Tutela Processual dos Incapazes - À Luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Novo CPC

Carlos André Cassani Siqueira

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Ficha técnica

Autor(es): Carlos André Cassani Siqueira

ISBN v. impressa: 978853628837-6

ISBN v. digital: 978853628899-4

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 295grs.

Número de páginas: 238

Publicado em: 17/05/2019

Área(s): Direito - Processual Civil

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Sinopse

Em que pesem as alterações de cunho personalista realizadas na sis­temática do Direito Civil com a edição da Constituição Federal de 1988 e com a edição do Código Civil de 2002, não houve modificação substancial no tratamento jurídico e social dispensado às pessoas com deficiência (mental).

Para mudar esse cenário, a Convenção de Nova Iorque (2007) foi internalizada com status de emenda constitucional por meio do Decreto 6.949/2009. Sua regulamentação infraconstitucional ocorreu por meio da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), popularmente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esses novos diplomas legais realizaram alterações substanciais no Direito Civil, das quais duas serão alvo desta pesquisa. A primeira diz respeito à alteração do rol de incapazes e a segunda à alteração nos instrumentos processuais de tutela dos incapazes.

Foi modificada a Ação de Curatela de Interditos e foi criado o novo instituto da Tomada de Decisão Apoiada. Portanto, por meio do método dedutivo e por meio da revisão bibliográfica e normativa, o presente trabalho se ocupa em verificar como as alterações no regime material das incapacidades foram adequadas ao novo paradigma da Convenção e do Estatuto.

Para tanto, inicia-se tratando da história jurídica do Regime das Incapacidades brasileiro, desde a sua formatação à véspera do Código Civil de 1916 até o Código Civil de 2002 e a constatação de sua desatualização quanto a este particular. Na sequência, adentra-se a nova sistemática constitucional de 1988, da qual emergiu o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana como fundamento do Estado brasileiro. A partir desse princípio, criou-se solo fértil para as necessárias modificações levadas a cabo pelo Decreto 6.949/2009 e pela Lei 13.146/2015 no Regime das Incapacidades e na correspondente legislação infraconstitucional, alterando, assim, as hipóteses legais de incapacidade.

Por fim, como resultado, analisa-se o procedimento dos instrumentos processuais de tutela dos incapazes (Ação de Curatela de Interditos e Tomada de Decisão Apoiada) para constatar se é satisfatória a forma como atribuem eficácia jurídica e social ao novo tratamento pretendido às pes­soas com deficiência no Direito Civil brasileiro acerca das incapacidades.

Autor(es)

CARLOS ANDRÉ CASSANI SIQUEIRA

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo. Especialista em Direito do Consumidor pela Damásio Educacional. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Assessor de Juiz no Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Sumário

LISTA DE SIGLAS, p. 15

1 ‒ APRESENTAÇÃO DA OBRA, p. 17

2 ‒ O REGIME DAS INCAPACIDADES ENTRE OS CÓDIGOS CIVIS, p. 25

2.1 A PROTEÇÃO DA PESSOA HUMANA: PERSONALIDADE E (IN)CAPACIDADE, p. 25

2.1.1 A Supressão da Incapacidade por Meio do Instituto Jurídico da Representação, p. 35

2.2 O REFLEXO DO ESPÍRITO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 SOBRE A SISTEMÁTICA DAS INCAPACIDADES NO DIREITO BRASILEIRO, p. 43

2.2.1 Os Incapazes no Código Civil de 1916, p. 48

2.2.1.1 Menores de idade, p. 49

2.2.1.2 Pródigos, p. 54

2.2.1.3 Silvícolas, p. 58

2.2.1.4 Mulheres casadas, p. 59

2.2.1.5 Ausentes, p. 61

2.2.1.6 Surdos-mudos e loucos de todo gênero, p. 63

2.3 O CÓDIGO CIVIL DE 2002: RUPTURA OU CONTINUIDADE?, p. 68

2.3.1 Os Incapazes no Código Civil de 2002, p. 71

2.3.1.1 Menores de idade, p. 73

2.3.1.2 Pródigos, p. 75

2.3.1.3 Ébrios habituais e viciados em tóxicos, p. 76

2.3.1.4 Sujeitos que não puderem exprimir vontade, p. 78

2.3.1.5 Pessoas com deficiência de ordem cognitiva, p. 80

3 ‒ A REOXIGENAÇÃO DA TEORIA DAS INCAPACIDADES, p. 85

3.1 O PANO DE FUNDO DA REESTRUTURAÇÃO DO REGIME DAS INCAPACIDADES, p. 85

3.2 A RENOVAÇÃO CONSTITUCIONAL DE 1988 SOBRE O PILAR DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, p. 91

3.3 A TÔNICA DA CONVENÇÃO SOBRE DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM COTEJO COM A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, p. 98

3.4 CONCEITO MÉDICO VERSUS CONCEITO SOCIAL DE DEFICIÊNCIA: IMPACTO SOBRE O REFERENCIAL DE INCAPACIDADE, p. 105

3.5 O NOVO REFERENCIAL DE (IN)CAPACIDADE: MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS, AVANÇOS E RETROCESSOS, p. 114

