Imposto Territorial Rural - Lei, Doutrina e Jurisprudência

Fabio Roberto Sefrin

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Ficha técnica

Autor(es): Fabio Roberto Sefrin

ISBN v. impressa: 978652631028-1

ISBN v. digital: 978652630991-9

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 340grs.

Número de páginas: 274

Publicado em: 27/02/2024

Área(s): Direito - Agrário; Direito - Processual Tributário

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Sinopse

O autor, Auditor Fiscal de Tributos com um total de 20 anos de experiência na área tributária, tem por objetivo apresentar um panorama completo do Imposto Territorial Rural (ITR). 

Inicia com a apresentação de uma interface entre o Direito Ambiental, Agronegócio e Extrafiscalidade.

Em seguida, discute a regra matriz de incidência do referido tributo, sempre de maneira simples e didática, inclusive abordando diversas situações jurídicas singulares como a tributação do adjudicante, arrematante e usufrutuário. 

Discute acerca da progressividade do ITR, sua imunidade e hipóteses de isenção (áreas tributáveis e não tributáveis, Área de Preservação Permanente, Área de Reserva Legal, Área de Servidão Ambiental, Área de Declarado Interesse Ecológico, Reserva Particular do Patrimônio Natural, áreas cobertas por florestas nativas, entre outras).

A seguir, realiza análise das obrigações de natureza tributária e não tributária do produtor rural e sua utilização no ITR, bem como Ato Declaratório Ambiental e matrícula. 

Analisa o que chama de “bagunça cadastral” e os diversos cadastros existentes, bem como a natureza dos convênios de fiscalização do ITR. 

A seguir, discorre acerca dos princípios constitucionais e legais do direito tributário e do processo administrativo tributário: Lei 9.393/1996 (Lei do ITR), Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), Decreto Federal 70.235/1972 (Lei do Processo Fiscal Federal), entre outras. 

Em seguida, analisa a questão dos laudos que têm sido exigidos pela Administração Tributária para fins de fiscalização e a legalidade de tal exigência, concluindo, com apoio em doutrina e contrariamente à jurisprudência, que o contribuinte não está obrigado a apresentar o referido laudo.

Cremos que a obra tem o condão de auxiliar estudantes, contadores, advogados, contribuintes, Auditores Fiscais e demais interessados na arrecadação do ITR, sendo para isto de grande valia, especialmente tendo em vista a falta de material específico acerca do assunto.

Autor(es)

FABIO ROBERTO SEFRIN

Auditor Fiscal de Tributos na Prefeitura Municipal de Londrina. Bacharel e Licenciado em Física (2003) – Universidade Estadual de Londrina. Bacharel em Direito (2010) – Universidade Estadual de Londrina. Pós-Graduado em Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Direito Digital. Pós-Graduando em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

Sumário

1 INTRODUÇÃO, p. 11

2 A CONVIVÊNCIA ENTRE DIREITO AMBIENTAL E O AGRONEGÓCIO. FISCALIDADE E EXTRAFISCALIDADE, p. 13

3 O QUE É O ITR? REGRA-MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, p. 19

3.1 ITR E CRITÉRIO MATERIAL, p. 21

3.1.1 ITR e Critério Material: a Propriedade. Suas Limitações Constitucionais, p. 21

3.1.2 Art. 1º, § 2º da Lei 9.393/1996: o Princípio da Unitariedade da Matrícula, p. 28

3.1.3 ITR e Critério Material: o Domínio Útil, p. 31

3.1.4 ITR e Critério Material: a Posse, p. 31

3.2 ITR E CRITÉRIO ESPACIAL, p. 36

3.3 ITR E CRITÉRIO TEMPORAL, p. 43

3.4 ITR E CRITÉRIO PESSOAL: SUJEITO ATIVO, p. 44

3.5 ITR E CRITÉRIO PESSOAL: SUJEITO PASSIVO, p. 45

3.5.1 ITR e Critério Pessoal. O Caso Específico do Imóvel em Condomínio, p. 48

3.5.2 ITR e Critério Pessoal. Caso Específico de Incidência do ITR: a Propriedade Resolúvel, p. 49

3.5.3 ITR e Critério Pessoal. Casos Específicos de Não Incidência do ITR: Contratantes de Comodato, Parceria e Arrendamento Rural, p. 51

