Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005
7ª Edição - Revista e Atualizada Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de MeloVersão impressa
Ficha técnica
Autor(es): Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
ISBN: 978652631918-5
Edição/Tiragem: 7ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 1577grs.
Número de páginas: 1080
Publicado em: 27/03/2026
Área(s): Direito - Empresarial
Sinopse
Prefácio do Min. Luis Felipe Salomão.
A 7ª edição de Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência entrega ao leitor um comentário ainda mais técnico, coeso e orientado à aplicação prática do microssistema da insolvência, refletindo a evolução recente da jurisprudência empresarial e os principais debates que vêm sendo enfrentados pelos juízos especializados e pelos tribunais. O texto foi amplamente revisado, com aperfeiçoamento terminológico e de remissões internas, além da incorporação de mais de duzentas decisões recentes, para oferecer leitura atual, consistente e operacional da Lei nº 11.101/2005.
Entre as atualizações de destaque, a obra aprofunda temas estratégicos como recuperação de sociedades esportivas e SAF, cooperativas e seus regimes específicos, o tratamento fiscal do deságio (art. 50-A), a extensão da responsabilização de coobrigados e garantidores (art. 49), os limites e pressupostos do aditamento de plano já homologado, e o uso da UPI como ferramenta de reestruturação. A edição também sistematiza, com critérios objetivos, a remuneração do administrador judicial e desenvolve de forma prática a recuperação extrajudicial (art. 163), com foco em documentação, quórum progressivo e instrumentos de mediação e tutela de urgência. Trata-se, assim, de um guia completo e atualizado para advogados, magistrados, administradores judiciais, consultores e estudiosos que buscam rigor dogmático, repertório jurisprudencial e soluções aplicáveis à recuperação empresarial e à falência.
Autor(es)
DANIEL CARNIO COSTA
Advogado. Parecerista. Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP (2011/2023). Professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professor Titular do Doutorado da Uninove/SP. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University, EUA. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-Doutorado pela Universidade de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne, França (sem tese). Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ (2018/2020). Juiz Auxiliar da Presidência do STJ (2020/2021). Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (2021/2023). Membro do Grupo de Trabalho do CNJ para falências e recuperações empresariais. Membro da comissão de juristas do Ministério da Fazenda que elaborou o texto que alterou a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial. Membro da Comissão de Juristas para reforma do Código Civil.
ALEXANDRE NASSER DE MELO
Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Coordenador e professor da Pós-Graduação de Recuperação de Empresas e Falência da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Membro do Grupo de Trabalho do CNMP para falências e recuperações empresariais. Representante da OAB-PR na Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial da OAB Federal. Exerceu o cargo de síndico, gestor judicial, liquidante ou administrador judicial em mais de uma centena de processos de insolvência. Sócio-fundador da Nasser de Melo – Advogados Associados, escritório especializado em Direito Empresarial, e da Credibilità Administrações Judiciais, empresa focada em administração judicial, inventariança e perícia.
Sumário
LEI 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005, p. 63
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 63
Conceitos e perfis da empresa e do empresário, p. 63
Aspectos históricos e evolução legislativa do instituto jurídico da falência: considerações iniciais, p. 65
O instituto jurídico da falência nas civilizações antigas, p. 65
O instituto jurídico da falência no Direito Romano, p. 66
O instituto jurídico da falência no Direito Medieval, p. 68
O instituto jurídico da falência no Direito francês, p. 71
A evolução do instituto da falência no ordenamento jurídico brasileiro, p. 71
A Exposição de Motivos da Lei 11.101/2005, p. 74
Uma nova fase para o sistema falimentar e recuperacional brasileiro, p. 74
Princípios aplicáveis ao sistema falimentar e recuperacional: considerações iniciais, p. 77
Princípio da par conditio creditorum no sistema de recuperação e falência, p. 77
Princípio da unidade, indivisibilidade e universalidade do juízo de falência, p. 78
Princípio da celeridade e eficiência no sistema de recuperação e falência, p. 80
Princípio da função social e preservação da empresa, p. 81
Princípio da separação dos conceitos de empresa e empresário, p. 82
Princípio da participação ativa dos credores na recuperação de empresas, p. 83
Princípio da maximização do valor dos ativos do falido, p. 85
Princípio da exclusão da empresa inviável do mercado, p. 86
Princípio da redução do custo do crédito e a recuperação da empresa em crise, p. 87
Princípio da proteção ao trabalhador na Lei 11.101/2005, p. 88
Princípio da desburocratização para empresas de pequeno porte, p. 90
Princípio da divisão equilibrada de ônus na recuperação judicial, p. 91
Princípio do rigor na punição de crimes relacionados à falência ou recuperação judicial, p. 91
Princípio do fomento ao empreendedorismo na Lei 11.101/2005, p. 92
Diretrizes do Banco Mundial para sistemas de insolvência e direitos dos credores, p. 93
Lei-Modelo da Comissão de Comércio Exterior da Organização das Nações Unidas (Uncitral) para modernizar o Direito Comercial dos países-membros, p. 94
Recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para casos que tratem de insolvência, p. 97
Recomendação CNJ 38/2011: cooperação judiciária, p. 97
Recomendação CNJ 56/2019: especialização de varas, criação de câmaras ou turmas especializadas em falência e recuperação empresarial, p. 99
Recomendação CNJ 57/2019: constatação prévia no processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, p. 101
Recomendação CNJ 58/2019: mediação e conciliação em processos de recuperação judicial e falência, p. 102
Recomendação CNJ 63/2020: medidas de mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à pandemia de Covid-19 nas empresas em crise, p. 106
Recomendação CNJ 71/2020: criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc Empresarial e o fomento do uso de métodos adequados de tratamento de conflitos empresariais, p. 107
Recomendação CNJ 72/2020: padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial, p. 108
Recomendação CNJ 109/2021: padronização do modelo de pedido de reserva de valores e de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 6º, da Lei 11.101/2005, p. 109
Recomendação CNJ 110/2021: padronização e organização dos trâmites para realização de AGC virtual e híbrida e de coleta de votos eletrônicos de maneira antecipada, p. 109
Resolução CNJ 393/2021: dispõe sobre os Cadastros de Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, p. 110
Resolução CNJ 394/2021: institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, p. 111
Recomendação CNJ 141/2023: indica parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) para a fixação dos honorários do(a) administrador(a) judicial em processos recuperacionais e em processos falimentares, p. 112
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (N° 14.181/2021) E A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, p. 114
Art. 1º, p. 115
Caput - Objetivo da Lei 11.101/2005, p. 115
Caput - Empresário individual ou Microempreendedor Individual - MEI, p. 115
Caput - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, p. 116
Caput - Sociedade em comum ou sociedade de fato, p. 117
Caput - Sociedade em nome coletivo, p. 117
