Benefícios Previdenciários em Espécie - Regras de Concessão dos Benefícios Previdenciários antes e após a Emenda Constitucional 103/2019
2ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, J. E. Carreira AlvimDisponível em alguns dias
Ficha técnica
Autor(es): Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro, J. E. Carreira Alvim
ISBN: 978652632197-3
Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 600grs.
Número de páginas: 468
Publicado em: Disponível em alguns dias
Área(s): Direito - Previdenciário - Benefícios e Assistência Social
Sinopse
Esta obra abrange, de forma detalhada, todos os benefícios previstos na Lei n. 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social –, incorporando as inovações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu uma profunda reforma no sistema previdenciário brasileiro, constituindo importante ferramenta de trabalho para os profissionais do Direito Previdenciário.
Para se adequar à Emenda Constitucional 103/2019, oferece importantes subsídios para que o operador do Direito possa analisar com segurança as situações já concretizadas, tanto em relação aos segurados que preencheram os requisitos para a obtenção de benefício antes da reforma, quanto após a reforma da Previdência Social, sempre sob o prisma constitucional.
A experiência dos autores na magistratura e no magistério resultou em uma obra didática e de fácil compreensão, voltada tanto aos iniciantes no estudo do Direito Previdenciário quanto aos profissionais experientes da área, com linguagem acessível inclusive ao leitor universal.
Os requisitos atuais para a comprovação e concessão dos benefícios estão, pois, contempladas nos dispositivos legais comentados nesta obra, com ênfase à jurisprudência quando indispensável, incluindo a prática na via judicial, em linguagem didática e objetiva, adequada ao exercício profissional no campo previdenciário.
Autor(es)
J. E. CARREIRA ALVIM
Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: “Direito Arbitral Interno Brasileiro”, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO
Juíza Federal aposentada, atuou como Juíza Federal Titular na 29ª Vara Federal na Seção Judiciária de Minas Gerais. Especializada em matéria Previdenciária, atuou como Juíza Federal Titular na 1ª, 4ª e 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Exerceu a função de Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG. Atuou como membro da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Integrou a 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Atuou na Câmara Regional Previdenciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Juiz de Fora/MG. Membro permanente do Instituto de Pesquisa, Estudos e Defesa de Direitos Sociais – IPEDIS – IPEDIS. Atuou como Procuradora Federal do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como Procuradora do Estado de Minas Gerais. Exerceu o cargo de Advogada da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e Chefe da Divisão de Consultoria do Departamento Jurídico da Caixa Econômica de Minas Gerais. Membro da Comissão Paritária de Elaboração do Plano de Cargos e Salários da Caixa Econômica de Minas Gerais e membro da Comissão de Estudos da Situação do Aposentados da Caixa Econômica de Minas Gerais e do Regulamento da PREVICAIXA. Foi Representante da Caixa Econômica de Minas Gerais junto ao Conselho de Política Financeira do Estado de Minas Gerais na Área da Seguridade e Previdência. Advogada do Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios no Estado de Minas Gerais – IMAM. Professora de Direito Previdenciário. Professora da Esmafe-PR. Palestrante e Autora dos livros: Aposentadoria Especial – Regime Geral da Previdência Social, Aposentadoria Especial de Profissionais da Área da Saúde e radiação ionizante, Trabalhador Rural – Segurado Especial, Manual da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e Coautora dos livros Direito Processual Previdenciário, Planos de Benefícios Previdenciários e Benefícios Previdenciários Em Espécie.