3.5.1 Curatela de Capazes?, p. 120

3.5.2 Representação Stricto Sensu de Incapazes: Subsiste?, p. 125

3.5.3 Prescrição e Decadência, p. 132

3.5.4 Curatelas Instituídas Antes da Lei 13.146/2015, p. 137

4 ‒ A RENOVAÇÃO DA TUTELA PROCESSUAL DA INCAPACIDADE, p. 143

4.1 O IRROMPER DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA VACATIO LEGIS DA NOVA LEI PROCESSUAL, p. 143

4.2 A OPERABILIDADE DA NOVA CURATELA DE INTERDITOS NO ATUAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO, p. 147

4.2.1 Comentários Apriorísticos Sobre a Curatela de Interditos, p. 147

4.2.2 Legitimidade Ativa para Propositura da Ação de Curatela de Interditos, p. 151

4.2.3 Atos Primevos: Petição Inicial e Tutela de Urgência, p. 156

4.2.4 Da Inquirição ao Colóquio: a Entrevista, p. 158

4.2.5 A Defesa do Curatelado na Ação de Curatela de Interditos, p. 166

4.2.6 O Ápice Procedimental: a Instrução Probatória, p. 167

4.2.7 Sentença: Técnica, Conteúdo e Eficácia, p. 170

4.2.8 O Exercício do Encargo pelo Curador, p. 181

4.2.9 Levantamento da Curatela, p. 189

4.3 A TOMADA DE DECISÃO APOIADA NO CONFRONTO COM A CURATELA DE INTERDITOS, p. 192

4.4 FUNGIBILIDADE ENTRE A TOMADA DE DECISÃO APOIADA E A AÇÃO DE CURATELA DE INTERDITOS: É POSSÍVEL?, p. 206

5 ‒ APONTAMENTOS CONCLUSIVOS, p. 213

REFERÊNCIAS, p. 219

Índice alfabético

A

  • Ápice procedimental: a instrução probatória, p. 167
  • Apontamentos conclusivos, p. 213
  • Apresentação da obra, p. 17
  • Atos primevos: petição inicial e tutela de urgência, p. 156
  • Ausentes. Incapazes no Código Civil de 1916, p. 61

C

  • Capacidade. Conceito médico versus conceito social de deficiência: impacto sobre o referencial de incapacidade, p. 105
  • Capacidade. Curatela de capazes?, p. 120
  • Capacidade. Incapazes no Código Civil de 1916, p. 48
  • Capacidade. Incapazes no Código Civil de 2002, p. 71
  • Capacidade. Novo referencial de (in)capacidade: modificações legislativas, avanços e retrocessos, p. 114
  • Capacidade. Pano de fundo da reestruturação do regime das incapacidades, p. 85
  • Capacidade. Proteção da pessoa humana: personalidade e (in)capacidade, p. 25
  • Capacidade. Reflexo do espírito do Código Civil de 1916 sobre a sistemática das incapacidades no direito brasileiro, p. 43
  • Capacidade. Regime das incapacidades entre os Códigos Civis, p. 25
  • Capacidade. Renovação da tutela processual da incapacidade, p. 143
  • Capacidade. Reoxigenação da teoria das incapacidades, p. 85
  • Capacidade. Representação stricto sensu de incapazes: subsiste?, p. 125
  • Capacidade. Supressão da incapacidade por meio do instituto jurídico da representação, p. 35
  • Código Civil de 1916. Incapazes no Código Civil de 1916, p. 48
  • Código Civil de 1916. Reflexo do espírito do Código Civil de 1916 sobre a sistemática das incapacidades no direito brasileiro, p. 43
  • Código Civil de 2002. Incapazes no Código Civil de 2002, p. 71
  • Código Civil de 2002: ruptura ou continuidade?, p. 68
  • Código Civil. Regime das incapacidades entre os Códigos Civis, p. 25
  • Comentários apriorísticos sobre a curatela de interditos, p. 147
  • Conceito médico versus conceito social de deficiência: impacto sobre o referencial de incapacidade, p. 105
  • Conclusão. Apontamentos conclusivos, p. 213
  • Constituição Federal. Renovação constitucional de 1988 sobre o pilar da dignidade da pessoa humana, p. 91
  • Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Tônica da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência em cotejo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, p. 98
  • Curador. Exercício do encargo pelo curador, p. 181
  • Curatela de capazes?, p. 120
  • Curatela de interditos. Defesa do curatelado na ação de curatela de interditos, p. 166
  • Curatela de interditos. Fungibilidade entre a tomada de decisão apoiada e a ação de curatela de interditos: é possível?, p. 206
  • Curatela de interditos. Levantamento da curatela, p. 189
  • Curatela de interditos. Tomada de decisão apoiada no confronto com a curatela de interditos, p. 192
  • Curatela dos interditos. Comentários apriorísticos sobre a curatela de interditos, p. 147
  • Curatela dos interditos. Legitimidade ativa para propositura da ação de curatela de interditos, p. 151
  • Curatela dos interditos. Operabilidade da nova curatela de interditos no atual direito processual civil brasileiro, p. 147
  • Curatelas instituídas antes da Lei 13.146/2015, p. 137