Caput - Sociedade em comandita simples, p. 117
Caput - Sociedade limitada, p. 118
Caput - Sociedade anônima, p. 118
Caput - Sociedade em comandita por ações, p. 118
Caput - Empresário ou sociedade empresária rural, p. 118
Caput - Sociedade Anônima do Futebol - S.A.F, p. 119
Jurisprudência, p. 126
Art. 2º, p. 129
Caput - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005: rol exemplificativo, p. 129
Caput - Concessionárias de serviços públicos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, p. 130
I - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a empresas públicas e sociedades de economia mista, p. 130
I - Jurisprudência, p. 132
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a instituições financeiras e atividades equiparadas, p. 133
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às cooperativas de crédito, p. 134
II - Jurisprudência, p. 135
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 aos consórcios, p. 135
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às entidades de previdência complementar, p. 135
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades operadoras de planos de assistência à saúde, p. 136
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades seguradoras, p. 137
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades de capitalização, p. 137
II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às outras entidades legalmente equiparadas às anteriores, p. 138
II - Jurisprudência, p. 138
Art. 3º, p. 139
Caput - Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 139
Caput - Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperação e falência, p. 139
Jurisprudência, p. 140
Art. 4º, p. 144
Caput e parágrafo único - Razões do veto ao art. 4º da Lei 11.101/2005, p. 144
Jurisprudência, p. 147
Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA, p. 149
Seção I - Disposições Gerais, p. 149
Art. 5º, p. 149
Caput - Créditos não exigíveis na recuperação judicial ou falência, p. 149
I - Inexigibilidade das obrigações a título gratuito da recuperação ou falência, p. 149
I - Jurisprudência, p. 150
II - Inexigibilidade das despesas para tomar parte na recuperação judicial e na falência, p. 151
Art. 6º, p. 152
Caput - Efeitos da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 153
Jurisprudência, p. 154
I e II - Suspensão do curso da prescrição em caso de decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 154
Jurisprudência, p. 155
II - Suspensão das execuções contra o devedor na recuperação judicial, p. 156
II - Suspensão das execuções contra os sócios de responsabilidade ilimitada das sociedades devedoras, p. 156
II - Hipóteses de não suspensão das execuções individuais contra o falido, p. 157
Jurisprudência, p. 158
III e § 6º - Proibição de qualquer constrição sobre os bens do devedor cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, p. 158
Jurisprudência, p. 162
§§ 1º a 3º - Exceções à regra de suspensão das ações ajuizadas contra o devedor: ações trabalhistas, fiscais ou de conhecimento de quantias ilíquidas, p. 163
Jurisprudência, p. 165
§§ 4º, 4º-A e 5º - Prazo das suspensões ou proibições na recuperação judicial, p. 166
Jurisprudência, p. 168
§ 7º-A - Suspensões e proibições na recuperação judicial em caso de credor com propriedade fiduciária e afins ou de contrato de câmbio para exportação, p. 174
Jurisprudência, p. 182
§ 7º-B e § 11 - As execuções fiscais e a restrição de ativos, p. 185
Jurisprudência, p. 188
§ 8º - Distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial e a prevenção do juízo, p. 190
Jurisprudência, p. 191
§ 9º - O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência e eventual convenção de arbitragem, p. 193
Jurisprudência, p. 194
§ 12 - Antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 194
§ 13 - Efeitos da recuperação judicial em relação aos contratos e obrigações praticados pelas cooperativas com seus cooperados, p. 196
Jurisprudência, p. 198
Art. 6º-A, p. 204
Caput - Vedação à distribuição de lucros até a aprovação do plano de recuperação judicial, p. 204
Jurisprudência, p. 205
Art. 6º-B, p. 206
Caput e parágrafo único - Desoneração de tributos quando da realização de ativos da empresa em recuperação judicial ou com falência decretada, p. 206
Art. 6º-C, p. 207
Caput - Impedimento de responsabilização de terceiros por inadimplemento de obrigações da empresa em recuperação ou falida, p. 207
Jurisprudência, p. 208
Seção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos, p. 209
Art. 7º, p. 210
Caput - Verificação de créditos por parte do administrador judicial, p. 210
Jurisprudência, p. 210
§ 1º - Primeiro edital de credores - Lista do devedor, p. 211
§ 1º - As divergências e habilitações a serem apresentadas pelos credores ao administrador judicial, p. 212
§ 1º - Habilitação de créditos trabalhistas, p. 212
§ 2º - Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial, p. 214
§ 2º - Segundo edital de credores - Lista do administrador judicial, p. 215
§ 2º - Dinâmica do andamento processual para a verificação e habilitação de créditos na fase administrativa, p. 216
Jurisprudência, p. 216
Art. 7º-A, p. 216
Caput e §§ 1º a 8º - Incidente de classificação de crédito público, p. 218
Jurisprudência, p. 220
Art. 8º, p. 222
Caput - Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa, p. 223
Jurisprudência, p. 223
Parágrafo único - Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados, p. 225
Jurisprudência, p. 226
Art. 9º, p. 226
Caput e parágrafo único - A habilitação de créditos e seus requisitos, p. 227
Inciso II - Correção Monetária e Juros, p. 228
Jurisprudência, p. 229
Art. 10, p. 233
Caput - Habilitações de crédito retardatárias, p. 234
§ § 1º a 4º - Consequências para os credores retardatários, p. 234
Jurisprudência, p. 236
§ § 5º a 8º - Procedimentos de habilitação retardatária de créditos, p. 236
§ 6º - Ação de retificação do quadro geral de credores, p. 237
Jurisprudência, p. 237
§ 9º - Encerramento da recuperação judicial mesmo com impugnações em andamento, p. 237
Jurisprudência, p. 238
§ 10 - Prazo para habilitações de crédito retardatárias, p. 239
Jurisprudência, p. 240
Art. 11, p. 241
Caput - Contestação da impugnação de crédito na ação falimentar ou recuperacional, p. 241
Jurisprudência, p. 242
Art. 12, p. 243
Caput e parágrafo único - Dinâmica de andamento da impugnação judicial, p. 243
Jurisprudência, p. 243
Art. 13, p. 243
Caput e parágrafo único - A inicial da impugnação de crédito, p. 243
Jurisprudência, p. 244
Art. 14, p. 245
Caput - Homologação direta do quadro geral de credores, p. 245
Jurisprudência, p. 246
Art. 15, p. 246
Caput - Saneamento e decisão de impugnações de crédito, p. 246
Jurisprudência, p. 247
Art. 16, p. 247
Caput - O rateio na falência, p. 248
§ 1º - Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito, p. 248
Jurisprudência, p. 248
§ 2º - Requisitos para o rateio de pagamentos na falência, p. 249
Jurisprudência, p. 249
Art. 17, p. 249
Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a decisão que julga a impugnação de crédito, p. 250
Jurisprudência, p. 250
Art. 18, p. 253
Caput e parágrafo único - Consolidação do quadro geral de credores, p. 253
Jurisprudência, p. 253
Art. 19, p. 254
Caput - Retificação de créditos homologados, p. 254
Jurisprudência, p. 255
§ 1º - Competência da ação de retificação de créditos homologados, p. 256
§ 2º - Pagamento ao titular do crédito quando pendente ação de retificação, p. 257
Art. 20, p. 257
Caput - Habilitação de credores particulares do sócio, p. 257
Seção II-A - Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial, p. 259
Art. 20-A, p. 259
Caput - Incentivo às conciliações e mediações na recuperação de empresa, p. 259
Jurisprudência, p. 262
Art. 20-B, p. 264
Caput - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 264
Jurisprudência, p. 266
I a IV - Hipóteses de admissibilidade das conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 266