Sumário
APRESENTAÇÃO, p. 5
Capítulo I INTRODUÇÃO, p. 21
1.1 SEGURIDADE SOCIAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 21
1.2 PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL, p. 24
1.3 PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 29
1.4 LEI 3.807/1960 - PRIMEIRA LEGISLAÇÃO SOBRE NORMAS PREVIDENCIÁRIAS, p. 33
Capítulo II PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 35
2.1 PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, p. 35
Capítulo III FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, p. 43
3.1 FILIAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, p. 43
3.2 SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 44
Capítulo IV CARÊNCIA, p. 53
4.1 CARÊNCIA, p. 53
4.2 INEXIGÊNCIA DE CARÊNCIA, p. 54
4.3 PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO E REINGRESSO NO RGPS, p. 56
4.4 CÔMPUTO DE TEMPO DE FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE COMO CARÊNCIA, p. 59
4.5 TEMPO INTERCALADO E O SEGURADO FACULTATIVO, p. 60
4.6 CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS EM PATAMAR INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO, p. 61
Capítulo V SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, p. 67
5.1 CONCEITO LEGAL DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, p. 67
5.2 CORREÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO, p. 71
5.3 NOVO DIVISOR MÍNIMO, p. 72
Capítulo VI SALÁRIO DE BENEFÍCIO, p. 73
6.1 INTRODUÇÃO, p. 73
6.2 CONCEITO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, p. 73
6.3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 75
6.3.1 Fator Previdenciário, p. 76
6.4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO POSTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 78
6.5 REGRAS PERTINENTES AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 79
6.6 REGRAS PERTINENTES AO SALÁRIO DE BENEFÍCIO POSTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 81
6.7 SALÁRIO DE BENEFÍCIO E ATIVIDADES LABORAIS CONCOMITANTES, p. 81
Capítulo VII RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, p. 85
7.1 RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, p. 85
7.2 INTEGRAM O CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO, p. 89
7.3 VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE VALOR MÍNIMO PARA O EMPREGADO DOMÉSTICO, p. 91
7.4 CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 91
7.5 CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 91
7.5.1 Regras Pertinentes ao Valor do Benefício de Aposentadoria Posteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 92
7.6 RECÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO, p. 93
7.6.1 Prazo Decadencial, p. 94
7.6.2 Prazo Decadencial e Pedido Administrativo, p. 96
7.7 NOVO DIVISOR MÍNIMO, p. 97
7.7.1 Divisor Mínimo Antes da Emenda 103/2019, p. 97
Capítulo VIII PRESTAÇÕES DEVIDAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL (BENEFÍCIOS), p. 99
8.1 INTRODUÇÃO, p. 99
8.2 PRESTAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS) NA LEI 8.213/1991 E NA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 103
8.3 TABELA COM A CLASSIFICAÇÃO CRIADA PELO INSS PARA INDICAR CADA TIPO DE BENEFÍCIO, ATRIBUINDO-LHES UM CÓDIGO NUMÉRICO, p. 110
Capítulo IX APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ), p. 115
9.1 INTRODUÇÃO, p. 115
9.2 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (OU INVALIDEZ) DE ACORDO COM A LEI 8.213/1991, p. 115
9.2.1 Carência para a Concessão do Benefício, p. 118
9.3 INCAPACIDADE, p. 122
9.4 INSUSCETIBILIDADE DE REABILITAÇÃO, p. 123
9.5 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (OU INVALIDEZ) DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 126
9.6 DOENÇA OU LESÃO DE QUE O SEGURADO JÁ ERA PORTADOR AO FILIAR-SE AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 127
9.7 PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, p. 129
9.8 ALTERAÇÕES INCLUÍDAS NA LEI 14.331, DE 04/05/2022, p. 131
9.9 PRESENÇA DE ADVOGADO EM PERÍCIA MÉDICA, p. 135
9.10 DATA DA FIXAÇÃO DO INÍCIO DA INCAPACIDADE NA PERÍCIA, p. 135
9.11 DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 136
9.12 CONTRATO DE TRABALHO DO SEGURADO APOSENTADO, p. 139
9.13 RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA EC 103/2019, p. 140
9.14 RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 142
9.14.1 TEMA 1070, p. 145
9.14.2 TEMA 1300 DO STF (18/12/2025), p. 145
9.15 APOSENTADO QUE NECESSITA DA ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA, p. 145
9.15.1 Tema 275 da TNU, p. 147
9.16 CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, p. 148
9.17 CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA JUDICIALMENTE, p. 149
9.18 APOSENTADO POR INVALIDEZ QUE RETORNA VOLUNTARIAMENTE À ATIVIDADE, p. 152
9.19 RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO DO APOSENTADO POR INVALIDEZ, p. 154
9.20 LIMBO PREVIDENCIÁRIO, p. 155
Capítulo X APOSENTADORIA POR IDADE, p. 157
10.1 CONCEITO DA APOSENTADORIA POR IDADE, p. 157
10.2 ANÁLISE DO BENEFÍCIO NA REDAÇÃO DA LEI 8.213/1991, p. 157
10.3 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 159
10.4 ANÁLISE DO BENEFÍCIO NA REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 159
