Comentários ao Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba - A Positivação dos Direitos Fundamentais Animais
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Ficha técnica
Autor(es): Coordenador: Vicente de Paula Ataide Junior
ISBN v. impressa: 978853629267-0
ISBN v. digital: 978853629316-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 330grs.
Número de páginas: 266
Publicado em: 05/12/2019
Área(s): Direito - Legislação
Versão Digital (eBook)
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Sinopse
Pela primeira vez na História uma Lei formal cataloga, expressamente, direitos fundamentais para animais não-humanos. Não apenas para vertebrados como para invertebrados. Transmuda o discurso da compaixão para a linguagem dos direitos. Esse notável passo civilizatório interespécies foi realizado pelo Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba (Lei Estadual 11.140/2018), que entrou em vigor no dia 7 de outubro de 2018.
Por essa razão é que reunimos 33 grandes estudiosos do Direito Ambiental, do Direito Animal, da Medicina Veterinária e das Ciências Biológicas para elaborar seus comentários sobre os dispositivos legais dessa revolucionária e modelar codificação.
Juntamos a visão acadêmica com a visão profissional. Envolvemos advogados, membros do Ministério Público e da Magistratura, cientistas, técnicos e ativistas para que esses comentários pudessem representar uma avaliação crítica sobre a consistência e o apuro técnico do Código.
A positivação dos direitos animais representa a confirmação do Direito Animal como disciplina jurídica autônoma e com objeto distinto do Direito Ambiental. O animal é importante por si só, como indivíduo portador de dignidade e de valor intrínseco. Como ser vivo senciente, tem interesses próprios, os quais são protegidos pelos direitos fundamentais, agora expressamente previstos pela legislação infraconstitucional.
Autor(es)
COORDENADOR
VICENTE DE PAULA ATAIDE JUNIOR
Professor Adjunto do Departamento de Direito Civil e Processual Civil da Universidade Federal do Paraná – UFPR. Doutor e Mestre em Direito pela UFPR. Pós-doutor em Direito Animal pela Universidade Federal da Bahia – UFBA. Pesquisador do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Direitos dos Animais, Meio Ambiente e Pós-Humanismo da UFBA (NIPEDA) e do EKOA: Direito, Movimentos Sociais e Natureza da UFPR. Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Direito Animal (EAD), da ESMAFE-PR/UNINTER. Juiz Federal titular em Curitiba/PR.
COLABORADORES:
Álvaro de Azevedo Alves Brito
Amanda Bellettini Munari
Ana Conceição Barbuda S. G. Ferreira
Anderson Furlan
Andréa Biasin Dias
Arthur Henrique de Pontes Regis
Carla Forte Maiolino Molento
Caroline Amorim Costa
Carolina Busseni Brandão
Cristina Prade Ramos
Daniel Braga Lourenço
Danielle Tetü Rodrigues
Emerson Silva Serra
Fernanda Argenton
Fernando de Azevedo Alves Brito
Francisco José Garcia Figueiredo
Frank Alarcón
Gisele Kronhardt Scheffer
Heron José de Santana Gordilho
Jailson José Gomes da Rocha
Laura Cecília F. dos Santos Braz
Luciano Rocha Santana
Maria das Graças Paixão
Nina Trícia Disconzi Rodrigues
Paulo Aparecido Pizzi
Rita de Cássia Maria Garcia
Samylla de Cássia Ibrahim Mól
Sérvio Túlio Reis
Tagore Trajano de Almeida Silva
Thiago Pires Oliveira
Vânia de Fátima Plaza Nunes
Vânia Maria Tuglio
Vicente de Paula Ataide Junior
Yuri Fernandes Lima
Sumário
PARTE 1 - ENSAIOS, p. 27
A HISTÓRIA DEMOCRÁTICA DO CÓDIGO DE DIREITO E BEM-ESTAR ANIMAL DO ESTADO DA PARAÍBA / Francisco José Garcia Figueiredo, p. 29
CÓDIGO DE DIREITO E BEM-ESTAR ANIMAL DO ESTADO DA PARAÍBA: CÓDIGO-MODELO DE DIREITO ANIMAL PARA O BRASIL / Vicente de Paula Ataide Junior, p. 35
OS AVANÇOS DO CÓDIGO DE DIREITO E BEM-ESTAR ANIMAL DO ESTADO DA PARAÍBA / Heron José de Santana Gordilho, p. 43
O SIGNIFICADO HISTÓRICO DO CÓDIGO DE DIREITO E BEM-ESTAR ANIMAL DA PARAÍBA / Daniel Braga Lourenço, p. 55
A CONTRIBUIÇÃO DO CÓDIGO DA PARAÍBA PARA A DOGMÁTICA DO DIREITO ANIMAL BRASILEIRO / Tagore Trajano de Almeida Silva - Emerson Silva Serra, p. 71
PARTE 2 - COMENTÁRIOS, p. 79
LEI 11.140, DE 08.06.2018, PUBLICADA NO DOE/PB DE 09.06.2018, p. 81
Índice alfabético
A
- A contribuição do Código da Paraíba para a dogmática do Direito Animal brasileiro. Tagore Trajano de Almeida Silva / Emerson Silva Serra, p. 71
- A história democrática do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. Francisco José Garcia Figueiredo, p. 29
- Abate de animais. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 61 a 62, p. 180
- Agropecuária. Animais de produção. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 58 e ss, p. 176
