Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 - Atualizada até Novembro de 2023 (de Acordo com a Lei 14.112/2020 e com a Rejeição dos Vetos Presidenciais)

5ª Edição - Revista e Atualizada Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

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Ficha técnica

Autor(es): Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

ISBN v. impressa: 978652631080-9

ISBN v. digital: 978652631060-1

Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada

Acabamento: Capa Dura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 943grs.

Número de páginas: 688

Publicado em: 19/01/2024

Área(s): Direito - Empresarial

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Sinopse

Prefácio do Min. Luis Felipe Salomão.

É com grande satisfação que apresentamos a quinta edição do livro Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falências, da Juruá Editora. Passados mais de dois anos da publicação da Lei 14.112/2020, incluímos diversos posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários a respeito da evolução da matéria nesse período.

Essa nova edição aborda temas relevantes como: a importância das varas especializadas; a recuperação judicial de associações e de clubes de futebol; a definição de conceito dos bens essenciais à recuperação; a evolução da mediação e conciliação em recuperações empresariais; as funções do administrador judicial e seus honorários frente às novas regras do sistema de insolvência; os benefícios tributários para empresas em recuperação; a nova ordem de pagamento de créditos na falência e a jurisprudência sobre o assunto; a evolução da recuperação extrajudicial e seus pontos omissos da lei, supridos pela jurisprudência; e vários outros assuntos que deixaram este livro muito mais robusto e profundo.

Apresentam-se, também, comentários a respeito do posicionamento mais recente dos Tribunais superiores sobre diversos temas do Direito de Insolvência, assim como o posicionamento de outros autores que estudam profundamente o assunto.

Esperamos que esta 5ª edição seja uma ferramenta valiosa para juízes, administradores judiciais, estudantes, advogados de devedor ou de credor e outros profissionais que tratam com questões de recuperação de empresas e falência.

Autor(es)

DANIEL CARNIO COSTA

Advogado. Parecerista. Juiz Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP (2011/2023). Professor de Direito Comercial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Professor Titular do Doutorado da Uninove/SP. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo – FADISP. Mestre em Direito Comparado pela Samford University, EUA. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-Doutorado pela Universidade de Paris 1 – Panthéon-Sorbonne, França (sem tese). Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça – CNJ (2018/2020). Juiz Auxiliar da Presidência do STJ (2020/2021). Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP (2021/2023). Membro do Grupo de Trabalho do CNJ para falências e recuperações empresariais. Membro da comissão de juristas do Ministério da Fazenda que elaborou o texto que alterou a Lei de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial. Membro da Comissão de Juristas para reforma do Código Civil.

ALEXANDRE NASSER DE MELO

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania. Coordenador e professor da Pós-Graduação de Recuperação de Empresas e Falência da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Membro do Grupo de Trabalho do CNMP para falências e recuperações empresariais. Representante da OABPR na Comissão Especial de Falência e Recuperação Judicial da OAB Federal. Exerceu o cargo de síndico, gestor judicial, liquidante ou administrador judicial em mais de uma centena de processos de insolvência. Sócio fundador da Nasser de Melo – Advogados Associados, escritório especializado em Direito Empresarial, e da Credibilità Administrações Judiciais, empresa focada em administração judicial, inventariança e perícia.

Sumário

LEI 11.101, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005, p. 49

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, p. 49

Conceitos e perfis da empresa e do empresário, p. 49

Aspectos históricos e evolução legislativa do instituto jurídico da falência: considerações iniciais, p. 51

O instituto jurídico da falência no Direito Romano, p. 52

O instituto jurídico da falência no Direito Medieval, p. 54

O instituto jurídico da falência no Direito francês, p. 57

A evolução do instituto da falência no ordenamento jurídico brasileiro, p. 57

A Exposição de Motivos da Lei 11.101/2005, p. 60

Uma nova fase para o sistema falimentar e recuperacional brasileiro, p. 61

Princípios aplicáveis ao sistema falimentar e recuperacional: considerações iniciais, p. 63

Princípio da par conditio creditorum no sistema de recuperação e falência, p. 64

Princípio da unidade, indivisibilidade e universalidade do juízo de falência, p. 65

Princípio da celeridade e eficiência no sistema de recuperação e falência, p. 67

Princípio da função social e preservação da empresa, p. 68

Princípio da separação dos conceitos de empresa e empresário, p. 69

Princípio da participação ativa dos credores na recuperação de empresas, p. 70

Princípio da maximização do valor dos ativos do falido, p. 72

Princípio da exclusão da empresa inviável do mercado, p. 73

Princípio da redução do custo do crédito e a recuperação da empresa em crise, p. 74

Princípio da proteção ao trabalhador na Lei 11.101/2005, p. 75

Princípio da desburocratização para empresas de pequeno porte, p. 77

Princípio da divisão equilibrada de ônus na recuperação judicial, p. 78

Princípio do rigor na punição de crimes relacionados à falência ou recuperação judicial, p. 79

Princípio do fomento ao empreendedorismo na Lei 11.101/2005, p. 79

Diretrizes do Banco Mundial para sistemas de insolvência e direitos dos credores, p. 80

Lei-Modelo da Comissão de Comércio Exterior da Organização das Nações Unidas Uncitral) para modernizar o Direito Comercial dos países-membros, p. 82

Recomendações do Conselho Nacional de Justiça - CNJ para casos que tratem de insolvência, p. 85

Recomendação CNJ 38/2011: cooperação judiciária, p. 85

Recomendação CNJ 56/2019: especialização de varas, criação de câmaras ou turmas especializadas em falência e recuperação empresarial, p. 87

Recomendação CNJ 57/2019: constatação prévia no processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial, p. 89

Recomendação CNJ 58/2019: mediação e conciliação em processos de recuperação judicial e falência, p. 90

Recomendação CNJ 63/2020: medidas de mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à pandemia de Covid-19 nas empresas em crise, p. 94

Recomendação CNJ 71/2020: criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc Empresarial e o fomento do uso de métodos adequados de tratamento de conflitos empresariais, p. 95

Recomendação CNJ 72/2020: padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial, p. 96

Recomendação CNJ 109/2021: padronização do modelo de pedido de reserva de valores e de comunicação de distribuição de demanda, ao ser distribuída ação contra o devedor em recuperação judicial, nos termos do art. 6º, § 6º, da Lei 11.101/2005, p. 97

Recomendação CNJ 110/2021: padronização e organização dos trâmites para realização de AGC virtual e híbrida e de coleta de votos eletrônicos de maneira antecipada, p. 97

Resolução CNJ 393/2021: dispõe sobre os Cadastros de Administradores Judiciais dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, p. 99

Resolução CNJ 394/2021: institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros de insolvência para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, p. 100

Recomendação CNJ 141/2023: indica parâmetros a serem adotados pelo(a) Magistrado(a) para a fixação dos honorários do(a) administrador(a) judicial em processos recuperacionais e em processos falimentares, p. 100

Lei do superendividamento (nº 14.181/2021) e a competência para processar e julgar as ações de repactuação de dívidas, p. 102

