Direito Civil e Dignidade Humana - Neoconstitucionalismo e Eficácia dos Direitos Fundamentais
Davi Tavares VianaTambém
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Ficha técnica
Autor(es): Davi Tavares Viana
ISBN v. impressa: 978652631768-6
ISBN v. digital: 978652631685-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 515grs.
Número de páginas: 402
Publicado em: 20/08/2025
Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Filosofia do Direito; Direito - Teoria Geral do Direito; Direito - Diversos
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Sinopse
Como realizar a dignidade humana no Direito Civil brasileiro? Essa é a pergunta que norteia esta obra, que enfrenta com profundidade um dos temas mais relevantes da atualidade jurídica: a compatibilização entre os direitos fundamentais e a autonomia privada nas relações entre particulares. A partir de uma sólida fundamentação teórica, o autor percorre o caminho que vai do jusnaturalismo ao positivismo, analisando o neoconstitucionalismo como o espaço jurídico adequado para essa realização.
Com linguagem técnica, mas acessível, o livro investiga a densidade normativa da dignidade humana, suas implicações filosóficas e jurídicas, e o modo como ela influencia – e deve influenciar – o Direito Civil. A obra compara as teorias da eficácia direta e indireta dos direitos fundamentais nas relações privadas, testando-as como filtros operacionais. Ao final, defende que a teoria da eficácia indireta, especialmente na forma proposta por Otavio Luiz Rodrigues Junior, é a mais adequada para garantir segurança jurídica e efetividade na proteção da pessoa humana.
Destinado a juristas, acadêmicos e operadores do Direito, este livro propõe um modelo interpretativo que une rigor técnico e sensibilidade civil-constitucional, oferecendo respostas práticas e criteriosas aos desafios da dignidade humana no mundo civilista.
Autor(es)
DAVI TAVARES VIANA
Doutorando com pesquisa focada na efetividade dos direitos fundamentais nas relações privadas. Advogado, professor universitário e autor de obras jurídicas, atua nas áreas de Direito Civil, Constitucional e Teoria do Direito. É pesquisador em temas como neoconstitucionalismo, dignidade da pessoa humana e eficácia dos direitos fundamentais.
Sumário
1 INTRODUÇÃO, p. 19
2 O NEOCONSTITUCIONALISMO TEÓRICO COMO ESPAÇO CONSTITUCIONAL ADEQUADO, p. 23
2.1 JUSNATURALISMO, p. 24
2.1.1 Definição, p. 25
2.1.2 Formas de Jusnaturalismo, p. 28
2.1.3 O Jusracionalismo e o Direito Natural, p. 36
2.2 O POSITIVISMO JURÍDICO, p. 39
2.2.1 Fundamentos Históricos do Positivismo Jurídico, p. 40
2.2.1.1 O direito natural e o direito positivo, p. 40
2.2.1.2 Considerações introdutórias acerca do positivismo jurídico, p. 42
2.2.1.3 A Escola da Exegese na França e o Código de Napoleão (1804), p. 44
2.2.1.4 A escola histórica do direito na Alemanha e a pandectista, p. 47
2.2.1.5 O Positivismo Jurídico em Jeremy Bentham (1748-1832), p. 53
2.2.1.6 O Positivismo Jurídico em John Austin e a Analytical Jurisprudence (1790-1859), p. 54
2.2.1.7 O Código Civil Alemão (Bürgerliches Gesetzbuch - BGB) e sua influência no Direito Civil Brasileiro do século XX, p. 56
2.2.2 A Evolução do Positivismo Jurídico, p. 61
2.2.2.2 O positivismo jurídico em Kelsen, p. 63
2.2.2.3 O positivismo jurídico em H. L. A. Hart, p. 69
2.2.3 Conclusões Parciais, p. 74
2.3 NEOCONSTITUCIONALISMO TEÓRICO, p. 75
2.3.1 Questões Preliminares: a Era do Estado Legislativo Liberal, p. 76
2.3.2 O Pós-Guerra: do Constitucionalismo Político ao Constitucionalismo Jurídico, p. 78
