Aposentadoria Especial - Regime Geral da Previdência Social - incluindo o Tema de Repercussão Geral 942

12ª Edição - Revista e Atualizada 2023 Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro

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Ficha técnica

Autor(es): Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro

ISBN v. impressa: 978652630792-2

ISBN v. digital: 978652630769-4

Edição/Tiragem: 12ª Edição - Revista e Atualizada 2023

Acabamento: Capa Dura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 1097grs.

Número de páginas: 800

Publicado em: 23/08/2023

Área(s): Direito - Previdenciário

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Sinopse

Incluindo o Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor público em atividades especiais, e sua conversão em tempo comum)

A presente obra é um importante instrumento de pesquisa para o conhecimento do benefício de aposentadoria especial, a partir de sua instituição até as recentes alterações procedidas na legislação previdenciária. 

Apresenta todo o histórico da aposentadoria especial, contemplando as alterações feitas no benefício e as regras vigentes em cada época, inclusive o Decreto 10.410/2.020 e a Portaria SEPRT n. 1.359/2019, que altera o Anexo n° 3 da NR-15 (Limites de Tolerância para Exposição do trabalhador ao Calor) e a Portaria n.º 426 de 07 de outubro de 2021, que aprova o Anexo I – Vibração e o Anexo III – Calor, da Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais e Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Foi incluído um novo Capítulo sobre a aposentadoria especial do Servidor Público, com a inclusão do Tema de Repercussão Geral 942 (aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado pelo servidor público em atividades especiais, e sua conversão em tempo comum).

O entendimento da doutrina e da jurisprudência é colocado em relevo nos diversos temas abordados, que incluem as regras instituídas pela Emenda Constitucional 103/2019; o direito à aposentadoria especial; o enquadramento da atividade especial; prova da exposição do segurado aos agentes nocivos; perfil profissiográfico previdenciário (PPP); equipamento de proteção individual (EPI) e equipamento de proteção coletiva (EPC); a exigência de laudo técnico; o ruído no ambiente de trabalho; exposição do segurado ao calor, ao frio, à umidade, a radiações ionizantes; atividade em hospitais e outros estabelecimentos; atividade exercida no setor de energia elétrica; atividades ou operações perigosas; trepidação e vibrações; poeira mineral; tóxicos orgânicos; agentes biológicos; médicos, enfermeiros, farmacêuticos, odontólogos/dentistas, médico veterinário, engenheiros, vigilante, motorista de caminhão, de ônibus e tratorista; aposentadoria do professor, do aeronauta, do marítimo, dos jornalistas profissionais; a comprovação de tempo de atividade especial pelo contribuinte individual; competência para processar e julgar ações previdenciárias; o mandado de segurança como via processual adequada para o exame do direito à aposentadoria especial; tutela antecipada, direito adquirido e recursos repetitivos, dentre outros.

Autor(es)

MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO

Atuou como Juíza Federal na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, especializada em matéria Previdenciária, e Juíza Federal Titular da 1ª, 4ª e 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Atuou como membro da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais e na 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Atuou como Titular na Câmara Regional Previdenciária da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Atuou como Procuradora Federal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como Procuradora do Estado de Minas Gerais e como Advogada da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais. Professora de Cursos de Pós-Graduação em Direito Previdenciário Autora dos livros: Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Aposentadoria Especial de Profissionais da Área da Saúde e Radiação Ionizante, Trabalhador Rural – Segurado Especial, Manual da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Coautora dos livros Direito Processual Previdenciário e Planos de Benefícios Previdenciários.

Sumário

Capítulo I - EVOLUÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 23

1.1 INTRODUÇÃO, p. 23

1.2 CONCEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 24

1.3 INSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 25

1.3.1 Lei 3.807/1960 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social, p. 26

1.3.2 Decreto 48.959-A/1960 - Aprova o Regulamento Geral da Previdência Social, p. 27

1.3.3 Decreto 53.831/1964 - Dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 31

1.3.4 Quadro anexo a que se refere o art. 2º do Decreto 53.831/1964, p. 32

1.3.5 Decreto 60.501/1967 - Aprova nova redação do Regulamento Geral da Previdência Social, p. 41

1.3.6 Lei 5.440-A/1968 - Altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960, p. 43

1.3.7 Decreto 63.230/1968 - Dispõe sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 31 da Lei 3.807/1960, p. 44

1.3.8 Lei 5.890/1973 - Altera a Lei 3.807/1960, p. 53

1.3.9 Decreto 72.771/1973 - Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 54

1.3.10 Lei 6.210/1973 - Aprova o novo Regulamento da Lei 3.807/1960, p. 63

1.3.11 Lei 6.243/1975 - Regula a situação do aposentado pela Previdência Social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, p. 64

1.3.12 Decreto 77.077/1976 - Institui a Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS, p. 64

1.3.13 Lei 6.643/1979 - Acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de Previdência Social, p. 66

1.3.14 Decreto 83.080/1979 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 67

1.3.15 Anexo I, p. 70

1.3.16 Anexo II, p. 74

1.3.17 Lei 6.887/1980 - Altera a legislação da Previdência Social Urbana, p. 76

1.3.18 Conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais anteriormente à vigência da Lei 6.887/1980, p. 77

1.3.19 Decreto 87.374/1982 - Altera dispositivos do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.080/1979, p. 79

1.3.20 Decreto 89.312/1984 - Expede nova edição da Consolidação das Leis da Previdência Social, p. 80

1.3.21 Constituição Federal de 05.10.1988, p. 82

1.4 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05.10.1988, p. 83

1.4.1 Lei 8.213/1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, p. 83

1.4.2 Decreto 357/1991 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 84

1.4.3 Decreto 611/1992 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 87

1.4.4 Lei 9.032/1995 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 88

1.4.5 Medida Provisória 1.523/1996 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 94

1.4.6 Decreto 2.172/1997 - Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, p. 95

1.4.7 Anexo IV do Decreto 2.172/1997, p. 99

1.4.8 Medida Provisória 1.596-14 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104

1.4.9 Lei 9.528/1997 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105

1.4.10 Medida Provisória 1.663-10 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105

1.4.11 Medida Provisória 1.663-13 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 106

1.4.12 Decreto 2.782/1998 - Regulamenta o art. 28 da Medida Provisória 1.663-13, de 26.08.1998, p. 106

1.4.13 Medida Provisória 1.663-14, p. 107

1.4.14 Medida Provisória 1.663-15 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107

1.4.15 Lei 9.711/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107

1.4.16 Medida Provisória 1.729/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 108

1.4.17 Lei 9.732/1998 - Altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 110

1.5 ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 112

1.5.1 Emenda Constitucional 20/1998 - Modifica o sistema de Previdência Social e estabelece normas de transição, p. 112

1.5.2 Decreto 3.048/1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, p. 114

1.5.3 Anexo IV do Decreto 3.048/1999, p. 119

1.5.4 Decreto 3.265/1999, p. 123

1.5.5 Decreto 3.668/2000 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 126

1.5.6 Decreto 4.032/2001 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 128

1.5.7 Lei 10.403/2002 - Altera as Leis 8.212 e 8.213, p. 129

1.5.8 Decreto 4.079/2002 - Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 130

1.5.9 Medida Provisória 83/2002 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 132

1.5.10 Lei 10.666/2003 - Dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 132

1.5.11 Decreto 4.729/2003 - Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, p. 134

1.5.12 Decreto 4.827/2003 - Altera o art. 70 do Decreto 3.048/1999, p. 135

1.5.13 Decreto 4.882/2003 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 136

1.5.14 Lei 11.941, de 27.05.2009, p. 138

1.5.15 Decreto 8.123/2013 - Altera dispositivos do Decreto 3.048/1999, p. 138

Capítulo II - APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 147

2.1 ENQUADRAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 147

2.2 ENQUADRAMENTO DE TEMPO ESPECIAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 151

2.3 CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO DE ATIVIDADE COMUM, p. 153

2.3.1 Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após 28.05.1998, p. 159