Art. 1º, p. 103

Caput - Objetivo da Lei 11.101/2005, p. 103

Caput - Empresário individual ou Microempreendedor Individual - MEI, p. 104

Caput - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI e Sociedade Limitada Unipessoal - SLU, p. 105

Caput - Sociedade em comum ou sociedade de fato, p. 105

Caput - Sociedade em nome coletivo, p. 106

Caput - Sociedade em comandita simples, p. 106

Caput - Sociedade limitada, p. 106

Caput - Sociedade anônima, p. 107

Caput - Sociedade em comandita por ações, p. 107

Caput - Empresário ou sociedade empresária rural, p. 107

Caput - Sociedade Anônima do Futebol - S.A.F, p. 108

Art. 2º, p. 113

Caput - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005: rol exemplificativo, p. 113

Caput - Concessionárias de serviços públicos relacionados ao fornecimento de energia elétrica, p. 114

I - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a empresas públicas e sociedades de economia mista, p. 115

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 a instituições financeiras e atividades equiparadas, p. 116

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às cooperativas de crédito, p. 117

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 aos consórcios, p. 118

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às entidades de previdência complementar, p. 118

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades operadoras de planos de assistência à saúde, p. 119

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades seguradoras, p. 119

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às sociedades de capitalização, p. 120

II - Inaplicabilidade da Lei 11.101/2005 às outras entidades legalmente equiparadas às anteriores, p. 120

Art. 3º, p. 120

Caput - Competência para os procedimentos da falência, da recuperação judicial ou para a homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 120

Caput - Principal estabelecimento do devedor para fins de competência territorial nas ações de recuperação e falência, p. 121

Art. 4º, p. 121

Caput e parágrafo único - Razões do veto ao art. 4º da Lei 11.101/2005, p. 121

Capítulo II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA, p. 125

Seção I Disposições Gerais, p. 125

Art. 5º, p. 125

Caput - Créditos não exigíveis na recuperação ou falência, p. 125

I - Inexigibilidade das obrigações a título gratuito da recuperação ou falência, p. 126

II - Inexigibilidade das despesas para tomar parte na recuperação judicial e na falência, p. 127

Art. 6º, p. 127

Caput - Efeitos da decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 129

I e II - Suspensão do curso da prescrição em caso de decretação da falência ou do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 129

II - Suspensão das execuções contra o devedor na recuperação judicial, p. 131

II - Suspensão das execuções contra os sócios de responsabilidade ilimitada das sociedades devedoras, p. 131

II - Hipóteses de não suspensão das execuções individuais contra o falido, p. 133

III e § 6º - Proibição de qualquer constrição sobre os bens do devedor cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência, p. 133

§§ 1º a 3º - Exceções à regra de suspensão das ações ajuizadas contra o devedor: ações trabalhistas, fiscais ou de conhecimento de quantias ilíquidas, p. 137

§§ 4º, 4º-A e 5º - Prazo das suspensões ou proibições na recuperação judicial, p. 139

§ 7º-A - Suspensões e proibições na recuperação judicial em caso de credor com propriedade fiduciária e afins ou de contrato de câmbio para exportação, p. 141

§ 7º-B e § 11 - As execuções fiscais e a restrição de ativos, p. 145

§ 8º - Distribuição do pedido de falência ou recuperação judicial e a prevenção do juízo, p. 148

§ 9º - O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência e eventual convenção de arbitragem, p. 148

§ 12 - Antecipação dos efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial, p. 149

§ 13 - Efeitos da recuperação judicial em relação aos contratos e obrigações praticados pelas cooperativas com seus cooperados, p. 150

Art. 6º-A, p. 152

Caput - Vedação à distribuição de lucros até a aprovação do plano de recuperação judicial, p. 153

Art. 6º-B, p. 153

Caput e parágrafo único - Desoneração de tributos quando da realização de ativos da empresa em recuperação judicial ou com falência decretada, p. 154

Art. 6º-C, p. 154

Caput - Impedimento de responsabilização de terceiros por inadimplemento de obrigações da empresa em recuperação ou falida, p. 155

Seção II Da Verificação e da Habilitação de Créditos, p. 156

Art. 7º, p. 156

Caput - Verificação de créditos por parte do administrador judicial, p. 156

§ 1º - Primeiro edital de credores - Lista do devedor, p. 156

§ 1º - As divergências e habilitações a serem apresentadas pelos credores ao administrador judicial, p. 157

§ 1º - Habilitação de créditos trabalhistas, p. 158

§ 2º - Fase administrativa de análise de créditos: atribuição do administrador judicial, p. 160

§ 2º - Segundo edital de credores - Lista do administrador judicial, p. 161

§ 2º - Dinâmica do andamento processual para a verificação e habilitação de créditos na fase administrativa, p. 162

Art. 7º-A, p. 162

Caput e §§ 1º a 8º - Incidente de classificação de crédito público, p. 164

Art. 8º, p. 166

Caput - Impugnação de créditos e o início da fase judicial da recuperação da empresa, p. 166

Parágrafo único - Processamento das impugnações aos créditos em autos apartados, p. 167

Art. 9º, p. 167

Caput e parágrafo único - A habilitação de créditos e seus requisitos, p. 168

Art. 10, p. 169

Caput - Habilitações de crédito retardatárias, p. 170

§§ 1º a 4º - Consequências para os credores retardatários, p. 171

§§ 5º a 8º - Procedimentos de habilitação retardatária de créditos, p. 172

§ 6º - Ação de retificação do quadro geral de credores, p. 173

§ 9º - Encerramento da recuperação judicial mesmo com impugnações em andamento, p. 173

§ 10 - Prazo para habilitações de crédito retardatárias, p. 174

Art. 11, p. 175

Caput - Contestação da impugnação de crédito na ação falimentar ou recuperacional, p. 175

Art. 12, p. 175

Caput e parágrafo único - Dinâmica de andamento da impugnação judicial, p. 175

Art. 13, p. 176

Caput e parágrafo único - A inicial da impugnação de crédito, p. 176

Art. 14, p. 176

Caput - Homologação direta do quadro geral de credores, p. 176

Art. 15, p. 177

Caput - Saneamento e decisão de impugnações de crédito, p. 177

Art. 16, p. 178

Caput - O rateio na falência, p. 178

§ 1º - Reserva de valor nas habilitações retardatárias de crédito, p. 179

§ 2º - Requisitos para o rateio de pagamentos na falência, p. 179

Art. 17, p. 179

Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a decisão que julga a impugnação de crédito, p. 179

Art. 18, p. 180

Caput e parágrafo único - Consolidação do quadro geral de credores, p. 180

Art. 19, p. 181

Caput - Retificação de créditos homologados, p. 181

§ 1º - Competência da ação de retificação de créditos homologados, p. 182

§ 2º - Pagamento ao titular do crédito quando pendente ação de retificação, p. 183

Art. 20, p. 183

Caput - Habilitação de credores particulares do sócio, p. 183

Seção II-A Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial, p. 185

Art. 20-A, p. 185

Caput - Incentivo às conciliações e mediações na recuperação de empresa, p. 185

Art. 20-B, p. 189

Caput - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 190

I a IV - Hipóteses de admissibilidade das conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais na recuperação de empresa, p. 191

