Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005

7ª Edição - Revista e Atualizada Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

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Ficha técnica

Autor(es): Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

ISBN: 978652631918-5

Edição/Tiragem: 7ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Capa Dura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 1577grs.

Número de páginas: 1080

Publicado em: 27/03/2026

Área(s): Direito - Empresarial

Sinopse

Prefácio do Min. Luis Felipe Salomão.

A 7ª edição de Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência entrega ao leitor um comentário ainda mais técnico, coeso e orientado à aplicação prática do microssistema da insolvência, refletindo a evolução recente da jurisprudência empresarial e os principais debates que vêm sendo enfrentados pelos juízos especializados e pelos tribunais. O texto foi amplamente revisado, com aperfeiçoamento terminológico e de remissões internas, além da incorporação de mais de duzentas decisões recentes, para oferecer leitura atual, consistente e operacional da Lei nº 11.101/2005.

Entre as atualizações de destaque, a obra aprofunda temas estratégicos como recuperação de sociedades esportivas e SAF, cooperativas e seus regimes específicos, o tratamento fiscal do deságio (art. 50-A), a extensão da responsabilização de coobrigados e garantidores (art. 49), os limites e pressupostos do aditamento de plano já homologado, e o uso da UPI como ferramenta de reestruturação. A edição também sistematiza, com critérios objetivos, a remuneração do administrador judicial e desenvolve de forma prática a recuperação extrajudicial (art. 163), com foco em documentação, quórum progressivo e instrumentos de mediação e tutela de urgência. Trata-se, assim, de um guia completo e atualizado para advogados, magistrados, administradores judiciais, consultores e estudiosos que buscam rigor dogmático, repertório jurisprudencial e soluções aplicáveis à recuperação empresarial e à falência.

Autor(es)

DANIEL CARNIO COSTA

Advogado. Parecerista. Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP (2011/2023). Professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professor Titular do Doutorado da Uninove/SP. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University, EUA. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-Doutorado pela Universidade de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne, França (sem tese). Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ (2018/2020). Juiz Auxiliar da Presidência do STJ (2020/2021). Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (2021/2023). Membro do Grupo de Trabalho do CNJ para falências e recuperações empresariais. Membro da comissão de juristas do Ministério da Fazenda que elaborou o texto que alterou a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial. Membro da Comissão de Juristas para reforma do Código Civil.

ALEXANDRE NASSER DE MELO

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Coordenador e professor da Pós-Graduação de Recuperação de Empresas e Falência da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Membro do Grupo de Trabalho do CNMP para falências e recuperações empresariais. Representante da OAB-PR na Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial da OAB Federal. Exerceu o cargo de síndico, gestor judicial, liquidante ou administrador judicial em mais de uma centena de processos de insolvência. Sócio-fundador da Nasser de Melo – Advogados Associados, escritório especializado em Direito Empresarial, e da Credibilità Administrações Judiciais, empresa focada em administração judicial, inventariança e perícia.

Sumário

LEI 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005, p. 63

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 63

Conceitos e perfis da empresa e do empresário, p. 63

Aspectos históricos e evolução legislativa do instituto jurídico da falência: considerações iniciais, p. 65

O instituto jurídico da falência nas civilizações antigas, p. 65

O instituto jurídico da falência no Direito Romano, p. 66

O instituto jurídico da falência no Direito Medieval, p. 68

O instituto jurídico da falência no Direito francês, p. 71

A evolução do instituto da falência no ordenamento jurídico brasileiro, p. 71

A Exposição de Motivos da Lei 11.101/2005, p. 74

Uma nova fase para o sistema falimentar e recuperacional brasileiro, p. 74

Princípios aplicáveis ao sistema falimentar e recuperacional: considerações iniciais, p. 77

Princípio da par conditio creditorum no sistema de recuperação e falência, p. 77

Princípio da unidade, indivisibilidade e universalidade do juízo de falência, p. 78

Princípio da celeridade e eficiência no sistema de recuperação e falência, p. 80

Princípio da função social e preservação da empresa, p. 81

Princípio da separação dos conceitos de empresa e empresário, p. 82

Princípio da participação ativa dos credores na recuperação de empresas, p. 83

Princípio da maximização do valor dos ativos do falido, p. 85

Princípio da exclusão da empresa inviável do mercado, p. 86

Princípio da redução do custo do crédito e a recuperação da empresa em crise, p. 87

Princípio da proteção ao trabalhador na Lei 11.101/2005, p. 88

Princípio da desburocratização para empresas de pequeno porte, p. 90

Princípio da divisão equilibrada de ônus na recuperação judicial, p. 91

Princípio do rigor na punição de crimes relacionados à falência ou recuperação judicial, p. 91

Princípio do fomento ao empreendedorismo na Lei 11.101/2005, p. 92

Diretrizes do Banco Mundial para sistemas de insolvência e direitos dos credores, p. 93

Lei-Modelo da Comissão de Comércio Exterior da Organização das Nações Unidas (Uncitral) para modernizar o Direito Comercial dos países-membros, p. 94

Recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para casos que tratem de insolvência, p. 97

Recomendação CNJ 38/2011: cooperação judiciária, p. 97

Recomendação CNJ 56/2019: especialização de varas, criação de câmaras ou turmas especializadas em falência e recuperação empresarial, p. 99

Recomendação CNJ 57/2019: constatação prévia no processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, p. 101

Recomendação CNJ 58/2019: mediação e conciliação em processos de recuperação judicial e falência, p. 102

Recomendação CNJ 63/2020: medidas de mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à pandemia de Covid-19 nas empresas em crise, p. 106

Recomendação CNJ 71/2020: criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc Empresarial e o fomento do uso de métodos adequados de tratamento de conflitos empresariais, p. 107

Recomendação CNJ 72/2020: padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial, p. 108

Recomendação CNJ 109/2021: padronização do modelo de pedido de reserva de valores e de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 6º, da Lei 11.101/2005, p. 109

Recomendação CNJ 110/2021: padronização e organização dos trâmites para realização de AGC virtual e híbrida e de coleta de votos eletrônicos de maneira antecipada, p. 109

Resolução CNJ 393/2021: dispõe sobre os Cadastros de Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, p. 110

Resolução CNJ 394/2021: institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, p. 111

Recomendação CNJ 141/2023: indica parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) para a fixação dos honorários do(a) administrador(a) judicial em processos recuperacionais e em processos falimentares, p. 112

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (N° 14.181/2021) E A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, p. 114

Art. 1º, p. 115

Caput - Objetivo da Lei 11.101/2005, p. 115

Caput - Empresário individual ou Microempreendedor Individual - MEI, p. 115

Caput - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, p. 116

Caput - Sociedade em comum ou sociedade de fato, p. 117

Caput - Sociedade em nome coletivo, p. 117

Caput - Sociedade em comandita simples, p. 117

Caput - Sociedade limitada, p. 118

Caput - Sociedade anônima, p. 118

Caput - Sociedade em comandita por ações, p. 118

Caput - Empresário ou sociedade empresária rural, p. 118

Caput - Sociedade Anônima do Futebol - S.A.F, p. 119

Jurisprudência, p. 126

Art. 2º, p. 129

Caput - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005: rol exemplificativo, p. 129

Caput - Concessionárias de serviços públicos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, p. 130

I - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a empresas públicas e sociedades de economia mista, p. 130

I - Jurisprudência, p. 132

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a instituições financeiras e atividades equiparadas, p. 133

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às cooperativas de crédito, p. 134

II - Jurisprudência, p. 135

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 aos consórcios, p. 135

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às entidades de previdência complementar, p. 135

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades operadoras de planos de assistência à saúde, p. 136

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades seguradoras, p. 137

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades de capitalização, p. 137

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às outras entidades legalmente equiparadas às anteriores, p. 138

II - Jurisprudência, p. 138

Art. 3º, p. 139

Caput - Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 139

Caput - Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperação e falência, p. 139