2.3.3 Tipos de Constituição: Constituição-lei, Constituição-fundamento e Constituição-moldura, p. 81
2.3.4 Neoconstitucionalismo: Conceito, Características e Desafios, p. 84
2.3.5 O Neoconstitucionalismo e a Teoria do Direito: a Proposta de Um Neoconstitucionalismo Teórico, p. 91
2.3.6 O Moralismo Jurídico, p. 92
2.3.6.1 Moralismo jurídico moderado, p. 93
2.3.6.2 Moralismo jurídico radical, p. 94
2.3.7 O Positivismo Jurídico Stricto Sensu (Inclusivista e Exclusivista), p. 96
2.3.8 Pós-Positivismo e Neoconstitucionalismo, um Confronto Entre Barroso e Dimoulis, p. 98
2.3.9 O Constitucionalismo Garantista como Jus-Positivismo Reforçado de Ferrajoli, p. 103
2.3.10 A Teoria Geral do Neoconstitucionalismo de Max Möller, p. 106
2.4 CONCLUSÕES, p. 109
3 A DIGNIDADE HUMANA E A RELAÇÃO ENTRE DIREITO CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL, p. 111
3.1 A DIGNIDADE HUMANA, p. 112
3.1.1 A Dignidade Humana na Perspectiva Filosófica, p. 113
3.1.1.1 Distinções terminológicas: dignidade humana, dignidade da pessoa humana, direitos humanos e direitos fundamentais, p. 113
3.1.1.2 O fundamento filosófico da dignidade humana e dos direitos humanos, p. 116
3.1.2 A Dignidade Humana na Perspectiva Jurídica, p. 136
3.1.2.1 Conceito, funções, dimensões e concepções da dignidade humana na ordem constitucional, p. 138
3.1.2.2 Dignidade humana, princípio estruturante e abertura material do sistema constitucional dos direitos e garantias fundamentais, p. 143
3.1.2.3 Breves considerações acerca dos fundamentos jurídicos da dignidade da pessoa humana, p. 146
3.1.2.3.1 O princípio da igualdade, p. 149
3.1.2.3.2 O princípio da integridade psicofísica, p. 152
3.1.2.3.3 O princípio da liberdade, p. 154
3.1.2.3.4 O princípio da fraternidade ou da solidariedade, p. 159
3.1.3 A Dignidade Humana e o Supremo Tribunal Federal, p. 162
3.1.3 Conclusões Parciais, p. 164
3.2 A RELAÇÃO ENTRE DIREITO CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL, p. 165
3.2.1 Delimitando o Problema, p. 165
3.2.2 A Primeira Escola Brasileira de Direito Civil, p. 168
3.2.2.1 A primeira escola e uma compreensão metodológica preliminar sobre a constitucionalização do direito civil, p. 168
3.2.2.2 A primeira escola e breves considerações sobre a sua base doutrinária: Pietro Perlingieri e o direito civil constitucional, p. 175
3.2.2.2.1 Breve introdução ao pensamento de Perlingieri, p. 175
3.2.2.2.2 Relação entre direito público e privado, p. 178
3.2.2.2.3 O papel da constituição: unidade do sistema jurídico e centralismo constitucional, p. 180
3.2.2.2.4 As bases teóricas do direito civil constitucional: a fórmula da releitura, p. 181
3.2.2.3 A primeira escola e a doutrina brasileira sobre o direito civil constitucional, p. 187
3.2.3 A Segunda Escola e a Constitucionalização do Direito Civil, p. 190
3.2.3.1 Premissas fundamentais, p. 191
3.2.3.2 O que não é constitucionalização do direito civil, p. 197
3.2.3.3 O que é constitucionalização do direito civil?, p. 205
3.2.3.4 O papel e a força normativa da constituição, p. 212
3.3 CONCLUSÕES, p. 215
4 A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS, p. 219
4.1 BREVES CONSIDERAÇÕES À TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 220
4.1.1 Conceito, Finalidade, Funções, Particularidades e Dimensões, p. 221
4.1.2 Fugindo de Uma Sinonímia Jurídica: Validade, Vigência, Eficácia Jurídica, Eficácia Social e Aplicabilidade da Norma Jurídica, p. 229
4.1.3 Eficácia dos Direitos Fundamentais: Principais Concepções, p. 232
4.1.3.1 O art. 5º, § 1º da Constituição Federal, p. 237
4.1.4 Anotações à Teoria dos Princípios de Robert Alexy, p. 239