§ 1º - Tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações judiciais ou extrajudiciais, p. 192

§ 2º - Vedações legais envolvendo a conciliação e a mediação na recuperação de empresa, p. 197

§ 3º - Pedido de recuperação judicial ou extrajudicial após a utilização dos mecanismos de pré-insolvência, p. 197

Prorrogação do prazo de suspensão de 60 dias, p. 197

Suspensão da prescrição, p. 198

Art. 20-C, p. 198

Caput e parágrafo único - Homologação de acordo realizado por meio de conciliação ou mediação na recuperação de empresa, p. 199

Art. 20-D, p. 200

Caput - Sessões virtuais de conciliação e mediação na recuperação de empresa, p. 200

Seção III Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores, p. 201

Art. 21, p. 202

Caput - Requisitos para nomeação de administrador judicial na recuperação judicial e na falência, p. 202

Parágrafo único - Nomeação de pessoa jurídica como administradora judicial na recuperação judicial e na falência, p. 204

Art. 22, p. 205

Caput - Obrigações e atribuições da administração judicial, p. 208

I - Atribuições da administração judicial comuns à recuperação judicial e à falência, p. 211

II - Atribuições da administração judicial exclusivas à recuperação judicial, p. 217

III - Atribuições da administração judicial exclusivas à falência, p. 221

Art. 23, p. 227

Caput - Previsão de implicações em caso de omissão pelo administrador judicial, p. 227

Parágrafo único - Destituição do administrador judicial e a nomeação de substituto, p. 228

Art. 24, p. 228

Caput - Remuneração do administrador judicial, p. 229

§§ 1º e 5º - Limite máximo da remuneração do administrador judicial, p. 235

§ 1º - Limites da remuneração do administrador judicial na recuperação judicial, p. 236

§ 1º - Limitação da remuneração do administrador judicial na falência, p. 239

§ 2º - Adiantamento parcial da remuneração do administrador judicial, p. 241

§§ 3º e 4º - Remuneração do administrador judicial destituído da função, p. 241

Art. 25, p. 242

Caput - Responsabilidade de pagamento da remuneração do administrador judicial e dos auxiliares contratados, p. 242

Art. 26, p. 242

Caput - Formação do Comitê de Credores, p. 243

§§ 1º e 2º - Ausência de indicação de representantes de qualquer das classes e a formação do comitê de credores, p. 243

Art. 27, p. 244

Caput - Atribuições do Comitê de Credores, p. 244

I - Funções comuns do Comitê de Credores na recuperação judicial e na falência, p. 245

II - Funções do Comitê de Credores na recuperação judicial, p. 246

§§ 1º e 2º - Formação e registro das decisões do Comitê de Credores, p. 247

Art. 28, p. 247

Caput - Previsão de não instalação do Comitê de Credores, p. 247

Art. 29, p. 247

Caput - Hipótese de ressarcimento de despesas do Comitê de Credores, p. 247

Art. 30, p. 248

Caput e § 1º - Agentes impedidos de exercer o cargo de administrador judicial ou de compor o Comitê de Credores, p. 248

§§ 2º e 3º - Legitimidade para requerer a substituição do administrador judicial, p. 249

Art. 31, p. 249

Caput e §§ 1º e 2º- Hipóteses de destituição do administrador judicial ou de membros do Comitê de Credores, p. 250

Art. 32, p. 251

Caput - Responsabilização do administrador judicial e dos membros do Comitê de Credores, p. 251

Art. 33, p. 252

Caput - Deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial e o termo de compromisso, p. 252

Art. 34, p. 252

Caput - Consequências do não comparecimento para assinatura do termo de compromisso dentro do prazo, p. 253

Seção IV Da Assembleia Geral de Credores, p. 253

Art. 35, p. 253

Caput - Atribuições da Assembleia geral de credores, p. 253

I - Assembleia geral de credores na recuperação judicial, p. 255

II - Assembleia geral de credores na falência, p. 257

Art. 36, p. 258

Caput e §§ 1º e 2º - Convocação da Assembleia geral de credores, p. 258

§ 3º - Responsabilidade pelas despesas com a convocação e realização da Assembleia geral de credores, p. 259

Art. 37, p. 260

Caput e §§ 1º a 7º - Dinâmica da Assembleia geral de credores, p. 260

Art. 38, p. 262

Caput e parágrafo único - Assembleia geral de credores e a proporcionalidade na computação de votos, p. 262

Art. 39, p. 263

Caput e § 1º - Agentes com direito a voto e métodos de votação na Assembleia geral de credores, p. 264

§§ 2º e 3º - Invalidação das deliberações da Assembleia geral de credores, p. 265

§§ 4º e 5º - Meios alternativos para as deliberações da Assembleia geral de credores e a respectiva fiscalização, p. 266

§ 6º - Anulação de voto proferido na Assembleia geral de credores por abusividade, p. 266

§ 7º - Comunicação de cessão ou promessa de cessão do crédito habilitação, p. 266

Art. 40, p. 266

Caput - Razões para indeferimento de medida liminar que vise à suspensão da Assembleia geral de credores, p. 267

Art. 41, p. 267

Caput - Classes de credores com direito a voto na Assembleia geral de credores, p. 267

§§ 1º e 2º - Formas de computação de votos por classe na Assembleia geral de credores, p. 270

Art. 42, p. 270

Caput - Quórum para aprovação ou rejeição de propostas na Assembleia geral de credores, p. 270

Art. 43, p. 271

Caput e parágrafo único - Vedações ao direito de voto na Assembleia geral de credores, p. 271

Art. 44, p. 273

Caput - Deliberação do Comitê de Credores, p. 273

Art. 45, p. 273

Caput e §§ 1º a 3º - Deliberações sobre o plano de recuperação judicial, p. 274

Art. 45-A, p. 277

Caput e §§ 1º a 4º - Possibilidades de substituição da Assembleia geral de Credores, p. 277

§ 1º - A substituição da deliberação em assembleia geral de credores por documento, p. 278

§ 2º - Constituição de comitê de credores por documento que comprove a adesão da maioria dos créditos de cada conjunto de credores, p. 278

§ 3º - Deliberações de formas alternativas para a liquidação do ativo por documento - Lei 11.101/2005, art. 145, p. 278

§ 4º - Parecer sobre as deliberações por parte do administrador judicial, Ministério Público e homologação judicial, p. 279

Art. 46, p. 279

Caput - Deliberação para forma alternativa de realização de ativo na falência, p. 279

Capítulo III - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, p. 279

Seção I Disposições Gerais, p. 279

Art. 47, p. 279

Caput - Objetivos da recuperação judicial, p. 280

Art. 48, p. 282

Caput - Titulares do direito de propor recuperações judiciais, p. 283

Caput - Requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa: atividade empresarial regular há mais de dois anos, p. 283

I a IV - Demais requisitos a serem atendidos pelo devedor para pedir a recuperação judicial da empresa, p. 284

§ 1º - Legitimidade do sócio remanescente para propor a recuperação judicial, p. 284

§§ 2º a 5º - Comprovação da atividade rural por pessoa jurídica para fins de requerimento da recuperação judicial, p. 285

