Gestão, Consulta Pública e Regulação - A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA - e a Processualização da Participação Popular à Luz do Art. 29 da LINDB - Biblioteca IDP - Juruá

Victor Costa Campelo

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Ficha técnica

Autor(es): Victor Costa Campelo

ISBN v. impressa: 978652631662-7

ISBN v. digital: 978652632045-7

Acabamento: Brochura

Formato: 15,0x21,0 cm

Peso: 144grs.

Número de páginas: 112

Publicado em: 04/11/2025

Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional

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Sinopse

Esta obra, derivada da dissertação de mestrado "Gestão, Consulta Pública e Regulação", aborda a relevância da participação popular na governança regulatória brasileira. A obra analisa criticamente o uso do instrumento da consulta pública, fundamental para a legitimidade e a democratização das decisões no âmbito das agências reguladoras.

O autor, Victor Costa Campelo, examina um estudo de caso aprofundado sobre a AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. O objetivo central é identificar se a agência está aplicando as diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e como o processo de consulta pública pode ser aprimorado para garantir decisões mais transparentes e tecnicamente sólidas.

A pesquisa revela um déficit democrático na atuação da agência e propõe soluções práticas para a processualização da consulta pública. O texto discute a importância da motivação das decisões administrativas e a relação entre a participação social e a redução da discricionariedade na gestão pública.

Uma leitura essencial para profissionais e estudantes de Direito Administrativo, regulação, políticas públicas e gestão. A obra contribui para o debate sobre a eficiência da administração pública, a transparência e o fortalecimento da sociedade civil no controle das atividades estatais.

Autor(es)

VICTOR COSTA CAMPELO

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2013). Pós-Graduação em Direito Público (2016). Curso em Compliance no INSPER. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Atuação profissional na área de Direito Administrativo, especificamente com Licitação e Sindicatos/Associações de Servidores Públicos. Com experiência em sustentação oral no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Sumário