10.5 DESLIGAMENTO DO EMPREGADO DA EMPRESA, p. 160
10.6 RENDA MENSAL NA APOSENTADORIA POR IDADE, p. 161
10.7 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POR IDADE, p. 163
10.8 PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO, p. 164
10.9 APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL, p. 164
10.10 APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA, p. 165
10.11 APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL, p. 168
Capítulo XI APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, p. 169
11.1 CONCEITO, p. 169
11.2 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM A LEI 8.213/1991, p. 170
11.3 VALOR DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, p. 173
11.4 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A EC 103/2019, p. 174
11.5 CÔMPUTO DE CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS EM ATRASO PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, p. 179
11.6 RENDA MENSAL NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE ACORDO COM A LEI 8.213/1991, p. 180
11.7 RENDA MENSAL NA APOSENTADORIA DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 181
11.8 DATA DO INÍCIO DA APOSENTADORIA, p. 185
11.9 COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, p. 185
11.10 JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL, p. 190
11.11 REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO NO INSS, p. 194
Capítulo XII APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 199
12.1 CONCEITO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 199
12.2 LEGISLAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 201
12.3 EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 202
12.3.1 STF Invalida Idade Mínima para Descanso Especial em Atividades Insalubres, p. 203
12.4 REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 205
12.5 REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 206
12.6 VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 207
12.7 VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 207
12.8 SALÁRIO DE BENEFÍCIO ANTES E APÓS A EC 103/2019, p. 207
12.9 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 208
12.10 REQUISITOS DO TRABALHO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE, p. 208
12.11 CONVERSÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO COMUM, p. 210
12.11.1 Conversão do Tempo de Atividade Especial em Tempo Comum Anteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 211
12.12 CONVERSÃO DO TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL EM TEMPO COMUM POSTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 213
12.13 CUSTEIO DO BENEFÍCIO, p. 215
12.14 SEGURADO QUE CONTINUAR NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE APÓS A APOSENTADORIA, p. 216
12.15 LIMITAÇÃO DE IDADE PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, p. 217
12.16 ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL, p. 218
12.17 FORMULÁRIOS DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES COM EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS, p. 230
12.18 APOSENTADORIA ESPECIAL E TEMAS DO STF E STJ, p. 235
12.18.1 APOSENTADORIA ESPECIAL E TEMAS DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO - TNU, p. 236
Capítulo XIII AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, p. 241
13.1 CONCEITO DO BENEFÍCIO, p. 241
13.2 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) NA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 243
13.3 AUXÍLIO-DOENÇA (INCAPACIDADE TEMPORÁRIA) NA LEI 8.213/1991, p. 243
13.4 ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS, p. 246
13.5 PERÍODO DE CARÊNCIA, p. 247
13.6 SEGURADO QUE SE FILIAR AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JÁ PORTADOR DA DOENÇA, p. 249
13.7 SEGURADO RECLUSO EM REGIME FECHADO, p. 250
13.8 VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO, p. 251
13.9 DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 252
13.10 PERÍCIA MÉDICA NA VIA JUDICIAL, p. 257
13.11 REQUERIMENTO DA PERÍCIA NA VIA ADMINISTRATIVA, p. 261
13.11.1 CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR, p. 261
13.12 CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO, p. 263
13.13 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) E A ALTA PROGRAMADA, p. 265
13.14 REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA SOBRE A ALTA PROGRAMADA, p. 268
13.15 TEMA 164 DA TNU, p. 270
13.16 RETORNO AO TRABALHO E GOZO DO BENEFÍCIO, p. 271
13.17 PRAZO ESTIMADO PARA A DURAÇÃO DO BENEFÍCIO, p. 272
13.18 CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A LEI 8.213/1991, p. 272
13.19 CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DE ACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 273
13.20 RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO, p. 273
13.21 AUXÍLIO-DOENÇA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO, p. 276
13.22 VALOR DO BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 276
13.23 VALOR DO BENEFÍCIO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POSTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, p. 277
13.24 REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, p. 277