Art. 48-A, p. 286

Caput - Formação de Conselho Fiscal na recuperação judicial de companhia aberta, p. 286

Art. 49, p. 287

Caput - Créditos sujeitos à recuperação judicial, p. 287

§ 1º - Direitos e privilégios dos credores em relação aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, p. 291

§ 2º - Obrigações anteriores à recuperação judicial, p. 292

§ 3º - Credor titular da condição de proprietário fiduciário, p. 292

§§ 4º a 9º - Demais créditos sujeitos ou não à recuperação judicial, p. 297

Art. 50, p. 300

Caput - Os meios de recuperação judicial, p. 301

I - Meios de recuperação judicial: concessão de prazos e condições especiais para pagamento das obrigações vencidas ou vincendas, p. 302

II - Meios de recuperação judicial: cisão, incorporação, fusão ou transformação de sociedade, constituição de subsidiária integral, ou cessão de cotas ou ações, respeitados os direitos dos sócios, nos termos da legislação vigente, p. 302

III - Meios de recuperação judicial: alteração do controle societário, p. 303

IV - Meios de recuperação judicial: substituição total ou parcial dos administradores do devedor ou modificação de seus órgãos administrativos, p. 303

V - Meios de recuperação judicial: concessão aos credores de direito de eleição em separado de administradores e de poder de veto em relação às matérias que o plano especificar, p. 304

VI - Meios de recuperação judicial: aumento de capital social, p. 304

VII - Meios de recuperação judicial: trespasse ou arrendamento de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados, p. 304

VIII - Meios de recuperação judicial: redução salarial, compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva, p. 305

IX - Meios de recuperação judicial: dação em pagamento ou novação de dívidas do passivo, com ou sem constituição de garantia própria ou de terceiro, p. 305

X - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de credores, p. 305

XI - Meios de recuperação judicial: venda parcial dos bens, p. 306

XII - Meios de recuperação judicial: equalização de encargos financeiros relativos a débitos de qualquer natureza, p. 306

XIII - Meios de recuperação judicial: usufruto da empresa, p. 306

XIV - Meios de recuperação judicial: administração compartilhada, p. 306

XV - Meios de recuperação judicial: emissão de valores mobiliários, p. 306

XVI - Meios de recuperação judicial: constituição de sociedade de propósito específico para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor, p. 307

XVII - Meios de recuperação judicial: conversão da dívida em capital social, p. 307

XVIII - Meios de recuperação judicial: venda integral da empresa devedora, p. 307

§ 1º - Alienação de bem gravado com garantia real na recuperação judicial, p. 308

§ 2º - Variação dos créditos em moeda estrangeira na recuperação judicial, p. 308

§ 3º - Garantias ao terceiro credor, investidor ou novo administrador da empresa recuperanda, p. 308

§§ 4º e 5º - Parcelamento do Imposto de Renda e CSLL incidentes sobre o ganho de capital na recuperação judicial, p. 309

Art. 50-A, p. 309

Caput e parágrafo único - Impostos sobre o resultado obtido na renegociação de dívidas na recuperação judicial, p. 309

Seção II Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial, p. 310

Art. 51, p. 310

Caput e §§ 1º a 6º - Requisitos documentais e a instrução do pedido de recuperação judicial, p. 312

Art. 51-A, p. 315

Caput e §§ 1º a 7º- Distribuição do pedido de recuperação judicial e a constatação prévia, p. 316

Art. 52, p. 318

Caput e §§ 1º a 4º - O processamento da recuperação judicial, p. 319

Seção III Do Plano de Recuperação Judicial, p. 321

Art. 53, p. 321

Caput e parágrafo único - Apresentação do plano de recuperação judicial, p. 322

Art. 54, p. 322

Caput e § 1º - Limites do plano de recuperação judicial e o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 323

§ 2º - Prorrogação do prazo para pagamento dos créditos trabalhistas, p. 324

Seção IV Do Procedimento de Recuperação Judicial, p. 325

Art. 55, p. 325

Caput e parágrafo único - Objeções ao plano de recuperação judicial, p. 325

Art. 56, p. 326

Caput e §§ 1º a 3º - Convocação e realização da assembleia geral de credores para deliberação sobre o plano de recuperação, p. 327

§§ 4º a 5º - Rejeição do plano de recuperação judicial e a concessão de prazo para apresentação de plano alternativo, p. 327

§§ 6º a 9º - Requisitos para submissão do plano de recuperação judicial proposto pelos credores à votação, p. 328

Art. 56-A, p. 331

Caput e §§ 1º a 3º - Homologação do plano de recuperação judicial por adesão, p. 331

Art. 57, p. 332

Caput - Aprovação do plano de recuperação e a apresentação de certidões negativas de débitos tributários, p. 332

Art. 58, p. 341

Caput e §§ 1º a 3º - Concessão da recuperação judicial, p. 342

Art. 58-A, p. 346

Caput e parágrafo único - Efeito da rejeição do plano de recuperação judicial, p. 346

Art. 59, p. 347

Caput e §§ 1º a 3º - Efeitos da concessão da recuperação judicial, p. 347

Art. 60, p. 349

Caput e parágrafo único - Alienação de Unidades Produtivas Isoladas da empresa em recuperação judicial, p. 349

Art. 60-A, p. 351

Caput e parágrafo único - Abrangência das Unidades Produtivas Isoladas - UPIs, p. 351

Art. 61, p. 352

Caput - Período de fiscalização judicial na recuperação de empresa, p. 352

§ 1º - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação durante o período de fiscalização judicial, p. 354

Art. 62, p. 355

Caput - Efeitos do descumprimento do plano de recuperação após o encerramento da recuperação judicial, p. 355

Art. 63, p. 356

Caput e parágrafo único - Sentença de encerramento da recuperação judicial, p. 356

Art. 64, p. 357

Caput - Hipóteses de afastamento dos administradores da empresa, p. 357

Art. 65, p. 363

Caput e §§ 1º e 2º - A nomeação do gestor judicial ante o afastamento do administrador social da empresa, p. 363

Art. 66, p. 364

Caput e §§ 1º e 2º - Impedimento de alienação ou oneração de bens e direitos durante a recuperação judicial e convocação de assembleia, p. 365

§§ 2º, 3º e 4º - Realização de assembleia de credores para fins de alienação ou oneração de bens do ativo não circulante do devedor, p. 366

Art. 66-A, p. 367

Caput - Alienação de bens ou concessão de garantia com autorização judicial ou previsão no plano de recuperação aprovado, p. 367

Art. 67, p. 368

Caput e parágrafo único - Dívidas contraídas durante a recuperação judicial, p. 368

Art. 68, p. 369

Caput e parágrafo único - Possibilidade de parcelamento de créditos tributários pela empresa em recuperação, p. 369

Art. 69, p. 383

Caput e parágrafo único - Identificação da empresa em recuperação judicial, p. 383

Seção IV-A Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor Durante a Recuperação Judicial, p. 383

Art. 69-A, p. 383

Caput - O financiamento DIP (Debtor in Possession Financing), p. 383

Art. 69-B, p. 385

Caput - Reforma da decisão que autoriza a contratação de financiamento pela empresa recuperanda, p. 385