4.1.4.1 Da teoria dos valores à teoria dos princípios, p. 239
4.1.4.2 Distinção entre regras e princípios, p. 241
4.1.4.3 A dupla natureza da dignidade humana (regra e princípio) e conceitos absoluto e relativo de dignidade, p. 246
4.1.5 Alexy e Seu Posfácio: Respostas às Críticas de Habermas e Böckenförde, p. 250
4.1.6 Alexy, o STF e o STJ, p. 256
4.1.7 Conclusões Parciais, p. 258
4.2 A VINCULAÇÃO DOS PARTICULARES A DIREITOS FUNDAMENTAIS, p. 259
4.2.1 A Relação Entre Vinculação e Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Entre os Particulares: a Questão da Irradiação, p. 261
4.2.2 A Doutrina da Vinculação Indireta, p. 262
4.2.3 A Doutrina da Não Vinculação, p. 265
4.2.4 A Doutrina da Vinculação Direta dos Particulares, p. 266
4.2.5 A Vinculação e a Restrição de Direitos Fundamentais, p. 268
4.2.6 Conclusões Parciais, p. 271
4.3 A AUTONOMIA PRIVADA, p. 272
4.3.1 Questões Introdutórias, p. 273
4.3.2 Entendendo a Problemática Acerca da Autonomia Privada, p. 275
4.3.3 A Autonomia Privada e a Primeira Escola, p. 278
4.3.4 A Autonomia Privada e a Segunda Escola, p. 283
4.3.5 O Status Constitucional da Autonomia Privada, p. 292
4.3.6 A Autonomia Privada e a Lei de Liberdade Econômica, p. 294
4.3.7.1 Relação estado/particular, p. 295
4.3.7.2 Relação particular/particular, p. 296
4.3.7 Conclusões Parciais, p. 301
4.4 A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES ENTRE PARTICULARES, p. 301
4.4.1 O Caso Lüth-Urteil, p. 302
4.4.2 A Eficácia Direta ou Imediata dos Direitos Fundamentais nas Relações Particulares, p. 311
4.4.2.1 Hans Carl Nipperdey e a eficácia dos direitos fundamentais na Alemanha, p. 311
4.4.2.2 Premissas básicas, p. 316
4.4.2.3 A eficácia direta ou imediata na Itália, Portugal e Espanha, p. 317
4.4.2.4 A eficácia direta ou imediata na doutrina brasileira, p. 321
4.4.2.5 A eficácia direta ou imediata no Supremo Tribunal Federal, p. 329
4.4.3 A Eficácia Indireta ou Mediata dos Direitos Fundamentais nas Relações Particulares, p. 331
4.4.3.1 Günter Dürig: aspectos bibliográficos, sistema de valores e doutrina, p. 332
4.4.3.2 Núcleo da teoria e premissas básicas, p. 336
4.4.3.3 As quatro matizações teóricas, p. 339
4.4.3.4 Críticas ao modelo da eficácia mediata, p. 339
4.4.4 Outros Modelos: da Não Eficácia, da Convergência Estatista (Schwabe), da Teoria Integradora ou dos Três Níveis (Alexy) e Sua Adaptação no Brasil (Virgílio Afonso da Silva) e da State Action, p. 342
4.4.5 A Realização da Dignidade Humana no Direito Civil Brasileiro Mediante a Tese da Eficácia Indireta Fraca, p. 346
4.4.5.1 A realização e a interpretação do art. 5º, § 1º, da CF/88, p. 348
4.4.5.2 A realização e a abstração dos direitos fundamentais, p. 351
4.4.5.3 A realização mediante a operacionalização (filtros) da irradiação, p. 354
4.4.5.4 A realização e a irradiação através das cláusulas gerais, p. 363
4.4.5.5 A realização e a banalização dos direitos fundamentais, p. 365
4.4.5.6 A realização, a unidade e a unificação da ordem jurídica, p. 367
4.4.5.7 A realização e os princípios constitucionais da presunção de constitucionalidade e da interpretação conforme, p. 369
4.4.5.8 A realização e o modelo fraco de eficácia indireta e a doutrina de Otavio Luiz Rodrigues Junior, p. 370
4.5 CONCLUSÕES, p. 375
5 DESAFIOS PARA O FUTURO, p. 377
CONCLUSÃO, p. 381
REFERÊNCIAS, p. 385
Índice alfabético
A
- Autonomia privada, p. 272
- Autonomia privada e a lei de liberdade econômica, p. 294
- Autonomia privada e a primeira escola, p. 278
- Autonomia privada e a segunda escola, p. 283
- Autonomia privada. Conclusões parciais, p. 301