Jurisprudência, p. 140

Art. 4º, p. 144

Caput e parágrafo único - Razões do veto ao art. 4º da Lei 11.101/2005, p. 144

Jurisprudência, p. 147

Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA, p. 149

Seção I - Disposições Gerais, p. 149

Art. 5º, p. 149

Caput - Créditos não exigíveis na recuperação judicial ou falência, p. 149

I - Inexigibilidade das obrigações a título gratuito da recuperação ou falência, p. 149

I - Jurisprudência, p. 150

II - Inexigibilidade das despesas para tomar parte na recuperação judicial e na falência, p. 151

Art. 6º, p. 152

Caput - Efeitos da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 153

Jurisprudência, p. 154

I e II - Suspensão do curso da prescrição em caso de decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 154

Jurisprudência, p. 155

II - Suspensão das execuções contra o devedor na recuperação judicial, p. 156

II - Suspensão das execuções contra os sócios de responsabilidade ilimitada das sociedades devedoras, p. 156

II - Hipóteses de não suspensão das execuções individuais contra o falido, p. 157

Jurisprudência, p. 158

III e § 6º - Proibição de qualquer constrição sobre os bens do devedor cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, p. 158

Jurisprudência, p. 162

§§ 1º a 3º - Exceções à regra de suspensão das ações ajuizadas contra o devedor: ações trabalhistas, fiscais ou de conhecimento de quantias ilíquidas, p. 163

Jurisprudência, p. 165

§§ 4º, 4º-A e 5º - Prazo das suspensões ou proibições na recuperação judicial, p. 166

Jurisprudência, p. 168

§ 7º-A - Suspensões e proibições na recuperação judicial em caso de credor com propriedade fiduciária e afins ou de contrato de câmbio para exportação, p. 174

Jurisprudência, p. 182

§ 7º-B e § 11 - As execuções fiscais e a restrição de ativos, p. 185

Jurisprudência, p. 188

§ 8º - Distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial e a prevenção do juízo, p. 190

Jurisprudência, p. 191

§ 9º - O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência e eventual convenção de arbitragem, p. 193

Jurisprudência, p. 194

§ 12 - Antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 194

§ 13 - Efeitos da recuperação judicial em relação aos contratos e obrigações praticados pelas cooperativas com seus cooperados, p. 196

Jurisprudência, p. 198

Art. 6º-A, p. 204

Caput - Vedação à distribuição de lucros até a aprovação do plano de recuperação judicial, p. 204

Jurisprudência, p. 205

Art. 6º-B, p. 206

Caput e parágrafo único - Desoneração de tributos quando da realização de ativos da empresa em recuperação judicial ou com falência decretada, p. 206

Art. 6º-C, p. 207

Caput - Impedimento de responsabilização de terceiros por inadimplemento de obrigações da empresa em recuperação ou falida, p. 207

Jurisprudência, p. 208

Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos, p. 209

Art. 7º, p. 210

Caput - Verificação de créditos por parte do administrador judicial, p. 210

Jurisprudência, p. 210

§ 1º - Primeiro edital de credores - Lista do devedor, p. 211

§ 1º - As divergências e habilitações a serem apresentadas pelos credores ao administrador judicial, p. 212

§ 1º - Habilitação de créditos trabalhistas, p. 212

§ 2º - Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial, p. 214

§ 2º - Segundo edital de credores - Lista do administrador judicial, p. 215

§ 2º - Dinâmica do andamento processual para a verificação e habilitação de créditos na fase administrativa, p. 216

Jurisprudência, p. 216

Art. 7º-A, p. 216

Caput e §§ 1º a 8º - Incidente de classificação de crédito público, p. 218

Jurisprudência, p. 220

Art. 8º, p. 222

Caput - Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa, p. 223

Jurisprudência, p. 223

Parágrafo único - Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados, p. 225

Jurisprudência, p. 226

Art. 9º, p. 226

Caput e parágrafo único - A habilitação de créditos e seus requisitos, p. 227

Inciso II - Correção Monetária e Juros, p. 228

Jurisprudência, p. 229

Art. 10, p. 233

Caput - Habilitações de crédito retardatárias, p. 234

§ § 1º a 4º - Consequências para os credores retardatários, p. 234

Jurisprudência, p. 236

§ § 5º a 8º - Procedimentos de habilitação retardatária de créditos, p. 236

§ 6º - Ação de retificação do quadro geral de credores, p. 237

Jurisprudência, p. 237

§ 9º - Encerramento da recuperação judicial mesmo com impugnações em andamento, p. 237

Jurisprudência, p. 238

§ 10 - Prazo para habilitações de crédito retardatárias, p. 239

Jurisprudência, p. 240

Art. 11, p. 241

Caput - Contestação da impugnação de crédito na ação falimentar ou recuperacional, p. 241

Jurisprudência, p. 242

Art. 12, p. 243

Caput e parágrafo único - Dinâmica de andamento da impugnação judicial, p. 243

Jurisprudência, p. 243

Art. 13, p. 243

Caput e parágrafo único - A inicial da impugnação de crédito, p. 243

Jurisprudência, p. 244

Art. 14, p. 245

Caput - Homologação direta do quadro geral de credores, p. 245

Jurisprudência, p. 246

Art. 15, p. 246

Caput - Saneamento e decisão de impugnações de crédito, p. 246

Jurisprudência, p. 247

Art. 16, p. 247

Caput - O rateio na falência, p. 248

§ 1º - Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito, p. 248

Jurisprudência, p. 248

§ 2º - Requisitos para o rateio de pagamentos na falência, p. 249

Jurisprudência, p. 249

Art. 17, p. 249

Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a decisão que julga a impugnação de crédito, p. 250

Jurisprudência, p. 250

Art. 18, p. 253

Caput e parágrafo único - Consolidação do quadro geral de credores, p. 253

Jurisprudência, p. 253

Art. 19, p. 254

Caput - Retificação de créditos homologados, p. 254

Jurisprudência, p. 255

§ 1º - Competência da ação de retificação de créditos homologados, p. 256

§ 2º - Pagamento ao titular do crédito quando pendente ação de retificação, p. 257

Art. 20, p. 257

Caput - Habilitação de credores particulares do sócio, p. 257

Seção II-A - Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial, p. 259

Art. 20-A, p. 259

Caput - Incentivo às conciliações e mediações na recuperação de empresa, p. 259

Jurisprudência, p. 262

Art. 20-B, p. 264

Caput - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 264

Jurisprudência, p. 266

I a IV - Hipóteses de admissibilidade das conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 266

§ 1º - Tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações judiciais ou extrajudiciais, p. 267

Jurisprudência, p. 272

§ 2º - Vedações legais envolvendo a conciliação e a mediação na recuperação de empresa, p. 274

Jurisprudência, p. 275

§ 3º - Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial após a utilização dos mecanismos de pré-insolvência, p. 276

Prorrogação do prazo de suspensão de 60 dias, p. 276

Suspensão da prescrição, p. 277

Art. 20-C, p. 277

Caput e parágrafo único - Homologação de acordo realizado por meio de conciliação ou mediação na recuperação de empresa, p. 277

Jurisprudência, p. 279

Art. 20-D, p. 279

Caput - Sessões virtuais de conciliação e mediação na recuperação de empresa, p. 280

Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores, p. 280

Art. 21, p. 281

Caput - Requisitos para nomeação de administrador judicial na recuperação judicial e na falência, p. 281

Parágrafo único - Nomeação de pessoa jurídica como administradora judicial na recuperação judicial e na falência, p. 284

Jurisprudência, p. 284

Art. 22, p. 286

Caput - Obrigações e atribuições da administração judicial, p. 288

Jurisprudência, p. 292

I - Atribuições da administração judicial comuns à recuperação judicial e à falência, p. 292

Jurisprudência, p. 298

II - Atribuições da administração judicial exclusivas à recuperação judicial, p. 298