13.25 SEGURADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA É CONSIDERADO COMO LICENCIADO, p. 280
13.26 INFORMAÇÕES, p. 281
Capítulo XIV SALÁRIO-FAMÍLIA, p. 285
14.1 CONCEITO DO SALÁRIO-FAMÍLIA, p. 285
14.2 PAGAMENTO DAS COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA, p. 286
14.3 VALOR DA COTA DO SALÁRIO-FAMÍLIA, p. 287
14.4 EXIGÊNCIAS PARA O PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA, p. 290
14.5 SALÁRIO-FAMÍLIA DO TRABALHADOR AVULSO, p. 290
Capítulo XV SALÁRIO-MATERNIDADE, p. 293
15.1 CONCEITO, p. 293
15.2 SALÁRIO-MATERNIDADE E PROTEÇÃO À MATERNIDADE, p. 294
15.3 LICENÇA-MATERNIDADE E SALÁRIO-MATERNIDADE, p. 295
15.4 FALECIMENTO DA SEGURADA OU SEGURADO, p. 296
15.5 VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE, p. 298
15.6 SALÁRIO-MATERNIDADE AO ADOTANTE OU TITULAR DO DIREITO DE GUARDA, p. 300
15.7 REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 302
15.7.1 ISENÇÃO DE CARÊNCIA PARA SALÁRIO-MATERNIDADE PARA A CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVA, p. 302
15.8 PERCEPÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE CONDICIONADO AO AFASTAMENTO DO TRABALHO, p. 303
15.9 SALÁRIO-MATERNIDADE PARA A SEGURADA ESPECIAL, p. 304
Capítulo XVI PENSÃO POR MORTE, p. 309
16.1 CONCEITO DA PENSÃO POR MORTE, p. 309
16.2 DEPENDENTE DO SEGURADO NA CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE, p. 311
16.3 SITUAÇÃO DO CÔNJUGE, p. 312
16.3.1 Cônjuge Ausente, p. 312
16.3.2 União Estável, p. 313
16.3.3 Cônjuge Divorciado ou Separado Judicialmente, p. 314
16.3.4 Concubinato, p. 315
16.3.5 Ex-cônjuge que não Recebia Pensão Alimentícia, p. 315
16.4 DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 315
16.5 REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 316
16.6 PRAZO PARA REQUERIMENTO DA PENSÃO POR MORTE PARA OS FILHOS MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS E PARA OS DEMAIS DEPENDENTES, p. 316
16.6.1 Consequências (Inexistentes) da Revogação do art. 79 da Lei 8.213/1991 pela Lei 13.846/2019, p. 319
16.7 MORTE PRESUMIDA DO SEGURADO, p. 321
16.8 PERDA DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE, p. 321
16.9 HABILITAÇÃO PROVISÓRIA, p. 323
16.10 PENSÃO POR MORTE-UNIÃO HOMOAFETIVA, p. 324
16.11 RATEIO DA PENSÃO POR MORTE NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR À EC 103/2019, p. 325
16.11.1 Rateio da Pensão por Morte na Legislação Posteriormente à EC 103/2019, p. 327
16.12 CESSAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE, p. 328
16.13 PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE PRESUMIDA, p. 332
16.14 VALOR DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE ANTERIORMENTE À EC 103/2019, p. 333
16.15 VALOR DO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE POSTERIORMENTE À EC 103/2019, p. 334
16.16 ACUMULAÇÃO DE MAIS DE UMA PENSÃO POR MORTE NA LEI 8.213/1991, p. 336
16.17 ACUMULAÇÃO DE MAIS DE UMA PENSÃO POR MORTE NA EC 103/2019, p. 336
16.18 COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES APÓS O ÓBITO, p. 337
Capítulo XVII AUXÍLIO-ACIDENTE, p. 339
17.1 CONCEITO DO AUXÍLIO-ACIDENTE, p. 339
17.2 VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE, p. 340
17.3 DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO, p. 341
17.4 AUXÍLIO-ACIDENTE COMO INDENIZAÇÃO, p. 342
17.5 COMPETÊNCIA, p. 342
17.6 AUXÍLIO-ACIDENTE E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, p. 342
17.7 PERDA DA AUDIÇÃO E AUXÍLIO-ACIDENTE, p. 344
Capítulo XVIII AUXÍLIO-RECLUSÃO, p. 347
18.1 CONCEITO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO, p. 347
18.1.1 Auxílio-reclusão na Emenda Constitucional 103/2019, p. 349
18.2 QUALIDADE DE SEGURADO DO RECOLHIDO À PRISÃO, p. 350
18.3 RENDA BRUTA MENSAL NÃO EXCEDENTE AO LIMITE EXIGIDO, p. 350
18.4 RENDA BRUTA MENSAL NÃO EXCEDENTE AO LIMITE EXIGIDO, p. 351
18.5 CONDIÇÃO DE DEPENDENTES, p. 353
18.6 CARÊNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, p. 356
18.7 RECOLHIMENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, p. 356
18.8 CÁLCULO DO VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO NA REGRA ANTERIOR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA (EC 103/2019), p. 358
18.1.1 Valor do Auxílio-Reclusão na Regra Posterior à ReformA da Previdência (EC 103/2019), p. 359
18.9 REQUERIMENTO DO AUXÍLIO-RECLUSÃO, p. 361
18.10 COMO SOLICITAR AUXÍLIO-RECLUSÃO, p. 362
Capítulo XIX HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, p. 365
19.1 CONCEITO DE HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, p. 365
19.2 AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO, p. 367
19.3 CERTIFICADO INDIVIDUAL DE CAPACITAÇÃO PARA O TRABALHO, p. 368
19.4 PROCESSO DE INCLUSÃO DE PESSOAS REABILITADAS OU PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, p. 369
19.5 DISPENSA DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU DE BENEFICIÁRIO REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, p. 371
Capítulo XX PERÍODO DE GRAÇA, p. 373
20.1 INTRODUÇÃO, p. 373
20.2 CONCEITO, p. 373
Capítulo XXI CONCESSÃO DA APOSENTADORIA NA VIA JUDICIAL, p. 385
21.1 INTRODUÇÃO, p. 385
21.2 PRESSUPOSTOS DO PROCESSO, p. 386
21.3 CONDIÇÕES DA AÇÃO, p. 389
21.4 PROPOSITURA DA AÇÃO, p. 390
21.5 PETIÇÃO INICIAL, p. 392