3.6 AS "SITUAÇÕES JURÍDICAS SINGULARES" DE JOSÉ EDUARDO SOARES DE MELO, p. 53

3.6.1 Adjudicante, p. 53

3.6.2 Arrematante, p. 54

3.6.3 Usufrutuário, p. 54

3.7 ITR E CRITÉRIO QUANTITATIVO: BASE DE CÁLCULO, p. 55

3.7.1 VTN, p. 55

3.7.2 VTNT, p. 59

3.7.3 Área Tributável. Área Aproveitável. Área Efetivamente Utilizada, p. 59

3.8 ITR E CRITÉRIO QUANTITATIVO: ALÍQUOTA, p. 61

3.9 SOBRE A PROGRESSIVIDADE DO ITR: QUAL A SUA RAZÃO? COMO ELA SE DÁ?, p. 62

4 IMUNIDADE DO ITR. ART. 153, § 4º, INC. II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 75

4.1 DA IMUNIDADE RECÍPROCA, p. 78

4.2 DA IMUNIDADE DE TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, p. 78

4.3 DA IMUNIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS E SUAS FUNDAÇÕES, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, p. 79

5 ISENÇÃO DO ITR, p. 83

5.1 ÁREAS TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS: LEI 9.393/1996, DECRETO 4.382/2002 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 256/2002, p. 84

5.2 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP): CONCEITOS GERAIS DA DOUTRINA E O ART. 3º, INC. II DO CÓDIGO FLORESTAL, p. 85

5.3 ART. 4º DO CÓDIGO FLORESTAL: A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE STRICTO SENSU, p. 91

5.4 ART. 6º DO CÓDIGO FLORESTAL: A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INSTITUÍDA POR ATO DO PODER PÚBLICO, p. 98

5.5 ÁREA DE RESERVA LEGAL, p. 103

5.6 ÁREA DE SERVIDÃO AMBIENTAL, p. 107

5.7 RPPN: RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, p. 110

5.8 ÁREA DE DECLARADO INTERESSE ECOLÓGICO, p. 112

5.9 ÁREAS COBERTAS POR FLORESTAS NATIVAS (VEGETAÇÃO NATURAL), p. 114

5.10 CASO ESPECÍFICO DA CALAMIDADE E DA PESQUISA. ART. 10, § 6º DA LEI 9.393/1996, p. 116

5.11 ÁREAS ALAGADAS PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE USINAS HIDRELÉTRICAS, AUTORIZADA PELO PODER PÚBLICO, p. 117

6 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS DO PRODUTOR RURAL E SUA UTILIZAÇÃO NO ITR, p. 119

6.1 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: A DIAC E A DIAT - ART. 6º E SEGUINTES DA LEI 9.393/1996, p. 119

6.2 DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL, p. 120

6.3 O DOCUMENTO DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ITR - DIAT, p. 121

7 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL, p. 123

8 ENTENDENDO O REGISTRO DE MATRÍCULA, p. 129

8.1 AVERBAÇÃO EM MATRÍCULA: O QUE DEVE ESTAR AVERBADO PARA FINS DE ISENÇÃO DO ITR. COMO PROCEDER DIANTE DE UM ERRO OU OBSCURIDADE NA MATRÍCULA?, p. 131

8.2 AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. SUA DESNECESSIDADE A PARTIR DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL, p. 133

8.3 AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, p. 139

8.4 AVERBAÇÃO DA SERVIDÃO AMBIENTAL, p. 139

9 A "BAGUNÇA" CADASTRAL, p. 143

9.1 CADASTRO AMBIENTAL RURAL: O QUE É E PARA QUE SERVE. BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, p. 146

9.2 O CAFIR, p. 149

9.3 CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL (CCIR), p. 150

9.4 SOBRE A OBRIGAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO E SEU EFEITO TRIBUTÁRIO. REFLEXÃO, p. 150

10 CONVÊNIO PARA FISCALIZAÇÃO DO ITR PELOS MUNICÍPIOS: ARTS. 14 A 16 DA LEI 9.393/1996, p. 157

11 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, p. 159

11.1 PRINCÍPIO DA CERTEZA DO DIREITO OU PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, p. 161

11.2 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, p. 163

11.3 PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA, p. 164

11.4 PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL, p. 164

11.5 PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, p. 167

11.6 PRINCÍPIO DO DIREITO DE PETIÇÃO E DIREITO DE CERTIDÃO, p. 170

11.7 PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, p. 173

11.8 PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, p. 174

11.9 PRINCÍPIO DA ISONOMIA, p. 177

12 DIREITO PROCESSUAL TRIBUTÁRIO. DECRETO 70.235/1972 E LEI FEDERAL 9.784/1999: O QUE INTERESSA À FISCALIZAÇÃO NOS MUNICÍPIOS, p. 179