III - Atribuições da administração judicial exclusivas à falência, p. 302

Jurisprudência, p. 308

Art. 23, p. 309

Caput - Previsão de implicações em caso de omissão pelo administrador judicial, p. 309

Parágrafo único - Destituição do administrador judicial e a nomeação de substituto, p. 309

Jurisprudência, p. 310

Art. 24, p. 310

Caput - Remuneração do administrador judicial, p. 311

Jurisprudência, p. 318

§ § 1º e 5º - Limite máximo da remuneração do administrador judicial, p. 320

§ 1º - Limites da remuneração do administrador judicial na recuperação judicial, p. 320

Jurisprudência, p. 323

§ 1º - Limitação da remuneração do administrador judicial na falência, p. 325

§ 2º - Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial, p. 327

Jurisprudência, p. 327

§ § 3º e 4º - Remuneração do administrador judicial substituído, renunciante ou destituído da função, p. 328

Art. 25, p. 331

Caput - Responsabilidade de pagamento da remuneração do administrador judicial e dos auxiliares contratados, p. 331

Jurisprudência, p. 332

Art. 26, p. 332

Caput - Formação do Comitê de Credores, p. 333

Jurisprudência, p. 333

§ § 1º e 2º - Ausência de indicação de representantes de qualquer das classes e a formação do comitê de credores, p. 333

Art. 27, p. 334

Caput - Atribuições do Comitê de Credores, p. 335

Jurisprudência, p. 335

I - Funções comuns do Comitê de Credores na recuperação judicial e na falência, p. 336

II - Funções do Comitê de Credores na recuperação judicial, p. 337

§ § 1º e 2º - Formação e registro das decisões do Comitê de Credores, p. 338

Art. 28, p. 338

Caput - Previsão de não instalação do Comitê de Credores, p. 338

Art. 29, p. 338

Caput - Hipótese de ressarcimento de despesas do Comitê de Credores, p. 339

Jurisprudência, p. 339

Art. 30, p. 339

Caput e § 1º - Agentes impedidos de exercer o cargo de administrador judicial ou de compor o Comitê de Credores, p. 340

§ § 2º e 3º - Legitimidade para requerer a substituição do administrador judicial, p. 340

Art. 31, p. 341

Caput e § § 1º e 2º- Hipóteses de destituição do administrador judicial ou de membros do Comitê de Credores, p. 341

Jurisprudência, p. 342

Art. 32, p. 344

Caput - Responsabilização do administrador judicial e dos membros do Comitê de Credores, p. 344

Jurisprudência, p. 344

Art. 33, p. 345

Caput - Deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial e o termo de compromisso, p. 345

Jurisprudência, p. 346

Art. 34, p. 346

Caput - Consequências do não comparecimento para assinatura do termo de compromisso dentro do prazo, p. 346

Seção IV - Da Assembleia Geral de Credores, p. 347

Art. 35, p. 347

Caput - Atribuições da Assembleia geral de credores, p. 347

Jurisprudência, p. 349

I - Assembleia geral de credores na recuperação judicial, p. 350

Jurisprudência, p. 351

II - Assembleia geral de credores na falência, p. 352

Art. 36, p. 353

Caput e § § 1º e 2º - Convocação da Assembleia geral de credores, p. 353

Jurisprudência, p. 355

§ 3º - Responsabilidade pelas despesas com a convocação e realização da Assembleia geral de credores, p. 356

Art. 37, p. 356

Caput e § § 1º a 7º - Dinâmica da Assembleia geral de credores, p. 357

Jurisprudência, p. 359

Art. 38, p. 360

Caput e parágrafo único - Assembleia geral de credores e a proporcionalidade na computação de votos, p. 360

Jurisprudência, p. 361

Art. 39, p. 362

Caput e § 1º - Agentes com direito a voto e métodos de votação na Assembleia geral de credores, p. 363

§ § 2º e 3º - Invalidação das deliberações da Assembleia geral de credores, p. 365

Jurisprudência, p. 365

§ § 4º e 5º - Meios alternativos para as deliberações da Assembleia geral de credores e a respectiva fiscalização, p. 366

Jurisprudência, p. 366

§ 6º - Anulação de voto proferido na Assembleia geral de credores por abusividade, p. 368

Jurisprudência, p. 368

§ 7º - Comunicação de cessão ou promessa de cessão do crédito habilitação, p. 372

Art. 40, p. 372

Caput - Razões para indeferimento de medida liminar que vise à suspensão da Assembleia geral de credores, p. 372

Jurisprudência, p. 372

Art. 41, p. 373

Caput - Classes de credores com direito a voto na Assembleia geral de credores, p. 374

Jurisprudência, p. 375

§ § 1º e 2º - Formas de computação de votos por classe na Assembleia geral de credores, p. 377

Art. 42, p. 377

Caput - Quórum para aprovação ou rejeição de propostas na Assembleia geral de credores, p. 377

Jurisprudência, p. 378

Art. 43, p. 380

Caput e parágrafo único - Vedações ao direito de voto na Assembleia geral de credores, p. 380

Jurisprudência, p. 381

Art. 44, p. 383

Caput - Deliberação do Comitê de Credores, p. 383

Art. 45, p. 383

Caput e § § 1º a 3º - Deliberações sobre o plano de recuperação judicial, p. 383

Jurisprudência, p. 386

Art. 45-A, p. 389

Caput e § § 1º a 4º - Possibilidades de substituição da Assembleia geral de Credores, p. 389

§ 1º - A substituição da deliberação em assembleia geral de credores por documento, p. 390

§ 2º - Constituição de comitê de credores por documento que comprove a adesão da maioria dos créditos de cada conjunto de credores, p. 390

§ 3º - Deliberações de formas alternativas para a liquidação do ativo por documento - Lei 11.101/2005, art. 145, p. 390

§ 4º - Parecer sobre as deliberações por parte do administrador judicial, Ministério Público e homologação judicial, p. 390

Art. 46, p. 391

Caput - Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência, p. 391

Jurisprudência, p. 391

Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, p. 393

Seção I - Disposições Gerais, p. 393

Art. 47, p. 393

Caput - Objetivos da recuperação judicial, p. 393

Jurisprudência, p. 395

Art. 48, p. 400

Caput - Titulares do direito de propor recuperações judiciais, p. 401

Caput - Requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa: atividade empresarial regular há mais de dois anos, p. 401

I a IV - Demais requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa, p. 402

§ 1º - Legitimidade do sócio remanescente para propor a recuperação judicial, p. 403

§ § 2º a 5º - Comprovação da atividade rural por pessoa jurídica para fins de requerimento da recuperação judicial, p. 403

Jurisprudência, p. 404

Art. 48-A, p. 408

Caput - Formação de Conselho Fiscal na recuperação judicial de companhia aberta, p. 408

Art. 49, p. 408

Caput - Créditos sujeitos à recuperação judicial, p. 409

Jurisprudência, p. 412

§ 1º - Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, p. 416

Jurisprudência, p. 418

§ 2º - Obrigações anteriores à recuperação judicial, p. 421

§ 3º - Credor titular da condição de proprietário fiduciário, p. 421

Jurisprudência, p. 427

§ § 4º a 9º - Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial, p. 436

Jurisprudência, p. 439

Art. 50, p. 442

Caput - Os meios de recuperação judicial, p. 443

I - Meios de recuperação judicial: concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas, p. 444

II - Meios de recuperação judicial: cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente, p. 444

III - Meios de recuperação judicial: alteração do controle societário, p. 445

IV - Meios de recuperação judicial: substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos, p. 446

V - Meios de recuperação judicial: concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar, p. 446

VI - Meios de recuperação judicial: aumento de capital social, p. 446

VII - Meios de recuperação judicial: trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados, p. 447

VIII - Meios de recuperação judicial: redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva, p. 447

IX - Meios de recuperação judicial: dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro, p. 447

X - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de credores, p. 448

XI - Meios de recuperação judicial: venda parcial dos bens, p. 448

XII - Meios de recuperação judicial: equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, p. 448

XIII - Meios de recuperação judicial: usufruto da empresa, p. 448

XIV - Meios de recuperação judicial: administração compartilhada, p. 448

XV - Meios de recuperação judicial: emissão de valores mobiliários, p. 448

XVI - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor, p. 449

XVII - Meios de recuperação judicial: conversão da dívida em capital social, p. 449

XVIII - Meios de recuperação judicial: venda integral da empresa devedora, p. 449

§ 1º - Alienação de bem gravado com garantia real na recuperação judicial, p. 450

Jurisprudência, p. 450

§ 2º - Variação dos créditos em moeda estrangeira na recuperação judicial, p. 450

Jurisprudência, p. 450

§ 3º - Garantias ao terceiro credor, investidor ou novo administrador da empresa recuperanda, p. 451

§ § 4º e 5º - Parcelamento do Imposto de Renda e CSLL incidentes sobre o ganho de capital na recuperação judicial, p. 451

Art. 50-A, p. 451

Caput e parágrafo único - Impostos sobre o resultado obtido na renegociação de dívidas na recuperação judicial, p. 452

Jurisprudência, p. 455

Seção II - Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial, p. 456

Art. 51, p. 456

Caput e § § 1º a 6º - Requisitos documentais e a instrução do pedido de recuperação judicial, p. 457

Jurisprudência, p. 472

Enunciado VII do Grupo de Câmaras Empresariais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Cancelado na sessão de 27.04.2021), p. 474

Art. 51-A, p. 475

Caput e § § 1º a 7º- Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia, p. 475

Jurisprudência, p. 478

Art. 52, p. 483

Caput e § § 1º a 4º - O processamento da recuperação judicial, p. 483

Jurisprudência, p. 485

Seção III - Do Plano de Recuperação Judicial, p. 488

Art. 53, p. 488

Caput e parágrafo único - Apresentação do plano de recuperação judicial, p. 488

Jurisprudência, p. 491

Art. 54, p. 493

Caput e § 1º - Limites do plano de recuperação judicial e o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 494

Jurisprudência, p. 495

§ 2º - Prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 497

Jurisprudência, p. 498

Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial, p. 498

Art. 55, p. 498

Caput e parágrafo único - Objeções ao plano de recuperação judicial, p. 499

Jurisprudência, p. 499

Art. 56, p. 501

Caput e § § 1º a 3º - Convocação e realização da assembleia geral de credores para deliberação sobre o plano de recuperação, p. 502

Jurisprudência, p. 502

§ § 4º a 5º - Rejeição do plano de recuperação judicial e a concessão de prazo para apresentação de plano alternativo, p. 504

Jurisprudência, p. 505

§ § 6º a 9º - Requisitos para submissão do plano de recuperação judicial proposto pelos credores à votação, p. 505

Jurisprudência, p. 508

Art. 56-A, p. 509

Caput e § § 1º a 3º - Homologação do plano de recuperação judicial por adesão, p. 509

Art. 57, p. 510

Caput - Aprovação do plano de recuperação e a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, p. 510

Jurisprudência, p. 514

Art. 58, p. 526

Caput e § § 1º a 3º - Concessão da recuperação judicial, p. 526

Jurisprudência, p. 531

Art. 58-A, p. 539

Caput e parágrafo único - Efeito da rejeição do plano de recuperação judicial, p. 539

Jurisprudência, p. 540

Art. 59, p. 541

Caput e § § 1º a 3º - Efeitos da concessão da recuperação judicial, p. 541

Jurisprudência, p. 547

Art. 60, p. 549

Caput e parágrafo único - Alienação de Unidades Produtivas Isoladas da empresa em recuperação judicial, p. 549

Jurisprudência, p. 551

Art. 60-A, p. 554

Caput e parágrafo único - Abrangência das Unidades Produtivas Isoladas - UPIs, p. 554

Jurisprudência, p. 557

Art. 61, p. 557

Caput - Período de fiscalização judicial na recuperação de empresa, p. 557

Jurisprudência, p. 559

§ § 1º e 2º - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação durante o período de fiscalização judicial, p. 560

Jurisprudência, p. 561

Art. 62, p. 563

Caput - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação após o encerramento da recuperação judicial, p. 563

Jurisprudência, p. 563

Art. 63, p. 564

Caput e parágrafo único - Sentença de encerramento da recuperação judicial, p. 565

Jurisprudência, p. 565

Art. 64, p. 568

Caput - Hipóteses de afastamento dos administradores da empresa, p. 568

Jurisprudência, p. 569

I - Afastamento dos administradores por condenação criminal definitiva, p. 572

II - Afastamento dos administradores pela existência de indícios veementes de crimes falimentares, p. 572

III - Afastamento dos administradores em virtude de dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores, p. 572

IV, ´a´ - Afastamento dos administradores em virtude de gastos pessoais excessivos em relação à situação patrimonial, p. 573

IV, ´b´ - Afastamento dos administradores em virtude de despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, p. 574

IV, ´c´ - Afastamento dos administradores em virtude de descapitalização injustificada, p. 574

IV, ´d´ - Afastamento dos administradores por simular ou omitir créditos, p. 574

Jurisprudência, p. 574

V - Afastamento dos administradores em virtude de negativa de prestação de informações, p. 575

Art. 65, p. 575

Caput e § § 1º e 2º - A nomeação do gestor judicial ante o afastamento do administrador social da empresa, p. 575

Jurisprudência, p. 576

Art. 66, p. 578

Caput e § § 1º e 2º - Impedimento de alienação ou oneração de bens e direitos durante a recuperação judicial e convocação de assembleia, p. 578

Jurisprudência, p. 579

§ § 2º, 3º e 4º - Realização de assembleia de credores para fins de alienação ou oneração de bens do ativo não circulante do devedor, p. 581

Jurisprudência, p. 582

Art. 66-A, p. 582

Caput - Alienação de bens ou concessão de garantia com autorização judicial ou previsão no plano de recuperação aprovado, p. 582

Art. 67, p. 583

Caput e parágrafo único - Dívidas contraídas durante a recuperação judicial, p. 583

Jurisprudência, p. 584

Art. 68, p. 586

Caput e parágrafo único - Possibilidade de parcelamento de créditos tributários pela empresa em recuperação, p. 587

Jurisprudência, p. 597

Art. 69, p. 601

Caput e parágrafo único - Identificação da empresa em recuperação judicial, p. 601

Jurisprudência, p. 602

Seção IV-A - Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor Durante a Recuperação Judicial, p. 603

Art. 69-A, p. 603

Caput - O financiamento DIP (Debtor in Possession Financing), p. 604

Jurisprudência, p. 605

Art. 69-B, p. 608

Caput - Reforma da decisão que autoriza a contratação de financiamento pela empresa recuperanda, p. 608

Art. 69-C, p. 609

Caput e § § 1º e 2º - Financiamento pela empresa em recuperação judicial e a autorização de garantia subordinada, p. 609

Jurisprudência, p. 610

Art. 69-D, p. 610

Caput e parágrafo único - Rescisão do contrato de financiamento em caso de convolação da recuperação judicial em falência, p. 610

Art. 69-E, p. 610

Caput - Agentes que podem fornecer o financiamento para a empresa em recuperação, p. 610

Art. 69-F, p. 611

Caput - Agentes que podem prestar garantia do financiamento à empresa em recuperação, p. 611

Seção IV-B - Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial, p. 611

Art. 69-G, p. 611

Caput e § § 1º a 3º - Consolidação processual da recuperação ou falência de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 611

Jurisprudência, p. 613

Art. 69-H, p. 614

Caput - Nomeação de administrador judicial em caso de consolidação processual, p. 614

Art. 69-I, p. 614

Caput e § § 1º a 5º - Independência entre os meios de recuperação das empresas em consolidação processual, p. 615

