Gestão, Consulta Pública e Regulação - A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA - e a Processualização da Participação Popular à Luz do Art. 29 da LINDB - Biblioteca IDP - Juruá
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Ficha técnica
Autor(es): Victor Costa Campelo
ISBN v. impressa: 978652631662-7
ISBN v. digital: 978652632045-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 144grs.
Número de páginas: 112
Publicado em: 04/11/2025
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional
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Sinopse
Esta obra, derivada da dissertação de mestrado "Gestão, Consulta Pública e Regulação", aborda a relevância da participação popular na governança regulatória brasileira. A obra analisa criticamente o uso do instrumento da consulta pública, fundamental para a legitimidade e a democratização das decisões no âmbito das agências reguladoras.
O autor, Victor Costa Campelo, examina um estudo de caso aprofundado sobre a AGERBA – Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia. O objetivo central é identificar se a agência está aplicando as diretrizes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e como o processo de consulta pública pode ser aprimorado para garantir decisões mais transparentes e tecnicamente sólidas.
A pesquisa revela um déficit democrático na atuação da agência e propõe soluções práticas para a processualização da consulta pública. O texto discute a importância da motivação das decisões administrativas e a relação entre a participação social e a redução da discricionariedade na gestão pública.
Uma leitura essencial para profissionais e estudantes de Direito Administrativo, regulação, políticas públicas e gestão. A obra contribui para o debate sobre a eficiência da administração pública, a transparência e o fortalecimento da sociedade civil no controle das atividades estatais.
Autor(es)
VICTOR COSTA CAMPELO
Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia (2013). Pós-Graduação em Direito Público (2016). Curso em Compliance no INSPER. Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Atuação profissional na área de Direito Administrativo, especificamente com Licitação e Sindicatos/Associações de Servidores Públicos. Com experiência em sustentação oral no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Sumário
INTRODUÇÃO, p. 9
1 LEGITIMIDADE NA ATUAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, p. 13
1.1 AGÊNCIAS REGULADORAS COMO ESPAÇO DE DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA, p. 13
1.2 REGULAÇÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO POPULAR NA PRODUÇÃO DO ATO NORMATIVO, p. 17
1.3 PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS, p. 22
1.4 TEORIA GERAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E A CONSULTA PÚBLICA, p. 25
1.4.1 Legitimidade na Teoria Geral do Processo, p. 29
1.4.2 Audiência Pública x Consulta Pública, p. 32
1.4.3 Lei Geral das Agências Reguladoras e Governança Regulatória, p. 34
1.4.4 A Legitimidade na Consulta Pública e a Delimitação dos Espaços Públicos, p. 39
1.4.5 Possibilidade de Delimitação da Legitimidade no Procedimento de Consulta Pública, p. 42
2 DÉFICIT DEMOCRÁTICO NA ATUAÇÃO DA AGERBA, p. 45
2.1 AGERBA - APRESENTAÇÃO, p. 45
2.2 A AUTONOMIA DA AGERBA, p. 47
2.3 PARTICIPAÇÃO POPULAR NA AGERBA, p. 50
2.3.1 Produção Normativa X Participação Popular na AGERBA em 2021 e 2022, p. 53
2.4 IMPACTO REGULATÓRIO NA AGERBA, p. 57
2.5 LIMITAÇÕES ENCONTRADAS NA REALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA PELA AGERBA, p. 60
2.5.1 O Dever de Realização da Consulta Pública, p. 60
2.5.2 Efetividade da Participação Popular X Captura do Espaço Público, p. 63
3 PROCESSUALIZAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA NA AGERBA DE ACORDO COM O ART. 29 DA LINDB, p. 73
3.1 GOVERNANÇA REGULATÓRIA, p. 74
3.2 IDENTIFICAÇÃO DOS LEGITIMADOS E FORMA DE PARTICIPAÇÃO ADMINISTRATIVA, p. 80