12.1 O PROCEDIMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, OU O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO, p. 182

12.2 DOS PRAZOS, p. 184

12.3 APLICABILIDADE DO DECRETO 70.235/1972 - ART. 1º E ART. 69 DA LEI 9.784/1999, p. 186

13 PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ART. 2º DA LEI 9.784/1999, p. 189

13.1 ATUAÇÃO CONFORME A LEI E O DIREITO, p. 190

13.2 ATENDIMENTO A FINS DE INTERESSE GERAL, VEDADA A RENÚNCIA TOTAL OU PARCIAL DE PODERES OU COMPETÊNCIAS, SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI, p. 191

13.3 OBJETIVIDADE NO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, VEDADA A PROMOÇÃO PESSOAL DE AGENTES OU AUTORIDADES, p. 192

13.4 ATUAÇÃO SEGUNDO PADRÕES ÉTICOS DE PROBIDADE, DECORO E BOA-FÉ, p. 193

13.5 DIVULGAÇÃO OFICIAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE SIGILO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO, p. 193

13.6 ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, VEDADA A IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES EM MEDIDA SUPERIOR ÀQUELAS ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO INTERESSE PÚBLICO, p. 195

13.7 INDICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DE FATO E DE DIREITO QUE DETERMINAREM A DECISÃO, p. 195

13.8 OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS À GARANTIA DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS, p. 196

13.9 ADOÇÃO DE FORMAS SIMPLES, SUFICIENTES PARA PROPICIAR ADEQUADO GRAU DE CERTEZA, SEGURANÇA E RESPEITO AOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS, p. 197

13.10 GARANTIA DOS DIREITOS À COMUNICAÇÃO, À APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS, À PRODUÇÃO DE PROVAS E À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, NOS PROCESSOS DE QUE POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIO, p. 198

13.11 PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS PROCESSUAIS, RESSALVADAS AS PREVISTAS EM LEI, p. 199

13.12 IMPULSÃO, DE OFÍCIO, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, SEM PREJUÍZO DA ATUAÇÃO DOS INTERESSADOS, p. 199

13.13 INTERPRETAÇÃO DA NORMA ADMINISTRATIVA DA FORMA QUE MELHOR GARANTA O ATENDIMENTO DO FIM PÚBLICO A QUE SE DIRIGE, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO, p. 200

13.14 DA MOTIVAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, p. 200

14 DIREITOS E DEVERES DO ADMINISTRADO. ARTS. 3º E 4º DA LEI 9.784/1999. LEGITIMIDADE DO ADMINISTRADO (ARTS. 9º E 10 DA LEI 9.784/1999), p. 203

14.1 FORMA ESCRITA, INCLUSIVE ATRAVÉS DE PROCESSO DIGITAL (DECRETO 70.235/1972, ART. 2º). FORMA ESCRITA DA AUTUAÇÃO: ARTS 9º, 64-A E 64-B DO DECRETO 70.235/1972. ARTS. 22 ATÉ 25 DA LEI 9.784/1999, p. 208

14.2 FORMALIZAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO (ARTS. 9º E 11) E SUA COMPETÊNCIA (ARTS. 10, 12 E 24, TODOS DO DECRETO 70.235/1972; ARTS. 11 A 17 DA LEI 9.784/1999), p. 210

14.3 DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO, p. 214

14.4 CELERIDADE PROCESSUAL E O PRAZO RAZOÁVEL, p. 219

14.5 A INTIMAÇÃO: ART. 23 DO DECRETO 70.235/1972. ARTS. 26 A 28 DA LEI 9.784/1999, p. 220

15 O QUE É UM LAUDO?, p. 225

15.1 O LAUDO PARA INFORMAÇÃO DO SIPT (INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.877/2019), p. 229

15.2 EXIGÊNCIA DE LAUDO CONFORME ESTABELECIDO NA NBR 14.653. A ILEGALIDADE DA "PROVA TARIFADA", p. 230

15.3 A ENTREGA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO PELO CONTRIBUINTE: POR QUÊ?, p. 235

15.4 VTN E LAUDO PARA FINS DE SUA COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE, p. 237

15.5 LAUDO COM GRAU DE FUNDAMENTAÇÃO E PRECISÃO II, p. 238

16 A REVOLTA DO CONTRIBUINTE TEM OU NÃO RAZÃO? REFLEXÃO, p. 247

CONCLUSÃO, p. 255

REFERÊNCIAS, p. 257

Índice alfabético

A

  • Adjudicante, p. 53
  • Agronegócio. Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13
  • Ampla defesa. Princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, p. 167
  • Anterioridade da lei tributária. Princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária, p. 164
  • Área tributável. Área aproveitável. Área efetivamente utilizada, p. 59
  • Arrematante, p. 54
  • Ato declaratório ambiental, p. 123