Art. 69-C, p. 386

Caput e §§ 1º e 2º - Financiamento pela empresa em recuperação judicial e a autorização de garantia subordinada, p. 386

Art. 69-D, p. 386

Caput e parágrafo único - Rescisão do contrato de financiamento em caso de convolação da recuperação judicial em falência, p. 386

Art. 69-E, p. 387

Caput - Agentes que podem fornecer o financiamento para a empresa em recuperação, p. 387

Art. 69-F, p. 387

Caput - Agentes que podem prestar garantia do financiamento à empresa em recuperação, p. 387

Seção IV-B Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial, p. 388

Art. 69-G, p. 388

Caput e §§ 1º a 3º - Consolidação processual da recuperação ou falência de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 388

Art. 69-H, p. 389

Caput - Nomeação de administrador judicial em caso de consolidação processual, p. 390

Art. 69-I, p. 390

Caput e §§ 1º a 5º - Independência entre os meios de recuperação das empresas em consolidação processual, p. 390

Art. 69-J, p. 391

Caput - Consolidação substancial de ativos e passivos dos devedores pertencentes ao mesmo grupo econômico, p. 391

Art. 69-K, p. 395

Caput e §§ 1º e 2º - Unidade patrimonial entre devedores em consolidação substancial, p. 396

Art. 69-L, p. 396

Caput e §§ 1º e 2º - Plano de recuperação unitário para as empresas em consolidação substancial, p. 396

Seção V Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, p. 397

Art. 70, p. 397

Caput - Recuperação judicial especial para microempresas e empresas de pequeno porte, p. 397

§§ 1º e 2º - Recuperação judicial especial pelas microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de requerimento expresso, p. 398

Art. 70-A, p. 398

Caput - Plano especial de recuperação para o produtor rural, p. 398

Art. 71, p. 399

Caput - Prazos e requisitos para o plano especial de recuperação judicial, p. 399

I - Créditos submetidos ao plano especial de recuperação judicial, p. 399

II e III - Forma de pagamento e carência dos créditos previstos no plano especial de recuperação judicial, p. 400

IV - Período de fiscalização judicial na recuperação especial, p. 400

IV - Necessidade de autorização judicial para aumento de despesas na recuperação especial, p. 400

Parágrafo único - Continuidade das ações e execuções de créditos não sujeitos ao plano especial, p. 401

Art. 72, p. 401

Caput e parágrafo único - Exigências para a concessão da recuperação judicial especial, p. 401

Capítulo IV - DA CONVOLAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM FALÊNCIA, p. 402

Art. 73, p. 402

Caput - Hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência, p. 403

I e III - Convolação da recuperação judicial em falência em virtude da rejeição do plano, p. 403

II - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do prazo para apresentação do plano, p. 403

IV e V - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento do plano, p. 403

§ 1º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo descumprimento de obrigações não sujeitas ao plano, p. 405

VI e §§ 2º e 3º - Convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 405

VI - Relativização das hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência pelo esvaziamento patrimonial, p. 406

Art. 74, p. 406

Caput - Convalidação dos atos praticados durante a recuperação judicial quando ocorrer a convolação em falência, p. 406

Capítulo V - DA FALÊNCIA, p. 407

Seção I Disposições Gerais, p. 407

Art. 75, p. 407

Caput, I e II - Objetivos da falência, p. 407

III e § 1º - Princípio da celeridade e da economia processual no processo de falência, p. 408

§ 2º - A falência como mecanismo de preservação dos benefícios econômicos e sociais decorrentes da atividade empresarial, p. 409

Art. 76, p. 409

Caput e parágrafo único - O juízo universal da falência, p. 409

Art. 77, p. 411

Caput - Vencimento antecipado de obrigações na falência, p. 411

Art. 78, p. 412

Caput e parágrafo único - Distribuição obrigatória dos pedidos de falência, p. 412

Art. 79, p. 412

Caput - Distribuição preferencial do pedido de falência, p. 412

Art. 80, p. 413

Caput - Desnecessidade de nova verificação de créditos remanescentes da recuperação judicial no processo de falência, p. 413

Art. 81, p. 413

Caput - Efeitos da falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis, p. 413

§ 1º - Efeitos da falência da sociedade sobre o sócio ilimitadamente responsável que tenha se retirado ou sido excluído da sociedade, p. 414

§ 2º - Representação das sociedades falidas no processo de falência, p. 414

Art. 82, p. 414

Caput - Limitação da responsabilidade pessoal dos sócios no processo de falência, p. 415

§ 1º - Prescrição da ação de responsabilidade pessoal dos sócios da sociedade falida, p. 416

§ 2º - Responsabilidade pessoal e a indisponibilidade dos bens dos sócios da sociedade falida, p. 416

Art. 82-A, p. 416

Caput e parágrafo único - A possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica e a vedação à extensão dos efeitos da falência aos sócios de responsabilidade limitada, p. 417

Seção II Da Classificação dos Créditos, p. 426

Art. 83, p. 426

Caput - Classificação dos créditos na falência, p. 428

I - Créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho no processo de falência, p. 428

II e § 1º - Créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado no processo de falência, p. 430

III - Créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, excetuados os créditos extraconcursais e as multas tributárias no processo de falência, p. 431

IV, V e VI - Créditos com privilégio geral e quirografários no processo de falência, p. 431

VII - Multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias no processo de falência, p. 432

VIII - Créditos subordinados no processo de falência, p. 432

IX - Juros vencidos após a decretação da falência, p. 433

§ 1º - Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado, p. 433

§ 2º - Inoponibilidade dos valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade, p. 433

§ 3º - Cláusulas penais dos contratos unilaterais e o processo de falência, p. 434

§ 5º - Cessão de créditos no processo de falência, p. 434

§ 6º - Créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos credores quirografários no processo de falência, p. 434

Art. 84, p. 435

Caput e §§ 1º e 2º- Créditos extraconcursais no processo de falência, p. 435

Seção III Do Pedido de Restituição, p. 439

Art. 85, p. 439

Caput e parágrafo único - Restituição de bens no processo de falência, p. 440

Art. 86, p. 442

Caput - Hipóteses de restituição em dinheiro no processo de falência, p. 443

Art. 87, p. 445

Caput e §§ 1º a 3º- Procedimentos do pedido de restituição no processo de falência, p. 445

Art. 88, p. 445

Caput e parágrafo único - Efeito da sentença de reconhecimento do direito à restituição no processo de falência, p. 446

Art. 89, p. 446

Caput - Possibilidade de inclusão do requerente da restituição no quadro geral de credores no processo de falência, p. 446

Art. 90, p. 446

Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a sentença que decidir o pedido de restituição e previsão de caução no processo de falência, p. 447

Art. 91, p. 447

Caput e parágrafo único - Suspensão de disponibilidade do bem objeto de pedido de restituição no processo de falência, p. 447

Art. 92, p. 447

Caput - Ressarcimento das despesas de conservação dos bens restituídos no processo de falência, p. 447

Art. 93, p. 448

Caput - Impossibilidade de restituição no processo de falência e o cabimento de embargos de terceiro, p. 448