D

  • Decadência e prescrição, p. 132
  • Defesa do curatelado na ação de curatela de interditos, p. 166
  • Deficiência. Conceito médico versus conceito social de deficiência: impacto sobre o referencial de incapacidade, p. 105
  • Dignidade da pessoa humana. Renovação constitucional de 1988 sobre o pilar da dignidade da pessoa humana, p. 91
  • Direito brasileiro. Reflexo do espírito do Código Civil de 1916 sobre a sistemática das incapacidades no direito brasileiro, p. 43
  • Direito processual. Operabilidade da nova curatela de interditos no atual direito processual civil brasileiro, p. 147

E

  • Ébrios habituais e viciados em tóxicos. Incapazes no Código Civil de 2002, p. 76
  • Encargo. Exercício do encargo pelo curador, p. 181
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência. Irromper do Estatuto da Pessoa com Deficiência na vacatio legis da nova lei processual, p. 143
  • Exercício do encargo pelo curador, p. 181

F

  • Fungibilidade entre a tomada de decisão apoiada e a ação de curatela de interditos: é possível?, p. 206

I

  • Incapazes no Código Civil de 1916, p. 48
  • Incapazes no Código Civil de 2002, p. 71
  • Inclusão. Tônica da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência em cotejo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, p. 98
  • Inquirição ao colóquio: a entrevista, p. 158
  • Irromper do Estatuto da Pessoa com Deficiência na vacatio legis da nova lei processual, p. 143

L

  • Legitimidade ativa para propositura da ação de curatela de interditos, p. 151
  • Lei 13.146/2015. Curatelas instituídas antes da Lei 13.146/2015, p. 137
  • Lei processual. Irromper do Estatuto da Pessoa com Deficiência na vacatio legis da nova lei processual, p. 143
  • Levantamento da curatela, p. 189
  • Lista de siglas, p. 15

M

  • Medicina. Conceito médico versus conceito social de deficiência: impacto sobre o referencial de incapacidade, p. 105
  • Menores de idade. Incapazes no Código Civil de 1916, p. 49
  • Menores de idade. Incapazes no Código Civil de 2002, p. 73
  • Mulheres casadas. Incapazes no Código Civil de 1916, p. 59

N

  • Novo referencial de (in)capacidade: modificações legislativas, avanços e retrocessos, p. 114

O

  • Operabilidade da nova curatela de interditos no atual direito processual civil brasileiro, p. 147

P

  • Pano de fundo da reestruturação do regime das incapacidades, p. 85
  • Personalidade. Proteção da pessoa humana: personalidade e (in)capacidade, p. 25
  • Pessoa com deficiência. Tônica da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência em cotejo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, p. 98
  • Pessoas com deficiência de ordem cognitiva. Incapazes no Código Civil de 2002, p. 80
  • Petição inicial. Atos primevos: petição inicial e tutela de urgência, p. 156
  • Prescrição e decadência, p. 132
  • Pródigos. Incapazes no Código Civil de 1916, p. 54
  • Pródigos. Incapazes no Código Civil de 2002, p. 75
  • Proteção da pessoa humana: personalidade e (in)capacidade, p. 25
  • Prova. Ápice procedimental: a instrução probatória, p. 167

R

  • Referências, p. 219
  • Reflexo do espírito do Código Civil de 1916 sobre a sistemática das incapacidades no direito brasileiro, p. 43
  • Regime das incapacidades entre os Códigos Civis, p. 25
  • Regime das incapacidades. Pano de fundo da reestruturação do regime das incapacidades, p. 85
  • Renovação constitucional de 1988 sobre o pilar da dignidade da pessoa humana, p. 91
  • Renovação da tutela processual da incapacidade, p. 143
  • Reoxigenação da teoria das incapacidades, p. 85
  • Representação stricto sensu de incapazes: subsiste?, p. 125
  • Representação. Supressão da incapacidade por meio do instituto jurídico da representação, p. 35

S

  • Sentença: técnica, conteúdo e eficácia, p. 170
  • Siglas. Lista de siglas, p. 15
  • Silvícolas. Incapazes no Código Civil de 1916, p. 58
  • Sociedade. Conceito médico versus conceito social de deficiência: impacto sobre o referencial de incapacidade, p. 105
  • Sujeitos que não puderem exprimir vontade. Incapazes no Código Civil de 2002, p. 78
  • Supressão da incapacidade por meio do instituto jurídico da representação, p. 35
  • Surdos-mudos e loucos de todo gênero. Incapazes no Código Civil de 1916, p. 63

T

  • Teoria das incapacidades. Reoxigenação da teoria das incapacidades, p. 85
  • Tomada de decisão apoiada no confronto com a curatela de interditos, p. 192
  • Tomada de decisão. Fungibilidade entre a tomada de decisão apoiada e a ação de curatela de interditos: é possível?, p. 206
  • Tônica da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência em cotejo com a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência, p. 98
  • Tutela de urgência. Atos primevos: petição inicial e tutela de urgência, p. 156
  • Tutela processual. Renovação da tutela processual da incapacidade, p. 143

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