C

  • Cadastro Ambiental Rural: o que é e para que serve. Benefícios tributários, p. 146
  • Cadastro. A "bagunça" cadastral, p. 143
  • CAFIR, p. 149
  • Certeza do direito. Princípio da certeza do direito ou princípio da segurança jurídica, p. 161
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), p. 150
  • Código Florestal. Área de Preservação Permanente (APP): conceitos gerais da doutrina e o art. 3º, inc. II do Código Florestal, p. 85
  • Conclusão, p. 255
  • Contraditório. Princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, p. 167
  • Controle jurisdicional. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, p. 164
  • Convênio para fiscalização do ITR pelos municípios: art. 14 a 16 da Lei 9.393/1996, p. 157
  • Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13

D

  • Decreto 4.382/2002. Áreas tributáveis e não tributáveis: Lei 9.393/1996, Decreto 4.382/2002 e Instrução Normativa 256/2002, p. 84
  • Devido processo legal. Princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, p. 167
  • Direito ambiental. Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13
  • Direito de certidão. Princípio do direito de petição e direito de certidão, p. 170
  • Direito de petição. Princípio do direito de petição e direito de certidão, p. 170
  • Direito processual tributário. Aplicabilidade do Decreto 70.235/1972 - art. 1º e art. 69 da Lei 9.784/1999, p. 186
  • Direito processual tributário. Decreto 70.235/1972 e Lei Federal 9.784/1999: o que interessa à fiscalização nos municípios, p. 179
  • Direito tributário. Princípios constitucionais do direito tributário e do processo administrativo tributário, p. 159
  • Direitos e deveres do administrado. A intimação: art. 23 do Decreto 70.235/1972. Arts. 26 a 28 da Lei 9.784/1999, p. 220
  • Direitos e deveres do administrado. Arts. 3º e 4º da Lei 9.784/1999. Legitimidade do administrado (arts. 9º e 10 da Lei 9.784/1999), p. 203
  • Direitos e deveres do administrado. Celeridade processual e o prazo razoável, p. 219
  • Direitos e deveres do administrado. Forma escrita, inclusive através de processo digital (Decreto 70.235/1972, art. 2º). Forma escrita da autuação: arts. 9º, 64-A e 64-B do Decreto 70.235/1972. Arts. 22 até 25 da Lei 9.784/1999, p. 208
  • Direitos e deveres do administrado. Formalização do auto de infração (arts. 9º e 11) e sua competência (art. 10, 12 e 24, todos do Decreto 70.235/1972; arts. 11 a 17 da Lei 9.784/1999), p. 210
  • Direitos e deveres do administrado. Instrução do processo, p. 214
  • Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, p. 121
  • Documento de informação e atualização cadastral do imposto sobre a propriedade territorial rural, p. 120

E

  • Extrafiscalidade. Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13

F

  • Fiscalidade. Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13
  • Fiscalização. Convênio para fiscalização do ITR pelos municípios: art. 14 a 16 da Lei 9.393/1996, p. 157

G

  • Georreferenciamento. Sobre a obrigação de georreferenciamento e seu efeito tributário. Reflexão, p. 150