Seção IV Do Procedimento para a Decretação da Falência, p. 449

Art. 94, p. 449

Caput - Motivos para decretação da falência: considerações iniciais, p. 450

I - Não pagamento, no vencimento, de obrigação líquida materializada em título ou títulos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários-mínimos na data do pedido de falência, p. 450

II - Não pagamento, depósito ou nomeação de bens à penhora em execução por qualquer quantia líquida e a presunção de insolvência, p. 452

III - Prática dos demais atos de falência que ensejam o pedido de quebra, p. 452

§ 2º - Créditos não abrangidos pela falência, p. 455

§§ 3º a 5º - Instrução do requerimento da falência, p. 455

Art. 95, p. 455

Caput - Recuperação judicial como defesa ao pedido de falência, p. 455

Art. 96, p. 457

Caput e §§ 1º e 2º - Motivos para o indeferimento do pedido de falência, p. 457

Art. 97, p. 459

Caput e §§ 1º e 2º - Agentes que podem pedir a falência do devedor, p. 460

Art. 98, p. 461

Caput - Prazo para contestação no processo de falência, p. 461

Parágrafo único - Depósito elisivo no prazo de contestação do processo de falência, p. 461

Art. 99, p. 462

Caput - A sentença de decretação de falência, p. 463

§ 1º - Edital de Intimação de credores, p. 465

§ 2º e XIII - Intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas federal, estaduais, distrital e municipais acerca da decretação de falência da empresa, p. 466

§ 3º - Apresentação do plano detalhado de realização dos ativos pelo administrador na falência, p. 466

Art. 100, p. 466

Caput - Recurso cabível da decretação de falência, p. 466

Art. 101, p. 467

Caput e §§ 1º e 2º - Previsão de indenização em caso de indeferimento do pedido falimentar, p. 467

Seção V Da Inabilitação Empresarial, dos Direitos e Deveres do Falido, p. 468

Art. 102, p. 468

Caput e parágrafo único - Inabilitação do falido para atividade empresarial, p. 468

Art. 103, p. 469

Caput e parágrafo único - Perda do direito de administração dos bens do falido, p. 469

Art. 104, p. 470

Caput - Determinações aos representantes legais do falido, p. 471

I - Dever de os representantes legais do falido assinarem o termo de comparecimento, p. 471

II - Dever de o representante legal do falido entregar os livros obrigatórios ao administrador judicial, p. 473

III - Dever do representante legal do falido de não se ausentar do lugar onde se processa a falência, p. 473

IV - Dever do representante legal do falido de comparecer a todos os atos da falência, p. 473

V - Dever do representante legal do falido de entregar todos os livros, bens, papéis, senhas e documentos ao administrador judicial, p. 474

VI e VII - Dever de o representante legal do falido prestar as informações que lhe forem solicitadas e auxiliar o administrador judicial, p. 474

VIII - Dever do representante legal do falido de examinar as habilitações de crédito apresentadas, p. 474

IX a XII - Outros deveres do representante legal do falido, p. 474

Parágrafo único - Responsabilidade do representante legal do falido pelo descumprimento dos deveres legais, p. 475

Seção VI Da Falência Requerida pelo Próprio Devedor, p. 475

Art. 105, p. 475

Caput - Requerimento de autofalência, p. 476

Art. 106, p. 477

Caput - Determinação de emenda do requerimento de autofalência, p. 477

Art. 107, p. 477

Caput e parágrafo único - Requisitos para a sentença de autofalência, p. 478

Seção VII Da Arrecadação e da Custódia dos Bens, p. 478

Art. 108, p. 478

Caput e §§ 1º e 5º - Arrecadação e avaliação dos bens no processo de falência, p. 478

Art. 109, p. 480

Caput - Hipóteses de lacração do estabelecimento comercial, p. 480

Art. 110, p. 480

Caput e §§ 1º a 4º - Auto de arrecadação e avaliação dos bens na falência, p. 481

Art. 111, p. 482

Caput - Autorização para aquisição de bens por credores no processo de falência, p. 482

Art. 112, p. 483

Caput - Possibilidade de remoção de bens arrecadados no processo de falência, p. 483

Art. 113, p. 483

Caput - Possibilidade de venda antecipada de bens da massa falida, p. 483

Art. 114, p. 484

Caput e §§ 1º e 2º - Autorização para celebração de contrato de aluguel em relação aos bens da massa falida, p. 484

Art. 114-A, p. 485

Caput e §§ 1º a 3º - Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as despesas da massa falida, p. 485

Seção VIII Dos Efeitos da Decretação da Falência Sobre as Obrigações do Devedor, p. 486

Art. 115, p. 486

Caput - Sujeição de créditos à falência, p. 487

Art. 116, p. 487

Caput - Direito de retenção e direito de retirada no processo de falência, p. 487

Art. 117, p. 488

Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos bilaterais, p. 488

§§ 1º e 2º - Interpelação judicial do administrador da massa falida acerca do cumprimento de contrato bilateral, p. 489

Art. 118, p. 490

Caput - A falência e a opção de cumprimento de contratos unilaterais, p. 490

Art. 119, p. 490

Art. 120, p. 496

Caput e §§ 1º e 2º - Mandatos anteriores à falência e prestação de contas, p. 497

Art. 121, p. 498

Caput - Encerramento das contas correntes do devedor falido, p. 498

Art. 122, p. 499

Caput - Compensação das dívidas do devedor vencidas até o dia da decretação da falência, p. 499

Parágrafo único - Hipóteses de não compensação das dívidas do devedor no regime falimentar, p. 500

Art. 123, p. 500

Caput e § 1º - Quotas sociais do falido em outras empresas, p. 501

§ 2º - Participação do falido em condomínio indivisível, p. 501

Art. 124, p. 502

Caput e parágrafo único - Limitação aos juros posteriores à decretação da falência, p. 502

Art. 125, p. 502

Caput - Falência do espólio, p. 502

Art. 126, p. 503

Caput - Cláusula geral para relações sem expressa regulamentação na 11.101/2005, p. 503

Art. 127, p. 504

Caput e §§ 1º a 4º - Credores por obrigações solidárias no regime falimentar, p. 504

Art. 128, p. 505

Caput - Habilitação de créditos pelos coobrigados solventes e garantes do devedor ou dos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 505

Seção IX Da Ineficácia e da Revogação de Atos Praticados Antes da Falência, p. 506

Art. 129, p. 506

Caput - Atos ineficazes em relação à massa falida, p. 506

Art. 130, p. 508

Caput - Possibilidades de revogação dos atos praticados pelo falido com a intenção de prejudicar credores, p. 508

Art. 131, p. 509

Caput - Eficácia e irrevogabilidade dos atos previstos no plano de recuperação, p. 509

Art. 132, p. 509

Caput - Legitimidade para propositura de ação revocatória, p. 510

Art. 133, p. 510

Caput - Polo passivo da ação revocatória, p. 510

Art. 134, p. 510

Caput - Juízo competente para decidir ação revocatória, p. 511

Art. 135, p. 511

Caput e parágrafo único - Efeitos da procedência da ação revocatória, p. 511

Art. 136, p. 511

Caput e §§ 1º e 2º - Determinação de retorno ao statu quo ante com a procedência da ação revocatória, p. 512