21.6 REQUISITOS ESSENCIAIS DA PETIÇÃO INICIAL, p. 395
21.7 PEDIDOS ALTERNATIVOS E EM ORDEM SUBSIDIÁRIA, p. 398
21.8 ADITAMENTO OU ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR, p. 402
21.9 INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, p. 402
21.10 CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA, p. 404
21.11 VALOR DA CAUSA E OS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, p. 405
21.12 EFEITO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO, p. 406
21.13 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, p. 408
21.14 RESUMO DOS ELEMENTOS DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, p. 410
21.15 CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA DAS AÇÕES, p. 412
21.16 AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS GENÉRICAS, p. 414
21.17 AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAVAGANTES, p. 421
21.18 AÇÕES DE PROCEDIMENTO ESPECIAL, p. 424
21.19 OUTRAS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, p. 431
Capítulo XXII DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DA REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO SEGURADO, p. 435
22.1 DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO DA REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO SEGURADO, p. 435
REFERÊNCIAS, p. 445
Índice alfabético
A
- Aposentadoria especial, p. 205
- Aposentadoria especial e temas da Turma Nacional de Uniformização - TNU, p. 241
- Aposentadoria especial e temas do STF e STJ, p. 239
- Aposentadoria especial. Conceito, p. 205
- Aposentadoria especial. Conversão do tempo de atividade especial em tempo comum, p. 215
- Aposentadoria especial. Conversão do tempo de atividade especial em tempo comum anteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 216
- Aposentadoria especial. Conversão do tempo de atividade especial em tempo comum posteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 218
- Aposentadoria especial. Custeio do benefício, p. 220
- Aposentadoria especial. Data de início do benefício, p. 213
- Aposentadoria especial. Emenda Constitucional 103/2019, p. 208
- Aposentadoria especial. Enquadramento da atividade especial, p. 223
- Aposentadoria especial. Formulários de informações sobre atividades com exposição a agentes nocivos, p. 235
- Aposentadoria especial. Legislação anterior à Emenda Constitucional 103/2019, p. 207
- Aposentadoria especial. Limitação de idade para a concessão da aposentadoria especial, p. 222
- Aposentadoria especial. Requisitos do trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, p. 213
- Aposentadoria especial. Requisitos para a obtenção do benefício anteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 210
- Aposentadoria especial. Requisitos para a obtenção do benefício após a Emenda Constitucional 103/2019, p. 211
- Aposentadoria especial. Salário de benefício antes e após a EC 103/2019, p. 212
- Aposentadoria especial. Segurado que continuar no exercício de atividade após a aposentadoria, p. 221
- Aposentadoria especial. Valor da renda mensal inicial da aposentadoria especial anteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 211
- Aposentadoria especial. Valor da renda mensal inicial da aposentadoria especial após a Emenda Constitucional 103/2019, p. 212
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural, p. 169
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural, p. 173
- Aposentadoria por idade híbrida, p. 169
- Aposentadoria por idade. Análise do benefício na redação da Emenda Constitucional 103/2019, p. 163
- Aposentadoria por idade. Análise do benefício na redação da Lei 8.213/1991, p. 161
- Aposentadoria por idade. Aposentadoria compulsória por idade, p. 168
- Aposentadoria por idade. Conceito, p. 161
- Aposentadoria por idade. Data de início do benefício, p. 163
- Aposentadoria por idade. Desligamento do empregado da empresa, p. 164
- Aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurado, p. 168
- Aposentadoria por idade. Renda mensal na aposentadoria por idade, p. 165
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), p. 119
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Alterações incluídas na Lei 14.331, de 04/05/2022, p. 136
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Aposentado por invalidez que retorna voluntariamente à atividade, p. 157
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa, p. 150
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Cancelamento administrativo da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente, p. 154
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Carência para a concessão do benefício, p. 122
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Contrato de trabalho do segurado aposentado, p. 144
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Conversão de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez, p. 153
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Data da fixação do início da incapacidade na perícia, p. 140
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Data do início do benefício, p. 140
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao regime geral de previdência social, p. 131