§ 1º - Tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações judiciais ou extrajudiciais, p. 267
Jurisprudência, p. 272
§ 2º - Vedações legais envolvendo a conciliação e a mediação na recuperação de empresa, p. 274
Jurisprudência, p. 275
§ 3º - Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial após a utilização dos mecanismos de pré-insolvência, p. 276
Prorrogação do prazo de suspensão de 60 dias, p. 276
Suspensão da prescrição, p. 277
Art. 20-C, p. 277
Caput e parágrafo único - Homologação de acordo realizado por meio de conciliação ou mediação na recuperação de empresa, p. 277
Jurisprudência, p. 279
Art. 20-D, p. 279
Caput - Sessões virtuais de conciliação e mediação na recuperação de empresa, p. 280
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores, p. 280
Art. 21, p. 281
Caput - Requisitos para nomeação de administrador judicial na recuperação judicial e na falência, p. 281
Parágrafo único - Nomeação de pessoa jurídica como administradora judicial na recuperação judicial e na falência, p. 284
Jurisprudência, p. 284
Art. 22, p. 286
Caput - Obrigações e atribuições da administração judicial, p. 288
Jurisprudência, p. 292
I - Atribuições da administração judicial comuns à recuperação judicial e à falência, p. 292
Jurisprudência, p. 298
II - Atribuições da administração judicial exclusivas à recuperação judicial, p. 298
III - Atribuições da administração judicial exclusivas à falência, p. 302
Jurisprudência, p. 308
Art. 23, p. 309
Caput - Previsão de implicações em caso de omissão pelo administrador judicial, p. 309
Parágrafo único - Destituição do administrador judicial e a nomeação de substituto, p. 309
Jurisprudência, p. 310
Art. 24, p. 310
Caput - Remuneração do administrador judicial, p. 311
Jurisprudência, p. 318
§ § 1º e 5º - Limite máximo da remuneração do administrador judicial, p. 320
§ 1º - Limites da remuneração do administrador judicial na recuperação judicial, p. 320
Jurisprudência, p. 323
§ 1º - Limitação da remuneração do administrador judicial na falência, p. 325
§ 2º - Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial, p. 327
Jurisprudência, p. 327
§ § 3º e 4º - Remuneração do administrador judicial substituído, renunciante ou destituído da função, p. 328
Art. 25, p. 331
Caput - Responsabilidade de pagamento da remuneração do administrador judicial e dos auxiliares contratados, p. 331
Jurisprudência, p. 332
Art. 26, p. 332
Caput - Formação do Comitê de Credores, p. 333
Jurisprudência, p. 333
§ § 1º e 2º - Ausência de indicação de representantes de qualquer das classes e a formação do comitê de credores, p. 333
Art. 27, p. 334
Caput - Atribuições do Comitê de Credores, p. 335
Jurisprudência, p. 335
I - Funções comuns do Comitê de Credores na recuperação judicial e na falência, p. 336
II - Funções do Comitê de Credores na recuperação judicial, p. 337
§ § 1º e 2º - Formação e registro das decisões do Comitê de Credores, p. 338
Art. 28, p. 338
Caput - Previsão de não instalação do Comitê de Credores, p. 338
Art. 29, p. 338
Caput - Hipótese de ressarcimento de despesas do Comitê de Credores, p. 339
Jurisprudência, p. 339
Art. 30, p. 339
Caput e § 1º - Agentes impedidos de exercer o cargo de administrador judicial ou de compor o Comitê de Credores, p. 340
§ § 2º e 3º - Legitimidade para requerer a substituição do administrador judicial, p. 340
Art. 31, p. 341
Caput e § § 1º e 2º- Hipóteses de destituição do administrador judicial ou de membros do Comitê de Credores, p. 341
Jurisprudência, p. 342
Art. 32, p. 344
Caput - Responsabilização do administrador judicial e dos membros do Comitê de Credores, p. 344
Jurisprudência, p. 344
Art. 33, p. 345
Caput - Deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial e o termo de compromisso, p. 345
Jurisprudência, p. 346
Art. 34, p. 346
Caput - Consequências do não comparecimento para assinatura do termo de compromisso dentro do prazo, p. 346
Seção IV - Da Assembleia Geral de Credores, p. 347
Art. 35, p. 347
Caput - Atribuições da Assembleia geral de credores, p. 347
Jurisprudência, p. 349
I - Assembleia geral de credores na recuperação judicial, p. 350
Jurisprudência, p. 351
II - Assembleia geral de credores na falência, p. 352
Art. 36, p. 353
Caput e § § 1º e 2º - Convocação da Assembleia geral de credores, p. 353
Jurisprudência, p. 355
§ 3º - Responsabilidade pelas despesas com a convocação e realização da Assembleia geral de credores, p. 356
Art. 37, p. 356
Caput e § § 1º a 7º - Dinâmica da Assembleia geral de credores, p. 357
Jurisprudência, p. 359
Art. 38, p. 360
Caput e parágrafo único - Assembleia geral de credores e a proporcionalidade na computação de votos, p. 360
Jurisprudência, p. 361
Art. 39, p. 362
Caput e § 1º - Agentes com direito a voto e métodos de votação na Assembleia geral de credores, p. 363
§ § 2º e 3º - Invalidação das deliberações da Assembleia geral de credores, p. 365
Jurisprudência, p. 365
§ § 4º e 5º - Meios alternativos para as deliberações da Assembleia geral de credores e a respectiva fiscalização, p. 366
Jurisprudência, p. 366
§ 6º - Anulação de voto proferido na Assembleia geral de credores por abusividade, p. 368
Jurisprudência, p. 368
§ 7º - Comunicação de cessão ou promessa de cessão do crédito habilitação, p. 372
Art. 40, p. 372
Caput - Razões para indeferimento de medida liminar que vise à suspensão da Assembleia geral de credores, p. 372
Jurisprudência, p. 372
Art. 41, p. 373
Caput - Classes de credores com direito a voto na Assembleia geral de credores, p. 374
Jurisprudência, p. 375
§ § 1º e 2º - Formas de computação de votos por classe na Assembleia geral de credores, p. 377
Art. 42, p. 377
Caput - Quórum para aprovação ou rejeição de propostas na Assembleia geral de credores, p. 377
Jurisprudência, p. 378
Art. 43, p. 380
Caput e parágrafo único - Vedações ao direito de voto na Assembleia geral de credores, p. 380
Jurisprudência, p. 381
Art. 44, p. 383
Caput - Deliberação do Comitê de Credores, p. 383
Art. 45, p. 383
Caput e § § 1º a 3º - Deliberações sobre o plano de recuperação judicial, p. 383
Jurisprudência, p. 386
Art. 45-A, p. 389
Caput e § § 1º a 4º - Possibilidades de substituição da Assembleia geral de Credores, p. 389
§ 1º - A substituição da deliberação em assembleia geral de credores por documento, p. 390
§ 2º - Constituição de comitê de credores por documento que comprove a adesão da maioria dos créditos de cada conjunto de credores, p. 390
§ 3º - Deliberações de formas alternativas para a liquidação do ativo por documento - Lei 11.101/2005, art. 145, p. 390
§ 4º - Parecer sobre as deliberações por parte do administrador judicial, Ministério Público e homologação judicial, p. 390
Art. 46, p. 391
Caput - Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência, p. 391
Jurisprudência, p. 391
Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, p. 393
Seção I - Disposições Gerais, p. 393
Art. 47, p. 393
Caput - Objetivos da recuperação judicial, p. 393
Jurisprudência, p. 395
Art. 48, p. 400
Caput - Titulares do direito de propor recuperações judiciais, p. 401
Caput - Requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa: atividade empresarial regular há mais de dois anos, p. 401
I a IV - Demais requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa, p. 402
§ 1º - Legitimidade do sócio remanescente para propor a recuperação judicial, p. 403
§ § 2º a 5º - Comprovação da atividade rural por pessoa jurídica para fins de requerimento da recuperação judicial, p. 403
Jurisprudência, p. 404
Art. 48-A, p. 408
Caput - Formação de Conselho Fiscal na recuperação judicial de companhia aberta, p. 408
Art. 49, p. 408
Caput - Créditos sujeitos à recuperação judicial, p. 409
Jurisprudência, p. 412
§ 1º - Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, p. 416
Jurisprudência, p. 418
§ 2º - Obrigações anteriores à recuperação judicial, p. 421