I

  • Imunidade de templos de qualquer culto, p. 78
  • Imunidade do ITR. Art. 153, § 4º, inc. II da Constituição Federal, p. 75
  • Imunidade dos partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, p. 79
  • Imunidade recíproca, p. 78
  • Instrução Normativa 256/2002. Áreas tributáveis e não tributáveis: Lei 9.393/1996, Decreto 4.382/2002 e Instrução Normativa 256/2002, p. 84
  • Interesse público. Princípio da supremacia do interesse público, p. 173
  • Introdução, p. 11
  • Irretroatividade. Princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária, p. 164
  • Isenção do ITR, p. 83
  • Isenção do ITR. Área de declarado interesse ecológico, p. 112
  • Isenção do ITR. Área de Preservação Permanente (APP): conceitos gerais da doutrina e o art. 3º, inc. II do Código Florestal, p. 85
  • Isenção do ITR. Área de reserva legal, p. 103
  • Isenção do ITR. Área de servidão ambiental, p. 107
  • Isenção do ITR. Áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, autorizada pelo poder público, p. 117
  • Isenção do ITR. Áreas cobertas por florestas nativas (vegetação natural), p. 114
  • Isenção do ITR. Áreas tributáveis e não tributáveis: Lei 9.393/1996, Decreto 4.382/2002 e Instrução Normativa 256/2002, p. 84
  • Isenção do ITR. Art. 4º do Código Florestal: a Área de Preservação Permanente stricto sensu, p. 91
  • Isenção do ITR. Art. 6º do Código Florestal: a Área de Preservação Permanente instituída por ato do poder público, p. 98
  • Isenção do ITR. Caso específico da calamidade e da pesquisa. Art. 10, § 6º da Lei 9.393/1996, p. 116
  • Isenção do ITR. RPPN: Reserva Particular do Patrimônio Natural, p. 110
  • ITR e critério espacial, p. 36
  • ITR e critério material, p. 21
  • ITR e critério material: a posse, p. 31
  • ITR e critério material: a propriedade. Suas limitações constitucionais, p. 21
  • ITR e critério material: o domínio útil, p. 31
  • ITR e critério pessoal. Caso específico de incidência do ITR: a propriedade resolúvel, p. 49
  • ITR e critério pessoal. Casos específicos de não incidência do ITR: contratantes de comodato, parceria e arrendamento rural, p. 51
  • ITR e critério pessoal. O caso específico do imóvel em condomínio, p. 48
  • ITR e critério pessoal: sujeito ativo, p. 44
  • ITR e critério pessoal: sujeito passivo, p. 45
  • ITR e critério quantitativo: alíquota, p. 61
  • ITR e critério quantitativo: base de cálculo, p. 55
  • ITR e critério temporal, p. 43
  • ITR. O que é o ITR? Regra-matriz de incidência do imposto territorial rural, p. 19

L

  • Lançamento tributário. Procedimento de lançamento tributário, ou o procedimento tributário, p. 182
  • Laudo. Entrega do laudo de avaliação pelo contribuinte: por quê?, p. 235
  • Laudo. Exigência de laudo conforme estabelecido na NBR 14.653. A ilegalidade da "prova tarifada", p. 230
  • Laudo. Laudo com grau de fundamentação e precisão II, p. 238
  • Laudo. O laudo para informação do SIPT (Instrução Normativa 1.877/2019), p. 229
  • Laudo. O que é um laudo?, p. 225
  • Laudo. VTN e laudo para fins de sua comprovação pelo contribuinte, p. 237
  • Legalidade. Princípio da legalidade, p. 163
  • Lei 9.393/1996. Áreas tributáveis e não tributáveis: Lei 9.393/1996, Decreto 4.382/2002 e Instrução Normativa 256/2002, p. 84
  • Lei 9.393/1996. Art. 1º, § 2º da Lei 9.393/1996: O princípio da unitariedade da matrícula, p. 28
  • Lei 9.393/1996. Convênio para fiscalização do ITR pelos municípios: arts. 14 a 16 da Lei 9.393/1996, p. 157
  • Lei 9.393/1996. Obrigações acessórias: a DIAC E A DIAT - art. 6º e seguintes da Lei 9.393/1996, p. 119

M

  • Matrícula. Averbação da área de reserva legal. Sua desnecessidade a partir da inscrição no cadastro ambiental rural, p. 133
  • Matrícula. Averbação da área de reserva particular do patrimônio natural, p. 139
  • Matrícula. Averbação da servidão ambiental, p. 139
  • Matrícula. Averbação em matrícula: o que deve estar averbado para fins de isenção do ITR. Como proceder diante de um erro ou obscuridade na matrícula?, p. 131
  • Matrícula. Entendendo o registro de matrícula, p. 129

O

  • Obrigações acessórias: a DIAC E A DIAT - art. 6º e seguintes da Lei 9.393/1996, p. 119
  • Obrigações tributárias e não tributárias do produtor rural e sua utilização no ITR, p. 119

