Cumprimento Provisório de Sentença - Destinada aos Operadores do Direito
J. E. Carreira Alvim, Luciana Gontijo Carreira AlvimApenas
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Ficha técnica
Autor(es): J. E. Carreira Alvim, Luciana Gontijo Carreira Alvim
ISBN v. digital: 978652631893-5
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 156grs.
Número de páginas: 122
Publicado em: 09/04/2026
Área(s): Direito - Processual Civil
Sinopse
Dentre as dificuldades encontradas pelos advogados, na condução dos processos dos seus constituintes, sobressai aquela que diz respeito ao Cumprimento da Sentença, especialmente o Cumprimento Provisório dela, que vem disciplinado pelos arts. 520 a 522 do Código de Processo Civil.
O cumprimento provisório pode ser promovido mesmo quando a sentença esteja sujeita a recurso, mas desde que o respectivo recurso não tenha efeito suspensivo, pois, do contrário, deve o exequente aguardar o trânsito em julgado.
Esta é uma fase do processo civil em que a decisão é exequível mesmo antes de ela se tornar definitiva, ou seja, mesmo quando ainda esteja sujeita a recurso, desde que este não tenha efeito suspensivo.
O cumprimento provisório da sentença pressupõe que ela seja favorável ao executado, no todo ou em parte, porque, em qualquer dessas hipóteses a parte vencedora, chamada "exequente", pode iniciar a execução contra a vencida, chamada "executado(a)".
A par das vantagens que a execução provisória da sentença outorgam ao exequente, ela, por outro lado, envolve também riscos, pois, se for modificada, no todo ou em parte, as coisas serão expostas no "status quo ante", com o exequente tendo de devolver ao executado o que recebeu, se, por exemplo, tratar-se de execução para pagamento de quantia certa, ou, então, de desfazer, refazer ou restituir coisa, se se tratar de execução provisória de fazer, de não fazer ou de entregar coisa.
Em alguns casos, pode o juiz determinar a prestação de caução, para remediar os riscos de inadimplemento, caso haja reforma, total ou parcial, da sentença executada provisoriamente.
Autor(es)
J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: "Direito Arbitral Interno Brasileiro", bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
LUCIANA GONTIJO CARREIRA ALVIM
Bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, tendo frequentado também a Escolha da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – FESDEP/RS, e feito o curso de Pós- -graduação (Lato Sensu) em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Antes de começar a sua atividade na advocacia, no Rio de Janeiro, a autora estagiou no V Juizado Especial Cível de Copacabana, na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no escritório de Advocacia de Sérgio Bermudes e no Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, advogou no Escritório de Advocacia Alfredo Caregnato até 2002, quando passou a advogar no Escritório de Advocacia do seu marido Silvério Luiz Nery Cabral Júnior, onde 9 788536 272054 vem atuando até hoje.
Sumário
TEORIA, p. 13
Capítulo 1 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, p. 15
1.1 DISPOSIÇÕES GERAIS, p. 15
1.2 SENTENÇAS AUTOSSUFICIENTES E NÃO AUTOSSUFICIENTES, p. 17
1.3 CUMPRIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS OU EM AUTOS AUTÔNOMOS, p. 17
1.4 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA, p. 18
Capítulo 2 INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, p. 21
2.1 FORMAS DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, p. 21
2.1.1 Intimação Na Pessoa do Advogado Constituído, p. 22
2.1.2 Intimação Por Carta Missiva, p. 22
2.1.3 Intimação Por Meio Eletrônico, p. 23
2.1.4 Intimação Por Edital, p. 23
2.2 MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO, p. 24
2.3 CURSO DO PRAZO CONTRA O REVEL, p. 25
2.4 PEDIDO DE CUMPRIMENTO DEPOIS DO PRAZO DE UM ANO, p. 26
2.5 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONTRA O FIADOR, COOBRIGADO OU CORRESPONSÁVEL, p. 28
Capítulo 3 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SUJEITA A CONDIÇÃO OU TERMO, p. 31
3.1 RELAÇÃO JURÍDICA SUJEITA A CONDIÇÃO OU TERMO, p. 31
3.1.1 Conceito e Modalidades de "Condição", p. 35
3.1.2 Conceito e Modalidades de "Termo", p. 35