§ 3º - Credor titular da condição de proprietário fiduciário, p. 421
Jurisprudência, p. 427
§ § 4º a 9º - Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial, p. 436
Jurisprudência, p. 439
Art. 50, p. 442
Caput - Os meios de recuperação judicial, p. 443
I - Meios de recuperação judicial: concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas, p. 444
II - Meios de recuperação judicial: cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente, p. 444
III - Meios de recuperação judicial: alteração do controle societário, p. 445
IV - Meios de recuperação judicial: substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos, p. 446
V - Meios de recuperação judicial: concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar, p. 446
VI - Meios de recuperação judicial: aumento de capital social, p. 446
VII - Meios de recuperação judicial: trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados, p. 447
VIII - Meios de recuperação judicial: redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva, p. 447
IX - Meios de recuperação judicial: dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro, p. 447
X - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de credores, p. 448
XI - Meios de recuperação judicial: venda parcial dos bens, p. 448
XII - Meios de recuperação judicial: equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, p. 448
XIII - Meios de recuperação judicial: usufruto da empresa, p. 448
XIV - Meios de recuperação judicial: administração compartilhada, p. 448
XV - Meios de recuperação judicial: emissão de valores mobiliários, p. 448
XVI - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor, p. 449
XVII - Meios de recuperação judicial: conversão da dívida em capital social, p. 449
XVIII - Meios de recuperação judicial: venda integral da empresa devedora, p. 449
§ 1º - Alienação de bem gravado com garantia real na recuperação judicial, p. 450
Jurisprudência, p. 450
§ 2º - Variação dos créditos em moeda estrangeira na recuperação judicial, p. 450
Jurisprudência, p. 450
§ 3º - Garantias ao terceiro credor, investidor ou novo administrador da empresa recuperanda, p. 451
§ § 4º e 5º - Parcelamento do Imposto de Renda e CSLL incidentes sobre o ganho de capital na recuperação judicial, p. 451
Art. 50-A, p. 451
Caput e parágrafo único - Impostos sobre o resultado obtido na renegociação de dívidas na recuperação judicial, p. 452
Jurisprudência, p. 455
Seção II - Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial, p. 456
Art. 51, p. 456
Caput e § § 1º a 6º - Requisitos documentais e a instrução do pedido de recuperação judicial, p. 457
Jurisprudência, p. 472
Enunciado VII do Grupo de Câmaras Empresariais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Cancelado na sessão de 27.04.2021), p. 474
Art. 51-A, p. 475
Caput e § § 1º a 7º- Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia, p. 475
Jurisprudência, p. 478
Art. 52, p. 483
Caput e § § 1º a 4º - O processamento da recuperação judicial, p. 483
Jurisprudência, p. 485
Seção III - Do Plano de Recuperação Judicial, p. 488
Art. 53, p. 488
Caput e parágrafo único - Apresentação do plano de recuperação judicial, p. 488
Jurisprudência, p. 491
Art. 54, p. 493
Caput e § 1º - Limites do plano de recuperação judicial e o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 494
Jurisprudência, p. 495
§ 2º - Prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 497
Jurisprudência, p. 498
Seção IV - Do Procedimento de Recuperação Judicial, p. 498
Art. 55, p. 498
Caput e parágrafo único - Objeções ao plano de recuperação judicial, p. 499
Jurisprudência, p. 499
Art. 56, p. 501
Caput e § § 1º a 3º - Convocação e realização da assembleia geral de credores para deliberação sobre o plano de recuperação, p. 502
Jurisprudência, p. 502
§ § 4º a 5º - Rejeição do plano de recuperação judicial e a concessão de prazo para apresentação de plano alternativo, p. 504
Jurisprudência, p. 505
§ § 6º a 9º - Requisitos para submissão do plano de recuperação judicial proposto pelos credores à votação, p. 505
Jurisprudência, p. 508
Art. 56-A, p. 509
Caput e § § 1º a 3º - Homologação do plano de recuperação judicial por adesão, p. 509
Art. 57, p. 510
Caput - Aprovação do plano de recuperação e a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, p. 510
Jurisprudência, p. 514
Art. 58, p. 526
Caput e § § 1º a 3º - Concessão da recuperação judicial, p. 526
Jurisprudência, p. 531
Art. 58-A, p. 539
Caput e parágrafo único - Efeito da rejeição do plano de recuperação judicial, p. 539
Jurisprudência, p. 540
Art. 59, p. 541
Caput e § § 1º a 3º - Efeitos da concessão da recuperação judicial, p. 541
Jurisprudência, p. 547
Art. 60, p. 549
Caput e parágrafo único - Alienação de Unidades Produtivas Isoladas da empresa em recuperação judicial, p. 549
Jurisprudência, p. 551
Art. 60-A, p. 554
Caput e parágrafo único - Abrangência das Unidades Produtivas Isoladas - UPIs, p. 554
Jurisprudência, p. 557
Art. 61, p. 557
Caput - Período de fiscalização judicial na recuperação de empresa, p. 557
Jurisprudência, p. 559
§ § 1º e 2º - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação durante o período de fiscalização judicial, p. 560
Jurisprudência, p. 561
Art. 62, p. 563
Caput - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação após o encerramento da recuperação judicial, p. 563
Jurisprudência, p. 563
Art. 63, p. 564
Caput e parágrafo único - Sentença de encerramento da recuperação judicial, p. 565
Jurisprudência, p. 565
Art. 64, p. 568
Caput - Hipóteses de afastamento dos administradores da empresa, p. 568
Jurisprudência, p. 569
I - Afastamento dos administradores por condenação criminal definitiva, p. 572
II - Afastamento dos administradores pela existência de indícios veementes de crimes falimentares, p. 572
III - Afastamento dos administradores em virtude de dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores, p. 572
IV, ´a´ - Afastamento dos administradores em virtude de gastos pessoais excessivos em relação à situação patrimonial, p. 573
IV, ´b´ - Afastamento dos administradores em virtude de despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, p. 574
IV, ´c´ - Afastamento dos administradores em virtude de descapitalização injustificada, p. 574
IV, ´d´ - Afastamento dos administradores por simular ou omitir créditos, p. 574
Jurisprudência, p. 574
V - Afastamento dos administradores em virtude de negativa de prestação de informações, p. 575
Art. 65, p. 575
Caput e § § 1º e 2º - A nomeação do gestor judicial ante o afastamento do administrador social da empresa, p. 575
Jurisprudência, p. 576
Art. 66, p. 578
Caput e § § 1º e 2º - Impedimento de alienação ou oneração de bens e direitos durante a recuperação judicial e convocação de assembleia, p. 578
Jurisprudência, p. 579
§ § 2º, 3º e 4º - Realização de assembleia de credores para fins de alienação ou oneração de bens do ativo não circulante do devedor, p. 581
Jurisprudência, p. 582
Art. 66-A, p. 582
Caput - Alienação de bens ou concessão de garantia com autorização judicial ou previsão no plano de recuperação aprovado, p. 582
Art. 67, p. 583
Caput e parágrafo único - Dívidas contraídas durante a recuperação judicial, p. 583
Jurisprudência, p. 584
Art. 68, p. 586
Caput e parágrafo único - Possibilidade de parcelamento de créditos tributários pela empresa em recuperação, p. 587
Jurisprudência, p. 597
Art. 69, p. 601
Caput e parágrafo único - Identificação da empresa em recuperação judicial, p. 601
Jurisprudência, p. 602
Seção IV-A - Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor Durante a Recuperação Judicial, p. 603
Art. 69-A, p. 603
Caput - O financiamento DIP (Debtor in Possession Financing), p. 604
Jurisprudência, p. 605
Art. 69-B, p. 608
Caput - Reforma da decisão que autoriza a contratação de financiamento pela empresa recuperanda, p. 608
Art. 69-C, p. 609