P

  • Princípio da certeza do direito ou princípio da segurança jurídica, p. 161
  • Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, p. 164
  • Princípio da isonomia, p. 177
  • Princípio da legalidade, p. 163
  • Princípio da supremacia do interesse público, p. 173
  • Princípio da unitariedade da matrícula. Lei 9.393/1996. Art. 1º, § 2º da Lei 9.393/1996, p. 28
  • Princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, p. 167
  • Princípio do direito de petição e direito de certidão, p. 170
  • Princípios constitucionais do direito tributário e do processo administrativo tributário, p. 159
  • Princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária, p. 164
  • Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, p. 174
  • Princípios gerais do processo administrativo - art. 2º da Lei 9.784/1999, p. 189
  • Princípios gerais do processo administrativo. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, p. 195
  • Princípios gerais do processo administrativo. Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, p. 197
  • Princípios gerais do processo administrativo. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, p. 191
  • Princípios gerais do processo administrativo. Atuação conforme a lei e o direito, p. 190
  • Princípios gerais do processo administrativo. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, p. 193
  • Princípios gerais do processo administrativo. Da motivação do processo administrativo, p. 200
  • Princípios gerais do processo administrativo. Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na constituição, p. 193
  • Princípios gerais do processo administrativo. Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio, p. 198
  • Princípios gerais do processo administrativo. Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados, p. 199
  • Princípios gerais do processo administrativo. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão, p. 195
  • Princípios gerais do processo administrativo. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação, p. 200
  • Princípios gerais do processo administrativo. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades, p. 192
  • Princípios gerais do processo administrativo. Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, p. 196
  • Princípios gerais do processo administrativo. Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei, p. 199
  • Procedimento de lançamento tributário, ou o procedimento tributário, p. 182
  • Procedimento tributário. Procedimento de lançamento tributário, ou o procedimento tributário, p. 182
  • Processo administrativo tributário. Princípios constitucionais do direito Tributário e do processo administrativo tributário, p. 159
  • Produtor rural. Obrigações tributárias e não tributárias do produtor rural e sua utilização no ITR, p. 119
  • Progressividade. Sobre a progressividade do ITR: qual a sua razão? Como ela se dá?, p. 62
  • Proporcionalidade. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, p. 174

R

  • Razoabilidade. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, p. 174
  • Referências, p. 257
  • Revolta do contribuinte tem ou não razão? Reflexão, p. 247

S

  • Segurança jurídica. Princípio da certeza do direito ou princípio da segurança jurídica, p. 161
  • "Situações jurídicas singulares" de José Eduardo Soares de Melo, p. 53

U

  • Usufrutuário, p. 54

V

  • VTN, p. 55
  • VTNT, p. 59

A

  • Adjudicante, p. 53
  • Agronegócio. Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13
  • Ampla defesa. Princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, p. 167
  • Anterioridade da lei tributária. Princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária, p. 164
  • Área tributável. Área aproveitável. Área efetivamente utilizada, p. 59
  • Arrematante, p. 54
  • Ato declaratório ambiental, p. 123

C

  • Cadastro Ambiental Rural: o que é e para que serve. Benefícios tributários, p. 146
  • Cadastro. A "bagunça" cadastral, p. 143
  • CAFIR, p. 149
  • Certeza do direito. Princípio da certeza do direito ou princípio da segurança jurídica, p. 161
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), p. 150
  • Código Florestal. Área de Preservação Permanente (APP): conceitos gerais da doutrina e o art. 3º, inc. II do Código Florestal, p. 85
  • Conclusão, p. 255
  • Contraditório. Princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, p. 167
  • Controle jurisdicional. Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, p. 164
  • Convênio para fiscalização do ITR pelos municípios: art. 14 a 16 da Lei 9.393/1996, p. 157
  • Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13

D

  • Decreto 4.382/2002. Áreas tributáveis e não tributáveis: Lei 9.393/1996, Decreto 4.382/2002 e Instrução Normativa 256/2002, p. 84
  • Devido processo legal. Princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, p. 167
  • Direito ambiental. Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13
  • Direito de certidão. Princípio do direito de petição e direito de certidão, p. 170
  • Direito de petição. Princípio do direito de petição e direito de certidão, p. 170
  • Direito processual tributário. Aplicabilidade do Decreto 70.235/1972 - art. 1º e art. 69 da Lei 9.784/1999, p. 186
  • Direito processual tributário. Decreto 70.235/1972 e Lei Federal 9.784/1999: o que interessa à fiscalização nos municípios, p. 179
  • Direito tributário. Princípios constitucionais do direito tributário e do processo administrativo tributário, p. 159
  • Direitos e deveres do administrado. A intimação: art. 23 do Decreto 70.235/1972. Arts. 26 a 28 da Lei 9.784/1999, p. 220
  • Direitos e deveres do administrado. Arts. 3º e 4º da Lei 9.784/1999. Legitimidade do administrado (arts. 9º e 10 da Lei 9.784/1999), p. 203
  • Direitos e deveres do administrado. Celeridade processual e o prazo razoável, p. 219
  • Direitos e deveres do administrado. Forma escrita, inclusive através de processo digital (Decreto 70.235/1972, art. 2º). Forma escrita da autuação: arts. 9º, 64-A e 64-B do Decreto 70.235/1972. Arts. 22 até 25 da Lei 9.784/1999, p. 208
  • Direitos e deveres do administrado. Formalização do auto de infração (arts. 9º e 11) e sua competência (art. 10, 12 e 24, todos do Decreto 70.235/1972; arts. 11 a 17 da Lei 9.784/1999), p. 210
  • Direitos e deveres do administrado. Instrução do processo, p. 214
  • Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, p. 121
  • Documento de informação e atualização cadastral do imposto sobre a propriedade territorial rural, p. 120