2.3.2 Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após a EC 103/2019, p. 162

2.4 DECRETO 4.827/2003 - ALTERA O ART. 70 DO DECRETO 3.048/1999, p. 162

2.5 PERCENTUAL DE TEMPO MÍNIMO INSTITUÍDO PELO DECRETO 3.048/1999, p. 164

2.6 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM TEMPO ESPECIAL, p. 165

CONCLUSÃO, p. 168

Capítulo III - A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - NORMAS DO DECRETO 10.410/2020, p. 169

Capítulo IV - REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 195

4.1 REQUISITOS DA HABITUALIDADE, PERMANÊNCIA, NÃO OCASIONALIDADE E NÃO INTERMITÊNCIA, p. 195

4.1.1 Tema de Repercussão Geral 211 - TNU, p. 200

4.1.2 Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no PPP, p. 200

4.2 PROVA DA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS, p. 201

4.3 SB-40 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 205

4.4 DSS 8030 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 206

4.5 DIRBEN-8030 - FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES AGRESSIVOS, p. 209

4.6 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO, p. 211

4.7 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 213

4.7.1 Instrução Normativa PRES/INSS 128, de 28/02/2022, p. 217

4.7.2 Responsável pela emissão do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 220

4.7.3 Obrigatoriedade do fornecimento de cópia autêntica do PPP ao empregado na rescisão contratual, p. 220

4.7.4 Quando o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, deve ser entregue ao empregado, p. 221

4.7.5 Trabalhadores que têm direito de receber o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, p. 221

4.7.6 Portaria PRES/INSS 1.411, de 03/02/2022, p. 222

4.7.7 Perfil Profissiográfico Previdenciário do contribuinte individual, p. 225

4.8 EXIGÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO, p. 226

4.9 LAUDO TÉCNICO CONTEMPORÂNEO, p. 229

4.10 FORMULÁRIOS CONTEMPORÂNEOS, p. 230

4.11 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC), p. 231

4.11.1 Tema de Repercussão Geral 213 - TNU, p. 243

4.11.2 Julgamento do ARE 664.335/SC pelo STF, p. 245

4.12 NATUREZA EXEMPLIFICATIVA E NÃO TAXATIVA DAS ATIVIDADES PERIGOSAS, PENOSAS OU INSALUBRES, p. 245

4.13 ATIVIDADE PREPONDERANTE, p. 248

Capítulo V - OUTROS MEIOS DE COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL, p. 253

5.1 COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIAL MEDIANTE PERÍCIA JUDICIAL, p. 253

5.2 COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL IDÔNEA, p. 256

5.2.1 Prova Emprestada, p. 258

5.3 RECONHECIMENTO DA EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AOS AGENTES NOCIVOS EM SENTENÇA TRABALHISTA, p. 261

5.4 RECEBIMENTO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE, p. 262

5.5 COMPROVAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL PELO AUTÔNOMO (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL), p. 263

5.5.1 Perfil Profissiográfico Previdenciário do Contribuinte Individual, p. 270

5.5.2 Período de graça do contribuinte individual, p. 271

5.5.3 O Tema 188 e o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual, p. 272

5.5.4 Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 274

Capítulo VI - ATIVIDADES INSALUBRES, p. 277

6.1 ATIVIDADES INSALUBRES E LIMITES DE TOLERÂNCIA, p. 277

6.2 RUÍDO NO AMBIENTE DE TRABALHO, p. 278

6.2.1 Limite de ruído superior a 80 e a 90 dB, p. 284

6.2.1.1 Nível de ruído e a incidência do Decreto 4.882/2003, p. 288

6.2.2 Níveis médios de ruído, p. 296

6.2.2.1 Cálculo da dose de ruído contínuo, p. 297

6.2.3 Nível de Exposição Normalizado - NEN, p. 300

6.3 EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AO CALOR, p. 307

6.3.1 Exposição à fonte natural de calor, p. 340

6.4 EXPOSIÇÃO DO SEGURADO AO FRIO, p. 342

6.5 UMIDADE, p. 345

6.6 RADIAÇÕES IONIZANTES, p. 346

6.6.1 Entendimento Doutrinário, p. 348

6.6.2 Legislação aplicável, p. 351

6.6.3 Jurisprudência, p. 368

6.7 ATIVIDADE EM HOSPITAIS E OUTROS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO CUIDADO DA SAÚDE, p. 369

6.7.1 Atividade em estabelecimentos com atendimento ao público, p. 372

6.8 ATIVIDADE EXERCIDA NO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA, p. 373

6.9 TREPIDAÇÃO E VIBRAÇÕES, p. 386

6.10 POEIRA MINERAL, p. 388

6.11 TÓXICOS ORGÂNICOS, p. 391

6.12 ATIVIDADES OU OPERAÇÕES PERIGOSAS E INSALUBRES, p. 392

6.13 TRABALHO DO GARI, p. 397

Capítulo VII - AGENTES BIOLÓGICOS, p. 401

7.1 INTRODUÇÃO, p. 401

7.2 CONCEITO DE AGENTE BIOLÓGICO, p. 402

7.3 DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA, p. 405

7.4 PORTARIA 178. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 407

7.5 PORTARIA 1.914. CLASSIFICAÇÃO DE RISCO DOS AGENTES BIOLÓGICOS, p. 408

7.6 NORMA REGULAMENTADORA 32 - NR 32, p. 408

Capítulo VIII - ATIVIDADES - CATEGORIAS PROFISSIONAIS, p. 413

8.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS, p. 413

8.2 AEROVIÁRIO, p. 415

8.3 ENFERMEIRO/A, p. 424

8.4 OPERADOR DE RAIOS-X, p. 427

8.5 ENGENHEIRO CIVIL E ENGENHEIRO ELETRICISTA, p. 430

8.6 ENGENHEIRO ELETRÔNICO, p. 434

8.7 ENGENHEIRO MECÂNICO, p. 436

8.8 ENGENHEIRO METALÚRGICO E ENGENHEIRO DE MINAS, p. 437

8.9 ENGENHEIRO QUÍMICO, p. 439

8.10 FARMACÊUTICO, p. 441

8.10.1 Farmacêutico-bioquímico e toxicologista, p. 442

8.11 GEÓLOGO, p. 446

8.12 GUARDA/VIGILANTE, p. 449

8.13 MÉDICO, p. 451

8.13.1 Exposição aos agentes biológicos, p. 457

8.13.2 Médico-residente, p. 465

8.14 MOTORISTA DE CAMINHÃO, MOTORISTA DE ÔNIBUS E INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO MECÂNICA, p. 466

8.15 ODONTÓLOGO - DENTISTA, p. 475

8.16 OPERADOR DE TRATOR/CARREGADEIRA, p. 485

8.17 PATOLOGISTA, p. 487

8.18 TELEFONISTA, p. 491

8.19 MÉDICO-VETERINÁRIO, p. 493

8.20 PESCADOR, p. 498

8.21 DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADE, p. 501

Capítulo IX - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 503

9.1 SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 503

9.2 REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 505

9.3 SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E ACRÉSCIMO DE PARCELAS SALARIAIS CONCEDIDAS EM SENTENÇA TRABALHISTA, p. 508

