Direito Previdenciário Militar - Inatividade Remunerada e Pensão dos Militares das Forças Armadas
3ª Edição 2025 - Revista, Atualizada e Ampliada Roberto Carlos Rocha KayatTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Roberto Carlos Rocha Kayat
ISBN v. impressa: 978652631826-3
ISBN v. digital: 978652631811-9
Edição/Tiragem: 3ª Edição 2025 - Revista, Atualizada e Ampliada
Acabamento: Capa Dura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 934grs.
Número de páginas: 640
Publicado em: 30/05/2025
Área(s): Direito - Previdenciário; Direito - Militar
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Sinopse
De Acordo com a Lei da Previdência Militar e Adendo com Comentários ao Projeto de Lei 4.920/2024 (Estabelece Idade Mínima de Transferência dos Militares à Reserva Remunerada, a Pedido).
Prefácio por Mauro Luiz Campbell Marques
Busca-se aqui, desde a primeira edição, suprir notável lacuna existente na produção doutrinária nacional a respeito da “previdência” dos militares, e dos institutos que compõem o chamado Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas, sendo objeto do presente estudo as variadas espécies de reforma (reforma-idade, reforma-incapacidade e reforma-sanção) e de reserva remunerada (a pedido e de ofício), bem como as parcelas que as compõem (soldo, adicional militar, adicional de habilitação, adicional de compensação por disponibilidade militar, adicional de tempo de serviço, adicional de compensação orgânica, adicional de permanência e auxílio-invalidez). E ainda: a pensão militar, cujos contornos foram sensivelmente alterados com o advento da Lei 13.954/2019, em especial no tocante ao custeio. São analisados, além do custeio, o valor da pensão, os beneficiários e os casos de perda, transferência e reversão.
Ao apresentar os assuntos acima, a obra aborda também tópicos importantes acerca do regramento jurídico relativo aos militares das Forças Armadas. Exemplificativamente, a correta distinção entre militares de carreira e temporários, bem como a classificação dos militares quanto ao vínculo jurídico (militares com vitaliciedade assegurada, militares com vitaliciedade presumida, militares com estabilidade adquirida e militares sem estabilidade). Lado outro, o objetivo do texto é eminentemente prático. Para tanto, exemplos são abundantemente trazidos ao longo do livro, bem como jurisprudência atualizada.
Por fim, aborda-se, artigo por artigo, o Projeto de Lei nº 4.920, o qual altera a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, e estabelece idade mínima de transferência dos militares à reserva remunerada, a pedido.
Autor(es)
Roberto Carlos Rocha Kayat
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Advogado da União em exercício no Grupo Militar da Procuradoria-Regional da União da Segunda Região. Professor de Direito Constitucional da Universidade Candido Mendes (UCAM) e da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Militar do Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 17
2 REFORMA, p. 33
2.1 REFORMA A PEDIDO, p. 33
2.2 REFORMA DE OFÍCIO, p. 34
2.2.1 Reforma por Idade Limite, p. 35
2.2.2 Reforma por Incapacidade, p. 39
2.2.2.1 Reforma por incapacidade definitiva, p. 40
2.2.2.2 Reforma por incapacidade temporária, p. 142
2.2.2.3 As novas regras da Lei 13.954/2019 e sua aplicação no tempo, p. 166