Art. 69-J, p. 615

Caput - Consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 616

Jurisprudência, p. 622

Art. 69-K, p. 627

Caput e § § 1º e 2º - Unidade patrimonial entre devedores em consolidação substancial, p. 627

Art. 69-L, p. 627

Caput e § § 1º e 2º - Plano de recuperação unitário para as empresas em consolidação substancial, p. 627

Jurisprudência, p. 628

Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, p. 628

Art. 70, p. 628

Caput - Recuperação judicial especial para microempresas e empresas de pequeno porte, p. 628

§ § 1º e 2º - Recuperação judicial especial pelas microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de requerimento expresso, p. 629

Jurisprudência, p. 630

Art. 70-A, p. 630

Caput - Plano especial de recuperação para o produtor rural, p. 630

Jurisprudência, p. 631

Art. 71, p. 632

Caput - Prazos e requisitos para o plano especial de recuperação judicial, p. 632

Jurisprudência, p. 632

I - Créditos submetidos ao plano especial de recuperação judicial, p. 632

II e III - Forma de pagamento e carência dos créditos previstos no plano especial de recuperação judicial, p. 633

Jurisprudência, p. 633

IV - Período de fiscalização judicial na recuperação especial, p. 633

IV - Necessidade de autorização judicial para aumento de despesas na recuperação especial, p. 634

Parágrafo único - Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial, p. 634

Art. 72, p. 634

Caput e parágrafo único - Exigências para a concessão da recuperação judicial especial, p. 635

Jurisprudência, p. 635

Capítulo IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA, p. 636

Art. 73, p. 636

Caput - Hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência, p. 637

Jurisprudência, p. 637

I e III - Convolação da recuperação judicial em falência em virtude da rejeição do plano, p. 638

Jurisprudência, p. 638

II - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do prazo para apresentação do plano, p. 638

IV e V - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do plano, p. 639

Jurisprudência, p. 639

§ 1º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento de obrigações não sujeitas ao plano, p. 643

VI e § § 2º e 3º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 643

VI - Relativização das hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 644

Art. 74, p. 644

Caput - Convalidação dos atos praticados durante a recuperação judicial quando ocorrer a convolação em falência, p. 645

Jurisprudência, p. 645

Capítulo V - DA FALÊNCIA, p. 645

Seção I - Disposições Gerais, p. 645

Art. 75, p. 645

Caput, I e II - Objetivos da falência, p. 646

Jurisprudência, p. 646

III e § 1º - Princípio da celeridade e da economia processual no processo de falência, p. 647

§ 2º - A falência como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, p. 648

Jurisprudência, p. 648

Art. 76, p. 648

Caput e parágrafo único - O juízo universal da falência, p. 649

Jurisprudência, p. 650

Art. 77, p. 653

Caput - Vencimento antecipado de obrigações na falência, p. 653

Jurisprudência, p. 654

Art. 78, p. 655

Caput e parágrafo único - Distribuição obrigatória dos pedidos de falência, p. 655

Jurisprudência, p. 655

Art. 79, p. 656

Caput - Distribuição preferencial do pedido de falência, p. 656

Jurisprudência, p. 657

Art. 80, p. 657

Caput - Desnecessidade de nova verificação de créditos remanescentes da recuperação judicial no processo de falência, p. 657

Jurisprudência, p. 658

Art. 81, p. 658

Caput - Efeitos da falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, p. 659

Jurisprudência, p. 659

§ 1º - Efeitos da falência da sociedade sobre o sócio ilimitadamente responsável que tenha se retirado ou sido excluído da sociedade, p. 661

§ 2º - Representação das sociedades falidas no processo de falência, p. 661

Art. 82, p. 661

Caput - Limitação da responsabilidade pessoal dos sócios no processo de falência, p. 662

Jurisprudência, p. 663

§ 1º - Prescrição da ação de responsabilidade pessoal dos sócios da sociedade falida, p. 664

§ 2º - Responsabilidade pessoal e a indisponibilidade dos bens dos sócios da sociedade falida, p. 664

Art. 82-A, p. 664

Caput e parágrafo único - A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a vedação à extensão dos efeitos da falência aos sócios de responsabilidade limitada, p. 665

Jurisprudência, p. 669

Seção II - Da Classificação dos Créditos, p. 678

Art. 83, p. 678

Caput - Classificação dos créditos na falência, p. 679

Jurisprudência, p. 680

I - Créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho no processo de falência, p. 681

Jurisprudência, p. 683

II e § 1º - Créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado no processo de falência, p. 687

Jurisprudência, p. 687

III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, excetuados os créditos extraconcursais e as multas tributárias no processo de falência, p. 688

Jurisprudência, p. 689

IV, V e VI - Créditos com privilégio geral e quirografários no processo de falência, p. 689

Jurisprudência, p. 690

VII - Multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias no processo de falência, p. 690

Jurisprudência, p. 691

VIII - Créditos subordinados no processo de falência, p. 691

Jurisprudência, p. 692

IX - Juros vencidos após a decretação da falência, p. 693

Jurisprudência, p. 693

§ 1º - Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado, p. 694

§ 2º - Inoponibilidade dos valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade, p. 694

Jurisprudência, p. 694

§ 3º - Cláusulas penais dos contratos unilaterais e o processo de falência, p. 695

Jurisprudência, p. 695

§ 5º - Cessão de créditos no processo de falência, p. 695

Jurisprudência, p. 696

§ 6º - Créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos credores quirografários no processo de falência, p. 696

Art. 84, p. 697

Caput e § § 1º e 2º- Créditos extraconcursais no processo de falência, p. 697

Jurisprudência, p. 701

Seção III - Do Pedido de Restituição, p. 706

Art. 85, p. 706

Caput e parágrafo único - Restituição de bens no processo de falência, p. 706

Jurisprudência, p. 707

Art. 86, p. 710

Caput - Hipóteses de restituição em dinheiro no processo de falência, p. 711

Jurisprudência, p. 712

Art. 87, p. 718

Caput e § § 1º a 3º- Procedimentos do pedido de restituição no processo de falência, p. 718

Jurisprudência, p. 718

Art. 88, p. 719

Caput e parágrafo único - Efeito da sentença de reconhecimento do direito à restituição no processo de falência, p. 719

Jurisprudência, p. 720

Art. 89, p. 721

Caput - Possibilidade de inclusão do requerente da restituição no quadro geral de credores no processo de falência, p. 721

Jurisprudência, p. 721

Art. 90, p. 721

Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a sentença que decidir o pedido de restituição e previsão de caução no processo de falência, p. 722

Jurisprudência, p. 722

Art. 91, p. 723

Caput e parágrafo único - Suspensão de disponibilidade do bem objeto de pedido de restituição no processo de falência, p. 723

Jurisprudência, p. 724

Art. 92, p. 726

Caput - Ressarcimento das despesas de conservação dos bens restituídos no processo de falência, p. 726

Jurisprudência, p. 727

Art. 93, p. 727

Caput - Impossibilidade de restituição no processo de falência e o cabimento de embargos de terceiro, p. 727

Jurisprudência, p. 728

Seção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência, p. 728

Art. 94, p. 728

Caput - Motivos para decretação da falência: considerações iniciais, p. 729

I - Não pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em título ou títulos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência, p. 729

Jurisprudência, p. 731

II - Não pagamento, depósito ou nomeação de bens à penhora em execução por qualquer quantia líquida e a presunção de insolvência, p. 733