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Incapacidade, p. 126
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Insuscetibilidade de reabilitação, p. 127
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Introdução, p. 119
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Limbo previdenciário, p. 160
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Perícia médica judicial, p. 133
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Presença de advogado em perícia médica, p. 139
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Recuperação da capacidade para o trabalho do aposentado por invalidez, p. 159
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Renda mensal inicial da aposentadoria por incapacidade permanente após a emenda constitucional 103/2019, p. 147
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez, anteriormente à promulgação da EC 103/2019, p. 144
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Tema 1070, p. 149
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Tema 1300 do STF (18/12/2025), p. 150
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Tema 275 da TNU, p. 152
- Aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez) de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, p. 130
- Aposentadoria por incapacidade permanente (ou invalidez) de acordo com a Lei 8.213/1991, p. 119
- Aposentadoria por tempo de contribuição, p. 175
- Aposentadoria por tempo de contribuição após a EC 103/2019, p. 180
- Aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com a Lei 8.213/1991, p. 175
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Comprovação do tempo de contribuição, p. 191
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Cômputo de contribuições vertidas em atraso pelo contribuinte individual, p. 185
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Conceito, p. 175
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Data do início da aposentadoria, p. 191
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Justificativa administrativa ou judicial, p. 196
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Renda mensal na aposentadoria de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, p. 187
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Renda mensal na aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com a Lei 8.213/1991, p. 186
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Requerimento do benefício no INSS, p. 200
- Aposentadoria por tempo de contribuição. Valor do salário de benefício, p. 179
- Apresentação, p. 5
- Auxílio por incapacidade temporária, p. 247
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) na Emenda Constitucional 103/2019, p. 249
- Auxílio por incapacidade temporária. Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e a alta programada, p. 271
- Auxílio por incapacidade temporária. Auxílio-doença (incapacidade temporária) na Lei 8.213/1991, p. 249
- Auxílio por incapacidade temporária. Auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho, p. 282
- Auxílio por incapacidade temporária. Cálculo do salário de benefício de acordo com a Emenda Constitucional 103/2019, p. 279
- Auxílio por incapacidade temporária. Cálculo do salário de benefício de acordo com a Lei 8.213/1991, p. 278
- Auxílio por incapacidade temporária. Cessação do benefício, p. 269
- Auxílio por incapacidade temporária. Conceito do benefício, p. 24
- Auxílio por incapacidade temporária. Cumulação de benefício de auxílio-doença com o exercício de mandato eletivo de vereador, p. 267
- Auxílio por incapacidade temporária. Data do início do benefício, p. 258
- Auxílio por incapacidade temporária. Espécies de benefícios, p. 252
- Auxílio por incapacidade temporária. Informações, p. 288
- Auxílio por incapacidade temporária. Perícia médica na via judicial, p. 263
- Auxílio por incapacidade temporária. Período de carência, p. 253
- Auxílio por incapacidade temporária. Prazo estimado para a duração do benefício, p. 278
- Auxílio por incapacidade temporária. Reabilitação profissional, p. 284
- Auxílio por incapacidade temporária. Renda mensal inicial do benefício, p. 280
- Auxílio por incapacidade temporária. Representativo de controvérsia sobre a alta programada, p. 275
- Auxílio por incapacidade temporária. Requerimento da perícia na via administrativa, p. 267
- Auxílio por incapacidade temporária. Retorno ao trabalho e gozo do benefício, p. 278
- Auxílio por incapacidade temporária. Segurado em gozo de auxílio-doença é considerado como licenciado, p. 286
- Auxílio por incapacidade temporária. Segurado que se filiar ao regime geral de previdência social já portador da doença, p. 255
- Auxílio por incapacidade temporária. Segurado recluso em regime fechado, p. 256
- Auxílio por incapacidade temporária. Tema 164 da TNU, p. 276
- Auxílio por incapacidade temporária. Valor da renda mensal inicial do benefício, p. 257
- Auxílio por incapacidade temporária. Valor do benefício de incapacidade temporária anteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 282
- Auxílio por incapacidade temporária. Valor do benefício de incapacidade temporária posteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 283