INTRODUÇÃO, p. 9

1 LEGITIMIDADE NA ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, p. 13

1.1 AGÊNCIAS REGULADORAS COMO ESPAÇO DE DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA, p. 13

1.2 REGULAÇÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA PRODUÇÃO DO ATO NORMATIVO, p. 17

1.3 PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, p. 22

1.4 TEORIA GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A CONSULTA PÚBLICA, p. 25

1.4.1 Legitimidade na Teoria Geral do Processo, p. 29

1.4.2 Audiência Pública x Consulta Pública, p. 32

1.4.3 Lei Geral das Agências Reguladoras e Governança Regulatória, p. 34

1.4.4 A Legitimidade na Consulta Pública e a Delimitação dos Espaços Públicos, p. 39

1.4.5 Possibilidade de Delimitação da Legitimidade no Procedimento de Consulta Pública, p. 42

2 DÉFICIT DEMOCRÁTICO NA ATUAÇÃO DA AGERBA, p. 45

2.1 AGERBA - APRESENTAÇÃO, p. 45

2.2 A AUTONOMIA DA AGERBA, p. 47

2.3 PARTICIPAÇÃO POPULAR NA AGERBA, p. 50

2.3.1 Produção Normativa X Participação Popular na AGERBA em 2021 e 2022, p. 53

2.4 IMPACTO REGULATÓRIO NA AGERBA, p. 57

2.5 LIMITAÇÕES ENCONTRADAS NA REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA PELA AGERBA, p. 60

2.5.1 O Dever de Realização da Consulta Pública, p. 60

2.5.2 Efetividade da Participação Popular X Captura do Espaço Público, p. 63

3 PROCESSUALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA NA AGERBA DE ACORDO COM O ART. 29 DA LINDB, p. 73

3.1 GOVERNANÇA REGULATÓRIA, p. 74

3.2 IDENTIFICAÇÃO DOS LEGITIMADOS E FORMA DE PARTICIPAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 80

3.3 NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA CONSULTA PÚBLICA, p. 83

3.4 CONSULTA PÚBLICA, PRECISÃO TÉCNICA E REDUÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE, p. 87

CONCLUSÃO, p. 93

REFERÊNCIAS, p. 99

Índice alfabético

A

  • Agência reguladora. Legitimidade na atuação das agências reguladoras, p. 13
  • Agência reguladora. Lei Geral das Agências Reguladoras e governança regulatória, p. 34
  • Agência reguladora. Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo, p. 17
  • Agências reguladoras como espaço de discricionariedade técnica, p. 13
  • AGERBA. Apresentação, p. 45
  • AGERBA. Autonomia da AGERBA, p. 47
  • AGERBA. Déficit democrático na atuação da AGERBA, p. 45
  • AGERBA. Dever de realização da consulta pública, p. 60
  • AGERBA. Efetividade da participação popular x captura do espaço público, p. 63
  • AGERBA. Impacto regulatório na AGERBA, p. 57
  • AGERBA. Limitações encontradas na realização da consulta pública pela AGERBA, p. 60
  • AGERBA. Participação popular na AGERBA, p. 50
  • AGERBA. Processualização da consulta pública na AGERBA De acordo com o art. 29 da LINDB, p. 73
  • AGERBA. Produção normativa x participação popular na AGERBA em 2021 e 2022, p. 53
  • Ato normativo. Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo, p. 17
  • Audiência pública x consulta pública, p. 32

C

  • Conclusão, p. 93
  • Consulta pública, precisão técnica e redução da discricionariedade, p. 87
  • Consulta pública. Audiência pública x consulta pública, p. 32
  • Consulta pública. Legitimidade na consulta pública e a delimitação dos espaços públicos, p. 39
  • Consulta pública. Necessária motivação da decisão da consulta pública, p. 83
  • Consulta pública. Possibilidade de delimitação da legitimidade no procedimento de consulta pública, p. 42
  • Consulta pública. Teoria geral do processo administrativo e a consulta pública, p. 25

D

  • Discricionariedade técnica. Agências reguladoras como espaço de discricionariedade técnica, p. 13
  • Discricionariedade. Consulta pública, precisão técnica e redução da discricionariedade, p. 87

E

  • Espaço público. Legitimidade na consulta pública e a delimitação dos espaços públicos, p. 39

G

  • Governança regulatória, p. 74
  • Governança regulatória. Lei Geral das Agências Reguladoras e governança regulatória, p. 34

I

  • Identificação dos legitimados e forma de participação administrativa, p. 80
  • Introdução, p. 9

L

  • Legitimado. Identificação dos legitimados e forma de participação administrativa, p. 80
  • Legitimidade na atuação das agências reguladoras, p. 13
  • Legitimidade na consulta pública e a delimitação dos espaços públicos, p. 39
  • Legitimidade na teoria geral do processo, p. 29
  • Legitimidade no procedimento. Possibilidade de delimitação da legitimidade no procedimento de consulta pública, p. 42
  • Lei Geral das Agências Reguladoras e governança regulatória, p. 34
  • LINDB. Processualização da consulta pública na AGERBA De acordo com o art. 29 da LINDB, p. 73

N

  • Necessária motivação da decisão da consulta pública, p. 83

P

  • Participação administrativa. Identificação dos legitimados e forma de participação administrativa, p. 80
  • Participação popular. Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo, p. 17
  • Poder normativo das agências reguladoras, p. 22
  • Possibilidade de delimitação da legitimidade no procedimento de consulta pública, p. 42
  • Precisão técnica. Consulta pública, precisão técnica e redução da discricionariedade, p. 87
  • Processo administrativo. Teoria geral do processo administrativo e a consulta pública, p. 25
  • Processualização da consulta pública na AGERBA De acordo com o art. 29 da LINDB, p. 73

R

  • Referências, p. 99
  • Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo, p. 17
  • Regulação. Governança regulatória, p. 74

T

  • Teoria geral do processo administrativo e a consulta pública, p. 25
  • Teoria geral do processo. Legitimidade, p. 29

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