- Anatomofisiologia. Dissecação em animal vivo com o propósito de realizar estudos de natureza anatomofisiológica. Proibição. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 92, p. 210
- Animais agressores e/ou suspeitos de raiva. Observação clínica. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 35 a 37, p. 157
- Animais de carga. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 68 e ss, p. 190
- Animais de produção. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 58 e ss, p. 176
- Animais domésticos. Comercialização. Exposição. Regras. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 88, p. 206
- Animais domésticos. Comercialização. Pet shops, casas de banho e tosa, casas de venda de rações e produtos veterinários, bem como estabelecimentos que eventual ou rotineiramente comercializem cães, gatos e outros animais. Regras. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 87, p. 205
- Animais domésticos. Comercialização. Regras. Descumprimento. Maus-tratos. Responsabilização. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 89, p. 208
- Animais domésticos. Criação, venda e adoção de cães, gatos e outros animais domésticos por estabelecimentos comerciais e congêneres. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 85 e ss, p. 202
- Animais domésticos. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 22 e ss, p. 144
- Animais em espécie. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 9º e ss, p. 135
- Animais em veículos de tração e montado. Utilização. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 68 e ss, p. 190
- Animais pertencentes à fauna silvestre e exótica. Autorização e acompanhamento. Impacto ambiental. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 11, p. 135
- Animais silvestres ou exóticos. Autorização para manutenção em cativei-ro, art. 10, p. 135
- Animais silvestres. Habitat natural. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 9º, p. 135
- Animais silvestres. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 9º e ss, p. 135
- Animais silvestres. Proteção definida por lei federal. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 6º, parágrafo único, p. 103
- Animais. Abate de animais. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 61 a 62, p. 180
- Animais. Conceito protecional. Política pública governamental. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 2º, p. 83
- Animais. Maus-tratos. Proteção. Dever estatal. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 3º, p. 87
- Animal de tração. Exceções à regra de proibição. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 80, § 2º, p. 199
- Animal de tração. Gestação e/ou maus-tratos físicos ou mentais. Agente da autoridade de trânsito municipal. Providências. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 78, p. 197
- Animal de tração. Permanência de animais de tração soltos ou atados por corda ou por outro meio em vias ou logradouros públicos. Vedação. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 79, p. 198
- Animal de tração. Utilização. Autorização (licença ou alvará) e mediante apresentação dos Atestados Sanitários de conformidade com o espécime e a respectiva legislação sanitária vigente. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 80, p. 198
- Animal doméstico. Guarda responsável. Disposições. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 6º, p. 103
- Animal. Direitos garantidos. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 5º, p. 99
- Avanços do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. Heron José de Santana Gordilho, p. 43
C
- Caça. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 21, p. 139
- Caça. Proibição. Tutela estatal. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 14, pará-grafo único, p. 138
- Cães de grande e médio portes. Criação. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 38 a 44, p. 158
- Cães e gatos comunitários. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 49, p. 165
- Cães. Responsabilidade por cães e gatos. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 45 a 48, p. 160
- Canil. Centros de controle de zoonoses, canis ou estabelecimentos equivalentes. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 54 e ss, p. 173
- Centros de controle de zoonoses, canis ou estabelecimentos equivalentes. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 54 e ss, p. 173
- Ciência. Uso científico de animais. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 90 e ss, p. 209
- Cirurgia de cordotomia em cães e gatos. Proibição. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 50, p. 167