- Auxílio-acidente, p. 349
- Auxílio-acidente como indenização, p. 352
- Auxílio-acidente e contribuintes individuais, p. 352
- Auxílio-acidente. Competência, p. 352
- Auxílio-acidente. Conceito, p. 349
- Auxílio-acidente. Data do início do benefício, p. 351
- Auxílio-acidente. Perda da audição e auxílio-acidente, p. 354
- Auxílio-acidente. Valor do auxílio-acidente, p. 350
- Auxílio-reclusão, p. 357
- Auxílio-reclusão na Emenda Constitucional 103/2019, p. 359
- Auxílio-reclusão. Carência para a concessão do benefício, p. 366
- Auxílio-reclusão. Como solicitar auxílio-reclusão, p. 372
- Auxílio-reclusão. Conceito, p. 357
- Auxílio-reclusão. Condição de dependentes, p. 363
- Auxílio-reclusão. Na regra anterior à reforma da previdência (EC 103/2019), p. 368
- Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado do recolhido à prisão, p. 360
- Auxílio-reclusão. Recolhimento em estabelecimento prisional, p. 366
- Auxílio-reclusão. Renda bruta mensal não excedente ao limite exigido, p. 360
- Auxílio-reclusão. Renda bruta mensal não excedente ao limite exigido, p. 360
- Auxílio-reclusão. Requerimento do auxílio-reclusão, p. 371
- Auxílio-reclusão. Valor do auxílio-reclusão na regra posterior à reforma da Previdência (EC 103/2019), p. 369
B
- Benefício de prestação continuada. Cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários anteriormente à emenda constitucional 103/2019, p. 95
- Benefício de prestação continuada. Cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários após a emenda constitucional 103/2019, p. 96
- Benefício de prestação continuada. Divisor mínimo antes da Emenda 103/2019, p. 101
- Benefício de prestação continuada. Novo divisor mínimo, p. 101
- Benefício de prestação continuada. Recálculo do valor do benefício, p. 97
- Benefício de prestação continuada. Recálculo do valor do benefício. Prazo decadencial, p. 98
- Benefício de prestação continuada. Recálculo do valor do benefício. Prazo decadencial e pedido administrativo, p. 100
- Benefício de prestação continuada. Regras pertinentes ao valor do benefício de aposentadoria posteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 97
- Benefício de prestação continuada. Renda mensal inicial, p. 89
- Benefício de prestação continuada. Renda mensal inicial. Integram o cálculo da renda mensal do benefício, p. 93
- Benefício de prestação continuada. Valor do benefício previdenciário de valor mínimo para o empregado doméstico, p. 95
C
- Carência, p. 57
- Carência. Cômputo de tempo de fruição de benefício por incapacidade como carência, p. 63
- Carência. Contribuições vertidas em patamar inferior ao limite mínimo, p. 65
- Carência. Inexigência de carência, p. 58
- Carência. Perda da qualidade de segurado e reingresso no RGPS, p. 60
- Carência. Tempo intercalado e o segurado facultativo, p. 64
- Concessão da aposentadoria na via judicial, p. 395
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Ações de procedimento especial, p. 434
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Ações previdenciárias extravagantes, p. 431
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Ações previdenciárias genéricas, p. 424
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir, p. 412
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Causa de pedir próxima e remota, p. 414
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Classificação genérica das ações, p. 422
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Condições da ação, p. 399
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Honorários advocatícios, p. 418
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Indeferimento da petição inicial, p. 412
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Judicial sobre o recurso administrativo, p. 416
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Outras ações previdenciárias, p. 441
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Pedidos alternativos e em ordem subsidiária, p. 408
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Petição inicial, p. 402
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Pressupostos do processo, p. 396
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Propositura da ação, p. 400
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Requisitos essenciais da petição inicial, p. 405
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Resumo dos elementos da ação previdenciária, p. 420
- Concessão da aposentadoria na via judicial. Valor da causa e os juizados especiais federais, p. 415
- Constituição Federal. Prestações previdenciárias na Constituição Federal, p. 39
D
- Decadência e prescrição da revisão da renda mensal inicial do segurado, p. 445
F
- Filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, p. 47
H
- Habilitação e reabilitação profissional, p. 375
- Habilitação e reabilitação profissional. Auxílio para tratamento fora do domicílio do beneficiário, p. 377
- Habilitação e reabilitação profissional. Certificado individual de capacitação para o trabalho, p. 378
- Habilitação e reabilitação profissional. Conceito, p. 375
- Habilitação e reabilitação profissional. Dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da previdência social, p. 381