Caput e § § 1º e 2º - Financiamento pela empresa em recuperação judicial e a autorização de garantia subordinada, p. 609
Jurisprudência, p. 610
Art. 69-D, p. 610
Caput e parágrafo único - Rescisão do contrato de financiamento em caso de convolação da recuperação judicial em falência, p. 610
Art. 69-E, p. 610
Caput - Agentes que podem fornecer o financiamento para a empresa em recuperação, p. 610
Art. 69-F, p. 611
Caput - Agentes que podem prestar garantia do financiamento à empresa em recuperação, p. 611
Seção IV-B - Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial, p. 611
Art. 69-G, p. 611
Caput e § § 1º a 3º - Consolidação processual da recuperação ou falência de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 611
Jurisprudência, p. 613
Art. 69-H, p. 614
Caput - Nomeação de administrador judicial em caso de consolidação processual, p. 614
Art. 69-I, p. 614
Caput e § § 1º a 5º - Independência entre os meios de recuperação das empresas em consolidação processual, p. 615
Art. 69-J, p. 615
Caput - Consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 616
Jurisprudência, p. 622
Art. 69-K, p. 627
Caput e § § 1º e 2º - Unidade patrimonial entre devedores em consolidação substancial, p. 627
Art. 69-L, p. 627
Caput e § § 1º e 2º - Plano de recuperação unitário para as empresas em consolidação substancial, p. 627
Jurisprudência, p. 628
Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, p. 628
Art. 70, p. 628
Caput - Recuperação judicial especial para microempresas e empresas de pequeno porte, p. 628
§ § 1º e 2º - Recuperação judicial especial pelas microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de requerimento expresso, p. 629
Jurisprudência, p. 630
Art. 70-A, p. 630
Caput - Plano especial de recuperação para o produtor rural, p. 630
Jurisprudência, p. 631
Art. 71, p. 632
Caput - Prazos e requisitos para o plano especial de recuperação judicial, p. 632
Jurisprudência, p. 632
I - Créditos submetidos ao plano especial de recuperação judicial, p. 632
II e III - Forma de pagamento e carência dos créditos previstos no plano especial de recuperação judicial, p. 633
Jurisprudência, p. 633
IV - Período de fiscalização judicial na recuperação especial, p. 633
IV - Necessidade de autorização judicial para aumento de despesas na recuperação especial, p. 634
Parágrafo único - Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial, p. 634
Art. 72, p. 634
Caput e parágrafo único - Exigências para a concessão da recuperação judicial especial, p. 635
Jurisprudência, p. 635
Capítulo IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA, p. 636
Art. 73, p. 636
Caput - Hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência, p. 637
Jurisprudência, p. 637
I e III - Convolação da recuperação judicial em falência em virtude da rejeição do plano, p. 638
Jurisprudência, p. 638
II - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do prazo para apresentação do plano, p. 638
IV e V - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do plano, p. 639
Jurisprudência, p. 639
§ 1º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento de obrigações não sujeitas ao plano, p. 643
VI e § § 2º e 3º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 643
VI - Relativização das hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 644
Art. 74, p. 644
Caput - Convalidação dos atos praticados durante a recuperação judicial quando ocorrer a convolação em falência, p. 645
Jurisprudência, p. 645
Capítulo V - DA FALÊNCIA, p. 645
Seção I - Disposições Gerais, p. 645
Art. 75, p. 645
Caput, I e II - Objetivos da falência, p. 646
Jurisprudência, p. 646
III e § 1º - Princípio da celeridade e da economia processual no processo de falência, p. 647
§ 2º - A falência como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, p. 648
Jurisprudência, p. 648
Art. 76, p. 648
Caput e parágrafo único - O juízo universal da falência, p. 649
Jurisprudência, p. 650
Art. 77, p. 653
Caput - Vencimento antecipado de obrigações na falência, p. 653
Jurisprudência, p. 654
Art. 78, p. 655
Caput e parágrafo único - Distribuição obrigatória dos pedidos de falência, p. 655
Jurisprudência, p. 655
Art. 79, p. 656
Caput - Distribuição preferencial do pedido de falência, p. 656
Jurisprudência, p. 657
Art. 80, p. 657
Caput - Desnecessidade de nova verificação de créditos remanescentes da recuperação judicial no processo de falência, p. 657
Jurisprudência, p. 658
Art. 81, p. 658
Caput - Efeitos da falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, p. 659
Jurisprudência, p. 659
§ 1º - Efeitos da falência da sociedade sobre o sócio ilimitadamente responsável que tenha se retirado ou sido excluído da sociedade, p. 661
§ 2º - Representação das sociedades falidas no processo de falência, p. 661
Art. 82, p. 661
Caput - Limitação da responsabilidade pessoal dos sócios no processo de falência, p. 662
Jurisprudência, p. 663
§ 1º - Prescrição da ação de responsabilidade pessoal dos sócios da sociedade falida, p. 664
§ 2º - Responsabilidade pessoal e a indisponibilidade dos bens dos sócios da sociedade falida, p. 664
Art. 82-A, p. 664
Caput e parágrafo único - A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a vedação à extensão dos efeitos da falência aos sócios de responsabilidade limitada, p. 665
Jurisprudência, p. 669
Seção II - Da Classificação dos Créditos, p. 678
Art. 83, p. 678
Caput - Classificação dos créditos na falência, p. 679
Jurisprudência, p. 680
I - Créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho no processo de falência, p. 681
Jurisprudência, p. 683
II e § 1º - Créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado no processo de falência, p. 687
Jurisprudência, p. 687
III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, excetuados os créditos extraconcursais e as multas tributárias no processo de falência, p. 688
Jurisprudência, p. 689
IV, V e VI - Créditos com privilégio geral e quirografários no processo de falência, p. 689
Jurisprudência, p. 690
VII - Multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias no processo de falência, p. 690
Jurisprudência, p. 691
VIII - Créditos subordinados no processo de falência, p. 691
Jurisprudência, p. 692
IX - Juros vencidos após a decretação da falência, p. 693
Jurisprudência, p. 693
§ 1º - Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado, p. 694
§ 2º - Inoponibilidade dos valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade, p. 694
Jurisprudência, p. 694
§ 3º - Cláusulas penais dos contratos unilaterais e o processo de falência, p. 695
Jurisprudência, p. 695
§ 5º - Cessão de créditos no processo de falência, p. 695
Jurisprudência, p. 696
§ 6º - Créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos credores quirografários no processo de falência, p. 696
Art. 84, p. 697
Caput e § § 1º e 2º- Créditos extraconcursais no processo de falência, p. 697
Jurisprudência, p. 701
Seção III - Do Pedido de Restituição, p. 706
Art. 85, p. 706
Caput e parágrafo único - Restituição de bens no processo de falência, p. 706
Jurisprudência, p. 707
Art. 86, p. 710
Caput - Hipóteses de restituição em dinheiro no processo de falência, p. 711
Jurisprudência, p. 712
Art. 87, p. 718
Caput e § § 1º a 3º- Procedimentos do pedido de restituição no processo de falência, p. 718
Jurisprudência, p. 718
Art. 88, p. 719
Caput e parágrafo único - Efeito da sentença de reconhecimento do direito à restituição no processo de falência, p. 719
Jurisprudência, p. 720
Art. 89, p. 721
Caput - Possibilidade de inclusão do requerente da restituição no quadro geral de credores no processo de falência, p. 721
Jurisprudência, p. 721
Art. 90, p. 721
Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a sentença que decidir o pedido de restituição e previsão de caução no processo de falência, p. 722
Jurisprudência, p. 722
Art. 91, p. 723
Caput e parágrafo único - Suspensão de disponibilidade do bem objeto de pedido de restituição no processo de falência, p. 723