9.4 CARÊNCIA, p. 511

9.5 CONTAGEM RECÍPROCA, p. 513

9.6 REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA, p. 514

Capítulo X - APOSENTADORIA DO PROFESSOR, p. 517

10.1 CLASSIFICAÇÃO, p. 517

10.2 CARREIRA DE MAGISTÉRIO E FATOR PREVIDENCIÁRIO, p. 528

10.2.1 Carreira de magistério, p. 528

10.2.2 Fator Previdenciário - Tema 1.091, p. 529

10.3 CONCLUSÃO, p. 530

Capítulo XI - APOSENTADORIA DO AERONAUTA, p. 533

11.1 INTRODUÇÃO, p. 533

11.2 HISTÓRICO, p. 534

11.3 A APOSENTADORIA DOS AERONAUTAS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 541

11.4 A ATIVIDADE DO AERONAUTA NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, p. 545

11.5 INSALUBRIDADE NO TRABALHO DO AERONAUTA, p. 547

11.6 CONVERSÃO DO TEMPO LABORADO PELO AERONAUTA EM TEMPO COMUM, p. 555

Capítulo XII - APOSENTADORIA DO MARÍTIMO, p. 557

12.1 MARÍTIMO, p. 557

12.2 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM, p. 563

12.3 ANO MARÍTIMO, p. 563

Capítulo XIII - JORNALISTAS PROFISSIONAIS, p. 567

13.1 HISTÓRICO, p. 567

13.2 A APOSENTADORIA DO JORNALISTA PROFISSIONAL APÓS A EDIÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 573

13.3 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM, p. 576

13.4 FATOR DE CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO JORNALISTA PROFISSIONAL, p. 583

13.5 CONCLUSÃO, p. 584

Capítulo XIV - TEMAS DIVERSOS, p. 585

14.1 TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL PRESTADO PELO SERVIDOR PÚBLICO SOB O REGIME CELETISTA, p. 585

14.2 TEMPO DE SERVIÇO EM QUE O SEGURADO RECEBEU AUXÍLIO-DOENÇA, p. 587

14.3 CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO DO DIRIGENTE SINDICAL, p. 590

14.4 DOCUMENTOS CONTEMPORÂNEOS, p. 592

14.5 DESLIGAMENTO DO EMPREGO, p. 593

14.6 ACUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 594

14.7 EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ESPECIAL APÓS A APOSENTADORIA, p. 595

14.7.1 Tema de Repercussão Geral 709 - STF, p. 596

Capítulo XV - COMPETÊNCIA, p. 599

15.1 COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 599

15.2 AÇÃO CIVIL PÚBLICA, p. 602

15.2.1 Legitimidade ativa do Ministério Público, p. 605

Capítulo XVI - MANDADO DE SEGURANÇA, p. 609

16.1 MANDADO DE SEGURANÇA E DIREITO LÍQUIDO E CERTO, p. 609

16.2 AUTORIDADE COATORA, p. 616

16.3 INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA, p. 617

16.4 LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, p. 617

16.5 AS SÚMULAS 625 E 626 DO STF, p. 619

16.6 DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA, p. 621

16.7 CONCLUSÃO, p. 622

Capítulo XVII - TUTELA ANTECIPADA, p. 623

17.1 INTRODUÇÃO, p. 623

17.2 TUTELA ANTECIPADA EM AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 635

17.3 EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO E EFETIVAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, p. 638

17.4 EFEITOS DA APELAÇÃO, p. 639

17.5 TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA, p. 640

17.6 TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, p. 642

17.7 TUTELA ESPECÍFICA DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER, p. 644

17.8 TEMA 979 - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REVOGADA, p. 646

17.9 EMENDA CONSTITUCIONAL 30/2000, p. 647

17.9.1 Emenda Constitucional 37/2002, p. 647

17.9.2 Emenda Constitucional 62/2009, p. 648

Capítulo XVIII - DIREITO ADQUIRIDO, REGRAS DE TRANSIÇÃO E A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 651

18.1 DIREITO ADQUIRIDO AO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL E À CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 651

18.2 REGRAS DE TRANSIÇÃO INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998, p. 658

18.3 REGRAS INSTITUÍDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 660

Capítulo XIX - ALTERAÇÃO NAS REGRAS PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL - QUESTIONAMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE, p. 665

19.1 A APOSENTADORIA ESPECIAL EM FACE DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 E A CRIAÇÃO DE NOVO REQUISITO PARA A SUA CONCESSÃO, p. 671

19.2 MEDIDAS DE CONTROLE, p. 677

19.3 DOENÇAS PROFISSIONAIS E AS DO TRABALHO, p. 701

19.4 CONTROLE JUDICIAL DE CONSTITUCIONALIDADE, p. 722

19.5 NOVAS REGRAS DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 724

Capítulo XX - RECURSOS REPETITIVOS, p. 727

Capítulo XXI - APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, p. 737

21.1 INTRODUÇÃO, p. 737

21.2 MANDADO DE INJUNÇÃO POR AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 741

21.3 COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 741

21.4 SUJEITO ATIVO DO MANDADO DE INJUN ÇÃO, p. 742

21.5 SUJEITO PASSIVO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 743

21.6 COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E O JULGAMENTO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 743