- Habilitação e reabilitação profissional. Processo de inclusão de pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência, p. 379
I
- Introdução, p. 25
L
- Lei 3.807/1960. Primeira legislação sobre normas previdenciárias, p. 36
N
- Norma previdenciária. Lei 3.807/1960. Primeira legislação sobre normas previdenciárias, p. 36
P
- Pensão por morte, p. 317
- Pensão por morte-união homoafetiva, p. 333
- Pensão por morte. Acumulação de mais de uma pensão por morte na EC 103/2019, p. 345
- Pensão por morte. Acumulação de mais de uma pensão por morte na Lei 8.213/1991, p. 344
- Pensão por morte. Cessação da pensão por morte, p. 337
- Pensão por morte. Complementação das contribuições após o óbito, p. 346
- Pensão por morte. Conceito, p. 317
- Pensão por morte. Concubinato, p. 323
- Pensão por morte. Cônjuge ausente, p. 320
- Pensão por morte. Cônjuge divorciado ou separado judicialmente, p. 322
- Pensão por morte. Consequências (inexistentes) da revogação do art. 79 da Lei 8.213/1991 pela Lei 13.846/2019, p. 327
- Pensão por morte. Data da concessão do benefício, p. 324
- Pensão por morte. Dependente do segurado na concessão da pensão por morte, p. 319
- Pensão por morte. Ex-cônjuge que não recebia pensão alimentícia, p. 323
- Pensão por morte. Habilitação provisória, p. 331
- Pensão por morte. Morte presumida do segurado, p. 329
- Pensão por morte. Pensão provisória por morte presumida, p. 340
- Pensão por morte. Perda do direito à pensão por morte, p. 330
- Pensão por morte. Por morte para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos e para os demais dependentes, p. 324
- Pensão por morte. Rateio da pensão por morte na legislação anterior à EC 103/2019, p. 333
- Pensão por morte. Rateio da pensão por morte na legislação posteriormente à EC 103/2019, p. 336
- Pensão por morte. Requisitos para a concessão do benefício, p. 324
- Pensão por morte. Situação do cônjuge, p. 320
- Pensão por morte. União estável, p. 321
- Pensão por morte. Valor do benefício da pensão por morte anteriormente à EC 103/2019, p. 342
- Pensão por morte. Valor do benefício da pensão por morte posteriormente à EC 103/2019, p. 343
- Período de graça, p. 383
- Período de graça. Conceito, p. 383
- Período de graça. Introdução, p. 383
- Prestações devidas pela Previdência Social (benefícios), p. 103
- Prestações devidas pela Previdência Social (benefícios). Introdução, p. 103
- Prestações previdenciárias (benefícios) na Lei 8.213/1991 e na Emenda Constitucional 103/2019, p. 107
- Prestações previdenciárias na Constituição Federal, p. 39
- Previdência social e seguridade social, p. 25
- Previdência social. Princípios e objetivos da previdência social, p. 33
- Previdência social. Segurados obrigatórios, p. 48
R
- Referências, p. 455
- Renda mensal inicial do benefício de prestação continuada, p. 89
S
- Salário de benefício, p. 77
- Salário de benefício anteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 79
- Salário de benefício anteriormente à Emenda Constitucional 103/2019. Fator previdenciário, p. 80
- Salário de benefício anteriormente à Emenda Constitucional 103/2019. Regras pertinentes, p. 83
- Salário de benefício e atividades laborais concomitantes, p. 85
- Salário de benefício posteriormente à Emenda Constitucional 103/2019, p. 82
- Salário de benefício posteriormente à Emenda Constitucional 103/2019. Regras pertinentes, p. 85
- Salário de benefício. Conceito do salário de benefício, p. 77
- Salário de benefício. Introdução, p. 77
- Salário de contribuição, p. 71
- Salário de contribuição. Conceito legal, p. 71
- Salário de contribuição. Correção dos salários de contribuição, p. 75
- Salário de contribuição. Novo divisor mínimo, p. 76
- Salário-família, p. 293
- Salário-família do trabalhador avulso, p. 298
- Salário-família. Conceito do salário-família, p. 293
- Salário-família. Exigências para o pagamento do salário-família, p. 298
- Salário-família. Pagamento das cotas do salário-família, p. 294
- Salário-família. Valor da cota do salário-família, p. 295
- Salário-maternidade, p. 301
- Salário-maternidade ao adotante ou titular do direito de guarda, p. 308
- Salário-maternidade e proteção à maternidade, p. 302
- Salário-maternidade para a segurada especial, p. 312
- Salário-maternidade. Conceito, p. 301
- Salário-maternidade. Falecimento da segurada ou segurado, p. 305
- Salário-maternidade. Isenção de carência para salário-maternidade para a contribuinte individual e facultativa, p. 310
- Salário-maternidade. Licença-maternidade e salário-maternidade, p. 303
- Salário-maternidade. Percepção do salário-maternidade condicionado ao afastamento do trabalho, p. 311
- Salário-maternidade. Requisitos para a concessão do benefício, p. 310
- Salário-maternidade. Valor do salário-maternidade, p. 306
- Segurados obrigatórios da previdência social, p. 48
- Seguridade social e previdência social, p. 25
- Seguridade social. Princípios e objetivos da seguridade social, p. 28
T
- Tabela com a classificação criada pelo INSS para indicar cada tipo de benefício, atribuindo-lhes um código numérico, p. 114
Recomendações
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