Art. 137, p. 513

Caput - Sequestro de bens na ação revocatória, p. 513

Art. 138, p. 513

Caput e parágrafo único - Declaração de ineficácia ou revogação de ato praticado com base em decisão judicial, p. 513

Seção X Da Realização do Ativo, p. 513

Art. 139, p. 513

Caput - Fase de realização de ativos no processo falimentar, p. 514

Art. 140, p. 514

I e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de seus estabelecimentos em bloco, p. 515

II e § 3º - Alienação da empresa, com a venda de suas filiais ou unidades produtivas isoladamente, p. 515

III - Alienação em bloco dos bens que integram cada um dos estabelecimentos do devedor, p. 516

IV - Alienação dos bens da empresa falida individualmente considerados, p. 516

§§ 1º e 4º - Simplificação do procedimento para a alienação dos ativos da empresa falida, p. 516

Art. 141, p. 516

I - Sub-rogação dos credores no produto da alienação conjunta ou separada de ativos da massa falida, p. 517

II - Alienação de bens da massa falida e a previsão de inocorrência de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, p. 517

§ 1º - Hipóteses de sucessão do arrematante nas obrigações do devedor na falência, p. 519

§ 2º - Contratação dos empregados do devedor falido pelo arrematante, p. 519

§ 3º - Compartilhamento de custos operacionais pela alienação de ativos entre duas ou mais empresas em situação falimentar, p. 520

Art. 142, p. 520

Caput e §§ 1º a 8º - Modalidades e procedimentos para a alienação de ativos, p. 521

Art. 143, p. 523

Caput e §§ 1º a 4º - Impugnação à alienação de bens, p. 523

Art. 144, p. 525

Caput - Autorização para modalidades alternativas de alienação de bens, p. 525

Art. 144-A, p. 525

Caput e parágrafo único - Previsão de doação dos bens da massa falida, p. 525

Art. 145, p. 526

Caput e §§ 1º e 4º - Adjudicação ou aquisição de bens por parte de credores, p. 526

Art. 146, p. 527

Caput - Dispensa de certidões negativas para a realização do ativo pela massa falida, p. 527

Art. 147, p. 528

Caput - Quantias recebidas pela massa falida, p. 528

Art. 148, p. 528

Caput - Quantias recebidas e o relatório mensal apresentado ao juiz pelo administrador judicial, p. 528

Seção XI Do Pagamento aos Credores, p. 529

Art. 149, p. 529

Caput - Realização do ativo e o pagamento dos credores concursais, p. 529

§ 1º - Realização do ativo e a reserva de importâncias, p. 530

§ 2º - Prazo para levantamento de valores pelos credores, p. 530

Art. 150, p. 530

Caput - Pagamento de despesas essenciais à administração da massa falida, p. 531

Art. 151, p. 531

Caput - Pagamentos de verbas salariais de forma preferencial, p. 531

Art. 152, p. 532

Caput - Devolução em dobro de quantias recebidas pelos credores, p. 532

Art. 153, p. 532

Caput - Devolução de saldo de ativo ao falido, p. 532

Seção XII Do Encerramento da Falência e da Extinção das Obrigações do Falido, p. 533

Art. 154, p. 533

Caput e §§ 1º a 6º - Prestação de contas pelo administrador judicial, p. 534

Art. 155, p. 535

Caput - Relatório final do administrador judicial, p. 535

Art. 156, p. 536

Caput e parágrafo único - Encerramento da falência, p. 536

Art. 157, p. 536

Caput - Prazo prescricional relativo às obrigações do falido - dispositivo revogado, p. 537

Art. 158, p. 537

Caput - Hipóteses de extinção das obrigações do falido, p. 537

Art. 159, p. 540

Caput e §§ 1º a 6º - Procedimentos para extinção das obrigações do falido, p. 540

Art. 159-A, p. 542

Caput e parágrafo único - Ação rescisória contra a extinção das obrigações do falido, p. 542

Art. 160, p. 542

Caput - Extinção das obrigações do sócio com responsabilidade ilimitada, p. 542

Capítulo VI - DA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL, p. 543

Art. 161, p. 543

Caput - Objetivos da recuperação extrajudicial de empresas, p. 543

Caput - Vantagens da recuperação extrajudicial, p. 545

Caput e § 3º - Requisitos da recuperação extrajudicial, p. 546

§ 1º - Atuação dos sindicatos em relação aos créditos trabalhistas, p. 549

§§ 2º e 4º - Credores sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial, p. 552

§ 5º - Desistência após a distribuição do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 552

§ 6º - Homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 552

Art. 162, p. 553

Caput - Requerimento de homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 553

Art. 163, p. 554

Caput e §§ 1º a 8º - Requerimento da homologação do plano de recuperação extrajudicial por maioria, p. 555

§ 8º - Conciliações e mediações antecedentes ou incidentais e tutela de urgência cautelar para suspender as execuções em curso durante tentativa de renegociação das dívidas pelo devedor em recuperações extrajudiciais, p. 561

Art. 164, p. 563

Caput e § 1º - Edital de convocação dos credores da recuperação extrajudicial e a sua publicidade, p. 563

§§ 2º a 8º - Impugnação do plano de recuperação extrajudicial pelos credores, p. 564

Art. 165, p. 565

Caput e §§ 1º e 2º - Efeitos da homologação do plano de recuperação extrajudicial, p. 565

Art. 166, p. 565

Caput - Autorização de alienação de bens na recuperação extrajudicial, p. 566

Art. 167, p. 567

Caput - Possibilidade de outras modalidades de acordos extrajudiciais, p. 567

Pontos omissos na lei ao tratar de recuperações extrajudiciais, p. 567

Capítulo VI-A - DA INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL, p. 581

Seção I Disposições Gerais, p. 581

Art. 167-A, p. 581

Caput - Objetivos da insolvência transnacional, p. 581

§§ 1º a 6º - Regras da insolvência transnacional, p. 586

Art. 167-B, p. 588

Caput - Conceitos básicos para a aplicação da insolvência transnacional, p. 588

Art. 167-C, p. 588

Caput - Possibilidades de aplicação da insolvência transnacional, p. 589

Art. 167-D, p. 589

Caput e §§ 1º e 2º - Juízo competente para tratar de insolvência transnacional, p. 589

Art. 167-E, p. 590

Caput e §§ 1º e 2º - Autorizados para atuarem como representantes do processo brasileiro em insolvência transnacional, p. 590

Seção II Do Acesso à Jurisdição Brasileira, p. 591

Art. 167-F, p. 591

Caput e §§ 1º e 2º - Reconhecimento de processo estrangeiro e a insolvência transnacional, p. 591

Art. 167-G, p. 592

Caput e §§ 1º a 5º - Os credores estrangeiros na insolvência transnacional, p. 593

Seção III Do Reconhecimento de Processos Estrangeiros, p. 594

Art. 167-H, p. 594

Caput e §§ 1º a 3º - Documentos que devem instruir o pedido de reconhecimento de processo estrangeiro na insolvência transnacional, p. 595