21.7 PROCEDIMENTO NO MANDADO DE INJUNÇÃO, p. 744

21.8 SÚMULA VINCULANTE 33, p. 745

21.9 CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 747

21.10 DIREITO DOS SERVIDORES ABRANGIDOS PELA APOSENTADORIA ESPECIAL AO ABONO DE PERMANÊNCIA, p. 749

21.11 REGRA DE TRANSIÇÃO, p. 749

21.12 QUESTIONAMENTOS, p. 750

21.13 PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO, p. 752

21.14 INTEGRALIDADE E PARIDADE NA APOSEN TADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, p. 752

21.15 CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, p. 754

21.16 ANTECEDENTES DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA O SERVIDOR PÚBLICO, p. 754

21.17 INSTRUÇÕES NORMATIVAS, p. 756

REFERÊNCIAS, p. 777

Índice alfabético

A

  • A aposentadoria do jornalista profissional após a edição da Lei 8.213/1991, p. 573
  • A aposentadoria especial em face da emenda constitucional 103/2019 e a criação de novo requisito para a sua concessão, p. 671
  • A atividade do aeronauta na doutrina e jurisprudência, p. 545
  • A concessão do benefício de aposentadoria especial após a emenda constitucional 103/2019 - normas do decreto 10.410/2020, p. 169
  • Abono de permanência. Direito dos servidores abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência, p. 749
  • Ação civil pública, p. 602
  • Ações previdenciárias. Competência para processar e julgar ações previdenciárias, p. 599
  • Ações previdenciárias. Tutela antecipada em ações previdenciárias, p. 635
  • Acumulação do auxílio-acidente e aposentadoria especial, p. 594
  • Adicionais de insalubridade. Recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, p. 262
  • Adicionais de periculosidade. Recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, p. 262
  • Aeronauta. Aposentadoria do aeronauta, p. 533
  • Aeronauta. Conversão do tempo laborado pelo aeronauta em tempo comum, p. 555
  • Aeronauta. Histórico. Aposentadoria do aeronauta, p. 534
  • Aeronauta. Insalubridade no trabalho do aeronauta, p. 547
  • Aeronauta. Introdução. Aposentadoria do aeronauta, p. 533
  • Aeroviário, p. 415
  • Agente biológico. Conceito de agente biológico, p. 402
  • Agentes biológicos, p. 401
  • Agentes biológicos. Exposição aos agentes biológicos, p. 457
  • Agentes biológicos. Introdução, p. 401
  • Agentes biológicos. Portaria 1.914. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 408
  • Agentes biológicos. Portaria 178. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 407
  • Agentes nocivos. Prova da exposição do segurado aos agentes nocivos, p. 201
  • Agentes nocivos. Reconhecimento da exposição do segurado aos agentes nocivos em sentença trabalhista, p. 261
  • Alteração nas regras para a concessão da aposentadoria especial - questionamento da constitucionalidade, p. 665
  • Alterações da legislação de aposentadoria especial após a constituição federal de 05.10.1988, p. 83
  • Alterações da legislação de aposentadoria especial após emenda constitucional 20/1998, p. 112
  • Ambiente de trabalho. Ruído no ambiente de trabalho, p. 278
  • Anexo I, p. 70
  • Anexo II, p. 74
  • Anexo IV do decreto 2.172/1997, p. 99
  • Anexo IV do decreto 3.048/1999, p. 119
  • Ano marítimo, p. 563
  • Antecedentes da concessão da aposentadoria especial para o servidor público, p. 754
  • Aposentadoria do aeronauta, p. 533
  • Aposentadoria do marítimo, p. 557
  • Aposentadoria do professor, p. 517
  • Aposentadoria dos aeronautas após a emenda constitucional 20/1998, p. 541
  • Aposentadoria especial após a edição da Lei 8.213/1991, p. 147
  • Aposentadoria especial do servidor público, p. 737
  • Aposentadoria especial instituída. Decreto 53.831/1964 - dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 31
  • Aposentadoria especial. Acumulação do auxílio-acidente e aposentadoria especial, p. 594
  • Aposentadoria especial. Alterações da legislação de aposentadoria especial após emenda constitucional 20/1998, p. 112
  • Aposentadoria especial. Conceito de aposentadoria especial, p. 24
  • Aposentadoria especial. Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 274
  • Aposentadoria especial. Evolução da aposentadoria especial, p. 23
  • Aposentadoria especial. Requisitos da aposentadoria especial, p. 195
  • Aposentadoria especial. Salário-de-benefício da aposentadoria especial, p. 503
  • Aposentadoria. Exercício da atividade especial após a aposentadoria, p. 595
  • ARE 664.335/SC. Julgamento do ARE 664.335/SC pelo STF, p. 245
  • As súmulas 625 e 626 do STF, p. 619
  • Atendimento ao público. Atividade em estabelecimentos com atendimento ao público, p. 372
  • Atividade de natureza especial. Comprovação da prestação de atividade de natureza especial por meio de outros documentos e prova testemunhal idônea, p. 256
  • Atividade em estabelecimentos com atendimento ao público, p. 372
  • Atividade em hospitais e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde, p. 369
  • Atividade especial. Comprovação de atividade especial mediante perícia judicial, p. 253
  • Atividade especial. Exercício da atividade especial após a aposentadoria, p. 595
  • Atividade especial. O tema 188 e o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual, p. 272
  • Atividade especial. Outros meios de comprovação de exercício de atividade especial, p. 253
  • Atividade exercida no setor de energia elétrica, p. 373
  • Atividade preponderante, p. 248
  • Atividades com exposição a agentes agressivos. Dirben-8030 - formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos, p. 209
  • Atividades com exposição a agentes nocivos. Dss 8030 - formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 206
  • Atividades com exposição a agentes nocivos. Sb-40 - formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 205
  • Atividades insalubres, p. 277
  • Atividades insalubres e limites de tolerância, p. 277
  • Atividades insalubres. Natureza exemplificativa e não taxativa das atividades perigosas, penosas ou insalubres, p. 245
  • Atividades ou operações perigosas e insalubres, p. 392
  • Atividades penosas. Natureza exemplificativa e não taxativa das atividades perigosas, penosas ou insalubres, p. 245
  • Atividades perigosas. Natureza exemplificativa e não taxativa das atividades perigosas, penosas ou insalubres, p. 245
  • Atividades - categorias profissionais, p. 413
  • Ausência de lei complementar. Mandado de injunção por ausência de lei complementar sobre aposentadoria especial, p. 741
  • Autônomo. Comprovação de tempo especial pelo autônomo (contribuinte individual), p. 263
  • Autoridade coatora, p. 616
  • Autoridade coatora. Indicação errônea da autoridade coatora, p. 617
  • Auxílio-acidente. Acumulação do auxílio-acidente e aposentadoria especial, p. 594
  • Auxílio-doença. Tempo de serviço em que o segurado recebeu auxílio-doença, p. 587

B

  • Benefício de aposentadoria especial. A concessão do benefício de aposentadoria especial após a emenda constitucional 103/2019 - normas do decreto 10.410/2020, p. 169
  • Benefício de aposentadoria especial. Instituição do benefício de aposentadoria especial e alterações da legislação previdenciária, p. 25
  • Benefício de aposentadoria. Requerimento do benefício de aposentadoria, p. 514
  • Benefícios da previdência social. Decreto 87.374/1982 - altera dispositivos do regulamento dos benefícios da previdência social, aprovado pelo decreto 83.080/1979, p. 79

C

  • Cálculo da dose de ruído contínuo, p. 297
  • Cálculo do benefício de aposentadoria especial. Novas regras de cálculo do benefício de aposentadoria especial, p. 724
  • Calor. Exposição à fonte natural de calor, p. 340
  • Calor. Exposição do segurado ao calor, p. 307
  • Carência, p. 511
  • Carreira de magistério, p. 528
  • Carreira de magistério e fator previdenciário, p. 528
  • Categorias profissionais. Atividades - categorias profissionais, p. 413
  • Classificação de risco. Portaria 1.914. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 408
  • Classificação de risco. Portaria 178. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 407
  • Classificação. Aposentadoria do professor, p. 517
  • Clps. Decreto 77.077/1976 - institui a consolidação das leis da previdência social - clps, p. 64
  • Competência, p. 599
  • Competência para o julgamento do mandado de injunção, p. 741
  • Competência para o processamento e o julgamento do mandado de injunção, p. 743
  • Competência para processar e julgar ações previdenciárias, p. 599
  • Comprovação da prestação de atividade de natureza especial por meio de outros documentos e prova testemunhal idônea, p. 256
  • Comprovação de atividade especial mediante perícia judicial, p. 253
  • Comprovação de tempo especial pelo autônomo (contribuinte individual), p. 263
  • Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no ppp, p. 200
  • Cômputo do tempo de serviço do dirigente sindical, p. 590
  • Conceito de agente biológico, p. 402
  • Conceito de aposentadoria especial, p. 24
  • Concessão da aposentadoria especial. Alteração nas regras para a concessão da aposentadoria especial - questionamento da constitucionalidade, p. 665
  • Concessão da aposentadoria especial. Lei 10.666/2003 - dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 132
  • Concessão da aposentadoria especial. Medida provisória 83/2002 - dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 132
  • Concessão. Antecedentes da concessão da aposentadoria especial para o servidor público, p. 754
  • Considerações iniciais. Atividades - categorias profissionais, p. 413
  • Consolidação das leis da previdência social. Decreto 89.312/1984 - expede nova edição da consolidação das leis da previdência social, p. 80
  • Constitucionalidade. Alteração nas regras para a concessão da aposentadoria especial - questionamento da constitucionalidade, p. 665
  • Constitucionalidade. Controle judicial de constitucionalidade, p. 722
  • Constituição federal de 05.10.1988, p. 82
  • Constituição federal de 05.10.1988. Alterações da legislação de aposentadoria especial após a constituição federal de 05.10.1988, p. 83
  • Contagem de tempo de contribuição dos servidores públicos, p. 754
  • Contagem recíproca, p. 513
  • Contribuição. Contagem de tempo de contribuição dos servidores públicos, p. 754
  • Contribuinte individual. Comprovação de tempo especial pelo autônomo (contribuinte individual), p. 263
  • Contribuinte individual. O tema 188 e o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual, p. 272
  • Contribuinte individual. Perfil profissiográfico previdenciário do contribuinte individual, p. 270
  • Contribuinte individual. Período de graça do contribuinte individual, p. 271
  • Controle judicial de constitucionalidade, p. 722
  • Conversão de tempo comum em tempo especial, p. 165
  • Conversão de tempo especial em tempo comum, p. 747
  • Conversão de tempo especial para comum, p. 576
  • Conversão de tempo especial para comum. Jornalista profissional, p. 576
  • Conversão de tempo especial para comum. Marítimo, p. 563
  • Conversão do tempo especial. Direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço especial e à conversão do tempo especial em tempo comum, p. 651
  • Conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais anteriormente à vigência da lei 6.887/1980, p. 77
  • Conversão do tempo especial em tempo de atividade comum, p. 153
  • Conversão do tempo laborado pelo aeronauta em tempo comum, p. 555
  • Cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção. Lei 10.666/2003 - dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 132
  • Cooperado de cooperativa de trabalho. Lei 10.666/2003 - dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 132
  • Cooperado de cooperativa de trabalho. Medida provisória 83/2002 - dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 132
  • Cuidado da saúde. Atividade em hospitais e outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde, p. 369
  • Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 274