- Autonomia privada. Entendendo a problemática acerca da autonomia privada, p. 275
- Autonomia privada. O status constitucional da autonomia privada, p. 292
- Autonomia privada. Questões introdutórias, p. 273
- Autonomia privada. Relação estado/particular, p. 295
- Autonomia privada. Relação particular/particular, p. 296
B
- Breves considerações à teoria dos direitos fundamentais, p. 220
C
- Conclusão, p. 381
D
- Desafios para o futuro, p. 377
- Dignidade humana, p. 112
- Dignidade humana e a relação entre direito civil e direito constitucional, p. 111
- Dignidade Humana e o Supremo Tribunal Federal, p. 162
- Dignidade humana na perspectiva filosófica, p. 113
- Dignidade humana na perspectiva jurídica, p. 136
- Dignidade humana, princípio estruturante e abertura material do sistema constitucional dos direitos e garantias fundamentais, p. 143
- Dignidade humana. Breves considerações acerca dos fundamentos jurídicos da dignidade da pessoa humana, p. 146
- Dignidade humana. Conceito, funções, dimensões e concepções da dignidade humana na ordem constitucional, p. 138
- Dignidade humana. Conclusões parciais, p. 164
- Dignidade humana. Distinções terminológicas: dignidade humana, dignidade da pessoa humana, direitos humanos e direitos fundamentais, p. 113
- Dignidade humana. O fundamento filosófico da dignidade humana e dos direitos humanos, p. 116
- Dignidade humana. O princípio da fraternidade ou da solidariedade, p. 159
- Dignidade humana. O princípio da igualdade, p. 149
- Dignidade humana. O princípio da integridade psicofísica, p. 152
- Dignidade humana. O princípio da liberdade, p. 154
- Direito civil. A primeira escola brasileira de direito civil, p. 168
- Direito civil. A primeira escola e breves considerações sobre a sua base doutrinária: Pietro Perlingieri e o direito civil constitucional, p. 175
- Direito civil. A primeira escola e uma compreensão metodológica preliminar sobre a constitucionalização do direito civil, p. 168
- Direito civil. Relação entre direito civil e direito constitucional, p. 165
- Direito constitucional. A primeira escola e a doutrina brasileira sobre o direito civil constitucional, p. 187
- Direito constitucional. A primeira escola e breves considerações sobre a sua base doutrinária: Pietro Perlingieri e o direito civil constitucional, p. 175
- Direito constitucional. A Segunda Escola e a Constitucionalização do Direito Civil, p. 190
- Direito constitucional. As bases teóricas do direito civil constitucional: a fórmula da releitura, p. 181
- Direito constitucional. Breve introdução ao pensamento de Perlingieri, p. 175
- Direito constitucional. O papel da Constituição: unidade do sistema jurídico e centralismo constitucional, p. 180
- Direito constitucional. O papel e a força normativa da constituição, p. 212
- Direito constitucional. O que é constitucionalização do direito civil?, p. 205
- Direito constitucional. O que não é constitucionalização do direito civil, p. 197
- Direito constitucional. Premissas fundamentais, p. 191
- Direito constitucional. Relação entre direito civil e direito constitucional, p. 165
- Direito constitucional. Relação entre direito público e privado, p. 178
- Direito Natural. Jusracionalismo e o Direito Natural, p. 36
- Direitos fundamentais. A doutrina da não vinculação, p. 265
- Direitos fundamentais. A doutrina da vinculação direta dos particulares, p. 266
- Direitos fundamentais. A doutrina da vinculação indireta, p. 262
- Direitos fundamentais. A relação entre vinculação e eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares: a questão da irradiação, p. 261
