtor de sentido, p. 106
  • Interpretação constitucional. Sujeitos da interpretação constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352
  • Intérprete. Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
  • Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
  • Introdução, p. 33

J

  • José Maurício Pinto de Almeida. Apresentação do autor, p. 9
  • Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
  • Juiz e seu papel conciliador e terapêutico, p. 376
  • Jusfilosofia. Perspectiva adotada: jusfilosófica, p. 39
  • Justiça. Conseqüências interpretativas do compromisso do intérprete com a Democracia e a busca da Justiça, p. 296
  • Justo. Escolas hermenêuticas, métodos de interpretação e o saber prudencial pararealização do justo, p. 307

K

  • Konrad Hesse. Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399

L

  • Limite. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
  • Lógica. Perspectiva lógico-argumentativa. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 173

M

  • Modelo positivista e a necessidade de sua superação, p. 133

N

  • Natureza humana. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
  • Necessidade. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
  • Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
  • Necessidade de um ´novo juiz´, p. 361
  • Necessidade, origens, características, objetivos e exigências da hermenêutica jurídica constitucional no Estado Democrático de Direito, p. 319

O

  • ´O que é o homem?´. Situando-se diante da questão ´o que é o homem?´, p. 62

P

  • Paradigma estatal. Estado Democrático de Direito como superação de paradigmas estatais anteriores, p. 256
  • Paradigma estatal. Estado Democrático de Direito como superação dos paradigmas estatais que o antecederam, p. 225
  • Pensamento jusfilosófico. Características, p. 40
  • Pensamento jusfilosófico. Características, p. 45
  • Perspectiva adotada: jusfilosófica, p. 39
  • Perspectiva antropológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 161
  • Perspectiva socioeconômica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 191
  • Perspectiva tópico-sistemática. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 187
  • Perspectivas Para o Estudo do Direito no Século XXI, p. 133
  • Peter Häberle. Sujeitos da interpretação constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352
  • Por uma teoria possibilista do Direito. Willis Santiago Guerra Filho. Prefácio, p. 15
  • Pós-positivismo. Necessidade de articulação entre pós-positivismo, hermenêutica constitucional, ciência jurídica e Estado Democrático de Direito, p. 211
  • Positivismo. Modelo positivista e a necessidade de sua superação, p. 133
  • Possibilidade. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
  • Possibilidade. Força motriz da idéia de possibilidade, p. 50
  • Possibilidade. Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
  • Possibilidade. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
  • Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415
  • Possibilidades da hermenêutica constitucional na construção do Estado Democrático de Direito, p. 319
  • Possibilidades da hermenêutica constitucional: vida ou morte da Constituição e da Democracia. A responsabilidade do intérprete, p. 381
  • Pré-compreensão. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302
  • Prefácio. Por uma teoria possibilista do Direito. Willis Santiago Guerra Filho, p. 15
  • Princípio da dignidade humana e seu papel no Estado Democrático de Direito, p. 274
  • Psicologia. Perspectiva psicológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 185

R

  • Referências, p. 459
  • Religião. Perspectiva que relaciona direito e religião. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 171

S

  • Semiótico. Perspectiva semiótica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 197
  • Sentido. Hermenêutica como olhar interpretativo construtor de sentido, p. 106
  • Sentido. Hermenêutica jurídica e a busca de sentido para o Direito, p. 93
  • Sentido. Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
  • Sentido. Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81
  • Sentido. Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
  • Sentido do Direito ao sentido do convívio humano, p. 203
  • Ser. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
  • Ser. Homem como ser de incertezas e possibilidades em busca de sentido, p. 59
  • Ser. Situando-se diante da questão ´o que é o homem?´, p. 62
  • Ser hermenêutico. Homem como ser hermenêutico em busca de sentido, p. 81
  • Ser humano como ser constituído e constituinte (inclusive de sentido), p. 87
  • Sistemático. Perspectiva tópico-sistemática. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 187
  • Situando-se diante da questão ´o que é o homem?´, p. 62
  • Sobre a necessidade de uma nova hermenêutica constitucional, p. 319
  • Sociedade. Convívio em sociedade como decorrência das múltiplas dimensões, necessidades e possibilidades do homem, p. 75
  • Sociologia. Perspectiva sociológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 157
  • Sujeito democrático. Estado Democrático de Direito. Pressuposto 3. A formação do sujeito democrático: um processo educacional contínuo, p. 245
  • Sujeitos da interpretação constitucional na Democracia: importância e decorrências da tese de Peter Häberle, p. 352
  • Superando a unidimensionalidade, p. 201

T

  • Teleológico. Perspectiva teleológica. Estudo do Direito no Século XXI: a busca de um novo modelo, p. 167
  • Teoria Pós-positivista. Constituição, a nova hermenêutica constitucional e a Teoria Pós-positivista de princípios e regras, p. 214
  • Teoria possibilista do Direito. Por uma teoria possibilista do Direito. Willis Santiago Guerra Filho. Prefácio, p. 15
  • Terapeuta. Juiz como hermeneuta no Estado Democrático de Direito: seu papel conciliador e terapêutico, p. 361
  • Terapêutico. Juiz e seu papel conciliador e terapêutico, p. 376
  • Texto normativo. Intérprete, suas possibilidades e limites: pré-compreensão, texto normativo e contexto social, p. 302

U

  • Unidimensionalidade. Superando a unidimensionalidade, p. 201

V

  • Vida humana e possibilidades, p. 59
  • Vontade. Possibilidades da hermenêutica constitucional e atuação da boa vontade na construção do Estado Democrático de Direito, p. 415
  • Vontade humana e Constituição: uma reflexão sobre a hermenêutica constitucional a partir de Konrad Hesse, p. 399

W

  • Willis Santiago Guerra Filho. Prefácio. Por uma teoria possibilista do Direito, p. 15

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