Jurisprudência, p. 724
Art. 92, p. 726
Caput - Ressarcimento das despesas de conservação dos bens restituídos no processo de falência, p. 726
Jurisprudência, p. 727
Art. 93, p. 727
Caput - Impossibilidade de restituição no processo de falência e o cabimento de embargos de terceiro, p. 727
Jurisprudência, p. 728
Seção IV - Do Procedimento para a Decretação da Falência, p. 728
Art. 94, p. 728
Caput - Motivos para decretação da falência: considerações iniciais, p. 729
I - Não pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em título ou títulos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos na data do pedido de falência, p. 729
Jurisprudência, p. 731
II - Não pagamento, depósito ou nomeação de bens à penhora em execução por qualquer quantia líquida e a presunção de insolvência, p. 733
Jurisprudência, p. 733
III - Prática dos demais atos de falência que ensejam o pedido de quebra, p. 735
Jurisprudência, p. 737
§ 2º - Créditos não abrangidos pela falência, p. 740
§ § 3º a 5º - Instrução do requerimento da falência, p. 740
Jurisprudência, p. 740
Art. 95, p. 741
Caput - Recuperação judicial como defesa ao pedido de falência, p. 741
Jurisprudência, p. 742
Art. 96, p. 743
Caput e § § 1º e 2º - Motivos para o indeferimento do pedido de falência, p. 743
Jurisprudência, p. 745
Art. 97, p. 749
Caput e § § 1º e 2º - Agentes que podem pedir a falência do devedor, p. 749
Jurisprudência, p. 750
Art. 98, p. 753
Caput - Prazo para contestação no processo de falência, p. 754
Parágrafo único - Depósito elisivo no prazo de contestação do processo de falência, p. 754
Jurisprudência, p. 755
Art. 99, p. 756
Caput - A sentença de decretação de falência, p. 757
Jurisprudência, p. 759
§ 1º - Edital de Intimação de credores, p. 766
§ 2º e XIII - Intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais acerca da decretação de falência da empresa, p. 766
§ 3º - Apresentação do plano detalhado de realização dos ativos pelo administrador na falência, p. 766
Art. 100, p. 767
Caput - Recurso cabível da decretação de falência, p. 767
Jurisprudência, p. 768
Art. 101, p. 771
Caput e § § 1º e 2º - Previsão de indenização em caso de indeferimento do pedido falimentar, p. 772
Jurisprudência, p. 773
Seção V - Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido, p. 774
Art. 102, p. 774
Caput e parágrafo único - Inabilitação do falido para atividade empresarial, p. 774
Jurisprudência, p. 775
Art. 103, p. 777
Caput e parágrafo único - Perda do direito de administração dos bens do falido, p. 777
Jurisprudência, p. 777
Art. 104, p. 784
Caput - Determinações aos representantes legais do falido, p. 785
Jurisprudência, p. 785
I - Dever de os representantes legais do falido assinarem o termo de comparecimento, p. 786
Jurisprudência, p. 787
II - Dever de o representante legal do falido entregar os livros obrigatórios ao administrador judicial, p. 789
III - Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência, p. 789
Jurisprudência, p. 789
IV - Dever do representante legal do falido de comparecer a todos os atos da falência, p. 791
V - Dever do representante legal do falido de entregar todos os livros, bens, papéis, senhas e documentos ao administrador judicial, p. 791
Jurisprudência, p. 791
VI e VII - Dever de o representante legal do falido prestar as informações que lhe forem solicitadas e auxiliar o administrador judicial, p. 792
Jurisprudência, p. 792
VIII - Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas, p. 793
IX a XII - Outros deveres do representante legal do falido, p. 793
Parágrafo único - Responsabilidade do representante legal do falido pelo descumprimento dos deveres legais, p. 793
Jurisprudência, p. 793
Seção VI - Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor, p. 794
Art. 105, p. 794
Caput - Requerimento de autofalência, p. 795
Jurisprudência, p. 796
Art. 106, p. 797
Caput - Determinação de emenda do requerimento de autofalência, p. 797
Jurisprudência, p. 798
Art. 107, p. 799
Caput e parágrafo único - Requisitos para a sentença de autofalência, p. 799
Jurisprudência, p. 799
Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens, p. 800
Art. 108, p. 800
Caput e § § 1º e 5º - Arrecadação e avaliação dos bens no processo de falência, p. 800
Jurisprudência, p. 802
Art. 109, p. 806
Caput - Hipóteses de lacração do estabelecimento comercial, p. 807
Jurisprudência, p. 807
Art. 110, p. 808
Caput e § § 1º a 4º - Auto de arrecadação e avaliação dos bens na falência, p. 809
Jurisprudência, p. 810
Art. 111, p. 812
Caput - Autorização para aquisição de bens por credores no processo de falência, p. 812
Jurisprudência, p. 813
Art. 112, p. 813
Caput - Possibilidade de remoção de bens arrecadados no processo de falência, p. 813
Jurisprudência, p. 814
Art. 113, p. 815
Caput - Possibilidade de venda antecipada de bens da massa falida, p. 815
Jurisprudência, p. 815
Art. 114, p. 816
Caput e § § 1º e 2º - Autorização para celebração de contrato de aluguel em relação aos bens da massa falida, p. 817
Jurisprudência, p. 817
Art. 114-A, p. 818
Caput e § § 1º a 3º - Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as despesas da massa falida, p. 818
Jurisprudência, p. 820
Seção VIII - Dos Efeitos da Decretação da Falência Sobre as Obrigações do Devedor, p. 820
Art. 115, p. 820
Caput - Sujeição de créditos à falência, p. 820
Jurisprudência, p. 821
Art. 116, p. 821
Caput - Direito de retenção e direito de retirada no processo de falência, p. 822
Art. 117, p. 822
Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos bilaterais, p. 823
Jurisprudência, p. 823
§ § 1º e 2º - Interpelação judicial do administrador da massa falida acerca do cumprimento de contrato bilateral, p. 824
Art. 118, p. 826
Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos unilaterais, p. 826
Art. 119, p. 826
I - Sustação da compra e venda em trânsito, p. 827
II - Contratos de compra e venda que versem sobre coisas compostas, p. 827
III - Coisa móvel ou pagamentos em prestações nos contratos celebrados pelo falido, p. 828
IV - Compra e venda de coisa móvel com reserva de domínio, p. 828
Jurisprudência, p. 829
V - Venda a termo de coisas com cotação em bolsa ou mercado, p. 829
VI - Promessa de compra e venda de bens imóveis celebrada pelo falido, p. 830
Jurisprudência, p. 830
VII - Contrato de locação celebrado pelo falido, p. 831
Jurisprudência, p. 831
VIII - Compensação e liquidação de obrigações do falido no sistema financeiro nacional, p. 832
IX - Contratos imobiliários constituídos pelo falido sob a modalidade de patrimônio de afetação, p. 832
Jurisprudência, p. 833
Art. 120, p. 835
Caput e § § 1º e 2º - Mandatos anteriores à falência e prestação de contas, p. 835
Jurisprudência, p. 836
Art. 121, p. 837
Caput - Encerramento das contas correntes do devedor falido, p. 837
Jurisprudência, p. 838
Art. 122, p. 838
Caput - Compensação das dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, p. 838
Parágrafo único - Hipóteses de não compensação das dívidas do devedor no regime falimentar, p. 839
Jurisprudência, p. 840
Art. 123, p. 840
Caput e § 1º - Quotas sociais do falido em outras empresas, p. 840
§ 2º - Participação do falido em condomínio indivisível, p. 841
Art. 124, p. 841
Caput e parágrafo único - Limitação aos juros posteriores à decretação da falência, p. 841
Jurisprudência, p. 842
Art. 125, p. 844
Caput - Falência do espólio, p. 844
Art. 126, p. 844
Caput - Cláusula geral para relações sem expressa regulamentação na 11.101/2005, p. 844
Jurisprudência, p. 845
Art. 127, p. 846
Caput e § § 1º a 4º - Credores por obrigações solidárias no regime falimentar, p. 846
Jurisprudência, p. 847
Art. 128, p. 848
Caput - Habilitação de créditos pelos coobrigados solventes e garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 848
Jurisprudência, p. 848
Seção IX - Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados Antes da Falência, p. 849