D

  • Decadência do direito à impetração do mandado de segurança, p. 621
  • Decisão judicial precária. Tema 979 - devolução dos valores recebidos em virtude de decisão judicial precária, posteriormente revogada, p. 646
  • Decreto 10.410/2020. A concessão do benefício de aposentadoria especial após a emenda constitucional 103/2019 - normas do decreto 10.410/2020, p. 169
  • Decreto 2.172/1997 - aprova o regulamento dos benefícios da previdência social, p. 95
  • Decreto 2.172/1997. Anexo IV do decreto 2.172/1997, p. 99
  • Decreto 2.782/1998 - regulamenta o art. 28 da medida provisória 1.663-13, de 26.08.1998, p. 106
  • Decreto 3.048/1999 - aprova o regulamento da previdência social, p. 114
  • Decreto 3.048/1999. Anexo IV do decreto 3.048/1999, p. 119
  • Decreto 3.048/1999. Decreto 3.668/2000 - altera o regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 126
  • Decreto 3.048/1999. Decreto 4.032/2001 - altera o regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 128
  • Decreto 3.048/1999. Decreto 4.079/2002 - altera o regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 130
  • Decreto 3.048/1999. Decreto 4.729/2003 - altera dispositivos do regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 134
  • Decreto 3.048/1999. Decreto 4.827/2003 - altera o art. 70 do decreto 3.048/1999, p. 135
  • Decreto 3.048/1999. Decreto 4.827/2003 - altera o art. 70 do decreto 3.048/1999, p. 162
  • Decreto 3.048/1999. Decreto 4.882/2003 - altera dispositivos do decreto 3.048/1999, p. 136
  • Decreto 3.048/1999. Decreto 8.123/2013 - altera dispositivos do decreto 3.048/1999, p. 138
  • Decreto 3.048/1999. Percentual de tempo mínimo instituído pelo decreto 3.048/1999, p. 164
  • Decreto 3.265/1999, p. 123
  • Decreto 3.668/2000 - altera o regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 126
  • Decreto 357/1991 - aprova o regulamento dos benefícios da previdência social, p. 84
  • Decreto 4.032/2001 - altera o regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 128
  • Decreto 4.079/2002 - altera o regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 130
  • Decreto 4.729/2003 - altera dispositivos do regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 134
  • Decreto 4.827/2003 - altera o art. 70 do decreto 3.048/1999, p. 135
  • Decreto 4.827/2003 - altera o art. 70 do decreto 3.048/1999, p. 162
  • Decreto 4.882/2003 - altera dispositivos do decreto 3.048/1999, p. 136
  • Decreto 4.882/2003. Nível de ruído e a incidência do decreto 4.882/2003, p. 288
  • Decreto 48.959-a/1960 - aprova o regulamento geral da previdência social, p. 27
  • Decreto 53.831/1964 - dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela Lei 3.807/1960, p. 31
  • Decreto 53.831/1964. Quadro anexo a que se refere o art. 2º do decreto 53.831/1964, p. 32
  • Decreto 60.501/1967 - aprova nova redação do regulamento geral da previdência social, p. 41
  • Decreto 611/1992 - aprova o regulamento dos benefícios da previdência social, p. 87
  • Decreto 72.771/1973 - aprova o novo regulamento da Lei 3.807/1960, p. 54
  • Decreto 77.077/1976 - institui a consolidação das leis da previdência social - clps, p. 64
  • Decreto 8.123/2013 - altera dispositivos do decreto 3.048/1999, p. 138
  • Decreto 83.080/1979 - aprova o regulamento dos benefícios da previdência social, p. 67
  • Decreto 83.080/1979. Decreto 87.374/1982 - altera dispositivos do regulamento dos benefícios da previdência social, aprovado pelo decreto 83.080/1979, p. 79
  • Decreto 87.374/1982 - altera dispositivos do regulamento dos benefícios da previdência social, aprovado pelo decreto 83.080/1979, p. 79
  • Decreto 89.312/1984 - expede nova edição da consolidação das leis da previdência social, p. 80
  • Denominação da atividade, p. 501
  • Dentista. Odontólogo - dentista, p. 475
  • Desligamento do emprego, p. 593
  • Devolução dos valores recebidos. Tema 979 - devolução dos valores recebidos em virtude de decisão judicial precária, posteriormente revogada, p. 646
  • Dirben-8030 - formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos, p. 209
  • Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após 28.05.1998, p. 159
  • Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após a EC 103/2019, p. 162
  • Direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço especial e à conversão do tempo especial em tempo comum, p. 651
  • Direito adquirido, regras de transição e a emenda constitucional 103/2019, p. 651
  • Direito dos servidores abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência, p. 749
  • Direito líquido e certo. Mandado de segurança e direito líquido e certo, p. 609
  • Dirigente sindical. Cômputo do tempo de serviço do dirigente sindical, p. 590
  • Documentos contemporâneos, p. 592
  • Doença infectocontagiosa, p. 405
  • Doenças profissionais e as do trabalho, p. 701
  • Doutrina e jurisprudência. A atividade do aeronauta na doutrina e jurisprudência, p. 545
  • Dss 8030 - formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 206