- Direitos fundamentais. A relação entre vinculação e eficácia. Conclusões parciais, p. 271
- Direitos fundamentais. A vinculação e a restrição de direitos fundamentais, p. 268
- Direitos fundamentais. Vinculação dos particulares a direitos fundamentais, p. 259
E
- Eficácia direta ou imediata dos direitos fundamentais nas relações particulares, p. 311
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, p. 301
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A eficácia direta ou imediata na doutrina brasileira, p. 321
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A eficácia direta ou imediata na Itália, Portugal e Espanha, p. 317
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A eficácia direta ou imediata no Supremo Tribunal Federal, p. 329
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A Eficácia Indireta ou Mediata dos Direitos Fundamentais nas Relações Particulares, p. 331
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A Realização da Dignidade Humana no Direito Civil Brasileiro Mediante a Tese da Eficácia Indireta Fraca, p. 346
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A realização e a abstração dos direitos fundamentais, p. 351
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A realização e a banalização dos direitos fundamentais, p. 365
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A realização e a interpretação do art. 5º, § 1º, da CF/88, p. 348
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A realização e a irradiação através das cláusulas gerais, p. 363
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A realização e o modelo fraco de eficácia indireta e a doutrina de Otavio Luiz Rodrigues Junior, p. 370
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A realização e os princípios constitucionais da presunção de constitucionalidade e da interpretação conforme, p. 369
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A realização mediante a operacionalização (filtros) da irradiação, p. 354
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. A realização, a unidade e a unificação da ordem jurídica, p. 367
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. As quatro matizações teóricas, p. 339
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Conclusões, p. 375
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Críticas ao modelo da eficácia mediata, p. 339
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Günter Dürig: aspectos bibliográficos, sistema de valores e doutrina, p. 332
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Hans Carl Nipperdey e a eficácia dos direitos fundamentais na Alemanha, p. 311
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Núcleo da teoria e premissas básicas, p. 336
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. O Caso Lüth-Urteil, p. 302
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Outros Modelos: da Não Eficácia, da Convergência Estatista ("Schwabe"), da Teoria Integradora ou dos Três Níveis (Alexy) e Sua Adaptação no Brasil (Virgílio Afonso da Silva) e da "State Action", p. 342
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares. Premissas básicas, p. 316
- Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, p. 219
- Espaço constitucional. Neoconstitucionalismo teórico como espaço constitucional adequado, p. 23
I
- Introdução, p. 19
J
- Jusnaturalismo, p. 24
- Jusnaturalismo. Definição, p. 25
- Jusnaturalismo. Formas de jusnaturalismo, p. 28
- Jusracionalismo e o Direito Natural, p. 36
N
- Neoconstitucionalismo e a Teoria do Direito: a Proposta de Um Neoconstitucionalismo Teórico, p. 91