Art. 129, p. 849
Caput - Atos ineficazes em relação à massa falida, p. 849
Jurisprudência, p. 851
Art. 130, p. 853
Caput - Possibilidades de revogação dos atos praticados pelo falido com a intenção de prejudicar credores, p. 853
Jurisprudência, p. 853
Art. 131, p. 854
Caput - Eficácia e irrevogabilidade dos atos previstos no plano de recuperação, p. 855
Art. 132, p. 855
Caput - Legitimidade para propositura de ação revocatória, p. 855
Jurisprudência, p. 855
Art. 133, p. 856
Caput - Polo passivo da ação revocatória, p. 856
Art. 134, p. 857
Caput - Juízo competente para decidir ação revocatória, p. 857
Art. 135, p. 857
Caput e parágrafo único - Efeitos da procedência da ação revocatória, p. 858
Art. 136, p. 858
Caput e § § 1º e 2º - Determinação de retorno ao statu quo ante com a procedência da ação revocatória, p. 858
Jurisprudência, p. 859
Art. 137, p. 861
Caput - Sequestro de bens na ação revocatória, p. 861
Jurisprudência, p. 861
Art. 138, p. 862
Caput e parágrafo único - Declaração de ineficácia ou revogação de ato praticado com base em decisão judicial, p. 862
Seção X - Da Realização do Ativo, p. 863
Art. 139, p. 863
Caput - Fase de realização de ativos no processo falimentar, p. 863
Art. 140, p. 864
I e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, p. 864
Jurisprudência, p. 865
II e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente, p. 865
III - Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor, p. 865
IV - Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados, p. 865
§ § 1º e 4º - Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida, p. 866
Art. 141, p. 866
I - Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida, p. 866
II - Alienação de bens da massa falida e a previsão de inocorrência de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, p. 867
Jurisprudência, p. 868
§ 1º - Hipóteses de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor na falência, p. 869
§ 2º - Contratação dos empregados do devedor falido pelo arrematante, p. 869
Jurisprudência, p. 870
§ 3º - Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em situação falimentar, p. 871
Art. 142, p. 871
Caput e § § 1º a 8º - Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos, p. 872
Jurisprudência, p. 874
Art. 143, p. 875
Caput e § § 1º a 4º - Impugnação à alienação de bens, p. 876
Jurisprudência, p. 877
Art. 144, p. 877
Caput - Autorização para modalidades alternativas de alienação de bens, p. 877
Art. 144-A, p. 878
Caput e parágrafo único - Previsão de doação dos bens da massa falida, p. 878
Art. 145, p. 879
Caput e § § 1º e 4º - Adjudicação ou aquisição de bens por parte de credores, p. 879
Jurisprudência, p. 880
Art. 146, p. 881
Caput - Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida, p. 881
Art. 147, p. 881
Caput - Quantias recebidas pela massa falida, p. 881
Art. 148, p. 882
Caput - Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial, p. 882
Seção XI - Do Pagamento aos Credores, p. 882
Art. 149, p. 882
Caput - Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais, p. 883
Jurisprudência, p. 883
§ 1º - Realização do ativo e a reserva de importâncias, p. 884
§ 2º - Prazo para levantamento de valores pelos credores, p. 884
Jurisprudência, p. 884
Art. 150, p. 885
Caput - Pagamento de despesas essenciais à administração da massa falida, p. 885
Art. 151, p. 886
Caput - Pagamentos de verbas salariais de forma preferencial, p. 886
Jurisprudência, p. 886
Art. 152, p. 886
Caput - Devolução em dobro de quantias recebidas pelos credores, p. 886
Art. 153, p. 887
Caput - Devolução de saldo de ativo ao falido, p. 887
Jurisprudência, p. 888
Seção XII - Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido, p. 888
Art. 154, p. 888
Caput e § § 1º a 6º - Prestação de contas pelo administrador judicial, p. 889
Jurisprudência, p. 890
Art. 155, p. 890
Caput - Relatório final do administrador judicial, p. 890
Jurisprudência, p. 891
Art. 156, p. 892
Caput e parágrafo único - Encerramento da falência, p. 892
Jurisprudência, p. 893
Art. 157, p. 893
Caput - Prazo prescricional relativo às obrigações do falido - dispositivo revogado, p. 893
Art. 158, p. 893
Caput - Hipóteses de extinção das obrigações do falido, p. 894
Jurisprudência, p. 896
Art. 159, p. 899
Caput e § § 1º a 6º - Procedimentos para extinção das obrigações do falido, p. 899
Art. 159-A, p. 900
Caput e parágrafo único - Ação rescisória contra a extinção das obrigações do falido, p. 901
Jurisprudência, p. 901
Art. 160, p. 901
Caput - Extinção das obrigações do sócio com responsabilidade ilimitada, p. 901
Capítulo VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, p. 902
Art. 161, p. 902
Caput - Objetivos da recuperação extrajudicial de empresas, p. 902
Caput - Vantagens da recuperação extrajudicial, p. 904
Caput e § 3º - Requisitos da recuperação extrajudicial, p. 905
§ 1º - Créditos sujeitos à recuperação extrajudicial, p. 906
§ 1º - Atuação dos sindicatos em relação aos créditos trabalhistas, p. 907
Jurisprudência, p. 909
§ § 2º e 4º - Vedação ao pagamento antecipado, requisitos e reflexos da recuperação extrajudicial, p. 911
§ 5º - Desistência após a distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 912
§ 6º - Homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 912
Jurisprudência, p. 913
Art. 162, p. 914
Caput - Requerimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 914
Art. 163, p. 914
Caput e § § 1º a 8º - Requerimento da homologação do plano de recuperação extrajudicial por maioria, p. 915
§ 1º - Créditos que poderão ser abrangidos no pedido de homologação de recuperação extrajudicial, p. 919
§ 6º - Documentação a ser juntada para o requerimento da homologação, p. 919
§ 7º - Quórum progressivo e prazo de 90 dias na recuperação extrajudicial: requisitos de admissibilidade e limites de intervenção judicial, p. 920
§ 8º - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais e tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações extrajudiciais, p. 921
Jurisprudência, p. 923
Art. 164, p. 932
Caput e § 1º - Edital de convocação dos credores da recuperação extrajudicial e a sua publicidade, p. 933
Jurisprudência, p. 933
§ § 2º a 8º - Impugnação do plano de recuperação extrajudicial pelos credores, p. 935
Jurisprudência, p. 936
Art. 165, p. 938
Caput e § § 1º e 2º - Efeitos da homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 938
Jurisprudência, p. 938
Art. 166, p. 938
Caput - Autorização de alienação de bens na recuperação extrajudicial, p. 939
Art. 167, p. 940
Caput - Possibilidade de outras modalidades de acordos extrajudiciais, p. 940
Jurisprudência, p. 941
Capítulo VI-A - DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL, p. 956
Seção I - Disposições Gerais, p. 956
Art. 167-A, p. 956
Caput - Objetivos da insolvência transnacional, p. 957
Jurisprudência, p. 962
§ § 1º a 6º - Regras da insolvência transnacional, p. 963
Art. 167-B, p. 965
Caput - Conceitos básicos para a aplicação da insolvência transnacional, p. 965
Art. 167-C, p. 966
Caput - Possibilidades de aplicação da insolvência transnacional, p. 967
Jurisprudência, p. 967
Art. 167-D, p. 967
Caput e § § 1º e 2º - Juízo competente para tratar de insolvência transnacional, p. 967
Art. 167-E, p. 968
Caput e § § 1º e 2º - Autorizados para atuarem como representantes do processo brasileiro em insolvência transnacional, p. 968
Seção II - Do Acesso à Jurisdição Brasileira, p. 969
Art. 167-F, p. 969
Caput e § § 1º e 2º - Reconhecimento de processo estrangeiro e a insolvência transnacional, p. 969
Art. 167-G, p. 970
Caput e § § 1º a 5º - Os credores estrangeiros na insolvência transnacional, p. 971
Jurisprudência, p. 972
Seção III - Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros, p. 972
Art. 167-H, p. 972
Caput e § § 1º a 3º - Documentos que devem instruir o pedido de reconhecimento de processo estrangeiro na insolvência transnacional, p. 973