2.2.2.4 Discussão acerca da constitucionalidade da Lei 13.954/2019. ADI 7092, p. 175
2.2.2.5 O art. 112 da Lei 6.880/1980. O art. 112-A, incluído pela Lei 13.954/2019. O Decreto 10.750/2021. Revisão, anulação e cassação da reforma. Cláusula rebus sic stantibus, p. 179
2.2.2.6 Resumo geral dos casos de reforma por incapacidade definitiva e temporária, p. 193
2.2.3 Reforma de Ofício Funcionando como Sanção ao Militar, p. 194
2.2.3.1 Pena de reforma, p. 194
2.2.3.2 Conselho de justificação, p. 198
2.2.3.3 Conselho de disciplina, p. 200
3 LICENCIAMENTO, p. 203
3.1 LICENCIAMENTO A PEDIDO, p. 204
3.2 LICENCIAMENTO DE OFÍCIO, p. 219
3.2.1 Licenciamento de Ofício por Conclusão do Tempo de Serviço, p. 219
3.2.2 Licenciamento de Ofício por Conveniência do Serviço, p. 241
3.2.3 Licenciamento de Ofício a Bem da Disciplina, p. 243
3.2.4 Licenciamento de Ofício por Outros Casos Previstos em Lei, p. 250
3.2.5 Licenciamento de Ofício por Vedação de Acumulação de Cargo ou Emprego Público Permanentes com Posto ou Graduação Militar, p. 258
3.3 TÓPICOS VARIADOS SOBRE LICENCIAMENTO, p. 260
3.4 FORMAS OUTRAS DE EXCLUSÃO NÃO REMUNERADA DO SERVIÇO ATIVO DAS FORÇAS ARMADAS, p. 281
4 RESERVA REMUNERADA, p. 291
4.1 RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, p. 292
4.2 RESERVA REMUNERADA DE OFÍCIO, p. 296
4.2.1 Reserva Remunerada de Ofício por Motivo de Idade-limite ou Tempo Máximo de Serviço em Determinado Posto, p. 298
4.2.2 Reserva Remunerada de Ofício pela Quota Compulsória e Motivos Outros de Fluxo da Carreira Militar, p. 313
4.2.3 Reserva Remunerada de Ofício por Motivo de Licenças para Tratar de Interesse Particular ou para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família, p. 315
4.2.4 Reserva Remunerada de Ofício por Exercício de Cargo ou Emprego Público Civil Temporário, ou por Diplomação em Cargo Eletivo. Teto Constitucional. Hipóteses Decorrentes da Atividade Profissional do Próprio Militar, p. 319
4.3 O ARTIGO 34 DA MP 2215-10/2001, p. 336
4.4 O ARTIGO 22 DA LEI 13.954/2019, p. 338
4.5 LICENÇA ESPECIAL E CONVERSÃO EM PECÚNIA QUANDO DA RESERVA REMUNERADA, p. 339
5 PARCELAS QUE COMPÕEM A REFORMA E A RESERVA REMUNERADA, p. 359
5.1 SOLDO OU QUOTAS DE SOLDO, p. 360
5.2 ADICIONAL MILITAR, p. 369
5.3 ADICIONAL DE HABILITAÇÃO, p. 371
5.4 ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO POR DISPONIBILIDADE MILITAR, p. 394
5.5 ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO, p. 407
5.6 ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA, p. 409
5.7 ADICIONAL DE PERMANÊNCIA, p. 425
5.8 AUXÍLIO-INVALIDEZ, p. 426
5.9 AJUDA DE CUSTO, p. 435
6 PENSÃO MILITAR, p. 439
6.1 CUSTEIO, p. 444
6.1.1 Custeio dos Fundos de Saúde Militares, p. 459
6.2 VALOR DA PENSÃO, p. 461
6.3 BENEFICIÁRIOS, p. 468
6.4 PERDA, TRANSFERÊNCIA E REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR, p. 607
7 ADENDO. PROJETO DE LEI 4.920/2024. TERCEIRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA MILITAR, p. 617
7.1 FIM DA PENSÃO POR MORTE FICTA. SUBSTITUIÇÃO PELO AUXÍLIO-RECLUSÃO, p. 617
7.2 FIM DA REVERSÃO E LIMITAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE PENSÃO MILITAR, p. 621
7.3 IDADE MÍNIMA DE CINQUENTA E CINCO ANOS PARA TRANSFERÊNCIA À RESERVA REMUNERADA A PEDIDO. ABATIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM GUARNIÇÃO ESPECIAL DE CATEGORIA "A", p. 622
7.4 REAFIRMAÇÃO DO DIREITO ADQUIRIDO. TRUÍSMO LEGISLATIVO RECORRENTE, p. 624