Art. 167-I, p. 596

Caput - Discricionariedade da decisão de reconhecimento de processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 596

Art. 167-J, p. 597

Caput e §§ 1º a 4º - Requisitos para o reconhecimento do processo estrangeiro de insolvência transnacional, p. 597

Art. 167-K, p. 598

Caput - Obrigações do representante estrangeiro após o pedido de reconhecimento de insolvência transnacional, p. 598

Art. 167-L, p. 599

Caput e §§ 1º e 2º - Insolvência transnacional e a concessão de medida liminar em reconhecimento de processo estrangeiro, p. 599

Art. 167-M, p. 600

Caput e §§ 1º a 3º - Efeitos do reconhecimento de um processo estrangeiro principal na insolvência transnacional, p. 600

Art. 167-N, p. 601

Caput e §§ 1º e 2º - Insolvência transnacional e a proteção dos bens do devedor, p. 601

Art. 167-O, p. 602

Caput e §§ 1º a 4º - Condições para o deferimento das medidas de apoio ao devedor na insolvência transnacional, p. 602

Seção IV Da Cooperação com Autoridades e Representantes Estrangeiros, p. 603

Art. 167-P, p. 603

Caput e §§ 1º a 3º - Insolvência transnacional e a cooperação com autoridades e representantes estrangeiros, p. 603

Art. 167-Q, p. 604

Caput - Formas de cooperação com autoridades estrangeiras na insolvência transnacional, p. 605

Seção V Dos Processos Concorrentes, p. 605

Art. 167-R, p. 605

Caput e parágrafo único - Insolvência transnacional e os processos concorrentes, p. 605

Art. 167-S, p. 606

Caput - Insolvência transnacional e a cooperação em processos concorrentes, p. 606

Art. 167-T, p. 607

Caput - Insolvência transnacional e as hipóteses de múltiplos processos concorrentes, p. 607

Art. 167-U, p. 608

Caput e parágrafo único - Presunção de insolvência transnacional, p. 608

Art. 167-V, p. 608

Caput - Insolvência transnacional e as obrigações do juízo falimentar responsável pelo processo não principal, p. 609

Art. 167-W, p. 609

Art. 167-X, p. 609

Restrições à devolução de bens ao falido e encerramento da falência transnacional, p. 609

Art. 167-Y, p. 610

Caput - Requisitos para o recebimento de crédito que tenha sido parcialmente pago em insolvência no exterior, p. 610

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES PENAIS, p. 610

Seção I Dos Crimes em Espécie, p. 610

Art. 168, p. 611

Caput e § 3º - Crime de fraude a credores, p. 612

§§ 1º e 2º - Crime de fraude a credores: causas de aumento da pena, p. 613

§ 4º - Crime de fraude a credores: causas de redução da pena, p. 613

Art. 169, p. 614

Caput - Crime de violação do sigilo empresarial, p. 614

Art. 170, p. 615

Caput - Crime de divulgação de informações falsas sobre devedor em recuperação judicial, p. 615

Art. 171, p. 616

Caput - Crime de indução a erro no processo de recuperação ou falência, p. 616

Art. 172, p. 617

Caput e parágrafo único - Crime de favorecimento de credores na recuperação ou na falência, p. 617

Art. 173, p. 617

Caput - Crime de desvio, ocultação ou apropriação de bens do devedor em recuperação ou da massa falida, p. 618

Art. 174, p. 618

Caput - Crime de aquisição, recebimento ou uso ilegal de bens da massa falida, p. 618

Art. 175, p. 619

Caput - Crime de habilitação ilegal de crédito na recuperação ou na falência, p. 619

Art. 176, p. 620

Caput - Crime de exercício ilegal de atividade em desrespeito a decisão judicial que declara a inabilitação, p. 620

Art. 177, p. 620

Caput - Crime de violação de impedimento por agentes atuantes no processo de recuperação ou falência, p. 620

Art. 178, p. 621

Caput - Crime de omissão dos documentos contábeis obrigatórios pelo devedor em recuperação ou falência, p. 622

Seção II Disposições Comuns, p. 622

Art. 179, p. 622

Caput - Equiparação entre agentes e os efeitos penais previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência, p. 622

Art. 180, p. 623

Caput - Condição de punibilidade nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 623

Art. 181, p. 623

Caput e §§ 1º e 2º - Efeitos da condenação por crimes falimentares, p. 624

Art. 182, p. 624

Caput e parágrafo único - Prescrição de crimes falimentares, p. 625

Seção III Do Procedimento Penal, p. 625

Art. 183, p. 625

Caput - Competência para conhecimento da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 625

Art. 184, p. 626

Caput e parágrafo único - Natureza da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 626

Art. 185, p. 627

Caput - Rito da ação penal que apura crime recuperacional ou falimentar, p. 627

Art. 186, p. 627

Caput e parágrafo único - Exposição circunstanciada pelo administrador judicial de atos que possam constituir crime, p. 627

Art. 187, p. 628

Caput e §§ 1º e 2º - Ministério Público e a propositura da ação penal para apurar crime recuperacional ou falimentar, p. 628

Art. 188, p. 628

Caput - Aplicação subsidiária do CPP nos crimes recuperacionais ou falimentares, p. 629

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS [DA LEI 11.101/2005], p. 629

Art. 189, p. 629

Caput e §§ 1º e 2º - Aplicação subsidiária do CPC/2015 e contagem de prazos na recuperação judicial e na falência, p. 629

Art. 189-A, p. 632

Caput - Prioridade sobre atos judiciais na recuperação judicial e na falência, p. 632

Art. 190, p. 633

Caput - Aplicabilidade da Lei de Recuperação e Falência aos sócios ilimitadamente responsáveis, p. 633

Art. 191, p. 633

Caput e parágrafo único - Previsão de publicações eletrônicas nos processos de recuperação ou falência, p. 633

Art. 192, p. 634

Caput e §§ 1º a 5º - Limites de aplicabilidade da Lei 11.101/2005, p. 634

Art. 193, p. 635

Caput - Obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, p. 635

Art. 193-A, p. 635

Caput e §§ 1º e 2º - Recuperação judicial e falência e o exercício dos direitos no âmbito de operações compromissadas e de derivativos, p. 636

Art. 194, p. 636

Caput - Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira, p. 637

Art. 195, p. 637

Caput - Decretação da falência das concessionárias de serviços públicos, p. 637

Art. 196, p. 638

Caput e parágrafo único - Relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial, p. 638

Art. 197, p. 638

Caput - Aplicabilidade subsidiária da Lei 11.101/2005, p. 638

Art. 198, p. 639

Caput - Devedores impedidos de requerer recuperação judicial, p. 639

Art. 199, p. 639

Caput e §§ 1º a 3º - Possibilidade de empresas de serviços aéreos requererem recuperação judicial ou extrajudicial, p. 640

Art. 200, p. 640

Caput - Revogações trazidas pela Lei 11.101/2005, p. 641

Art. 201. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, p. 641

Caput - Início da vigência da Lei 11.101/2005 e da reforma legislativa de 2020, p. 641

REFERÊNCIAS, p. 643

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