- Código da Paraíba. A contribuição do Código da Paraíba para a dogmática do Direito Animal brasileiro. Tagore Trajano de Almeida Silva / Emerson Silva Serra, p. 71
- Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba. Lei regedora. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 1º e ss, p. 81
- Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba. O significado histórico do Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba. Daniel Braga Lourenço, p. 55
- Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. A história democrática do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. Francisco José Garcia Figueiredo, p. 29
- Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. Os avanços do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. Heron José de Santana Gordilho, p. 43
- Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba: código-modelo de Direito Animal para o Brasil. Vicente de Paula Ataide Junior, p. 35
- Comentários. Lei 11.140, de 08.06.2018, publicada no DOE/PB de 09.06.2018, p. 81
- Conceitos legais. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 7º, § 1º, p. 104
- Contribuição do Código da Paraíba para a dogmática do Direito Animal brasileiro. Tagore Trajano de Almeida Silva / Emerson Silva Serra, p. 71
- Controle de zoonoses e controle populacional de cães e gatos. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 31 e ss, p. 154
- Cordotomia. Cirurgia de cordotomia em cães e gatos. Proibição. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 50, p. 167
- Corrida de cavalo. Haras, as corridas de cavalos (turfe), saltos com cava-los (hipismo) e a equoterapia. Permissão. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 81, p. 199
- Criação de cães de grande e médio portes. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 38 a 44, p. 158
- Criação, venda e adoção de cães, gatos e outros animais domésticos por estabelecimentos comerciais e congêneres. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 85 e ss, p. 202
D
- Daniel Braga Lourenço. O significado histórico do Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba, p. 55
- Democracia. A história democrática do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. Francisco José Garcia Figueiredo, p. 29
- Direito Animal. A contribuição do Código da Paraíba para a dogmática do Direito Animal brasileiro. Tagore Trajano de Almeida Silva / Emerson Silva Serra, p. 71
- Direito Animal. Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba: código-modelo de Direito Animal para o Brasil. Vicente de Paula Ataide Junior, p. 35
- Diretrizes da política animal. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 7º e ss, p. 104
- Disposições específicas. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 5º e ss, p. 99
- Disposições finais. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 101 e ss, p. 213
- Disposições preliminares. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 1º e ss, p. 81
- Dissecação em animal vivo com o propósito de realizar estudos de natureza anatomofisiológica. Proibição. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 92, p. 210
E
- Educação. Utilização de animais em atividades educacionais. Regras. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 91, p. 210
- Emerson Silva Serra. A contribuição do Código da Paraíba para a dogmática do Direito Animal brasileiro. Tagore Trajano de Almeida Silva / Emerson Silva Serra, p. 71
- Ensaios, p. 27
- Equoterapia. Haras, as corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo) e a equoterapia. Permissão. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 81, p. 199
- Escusa de consciência à experimentação animal. Cláusula. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 93 e ss, p. 210
- Escusa ou objeção de consciência à experimentação animal. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 93 e ss, p. 210
- Estabelecimento equivalente. Centros de controle de zoonoses, canis ou estabelecimentos equivalentes. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 54 e ss, p. 173
- Eutanásia. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 25 e ss, p. 151
- Experimentação ambiental. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 90, p. 209
- Experimentação animal. Escusa ou objeção de consciência à experimentação animal. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 93 e ss, p. 210
F
- Fauna exótica da Paraíba. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 15 a 17, p. 138
- Fauna silvestre da Paraíba. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 13 e 14, p. 137