Jurisprudência, p. 733

III - Prática dos demais atos de falência que ensejam o pedido de quebra, p. 735

Jurisprudência, p. 737

§ 2º - Créditos não abrangidos pela falência, p. 740

§ § 3º a 5º - Instrução do requerimento da falência, p. 740

Jurisprudência, p. 740

Art. 95, p. 741

Caput - Recuperação judicial como defesa ao pedido de falência, p. 741

Jurisprudência, p. 742

Art. 96, p. 743

Caput e § § 1º e 2º - Motivos para o indeferimento do pedido de falência, p. 743

Jurisprudência, p. 745

Art. 97, p. 749

Caput e § § 1º e 2º - Agentes que podem pedir a falência do devedor, p. 749

Jurisprudência, p. 750

Art. 98, p. 753

Caput - Prazo para contestação no processo de falência, p. 754

Parágrafo único - Depósito elisivo no prazo de contestação do processo de falência, p. 754

Jurisprudência, p. 755

Art. 99, p. 756

Caput - A sentença de decretação de falência, p. 757

Jurisprudência, p. 759

§ 1º - Edital de Intimação de credores, p. 766

§ 2º e XIII - Intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais acerca da decretação de falência da empresa, p. 766

§ 3º - Apresentação do plano detalhado de realização dos ativos pelo administrador na falência, p. 766

Art. 100, p. 767

Caput - Recurso cabível da decretação de falência, p. 767

Jurisprudência, p. 768

Art. 101, p. 771

Caput e § § 1º e 2º - Previsão de indenização em caso de indeferimento do pedido falimentar, p. 772

Jurisprudência, p. 773

Seção V - Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido, p. 774

Art. 102, p. 774

Caput e parágrafo único - Inabilitação do falido para atividade empresarial, p. 774

Jurisprudência, p. 775

Art. 103, p. 777

Caput e parágrafo único - Perda do direito de administração dos bens do falido, p. 777

Jurisprudência, p. 777

Art. 104, p. 784

Caput - Determinações aos representantes legais do falido, p. 785

Jurisprudência, p. 785

I - Dever de os representantes legais do falido assinarem o termo de comparecimento, p. 786

Jurisprudência, p. 787

II - Dever de o representante legal do falido entregar os livros obrigatórios ao administrador judicial, p. 789

III - Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência, p. 789

Jurisprudência, p. 789

IV - Dever do representante legal do falido de comparecer a todos os atos da falência, p. 791

V - Dever do representante legal do falido de entregar todos os livros, bens, papéis, senhas e documentos ao administrador judicial, p. 791

Jurisprudência, p. 791

VI e VII - Dever de o representante legal do falido prestar as informações que lhe forem solicitadas e auxiliar o administrador judicial, p. 792

Jurisprudência, p. 792

VIII - Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas, p. 793

IX a XII - Outros deveres do representante legal do falido, p. 793

Parágrafo único - Responsabilidade do representante legal do falido pelo descumprimento dos deveres legais, p. 793

Jurisprudência, p. 793

Seção VI - Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor, p. 794

Art. 105, p. 794

Caput - Requerimento de autofalência, p. 795

Jurisprudência, p. 796

Art. 106, p. 797

Caput - Determinação de emenda do requerimento de autofalência, p. 797

Jurisprudência, p. 798

Art. 107, p. 799

Caput e parágrafo único - Requisitos para a sentença de autofalência, p. 799

Jurisprudência, p. 799

Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens, p. 800

Art. 108, p. 800

Caput e § § 1º e 5º - Arrecadação e avaliação dos bens no processo de falência, p. 800

Jurisprudência, p. 802

Art. 109, p. 806

Caput - Hipóteses de lacração do estabelecimento comercial, p. 807

Jurisprudência, p. 807

Art. 110, p. 808

Caput e § § 1º a 4º - Auto de arrecadação e avaliação dos bens na falência, p. 809

Jurisprudência, p. 810

Art. 111, p. 812

Caput - Autorização para aquisição de bens por credores no processo de falência, p. 812

Jurisprudência, p. 813

Art. 112, p. 813

Caput - Possibilidade de remoção de bens arrecadados no processo de falência, p. 813

Jurisprudência, p. 814

Art. 113, p. 815

Caput - Possibilidade de venda antecipada de bens da massa falida, p. 815

Jurisprudência, p. 815

Art. 114, p. 816

Caput e § § 1º e 2º - Autorização para celebração de contrato de aluguel em relação aos bens da massa falida, p. 817

Jurisprudência, p. 817

Art. 114-A, p. 818

Caput e § § 1º a 3º - Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as despesas da massa falida, p. 818

Jurisprudência, p. 820

Seção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência Sobre as Obrigações do Devedor, p. 820

Art. 115, p. 820

Caput - Sujeição de créditos à falência, p. 820

Jurisprudência, p. 821

Art. 116, p. 821

Caput - Direito de retenção e direito de retirada no processo de falência, p. 822

Art. 117, p. 822

Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos bilaterais, p. 823

Jurisprudência, p. 823

§ § 1º e 2º - Interpelação judicial do administrador da massa falida acerca do cumprimento de contrato bilateral, p. 824

Art. 118, p. 826

Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos unilaterais, p. 826

Art. 119, p. 826

I - Sustação da compra e venda em trânsito, p. 827

II - Contratos de compra e venda que versem sobre coisas compostas, p. 827

III - Coisa móvel ou pagamentos em prestações nos contratos celebrados pelo falido, p. 828

IV - Compra e venda de coisa móvel com reserva de domínio, p. 828

Jurisprudência, p. 829

V - Venda a termo de coisas com cotação em bolsa ou mercado, p. 829

VI - Promessa de compra e venda de bens imóveis celebrada pelo falido, p. 830

Jurisprudência, p. 830

VII - Contrato de locação celebrado pelo falido, p. 831

Jurisprudência, p. 831

VIII - Compensação e liquidação de obrigações do falido no sistema financeiro nacional, p. 832

IX - Contratos imobiliários constituídos pelo falido sob a modalidade de patrimônio de afetação, p. 832

Jurisprudência, p. 833

Art. 120, p. 835

Caput e § § 1º e 2º - Mandatos anteriores à falência e prestação de contas, p. 835

Jurisprudência, p. 836

Art. 121, p. 837

Caput - Encerramento das contas correntes do devedor falido, p. 837

Jurisprudência, p. 838

Art. 122, p. 838

Caput - Compensação das dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, p. 838

Parágrafo único - Hipóteses de não compensação das dívidas do devedor no regime falimentar, p. 839

Jurisprudência, p. 840

Art. 123, p. 840

Caput e § 1º - Quotas sociais do falido em outras empresas, p. 840

§ 2º - Participação do falido em condomínio indivisível, p. 841

Art. 124, p. 841

Caput e parágrafo único - Limitação aos juros posteriores à decretação da falência, p. 841

Jurisprudência, p. 842

Art. 125, p. 844

Caput - Falência do espólio, p. 844

Art. 126, p. 844

Caput - Cláusula geral para relações sem expressa regulamentação na 11.101/2005, p. 844

Jurisprudência, p. 845

Art. 127, p. 846

Caput e § § 1º a 4º - Credores por obrigações solidárias no regime falimentar, p. 846

Jurisprudência, p. 847

Art. 128, p. 848

Caput - Habilitação de créditos pelos coobrigados solventes e garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 848

Jurisprudência, p. 848

Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados Antes da Falência, p. 849

Art. 129, p. 849

Caput - Atos ineficazes em relação à massa falida, p. 849

Jurisprudência, p. 851

Art. 130, p. 853

Caput - Possibilidades de revogação dos atos praticados pelo falido com a intenção de prejudicar credores, p. 853

Jurisprudência, p. 853

Art. 131, p. 854

Caput - Eficácia e irrevogabilidade dos atos previstos no plano de recuperação, p. 855

Art. 132, p. 855

Caput - Legitimidade para propositura de ação revocatória, p. 855

Jurisprudência, p. 855

Art. 133, p. 856

Caput - Polo passivo da ação revocatória, p. 856

Art. 134, p. 857

Caput - Juízo competente para decidir ação revocatória, p. 857

Art. 135, p. 857

Caput e parágrafo único - Efeitos da procedência da ação revocatória, p. 858

Art. 136, p. 858

Caput e § § 1º e 2º - Determinação de retorno ao statu quo ante com a procedência da ação revocatória, p. 858