7.5 REGRA DE TRANSIÇÃO, p. 625
7.6 ATO INFRALEGAL DE ADEQUAÇÃO DE IDADES-LIMITE E DE TEMPOS DE PERMANÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE? TRANSBORDAMENTO DA IDADE MÍNIMA DE 55 ANOS PARA HIPÓTESES DE RESERVA REMUNERADA DE OFÍCIO, p. 627
7.7 AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA RELATIVA À CONTRIBUIÇÃO PARA OS FUNDOS DE SAÚDE MILITARES - FUSEX, FUSMA, FUNSA, p. 628
7.8 REVOGAÇÕES E ENTRADA EM VIGOR, p. 629
REFERÊNCIAS, p. 630
Índice alfabético
A
- Acumulação do cargo ou emprego público. Licenciamento de ofício por vedação de acumulação de cargo ou emprego público permanentes com posto ou graduação militar, p. 258
- Adendo. Projeto de Lei 4.920/2024. Terceira reforma da previdência militar, p. 617
- Ajuda de custo, p. 435
- Ato infralegal de adequação de idades-limite e de tempos de permanência. Inconstitucionalidade? Transbordamento da idade mínima de 55 anos para hipóteses de reserva remunerada de ofício, p. 627
- Aumento da carga tributária relativa à contribuição para os fundos de saúde militares. FUSEX, FUSMA, FUNSA, p. 628
- Auxílio-invalidez, p. 426
- Auxílio-reclusão. Fim da pensão por morte ficta. Substituição pelo auxílio-reclusão, p. 617
B
- Bem da disciplina. Licenciamento de ofício a bem da disciplina, p. 243
- Beneficiários, p. 468
C
- Conselho de disciplina, p. 200
- Conselho de justificação, p. 198
- Conveniência do serviço. Licenciamento de ofício por conveniência do serviço, p. 241
- Custeio, p. 444
- Custeio dos fundos de saúde militares, p. 459
D
- Direito adquirido. Reafirmação. Truísmo legislativo recorrente, p. 624
- Disciplina. Conselho de disciplina, p. 200
E
- Emprego público permanente. Licenciamento de ofício por vedação de acumulação de cargo ou emprego público permanentes com posto ou graduação militar, p. 258
- Exclusão não remunerada do serviço ativo das Forças Armadas. Formas outras, p. 281
F
- Fim da pensão por morte ficta. Substituição pelo auxílio-reclusão, p. 617
- Formas outras de exclusão não remunerada do serviço ativo das Forças Armadas, p. 281
- Fundo de saúde. Custeio dos fundos de saúde militares, p. 459
G
- Graduação militar. Licenciamento de ofício por vedação de acumulação de cargo ou emprego público permanentes com posto ou graduação militar, p. 258
I
- Idade limite. Reforma por idade limite, p. 35
- Incapacidade definitiva e temporária. Resumo geral dos casos de reforma, p. 193
- Incapacidade definitiva. Reforma por incapacidade definitiva, p. 40
- Incapacidade temporária. Reforma por incapacidade temporária, p. 142
- Incapacidade. Reforma por incapacidade, p. 39
- Introdução, p. 17
J
- Justificação. Conselho de justificação, p. 198
L
- Lei 13.954/2019. As novas regras da Lei 13.954/2019 e sua aplicação no tempo, p. 166
- Lei 13.954/2019. Discussão acerca da constitucionalidade da Lei 13.954/2019. ADI 7092, p. 175
- Lei 13.954/2019. O artigo 22 da Lei 13.954/2019, p. 338
- Lei 6.880/1980. O art. 112 da Lei 6.880/1980. O art. 112-A, incluído pela Lei 13.954/2019. O Decreto 10.750/2021. Revisão, anulação e cassação da reforma. Cláusula rebus sic stantibus, p. 179
- Licença especial e conversão em pecúnia quando da reserva remunerada, p. 339
- Licenciamento, p. 203
- Licenciamento a pedido, p. 204
- Licenciamento de ofício, p. 219
- Licenciamento de ofício a bem da disciplina, p. 243