Jurisprudência, p. 974
Art. 167-I, p. 974
Caput - Discricionariedade da decisão de reconhecimento de processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 974
Art. 167-J, p. 975
Caput e § § 1º a 4º - Requisitos para o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 976
Art. 167-K, p. 977
Caput - Obrigações do representante estrangeiro após o pedido de reconhecimento de insolvência transnacional, p. 977
Art. 167-L, p. 977
Caput e § § 1º e 2º - Insolvência transnacional e a concessão de medida liminar em reconhecimento de processo estrangeiro, p. 977
Art. 167-M, p. 978
Caput e § § 1º a 3º - Efeitos do reconhecimento de um processo estrangeiro principal na insolvência transnacional, p. 978
Jurisprudência, p. 979
Art. 167-N, p. 979
Caput e § § 1º e 2º - Insolvência transnacional e a proteção dos bens do devedor, p. 980
Art. 167-O, p. 980
Caput e § § 1º a 4º - Condições para o deferimento das medidas de apoio ao devedor na insolvência transnacional, p. 981
Seção IV - Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros, p. 981
Art. 167-P, p. 981
Caput e § § 1º a 3º - Insolvência transnacional e a cooperação com autoridades e representantes estrangeiros, p. 982
Jurisprudência, p. 983
Art. 167-Q, p. 983
Caput - Formas de cooperação com autoridades estrangeiras na insolvência transnacional, p. 984
Seção V - Dos Processos Concorrentes, p. 984
Art. 167-R, p. 984
Caput e parágrafo único - Insolvência transnacional e os processos concorrentes, p. 984
Art. 167-S, p. 985
Caput - Insolvência transnacional e a cooperação em processos concorrentes, p. 985
Art. 167-T, p. 986
Caput - Insolvência transnacional e as hipóteses de múltiplos processos concorrentes, p. 986
Art. 167-U, p. 986
Caput e parágrafo único - Presunção de insolvência transnacional, p. 987
Art. 167-V, p. 987
Caput - Insolvência transnacional e as obrigações do juízo falimentar responsável pelo processo não principal, p. 987
Art. 167-W, p. 988
Art. 167-X, p. 988
Restrições à devolução de bens ao falido e encerramento da falência transnacional, p. 988
Art. 167-Y, p. 988
Caput - Requisitos para o recebimento de crédito que tenha sido parcialmente pago em insolvência no exterior, p. 988
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS, p. 989
Seção I - Dos Crimes em Espécie, p. 989
Seção I - Crimes recuperacionais ou falimentares, p. 989
Fraude a Credores, p. 990
Art. 168, p. 990
Caput e § 3º - Crime de fraude a credores, p. 990
Jurisprudência, p. 991
§ § 1º e 2º - Crime de fraude a credores: causas de aumento da pena, p. 993
Jurisprudência, p. 994
§ 4º - Crime de fraude a credores: causas de redução da pena, p. 995
Violação de sigilo empresarial, p. 996
Art. 169, p. 996
Caput - Crime de violação do sigilo empresarial, p. 996
Divulgação de informações falsas, p. 997
Art. 170, p. 997
Caput - Crime de divulgação de informações falsas sobre devedor em recuperação judicial, p. 997
Jurisprudência, p. 998
Indução a erro, p. 998
Art. 171, p. 998
Caput - Crime de indução a erro no processo de recuperação ou falência, p. 998
Jurisprudência, p. 999
Favorecimento de credores, p. 999
Art. 172, p. 999
Caput e parágrafo único - Crime de favorecimento de credores na recuperação ou na falência, p. 999
Jurisprudência, p. 1000
Desvio, ocultação ou apropriação de bens, p. 1001
Art. 173, p. 1001
Caput - Crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens do devedor em recuperação ou da massa falida, p. 1001
Jurisprudência, p. 1001
Aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens, p. 1002
Art. 174, p. 1002
Caput - Crime de aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens da massa falida, p. 1002
Jurisprudência, p. 1002
Habilitação ilegal de crédito, p. 1004
Art. 175, p. 1004
Caput - Crime de habilitação ilegal de crédito na recuperação ou na falência, p. 1004
Jurisprudência, p. 1004
Exercício ilegal de atividade, p. 1005
Art. 176, p. 1005
Caput - Crime de exercício ilegal de atividade em desrespeito a decisão judicial que declara a inabilitação, p. 1005
Violação de impedimento, p. 1005
Art. 177, p. 1005
Caput - Crime de violação de impedimento por agentes atuantes no processo de recuperação ou falência, p. 1005
Omissão dos documentos contábeis obrigatórios, p. 1006
Art. 178, p. 1006
Caput - Crime de omissão dos documentos contábeis obrigatórios pelo devedor em recuperação ou falência, p. 1007
Jurisprudência, p. 1007
Seção II - Disposições Comuns, p. 1008
Art. 179, p. 1008
Caput - Equiparação entre agentes e os efeitos penais previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência, p. 1008
Jurisprudência, p. 1008
Art. 180, p. 1009
Caput - Condição de punibilidade nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 1009
Jurisprudência, p. 1009
Art. 181, p. 1010
Caput e § § 1º e 2º - Efeitos da condenação por crimes falimentares, p. 1010
Art. 182, p. 1011
Caput e parágrafo único - Prescrição de crimes falimentares, p. 1011
Jurisprudência, p. 1012
Seção III - Do Procedimento Penal, p. 1012
Art. 183, p. 1012
Caput - Competência para conhecimento da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 1012
Jurisprudência, p. 1013
Art. 184, p. 1013
Caput e parágrafo único - Natureza da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 1013
Jurisprudência, p. 1014
Art. 185, p. 1015
Caput - Rito da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 1015
Jurisprudência, p. 1015
Art. 186, p. 1016
Caput e parágrafo único - Exposição circunstanciada pelo administrador judicial de atos que possam constituir crime, p. 1016
Jurisprudência, p. 1016
Art. 187, p. 1017
Caput e § § 1º e 2º - Ministério Público e a propositura da ação penal para apurar crime recuperacional ou falimentar, p. 1018
Jurisprudência, p. 1018
Art. 188, p. 1019
Caput - Aplicação subsidiária do CPP nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 1019
Jurisprudência, p. 1019
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS [DA LEI 11.101/2005], p. 1020
Art. 189, p. 1020
Caput e § § 1º e 2º - Aplicação subsidiária do CPC/2015 e contagem de prazos na recuperação judicial e na falência, p. 1020
Jurisprudência, p. 1022
Art. 189-A, p. 1024
Caput - Prioridade sobre atos judiciais na recuperação judicial e na falência, p. 1024
Jurisprudência, p. 1025
Art. 190, p. 1025
Caput - Aplicabilidade da Lei de Recuperação e Falência aos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 1025
Jurisprudência, p. 1025
Art. 191, p. 1025
Caput e parágrafo único - Previsão de publicações eletrônicas nos processos de recuperação ou falência, p. 1026
Jurisprudência, p. 1026
Art. 192, p. 1027
Caput e § § 1º a 5º - Limites de aplicabilidade da Lei 11.101/2005, p. 1027
Jurisprudência, p. 1028
Art. 193, p. 1031
Caput - Obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, p. 1031
Art. 193-A, p. 1032
Caput e § § 1º e 2º - Recuperação judicial e falência e o exercício dos direitos no âmbito de operações compromissadas e de derivativos, p. 1032
Art. 194, p. 1033
Caput - Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira, p. 1033
Art. 195, p. 1033
Caput - Decretação da falência das concessionárias de serviços públicos, p. 1033
Jurisprudência, p. 1034
Art. 196, p. 1034
Caput e parágrafo único - Relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial, p. 1034
Art. 197, p. 1035
Caput - Aplicabilidade subsidiária da Lei 11.101/2005, p. 1035
Jurisprudência, p. 1036
Art. 198, p. 1037
Caput - Devedores impedidos de requerer recuperação judicial, p. 1037
Art. 199, p. 1037
Caput e § § 1º a 3º - Possibilidade de empresas de serviços aéreos requererem recuperação judicial ou extrajudicial, p. 1038
Jurisprudência, p. 1038
Art. 200, p. 1039
Caput - Revogações trazidas pela Lei 11.101/2005, p. 1039
Jurisprudência, p. 1039
Art. 201, p. 1040
Caput - Início da vigência da Lei 11.101/2005 e da reforma legislativa de 2020, p. 1040
REFERÊNCIAS, p. 1041
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