- Francisco José Garcia Figueiredo. A história democrática do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba, p. 29
G
- Gatos. Cães e gatos comunitários. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 49, p. 165
- Gatos. Responsabilidade por cães e gatos. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 45 a 48, p. 160
H
- Haras, as corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo) e a equoterapia. Permissão. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 81, p. 199
- Heron José de Santana Gordilho. Os avanços do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba, p. 43
- Hipismo. Haras, as corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo) e a equoterapia. Permissão. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 81, p. 199
- História democrática do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. Francisco José Garcia Figueiredo, p. 29
- Histórico. O significado histórico do Código de Direito e Bem-Estar Ani-mal da Paraíba. Daniel Braga Lourenço, p. 55
I
- Infrações e correspondentes penalidades. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 101 e ss, p. 213
M
- Maus-tratos a animais. Conceito legal. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 7º, § 2º, p. 117
- Maus-tratos a animais. Condutas equiparáveis. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 7º, § 3º, p. 124
O
- O significado histórico do Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba. Daniel Braga Lourenço, p. 55
- Os avanços do Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba. Heron José de Santana Gordilho, p. 43
P
- Pesca. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 18 a 20, p. 139
- Produção. Animais de produção. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 58 e ss, p. 176
- Programa de Proteção à Fauna Silvestre do Estado da Paraíba. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 12, p. 136
- Proibição da prestação de serviços de vigilância de cães de guarda. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 51 e ss, p. 168
- Proibição de cirurgia de cordotomia em cães e gatos. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 50, p. 167
- Proteção animal. Condutas vedadas no Estado da Paraíba. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 8º, p. 130
- Proteção animal. Diretrizes. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 7º, § 4º, p. 125
- Providências da exequibilidade da lei. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 113 e ss, p. 241
R
- Raiva. Animais agressores e/ou suspeitos de raiva. Observação clínica. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 35 a 37, p. 157
- Responsabilidade por cães e gatos. Lei 11.140, de 08.06.2018, arts. 45 a 48, p. 160
S
- Significado histórico do Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba. Daniel Braga Lourenço, p. 55
T
- Tagore Trajano de Almeida Silva. A contribuição do Código da Paraíba para a dogmática do Direito Animal brasileiro. Tagore Trajano de Almeida Silva / Emerson Silva Serra, p. 71
- Trabalho do animal de tração. Disposições. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 77, p. 196
- Tração animal e carga. Atividades vedadas. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 76, p. 195
- Transporte de animais. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 82 e ss, p. 200
- Turfe. Haras, as corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo) e a equoterapia. Permissão. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 81, p. 199
- Tutela responsável. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 22 e ss, p. 144
U
- Uso científico de animais. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 90 e ss, p. 209
- Utilização de animais em veículos de tração e montado. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 68 e ss, p. 190
- Utilização e exibição de animais em espetáculos circenses e congêneres. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 63 e ss, p. 187
V
- Valor de cada ser animal. Reconhecimento pelo Estado e proteção necessária. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 4º, p. 92
- Vendedor de animais pertencentes à fauna exótica. Licença e autorização. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 17, p. 138
- Vicente de Paula Ataide Junior. Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba: código-modelo de Direito Animal para o Brasil, p. 35
Z
- Zoonose. Centros de controle de zoonoses, canis ou estabelecimentos equivalentes. Lei 11.140, de 08.06.2018, art. 54 e ss, p. 173
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