- Licenciamento de ofício por conclusão do tempo de serviço, p. 219
- Licenciamento de ofício por conveniência do serviço, p. 241
- Licenciamento de ofício por outros casos previstos em lei, p. 250
- Licenciamento de ofício por vedação de acumulação de cargo ou emprego público permanentes com posto ou graduação militar, p. 258
- Licenciamento. Tópicos variados, p. 260
- Licenciamento. Tópicos variados sobre licenciamento, p. 260
M
- Militar. Reforma de ofício funcionando como sanção ao militar, p. 194
- Morte ficta. Fim da pensão por morte ficta. Substituição pelo auxílio-reclusão, p. 617
- MP 2215-10/2001. O artigo 34 da MP 2215-10/2001, p. 336
O
- Ofício. Reforma de ofício, p. 34
P
- Parcelas que compõem a reforma e a reserva remunerada, p. 359
- Pedido. Reforma a pedido, p. 33
- Pena de reforma, p. 194
- Pensão militar, p. 439
- Pensão militar. Perda, transferência e reversão da pensão militar, p. 607
- Pensão. Valor da pensão, p. 461
- Perda, transferência e reversão da pensão militar, p. 607
- Previsão legal. Licenciamento de ofício por outros casos previstos em lei, p. 250
R
- Reafirmação do direito adquirido. Truísmo legislativo recorrente, p. 624
- Referências, p. 630
- Reforma, p. 33
- Reforma a pedido, p. 33
- Reforma de ofício, p. 34
- Reforma de ofício funcionando como sanção ao militar, p. 194
- Reforma por idade limite, p. 35
- Reforma por incapacidade, p. 39
- Reforma por incapacidade definitiva, p. 40
- Reforma por incapacidade temporária, p. 142
- Reforma. Pena de reforma, p. 194
- Regra de transição, p. 625
- Reserva remunerada, p. 291
- Reserva remunerada a pedido, p. 292
- Reserva remunerada de ofício, p. 296
- Reserva remunerada de ofício pela quota compulsória e motivos outros de fluxo da carreira militar, p. 313
- Reserva remunerada de ofício por exercício de cargo ou emprego público civil temporário, ou por diplomação em cargo eletivo. Teto constitucional. Hipóteses decorrentes da atividade profissional do próprio militar, p. 319
- Reserva remunerada de ofício por motivo de idade-limite ou tempo máximo de serviço em determinado posto, p. 298
- Reserva remunerada. Idade mínima de cinquenta e cinco anos para transferência à reserva remunerada a pedido. Abatimento de tempo de serviço prestado em guarnição especial de Categoria "A", p. 622
- Reserva remunerada. Licença especial e conversão em pecúnia quando da reserva remunerada, p. 359
- Reserva remunerada. Parcelas que compõem a reforma. Adicional de compensação orgânica, p. 409
- Reserva remunerada. Parcelas que compõem a reforma. Adicional de compensação por disponibilidade militar, p. 394
- Reserva remunerada. Parcelas que compõem a reforma. Adicional de habilitação, p. 371
- Reserva remunerada. Parcelas que compõem a reforma. Adicional de permanência, p. 425
- Reserva remunerada. Parcelas que compõem a reforma. Adicional de tempo de serviço, p. 407
- Reserva remunerada. Parcelas que compõem a reforma. Ajuda de custo, p. 435
- Reserva remunerada. Parcelas que compõem a reforma. Auxílio-invalidez, p. 426
- Reserva remunerada. Parcelas que compõem a reforma. Soldo ou quotas de soldo, p. 360
- Reversão. Fim da reversão e limitação da transferência de pensão militar, p. 621
- Revogações e entrada em vigor, p. 629
T
- Tópicos variados sobre licenciamento, p. 260
V
- Valor da pensão, p. 461
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