Jurisprudência, p. 859

Art. 137, p. 861

Caput - Sequestro de bens na ação revocatória, p. 861

Jurisprudência, p. 861

Art. 138, p. 862

Caput e parágrafo único - Declaração de ineficácia ou revogação de ato praticado com base em decisão judicial, p. 862

Seção X - Da Realização do Ativo, p. 863

Art. 139, p. 863

Caput - Fase de realização de ativos no processo falimentar, p. 863

Art. 140, p. 864

I e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, p. 864

Jurisprudência, p. 865

II e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente, p. 865

III - Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor, p. 865

IV - Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados, p. 865

§ § 1º e 4º - Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida, p. 866

Art. 141, p. 866

I - Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida, p. 866

II - Alienação de bens da massa falida e a previsão de inocorrência de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, p. 867

Jurisprudência, p. 868

§ 1º - Hipóteses de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor na falência, p. 869

§ 2º - Contratação dos empregados do devedor falido pelo arrematante, p. 869

Jurisprudência, p. 870

§ 3º - Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em situação falimentar, p. 871

Art. 142, p. 871

Caput e § § 1º a 8º - Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos, p. 872

Jurisprudência, p. 874

Art. 143, p. 875

Caput e § § 1º a 4º - Impugnação à alienação de bens, p. 876

Jurisprudência, p. 877

Art. 144, p. 877

Caput - Autorização para modalidades alternativas de alienação de bens, p. 877

Art. 144-A, p. 878

Caput e parágrafo único - Previsão de doação dos bens da massa falida, p. 878

Art. 145, p. 879

Caput e § § 1º e 4º - Adjudicação ou aquisição de bens por parte de credores, p. 879

Jurisprudência, p. 880

Art. 146, p. 881

Caput - Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida, p. 881

Art. 147, p. 881

Caput - Quantias recebidas pela massa falida, p. 881

Art. 148, p. 882

Caput - Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial, p. 882

Seção XI - Do Pagamento aos Credores, p. 882

Art. 149, p. 882

Caput - Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais, p. 883

Jurisprudência, p. 883

§ 1º - Realização do ativo e a reserva de importâncias, p. 884

§ 2º - Prazo para levantamento de valores pelos credores, p. 884

Jurisprudência, p. 884

Art. 150, p. 885

Caput - Pagamento de despesas essenciais à administração da massa falida, p. 885

Art. 151, p. 886

Caput - Pagamentos de verbas salariais de forma preferencial, p. 886

Jurisprudência, p. 886

Art. 152, p. 886

Caput - Devolução em dobro de quantias recebidas pelos credores, p. 886

Art. 153, p. 887

Caput - Devolução de saldo de ativo ao falido, p. 887

Jurisprudência, p. 888

Seção XII - Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido, p. 888

Art. 154, p. 888

Caput e § § 1º a 6º - Prestação de contas pelo administrador judicial, p. 889

Jurisprudência, p. 890

Art. 155, p. 890

Caput - Relatório final do administrador judicial, p. 890

Jurisprudência, p. 891

Art. 156, p. 892

Caput e parágrafo único - Encerramento da falência, p. 892

Jurisprudência, p. 893

Art. 157, p. 893

Caput - Prazo prescricional relativo às obrigações do falido - dispositivo revogado, p. 893

Art. 158, p. 893

Caput - Hipóteses de extinção das obrigações do falido, p. 894

Jurisprudência, p. 896

Art. 159, p. 899

Caput e § § 1º a 6º - Procedimentos para extinção das obrigações do falido, p. 899

Art. 159-A, p. 900

Caput e parágrafo único - Ação rescisória contra a extinção das obrigações do falido, p. 901

Jurisprudência, p. 901

Art. 160, p. 901

Caput - Extinção das obrigações do sócio com responsabilidade ilimitada, p. 901

Capítulo VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, p. 902

Art. 161, p. 902

Caput - Objetivos da recuperação extrajudicial de empresas, p. 902

Caput - Vantagens da recuperação extrajudicial, p. 904

Caput e § 3º - Requisitos da recuperação extrajudicial, p. 905

§ 1º - Créditos sujeitos à recuperação extrajudicial, p. 906

§ 1º - Atuação dos sindicatos em relação aos créditos trabalhistas, p. 907

Jurisprudência, p. 909

§ § 2º e 4º - Vedação ao pagamento antecipado, requisitos e reflexos da recuperação extrajudicial, p. 911

§ 5º - Desistência após a distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 912

§ 6º - Homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 912

Jurisprudência, p. 913

Art. 162, p. 914

Caput - Requerimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 914

Art. 163, p. 914

Caput e § § 1º a 8º - Requerimento da homologação do plano de recuperação extrajudicial por maioria, p. 915

§ 1º - Créditos que poderão ser abrangidos no pedido de homologação de recuperação extrajudicial, p. 919

§ 6º - Documentação a ser juntada para o requerimento da homologação, p. 919

§ 7º - Quórum progressivo e prazo de 90 dias na recuperação extrajudicial: requisitos de admissibilidade e limites de intervenção judicial, p. 920

§ 8º - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais e tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações extrajudiciais, p. 921

Jurisprudência, p. 923

Art. 164, p. 932

Caput e § 1º - Edital de convocação dos credores da recuperação extrajudicial e a sua publicidade, p. 933

Jurisprudência, p. 933

§ § 2º a 8º - Impugnação do plano de recuperação extrajudicial pelos credores, p. 935

Jurisprudência, p. 936

Art. 165, p. 938

Caput e § § 1º e 2º - Efeitos da homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 938

Jurisprudência, p. 938

Art. 166, p. 938

Caput - Autorização de alienação de bens na recuperação extrajudicial, p. 939

Art. 167, p. 940

Caput - Possibilidade de outras modalidades de acordos extrajudiciais, p. 940

Jurisprudência, p. 941

Capítulo VI-A - DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL, p. 956

Seção I - Disposições Gerais, p. 956

Art. 167-A, p. 956

Caput - Objetivos da insolvência transnacional, p. 957

Jurisprudência, p. 962

§ § 1º a 6º - Regras da insolvência transnacional, p. 963

Art. 167-B, p. 965

Caput - Conceitos básicos para a aplicação da insolvência transnacional, p. 965

Art. 167-C, p. 966

Caput - Possibilidades de aplicação da insolvência transnacional, p. 967

Jurisprudência, p. 967

Art. 167-D, p. 967

Caput e § § 1º e 2º - Juízo competente para tratar de insolvência transnacional, p. 967

Art. 167-E, p. 968

Caput e § § 1º e 2º - Autorizados para atuarem como representantes do processo brasileiro em insolvência transnacional, p. 968

Seção II - Do Acesso à Jurisdição Brasileira, p. 969

Art. 167-F, p. 969

Caput e § § 1º e 2º - Reconhecimento de processo estrangeiro e a insolvência transnacional, p. 969

Art. 167-G, p. 970

Caput e § § 1º a 5º - Os credores estrangeiros na insolvência transnacional, p. 971

Jurisprudência, p. 972

Seção III - Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros, p. 972

Art. 167-H, p. 972

Caput e § § 1º a 3º - Documentos que devem instruir o pedido de reconhecimento de processo estrangeiro na insolvência transnacional, p. 973

Jurisprudência, p. 974

Art. 167-I, p. 974

Caput - Discricionariedade da decisão de reconhecimento de processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 974

Art. 167-J, p. 975

Caput e § § 1º a 4º - Requisitos para o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 976

Art. 167-K, p. 977

Caput - Obrigações do representante estrangeiro após o pedido de reconhecimento de insolvência transnacional, p. 977

Art. 167-L, p. 977

Caput e § § 1º e 2º - Insolvência transnacional e a concessão de medida liminar em reconhecimento de processo estrangeiro, p. 977