E

  • EC 103/2019. Custeio da aposentadoria especial após a EC 103/2019, p. 274
  • EC 103/2019. Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após a EC 103/2019, p. 162
  • Efeitos da apelação, p. 639
  • Efeitos da tutela. Exigência de caução e efetivação dos efeitos da tutela, p. 638
  • Emenda constitucional 103/2019. A aposentadoria especial em face da emenda constitucional 103/2019 e a criação de novo requisito para a sua concessão, p. 671
  • Emenda constitucional 103/2019. Direito adquirido, regras de transição e a emenda constitucional 103/2019, p. 651
  • Emenda constitucional 103/2019. A concessão do benefício de aposentadoria especial após a emenda constitucional 103/2019 - normas do decreto 10.410/2020, p. 169
  • Emenda constitucional 103/2019. Regras de cálculo do benefício de aposentadoria especial após a emenda constitucional 103/2019, p. 505
  • Emenda constitucional 103/2019. Regras instituídas pela emenda constitucional 103/2019, p. 660
  • Emenda constitucional 20/1998 - modifica o sistema de previdência social e estabelece normas de transição, p. 112
  • Emenda constitucional 20/1998. Alterações da legislação de aposentadoria especial após emenda constitucional 20/1998, p. 112
  • Emenda constitucional 20/1998. Aposentadoria dos aeronautas após a emenda constitucional 20/1998, p. 541
  • Emenda constitucional 20/1998. Enquadramento de tempo especial após a promulgação da emenda constitucional 20/1998, p. 151
  • Emenda constitucional 20/1998. Regras de transição instituídas pela emenda constitucional 20/1998, p. 658
  • Emenda constitucional 30/2000, p. 647
  • Emenda constitucional 37/2002, p. 647
  • Emenda constitucional 62/2009, p. 648
  • Emprego. Desligamento do emprego, p. 593
  • Energia elétrica. Atividade exercida no setor de energia elétrica, p. 373
  • Enfermeiro/a, p. 424
  • Engenheiro civil e engenheiro eletricista, p. 430
  • Engenheiro de minas. Engenheiro metalúrgico e engenheiro de minas, p. 437
  • Engenheiro eletricista. Engenheiro civil e engenheiro eletricista, p. 430
  • Engenheiro eletrônico, p. 434
  • Engenheiro mecânico, p. 436
  • Engenheiro metalúrgico e engenheiro de minas, p. 437
  • Engenheiro químico, p. 439
  • Enquadramento da aposentadoria especial após a edição da Lei 8.213/1991, p. 147
  • Enquadramento de tempo especial após a promulgação da emenda constitucional 20/1998, p. 151
  • Entendimento doutrinário, p. 348
  • Epc. Equipamento de proteção individual (epi) e equipamento de proteção coletiva (epc), p. 231
  • Epi. Equipamento de proteção individual (epi) e equipamento de proteção coletiva (epc), p. 231
  • Equipamento de proteção individual (epi) e equipamento de proteção coletiva (epc), p. 231
  • Evolução da aposentadoria especial, p. 23
  • Exercício da atividade especial após a aposentadoria, p. 595
  • Exercido em atividades especiais. Lei 6.887/1980. Conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais anteriormente à vigência da Lei 6.887/1980, p. 77
  • Exigência de caução e efetivação dos efeitos da tutela, p. 638
  • Exigência de laudo técnico, p. 226
  • Exposição à fonte natural de calor, p. 340
  • Exposição à vibração mecânica. Motorista de caminhão, motorista de ônibus e insalubridade pela exposição à vibração mecânica, p. 466
  • Exposição aos agentes biológicos, p. 457
  • Exposição do segurado ao calor, p. 307
  • Exposição do segurado ao frio, p. 342
  • Exposição do segurado. Prova da exposição do segurado aos agentes nocivos, p. 201
  • Exposição do segurado. Reconhecimento da exposição do segurado aos agentes nocivos em sentença trabalhista, p. 261

F

  • Farmacêutico, p. 441
  • Farmacêutico-bioquímico e toxicologista, p. 442
  • Fator de conversão do tempo de serviço prestado pelo jornalista profissional, p. 583
  • Fator previdenciário - tema 1.091, p. 529
  • Fator previdenciário. Carreira de magistério e fator previdenciário, p. 528
  • Fazenda pública. Tutela antecipada contra a fazenda pública, p. 642
  • Formulário. Dirben-8030 - formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes agressivos, p. 209
  • Formulário. Dss 8030 - formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 206
  • Formulário. Sb-40 - formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 205
  • Formulários contemporâneos, p. 230
  • Frio. Exposição do segurado ao frio, p. 342

G

  • Geólogo, p. 446
  • Guarda/vigilante, p. 449

H

  • Habitualidade. Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 209
  • Histórico. Aposentadoria do aeronauta, p. 534
  • Histórico. Jornalistas profissionais, p. 567

I

  • Indicação errônea da autoridade coatora, p. 617
  • Índice remissivo, p. 781
  • Insalubridade no trabalho do aeronauta, p. 547
  • Insalubridade. Motorista de caminhão, motorista de ônibus e insalubridade pela exposição à vibração mecânica, p. 466
  • Instituição do benefício de aposentadoria especial e alterações da legislação previdenciária, p. 25
  • Instrução normativa pres/inss 128, de 28/02/2.022, p. 217
  • Instruções normativas, p. 756
  • Integralidade e paridade na aposentadoria especial do servidor público, p. 752
  • Introdução. Agentes biológicos, p. 401
  • Introdução. Aposentadoria do aeronauta, p. 533
  • Introdução. Aposentadoria especial do servidor público, p. 737
  • Introdução. Evolução da aposentadoria especial, p. 23
  • Introdução. Tutela antecipada, p. 623

J

  • Jornalista profissional. A aposentadoria do jornalista profissional após a edição da Lei 8.213/1991, p. 573
  • Jornalista profissional. Fator de conversão do tempo de serviço prestado pelo jornalista profissional, p. 583
  • Jornalistas profissionais, p. 567
  • Julgamento do ARE 664.335/SC pelo STF, p. 245
  • Julgamento e o processamento. Competência para o processamento e o julgamento do mandado de injunção, p. 743
  • Jurisprudência, p. 368

L

  • Laudo técnico contemporâneo, p. 229
  • Laudo técnico. Exigência de laudo técnico, p. 226
  • Legislação aplicável, p. 351
  • Legislação de previdência social. Lei 6.643/1979 - acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de previdência social, p. 66
  • Legislação previdenciária. Instituição do benefício de aposentadoria especial e alterações da legislação previdenciária, p. 25
  • Legitimidade ativa do ministério público, p. 605
  • Lei 10.403/2002 - altera as Leis 8.212 e 8.213, p. 129
  • Lei 10.666/2003 - dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção e dá outras providências, p. 132
  • Lei 11.941, de 27.05.2009, p. 138
  • Lei 3.807/1960 - dispõe sobre a lei orgânica da previdência social, p. 26
  • Lei 3.807/1960. Decreto 53.831/1964 - dispõe sobre a aposentadoria especial instituída pela lei 3.807/1960, p. 31
  • Lei 3.807/1960. Decreto 63.230/1968 - dispõe sobre a aposentadoria especial de que trata o art. 31 da Lei 3.807/1960, p. 44
  • Lei 3.807/1960. Decreto 72.771/1973 - aprova o novo regulamento da Lei 3.807/1960, p. 54
  • Lei 3.807/1960. Lei 5.440-a/1968 - altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960, p. 43
  • Lei 3.807/1960. Lei 5.890/1973 - altera a Lei 3.807/1960, p. 53
  • Lei 3.807/1960. Lei 6.210/1973 - aprova o novo regulamento da Lei 3.807/1960, p. 63
  • Lei 5.440-a/1968 - altera o art. 31 e dá nova redação ao art. 32 e § 1º da Lei 3.807/1960, p. 43
  • Lei 5.890/1973 - altera a Lei 3.807/1960, p. 53
  • Lei 5.890/1973. Lei 6.643/1979 - acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de previdência social, p. 66
  • Lei 6.210/1973 - aprova o novo regulamento da Lei 3.807/1960, p. 63
  • Lei 6.243/1975 - regula a situação do aposentado pela previdência social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, p. 64
  • Lei 6.643/1979 - acrescenta parágrafo ao art. 9º da Lei 5.890/1973, que altera a legislação de previdência social, p. 66
  • Lei 6.887/1980 - altera a legislação da previdência social urbana, p. 76
  • Lei 6.887/1980. Conversão do tempo de serviço exercido em atividades especiais anteriormente à vigência da Lei 6.887/1980, p. 77
  • Lei 8.213/1991 - dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, p. 83
  • Lei 8.213/1991. A aposentadoria do jornalista profissional após a edição da Lei 8.213/1991, p. 573
  • Lei 8.213/1991. Aposentadoria especial após a edição da Lei 8.213/1991, p. 147
  • Lei 8.213/1991. Enquadramento da aposentadoria especial após a edição da Lei 8.213/1991, p. 147
  • Lei 8.213/1991. Lei 9.032/1995 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 88
  • Lei 8.213/1991. Lei 9.528/1997 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104
  • Lei 8.213/1991. Lei 9.711/1998 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107
  • Lei 8.213/1991. Lei 9.732/1998 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 110
  • Lei 8.213/1991. Medida provisória 1.523/1996 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 94
  • Lei 8.213/1991. Medida provisória 1.596-14 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104
  • Lei 8.213/1991. Medida provisória 1.663-13 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 106
  • Lei 8.213/1991. Medida provisória 1.663-15 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107
  • Lei 8.213/1991. Medida provisória 1.729/1998 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 108
  • Lei 8.213/1991. Medida provisória 1.663-10 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105
  • Lei 9.032/1995 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 88
  • Lei 9.528/1997 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104
  • Lei 9.711/1998 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107
  • Lei 9.732/1998 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 110
  • Lei orgânica da previdência social. Lei 3.807/1960 - dispõe sobre a lei orgânica da previdência social, p. 26
  • Leis 8.212 e 8.213. Lei 10.403/2002 - altera as Leis 8.212 e 8.213, p. 129
  • Liminar em mandado de segurança, p. 617
  • Limite de ruído superior a 80 e a 90 db, p. 284