E

  • Extrafiscalidade. Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13

F

  • Fiscalidade. Convivência entre direito ambiental e o agronegócio. Fiscalidade e extrafiscalidade, p. 13
  • Fiscalização. Convênio para fiscalização do ITR pelos municípios: art. 14 a 16 da Lei 9.393/1996, p. 157

G

  • Georreferenciamento. Sobre a obrigação de georreferenciamento e seu efeito tributário. Reflexão, p. 150

I

  • Imunidade de templos de qualquer culto, p. 78
  • Imunidade do ITR. Art. 153, § 4º, inc. II da Constituição Federal, p. 75
  • Imunidade dos partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, p. 79
  • Imunidade recíproca, p. 78
  • Instrução Normativa 256/2002. Áreas tributáveis e não tributáveis: Lei 9.393/1996, Decreto 4.382/2002 e Instrução Normativa 256/2002, p. 84
  • Interesse público. Princípio da supremacia do interesse público, p. 173
  • Introdução, p. 11
  • Irretroatividade. Princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária, p. 164
  • Isenção do ITR, p. 83
  • Isenção do ITR. Área de declarado interesse ecológico, p. 112
  • Isenção do ITR. Área de Preservação Permanente (APP): conceitos gerais da doutrina e o art. 3º, inc. II do Código Florestal, p. 85
  • Isenção do ITR. Área de reserva legal, p. 103
  • Isenção do ITR. Área de servidão ambiental, p. 107
  • Isenção do ITR. Áreas alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas, autorizada pelo poder público, p. 117
  • Isenção do ITR. Áreas cobertas por florestas nativas (vegetação natural), p. 114
  • Isenção do ITR. Áreas tributáveis e não tributáveis: Lei 9.393/1996, Decreto 4.382/2002 e Instrução Normativa 256/2002, p. 84
  • Isenção do ITR. Art. 4º do Código Florestal: a Área de Preservação Permanente stricto sensu, p. 91
  • Isenção do ITR. Art. 6º do Código Florestal: a Área de Preservação Permanente instituída por ato do poder público, p. 98
  • Isenção do ITR. Caso específico da calamidade e da pesquisa. Art. 10, § 6º da Lei 9.393/1996, p. 116
  • Isenção do ITR. RPPN: Reserva Particular do Patrimônio Natural, p. 110
  • ITR e critério espacial, p. 36
  • ITR e critério material, p. 21
  • ITR e critério material: a posse, p. 31
  • ITR e critério material: a propriedade. Suas limitações constitucionais, p. 21
  • ITR e critério material: o domínio útil, p. 31
  • ITR e critério pessoal. Caso específico de incidência do ITR: a propriedade resolúvel, p. 49
  • ITR e critério pessoal. Casos específicos de não incidência do ITR: contratantes de comodato, parceria e arrendamento rural, p. 51
  • ITR e critério pessoal. O caso específico do imóvel em condomínio, p. 48
  • ITR e critério pessoal: sujeito ativo, p. 44
  • ITR e critério pessoal: sujeito passivo, p. 45
  • ITR e critério quantitativo: alíquota, p. 61
  • ITR e critério quantitativo: base de cálculo, p. 55
  • ITR e critério temporal, p. 43
  • ITR. O que é o ITR? Regra-matriz de incidência do imposto territorial rural, p. 19