- Neoconstitucionalismo teórico, p. 75
- Neoconstitucionalismo teórico como espaço constitucional adequado, p. 23
- Neoconstitucionalismo. Conclusões, p. 109
- Neoconstitucionalismo. Constitucionalismo Garantista como Jus-Positivismo Reforçado de Ferrajoli, p. 103
- Neoconstitucionalismo. Moralismo Jurídico, p. 92
- Neoconstitucionalismo. Moralismo jurídico moderado, p. 93
- Neoconstitucionalismo. Moralismo jurídico radical, p. 94
- Neoconstitucionalismo. O Pós-Guerra: do Constitucionalismo Político ao Constitucionalismo Jurídico, p. 78
- Neoconstitucionalismo. Pós-Positivismo e Neoconstitucionalismo, um Confronto Entre Barroso e Dimoulis, p. 98
- Neoconstitucionalismo. Positivismo Jurídico "Stricto Sensu" (Inclusivista e Exclusivista), p. 96
- Neoconstitucionalismo. Questões preliminares: a Era do Estado Legislativo Liberal, p. 76
- Neoconstitucionalismo. Teoria Geral do Neoconstitucionalismo de Max Möller, p. 106
- Neoconstitucionalismo. Tipos de Constituição: Constituição-lei, Constituição-fundamento e Constituição-moldura, p. 81
- Neoconstitucionalismo: Conceito, Características e Desafios, p. 84
P
- Positivismo jurídico, p. 39
- Positivismo jurídico em H. L. A. Hart, p. 69
- Positivismo jurídico em Jeremy Bentham (1748-1832), p. 53
- Positivismo jurídico em John Austin e a Analytical Jurisprudence (1790-1859), p. 54
- Positivismo jurídico em Kelsen, p. 63
- Positivismo jurídico. Código Civil Alemão (Bu?rgerliches Gesetzbuch - BGB) e sua influência no Direito Civil Brasileiro do século XX, p. 56
- Positivismo jurídico. Conclusões parciais, p. 74
- Positivismo jurídico. Considerações introdutórias acerca do positivismo jurídico, p. 42
- Positivismo jurídico. Direito natural e o direito positivo, p. 40
- Positivismo jurídico. Escola da Exegese na França e o Código de Napoleão (1804), p. 44
- Positivismo jurídico. Escola histórica do direito na Alemanha e a pandectista, p. 47
- Positivismo jurídico. Evolução do Positivismo Jurídico, p. 61
- Positivismo jurídico. Fundamentos históricos, p. 40
R
- Referências, p. 385
- Relação entre direito civil e direito constitucional, p. 165
- Relação entre direito civil e direito constitucional. Conclusões, p. 215
- Relação entre direito civil e direito constitucional. Delimitando o problema, p. 165
T
- Teoria dos direitos fundamentais. A dupla natureza da dignidade humana (regra e princípio) e conceitos absoluto e relativo de dignidade, p. 246
- Teoria dos direitos fundamentais. Alexy e seu posfácio: respostas às críticas de Habermas e Böckenförde, p. 250
- Teoria dos direitos fundamentais. Alexy, o STF e o STJ, p. 256
- Teoria dos direitos fundamentais. Anotações à Teoria dos Princípios de Robert Alexy, p. 239
- Teoria dos direitos fundamentais. Breves considerações, p. 220
- Teoria dos direitos fundamentais. Conceito, finalidade, funções, particularidades e dimensões, p. 221
- Teoria dos direitos fundamentais. Conclusões parciais, p. 258
- Teoria dos direitos fundamentais. Da teoria dos valores à teoria dos princípios, p. 239
- Teoria dos direitos fundamentais. Distinção entre regras e princípios, p. 241
- Teoria dos direitos fundamentais. Eficácia dos direitos fundamentais: principais concepções, p. 232
- Teoria dos direitos fundamentais. Fugindo de uma sinonímia jurídica: validade, vigência, eficácia jurídica, eficácia social e aplicabilidade da norma jurídica, p. 229
- Teoria dos direitos fundamentais. O art. 5º, § 1º da Constituição Federal, p. 237
V
- Vinculação dos particulares a direitos fundamentais, p. 259
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