3.1.3 Condição e Sentença Condicional: Distinção, p. 37
Capítulo 4 TÍTULOS EXECUTIVOS JUDICIAIS, p. 41
4.1 CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, NÃO FAZER OU ENTREGAR COISA, p. 41
4.2 CUMPRIMENTO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL, p. 44
4.3 CUMPRIMENTO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE AUTOCOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL, p. 44
4.4 CUMPRIMENTO DO FORMAL E DA CERTIDÃO DE PARTILHA, p. 45
4.5 CUMPRIMENTO POR CRÉDITO DE AUXILIAR DA JUSTIÇA, p. 46
4.6 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA, p. 47
4.7 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL, p. 48
4.8 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA, p. 49
4.9 CUMPRIMENTO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ESTRANGEIRA, p. 50
4.10 CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, p. 51
4.11 CUMPRIMENTO DA SENTENÇA EM AUTOCOMPOSIÇÃO HETERODOXA, p. 52
Capítulo 5 LOCAL DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, p. 55
5.1 ALCANCE DO LOCAL DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, p. 55
5.1.1 Cumprimento da Sentença Nos Tribunais, p. 55
5.1.2 Cumprimento da Sentença no Juízo de Primeiro Grau, p. 56
5.1.3 Cumprimento da Sentença Penal, Arbitral e Estrangeira, p. 57
5.1.4 Cumprimento de Sentença Por Opção do Exequente, p. 58
Capítulo 6 PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL, p. 63
6.1 PROTESTO DE TÍTULO JUDICIAL, p. 63
6.2 REQUISITOS PARA EFETIVAR PROTESTO, p. 64
6.2.1 Anotação de Ação Rescisória No Protesto, p. 65
6.2.2 Cancelamento do Protesto, p. 66
Capítulo 7 ARGUIÇÕES E DECISÕES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, p. 69
7.1 QUESTÕES RELATIVAS À VALIDADE DO PROCEDIMENTO E DOS ATOS EXECUTIVOS, p. 69
Capítulo 8 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, p. 71
8.1 CONCEITO DE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, p. 71
8.2 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNADA POR RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO, p. 72
8.3 RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE PELO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, p. 72
8.4 PERDA DE EFICÁCIA DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, p. 73
8.4.1 Cumprimento Provisório Modificado Ou Anulado Em Parte, p. 75
8.5 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DEPENDENTE DE CAUÇÃO, p. 76
8.6 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, p. 78
8.7 MULTA E HONORÁRIOS NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, p. 79
8.8 ATO NÃO HAVIDO COMO INCOMPATÍVEL COM O RECURSO, p. 80
8.9 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA E RESSALVA DO DIREITO À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS, p. 81
8.10 CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE DAR, p. 83
Capítulo 9 DISPENSA DE CAUÇÃO NO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, p. 85
9.1 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DISPENSA DA CAUÇÃO, p. 85
9.2 DISPENSA DE CAUÇÃO NA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE, p. 86
9.3 DISPENSA DE CAUÇÃO EM CASO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO, p. 87
9.4 MANUTENÇÃO DA CAUÇÃO E CASOS EM QUE OCORRE, p. 89
Capítulo 10 JUÍZO COMPETENTE PARA O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA, p. 91
10.1 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA E JUÍZO COMPETENTE, p. 91
10.2 CÓPIA DA DECISÃO EXEQUENDA, p. 92
10.3 CERTIDÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, p. 92
10.4 PROCURAÇÕES OUTORGADAS PELAS PARTES, p. 93
10.5 DECISÃO DE HABILITAÇÃO, SENDO O CASO, p. 93
10.6 OUTRAS PEÇAS PROCESSUAIS CONSIDERADAS NECESSÁRIAS, p. 94
Capítulo 11 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA MULTA, p. 95
11.1 OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER E CUMPRIMENTO PROVISÓRIO, p. 95
11.2 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA MULTA, p. 96
FLUXOGRAMA, p. 103
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, p. 104
PRÁTICA, p. 107
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO, p. 109
REFERÊNCIAS, p. 119
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