M

  • Mandado de injunção por ausência de lei complementar sobre aposentadoria especial, p. 741
  • Mandado de injunção. Competência para o julgamento do mandado de injunção, p. 741
  • Mandado de injunção. Competência para o processamento e o julgamento do mandado de injunção, p. 743
  • Mandado de injunção. Procedimento no mandado de injunção, p. 744
  • Mandado de injunção. Sujeito ativo do mandado de injunção, p. 742
  • Mandado de injunção. Sujeito passivo do mandado de injunção, p. 743
  • Mandado de segurança, p. 609
  • Mandado de segurança e direito líquido e certo, p. 609
  • Mandado de segurança. Decadência do direito à impetração do mandado de segurança, p. 621
  • Mandado de segurança. Liminar em mandado de segurança, p. 617
  • Marítimo. Aposentadoria do marítimo, p. 557
  • Médico, p. 451
  • Médico-residente, p. 465
  • Médico-veterinário, p. 493
  • Medida provisória 1.523/1996 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 94
  • Medida provisória 1.596-14 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 104
  • Medida provisória 1.663-10 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 105
  • Medida provisória 1.663-13 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 106
  • Medida provisória 1.663-13, de 26.08.1998. Decreto 2.782/1998 - regulamenta o art. 28 da medida provisória 1.663-13, de 26.08.1998, p. 106
  • Medida provisória 1.663-14, p. 107
  • Medida provisória 1.663-15 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 107
  • Medida provisória 1.729/1998 - altera dispositivos da Lei 8.213/1991, p. 108
  • Medida provisória 83/2002 - dispõe sobre a concessão da aposentadoria especial ao cooperado de cooperativa de trabalho, p. 132
  • Medidas de controle, p. 677
  • Ministério público. Legitimidade ativa do ministério público, p. 605
  • Motorista de caminhão, motorista de ônibus e insalubridade pela exposição à vibração mecânica, p. 466
  • Motorista de ônibus. Motorista de caminhão, motorista de ônibus e insalubridade pela exposição à vibração mecânica, p. 466

N

  • Não intermitência. Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no ppp, p. 200
  • Não intermitência. Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 209
  • Não ocasionalidade. Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no ppp, p. 200
  • Não ocasionalidade. Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 209
  • Natureza exemplificativa e não taxativa das atividades perigosas, penosas ou insalubres, p. 245
  • Nen. Nível de exposição normalizado - nen, p. 300
  • Níveis médios de ruído, p. 296
  • Nível de exposição normalizado - nen, p. 300
  • Nível de ruído e a incidência do decreto 4.882/2003, p. 288
  • Norma regulamentadora 32 - nr 32, p. 408
  • Novas regras de cálculo do benefício de aposentadoria especial, p. 724
  • Novo requisito para a sua concessão. A aposentadoria especial em face da emenda constitucional 103/2019 e a criação de novo requisito para a sua concessão, p. 671
  • Nr 32. Norma regulamentadora 32 - nr 32, p. 408

O

  • O tema 188 e o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual, p. 272
  • Obrigações de fazer e não fazer. Tutela específica das obrigações de fazer e não fazer, p. 644
  • Obrigatoriedade do fornecimento de cópia autêntica do ppp ao empregado na rescisão contratual, p. 220
  • Odontólogo - dentista, p. 475
  • Operações insalubres. Atividades ou operações perigosas e insalubres, p. 392
  • Operações perigosas. Atividades ou operações perigosas e insalubres, p. 392
  • Operador de raios-x, p. 427
  • Operador de trator/carregadeira, p. 485
  • Outros meios de comprovação de exercício de atividade especial, p. 253

P

  • Patologista, p. 487
  • Percentual de tempo mínimo instituído pelo decreto 3.048/1999, p. 164
  • Perfil profissiográfico, p. 211
  • Perfil profissiográfico previdenciário, p. 213
  • Perfil profissiográfico previdenciário, p. 752
  • Perfil profissiográfico previdenciário do contribuinte individual, p. 225
  • Perfil profissiográfico previdenciário do contribuinte individual, p. 270
  • Perfil profissiográfico previdenciário. Quando o ppp - perfil profissiográfico previdenciário, deve ser entregue ao empregado, p. 221
  • Perfil profissiográfico previdenciário. Responsável pela emissão do ppp - perfil profissiográfico previdenciário, p. 220
  • Perfil profissiográfico previdenciário. Trabalhadores que têm direito de receber o ppp - perfil profissiográfico previdenciário, p. 221
  • Perícia judicial. Comprovação de atividade especial mediante perícia judicial, p. 253
  • Período de graça do contribuinte individual, p. 271
  • Permanência. Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 209
  • Pescador, p. 498
  • Planos de benefícios da previdência social. Lei 8.213/1991 - dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, p. 83
  • Poeira mineral, p. 388
  • Portaria 1.914. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 408
  • Portaria 178. Classificação de risco dos agentes biológicos, p. 407
  • Portaria pres/inss nº 1.411, de 0/02/2022, p. 222
  • Ppp. Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no ppp, p. 200
  • Ppp. Obrigatoriedade do fornecimento de cópia autêntica do ppp ao empregado na rescisão contratual, p. 220
  • Ppp. Perfil profissiográfico previdenciário, p. 752
  • Ppp. Perfil profissiográfico previdenciário do contribuinte individual, p. 225
  • Ppp. Perfil profissiográfico previdenciário do contribuinte individual, p. 270
  • Ppp. Perfil profissiográfico previdenciário. Responsável pela emissão do ppp - perfil profissiográfico previdenciário, p. 220
  • Ppp. Quando o ppp - perfil profissiográfico previdenciário, deve ser entregue ao empregado, p. 221
  • Ppp. Trabalhadores que têm direito de receber o ppp - perfil profissiográfico previdenciário, p. 221
  • Pres/inss 128. Instrução normativa pres/inss 128, de 28/02/2.022, p. 217
  • Pres/inss nº 1.411. Portaria pres/inss nº 1.411, de 0/02/2022, p. 222
  • Prestação de atividade. Comprovação da prestação de atividade de natureza especial por meio de outros documentos e prova testemunhal idônea, p. 256
  • Previdência social urbana. Lei 6.887/1980 - altera a legislação da previdência social urbana, p. 76
  • Previdência social. Lei 6.243/1975 - regula a situação do aposentado pela previdência social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, p. 64
  • Procedimento no mandado de injunção, p. 744
  • Processamento e o julgamento. Competência para o processamento e o julgamento do mandado de injunção, p. 743
  • Prova da exposição do segurado aos agentes nocivos, p. 201
  • Prova emprestada, p. 258
  • Prova testemunhal idônea. Comprovação da prestação de atividade de natureza especial por meio de outros documentos e prova testemunhal idônea, p. 256