L

  • Lançamento tributário. Procedimento de lançamento tributário, ou o procedimento tributário, p. 182
  • Laudo. Entrega do laudo de avaliação pelo contribuinte: por quê?, p. 235
  • Laudo. Exigência de laudo conforme estabelecido na NBR 14.653. A ilegalidade da "prova tarifada", p. 230
  • Laudo. Laudo com grau de fundamentação e precisão II, p. 238
  • Laudo. O laudo para informação do SIPT (Instrução Normativa 1.877/2019), p. 229
  • Laudo. O que é um laudo?, p. 225
  • Laudo. VTN e laudo para fins de sua comprovação pelo contribuinte, p. 237
  • Legalidade. Princípio da legalidade, p. 163
  • Lei 9.393/1996. Áreas tributáveis e não tributáveis: Lei 9.393/1996, Decreto 4.382/2002 e Instrução Normativa 256/2002, p. 84
  • Lei 9.393/1996. Art. 1º, § 2º da Lei 9.393/1996: O princípio da unitariedade da matrícula, p. 28
  • Lei 9.393/1996. Convênio para fiscalização do ITR pelos municípios: arts. 14 a 16 da Lei 9.393/1996, p. 157
  • Lei 9.393/1996. Obrigações acessórias: a DIAC E A DIAT - art. 6º e seguintes da Lei 9.393/1996, p. 119

M

  • Matrícula. Averbação da área de reserva legal. Sua desnecessidade a partir da inscrição no cadastro ambiental rural, p. 133
  • Matrícula. Averbação da área de reserva particular do patrimônio natural, p. 139
  • Matrícula. Averbação da servidão ambiental, p. 139
  • Matrícula. Averbação em matrícula: o que deve estar averbado para fins de isenção do ITR. Como proceder diante de um erro ou obscuridade na matrícula?, p. 131
  • Matrícula. Entendendo o registro de matrícula, p. 129

O

  • Obrigações acessórias: a DIAC E A DIAT - art. 6º e seguintes da Lei 9.393/1996, p. 119
  • Obrigações tributárias e não tributárias do produtor rural e sua utilização no ITR, p. 119

P

  • Princípio da certeza do direito ou princípio da segurança jurídica, p. 161
  • Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, p. 164
  • Princípio da isonomia, p. 177
  • Princípio da legalidade, p. 163
  • Princípio da supremacia do interesse público, p. 173
  • Princípio da unitariedade da matrícula. Lei 9.393/1996. Art. 1º, § 2º da Lei 9.393/1996, p. 28
  • Princípio do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, p. 167
  • Princípio do direito de petição e direito de certidão, p. 170
  • Princípios constitucionais do direito tributário e do processo administrativo tributário, p. 159
  • Princípios da irretroatividade e da anterioridade da lei tributária, p. 164
  • Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, p. 174
  • Princípios gerais do processo administrativo - art. 2º da Lei 9.784/1999, p. 189
  • Princípios gerais do processo administrativo. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, p. 195
  • Princípios gerais do processo administrativo. Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, p. 197
  • Princípios gerais do processo administrativo. Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei, p. 191
  • Princípios gerais do processo administrativo. Atuação conforme a lei e o direito, p. 190
  • Princípios gerais do processo administrativo. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, p. 193
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  • Princípios gerais do processo administrativo. Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na constituição, p. 193
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  • Princípios gerais do processo administrativo. Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados, p. 199
  • Princípios gerais do processo administrativo. Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão, p. 195
  • Princípios gerais do processo administrativo. Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação, p. 200
  • Princípios gerais do processo administrativo. Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades, p. 192
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  • Princípios gerais do processo administrativo. Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei, p. 199
  • Procedimento de lançamento tributário, ou o procedimento tributário, p. 182
  • Procedimento tributário. Procedimento de lançamento tributário, ou o procedimento tributário, p. 182
  • Processo administrativo tributário. Princípios constitucionais do direito Tributário e do processo administrativo tributário, p. 159
  • Produtor rural. Obrigações tributárias e não tributárias do produtor rural e sua utilização no ITR, p. 119
  • Progressividade. Sobre a progressividade do ITR: qual a sua razão? Como ela se dá?, p. 62
  • Proporcionalidade. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, p. 174

R

  • Razoabilidade. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade, p. 174
  • Referências, p. 257
  • Revolta do contribuinte tem ou não razão? Reflexão, p. 247

S

  • Segurança jurídica. Princípio da certeza do direito ou princípio da segurança jurídica, p. 161
  • "Situações jurídicas singulares" de José Eduardo Soares de Melo, p. 53

U

  • Usufrutuário, p. 54

V

  • VTN, p. 55
  • VTNT, p. 59

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Desapropriação

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