Art. 167-M, p. 978

Caput e § § 1º a 3º - Efeitos do reconhecimento de um processo estrangeiro principal na insolvência transnacional, p. 978

Jurisprudência, p. 979

Art. 167-N, p. 979

Caput e § § 1º e 2º - Insolvência transnacional e a proteção dos bens do devedor, p. 980

Art. 167-O, p. 980

Caput e § § 1º a 4º - Condições para o deferimento das medidas de apoio ao devedor na insolvência transnacional, p. 981

Seção IV - Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros, p. 981

Art. 167-P, p. 981

Caput e § § 1º a 3º - Insolvência transnacional e a cooperação com autoridades e representantes estrangeiros, p. 982

Jurisprudência, p. 983

Art. 167-Q, p. 983

Caput - Formas de cooperação com autoridades estrangeiras na insolvência transnacional, p. 984

Seção V - Dos Processos Concorrentes, p. 984

Art. 167-R, p. 984

Caput e parágrafo único - Insolvência transnacional e os processos concorrentes, p. 984

Art. 167-S, p. 985

Caput - Insolvência transnacional e a cooperação em processos concorrentes, p. 985

Art. 167-T, p. 986

Caput - Insolvência transnacional e as hipóteses de múltiplos processos concorrentes, p. 986

Art. 167-U, p. 986

Caput e parágrafo único - Presunção de insolvência transnacional, p. 987

Art. 167-V, p. 987

Caput - Insolvência transnacional e as obrigações do juízo falimentar responsável pelo processo não principal, p. 987

Art. 167-W, p. 988

Art. 167-X, p. 988

Restrições à devolução de bens ao falido e encerramento da falência transnacional, p. 988

Art. 167-Y, p. 988

Caput - Requisitos para o recebimento de crédito que tenha sido parcialmente pago em insolvência no exterior, p. 988

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS, p. 989

Seção I - Dos Crimes em Espécie, p. 989

Seção I - Crimes recuperacionais ou falimentares, p. 989

Fraude a Credores, p. 990

Art. 168, p. 990

Caput e § 3º - Crime de fraude a credores, p. 990

Jurisprudência, p. 991

§ § 1º e 2º - Crime de fraude a credores: causas de aumento da pena, p. 993

Jurisprudência, p. 994

§ 4º - Crime de fraude a credores: causas de redução da pena, p. 995

Violação de sigilo empresarial, p. 996

Art. 169, p. 996

Caput - Crime de violação do sigilo empresarial, p. 996

Divulgação de informações falsas, p. 997

Art. 170, p. 997

Caput - Crime de divulgação de informações falsas sobre devedor em recuperação judicial, p. 997

Jurisprudência, p. 998

Indução a erro, p. 998

Art. 171, p. 998

Caput - Crime de indução a erro no processo de recuperação ou falência, p. 998

Jurisprudência, p. 999

Favorecimento de credores, p. 999

Art. 172, p. 999

Caput e parágrafo único - Crime de favorecimento de credores na recuperação ou na falência, p. 999

Jurisprudência, p. 1000

Desvio, ocultação ou apropriação de bens, p. 1001

Art. 173, p. 1001

Caput - Crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens do devedor em recuperação ou da massa falida, p. 1001

Jurisprudência, p. 1001

Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens, p. 1002

Art. 174, p. 1002

Caput - Crime de aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens da massa falida, p. 1002

Jurisprudência, p. 1002

Habilitação ilegal de crédito, p. 1004

Art. 175, p. 1004

Caput - Crime de habilitação ilegal de crédito na recuperação ou na falência, p. 1004

Jurisprudência, p. 1004

Exercício ilegal de atividade, p. 1005

Art. 176, p. 1005

Caput - Crime de exercício ilegal de atividade em desrespeito a decisão judicial que declara a inabilitação, p. 1005

Violação de impedimento, p. 1005

Art. 177, p. 1005

Caput - Crime de violação de impedimento por agentes atuantes no processo de recuperação ou falência, p. 1005

Omissão dos documentos contábeis obrigatórios, p. 1006

Art. 178, p. 1006

Caput - Crime de omissão dos documentos contábeis obrigatórios pelo devedor em recuperação ou falência, p. 1007

Jurisprudência, p. 1007

Seção II - Disposições Comuns, p. 1008

Art. 179, p. 1008

Caput - Equiparação entre agentes e os efeitos penais previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência, p. 1008

Jurisprudência, p. 1008

Art. 180, p. 1009

Caput - Condição de punibilidade nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 1009

Jurisprudência, p. 1009

Art. 181, p. 1010

Caput e § § 1º e 2º - Efeitos da condenação por crimes falimentares, p. 1010

Art. 182, p. 1011

Caput e parágrafo único - Prescrição de crimes falimentares, p. 1011

Jurisprudência, p. 1012

Seção III - Do Procedimento Penal, p. 1012

Art. 183, p. 1012

Caput - Competência para conhecimento da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 1012

Jurisprudência, p. 1013

Art. 184, p. 1013

Caput e parágrafo único - Natureza da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 1013

Jurisprudência, p. 1014

Art. 185, p. 1015

Caput - Rito da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 1015

Jurisprudência, p. 1015

Art. 186, p. 1016

Caput e parágrafo único - Exposição circunstanciada pelo administrador judicial de atos que possam constituir crime, p. 1016

Jurisprudência, p. 1016

Art. 187, p. 1017

Caput e § § 1º e 2º - Ministério Público e a propositura da ação penal para apurar crime recuperacional ou falimentar, p. 1018

Jurisprudência, p. 1018

Art. 188, p. 1019

Caput - Aplicação subsidiária do CPP nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 1019

Jurisprudência, p. 1019

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS [DA LEI 11.101/2005], p. 1020

Art. 189, p. 1020

Caput e § § 1º e 2º - Aplicação subsidiária do CPC/2015 e contagem de prazos na recuperação judicial e na falência, p. 1020

Jurisprudência, p. 1022

Art. 189-A, p. 1024

Caput - Prioridade sobre atos judiciais na recuperação judicial e na falência, p. 1024

Jurisprudência, p. 1025

Art. 190, p. 1025

Caput - Aplicabilidade da Lei de Recuperação e Falência aos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 1025

Jurisprudência, p. 1025

Art. 191, p. 1025

Caput e parágrafo único - Previsão de publicações eletrônicas nos processos de recuperação ou falência, p. 1026

Jurisprudência, p. 1026

Art. 192, p. 1027

Caput e § § 1º a 5º - Limites de aplicabilidade da Lei 11.101/2005, p. 1027

Jurisprudência, p. 1028

Art. 193, p. 1031

Caput - Obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, p. 1031

Art. 193-A, p. 1032

Caput e § § 1º e 2º - Recuperação judicial e falência e o exercício dos direitos no âmbito de operações compromissadas e de derivativos, p. 1032

Art. 194, p. 1033

Caput - Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira, p. 1033

Art. 195, p. 1033

Caput - Decretação da falência das concessionárias de serviços públicos, p. 1033

Jurisprudência, p. 1034

Art. 196, p. 1034

Caput e parágrafo único - Relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial, p. 1034

Art. 197, p. 1035

Caput - Aplicabilidade subsidiária da Lei 11.101/2005, p. 1035

Jurisprudência, p. 1036

Art. 198, p. 1037

Caput - Devedores impedidos de requerer recuperação judicial, p. 1037

Art. 199, p. 1037

Caput e § § 1º a 3º - Possibilidade de empresas de serviços aéreos requererem recuperação judicial ou extrajudicial, p. 1038

Jurisprudência, p. 1038

Art. 200, p. 1039

Caput - Revogações trazidas pela Lei 11.101/2005, p. 1039

Jurisprudência, p. 1039

Art. 201, p. 1040

Caput - Início da vigência da Lei 11.101/2005 e da reforma legislativa de 2020, p. 1040

REFERÊNCIAS, p. 1041

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