Q

  • Quadro anexo a que se refere o art. 2º do decreto 53.831/1964, p. 32
  • Quando o ppp - perfil profissiográfico previdenciário, deve ser entregue ao empregado, p. 221
  • Questionamentos, p. 750

R

  • Radiações ionizantes, p. 346
  • Recebimento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, p. 262
  • Reconhecimento da exposição do segurado aos agentes nocivos em sentença trabalhista, p. 261
  • Recursos repetitivos, p. 727
  • Referências, p. 777
  • Regra de transição, p. 749
  • Regras de transição. Direito adquirido, regras de transição e a emenda constitucional 103/2019, p. 651
  • Regras de cálculo do benefício de aposentadoria especial após a emenda constitucional 103/2019, p. 505
  • Regras de transição instituídas pela emenda constitucional 20/1998, p. 658
  • Regras instituídas pela emenda constitucional 103/2019, p. 660
  • Regulamento da previdência social. Decreto 3.048/1999 - aprova o regulamento da previdência social, p. 114
  • Regulamento da previdência social. Decreto 3.668/2000 - altera o regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 126
  • Regulamento da previdência social. Decreto 4.032/2001 - altera o regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 128
  • Regulamento da previdência social. Decreto 4.079/2002 - altera o regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 130
  • Regulamento da previdência social. Decreto 4.729/2003 - altera dispositivos do regulamento da previdência social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, p. 134
  • Regulamento dos benefícios da previdência social. Decreto 2.172/1997 - aprova o regulamento dos benefícios da previdência social, p. 95
  • Regulamento dos benefícios da previdência social. Decreto 357/1991 - aprova o regulamento dos benefícios da previdência social, p. 84
  • Regulamento dos benefícios da previdência social. Decreto 611/1992 - aprova o regulamento dos benefícios da previdência social, p. 87
  • Regulamento dos benefícios da previdência social. Decreto 83.080/1979 - aprova o regulamento dos benefícios da previdência social, p. 67
  • Regulamento geral da previdência social. Decreto 48.959-a/1960 - aprova o regulamento geral da previdência social, p. 27
  • Regulamento geral da previdência social. Decreto 60.501/1967 - aprova nova redação do regulamento geral da previdência social, p. 41
  • Requerimento do benefício de aposentadoria, p. 514
  • Requisitos da aposentadoria especial, p. 195
  • Requisitos da habitualidade, permanência, não ocasionalidade e não intermitência, p. 209
  • Requisitos da permanência. Comprovação dos requisitos da permanência, não ocasionalidade e não intermitência no ppp, p. 200
  • Rescisão contratual. Obrigatoriedade do fornecimento de cópia autêntica do ppp ao empregado na rescisão contratual, p. 220
  • Responsável pela emissão do ppp - perfil profissiográfico previdenciário, p. 220
  • Ruído contínuo. Cálculo da dose de ruído contínuo, p. 297
  • Ruído no ambiente de trabalho, p. 278
  • Ruído. Limite de ruído superior a 80 e a 90 db, p. 284
  • Ruído. Níveis médios de ruído, p. 296

S

  • Salário-de-benefício da aposentadoria especial, p. 503
  • Salário-de-contribuição e acréscimo de parcelas salariais concedidas em sentença trabalhista, p. 508
  • Sb-40 - formulário de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 205
  • Segurado. Tempo de serviço em que o segurado recebeu auxílio-doença, p. 587
  • Sentença trabalhista. Reconhecimento da exposição do segurado aos agentes nocivos em sentença trabalhista, p. 261
  • Sentença trabalhista. Salário-de-contribuição e acréscimo de parcelas salariais concedidas em sentença trabalhista, p. 508
  • Sentença. Tutela antecipada na sentença, p. 640
  • Servidor público. Antecedentes da concessão da aposentadoria especial para o servidor público, p. 754
  • Servidor público. Aposentadoria especial do servidor público, p. 737
  • Servidor público. Integralidade e paridade na aposentadoria especial do servidor público, p. 752
  • Servidor público. Tempo de serviço especial prestado pelo servidor público sob o regime celetista, p. 585
  • Servidores públicos. Contagem de tempo de contribuição dos servidores públicos, p. 754
  • Servidores. Direito dos servidores abrangidos pela aposentadoria especial ao abono de permanência, p. 749
  • Sistema de previdência social. Emenda constitucional 20/1998 - modifica o sistema de previdência social e estabelece normas de transição, p. 112
  • Situação do aposentado. Lei 6.243/1975 - regula a situação do aposentado pela previdência social que volta ao trabalho e a do segurado que se vincula a seu regime após completar sessenta anos de idade, p. 64
  • STF. As súmulas 625 e 626 do STF, p. 619
  • STF. Julgamento do ARE 664.335/SC pelo STF, p. 245
  • STF. Tema de repercussão geral 709 - STF, p. 596
  • Sujeito ativo do mandado de injunção, p. 742
  • Sujeito passivo do mandado de injunção, p. 743
  • Súmula 625. As súmulas 625 e 626 do STF, p. 619
  • Súmula vinculante 33, p. 745
  • Súmulas 626. As súmulas 625 e 626 do STF, p. 619

T

  • Telefonista, p. 491
  • Tema 1.091. Fator previdenciário - tema 1.091, p. 529
  • Tema 979 - devolução dos valores recebidos em virtude de decisão judicial precária, posteriormente revogada, p. 646
  • Tema de repercussão geral 211 - TNU, p. 200
  • Tema de repercussão geral 213 - TNU, p. 243
  • Tema de repercussão geral 709 - STF, p. 596
  • Temas diversos, p. 585
  • Tempo comum. Conversão de tempo comum em tempo especial, p. 165
  • Tempo comum. Conversão de tempo especial em tempo comum, p. 747
  • Tempo comum. Direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço especial e à conversão do tempo especial em tempo comum, p. 651
  • Tempo de serviço especial. Direito adquirido ao cômputo do tempo de serviço especial e à conversão do tempo especial em tempo comum, p. 651
  • Tempo de serviço em que o segurado recebeu auxílio-doença, p. 587
  • Tempo de serviço especial prestado pelo servidor público sob o regime celetista, p. 585
  • Tempo especial. Comprovação de tempo especial pelo autônomo (contribuinte individual), p. 263
  • Tempo especial. Conversão de tempo comum em tempo especial, p. 165
  • Tempo especial. Conversão de tempo especial em tempo comum, p. 747
  • Tempo especial. Conversão de tempo especial para comum, p. 563
  • Tempo especial. Conversão do tempo especial em tempo de atividade comum, p. 153
  • Tempo especial. Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após 28.05.1998, p. 159
  • Tempo especial. Direito à conversão de tempo especial em tempo comum após a EC 103/2019, p. 162
  • TNU. Tema de repercussão geral 211 - TNU, p. 200
  • TNU. Tema de repercussão geral 213 - TNU, p. 243
  • Toxicologista. Farmacêutico-bioquímico e toxicologista, p. 442
  • Tóxicos orgânicos, p. 391
  • Trabalhadores que têm direito de receber o ppp - perfil profissiográfico previdenciário, p. 221
  • Trabalho do gari, p. 397
  • Trabalho. Doenças profissionais e as do trabalho, p. 701
  • Trepidação e vibrações, p. 386
  • Tutela antecipada, p. 623
  • Tutela antecipada contra a fazenda pública, p. 642
  • Tutela antecipada em ações previdenciárias, p. 635
  • Tutela antecipada na sentença, p. 640
  • Tutela específica das obrigações de fazer e não fazer, p. 644

U

  • Umidade, p. 345

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