3.3 NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DA CONSULTA PÚBLICA, p. 83
3.4 CONSULTA PÚBLICA, PRECISÃO TÉCNICA E REDUÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE, p. 87
CONCLUSÃO, p. 93
REFERÊNCIAS, p. 99
Índice alfabético
A
- Agência reguladora. Legitimidade na atuação das agências reguladoras, p. 13
- Agência reguladora. Lei Geral das Agências Reguladoras e governança regulatória, p. 34
- Agência reguladora. Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo, p. 17
- Agências reguladoras como espaço de discricionariedade técnica, p. 13
- AGERBA. Apresentação, p. 45
- AGERBA. Autonomia da AGERBA, p. 47
- AGERBA. Déficit democrático na atuação da AGERBA, p. 45
- AGERBA. Dever de realização da consulta pública, p. 60
- AGERBA. Efetividade da participação popular x captura do espaço público, p. 63
- AGERBA. Impacto regulatório na AGERBA, p. 57
- AGERBA. Limitações encontradas na realização da consulta pública pela AGERBA, p. 60
- AGERBA. Participação popular na AGERBA, p. 50
- AGERBA. Processualização da consulta pública na AGERBA De acordo com o art. 29 da LINDB, p. 73
- AGERBA. Produção normativa x participação popular na AGERBA em 2021 e 2022, p. 53
- Ato normativo. Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo, p. 17
- Audiência pública x consulta pública, p. 32
C
- Conclusão, p. 93
- Consulta pública, precisão técnica e redução da discricionariedade, p. 87
- Consulta pública. Audiência pública x consulta pública, p. 32
- Consulta pública. Legitimidade na consulta pública e a delimitação dos espaços públicos, p. 39
- Consulta pública. Necessária motivação da decisão da consulta pública, p. 83
- Consulta pública. Possibilidade de delimitação da legitimidade no procedimento de consulta pública, p. 42
- Consulta pública. Teoria geral do processo administrativo e a consulta pública, p. 25
D
- Discricionariedade técnica. Agências reguladoras como espaço de discricionariedade técnica, p. 13
- Discricionariedade. Consulta pública, precisão técnica e redução da discricionariedade, p. 87
E
- Espaço público. Legitimidade na consulta pública e a delimitação dos espaços públicos, p. 39
G
- Governança regulatória, p. 74
- Governança regulatória. Lei Geral das Agências Reguladoras e governança regulatória, p. 34
I
- Identificação dos legitimados e forma de participação administrativa, p. 80
- Introdução, p. 9
L
- Legitimado. Identificação dos legitimados e forma de participação administrativa, p. 80
- Legitimidade na atuação das agências reguladoras, p. 13
- Legitimidade na consulta pública e a delimitação dos espaços públicos, p. 39
- Legitimidade na teoria geral do processo, p. 29
- Legitimidade no procedimento. Possibilidade de delimitação da legitimidade no procedimento de consulta pública, p. 42
- Lei Geral das Agências Reguladoras e governança regulatória, p. 34
- LINDB. Processualização da consulta pública na AGERBA De acordo com o art. 29 da LINDB, p. 73
N
- Necessária motivação da decisão da consulta pública, p. 83
P
- Participação administrativa. Identificação dos legitimados e forma de participação administrativa, p. 80
- Participação popular. Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo, p. 17
- Poder normativo das agências reguladoras, p. 22
- Possibilidade de delimitação da legitimidade no procedimento de consulta pública, p. 42
- Precisão técnica. Consulta pública, precisão técnica e redução da discricionariedade, p. 87
- Processo administrativo. Teoria geral do processo administrativo e a consulta pública, p. 25
- Processualização da consulta pública na AGERBA De acordo com o art. 29 da LINDB, p. 73
R
- Referências, p. 99
- Regulação democrática e participação popular na produção do ato normativo, p. 17
- Regulação. Governança regulatória, p. 74
T
- Teoria geral do processo administrativo e a consulta pública, p. 25
- Teoria geral do processo. Legitimidade, p. 29
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